Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
Lei nº 2.530/2020
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021.
O Prefeito do Município de Barbalha,
Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de
Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Barbalha para o exercício
financeiro de 2021, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos
poderes do Município, Órgãos,
Fundos instituídos e mantidos pelo
Poder
Público
Municipal
e
Entidades da Administração Direta
e Indireta;
II. O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todos os órgãos a ele
vinculados, Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público
Municipal,
e
Entidades
da
Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual da
Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no
exercício financeiro de 2021, composto pelas RECEITAS
e DESPESAS do Município, as quais se encontram
discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a
receita em R$ 233.807.540,00 (duzentos e trinta e três
milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta
reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada
no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em
R$ 233.807.540,00 (duzentos e trinta e três milhões,
oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), é
desdobrada nos seguintes conjuntos:
I. Orçamento
Fiscal,
em
R$
108.498.280,00 (cento e oito
milhões, quatrocentos e noventa e
oito mil, duzentos e oitenta reais);
II. Orçamento da Seguridade Social,
em R$ 125.309.260,00 (cento e
vinte e cinco milhões, trezentos e
nove mil, duzentos e sessenta reais).
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Art. 4º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Impostos,
Taxas
e
Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES DA
RECEITA
Deduções – FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
TOTAL
233.652.340,00
8.215.420,00
4.633.500,00
639.100,00
13.000,00
215.692.320,00
4.459.000,00
- 10.819.800,00
- 10.819.800,00
10.975.000,00
5.000.000,00
25.000,00
5.950.000,00
233.807.540,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade
com a discriminação dos quadros constantes dos anexos,
parte integrante desta lei está fixada com a seguinte
distribuição institucional, funcional e econômica,
conforme discriminação abaixo:
INSTITUCIO
NAL
Câmara
Municipal
Secretaria
de
Governo
Procuradoria
Geral
do
Município
Secretaria
de
Administração
Controladoria
Geral
do
Município
Sec.
do
Trabalho
e
Desenv. Social
Secretaria
de
Educação
Secretaria
de
Saúde
Secretaria
de
Finanças
Secretaria
de
Desenv.
Econômico
Sec. de Meio
Amb. e Rec.
Hídricos
Sec.
de
Juventude
e
Esportes
Sec.
de
Infraestrutura e
Obras
Sec. de Cultura
e Turismo
Sec.
de
Desenvolviment
o Agrário
Autarquia Meio
Ambiente
e
Sust.
Reserva
de
FISCAL
SEGURIDA
DE
TOTAL
5.720.000,0
0
2.214.000,0
0
1.572.034,0
0
5.720.000,0
0
2.214.000,0
0
1.572.034,0
0
3.387.000,0
0
244.000,00
3.387.000,0
0
244.000,00
401.500,00
7.482.000,00
55.729.246,
00
7.883.500,0
0
4.126.000,0
0
620.000,00
55.729.246,
00
117.827.260
,00
4.126.000,0
0
620.000,00
841.000,00
841.000,00
1.707.000,0
0
1.707.000,0
0
24.167.500,
00
24.167.500,
00
5.085.000,0
0
1.409.000,0
0
5.085.000,0
0
1.409.000,0
0
375.000,00
375.000,00
900.000,00
900.000,00
117.827.260,
00
Contingência
TOTAL
108.498.280
,00
Pag.
125.309.260,
00
233.807.540
,00
FUNCIONAL
Legislativa
Essencial à Justiça
Administração
Assistência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Direito da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
TOTAL
5.720.000,00
1.572.034,00
14.794.000,00
7.482.000,00
117.827.260,00
31.000,00
55.729.246,00
5.140.000,00
32.000,00
6.426.000,00
425.500,00
4.191.000,00
1.336.000,00
30.000,00
2.529.000,00
200.000,00
144.000,00
4.633.500,00
988.000,00
1.877.000,00
1.800.000,00
900.000,00
233.807.540,00
ECONÔMICA
DESPESAS
CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
DESPESAS
DE
CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
TOTAL
TOTAL
207.837.254,00
84.159.034,00
123.678.220,00
25.070.286,00
22.808.286,00
2.262.000,00
900.000,00
233.807.540,00
Art. 6º - Em conformidade com a LDO
para o ano de 2021, estão plenamente assegurados
recursos para os investimentos em fase de execução.
Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitadas as demais normas
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de
decreto, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
I.
