Ano XI, No. 756
, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 756––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia10 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 Pag. 01Pag. 01 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB PROJETO LEI Nº 04/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Altera a Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder recomposição inflacionária aos vencimentos dos Servidores e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 9º. do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011, passa a vigorar com a seguinte redação/tabela: Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Art. 9º. Os grupos ocupacionais dividem-se em áreas, segundo a sua complexidade, especificações e vencimentos e possuem terminologia e características profissionais próprias. São elas: CÓDIGO DESCRIÇÃO Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB AAA Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT ANF DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA AAS AAP ANA APP Salviano dos Santos Dantas Ramon do Nascimento Coêlho ADI ATC EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL AEP ASSESSOR DA MESA CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC AAC AAM ACG ACE AAJ Atividade de Apoio Administrativo Atividade de Apoio Secundário Atividade de Assessoramento da Presidência Atividade de Nível Técnico Financeiro Atividade de Nível Administrativo Atividade de Nível Apoio Parlamentar Atividade de Direção Atividade de Nível Técnico Contábil Atividade Especial de Apoio Parlamentar Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes Atividade de Assessoria à Mesa Diretora Atividade do Controlador Geral Atividade do Controlador Executivo Atividade de Assessoria Jurídica VALOR EM R$ 1.460,77 1.254,24 1.672,32 1.306,50 2.879,47 1.201,98 2.979,34 7.598,64 1.100,00 2.194,92 3.511,87 2.142,66 1.255,49 3.424,07 Art. 2º. O anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 756 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 10 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 ANEXO I ENQUADRAMENTO PELA VIA ACADÊMICA Códi go AA A AAJ ACE AN A ATC Valor Nív PósBase el Gradua Gradua R$ Méd ção ção io 10% 15% 1.460 5% ,77 10% 15% 3.424 5% ,07 10% 15% 1.255 5% ,49 10% 15% 2.879 5% ,47 10% 15% 7.598 5% ,64 Mestr ado Doutor ado 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% 16% 17% Art. 3º. O anexo II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No. 1.955/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ENQUADRAMENTO PELO TEMPO DE SERVIÇO Cód Valo Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. Ref. igo r 01 02 03 04 05 06 Base R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ AA 1.46 1.53 1.61 1.69 1.775 1.86 1.957 A ,57 4,35 ,57 0,77 3,80 0,49 1,02 AA 3.42 3.59 3.77 3.96 4.161 4.37 4.588 J ,97 0,07 ,58 4,07 5,27 5,03 3,78 AC 1.25 1.31 1.38 1.45 1.526 1.60 1.682 E ,05 2,35 ,47 5,49 8,26 4,17 3,38 AN 2.87 3.02 3.17 3.33 3.500 3.67 3.858 A ,76 9,47 3,44 4,61 3,34 ,013 5,01 AT 7.59 7.97 8.37 8.79 9.236 9.69 10.18 C ,19 8,00 2,90 8,64 8,57 7,50 6,37 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no § 1º. do Art. 29A da Constituição Federal, combinado com a letra “a” do inciso III do Art. 20 da Lei Complementar 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 01 de Fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal Nº. 2.478/2020 de 18 de Fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2021. Odair José de Matos Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Pag. 2 1.955/2011 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo. Após conversa com o SindiLegis, apresentamos a proposta de aumento do salário base dos servidores efetivos no índice de 4,52% o qual foi aceito pelo Sindicado. Ademais, o cargo de Assessor Parlamentar, embora seja cargo comissionado, também obterá reajuste salarial em decorrência da presente proposição, visto que o valor do salário base é igual ao salário mínimo vigente, passando a ser R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Desta forma, repomos o poder de compra dos Servidores desta Casa Legislativa após negociação realizada com o Sindicato da Categoria. Junto a este Projeto de Lei, anexamos todas as declarações requeridas pela Lei de Responsabilidade Fiscal para respaldar o aumento de despesa com pessoal que será realizada no exercício financeiro vigente. Confiantes na sensibilidade de Vossas Excelências, submeto o presente Projeto de Lei para tramitar em Regime de Urgência Especial, contando com a aprovação unânime da urgência requerida, bem como da matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2021. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Projeto de Lei Nº. 04/2021, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Barbalha-CE, 15 de Fevereiro de 2021. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente DECLARAÇÃO Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal dispõe de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual vigente, disponível para execução contábil da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 04/2021. JUSTIFICATIVA Barbalha-CE, 15 de Fevereiro de 2021. Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Apresentamos a Vossas Excelências para apreciação e votação, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal No. _____________________ Contabilidade ___________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 756 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 10 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Diretor Geral DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins, conforme determinação dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), que o Poder Legislativo Municipal dispõe de recursos disponíveis para a execução financeira da despesa prevista no Projeto de Lei Nº. 04/2021. Barbalha-CE, 15 de Fevereiro de 2021. _____________________ Tesoureira ___________________ Diretor Geral PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3