Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Lei nº 2.530/2020 Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2021, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 233.807.540,00 (duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 233.807.540,00 (duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 108.498.280,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta reais); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 125.309.260,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e nove mil, duzentos e sessenta reais). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 233.652.340,00 8.215.420,00 4.633.500,00 639.100,00 13.000,00 215.692.320,00 4.459.000,00 - 10.819.800,00 - 10.819.800,00 10.975.000,00 5.000.000,00 25.000,00 5.950.000,00 233.807.540,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCIO NAL Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administração Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e Turismo Sec. de Desenvolviment o Agrário Autarquia Meio Ambiente e Sust. Reserva de FISCAL SEGURIDA DE TOTAL 5.720.000,0 0 2.214.000,0 0 1.572.034,0 0 5.720.000,0 0 2.214.000,0 0 1.572.034,0 0 3.387.000,0 0 244.000,00 3.387.000,0 0 244.000,00 401.500,00 7.482.000,00 55.729.246, 00 7.883.500,0 0 4.126.000,0 0 620.000,00 55.729.246, 00 117.827.260 ,00 4.126.000,0 0 620.000,00 841.000,00 841.000,00 1.707.000,0 0 1.707.000,0 0 24.167.500, 00 24.167.500, 00 5.085.000,0 0 1.409.000,0 0 5.085.000,0 0 1.409.000,0 0 375.000,00 375.000,00 900.000,00 900.000,00 117.827.260, 00 Contingência TOTAL 108.498.280 ,00 Pag. 125.309.260, 00 233.807.540 ,00 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 5.720.000,00 1.572.034,00 14.794.000,00 7.482.000,00 117.827.260,00 31.000,00 55.729.246,00 5.140.000,00 32.000,00 6.426.000,00 425.500,00 4.191.000,00 1.336.000,00 30.000,00 2.529.000,00 200.000,00 144.000,00 4.633.500,00 988.000,00 1.877.000,00 1.800.000,00 900.000,00 233.807.540,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 207.837.254,00 84.159.034,00 123.678.220,00 25.070.286,00 22.808.286,00 2.262.000,00 900.000,00 233.807.540,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2021, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2020 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º - As emendas parlamentares impositivas de que trata a Emenda à Lei Orgânica nº 08/2016 e o art. 78, da lei municipal nº 2.502/2020, ficam definidas conforme anexo desta Lei no montante de R$ 2.228.325,40 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), devendo ser observadas as prescrições contidas do Decreto Municipal nº 070/2020, sob pena de inexecução por inviabilidade técnica. Pag. Art. 12° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021. Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 14° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020. Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Barbalha, 16 de dezembro de 2020. Municipal de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Fixação de valor das emendas impositivas dos Vereadores para 2021 Cálculo de 1% da RCL conforme Decreto Municipal nº 70/2020 ITEM Valor Base de cálculo das R$ 222.832.540,00 emendas impositivas (RCL conforme Decreto Municipal 70/2020) Valor total disponibilizado R$ 2.228.325,40 para emendas impositivas dos Vereadores para 2021 LEI Nº 2.529/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de JUAREZ LUCAS SILVA, a Rua no bairro Bulandeira, popularmente denominada como “ Rua Santa Clara” que inicia na rua I ( denominada de Raimundo Garcia) e segue em direção ao bairro Royal Ville, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos trinta dias do mês de novembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 LEI Nº 2.528/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. 4 Pag. Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.525/2020 Art. 1º - Fica denominada de José Joaquim Landim, a Rua Projetada 02, no Loteamento Venha-Ver, no Parque Bulandeira,neste Município. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosseis dias do mês de novembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de Argemiro Ferreira de Souza, a Rua Projetada C, no Loteamento Venha-Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2020. LEI Nº 2.527/2020 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, devido ser o mês que se comemora o Dia Mundial dos Animais, que sempre é comemorado no dia 04 de outubro em todo o mundo. Art. 2º – Durante a Semana da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes e panfletos, que poderão ser confeccionados de forma artesanal. Art. 3º - A execução é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Barbalha. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seisdias do mês de novembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.526/2020 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Lar terapêutico Barbalhense entidade de direitos privados, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 22 de abril Nº 50, Parque Bulandeira, CEP 63180000, Barbalha-CE, CNPJ: 28334808/0001-92. DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo Nº 06/2020 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 5 Pag. Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador João Ilânio Sampaio 2º Secretário BIOGRAFIA DESPACHOS DO PRESIDENTE Processo Administrativo n.º 1905001/2020 O Senhor Oliveira Aleixo de Sousa nasceu no Sitio Baixio dos Cordas situado na cidade de Barbalha-Ce DESPACHO em 10 de junho do ano de 1930, foi um grande agricultor sendo reconhecido como um dos maiores plantadores de Acato as razões dispostas no Parecer emitido pelo Assessor da Mesa Diretora, sobre a instituição de Comissão Temporária, solicitada através do Requerimento n.º 145/2020 de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, o qual foi aprovado em Plenário por unanimidade dos Edis, na 18º Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, realizada aos sete (07) dias deste mês de maio de 2020. arroz na localidade. Mais tarde tornou-se pedreiro e líder Cite-se, imediatamente, o Vereador Vevé Siqueira do inteiro teor do Parecer e deste Despacho, para que se manifeste sobre a apresentação de Projeto de Resolução que viabilizará a constituição da COMISSÃO TEMPORÁRIA por ele requerida e aprovada na 18º Sessão Legislativa de 2020. Sonia de Sousa, Helena Maria de Sousa, Francisco Cópia deste Despacho poderá servir como Mandado de Citação para agilizar o cumprimento do expediente. Barbalha-CE, 20 de maio de 2020. comunitário representando sua comunidade diante de grandes líderes políticos da sua Cidade Natal. Filho de Fulgêncio Aleixo de Sousa e Amélia Àgda de Sousa. Casou-se com Maria Olivia de Sousa em 21 de Agosto do ano de 1957 desta união nasceram seus filhos, Maria Oliveira de Sousa, Eliana Maria de Sousa, José Flávio de Sousa, José Cicero de Sousa, Cícera Maria de Sousa e José Carlos de Sousa. Trabalhou como servente de pedreiro na construção do primeiro grupo Escolar da região, que foi denominada Escola Isolada João Fulgêncio, situada no Baixio dos Cordas, na gestão de Dr. Inaldo em 01/03/1980 Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha até o ano de 1997,vindo depois torna-se pedreiro PROJETOS DE LEIS região. Fez um grande círculo de amizade em Barbalha na responsável pela construção de vários prédios públicos na gestão de João Hilário e DR. Romel Feijó. Usou seu dom de líder comunitário para pleitear a concretização de vários projetos em benefícios do seu povo, os quais Projeto de Lei Nº 65/2020 destacamos na gestão do Prefeito acima citado Dr Romel Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Feijó, a duplicação da BR de Barbalha á Juazeiro do Norte denominada Avenida Leão Sampaio, ondeo mesmo perdeu por acidente um irmão e um sobrinho. Citamos um dos seus projetos considerado mais importante que foi atendido de pronto pelo prefeito Art. 1º - Fica denominado de Oliveira Aleixo de Sousa, a Quadra de Esportes da comunidade do Barro Vermelho, localizada nas dependências da escola Maria Linhares Sampaio – CERU, neste Município. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Romel Feijó, sensibilizado pela trágica história da morte de duas crianças carbonizada por residir em uma casa coberta de palha. Apartir de então todas as casas dessa região que tinham cobertura de palha foram substituídas por cobertura de telha, após essa conquista ainda outras tais como: cimento para o piso e alvenaria para substituir casas de taipa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de Dezembro de 2020. LÍDER COMUNITÁRIO Esteve à frente da associação de moradores do Antônio Correia do Nascimento-Carlito Vereador sitio Baixio dos Cordas, como Presidente teve três mandatos, era membro ativo nas lutas Sociais, atuou como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Pag. líder Político sendo candidato a Vereador por duas vezes chegando a conseguir 90 % (noventa por cento) dos votos exigidos na segunda tentativa, mesmo sem se eleger Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Dezembro de 2020. jamais deixou de lutar pelos anseios e necessidade da sua gente .Religiosamente com o seu violão animava as Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador celebrações e missa na capela de Nossa Senhora da Saúde, tornando-se um largo leitor da Bíblia vindo a reger o coral da recém Igreja local Evangélica Monte Sião onde passou BIOGRAFIA a congregar. Seu Oliveira Aleixo de Sousa ficou viúvo José de Souza nasceu em 10/11/1935 no bairro aos cinco dias do mês de Agosto do ano de 2013,uma Tibiri cidade de São Brás estado de Alagoas. Filho de fatalidade do destino levou sua companheira emudecendo Maria de Souza e pai desconhecido. Quando sua mãe assim a voz do violão, que era sua principal atividade de faleceu ele estava com 6 anos. Sozinho e desamparado foi lazer, pela madrugada acordava a família ao som de voz e adotado pela família de Dárcio Dias fazendeiro do lugar. violão cantando Nelson Gonsalves e modas sertanejas, Tornou-se vaqueiro e ajudou bastante à sua nova família. como Chofer de caminhão. Sete anos depois já cansado e Ao completar 18 anos, conheceu um amigo do Estado do solitário foi chamado por Deus partindo dessa vida e Ceará especificamente da Região do Cariri. Resolveu deixando saudades no dia 08 de junho do ano de 2020. então mudar de vida, foi então que em 1955 chegou de Pau de Arara para residir na cidade de “Barbalha”. Ao chegar aqui trabalhou como vaqueiro para “Acabou-se a caminhada o “Senhor São” e demais da família por muitos anos. Ao Silenciou a cantoria deixar de ser vaqueiro, trabalhou também na Serraria do Senhor Edmundo de Sá e Hamilton de Sá por 45 anos. Sua fé já foi guardada Em Soterrou-se a alegria 1958 conheceu Maria Marlene Correia (bordadeira). Casaram-se e tiveram 6 filhos, dos quais Foi-se embora o tocador apenas 3 permaneceram vivos até hoje, dentre eles: Nem despedida deixou Cícero Adriano de Souza, José Adeílson de Souza e Francisco Ademir de Souza. Seu violão ficou triste José de Souza aposentou-se com 64 anos, Seu canto não ouço mais ainda criava cabras! Era popular, brincalhão e Só nos restou a saudade responsável. Passou muito tempo cuidando de sua E a lembrança dos meus pais!” esposa que necessitava de seus cuidados. Sabia ler pouco, pois foi alfabetizado através do “MOBRAL”. Dizimista e católico! Era devoto de Mãe Rainha, Padre Cicero e Santo Antônio. Por muitos anos acompanhou o Projeto de Lei Nº 71/2020 corte do pau da bandeira e nesse dia, ele fazia questão de Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. entregar os fogos ao seu amigo Reques que soltava os fogos com fervor. No dia da procissão, estava ele segurando o cordão de proteção do carro andor, depois entregar flores para os devotos ali presentes. Zé do gado era um homem alegre, gostava de O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José de Souza (Zé do Gado), a Rua P-28, no Loteamento Jardins dos Ipês, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. comprar rifas de Santo Antônio, de participar das