Ano XI, No. 1097
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1097 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 37ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de maio do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Atas das 34ª, 35ª e 36ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Correspondências: Ofício n°034/2023 da Policlínica João Pereira dos Santos em resposta ao Ofício n°1205004/2023; Ofício n°2505/001/2023 da Secretaria de Educação em resposta ao Ofício n°0305004/2023; Ofício n°2205001/2023 em resposta ao requerimento n°242/2023; Convite para o lançamento do livro Tradição, Cultura e Fé – A Festa de Santo Antônio de Barbalha. Requerimento Nº 257/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a pavimentação em pedra tosca no Corredor dos Eremitas 2002, Sítio Lagoa em nosso Município. Requerimento Nº 258/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer Requerer desta Casa Legislativa, de acordo com o artigo 3º da Resolução Nº 001/2006, de 09 de fevereiro de 2006, que seja concedido a Medalha do Mérito Legislativo Mosenhor Murilo de Sá Barreto ao senhor Fernando Matos de Santana, pelos relevantes serviços prestados ao município de Barbalha. Requerimento Nº 259/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos para que seja uma visita técnica a creche Francisca Maria dos Santos(Tia Chica), localizada no Distrito Estrela, para verificar alguns problemas: nos interruptores, telhado, piso do intertravado, e a partir disso cobrar os devidos reparos a empresa responsável pela a obra. Requerimento Nº 260/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Educação, solicitando que seja feita o emplacamento da Creche Tia Chica (Francisca Maria dos Santos) no Distrito Estrela, no nosso Município. Requerimento Nº 261/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Senhor Francisco Quintino Vieira Neto, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Superintendente da SOP, solicitando reparos da CE-060 que liga a cidade de Barbalha/CE, passa por Jardim e se estende até a divisa CE/PE. ORDEM DO DIA: Fez uso da Tribuna Popular o Presidente do SINDMUB Sr. Marciano Santos e do Sr. Vanderson Sabino que falaram a respeito do reajuste salarial dos Professores. Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA. Fez uso da Palavra Facultada o Vereador Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h29min (dezoito horas e vinte e nove minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 2 Pag. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 2 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 39/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PARECER N° 18/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023 II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental . Barbalha/CE, 2 de Junho de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental .Barbalha/CE, 2 de Junho de 2023 João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER Nº 10/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 3 Pag. Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER Nº 05/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 29/2023 ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI II. FUNDAMENTAÇÃO. ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. III. CONCLUSÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira X Barbalha/CE, 2 de Junho de 2023 13 01 01 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente da Comissão Antônio Ferreira de Santana Membro PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 07/06/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO – 1° TURNO PROJETO DE LEI N° 29/2023 - LDO 1º - REQ Nº 266/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja encaminhado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre a construção do campo de Futebol do Sítio Correntinho, sabemos que o esporte é uma das atividades mais nobres que a sociedade de todas as classes sociais praticam, e é sempre oportuno que o Poder Público invista nesta modalidade, que neste caso trata-se da construção de um campo de futebol para a localidade citada. Aproveitando este mesmo requerimento, a população também solicita uma solução urgente para caixa d’água que abastece a localidade, a mesma encontra-se com danos em sua estrutura podendo em pouco tempo desabar, segundo relatos de moradores este problema é uma preocupação Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – constante para as famílias que moram próximo. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 267/2023 Secretário de ciência Autor: VICENTE Infraestrutura e Serviços DE LICA Públicos, solicitando medidas paliativas em toda a extensão da Rua Manoel José Vitorino, Sítio Lagoa, conhecida como Vila Santa Luzia, principalmente no trecho de terra na divisa entre os municípios de Barbalha e Juazeiro. 3º - REQ Nº que seja ofício ao Para 268/2023 Secretário de ciência Autor: Infraestrutura e ao Prefeito EPITÁCIO CRUZ Dr. Guilherme, solicitando atenção à Vila São Pedro no Sítio Santana o mais rápido possível, pois a mesma está inviável para o tráfego de veículos, como caminhões de coleta de lixo e outros, ocasionando prejuízos aos trabalhadores locais e as aqueles que as usufruem. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 269/2023 Prefeito Municipal, ciência Autor: solicitando a substituição HAMILTON das luminárias da Rua LIRA AABB, onde está instalada a antiga AABB e o Centro de Oração Aliança e Misericórdia, bem como da Rua da Capela de São Francisco na Comunidade do Venha Ver, o mais breve possível. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 270/2023 Sr. Arôdo de Castro ciência Autor: Macedo, Secretário EPITÁCIO CRUZ Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, e ao Sr. Alex de Sá Barreto, Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando regime de urgência, o serviço de capinação e limpeza do Bairro Casas Populares, tendo em vista a festa de São Pedro Apóstolo, com início no dia 18 e término no dia 29 de junho. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 271/2023 Sr. Arôdo de Castro ciência Autor: BOSCO Macêdo, Secretário VIDAL Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência o reparo da estrada do Sítio Betânia, pois os moradores se dirigem a Barbalha pela estrada do município de Jardim/CE. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 5 Pag. ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 37/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º - REQ Nº 266/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ Nº 267/2023 Autor: VICENTE DE LICA 4º - REQ Nº 268/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 5º - REQ Nº 269/2023 Autor: HAMILTON LIRA 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br ALTERA O ART. 3° DA LEI 1.630/2005 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja encaminhado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre a construção do campo de Futebol do Sítio Correntinho, sabemos que o esporte é uma das atividades mais nobres que a sociedade de todas as classes sociais praticam, e é sempre oportuno que o Poder Público invista nesta modalidade, que neste caso trata-se da construção de um campo de futebol para a localidade citada. Aproveitando este mesmo requerimento, a população também solicita uma solução urgente para caixa d’água que abastece a localidade, a mesma encontra-se com danos em sua estrutura podendo em pouco tempo desabar, segundo relatos de moradores este problema é uma preocupação constante para as famílias que moram próximo. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando medidas paliativas em toda a extensão da Rua Manoel José Vitorino, Sítio Lagoa, conhecida como Vila Santa Luzia, principalmente no trecho de terra na divisa entre os municípios de Barbalha e Juazeiro. que seja ofício ao Secretário de Infraestrutura e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando atenção à Vila São Pedro no Sítio Santana o mais rápido possível, pois a mesma está inviável para o tráfego de veículos, como caminhões de coleta de lixo e outros, ocasionando prejuízos aos trabalhadores locais e as aqueles que as usufruem. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a substituição das luminárias da Rua AABB, onde está instalada a antiga AABB e o Centro de Oração Aliança e Misericórdia, bem como da Rua da Capela de São Francisco na Para leitura em plenário Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1097 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 06 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Comunidade do Venha Ver, o mais breve possível. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Sr. Para 270/2023 Arôdo de Castro Macedo, ciência Autor: Secretário Municipal de EPITÁCIO CRUZ Infraestrutura e Serviços Públicos, e ao Sr. Alex de Sá Barreto, Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando regime de urgência, o serviço de capinação e limpeza do Bairro Casas Populares, tendo em vista a festa de São Pedro Apóstolo, com início no dia 18 e término no dia 29 de junho. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Sr. Para 271/2023 Arôdo de Castro Macêdo, ciência Autor: BOSCO Secretário Municipal de VIDAL Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência o reparo da estrada do Sítio Betânia, pois os moradores se dirigem a Barbalha pela estrada do município de Jardim/CE. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 6 Pag. segue: Objeto: Contratação da prestação dos serviços para fornecimento de link de internet com banda fixa, síncrono (banda download igual a upload), por meio da infraestrutura do estado do Ceará (CDC) e instalação de fibra Ótica para conectividade com o CDC. Favorecido: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com o valor estimado de R$ 28.923,90 (vinte e oito mil novecentos e vinte e três reais e noventa centavos) . Fundamento Legal: Art. 24, inciso XVI, c/c art. 26 da Lei Federal n. 8.666/93. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação e Ratificado pelo Sr. Odair José de Matos. Barbalha/CE, 05 de junho de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael Presidente da Comissão de Licitação PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 1° Diego Alves de Sousa - Professor e Escritor .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN AVISOS Aviso de julgamento. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público o resultado do procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.05.22.1 sendo o seguinte: empresa vencedora M. I. M. OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME, classificada nos lote 1, 2, 3, 4, 5 e 6, por apresentarem os melhores preços na etapa de lances verbais. A empresa vencedora foi declarada habilitada por cumprimento ao Edital Convocatório informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 06 de junho de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha, em cumprimento da ratificação procedida pelo presidente deste legislativo, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação n. 2023.06.01.1, conforme www.camaradebarbalha.ce.gov.br