De modo a atualizar os valores
orçados nesta Lei, à conta de
excesso de arrecadação e superávit
financeiro, conforme inciso I e II, §
1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de
17 de Março de 1964;
II. A qualquer época do exercício até o
limite de oitenta por cento de seu
valor total, com a finalidade de
reforçar as dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos
compensatórios a reserva de
contingência e as disponibilidades
orçamentárias de acordo com o
inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
III. Destinado a ampliar dotações
orçamentárias,
vinculadas
ao
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recebimento de recursos oriundos
de outras esferas do Governo,
inclusive os provenientes de
convênios, utilizando como fonte de
recursos o excesso de arrecadação
produzido pelo aumento da rubrica
da receita arrecadada, até o limite
dos respectivos recursos;
IV. Para dotações financiadas à conta
de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e
Externas, em conformidade com o
previsto no inciso IV, do § 1º do
Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de
março de 1964, até o limite dos
respectivos contratos;
V. Com a finalidade de ajustar os
orçamentos
de
órgãos
reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no
inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei
Nº 4.320, de 17 de março de 1964,
até o montante dos saldos das
dotações
orçamentárias
dos
respectivos órgãos reestruturados.
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser
utilizado a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
§ 2º - A movimentação de crédito no
mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um
elemento econômico para outro, ou de uma fonte de
recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou
Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso
II deste artigo.
Art. 8° - Firmado o instrumento de
transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A
suplementação de dotação aqui mencionada será feita por
excesso de arrecadação.
Art. 9° - Os Créditos Especiais
autorizados no último quadrimestre do exercício
financeiro de 2020 e os extraordinários, quando reabertos
na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição
Federal, serão classificados em conformidade com a
classificação adotada na presente lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a realizar operações de crédito,
conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto
operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - As emendas parlamentares
impositivas de que trata a Emenda à Lei Orgânica nº
08/2016 e o art. 78, da lei municipal nº 2.502/2020, ficam
definidas conforme anexo desta Lei no montante de R$
2.228.325,40 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil,
trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos),
devendo ser observadas as prescrições contidas do
Decreto Municipal nº 070/2020, sob pena de inexecução
por inviabilidade técnica.
Pag.
Art. 12° - O Prefeito, no âmbito do
Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2021.
Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo
fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a
publicação do orçamento, conforme determinação contida
no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a
programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias.
Art. 14° - Ficam todas as disposições,
especificadas na presente Lei, automaticamente
incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual
para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2020.
Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura
Barbalha, 16 de dezembro de 2020.
Municipal
de
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Fixação de valor das emendas impositivas dos
Vereadores para 2021
Cálculo de 1% da RCL conforme Decreto Municipal
nº 70/2020
ITEM
Valor
Base de cálculo das
R$ 222.832.540,00
emendas impositivas (RCL
conforme Decreto
Municipal 70/2020)
Valor total disponibilizado
R$ 2.228.325,40
para emendas
impositivas dos
Vereadores para 2021
LEI Nº 2.529/2020
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JUAREZ LUCAS SILVA, a
Rua no bairro Bulandeira, popularmente denominada como “
Rua Santa Clara” que inicia na rua I ( denominada de
Raimundo Garcia) e segue em direção ao bairro Royal Ville,
neste Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos trinta
dias do mês de novembro de 2020.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
LEI Nº 2.528/2020
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
4
Pag.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor da data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias
do mês de novembro de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº 2.525/2020
Art. 1º - Fica denominada de José Joaquim Landim, a Rua
Projetada 02, no Loteamento Venha-Ver, no Parque
Bulandeira,neste Município.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosseis dias
do mês de novembro de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica denominada de Argemiro Ferreira de
Souza, a Rua Projetada C, no Loteamento Venha-Ver, no
Parque Bulandeira, neste Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias
do mês de novembro de 2020.
LEI Nº 2.527/2020
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar
dos Animais no Município de Barbalha.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a Semana Municipal da Adoção,
Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de
Barbalha, a ser comemorada, anualmente, na primeira
semana do mês de outubro, devido ser o mês que se
comemora o Dia Mundial dos Animais, que sempre é
comemorado no dia 04 de outubro em todo o mundo.
Art. 2º – Durante a Semana da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação
em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de
adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais
como folders, cartazes e panfletos, que poderão ser
confeccionados de forma artesanal.
Art. 3º - A execução é de responsabilidade da Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de
Barbalha.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seisdias
do mês de novembro de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.526/2020
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade
que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal
a Associação Lar terapêutico Barbalhense entidade de
direitos privados, sem fins lucrativos, com sede e foro na
Rua 22 de abril Nº 50, Parque Bulandeira, CEP 63180000, Barbalha-CE, CNPJ: 28334808/0001-92.
DECRETOS LEGISLATIVOS
Decreto Legislativo Nº 06/2020
Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de
Governo, Exercício Financeiro 2014 da Prefeitura
Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José
Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências.
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204
do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga
o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art.
1º
Fica
APROVADA a prestação de Contas de Governo,
Exercício Financeiro 2014, da Prefeitura Municipal de
Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves
Cruz.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de dezembro de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
5
Pag.