quermesses, serestas e forrós. Zé do gado nunca exerceu um cargo político, mas adorava conversar sobre política com seus amigos e até com autoridades. Por ser um católico fiel, gostava de rezar o terço todos os dias em família e ainda fazia parte do terço dos homens na igreja do Rosário. Era uma pessoa benquista, porém um dia, cansado fez- se necessário ser internado no Hospital São Vicente de Paulo onde seu estado de saúde se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 7 Pag. agravou bastante e muito rápido, sendo diagnosticado humilde, tinha muitos afilhados na comunidade que o com uma (pneumonia) e insuficiência respiratória, chamavam de “Padim Bastião”. chegando a óbito em: 01/ 11/ 2018. Seu Sebastião trabalhou como Mestre de Rapadura corpo foi sepultado no cemitério de Barbalha nos Engenhos doos Senhores: Tico da Cruz, Seu Zuzinha seguindo assim para outro plano deixando: Esposa, Correia, Clerton Filgueiras, Seu Dezinho Teixeira, bem filhos, netos, parentes e amigos saudosos. como trabalhou no Engenho Buxixé, em Santana do Cariri. Era um homem fiel aos seus senhores. Em 2009 faleceu um dos seus 12 filhos de forma abrupta deixando na família um rastro de tristeza. Projeto de Lei Nº 72/2020 Participou da Associação de Moradores local, bem como contribuiu com a força do seu trabalho na Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. retirada de pedras do cemitério local, para a construção da O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 1997. Durante a construção daquele templo religioso, foi fundação da capela de Nossa Senhora de Lourdes, em também ajudante de pedreiro, juntamente com outros membros da comunidade do Sítio Cabeceiras. Em Art. 1º - Fica denominada de Sebastião Ernesto dos Santos, a Rua que tem início na CE que liga Barbalha ao Distrito Arajara, entre o Cemitério das Cabeceiras e a Casa do Senhor Rafael, em direção ao Sítio Bonfim, no Sítio Cabeceiras, em nosso Município. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Dezembro de 2020. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Sebastião Ernesto de Souza, nasceu em 2001descobriu que estava acometido de leucemia e logo iniciou o tratamento contra a doença. No dia 26 de fevereiro de 2007, aos 83 anos faleceu no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, vítima de Leucemia, deixando eternas saudades a seus familiares parentes e amigos. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 23/2020 Confere a Comenda Mulheres Destaques a personalidades que indicam e dá outras providências. Barbalha, no Sítio Cabeceiras, em 10 de novembro de 1924, de um casal humilde, seu Ernesto e Dona Maria Joana. Desde muito novo começou a trabalhar na roça A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: com seus pais para ajudar no sustento dos irmãos. Seus pais e ele eram devotos fervorosos dos Conselhos de Padre Cícero. Sebastião Ernesto conheceu Dona Maria José de Sousa, casaram e dessa união nasceram os três filhos, Cabeceirenses e onde ainda residem. Em 1962, com o falecimento prematuro da sua primeira esposa, em decorrência de um tumor cerebral, ficou viúvo e com a responsabilidade de criar os filhos sozinho sem a sua fiel companheira. Tendo que educar os três filhos casou-se novamente com Dona Maria Hercília e dessa união tiveram 09 filhos. Ensinou aos filhos o quão e importante o trabalho digno e esses valores foram repassado a numerosa família do Senhor Sebastião. Ele era trabalhador, esposo fiel, amigos de todas as horas, Art. 1º - Fica concedido a Comenda “Mulheres Destaques” as seguintes personalidades: Tallita Cruz Sampaio, Maria Helena Ferreira Santana, Fátima Regina Pontes Dantas Barros, Maria Aline Pereira Silva de Luna, Antônia Paulina de Sousa Patrício, Maria do Carmo de Oliveira Rodrigues, Maria Hermínia Pessoa-Dona Salô, Maria Aglair da Graça, Maria Libânia de Sá Barreto Sampaio e Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em local e data a ser marcada até o dia 22 de dezembro do corrente ano. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 8 Pag. ANTÔNIA PAULINA DE SOUSA PATRICIO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 06 de novembro de 2020. Filha de Elizabete Sousa Silva (1933-2019), mais conhecida como Dona Beta, e José Santos da Silva (1927Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 2020), mais conhecido como Seu Cassimiro ou Seu Popó, Antônia Paulina de Sousa Silva nasceu no dia 20 de junho de 1956, na cidade de Barbalha. Biografia Tallita Cruz Sampaio Seu primeiro trabalho de carteira assinada foi no antigo Colégio Lyrio Callou, a partir de 1974, onde Tallita Cruz Sampaio, nascida em 27 de fevereiro de 1991 é filha do Senhor Geraldo Cruz Sampaio e da Senhora Francisca Cruz Macêdo. Tallita é casada com o Senhor Alexandre Quental Sampaio, Médico, com quem tem um filho, Artur Berardo, de um ano e sete meses. Foi aprovado no concurso de Defensora Pública do Ceará aos 24 anos de idade. Foi aprovada no concurso para Promotora de Justiça do Estado de Goiás aos 25 anos de idade. Foi aprovada no concurso público para juiz do Estado do Piauí, em 1º lugar, no ano de 2017, tendo tomado posse nesse mesmo ano, aos 26 anos de idade, sendo a juíza mais nova a tomar posso em todo o Estado do Piauí. Atualmente é juíza Titular da Comarca de Padre Marcos, no Estado do Piauí, onde reside atualmente. trabalhava, oficialmente, como secretária. No entanto, ao longo dos anos, acabou desempenhando outros trabalhos na escola, desde tesoureira, até professora substituta, quando era necessário. Talvez, seu maior legado naquela escola tenha sido o seu toque carinhoso na vida de muitos alunos de lá, que, até hoje, comentam sobre a alegria do seu sorriso. Em 1997, quando terminou o convênio do Estado com o Lyrio Callou, teve que trabalhar também na atual Escola de Ensino Médio Governador Adauto Bezerra. Quando perguntada se gostava de trabalhar nos dois colégios, deu uma resposta categórica: “oxe, com certeza!”. Ela rememora o divertimento com seus colegas de trabalho que os considera, até hoje, como grandes amigos. Quando lembra das suas vivências nos corredores desses colégios, lembra de situações corriqueiras com os alunos, das brincadeiras, das gincanas, das pequenas Biografia Maria Helena Ferreira Santana celebrações. Acima de tudo, lembra de um grande “anjo da guarda” na sua vida: o falecido Professor Adávio. Maria Helena Ferreira Santana é filha do Senhor Francisco Ferreira Patú (Cuíca-In Memoriam) e da Hoje em dia, Paulina é aposentada e continua residindo na sua casa da Rua dos Cariris. Senhora Eliza Alves Ferreira (In Memoriam), nasceu no dia 15 de janeiro de 1961. Graduada em Ciências Econômicas e Pós-Graduada em Administração de Casas Legislativas, iniciou sua Carreira Profissional em 01 de maio de 1982, na Empresa CAGECE, onde ficou até o BIOGRAFIA Fátima Regina Pontes Dantas Barros ano de 2018. Iniciou sua carreira na Câmara Municipal de Fátima Regina Pontes Dantas Barros, nasceu Barbalha em 1982, onde exerce com muita maestria o na cidade do Rio de janeiro aos 27 de junho de 1959, na cargo de tesoureira, sendo uma funcionária exemplar e Casa de Saúde, Amparo Feminino, no Bairro das amiga de todos que necessitam de sua ajuda. Em 30 de Laranjeiras RJ , sendo a primogênita de dois irmãos, maio de 1998 casou-se com o Senhor José Ivan Santana, Eduardo José Pontes Dantas, e Dr. Tarcísio Pontes Dantas onde desse enlace Matrimonial nasceram duas joias raras: (in memoriam) filha de Tarcio sobreira Dantas ( in Phillip Davi Ferreira Santana (Acadêmico de Direito) e memoriam) e Antônia Pontes Dantas,( in memoriam). Leonardo Daniel Ferreira Santana (Estudante). Helena Em 1974, com a transferência de seu pai, então sempre cativou a todos com quem trabalhava e hoje é advogado do Banco do BRASIL, veio morar em Juazeiro mais que prêmio, do Norte, onde estudou no Colégio Monsenhor Macêdo, reconhecendo de fato toda a dedicação que ele tem com onde concluiu suas primeiras fases escolar, ainda no justo homenageá-la com todos que fazem essa Egrégia Casa de Leis. esse mesmo ano, conheceu