Ano XI, No. 759

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 759––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia25 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Pag. 01Pag. 01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto Às 16h24min (dezesseis horas e vinte e quatro minutos) do dia 10 (dez) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito a Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira,O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a Leitura doMaterial de Expediente que Constou de:Atas das 6ª, 7ª e 8ª Sessões Ordinárias.CORRESPONDÊNCIAS:Prestação de Contas Balneário do Caldas acompanhadas de DRE, LIVRO DIÁRIO, NFe. 01/2021, Recibos e Comprovantes; Ofício n° 06/2021 da Associação de Pequenos Agricultores dos Sítio Coité, Macena, Monte Castelo, Tereza e Taboleiro; Ofício nº 0103004/2021 da Secretaria de Finanças em resposta ao Ofício n° 2202006/2021; Ofício n° 16/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício 1602006/2021; Ofício n° 19/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2202017/2021; Ofício n° 22/2021 em resposta ao Ofício nº 2202017/2021; Ofício n° 17/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 1602040/2021; Ofício n° 14/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício de n° 1602009/2021; Ofício n° 18/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 1802001/2021; Ofício n° 20/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2202009/2021; Ofício n° 23/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2202025/2021; Ofício n° 15/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 1602023/2021; Ofício n° 067/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n° 1602048/2021; Ofício n° 065/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602033/2021; Ofício n° 064/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n° 1602032/2021; Ofício n° 063/2021 da Secretaria de Obras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602030/2021; Ofício n° 062/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602015/2021; Ofício n° 061/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602013/2021; Ofício n° 060/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602012/2021; Ofício n° 059/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602011/2021; Ofício n° 058/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602010/2021; Ofício n° 057/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602008/2021; Ofício n° 056/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602007/2021; Ofício n° 0162/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Ofício 050244/2021(Requerimento n° 26); Ofício n° 0163/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Ofício n° 0502049 e 0502057(requerimentos n° 31 e 34). Projeto de Lei 07/2021, de autoria Executivo Municipal,dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher - CRM, no âmbito do Município de Barbalha.Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 05/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 06/2021, que Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI 06/2021. Art. 1º - Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º do Projeto de Lei 06/2021 proposto, com as redações abaixo dispostas. Art. 2° ... Parágrafo Único – Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática da atividade religiosa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2021. Odair José de Matos – Vereador. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2021, Art. 1º. – O caput do Projeto de Lei Nº. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Considera as atividades como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Art. 1º - Fica considerada a atividade religiosa como atividade essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade sendo vedada a determinação de fechamento total dos locais onde há o exercício da atividade religiosa. Parágrafo único: Considera-se atividade essencial para fins desta lei, a atividade que se não atendida, viola os princípios da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, nos termos Art. 5º, VI, da Constituição Federal. Art. 2º O disposto nesta lei não exime as entidades religiosa de observar as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, desde que não impliquem na paralisação total das atividades religiosas em locais de cultos. Art. 1º. – Art. 3º. do Projeto de Lei No. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. - Fica reconhecido no Município de Barbalha a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinadas e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações de Calamidade Pública e situação de Emergência deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão Pag. 2 administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s).Art. 1º. – O Art. 4º. Projeto de Lei No. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 1º. – Acresce o Art. 5º. ao Projeto de Lei No. 06/2021 com a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 e Março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB. Requerimento de Nº 181/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que enquanto durar a realização de aulas remotas na rede municipal, o Município convoque os professores para darem as aulas dentro do ambiente escolar sendo oferecidos pelo Município internet e equipamentos necessários para a realização das atividades. Requerimento de Nº 182/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja providenciado o fornecimento de chips de dados de internet aos alunos da rede municipal para acesso às aulas remotas enquanto durar a pandemia do novo CORONAVIRUS. Requerimento de Nº 184/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma da Praça, popularmente conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entre a Rua P-23 e P-24 no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 185/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam colocados postes com luminárias, na praça situada entre a Rua P-24 e P-23 do bairro Malvinas, solicitando também melhoria na iluminação pública da Rua P-.23, na mediação da Praça (Trans Malvinas). Requerimento de Nº 186/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um projeto de Refis, incentivando e oportunizando as pessoas que tenham débitos em atraso com município que possam regularizar sua dívida, seguindo o modelo da Secretaria da Fazenda Estadual e observando a realidade do nosso município. Requerimento de Nº 194/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal, solicitando a volta da Casa do cidadão para o nosso município, hoje um órgão de muita necessidade para atender o cidadão barbalhense. Requerimento de Nº 187/2021 de autoria do Vereador TárcioAraújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre qual data irão distribuir o primeiro kit de alimentação escolar para os alunos da rede pública do nosso Município. Requerimento de Nº 188/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a aquisição de testes rápidos, tendo em vista a prevenção contra a COVID-19, em nosso Município. Requerimento de Nº 191/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer seja enviado ofício à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Sedest, com cópias ao Governador do Estado e ao Deputado Fernando Santana, solicitando que a emissão da GTIV (Guia de Trânsito Interno Vegetal), para o transporte de Banana continue sendo feita sem cobrança de taxas. Entendemos a necessidade fitossanitária dessa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 guia, mas os produtores de Banana já arcam com muitas despesas e a cobrança para a emissão dessa taxa acarretará aumento do preço do produto e prejuízo aos produtores de Banana. Requerimento de Nº 195/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura imediata do abrigo de campanha montado para os moradores de rua. O mesmo estava instalado no Parque da Cidade, onde oferecíamos abrigo e 03 refeições durante o dia. Não justifica que o abrigo não esteja funcionando uma vez que ficou montado, completamente equipado para funcionamento. O fechamento do mesmo no pico da pandemia e ainda mais no período da quadra invernosa, é injustificável. Ressaltamos ainda a importância dessa medida para proteção daqueles que necessitam. Requerimento de Nº 196/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Catiane Landim, recomendando a criação do Conselho Municipal de promoção dos Direitos LGBTQIA+ (lésbicas,Gays, bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexual). Tendo em vista que consideramos ser papel do Poder Público Municipal dar apoio à sociedade civil nessa luta, dando o suporte necessário para que o público LGBTQIA+ atinja igualdade de direitos. “Nesses marcos, apresentamos a presente Proposição, com objetivo de formalizar um canal institucional entre a Prefeitura Municipal de Barbalha e os movimentos sociais, com amplo protagonismo desses”.Requerimento de Nº 198/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, tendo em vista a permissão já aprovada, para Estados e Municípios comprarem vacinas para seus munícipes, venho solicitar em nome de toda população barbalhense seu empenho para a compra de vacinas contra a Covid-19 para imunizar o povo de Barbalha. Requerimento de Nº 199/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça no bairro Mata dos Limas, haja vista que é um bairro populoso e não dispõe de nenhuma área de lazer e esporte. Requerimento de Nº 200/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reforma na UBS do Sítio Riacho do Meio, como também a reforma e melhorias na estrutura física do PSF do Distrito do Caldas, haja vista que ambos encontram-se com vários problemas, principalmente na parte do forro. Requerimento de Nº 201/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reforma e melhorias na estrutura física da escola Coronel Gregório Callou, localizada no Sítio Santa Cruz. Requerimento de Nº 204/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando, mais uma vez, que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade. Requerimento de Nº 205/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, mais uma vez a coleta de lixo na cidade de Barbalha, tanto na zona rural como na zona urbana, haja vista que a referida limpeza ainda não está sendo suficiente. Requerimento de Nº 208/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando que seja concluída a pavimentação asfáltica da estrada que liga o Sítio Lagoa ao Campo Alegre. Pessoas da referida localidade se Pag. 3 queixam das dificuldades de tráfego principalmente durante a quadra invernosa. Ordem do Dia: em virtude da relevância do Projeto de Lei 07/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher - CRM, no âmbito do Município de Barbalha, o Presidente consultou o Plenário para que o mesmo fosse incluído na ordem do dia, que foi aceito por todos. Sendo emitidos os seguintes pareceres verbais para sua tramitação: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 07/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 07/2021. Projeto de Lei 07/2021 em discussão, A Vereadora Efigênia Mendes Garcia apresentou a seguinte emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2021 - Art. 1º. – O Inciso VIII do Art. 2º do Projeto de Lei 07/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher – CRM, no âmbito do Município de Barbalha/CE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... VIII - organizar, promover e primar por ações integradas com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com a Procuradoria da Mulher; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2021. Efigênia Mendes Garcia – Vereadora. A Emenda foi discutida e Aprovada por Unanimidade. Projeto de lei 07/2021 Aprovado por Unanimidade com a Emenda. Foi Retirada de Pauta a Emenda Aditiva n° 01/2021 ao Projeto de Lei 06/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, a pedido do autor. Foi Retirada de Pauta a Emenda ao Projeto de Lei n° 06/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, a pedido do autor. Projeto de Lei 06/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Projeto de Lei Nº 06/2021 em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO dos Requerimentos N° 198 RETIRADO DE PAUTA pela ausência do autor e o 199 RETIRADO DE PAUTA a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: Tárcio Honorato – solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando o Extrato da Conta Bancária da Merenda Escolar. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitou o envio de ofício a família do Sr. Juazeiro, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, acometido pela Covid-19, em nosso Município. Solicitou o envio de ofício a família do Sr. Juarez Davi, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Solicitou o envio de ofício ao Dr. Ângelo Roncali, registrando votos de pesar pelo falecimento da sua esposa. Todos subscritos pelo Vereador Odair José de Matos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto - solicitou o envio de ofício a família do Sr. Louro Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Subscrito pelos Vereadores Odair, João Ilânio e Dorivan. Antônio Ferreira de Santana - solicitou o envio de ofício ao Sr. Bastião Jacó com cópia ao Sr. Antônio Jacó, registrando votos de pesar pelo falecimento dos senhores Francisco Ferreira Jacó e José Ferreira Jacó. Subscrito pelos Vereadores Rildo, Odair, Véi Dê, Epitácio, Efigênia, Marcelo e João Ilânio. Não HouvePalavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h08min. (dezenove horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto Às 16h16min (dezoito horas e dezesseis minutos do dia 11 (onze) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira,O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de Projeto de Lei 09/2021, de autoria Executivo Municipal, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei 10/2021, de autoria do executivo Municipal, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. Projeto de Lei 12/2021, de autoria do executivo Municipal, Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Requerimento de Nº 183/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa o calendário das reuniões, mesmo que virtuais, do conselho Municipal de Cultura. Requerimento de Nº 189/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando explicações sobre a falta de exames e cirurgias mais simples em nosso Município. Requerimento de Nº 190/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando providências para a regularização dos repasses dos empréstimos consignados dos servidores municipais para com os bancos, haja vista ter feito a prefeitura os descontos de parcelas dos empréstimos no pagamento dos salários dos meses de dezembro de 2020 e Pag. 4 janeiro de 2021 e até essa data não fez o devido repasse a quem de direito, gerando inadimplências dos servidores junto as instituições bancárias e cobranças indevidas, podendo a conduta dos agentes públicos envolvidos, vir a configurar ato de improbidade administrativa, além de crime de apropriação indébita previsto no art. 168 e peculato na modalidade desvio previsto no art. 312, caso o recurso tenha sido gasto no pagamento de despesa pública, ambos do Código Penal Brasileiro. Salientando que muitos servidores têm procurado este edil, bem como externado esse problema nas redes sociais, carecendo que o mesmo seja solucionado o mais breve possível. Requerimento de Nº 192/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitar aterramento e pavimentação ou ainda outras medidas de infraestrutura cabíveis para solucionar os buracos existentes na Rua T 22, no bairro Bela Vista, em frente ao CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto. Requerimento de Nº 193/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos,Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e de Assistência Social, solicitando a implementação de uma Cozinha Comunitária no Bairro Bela Vista. Tendo em vista a realidade socioeconômica da população do bairro, o programa de Cozinha Comunitária irá melhorar as condições de segurança alimentar e complementação nutricional dos residentes domiciliados no referido bairro, sendo essencial a essa comunidade. Requerimento de Nº 197/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando rondas no horário noturno ao antigo prédio do presídio, localizado no Conjunto Nassau, em nosso Município. Haja vista que fomos procurados por moradores do referido bairro reclamando que o espaço físico supracitado está sendo ocupado por vândalos e tem causado insegurança aos que ali residem. Requerimento de Nº 198/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a aquisição de testes rápidos, tendo em vista a prevenção contra a COVID-19, em nosso Município. Requerimento de Nº 199/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça no bairro Mata dos Limas, haja vista que é um bairro populoso e não dispõe de nenhuma área de lazer e esporte. Requerimento de Nº 202/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando celeridade na resolução da problemática da falta de médicos tanto no PSF do Caldas como na UBS do Sítio Riacho do Meio, área essa que tem vários pacientes que tomam remédios controlados e precisa da prescrição para a aquisição dos seus medicamentos. Requerimento de Nº 203/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Procurador Geral do Município, solicitando celeridade na convocação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aprovados no último concurso realizado em nosso Município, tanto para o Distrito de Arajara como para o Sítio macaúba. Requerimento de Nº 206/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando acolhimento aos moradores de rua, haja vista que nessa pandemia estão abandonados, jogados, dormindo nas praças, nas ruas, correndo grande risco de serem contaminados pelo coronavírus. Requerimento de Nº 207/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre os apoios que tinham sido arrumados para o time www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 do Barbalha, através da Farmace e das empresas privadas, haja vista que a ajuda não chegou e o time foi rebaixado. Requerimento de Nº 209/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a toda ao SAMU, registrando votos de parabéns e agradecimentos a toda equipe do SAMU Cariri com base de regulação na unidade de Juazeiro pelos relevantes serviços prestados em nossa região, especialmente na remoção de pessoas com Covid-19. Requerimento de Nº 212/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes com cópia a Coordenadora do Hotel das Fontes Júlia Luna Siqueira, registrando votos de parabéns pela prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2021, obedecendo a Lei N° 01 de 29 de janeiro de 2021, que trata da prestação de contas e transferência nos órgãos públicos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 09/2021, de autoria Executivo Municipal, Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências. Urgência em discussão, sendo Aprovada por unanimidade. Foram emitidos Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 09/2021o. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 09/2021. Projeto de Lei 09/2021 em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei 10/2021, de autoria Executivo Municipal, Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. Urgência em discussão, sendo Aprovada por unanimidade. Foram emitidos Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de lei 10/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 10/2021. Projeto de Lei 10/2021 em discussão, sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Projeto de Lei 11/2021, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa, Odair José de Matos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências. Projeto de Lei 11/2021 em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL AO PROJETO DE LEI Nº 11/2021 - Art. 1º. – Acresce o artigo 4º ao Projeto de Lei 11/2021, que declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências. Passando o artigo 3º a ser o artigo 4º e o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 e março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - Vereador PSDB. Emenda em discussão, sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei 11/2021, em discussão, sendo Aprovado por Unanimidade com a Emenda. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento N° 198, RETIRADO DE PAUTA, em virtude da ausência do autor. Forma registradas as seguintes Proposições Verbais: Tárcio Araújo vieira – solicitou o envio de ofício ao Ex-prefeito Argemiro Sampaio Neto, registrando votos de agradecimentos e parabéns pela conquista de cirurgias para pacientes do nosso Município, pelo seu trabalho e dedicação aos nossos barbalhenses, mesmo não estando no cargo do Executivo 5 Pag. vem fazendo de tudo para que as famílias barbalhenses possam de fato serem atendidas. Epitácio Saraiva da cruz Neto - Solicitou o envio de ofício a Dôra, funcionária da Câmara, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 11 de março do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parente e amigos. Esse ofício foi Subscrito por todos os Vereadores – EM NOME DA CASA. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min. (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 08 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, através de celebração de Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros. Art. 2º A contribuição mencionada no artigo anterior visa assegurar a participação associativa institucional do Município de Barbalha/CE, através da entidade COEGEMAS, junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais normativos de execução e de controle e previsão estatutária da instituição. Art. 3º A participação associativa deste Município junto ao COEGEMAS tem por objetivos precípuos: I – lutar pela autonomia dos Municípios; II – congregar os gestores municipais de assistência social, funcionando como entidade permanente de intercâmbio de experiências e informações para os seus membros; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 III – participar das políticas de assistência social em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as formas possíveis para a melhoria da assistência social nos Municípios do Estado do Ceará; Pag. 6 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. IV – promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; V – buscar e defender com firmeza o fortalecimento dos Municípios na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras que se fizerem necessárias; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 24 dias do mês de Fevereiro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL VI – lutar pela descentralização da assistência social através de um processo que garanta recursos Projeto de Lei Nº 14/2021 financeiros aos Municípios, assegurando, de forma efetiva, que estes possam executar ações de assistência social que beneficiem a toda população; VII – participar da formulação das políticas de assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos respectivos planos, programas e projetos; VIII – participar do levantamento de dados e da transmissão do máximo de informações que possibilitem a obtenção de recursos para o desenvolvimento da política de Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luciano Nogueira, a Rua que inicia na rua Tailene da Silva Santos, transversal as ruas projetadas T-2 e T-3, finalizando na rua Projetada T-01, no Bairro Bulandeira, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. assistência social municipal; IX – representar os interesses municipais e defendê-los na Comissão Intergestora Bipartite, no Conselho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. Estadual de Assistência Social, bem como em outras instâncias colegiadas que discutam e decidam sobre a Dorivan Amaro dos Santos Vereador Política de Assistência Social do Estado; X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes da BIOGRAFIA Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistências Social;; Antônio Luciano Nogueira, (*20/11/1920, + XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos aos demais objetivos desta norma. 