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
BIOGRAFIA
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Processo Administrativo n.º 1905001/2020
O Senhor Oliveira Aleixo de Sousa nasceu no
Sitio Baixio dos Cordas situado na cidade de Barbalha-Ce
DESPACHO
em 10 de junho do ano de 1930, foi um grande agricultor
sendo reconhecido como um dos maiores plantadores de
Acato as razões dispostas no Parecer emitido pelo
Assessor da Mesa Diretora, sobre a instituição de
Comissão Temporária, solicitada através do Requerimento
n.º 145/2020 de autoria do Vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira - Vevé, o qual foi aprovado em Plenário
por unanimidade dos Edis, na 18º Sessão Ordinária desta
Casa Legislativa, realizada aos sete (07) dias deste mês de
maio de 2020.
arroz na localidade. Mais tarde tornou-se pedreiro e líder
Cite-se, imediatamente, o Vereador Vevé Siqueira do
inteiro teor do Parecer e deste Despacho, para que se
manifeste sobre a apresentação de Projeto de Resolução
que viabilizará a constituição da COMISSÃO
TEMPORÁRIA por ele requerida e aprovada na 18º
Sessão Legislativa de 2020.
Sonia de Sousa, Helena Maria de Sousa, Francisco
Cópia deste Despacho poderá servir como Mandado de
Citação para agilizar o cumprimento do expediente.
Barbalha-CE, 20 de maio de 2020.
comunitário representando sua comunidade diante de
grandes líderes políticos da sua Cidade Natal. Filho de
Fulgêncio Aleixo de Sousa e Amélia Àgda de Sousa.
Casou-se com Maria Olivia de Sousa em 21 de Agosto do
ano de 1957 desta união nasceram seus filhos, Maria
Oliveira de Sousa, Eliana Maria de Sousa, José Flávio de
Sousa, José Cicero de Sousa, Cícera Maria de Sousa e
José Carlos de Sousa.
Trabalhou como servente de pedreiro na
construção do primeiro grupo Escolar da região, que foi
denominada Escola Isolada João Fulgêncio, situada no
Baixio dos Cordas, na gestão de Dr. Inaldo em 01/03/1980
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
até o ano de 1997,vindo depois torna-se pedreiro
PROJETOS DE LEIS
região. Fez um grande círculo de amizade em Barbalha na
responsável pela construção de vários prédios públicos na
gestão de João Hilário e DR. Romel Feijó. Usou seu dom
de líder comunitário para pleitear a concretização de
vários projetos em benefícios do seu povo, os quais
Projeto de Lei Nº 65/2020
destacamos na gestão do Prefeito acima citado Dr Romel
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Feijó, a duplicação da BR de Barbalha á Juazeiro do Norte
denominada Avenida Leão Sampaio, ondeo mesmo
perdeu por acidente um irmão e um sobrinho.
Citamos um dos seus projetos considerado
mais importante que foi atendido de pronto pelo prefeito
Art. 1º - Fica denominado
de Oliveira Aleixo de Sousa, a Quadra de Esportes da
comunidade do Barro Vermelho, localizada nas dependências
da escola Maria Linhares Sampaio – CERU, neste Município.
o
Art. 2 . – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Romel Feijó, sensibilizado pela trágica história da morte
de duas crianças carbonizada por residir em uma casa
coberta de palha. Apartir de então todas as casas dessa
região que tinham cobertura de palha foram substituídas
por cobertura de telha, após essa conquista ainda outras
tais como: cimento para o piso e alvenaria para substituir
casas de taipa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de Dezembro de 2020.
LÍDER COMUNITÁRIO
Esteve à frente da associação de moradores do
Antônio Correia do Nascimento-Carlito
Vereador
sitio Baixio dos Cordas, como Presidente teve três
mandatos, era membro ativo nas lutas Sociais, atuou como
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Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
Pag.
líder Político sendo candidato a Vereador por duas vezes
chegando a conseguir 90 % (noventa por cento) dos votos
exigidos na segunda tentativa, mesmo sem se eleger
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de Dezembro de 2020.
jamais deixou de lutar pelos anseios e necessidade da sua
gente .Religiosamente com o seu violão animava as
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
celebrações e missa na capela de Nossa Senhora da Saúde,
tornando-se um largo leitor da Bíblia vindo a reger o coral
da recém Igreja local Evangélica Monte Sião onde passou
BIOGRAFIA
a congregar.
Seu Oliveira Aleixo de Sousa ficou viúvo
José de Souza nasceu em 10/11/1935 no bairro
aos cinco dias do mês de Agosto do ano de 2013,uma
Tibiri cidade de São Brás estado de Alagoas. Filho de
fatalidade do destino levou sua companheira emudecendo
Maria de Souza e pai desconhecido. Quando sua mãe
assim a voz do violão, que era sua principal atividade de
faleceu ele estava com 6 anos. Sozinho e desamparado foi
lazer, pela madrugada acordava a família ao som de voz e
adotado pela família de Dárcio Dias fazendeiro do lugar.
violão cantando Nelson Gonsalves e modas sertanejas,
Tornou-se vaqueiro e ajudou bastante à sua nova família.
como Chofer de caminhão. Sete anos depois já cansado e
Ao completar 18 anos, conheceu um amigo do Estado do
solitário foi chamado por Deus partindo dessa vida e
Ceará especificamente da Região do Cariri. Resolveu
deixando saudades no dia 08 de junho do ano de 2020.
então mudar de vida, foi então que em 1955 chegou de
Pau de Arara para residir na cidade de “Barbalha”.