Francisco Jaime Leite Barros, que veio a ser seu marido por 42 anos, e veio a falecer em 22 de julho 2019, que tiveram três filhas: Thais Pontes Dantas Barros, Thyane Pontes Dantas Barros e Thayná BIOGRAFIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 9 Pag. A sua paixão pelo o poema/poesia começou Pontes Dantas Barros, das quais vieram 5 netas, Thuila, em 1977 que se estendeu do cordel a música, sua Treyce, Rayka, Thymina e Elena. Ainda residente em Juazeiro do Norte, é inspiração era seu pai Jose Severo Pessoa. Em 2006 foi diretora fundadora do INSTITUTO DE APOIO A publicado seu primeiro cordel “O JOÃO MEDROSO”, CRIANÇA COM CANCER, IACC, na cidade de em 2007 foi publicado o segundo cordel “O TEMPO DE Barbalha, a qual a dez anos acolhe com hospedagem e HOJE” pelo projeto SESC cordel. Ela segue escrevendo e alimentação crianças e adolescestes com câncer dos 45 tem uma soma de quatro cadernos escritos com cordéis municípios do interior. autorais com temas variados. Hoje aos 61 anos, com dinamismo, e determinação de concluir feitos em sua área de trabalho, BIOGRAFIA Libânia Callou de Sá Barreto Sampaio como também colaborar com o excelente andamento da família, apoiando nas diversas tarefas domésticas, Libânia Callou de Sá Barreto Sampaio nasceu congrega na Igreja Batista Regular do Novo Juazeiro, a 30 anos, onde ocupou sociabilidade, e cargos de coordenação de foi vice presidente da sociedade no Sítio Saquinho, município do Crato em 12 de março de 1947. Fez seus primeiros estudos no Colégio Nossa feminina, hoje faz parte do conselho diretor da sociedade Senhora de Fátima. Cursando nesse estabelecimento, todo auxiliadora feminina (SAF), desta igreja. É muito grata a Deus, pelas oportunidades concedidas, desde de minha família biológica, que meu o curso primário e concluindo em 1968, o diploma de professora, possibilitando o exercício do Magistério. pai e minha mãe já nos representa no lar celestial, de ter Em 1976, licenciou-se em letras pela URCA, uma família exemplar, um trabalho que lhe restaura e fazendo nesta mesma instituição de ensino a sua Pós – fortalece a cada dia, amigos que ao longo do caminho se graduação. Em 1994, em Sobral, Curso de Especialização fizeram irmãos, outros que o tempo levou. Agradece a esta casa, pelo título concedido, em Metodologia do Ensino Fundamental. sente-se honrada, pois Barbalha já é sua casa, e agora se Na cidade do Crato, ainda universitária, sente como membro integrante das famílias Barbalhense. lecionou Português no Colégio Madre Ana Couto e no Colégio Municipal. BIOGRAFIA Maria Herminia Pessoa Na cidade de Juazeiro do Norte lecionou Português nas Escolas: Escola Normal Professor Moreira Maria Herminia Pessoa, mas conhecida de Sousa, Colégio Municipal, Escola Polivalente. Em como Salô, Filha de José Severo Pessoa e Hermínia Barbalha foi Professora de Português na antiga Escola de Francisca de Jesus, tem oito irmãos sendo três mulheres e Comércio, no Colégio Estadual Adauto Bezerra Lecionou cinco homens. Nasceu no dia de natal, aos 25 dias do mês aulas de redação e português, também deu muitos aulas dezembro do ano de 1946 em BARBALHA-CE, no Sitio particulares. Macaúba localizado no sopé da Serra do Araripe. Uma mulher simples e sem estudo, mas com o coração cheio de Libânia sempre gostou muito de ler poesias e sempre se dedicou ao estudo de Português e de redação. história sempre foi batalhadora, trabalhava na agricultura era da foice, da enxada, do plantar e do colher e por mais pesado que fosse o trabalho ela se sentia feliz pois era de lá que saia seu alimento. Seus pais faleceram e ela ficou BIOGRAFIA Maria do Carmo de Oliveira Rodrigues com sua irmã, sozinhas trabalhavam para se manterem e unidas até hoje são um exemplo para a família. Engajada com projetos culturais e sociais como eventos religiosos, futebol com participação assídua principalmente no feminino e também na associação das mulheres do Sítio Macaúba. Em 2001 recebeu a oportunidade de emprego no PSF do Sitio Macaúba, em Barbalha, começando como