08/10/2011), foi um honrado cidadão Barbalhense dedicado ao labor rural, que construiu e deixou um legado de amor, compromisso e dedicação aos seus. Sendo assim Art. 4º Para custear o cumprimento das ações digno da homenagem requerida referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valor anual a ser estabelecida em Assembleia Geral da mesma, obedecendo- Projeto de Lei Nº 15/2021 se estatuto e regimento da entidade, na condição de contribuição associativa, por meio de anuidade. Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, regulamentadas mediante Decreto, se necessário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Sirino Matos – Seu Deda, a Rua P-14 que inicia na Avenida Luiz Gonzaga e finaliza na Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. Odair José de Matos Vereador BIOGRAFIA José Sirino Matos – Seu Deda, nascido na cidade de Missão Velha no dia 10 de outubro de 1947, filho de Expedito Vicente Sirino e Raimunda Maria de Jesus, ficou órfão de mãe em 1952 e foi criado por sua tia materna Francisca Pereira dos Santos no Sítio Brejinho no município de Barbalha – CE, que foi onde começou a sua linda história de vida na sua cidade de coração. Aos 22 anos de idade saiu de Barbalha e foi morar no Maranhão onde começou a sua vida profissional na empresa de estiva marítima onde trabalhou por 25 nos e se aposentou por tempo de serviço. No ano e 1192 retornou para Barbalha, casou com Cícera Cirlene Cirino e vieram morar no bairro Malvinas na Rua P-14 nº 05 e foi aí onde começou a sua nova história de vida por ser um homem de um coração bondoso que gostava de fazer amizade e de ajudar o próximo, no ano de 1193 o senhor José Sirino Matos conhecido por “Deda”, comprou um fusca azul, naquela época era poucas as pessoas que tinha carros e ele tinha o maior prazer de ajudar as pessoas que não tinham condições financeiras para fretar taxi para ir ao Hospital. Sempre ajudava de coração e muitos pediam para que ele fosse um representante do bairro e fosse candidato a vereador pelas bondades que o mesmo fazia, só que ele nunca visou vida pública. Ele sempre falava que iria fazer a política do be e assim fez até o último dia da sua vida. Em 1995 nasceu seu único filho do casal no hospital São Vicente em Barbalha chamado Lázaro Sirino Matos de Oliveira. Em 2001 batizou n igreja Congregação Cristã no Brasil, onde foi o lugar que exerceu a sua fé, era um homem de muita fé, um homem animado que não gostava de ver ninguém triste, por onde ele passava deixava um bom cheiro, era um cidadão muito querido na cidade, um homem conhecido por todos. Em dezembro de 2020 no dia 09 infarou na sua residência e foi levado para o hospital do coração, onde ficou internado, no dia 12 infartou novamente e depois foi diagnosticado com COVID-19, no dia 21 de janeiro não resisti e veio a óbito, dexando muita saudade a todos que conviviam ao seu redor por ser um homm de luz e muito contribuía para a história do seu bairro que muito amava Antônio Luiz de Santana filho, nasceu em 25 de fevereiro de 1943, em Cedro, na época distrito de Serrita, Pernambuco, filho de Antônio Luiz de Santana e Maria Eliza Couto. Teve inúmeras dificuldades para iniciar a formação profissional, e a que mais o marcou, foi a incompreensão de seus pais em não querer que ele estudasse, visto que eram agricultores e queriam que ele também fosse. Aos 14 anos , quando seu pai faleceu, saiu do sertão para estudar, e morou em várias cidades com este fim. Em 1966 fez o curso de admissão do 1° grau menor, dando início a carreira de professor em Cedro-PE no ano de 1968. Em 1971 fez a primeira etapa de treinamento de alfabetização do Mobral e a segunda etapa do mesmo curso, em 1975. Em 1975, casou-se com Maria Suzete Lopes Santana, natural de Barbalha, cidade para qual se mudou pouco tempo depois do casamento. Teve Pag. 7 quatro filhos: Teógenes, Tálamo, Tomásia e Temístocles. Em Barbalha, trabalhou na fábrica de redes Santa Bernadete, fez o curso técnico em contabilidade, mas continuava em busca de mais estudos. Em 1976 concluiu o 1° Grau maior na Escola Básica de Comércio. Entre 1977 e 1979 fez o 2° Grau no Magistério, na Escola de 2° Grau Padre Abath em Brejo Santo-CE. Em 1981 fez o 4°Normal na área de Estudos Sociais na Escola de 2°Grau Padre Viana, em Brejo Santo-CE. Em 1982, iniciou o curso em história e filosofia pela URCA, se formando em 1986. Ainda em 1982, iniciou a carreira como professor Polivalente pelo Estado do Ceará, lecionou nas escolas Senador Martiniano de Alencar, Adauto Bezerra e Virgílio Távora. Em 1983, iniciou a trajetória de professor no município de Barbalha, exercendo também, funções na coordenação, vice-direção e direção de várias escolas, como Circulo Operário, Maria Alacoque Bezerra, Minerva Diaz e Raul Coelho de Alencar. Continuou se capacitando, em 1993 concluiu Pós Graduação em Metodologia do Ensino Fundamental. Sempre se dedicou na busca de melhorias e na qualidade do ensino por todas as escolas que passou, porém, era notório sua paixão pelo Raul Coelho, escola na qual trabalhou por mais de dez anos. Se destacou pelo capricho e zelo em tudo o que fazia, e pelo compromisso que tinha com o corpo docente, discente e colegas de trabalho. Ficou conhecido também, por realizar excursões, com muito capricho, ordem e organização, fez isso durante 15 anos. Faleceu em primeiro de junho de 2015, após 05 anos de luta contra um câncer. Segue currículo do Professor Antônio, para ser objeto de um projeto de lei para nome de rua!! A rua será Rua Projetada 13 no Jardins dos Ipês!!! PROJETOS DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 01/2021 Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus. O PREFEITO DE BARBALHA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1 º - Fica criado o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida de enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavirus com os seguintes objetivos: I - preservar o emprego e a renda; II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública. Art. 3º - A medida principal do Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda é p pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; Art. 4º Compete a Secretaria de Finanças coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 editar normas execução. complementares necessárias à sua Art. 5º Fica criado o Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago quando o Poder Público Municipal determinar o fechamento da atividade econômica como medida de contenção da proliferação do Novo Coronavírus. § 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado com recursos do Tesouro Municipal e complementados com recursos das multas aplicadas em razão do descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao novo Coronavírus expedidas pela União, Estado e Prefeitura Municipal de Barbalha. § 2º O Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da determinação do fechamento da atividade econômica que culminar com redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições: I - o empregador informará a Secretaria de Finanças a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da celebração do acordo; II - a primeira parcela será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I deste parágrafo; e III - o Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. § 3º Caso a informação de que trata o inciso I do § 2º deste artigo não seja prestada no prazo previsto no referido dispositivo: I - o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada; Pag. 8 Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do 50% (cinquenta por cento) do valor do salário pago ao empregado à época da determinação do fechamento da atividade econômica. § 1º O Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do: I - cumprimento de qualquer período aquisitivo; II - tempo de vínculo empregatício; e III - número de salários recebidos. § 2º O Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja: I - ocupando cargo ou emprego público ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo; ou II - em gozo: a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 . § 3º O empregado com mais de um vínculo formal de emprego não receber cumulativamente um Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho, § 4º Nos casos em que o cálculo do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. II - a data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o benefício será devido pelo restante do período pactuado; e Art. 7º. – O Benefício instituído por esta Lei aplica-se somente aos trabalhadores que percebem salário igual ou inferior a R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) III - a primeira parcela, observado o disposto no inciso II deste parágrafo, será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a informação tiver sido efetivamente prestada. Art. 8º. -As irregularidades constatadas pela Controladoria Geral do Município quanto aos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei sujeitam os infratores as penas previstas na Legislação em vigor. § 4º Ato da Secretaria de Finanças disciplinará a forma de: I - transmissão das informações comunicações pelo empregador; e e das II - concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Art. 9º. - O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Parágrafo único. Respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo das medidas previstas no caput deste artigo, na forma do regulamento. Pag. 9 arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2021. Art. 10 - O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Odair José de Matos Vereador Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10de Março de 2021. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo isolamento social, medida eficiente e necessária à prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda tem passado por necessidades alimentares. Projeto de Indicação Nº 02/2021 Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. . O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação dos recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas de inscrição do concurso, apontando para o Gestor Municipal a seguinte opção: I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município. §1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em decorrência das inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha deverão ser prioritariamente utilizado para custear os gastos da realização do concurso, conforme contratação realizada pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA. §2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha, bem como descontadas as taxas bancárias, o valor restante, denominado no caput deste artigo 1.º como sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa concedida ao Executivo Municipal por força de Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da municipalidade, especificamente da conta destinada a Feitas tais considerações, temos que o Município de Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a finalidade primordial de custear os gastos coma realização do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado concurso público, bem como da finalização da etapa das inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor contratado para a realização do concurso. Sabe-se também que tal valor excedente é do Município de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de tais recursos em prol da população barbalhense. Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do concurso da Câmara, qual seja: 1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em nosso município. Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos força, deliberando e aprovando o presente Projeto Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização legislativa e assim ficar apto para realizar a doação sugerida. Odair José de Matos Vereador EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, Art. 1º - o Inciso II do § 1º do Art. 4º do Projeto de Lei Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, que cria novo programa de distribuição de gás de cozinha às www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do município, revoga a lei nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° ... § 1º ... III – famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia e famílias que tenham crianças com TDH; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador proposições serão analisadas Educação, Saúde e Assistência. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais Comissão 10 de Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 02/2021 pela Pag. Efigênia Mendes Garcia Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 03/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 Pag. 11 O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de Março de 2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 04/20