Ao chegar aqui trabalhou como vaqueiro para
“Acabou-se a caminhada
o “Senhor São” e demais da família por muitos anos. Ao
Silenciou a cantoria
deixar de ser vaqueiro, trabalhou também na Serraria do
Senhor Edmundo de Sá e Hamilton de Sá por 45 anos.
Sua fé já foi guardada
Em
Soterrou-se a alegria
1958
conheceu
Maria
Marlene
Correia
(bordadeira). Casaram-se e tiveram 6 filhos, dos quais
Foi-se embora o tocador
apenas 3 permaneceram vivos até hoje, dentre eles:
Nem despedida deixou
Cícero Adriano de Souza, José Adeílson de Souza e
Francisco Ademir de Souza.
Seu violão ficou triste
José de Souza aposentou-se com 64 anos,
Seu canto não ouço mais
ainda criava cabras!
Era popular, brincalhão e
Só nos restou a saudade
responsável. Passou muito tempo cuidando de sua
E a lembrança dos meus pais!”
esposa que necessitava de seus cuidados. Sabia ler
pouco, pois foi alfabetizado através do “MOBRAL”.
Dizimista e católico! Era devoto de Mãe Rainha, Padre
Cicero e Santo Antônio. Por muitos anos acompanhou o
Projeto de Lei Nº 71/2020
corte do pau da bandeira e nesse dia, ele fazia questão de
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
entregar os fogos ao seu amigo Reques que soltava os
fogos com fervor. No dia da procissão, estava ele
segurando o cordão de proteção do carro andor, depois
entregar flores para os devotos ali presentes.
Zé do gado era um homem alegre, gostava de
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
de José de Souza (Zé do Gado), a Rua P-28, no Loteamento
Jardins dos Ipês, neste Município.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
comprar rifas de Santo Antônio, de participar das
quermesses, serestas e forrós. Zé do gado nunca exerceu
um cargo político, mas adorava conversar sobre política
com seus amigos e até com autoridades. Por ser um
católico fiel, gostava de rezar o terço todos os dias em
família e ainda fazia parte do terço dos homens na igreja
do Rosário. Era uma pessoa benquista, porém um dia,
cansado fez- se necessário ser internado no Hospital São
Vicente de Paulo onde seu estado de saúde se
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Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
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Pag.
agravou bastante e muito rápido, sendo diagnosticado
humilde, tinha muitos afilhados na comunidade que o
com uma (pneumonia) e insuficiência respiratória,
chamavam de “Padim Bastião”.
chegando a óbito em: 01/ 11/ 2018. Seu
Sebastião trabalhou como Mestre de Rapadura
corpo foi sepultado no cemitério de Barbalha
nos Engenhos doos Senhores: Tico da Cruz, Seu Zuzinha
seguindo assim para outro plano deixando: Esposa,
Correia, Clerton Filgueiras, Seu Dezinho Teixeira, bem
filhos, netos, parentes e amigos saudosos.
como trabalhou no Engenho Buxixé, em Santana do
Cariri. Era um homem fiel aos seus senhores. Em 2009
faleceu um dos seus 12 filhos de forma abrupta deixando
na família um rastro de tristeza.
Projeto de Lei Nº 72/2020
Participou da Associação de Moradores local,
bem como contribuiu com a força do seu trabalho na
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
retirada de pedras do cemitério local, para a construção da
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
1997. Durante a construção daquele templo religioso, foi
fundação da capela de Nossa Senhora de Lourdes, em
também ajudante de pedreiro, juntamente com outros
membros da comunidade do Sítio Cabeceiras. Em
Art. 1º - Fica denominada
de Sebastião Ernesto dos Santos, a Rua que tem início na
CE que liga Barbalha ao Distrito Arajara, entre o Cemitério
das Cabeceiras e a Casa do Senhor Rafael, em direção ao
Sítio Bonfim, no Sítio Cabeceiras, em nosso Município.
o
Art. 2 . – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de Dezembro de 2020.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
BIOGRAFIA
Sebastião Ernesto de Souza, nasceu em
2001descobriu que estava acometido de leucemia e logo
iniciou o tratamento contra a doença. No dia 26 de
fevereiro
de 2007, aos 83 anos faleceu no Hospital
Maternidade São Vicente de Paulo, vítima de Leucemia,
deixando eternas saudades a seus familiares parentes e
amigos.
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 23/2020
Confere a Comenda Mulheres Destaques a
personalidades que indicam e dá outras providências.
Barbalha, no Sítio Cabeceiras, em 10 de novembro de
1924, de um casal humilde, seu Ernesto e Dona Maria
Joana.
Desde muito novo começou a trabalhar na roça
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
com seus pais para ajudar no sustento dos irmãos. Seus
pais e ele eram devotos fervorosos dos Conselhos de
Padre Cícero. Sebastião Ernesto conheceu Dona Maria
José de Sousa, casaram e dessa união nasceram os três
filhos, Cabeceirenses e onde ainda residem.
Em 1962, com o falecimento prematuro da sua
primeira esposa, em decorrência de um tumor cerebral,
ficou viúvo e com a responsabilidade de criar os filhos
sozinho sem a sua fiel companheira. Tendo que educar os
três filhos casou-se novamente com Dona Maria Hercília
e dessa união tiveram 09 filhos. Ensinou aos filhos o quão
e importante o trabalho digno e esses valores foram
repassado a numerosa família do Senhor Sebastião. Ele
era trabalhador, esposo fiel, amigos de todas as horas,
Art. 1º - Fica concedido a Comenda “Mulheres
Destaques” as seguintes personalidades: Tallita Cruz
Sampaio, Maria Helena Ferreira Santana, Fátima Regina
Pontes Dantas Barros, Maria Aline Pereira Silva de Luna,
Antônia Paulina de Sousa Patrício, Maria do Carmo de
Oliveira Rodrigues, Maria Hermínia Pessoa-Dona Salô,
Maria Aglair da Graça, Maria Libânia de Sá Barreto
Sampaio e Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em local e data a ser marcada até o dia 22
de dezembro do corrente ano.
Art. 2o – As despesas decorrentes desta
Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara
Municipal de Barbalha.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
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Pag.
ANTÔNIA PAULINA DE SOUSA
PATRICIO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em 06 de novembro de 2020.
Filha de Elizabete Sousa Silva (1933-2019), mais
conhecida como Dona Beta, e José Santos da Silva (1927Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
2020), mais conhecido como Seu Cassimiro ou Seu Popó,
Antônia Paulina de Sousa Silva nasceu no dia 20 de junho
de 1956, na cidade de Barbalha.
Biografia
Tallita Cruz Sampaio
Seu primeiro trabalho de carteira assinada foi
no antigo Colégio Lyrio Callou, a partir de 1974, onde
Tallita Cruz Sampaio, nascida em 27 de
fevereiro de 1991 é filha do Senhor Geraldo Cruz
Sampaio e da Senhora Francisca Cruz Macêdo. Tallita é
casada com o Senhor Alexandre Quental Sampaio,
Médico, com quem tem um filho, Artur Berardo, de um
ano e sete meses. Foi aprovado no concurso de Defensora
Pública do Ceará aos 24 anos de idade. Foi aprovada no
concurso para Promotora de Justiça do Estado de Goiás
aos 25 anos de idade. Foi aprovada no concurso público
para juiz do Estado do Piauí, em 1º lugar, no ano de 2017,
tendo tomado posse nesse mesmo ano, aos 26 anos de
idade, sendo a juíza mais nova a tomar posso em todo o
Estado do Piauí. Atualmente é juíza Titular da Comarca
de Padre Marcos, no Estado do Piauí, onde reside
atualmente.
trabalhava, oficialmente, como secretária. No entanto, ao
longo dos anos, acabou desempenhando outros trabalhos
na escola, desde tesoureira, até professora substituta,
quando era necessário. Talvez, seu maior legado naquela
escola tenha sido o seu toque carinhoso na vida de muitos
alunos de lá, que, até hoje, comentam sobre a alegria do
seu sorriso. Em 1997, quando terminou o convênio do
Estado com o Lyrio Callou, teve que trabalhar também na
atual Escola de Ensino Médio Governador Adauto
Bezerra. Quando perguntada se gostava de trabalhar nos
dois colégios, deu uma resposta categórica: “oxe, com
certeza!”. Ela rememora o divertimento com seus colegas
de trabalho que os considera, até hoje, como grandes
amigos. Quando lembra das suas vivências nos corredores
desses colégios, lembra de situações corriqueiras com os
alunos, das brincadeiras, das gincanas, das pequenas
Biografia
Maria Helena Ferreira Santana
celebrações. Acima de tudo, lembra de um grande “anjo
da guarda” na sua vida: o falecido Professor Adávio.
Maria Helena Ferreira Santana é filha do
Senhor Francisco Ferreira Patú (Cuíca-In Memoriam) e da
Hoje em dia, Paulina é aposentada e continua
residindo na sua casa da Rua dos Cariris.
Senhora Eliza Alves Ferreira (In Memoriam), nasceu no
dia 15 de janeiro de 1961.