Ano XI, No. 759

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 759––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira, dia dia25 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Pag. 01Pag. 01 ATAS DAS SESSÕES Ata da 9ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto Às 16h24min (dezesseis horas e vinte e quatro minutos) do dia 10 (dez) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito a Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira,O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a Leitura doMaterial de Expediente que Constou de:Atas das 6ª, 7ª e 8ª Sessões Ordinárias.CORRESPONDÊNCIAS:Prestação de Contas Balneário do Caldas acompanhadas de DRE, LIVRO DIÁRIO, NFe. 01/2021, Recibos e Comprovantes; Ofício n° 06/2021 da Associação de Pequenos Agricultores dos Sítio Coité, Macena, Monte Castelo, Tereza e Taboleiro; Ofício nº 0103004/2021 da Secretaria de Finanças em resposta ao Ofício n° 2202006/2021; Ofício n° 16/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício 1602006/2021; Ofício n° 19/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2202017/2021; Ofício n° 22/2021 em resposta ao Ofício nº 2202017/2021; Ofício n° 17/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 1602040/2021; Ofício n° 14/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício de n° 1602009/2021; Ofício n° 18/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 1802001/2021; Ofício n° 20/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2202009/2021; Ofício n° 23/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 2202025/2021; Ofício n° 15/2021 da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos em resposta ao Ofício n° 1602023/2021; Ofício n° 067/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n° 1602048/2021; Ofício n° 065/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602033/2021; Ofício n° 064/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n° 1602032/2021; Ofício n° 063/2021 da Secretaria de Obras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602030/2021; Ofício n° 062/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602015/2021; Ofício n° 061/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602013/2021; Ofício n° 060/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602012/2021; Ofício n° 059/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602011/2021; Ofício n° 058/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602010/2021; Ofício n° 057/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602008/2021; Ofício n° 056/2021 da Secretaria de Obras e Infraestrutura em resposta ao ofício n°1602007/2021; Ofício n° 0162/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Ofício 050244/2021(Requerimento n° 26); Ofício n° 0163/2021 da Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Ofício n° 0502049 e 0502057(requerimentos n° 31 e 34). Projeto de Lei 07/2021, de autoria Executivo Municipal,dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher - CRM, no âmbito do Município de Barbalha.Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 05/2021 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 06/2021, que Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI 06/2021. Art. 1º - Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º do Projeto de Lei 06/2021 proposto, com as redações abaixo dispostas. Art. 2° ... Parágrafo Único – Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos, desde que não impeçam ou dificultem a prática da atividade religiosa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de março de 2021. Odair José de Matos – Vereador. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2021, Art. 1º. – O caput do Projeto de Lei Nº. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Considera as atividades como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Art. 1º - Fica considerada a atividade religiosa como atividade essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstâncias que justifiquem a decretação de estado de emergência ou calamidade sendo vedada a determinação de fechamento total dos locais onde há o exercício da atividade religiosa. Parágrafo único: Considera-se atividade essencial para fins desta lei, a atividade que se não atendida, viola os princípios da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, nos termos Art. 5º, VI, da Constituição Federal. Art. 2º O disposto nesta lei não exime as entidades religiosa de observar as normas expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento das situações de emergência ou calamidade, desde que não impliquem na paralisação total das atividades religiosas em locais de cultos. Art. 1º. – Art. 3º. do Projeto de Lei No. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. - Fica reconhecido no Município de Barbalha a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. As restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinadas e em espaços públicos pelo Poder Público nas situações de Calamidade Pública e situação de Emergência deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão Pag. 2 administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s).Art. 1º. – O Art. 4º. Projeto de Lei No. 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Art. 1º. – Acresce o Art. 5º. ao Projeto de Lei No. 06/2021 com a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 e Março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB. Requerimento de Nº 181/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que enquanto durar a realização de aulas remotas na rede municipal, o Município convoque os professores para darem as aulas dentro do ambiente escolar sendo oferecidos pelo Município internet e equipamentos necessários para a realização das atividades. Requerimento de Nº 182/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja providenciado o fornecimento de chips de dados de internet aos alunos da rede municipal para acesso às aulas remotas enquanto durar a pandemia do novo CORONAVIRUS. Requerimento de Nº 184/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reforma da Praça, popularmente conhecida como Praça Trans Malvinas, que fica situada entre a Rua P-23 e P-24 no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 185/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam colocados postes com luminárias, na praça situada entre a Rua P-24 e P-23 do bairro Malvinas, solicitando também melhoria na iluminação pública da Rua P-.23, na mediação da Praça (Trans Malvinas). Requerimento de Nº 186/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um projeto de Refis, incentivando e oportunizando as pessoas que tenham débitos em atraso com município que possam regularizar sua dívida, seguindo o modelo da Secretaria da Fazenda Estadual e observando a realidade do nosso município. Requerimento de Nº 194/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Deputado Fernando Santana e ao Prefeito Municipal, solicitando a volta da Casa do cidadão para o nosso município, hoje um órgão de muita necessidade para atender o cidadão barbalhense. Requerimento de Nº 187/2021 de autoria do Vereador TárcioAraújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre qual data irão distribuir o primeiro kit de alimentação escolar para os alunos da rede pública do nosso Município. Requerimento de Nº 188/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a aquisição de testes rápidos, tendo em vista a prevenção contra a COVID-19, em nosso Município. Requerimento de Nº 191/2021 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer seja enviado ofício à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho Sedest, com cópias ao Governador do Estado e ao Deputado Fernando Santana, solicitando que a emissão da GTIV (Guia de Trânsito Interno Vegetal), para o transporte de Banana continue sendo feita sem cobrança de taxas. Entendemos a necessidade fitossanitária dessa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 guia, mas os produtores de Banana já arcam com muitas despesas e a cobrança para a emissão dessa taxa acarretará aumento do preço do produto e prejuízo aos produtores de Banana. Requerimento de Nº 195/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura imediata do abrigo de campanha montado para os moradores de rua. O mesmo estava instalado no Parque da Cidade, onde oferecíamos abrigo e 03 refeições durante o dia. Não justifica que o abrigo não esteja funcionando uma vez que ficou montado, completamente equipado para funcionamento. O fechamento do mesmo no pico da pandemia e ainda mais no período da quadra invernosa, é injustificável. Ressaltamos ainda a importância dessa medida para proteção daqueles que necessitam. Requerimento de Nº 196/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Catiane Landim, recomendando a criação do Conselho Municipal de promoção dos Direitos LGBTQIA+ (lésbicas,Gays, bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexual). Tendo em vista que consideramos ser papel do Poder Público Municipal dar apoio à sociedade civil nessa luta, dando o suporte necessário para que o público LGBTQIA+ atinja igualdade de direitos. “Nesses marcos, apresentamos a presente Proposição, com objetivo de formalizar um canal institucional entre a Prefeitura Municipal de Barbalha e os movimentos sociais, com amplo protagonismo desses”.Requerimento de Nº 198/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, tendo em vista a permissão já aprovada, para Estados e Municípios comprarem vacinas para seus munícipes, venho solicitar em nome de toda população barbalhense seu empenho para a compra de vacinas contra a Covid-19 para imunizar o povo de Barbalha. Requerimento de Nº 199/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça no bairro Mata dos Limas, haja vista que é um bairro populoso e não dispõe de nenhuma área de lazer e esporte. Requerimento de Nº 200/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reforma na UBS do Sítio Riacho do Meio, como também a reforma e melhorias na estrutura física do PSF do Distrito do Caldas, haja vista que ambos encontram-se com vários problemas, principalmente na parte do forro. Requerimento de Nº 201/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício a Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reforma e melhorias na estrutura física da escola Coronel Gregório Callou, localizada no Sítio Santa Cruz. Requerimento de Nº 204/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando, mais uma vez, que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade. Requerimento de Nº 205/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando, mais uma vez a coleta de lixo na cidade de Barbalha, tanto na zona rural como na zona urbana, haja vista que a referida limpeza ainda não está sendo suficiente. Requerimento de Nº 208/2021 de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando que seja concluída a pavimentação asfáltica da estrada que liga o Sítio Lagoa ao Campo Alegre. Pessoas da referida localidade se Pag. 3 queixam das dificuldades de tráfego principalmente durante a quadra invernosa. Ordem do Dia: em virtude da relevância do Projeto de Lei 07/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher - CRM, no âmbito do Município de Barbalha, o Presidente consultou o Plenário para que o mesmo fosse incluído na ordem do dia, que foi aceito por todos. Sendo emitidos os seguintes pareceres verbais para sua tramitação: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 07/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 07/2021. Projeto de Lei 07/2021 em discussão, A Vereadora Efigênia Mendes Garcia apresentou a seguinte emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2021 - Art. 1º. – O Inciso VIII do Art. 2º do Projeto de Lei 07/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Centro de Referência da Mulher – CRM, no âmbito do Município de Barbalha/CE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... VIII - organizar, promover e primar por ações integradas com o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público, com a Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres nas esferas Federal, Estadual e Municipal e com a Procuradoria da Mulher; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de março de 2021. Efigênia Mendes Garcia – Vereadora. A Emenda foi discutida e Aprovada por Unanimidade. Projeto de lei 07/2021 Aprovado por Unanimidade com a Emenda. Foi Retirada de Pauta a Emenda Aditiva n° 01/2021 ao Projeto de Lei 06/2021 de autoria do Vereador Odair José de Matos, a pedido do autor. Foi Retirada de Pauta a Emenda ao Projeto de Lei n° 06/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, a pedido do autor. Projeto de Lei 06/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Projeto de Lei Nº 06/2021 em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO dos Requerimentos N° 198 RETIRADO DE PAUTA pela ausência do autor e o 199 RETIRADO DE PAUTA a pedido do autor. Foram registradas as seguintes Proposições Verbais: Tárcio Honorato – solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando o Extrato da Conta Bancária da Merenda Escolar. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles solicitou o envio de ofício a família do Sr. Juazeiro, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, acometido pela Covid-19, em nosso Município. Solicitou o envio de ofício a família do Sr. Juarez Davi, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Solicitou o envio de ofício ao Dr. Ângelo Roncali, registrando votos de pesar pelo falecimento da sua esposa. Todos subscritos pelo Vereador Odair José de Matos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto - solicitou o envio de ofício a família do Sr. Louro Vieira, registrando votos de pesar pelo seu falecimento. Subscrito pelos Vereadores Odair, João Ilânio e Dorivan. Antônio Ferreira de Santana - solicitou o envio de ofício ao Sr. Bastião Jacó com cópia ao Sr. Antônio Jacó, registrando votos de pesar pelo falecimento dos senhores Francisco Ferreira Jacó e José Ferreira Jacó. Subscrito pelos Vereadores Rildo, Odair, Véi Dê, Epitácio, Efigênia, Marcelo e João Ilânio. Não HouvePalavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h08min. (dezenove horas e oito minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 10ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2021. Presidência: Odair José de Matos Ausente: João Bosco de Lima e Eufrásio Parente de Sá Barreto Às 16h16min (dezoito horas e dezesseis minutos do dia 11 (onze) de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro Dos Santos, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira,O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da tarde.Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE que Constou de Projeto de Lei 09/2021, de autoria Executivo Municipal, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei 10/2021, de autoria do executivo Municipal, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. Projeto de Lei 12/2021, de autoria do executivo Municipal, Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Projeto de Lei 13/2021, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos e de todos os programas sociais do município, como vale gás e Programa de doação de lotes instituídos no município de Barbalha, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio e adota outras providências. Requerimento de Nº 183/2021 de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Cultura, solicitando que seja enviado a esta Casa Legislativa o calendário das reuniões, mesmo que virtuais, do conselho Municipal de Cultura. Requerimento de Nº 189/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando explicações sobre a falta de exames e cirurgias mais simples em nosso Município. Requerimento de Nº 190/2021 de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira,Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Finanças com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando providências para a regularização dos repasses dos empréstimos consignados dos servidores municipais para com os bancos, haja vista ter feito a prefeitura os descontos de parcelas dos empréstimos no pagamento dos salários dos meses de dezembro de 2020 e Pag. 4 janeiro de 2021 e até essa data não fez o devido repasse a quem de direito, gerando inadimplências dos servidores junto as instituições bancárias e cobranças indevidas, podendo a conduta dos agentes públicos envolvidos, vir a configurar ato de improbidade administrativa, além de crime de apropriação indébita previsto no art. 168 e peculato na modalidade desvio previsto no art. 312, caso o recurso tenha sido gasto no pagamento de despesa pública, ambos do Código Penal Brasileiro. Salientando que muitos servidores têm procurado este edil, bem como externado esse problema nas redes sociais, carecendo que o mesmo seja solucionado o mais breve possível. Requerimento de Nº 192/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitar aterramento e pavimentação ou ainda outras medidas de infraestrutura cabíveis para solucionar os buracos existentes na Rua T 22, no bairro Bela Vista, em frente ao CEI Monsenhor Murilo de Sá Barreto. Requerimento de Nº 193/2021 de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos,Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e de Assistência Social, solicitando a implementação de uma Cozinha Comunitária no Bairro Bela Vista. Tendo em vista a realidade socioeconômica da população do bairro, o programa de Cozinha Comunitária irá melhorar as condições de segurança alimentar e complementação nutricional dos residentes domiciliados no referido bairro, sendo essencial a essa comunidade. Requerimento de Nº 197/2021 de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Comandante da Polícia Militar de Barbalha, solicitando rondas no horário noturno ao antigo prédio do presídio, localizado no Conjunto Nassau, em nosso Município. Haja vista que fomos procurados por moradores do referido bairro reclamando que o espaço físico supracitado está sendo ocupado por vândalos e tem causado insegurança aos que ali residem. Requerimento de Nº 198/2021 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando, em caráter de urgência, a aquisição de testes rápidos, tendo em vista a prevenção contra a COVID-19, em nosso Município. Requerimento de Nº 199/2021 de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça no bairro Mata dos Limas, haja vista que é um bairro populoso e não dispõe de nenhuma área de lazer e esporte. Requerimento de Nº 202/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde, solicitando celeridade na resolução da problemática da falta de médicos tanto no PSF do Caldas como na UBS do Sítio Riacho do Meio, área essa que tem vários pacientes que tomam remédios controlados e precisa da prescrição para a aquisição dos seus medicamentos. Requerimento de Nº 203/2021 de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja envaido ofício ao Secretário Municipal de Saúde com cópia ao Procurador Geral do Município, solicitando celeridade na convocação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, aprovados no último concurso realizado em nosso Município, tanto para o Distrito de Arajara como para o Sítio macaúba. Requerimento de Nº 206/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando acolhimento aos moradores de rua, haja vista que nessa pandemia estão abandonados, jogados, dormindo nas praças, nas ruas, correndo grande risco de serem contaminados pelo coronavírus. Requerimento de Nº 207/2021 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando informações sobre os apoios que tinham sido arrumados para o time www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 do Barbalha, através da Farmace e das empresas privadas, haja vista que a ajuda não chegou e o time foi rebaixado. Requerimento de Nº 209/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício a toda ao SAMU, registrando votos de parabéns e agradecimentos a toda equipe do SAMU Cariri com base de regulação na unidade de Juazeiro pelos relevantes serviços prestados em nossa região, especialmente na remoção de pessoas com Covid-19. Requerimento de Nº 212/2021 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Gerente do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes com cópia a Coordenadora do Hotel das Fontes Júlia Luna Siqueira, registrando votos de parabéns pela prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2021, obedecendo a Lei N° 01 de 29 de janeiro de 2021, que trata da prestação de contas e transferência nos órgãos públicos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei 09/2021, de autoria Executivo Municipal, Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências. Urgência em discussão, sendo Aprovada por unanimidade. Foram emitidos Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 09/2021o. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 09/2021. Projeto de Lei 09/2021 em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei 10/2021, de autoria Executivo Municipal, Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde. Urgência em discussão, sendo Aprovada por unanimidade. Foram emitidos Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, Favorável a Tramitação do Projeto de lei 10/2021. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Favorável a Tramitação do Projeto de Lei 10/2021. Projeto de Lei 10/2021 em discussão, sendo Aprovado por Unanimidade. Requerimentos: Projeto de Lei 11/2021, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa, Odair José de Matos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências. Projeto de Lei 11/2021 em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte emenda: EMENDA ADITIVA VERBAL AO PROJETO DE LEI Nº 11/2021 - Art. 1º. – Acresce o artigo 4º ao Projeto de Lei 11/2021, que declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços com essa finalidade, bem como em espaços públicos, na forma que indica e da outras providências. Passando o artigo 3º a ser o artigo 4º e o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 e março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles - Vereador PSDB. Emenda em discussão, sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei 11/2021, em discussão, sendo Aprovado por Unanimidade com a Emenda. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, com EXCEÇÃO do Requerimento N° 198, RETIRADO DE PAUTA, em virtude da ausência do autor. Forma registradas as seguintes Proposições Verbais: Tárcio Araújo vieira – solicitou o envio de ofício ao Ex-prefeito Argemiro Sampaio Neto, registrando votos de agradecimentos e parabéns pela conquista de cirurgias para pacientes do nosso Município, pelo seu trabalho e dedicação aos nossos barbalhenses, mesmo não estando no cargo do Executivo 5 Pag. vem fazendo de tudo para que as famílias barbalhenses possam de fato serem atendidas. Epitácio Saraiva da cruz Neto - Solicitou o envio de ofício a Dôra, funcionária da Câmara, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 11 de março do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parente e amigos. Esse ofício foi Subscrito por todos os Vereadores – EM NOME DA CASA. Não Houve Palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min. (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 08 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre autorização concedida ao Poder Executivo Municipal para realização de contribuição anual ao Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir anualmente com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS, através de celebração de Termo de Contribuição Associativa, acordos, ajustes e outros. Art. 2º A contribuição mencionada no artigo anterior visa assegurar a participação associativa institucional do Município de Barbalha/CE, através da entidade COEGEMAS, junto aos diversos órgãos governamentais e não governamentais normativos de execução e de controle e previsão estatutária da instituição. Art. 3º A participação associativa deste Município junto ao COEGEMAS tem por objetivos precípuos: I – lutar pela autonomia dos Municípios; II – congregar os gestores municipais de assistência social, funcionando como entidade permanente de intercâmbio de experiências e informações para os seus membros; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 III – participar das políticas de assistência social em níveis Estadual e Federal, atuando de todas as formas possíveis para a melhoria da assistência social nos Municípios do Estado do Ceará; Pag. 6 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. IV – promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; V – buscar e defender com firmeza o fortalecimento dos Municípios na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras que se fizerem necessárias; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, aos 24 dias do mês de Fevereiro do ano de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA PREFEITO MUNICIPAL VI – lutar pela descentralização da assistência social através de um processo que garanta recursos Projeto de Lei Nº 14/2021 financeiros aos Municípios, assegurando, de forma efetiva, que estes possam executar ações de assistência social que beneficiem a toda população; VII – participar da formulação das políticas de assistência social, em níveis Estadual e Nacional, com representações em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos respectivos planos, programas e projetos; VIII – participar do levantamento de dados e da transmissão do máximo de informações que possibilitem a obtenção de recursos para o desenvolvimento da política de Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Luciano Nogueira, a Rua que inicia na rua Tailene da Silva Santos, transversal as ruas projetadas T-2 e T-3, finalizando na rua Projetada T-01, no Bairro Bulandeira, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. assistência social municipal; IX – representar os interesses municipais e defendê-los na Comissão Intergestora Bipartite, no Conselho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. Estadual de Assistência Social, bem como em outras instâncias colegiadas que discutam e decidam sobre a Dorivan Amaro dos Santos Vereador Política de Assistência Social do Estado; X – lutar em defesa dos princípios e diretrizes da BIOGRAFIA Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistências Social;; Antônio Luciano Nogueira, (*20/11/1920, + XI – pleiteiar quaisquer outros direitos conexos aos demais objetivos desta norma. 08/10/2011), foi um honrado cidadão Barbalhense dedicado ao labor rural, que construiu e deixou um legado de amor, compromisso e dedicação aos seus. Sendo assim Art. 4º Para custear o cumprimento das ações digno da homenagem requerida referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valor anual a ser estabelecida em Assembleia Geral da mesma, obedecendo- Projeto de Lei Nº 15/2021 se estatuto e regimento da entidade, na condição de contribuição associativa, por meio de anuidade. Art. 5º Ficam convalidadas as contribuições realizadas para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, regulamentadas mediante Decreto, se necessário. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José Sirino Matos – Seu Deda, a Rua P-14 que inicia na Avenida Luiz Gonzaga e finaliza na Avenida Santo Expedito, no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha-CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. Odair José de Matos Vereador BIOGRAFIA José Sirino Matos – Seu Deda, nascido na cidade de Missão Velha no dia 10 de outubro de 1947, filho de Expedito Vicente Sirino e Raimunda Maria de Jesus, ficou órfão de mãe em 1952 e foi criado por sua tia materna Francisca Pereira dos Santos no Sítio Brejinho no município de Barbalha – CE, que foi onde começou a sua linda história de vida na sua cidade de coração. Aos 22 anos de idade saiu de Barbalha e foi morar no Maranhão onde começou a sua vida profissional na empresa de estiva marítima onde trabalhou por 25 nos e se aposentou por tempo de serviço. No ano e 1192 retornou para Barbalha, casou com Cícera Cirlene Cirino e vieram morar no bairro Malvinas na Rua P-14 nº 05 e foi aí onde começou a sua nova história de vida por ser um homem de um coração bondoso que gostava de fazer amizade e de ajudar o próximo, no ano de 1193 o senhor José Sirino Matos conhecido por “Deda”, comprou um fusca azul, naquela época era poucas as pessoas que tinha carros e ele tinha o maior prazer de ajudar as pessoas que não tinham condições financeiras para fretar taxi para ir ao Hospital. Sempre ajudava de coração e muitos pediam para que ele fosse um representante do bairro e fosse candidato a vereador pelas bondades que o mesmo fazia, só que ele nunca visou vida pública. Ele sempre falava que iria fazer a política do be e assim fez até o último dia da sua vida. Em 1995 nasceu seu único filho do casal no hospital São Vicente em Barbalha chamado Lázaro Sirino Matos de Oliveira. Em 2001 batizou n igreja Congregação Cristã no Brasil, onde foi o lugar que exerceu a sua fé, era um homem de muita fé, um homem animado que não gostava de ver ninguém triste, por onde ele passava deixava um bom cheiro, era um cidadão muito querido na cidade, um homem conhecido por todos. Em dezembro de 2020 no dia 09 infarou na sua residência e foi levado para o hospital do coração, onde ficou internado, no dia 12 infartou novamente e depois foi diagnosticado com COVID-19, no dia 21 de janeiro não resisti e veio a óbito, dexando muita saudade a todos que conviviam ao seu redor por ser um homm de luz e muito contribuía para a história do seu bairro que muito amava Antônio Luiz de Santana filho, nasceu em 25 de fevereiro de 1943, em Cedro, na época distrito de Serrita, Pernambuco, filho de Antônio Luiz de Santana e Maria Eliza Couto. Teve inúmeras dificuldades para iniciar a formação profissional, e a que mais o marcou, foi a incompreensão de seus pais em não querer que ele estudasse, visto que eram agricultores e queriam que ele também fosse. Aos 14 anos , quando seu pai faleceu, saiu do sertão para estudar, e morou em várias cidades com este fim. Em 1966 fez o curso de admissão do 1° grau menor, dando início a carreira de professor em Cedro-PE no ano de 1968. Em 1971 fez a primeira etapa de treinamento de alfabetização do Mobral e a segunda etapa do mesmo curso, em 1975. Em 1975, casou-se com Maria Suzete Lopes Santana, natural de Barbalha, cidade para qual se mudou pouco tempo depois do casamento. Teve Pag. 7 quatro filhos: Teógenes, Tálamo, Tomásia e Temístocles. Em Barbalha, trabalhou na fábrica de redes Santa Bernadete, fez o curso técnico em contabilidade, mas continuava em busca de mais estudos. Em 1976 concluiu o 1° Grau maior na Escola Básica de Comércio. Entre 1977 e 1979 fez o 2° Grau no Magistério, na Escola de 2° Grau Padre Abath em Brejo Santo-CE. Em 1981 fez o 4°Normal na área de Estudos Sociais na Escola de 2°Grau Padre Viana, em Brejo Santo-CE. Em 1982, iniciou o curso em história e filosofia pela URCA, se formando em 1986. Ainda em 1982, iniciou a carreira como professor Polivalente pelo Estado do Ceará, lecionou nas escolas Senador Martiniano de Alencar, Adauto Bezerra e Virgílio Távora. Em 1983, iniciou a trajetória de professor no município de Barbalha, exercendo também, funções na coordenação, vice-direção e direção de várias escolas, como Circulo Operário, Maria Alacoque Bezerra, Minerva Diaz e Raul Coelho de Alencar. Continuou se capacitando, em 1993 concluiu Pós Graduação em Metodologia do Ensino Fundamental. Sempre se dedicou na busca de melhorias e na qualidade do ensino por todas as escolas que passou, porém, era notório sua paixão pelo Raul Coelho, escola na qual trabalhou por mais de dez anos. Se destacou pelo capricho e zelo em tudo o que fazia, e pelo compromisso que tinha com o corpo docente, discente e colegas de trabalho. Ficou conhecido também, por realizar excursões, com muito capricho, ordem e organização, fez isso durante 15 anos. Faleceu em primeiro de junho de 2015, após 05 anos de luta contra um câncer. Segue currículo do Professor Antônio, para ser objeto de um projeto de lei para nome de rua!! A rua será Rua Projetada 13 no Jardins dos Ipês!!! PROJETOS DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 01/2021 Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus. O PREFEITO DE BARBALHA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1 º - Fica criado o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida de enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavirus com os seguintes objetivos: I - preservar o emprego e a renda; II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e III - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública. Art. 3º - A medida principal do Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda é p pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; Art. 4º Compete a Secretaria de Finanças coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 editar normas execução. complementares necessárias à sua Art. 5º Fica criado o Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago quando o Poder Público Municipal determinar o fechamento da atividade econômica como medida de contenção da proliferação do Novo Coronavírus. § 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado com recursos do Tesouro Municipal e complementados com recursos das multas aplicadas em razão do descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao novo Coronavírus expedidas pela União, Estado e Prefeitura Municipal de Barbalha. § 2º O Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da determinação do fechamento da atividade econômica que culminar com redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições: I - o empregador informará a Secretaria de Finanças a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da celebração do acordo; II - a primeira parcela será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I deste parágrafo; e III - o Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. § 3º Caso a informação de que trata o inciso I do § 2º deste artigo não seja prestada no prazo previsto no referido dispositivo: I - o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada; Pag. 8 Art. 6º O valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do 50% (cinquenta por cento) do valor do salário pago ao empregado à época da determinação do fechamento da atividade econômica. § 1º O Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do: I - cumprimento de qualquer período aquisitivo; II - tempo de vínculo empregatício; e III - número de salários recebidos. § 2º O Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja: I - ocupando cargo ou emprego público ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo; ou II - em gozo: a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 . § 3º O empregado com mais de um vínculo formal de emprego não receber cumulativamente um Benefício Municipal de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho, § 4º Nos casos em que o cálculo do benefício emergencial resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. II - a data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o benefício será devido pelo restante do período pactuado; e Art. 7º. – O Benefício instituído por esta Lei aplica-se somente aos trabalhadores que percebem salário igual ou inferior a R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) III - a primeira parcela, observado o disposto no inciso II deste parágrafo, será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a informação tiver sido efetivamente prestada. Art. 8º. -As irregularidades constatadas pela Controladoria Geral do Município quanto aos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei sujeitam os infratores as penas previstas na Legislação em vigor. § 4º Ato da Secretaria de Finanças disciplinará a forma de: I - transmissão das informações comunicações pelo empregador; e e das II - concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Art. 9º. - O tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo se, por ato do Poder Executivo, for estabelecida prorrogação do tempo máximo dessas medidas ou dos prazos determinados para cada uma delas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Parágrafo único. Respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo das medidas previstas no caput deste artigo, na forma do regulamento. Pag. 9 arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2021. Art. 10 - O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de sua publicação. Odair José de Matos Vereador Art. 11 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10de Março de 2021. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo isolamento social, medida eficiente e necessária à prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda tem passado por necessidades alimentares. Projeto de Indicação Nº 02/2021 Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. . O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação dos recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas de inscrição do concurso, apontando para o Gestor Municipal a seguinte opção: I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município. §1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em decorrência das inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha deverão ser prioritariamente utilizado para custear os gastos da realização do concurso, conforme contratação realizada pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA. §2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha, bem como descontadas as taxas bancárias, o valor restante, denominado no caput deste artigo 1.º como sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa concedida ao Executivo Municipal por força de Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da municipalidade, especificamente da conta destinada a Feitas tais considerações, temos que o Município de Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a finalidade primordial de custear os gastos coma realização do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado concurso público, bem como da finalização da etapa das inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor contratado para a realização do concurso. Sabe-se também que tal valor excedente é do Município de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de tais recursos em prol da população barbalhense. Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do concurso da Câmara, qual seja: 1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em nosso município. Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos força, deliberando e aprovando o presente Projeto Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização legislativa e assim ficar apto para realizar a doação sugerida. Odair José de Matos Vereador EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, Art. 1º - o Inciso II do § 1º do Art. 4º do Projeto de Lei Nº 12/2021, de autoria do Executivo Municipal, que cria novo programa de distribuição de gás de cozinha às www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do município, revoga a lei nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° ... § 1º ... III – famílias de que façam parte pessoa (s) com microcefalia e famílias que tenham crianças com TDH; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 22 de março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador proposições serão analisadas Educação, Saúde e Assistência. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Poder Executivo Municipal cuja autoria é do(a) DR. GUILHERME. Trata-se de proposição que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais Comissão 10 de Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Poder Executivo Municipal. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 02/2021 pela Pag. Efigênia Mendes Garcia Membro(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 03/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 Pag. 11 O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de Março de 2021 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 04/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Indicação 01/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar Trata-se de proposição que Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 06/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 5/2021, que Dispõe sobre denominação de prédio público e adota outras providências, foi protocolado sob o nº I 01020002/2021, datado de 18 de Fevereiro de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. O projeto de lei em questão versa sobre a denominação do Terminal Rodoviário Interestadual que será construído no município de Barbalha, o que em tese poderia ser feito por esta casa legislativa. Tem-se que o regimento interno desta casa no Art. 39, aduz o seguinte: Art. 39 – São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: IV – autorizar, sob a forma www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 de lei, observadas as restrições da Constituição e da Legislação Incidente, os seguintes atos e negócios administrativ os: g) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; Contudo temos que o Terminal Rodoviário Interestadual que já será construído, é de responsabilidade do Governo do Estado do Ceará, tendo em vista que 100% do orçamento para a construção do Terminal Rodoviário em questão advêm do Governo do Estado. A Lei 16.968 de 2019, em seu parágrafo único do art. 1º aduz o seguinte: Parágrafo único. Os convênios e instrumentos congêneres dispostos do caput deste artigo, já finalizados ou em execução, cujo aporte seja mais de 50% (cinquenta por cento) oriundo de recursos do Governo do Estado, serão denominados pela Assembleia Legislativa. Vale Salientar que no dia 23 de fevereiro de 2021, por meio do decreto estadual nº 33.947 foi declarado de utilidade para fins de desapropriação, o local que será construído o Terminal Rodoviário Interestadual. Diante do exposto, por ser obra exclusivamente do Governo do Estado e que o mesmo já está em fase de execução. Compete à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a denominação desse bem público. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada. II - VOTO Em face do exposto, o projeto NÃO se reveste de boa forma constitucional, legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também NÃO deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela REJEIÇÃO da proposição apresentada, com regular arquivamento. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 02 de março de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Pag. 12 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 08/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 12 /2021, que Cria novo programa de distribuição e gás e cozinha às famílias em situação de vulnerabilidade social no âmbito do Município, Revoga a Lei Nº 2.380 de 18 de dezembro de 2018 e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 10030008/2021, datado de 10 de Março de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 12/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 09/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 1 /2021, que Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus., foi protocolado sob o nº I - 10030009/2021, datado de 10 de Março de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 1/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 24 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Pag. 13 Requerimento Nº 212/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Prefeito Municipal Guilherme Saraiva e ao Vice Prefeito Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, registrando votos de parabéns pela conquista da nova Delegacia da Polícia Civil que será construída em Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2021. REQUERIMENTOS ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor Requerimento Nº 210/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura e a empresa PROURBI, solicitando que sejam trocadas as luminárias queimadas no Sítio Santana I e bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura e a empresa PROURBI, solicitando que sejam trocadas as luminárias queimadas no Sítio Santana I e bairro Bela Vista. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Co-autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Co-autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Co-autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Co-autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 214/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a criação de uma escola para formação de professores, que é a formação continuada para os servidores efetivos do nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a criação de uma escola para formação de professores, que é a formação continuada para os servidores efetivos do nosso Município. Pag. 14 materiais recicláveis, bem como solicitamos informações a respeito de compra direta e processo licitatório para aquisição de cestas básicas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeitio Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando distribuição de cestas básicas aos catadores de materiais recicláveis, bem como solicitamos informações a respeito de compra direta e processo licitatório para aquisição de cestas básicas. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Março de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Tento em vista o cenário que estamos vivenciando onde não configura-se apenas crise em saúde como também uma grave crise econômica, que tem atingido com muita intensidade a classe C. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2021. Requerimento Nº 215/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a coleta de lixo em toda Vilas Unidas, no Bairro Malvinas, como também que seja ampliado o número de dias de coleta na referida localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feita a coleta de lixo em toda Vilas Unidas, no Bairro Malvinas, como também que seja ampliado o número de dias de coleta na referida localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Março de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 221/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de atendimento médico do Sítio Pelo Sinal, haja vista que a população do referido sítio tem que se deslocar ao PSF do Sítio Riacho do Meio para serem atendidos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de atendimento médico do Sítio Pelo Sinal, haja vista que a população do referido sítio tem que se deslocar ao PSF do Sítio Riacho do Meio para serem atendidos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 219/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeitio Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando distribuição de cestas básicas aos catadores de LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 15 Co-autor Requerimento Nº 222/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefetio Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e de Assistência Social, solicitando que sejam destinadas 10.000 (dez mil) cestas básicas às famílias em situação de insegurança alimentar e fome em BarbalhaCE, enquanto durar a crise econômica e político sanitária, devido ao aumento dos casos de contaminação por SARS CoV 2 (Coronavírus) no Ceará e em Barbalha-CE. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefetio Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e de Assistência Social, solicitando que sejam destinadas 10.000 (dez mil) cestas básicas às famílias em situação de insegurança alimentar e fome em Barbalha-CE, enquanto durar a crise econômica e político sanitária, devido ao aumento dos casos de contaminação por SARS CoV 2 (Coronavírus) no Ceará e em Barbalha-CE. JUSTIFICATIVA A pandemia de COVID 19 tem aumentado e deflagrado mazelas sociais, tais quais a fome, subnutrição e a insegurança alimentar. Deste modo, é essencial garantir que as famílias em extrema pobreza do município não fiquem expostas à fome para poder cumprir as medidas de segurança e isolamento social, adotadas para assegurar a vida das pessoas, minimizando a exposição delas ao Coronavírus. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Março de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Co-autor DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Co-autor Requerimento Nº 223/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto de lei que garanta o emprego dos funcionários desses comércios e das empresas que estão sendo obrigados a serem fechados por conta da pandemia, em virtude dos decretos municipais, como também que seja criado um auxílio emergencial. Se não puder garantir os empregos desse pessoal, que no mínimo seja dado um auxílio emergencial. Solicitando, ainda que possa ajudar esses empresários, donos de balneários e de empresas grandes com descontos nos impostos municipais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um projeto de lei que garanta o emprego dos funcionários desses comércios e das empresas que estão sendo obrigados a serem fechados por conta da pandemia, em virtude dos decretos municipais, como também que seja criado um auxílio emergencial. Se não puder garantir os empregos desse pessoal, que no mínimo seja dado um auxílio emergencial. Solicitando, ainda que possa ajudar esses empresários, donos de balneários e de empresas grandes com descontos nos impostos municipais. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Março de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Co-autor ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Co-autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Co-autor LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MD Co-autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Co-autor EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 224/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de roço e capinação na via que liga o distrito Estrela ao sitio Santa Tereza, em nosso Município. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de roço e capinação na via que liga o distrito Estrela ao sitio Santa Tereza, em nosso Município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Março de 2021. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Pag. 16 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal solicitando que seja resolvido a problemática da falta de médicos nos PFS do Bairro Alto da Alegria O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal solicitando que seja resolvido a problemática da falta de médicos nos PFS do Bairro Alto da Alegria JUSTIFICATIVA Haja vista a grande reclamação por parte da população atendida naqueles postos de saúde, pois não conseguem se consultar e assim receber seus receituários médicos para aquisição do seus medicamentos, que muitos deles são de uso contínuo e assim terminam tendo que ir em busca desse antedimento nos hospitais que por sua vez encontram-se lotados por conta da pandemia da covid 19. Requerimento Nº 225/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requer que seja enviado ofício aos deputados estaduais, solicitando que sejam destinadas suas emendas parlamentares para o Hospital São Vicente de Paulo de nossa cidade, mais precisamente para o setor de oncopediatria, que abrange crianças de 45 municípios, haja vista que o mesmo por falta de recursos poderá encerrar suas atividades e essas crianças terão que se deslocar até a capital para realizar os seus tratamentos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2021. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos deputados estaduais, solicitando que sejam destinadas suas emendas parlamentares para o Hospital São Vicente de Paulo de nossa cidade, mais precisamente para o setor de oncopediatria, que abrange crianças de 45 municípios, haja vista que o mesmo por falta de recursos poderá encerrar suas atividades e essas crianças terão que se deslocar até a capital para realizar os seus tratamentos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2021. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 228/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando a recuperação dos asfaltos nas passagens molhadas do Rio da Botija no Sítio Macaúba e no Rio da Arajara na estrada do Sítio Farias. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DER, solicitando a recuperação dos asfaltos nas passagens molhadas do Rio da Botija no Sítio Macaúba e no Rio da Arajara na estrada do Sítio Farias. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 226/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 17 Vereador(a) do MDB Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2021. Requerimento Nº 229/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do piso do canteiro central da avenida Gustavo Barroso, no Bairro Cirolandia (local muito frequentado por sinal) e que há tempos não foi feita nenhum tipo de manutenção . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação do piso do canteiro central da avenida Gustavo Barroso, no Bairro Cirolandia (local muito frequentado por sinal) e que há tempos não foi feita nenhum tipo de manutenção . Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2021. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 231/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a reforma e melhorias na estrutura física da escola Maria Noerte Filgueira Duarte localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Educação, solicitando a reforma e melhorias na estrutura física da escola Maria Noerte Filgueira Duarte localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2021. Requerimento Nº 230/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na estrada que dá acesso ao campo do Sítio Macaúba até a comunidade dos Angolanos nos trechos que faltam. e, onde já tem o calçamento a realização de uma operação tapa buraco, haj vista que a estrada se encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na estrada que dá acesso ao campo do Sítio Macaúba até a comunidade dos Angolanos nos trechos que faltam. e, onde já tem o calçamento a realização de uma operação tapa buraco, haja vista que a estrada se encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas . FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Requerimento Nº 232/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Solicito que seja enviado ofícios ao Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município e ao Secretário de Educação do Município, solicitando a adoção de medidas administrativas voltadas a resolutividade do rateio dos recursos do precatório do FUNDEF/FUNDEB dos professores deste Município, no valor de mais de 17 (dezessete milhões), ora depositados em conta bancária mantida pelo Município no Banco do Nordeste do Brasil, os quais conforme dispõe o art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 18 Transitórias, prevê que a proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. Ressalto, que tenho recebido inúmeros pedidos de professores do Município, os quais reivindicam que esta Casa Legislativa volte a debater e defender o Rateio do Precatório dos Professores, a exemplo do que ocorreu na gestão municipal passada. Por fim, destaco que as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, que orientam os Municípios e Estados a não efetivarem o rateio de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB em benefícios dos professores, estão sendo alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, como por exemplo já ocorreu na Justiça Federal do Estado do Pernambuco, especificamente no Município de Ouricuri, conforme se vê da sentença proferida pela Juíza Federal Flavia Hora Oliveira de Mendonça, da 27ª Vara Federal do Pernambuco, processo nº 0800195- 74.2020.4.05.8309, ajuizado pelo Ministério Público Federal, cuja cópia segue em anexo. Barbalha/CE, 18 de março de 2021. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Solicito que seja enviado ofícios ao Prefeito Municipal, ao Procurador Geral do Município e ao Secretário de Educação do Município, solicitando a adoção de medidas administrativas voltadas a resolutividade do rateio dos recursos do precatório do FUNDEF/FUNDEB dos professores deste Município, no valor de mais de 17 (dezessete milhões), ora depositados em conta bancária mantida pelo Município no Banco do Nordeste do Brasil, os quais conforme dispõe o art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que a proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício. Ressalto, que tenho recebido inúmeros pedidos de professores do Município, os quais reivindicam que esta Casa Legislativa volte a debater e defender o Rateio do Precatório dos Professores, a exemplo do que ocorreu na gestão municipal passada. Por fim, destaco que as decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, que orientam os Municípios e Estados a não efetivarem o rateio de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB em benefícios dos professores, estão sendo alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, como por exemplo já ocorreu na Justiça Federal do Estado do Pernambuco, especificamente no Município de Ouricuri, conforme se vê da sentença proferida pela Juíza Federal Flavia Hora Oliveira de Mendonça, da 27ª Vara Federal do Pernambuco, processo nº 0800195- 74.2020.4.05.8309, ajuizado pelo Ministério Público Federal, cuja cópia segue em anexo. Barbalha/CE, 18 de março de 2021. Devido escavações feitas na lateral do terreno e rebaixamento do nível da rua na outra lateral, a fixação dos postes na terra ficaram fragilizadas, apresentando, com isso, risco de queda (comprovação com foto anexa). Assim sendo, o pedido se torna urgente e necessário, pois a vida das pessoas que lá residem e também dos transeuntes estão ameaçadas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2021. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 233/2021 Requer que seja enviado ofício a Enel - Companhia Energética do Ceará, solicitando remoção de três (03) postes localizados na continuação da Avenida Antônio Correia Saraiva, após o final do asfalto e próximo ao campo de futebol o Robertão, no bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Enel - Companhia Energética do Ceará, solicitando remoção de três (03) postes localizados na continuação da Avenida Antônio Correia Saraiva, após o final do asfalto e próximo ao campo de futebol o Robertão, no bairro Bela Vista. JUSTIFICATIVA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Março de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 234/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Empesa Prourbi, responsável terceirizada pela iluminação pública do município de Barbalha-CE, que efetuem serviços técnicos e aquisição de materiais necessários para que haja iluminação adequada na via pública, que vai do CSA (Colégio Santo Antônio) na Avenida Lyrio Callou, 55, Centro, até a Farmace situada na Rua Coronel Gregório Callou, SN, Barbalha-CE. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Empesa Prourbi, responsável terceirizada pela iluminação pública do município de Barbalha-CE, que efetuem serviços técnicos e aquisição de materiais necessários para que haja iluminação adequada na via pública, que vai do CSA (Colégio Santo Antônio) na Avenida Lyrio Callou, 55, Centro, até a Farmace situada na Rua Coronel Gregório Callou, SN, Barbalha-CE. JUSTIFICATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Melhorar o acesso, visibilidade e circulação de pessoas e veículos a noite e aumentar a sensação de segurança dos residentes e domiciliados neste trecho da Cidade. Odair José de Matos X 08 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Março de 2021. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor 19 X Tárcio Araújo Vieira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 01/2021 MAPA DAS VOTAÇÕES X www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 759 – Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 25 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira de Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima João Bosco de Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 12/2021 ABSTENÇÃO VEREADOR CONTRÁRIO 01 FAVORÁVEL 14 20 Pag. X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa X X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 05 X Odair José de Matos 08 01 X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Rildo PROJETO DE LEI 12/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01