Graduada em Ciências
Econômicas e Pós-Graduada em Administração de Casas
Legislativas, iniciou sua Carreira Profissional em 01 de
maio de 1982, na Empresa CAGECE, onde ficou até o
BIOGRAFIA
Fátima Regina Pontes Dantas Barros
ano de 2018. Iniciou sua carreira na Câmara Municipal de
Fátima Regina Pontes Dantas Barros, nasceu
Barbalha em 1982, onde exerce com muita maestria o
na cidade do Rio de janeiro aos 27 de junho de 1959, na
cargo de tesoureira, sendo uma funcionária exemplar e
Casa de Saúde, Amparo Feminino, no Bairro das
amiga de todos que necessitam de sua ajuda. Em 30 de
Laranjeiras RJ , sendo a primogênita de dois irmãos,
maio de 1998 casou-se com o Senhor José Ivan Santana,
Eduardo José Pontes Dantas, e Dr. Tarcísio Pontes Dantas
onde desse enlace Matrimonial nasceram duas joias raras:
(in memoriam) filha de Tarcio sobreira Dantas ( in
Phillip Davi Ferreira Santana (Acadêmico de Direito) e
memoriam) e Antônia Pontes Dantas,( in memoriam).
Leonardo Daniel Ferreira Santana (Estudante). Helena
Em 1974, com a transferência de seu pai, então
sempre cativou a todos com quem trabalhava e hoje é
advogado do Banco do BRASIL, veio morar em Juazeiro
mais que
prêmio,
do Norte, onde estudou no Colégio Monsenhor Macêdo,
reconhecendo de fato toda a dedicação que ele tem com
onde concluiu suas primeiras fases escolar, ainda no
justo homenageá-la
com
todos que fazem essa Egrégia Casa de Leis.
esse
mesmo ano, conheceu Francisco Jaime Leite Barros, que
veio a ser seu marido por 42 anos, e veio a falecer em 22
de julho 2019, que tiveram três filhas: Thais Pontes
Dantas Barros, Thyane Pontes Dantas Barros e Thayná
BIOGRAFIA
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Pag.
A sua paixão pelo o poema/poesia começou
Pontes Dantas Barros, das quais vieram 5 netas, Thuila,
em 1977 que se estendeu do cordel a música, sua
Treyce, Rayka, Thymina e Elena.
Ainda residente em Juazeiro do Norte, é
inspiração era seu pai Jose Severo Pessoa. Em 2006 foi
diretora fundadora do INSTITUTO DE APOIO A
publicado seu primeiro cordel “O JOÃO MEDROSO”,
CRIANÇA COM CANCER, IACC, na cidade de
em 2007 foi publicado o segundo cordel “O TEMPO DE
Barbalha, a qual a dez anos acolhe com hospedagem e
HOJE” pelo projeto SESC cordel. Ela segue escrevendo e
alimentação crianças e adolescestes com câncer dos 45
tem uma soma de quatro cadernos escritos com cordéis
municípios do interior.
autorais com temas variados.
Hoje aos 61 anos, com dinamismo, e
determinação de concluir feitos em sua área de trabalho,
BIOGRAFIA
Libânia Callou de Sá Barreto Sampaio
como também colaborar com o excelente andamento da
família, apoiando nas diversas tarefas domésticas,
Libânia Callou de Sá Barreto Sampaio nasceu
congrega na Igreja Batista Regular do Novo Juazeiro, a 30
anos,
onde
ocupou
sociabilidade, e
cargos
de
coordenação
de
foi vice presidente da sociedade
no Sítio Saquinho, município do Crato em 12 de março de
1947.
Fez seus primeiros estudos no Colégio Nossa
feminina, hoje faz parte do conselho diretor da sociedade
Senhora de Fátima. Cursando nesse estabelecimento, todo
auxiliadora feminina (SAF), desta igreja.
É muito grata a Deus, pelas oportunidades
concedidas, desde de minha família biológica, que meu
o curso primário e concluindo em 1968, o diploma de
professora, possibilitando o exercício do Magistério.
pai e minha mãe já nos representa no lar celestial, de ter
Em 1976, licenciou-se em letras pela URCA,
uma família exemplar, um trabalho que lhe restaura e
fazendo nesta mesma instituição de ensino a sua Pós –
fortalece a cada dia, amigos que ao longo do caminho se
graduação.
Em 1994, em Sobral, Curso de Especialização
fizeram irmãos, outros que o tempo levou.
Agradece a esta casa, pelo título concedido,
em Metodologia do Ensino Fundamental.
sente-se honrada, pois Barbalha já é sua casa, e agora se
Na cidade do Crato, ainda universitária,
sente como membro integrante das famílias Barbalhense.
lecionou Português no Colégio Madre Ana Couto e no
Colégio Municipal.
BIOGRAFIA
Maria Herminia Pessoa
Na cidade de Juazeiro do Norte lecionou
Português nas Escolas: Escola Normal Professor Moreira
Maria Herminia Pessoa, mas conhecida
de Sousa, Colégio Municipal, Escola Polivalente. Em
como Salô, Filha de José Severo Pessoa e Hermínia
Barbalha foi Professora de Português na antiga Escola de
Francisca de Jesus, tem oito irmãos sendo três mulheres e
Comércio, no Colégio Estadual Adauto Bezerra Lecionou
cinco homens. Nasceu no dia de natal, aos 25 dias do mês
aulas de redação e português, também deu muitos aulas
dezembro do ano de 1946 em BARBALHA-CE, no Sitio
particulares.
Macaúba localizado no sopé da Serra do Araripe. Uma
mulher simples e sem estudo, mas com o coração cheio de
Libânia sempre gostou muito de ler poesias e
sempre se dedicou ao estudo de Português e de redação.
história sempre foi batalhadora, trabalhava na agricultura
era da foice, da enxada, do plantar e do colher e por mais
pesado que fosse o trabalho ela se sentia feliz pois era de
lá que saia seu alimento. Seus pais faleceram e ela ficou
BIOGRAFIA
Maria do Carmo de Oliveira Rodrigues
com sua irmã, sozinhas trabalhavam para se manterem e
unidas até hoje são um exemplo para a família.
Engajada com projetos culturais e sociais
como eventos religiosos, futebol com participação assídua
principalmente no feminino e também na associação das
mulheres do Sítio Macaúba. Em 2001 recebeu a
oportunidade de emprego no PSF do Sitio Macaúba, em
Barbalha, começando como zeladora e adquirindo
experiência, logo passou a ser atendente de dentista e
outros serviços associados.
Cidadã Barbalhense, dedicou-se a sua família e
ao seu trabalho. Maria do Carmo, que é popularmente
conhecida como Duca, casou-se com Airton Rodrigues
com quem teve os seus quatros filhos: Aline, Diana, Júlia
e José Airton. No trabalho, Duca dedicou parte da sua
vida trabalhando no Hospital Maternidade São Vicente de
Paulo. Do Carmo é uma pessoa pró ativa e solidária, e
sempre esteve disposta a ajudar os seus familiares,
amigos, e conhecidos que lhe procuravam quando o
assunto era a saúde. Com o seu carisma, Duca não se
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Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
Pag.
limitou apenas a fazer e sua função no trabalho. Ela
está na direção do EMEIF Sebastião Santiago da Paz,
conversava com os colegas, conseguia novos contatos, e
escola essa que muito lhe orgulha. O ano de 2019 foi um
se esforçava para tentar ajudar alguém que lhe pedia uma
ano de vitórias pois junto com os seus alunos venceram
ajuda. Aos poucos o seu círculo de amizades foi
olímpiadas
crescendo e Duca se tornou uma pessoa bem popular no
recebemos a melhor premiação: o Prêmio NOTA 10 no
seu local de trabalho e na localidade onde reside. Em sua
nono ano . Ela se orgulha disso devido ter contribuído
casa, Maria do Carmo sempre vivenciou uma casa cheia.
diretamente para esta conquista. Ela é muito feliz por ter
Mae de quatro filhos, sua casa sempre era visitada por
conseguido os seus objetivos: Elevar o nome da escola e
primos, colegas e familiares seus, do seu esposo e dos
promover meus alunos para a vida. Maria Aline também
seus filhos. Havia dias que sua casa recebia mais de dez
desenvolve um trabalho voluntário no Poder Judiciário.
crianças para brincar com os seus filhos e ela sempre os
Ela é agente do juizado da infância e juventude de
recebiam e cuidava de cada um. Hoje algumas coisas
Barbalha. Trabalhou em várias escolas do município de
mudaram. Os filhos cresceram, suas três filhas já são mães
Barbalha e sempre com objetivo de crescer e formar
de seus três netos, e o seu trabalho agora é no posto de
cidadãos
Saúde do local onde mora. Maria do Carmo continua
suas tendências diárias.
escolares,
capacitados
gincana
para
municipal
enfrentar
o
e
agora
mundo
alegre e prestativa, e é uma das principais participantes da
organização das missões religiosas promovidas pela igreja
católica do Sítio Lagoa.
BIOGRAFIA
Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento
Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento,
nascida no dia 24 de maio na cidade de Juazeiro do Norte,
filha de Expedito Pedro do Nascimento e Irene Xavier do
Nascimento, sendo a primogênita de 4 irmãos.
Viveu a sua infância desfrutando das belezas
de um Sítio localizado no Distrito de Missão Velha.
Em 08 de dezembro de 1995, teve o privilégio
de estabelecer residência fixa na cidade de Barbalha, onde
concluiu seus estudos e realizou um sonho de criança em
poder contribuir com a formação educacional de novos
cidadãos, sua paixão. No mesmo ano conheceu o amor da
sua vida, Edson dos Santos Nascimento, ambos casaram e
constituíram uma família linda e abençoada por Deus,
composta de três filhos: Aiunne Rebeca, Sarah Evellin e
Eric Arthur e é justamente por eles que hoje Maria
Auxiliadora segue em frente dedicando sua vida a sua
família e a Deus.
BIOGRAFIA
Maria Aline Pereira da Silva Luna
Nascida aos 08 de agosto de 1962, natural de
Brejo santo. Morou em fortaleza até 1979. Chegou em
Barbalha em 1981, desde então permaneceu em Barbalha,
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 27/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 70/2020
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Dispõe sobre a Política de Patrocínio da
Administração Pública do Município de Barbalha, e adota
outras providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar.
Trata-se de proposição que Dispõe sobre a Política de
Patrocínio da Administração Pública do Município de
Barbalha, e adota outras providências..
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento
às normas regimentais que disciplinam sua tramitação,
para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade
financeira e orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de
competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
em gestão escolar. Adora ser professora, uma profissão
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro
na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da
hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
que forma cidadãos. Foi Coordenadora Pedagógica na
Quanto à competência também não há o que se reparar,
casou com um Barbalhense. Tem 3 filhos e 2 netos.
Atualmente mora no bairro Cirolândia. É da Religião
Católica. É professora formada em letras e Pós- Graduada
Escola Edson Olegário, também nesta gestão e atualmente
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e
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais
e
constitucionais,
esta relatoria
VOTA
FAVORÁVEL
À
TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 21
de Dezembro de 2020
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Marcus Jose Alencar
Lima
Relator(a)
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
PARECER N° 72/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº
23/2020, que Confere Comenda Mulheres Destaques a
Personalidades que indicam e dá outras providências.,
foi protocolado sob o nº I - 06110001/2020, datado de 6 de
Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que
possuem assento nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e
na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº
23/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
11
Pag.
Barbalha/CE, 19 de Novembro de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 77/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
65/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que
indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 09120001/2020, datado de 9 de Dezembro de 2020, para ser
apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e
na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente
ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham
sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 65/2020, como é o
caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
12
Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
Pag.
providências., foi protocolado sob o nº I - 17120002/2020,
datado de 17 de Dezembro de 2020, para ser apreciado pelos
pares que possuem assento nesta Casa Legislativa.
PARECER N° 78/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
67/2020, que Dispõe obre denominação de logradouro
que indica e dá outras providências., foi protocolado sob
o nº I - 15120001/2020, datado de 15 de Dezembro de
2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento
nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se
encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na
Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente
ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham
sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 70/2020, como é o caso
da proposição apresentada.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei
Orgânica e na Constituição Federal.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no
mérito, também deve ser acolhido.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
67/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Relator(a)
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos
Santos
Relator(a)
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 41/2020
Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
FAVORÁVEL
Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
PARECER N° 79/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 70/2020, que
Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração
Pública do Município de Barbalha, e adota outras
João Ilânio Sampaio
Membro(a)
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020
ABSTENÇÃO
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
CONTRÁRIO
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
13
Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
TOTAL
14
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
12
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Sampaio
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Antônio Sampaio
X
02
01
]MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 67/2020
Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma
que indica e dá outras providências
VEREADOR
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 65/2020
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
FAVORÁVEL
X
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
Tárcio Araújo Vieira
FAVORÁVEL
Moacir de Barros de
Sousa
X
ABSTENÇÃO
X
X
CONTRÁRIO
Odair José de Matos
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
14
Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Marcus José Alencar
Lima
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
Moacir de Barros de
Sousa
X
X
X
X
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
Moacir de Barros de
Sousa
Pag.
X
10
04
01
X
10
04
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 71/2020
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 70/2020
Dispõe sobre a Política de Patrocínio da
Administração Pública do Município de Barbalha e
adota outras providências
Antônio Correia do Nascimento
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Antônio Sampaio
X
Dorivan Amaro dos Santos
Carlos André Feitosa
X
Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Francisco Welton Vieira
João Bosco de Lima
João Ilânio Sampaio
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
15
Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
Marcus José Alencar Lima
Moacir de Barros de
Sousa
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
Moacir de Barros de Sousa
X TOTAL
XX
X
10
Tárcio Araújo Vieira
01
X
X
Antônio Sampaio
X
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
X
X
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
Antônio Correia do
Nascimento
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
Odair José de Matos
04
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
23/2020
04
01
Confere Comenda Mulher Destaque a personalidade
que indica e dá outras providências
VEREADOR
FAVORÁVEL
10
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 72/2020
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
Marcus José Alencar
Lima
X
X
TOTAL
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01
TOTAL
14
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
***********************
X
Carlos André Feitosa
Moacir de Barros de
Sousa
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO 25/2020
Dispõe sobre a prorrogação da data limite para
outorga das comendas já concedidas por projetos de
resolução aprovados no curso do mandato da atual
Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá
outras providências
X
11
03
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
16
Pag.