zeladora e adquirindo experiência, logo passou a ser atendente de dentista e outros serviços associados. Cidadã Barbalhense, dedicou-se a sua família e ao seu trabalho. Maria do Carmo, que é popularmente conhecida como Duca, casou-se com Airton Rodrigues com quem teve os seus quatros filhos: Aline, Diana, Júlia e José Airton. No trabalho, Duca dedicou parte da sua vida trabalhando no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Do Carmo é uma pessoa pró ativa e solidária, e sempre esteve disposta a ajudar os seus familiares, amigos, e conhecidos que lhe procuravam quando o assunto era a saúde. Com o seu carisma, Duca não se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Pag. limitou apenas a fazer e sua função no trabalho. Ela está na direção do EMEIF Sebastião Santiago da Paz, conversava com os colegas, conseguia novos contatos, e escola essa que muito lhe orgulha. O ano de 2019 foi um se esforçava para tentar ajudar alguém que lhe pedia uma ano de vitórias pois junto com os seus alunos venceram ajuda. Aos poucos o seu círculo de amizades foi olímpiadas crescendo e Duca se tornou uma pessoa bem popular no recebemos a melhor premiação: o Prêmio NOTA 10 no seu local de trabalho e na localidade onde reside. Em sua nono ano . Ela se orgulha disso devido ter contribuído casa, Maria do Carmo sempre vivenciou uma casa cheia. diretamente para esta conquista. Ela é muito feliz por ter Mae de quatro filhos, sua casa sempre era visitada por conseguido os seus objetivos: Elevar o nome da escola e primos, colegas e familiares seus, do seu esposo e dos promover meus alunos para a vida. Maria Aline também seus filhos. Havia dias que sua casa recebia mais de dez desenvolve um trabalho voluntário no Poder Judiciário. crianças para brincar com os seus filhos e ela sempre os Ela é agente do juizado da infância e juventude de recebiam e cuidava de cada um. Hoje algumas coisas Barbalha. Trabalhou em várias escolas do município de mudaram. Os filhos cresceram, suas três filhas já são mães Barbalha e sempre com objetivo de crescer e formar de seus três netos, e o seu trabalho agora é no posto de cidadãos Saúde do local onde mora. Maria do Carmo continua suas tendências diárias. escolares, capacitados gincana para municipal enfrentar o e agora mundo alegre e prestativa, e é uma das principais participantes da organização das missões religiosas promovidas pela igreja católica do Sítio Lagoa. BIOGRAFIA Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento, nascida no dia 24 de maio na cidade de Juazeiro do Norte, filha de Expedito Pedro do Nascimento e Irene Xavier do Nascimento, sendo a primogênita de 4 irmãos. Viveu a sua infância desfrutando das belezas de um Sítio localizado no Distrito de Missão Velha. Em 08 de dezembro de 1995, teve o privilégio de estabelecer residência fixa na cidade de Barbalha, onde concluiu seus estudos e realizou um sonho de criança em poder contribuir com a formação educacional de novos cidadãos, sua paixão. No mesmo ano conheceu o amor da sua vida, Edson dos Santos Nascimento, ambos casaram e constituíram uma família linda e abençoada por Deus, composta de três filhos: Aiunne Rebeca, Sarah Evellin e Eric Arthur e é justamente por eles que hoje Maria Auxiliadora segue em frente dedicando sua vida a sua família e a Deus. BIOGRAFIA Maria Aline Pereira da Silva Luna Nascida aos 08 de agosto de 1962, natural de Brejo santo. Morou em fortaleza até 1979. Chegou em Barbalha em 1981, desde então permaneceu em Barbalha, PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 27/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 70/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha, e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha, e adota outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. em gestão escolar. Adora ser professora, uma profissão Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. que forma cidadãos. Foi Coordenadora Pedagógica na Quanto à competência também não há o que se reparar, casou com um Barbalhense. Tem 3 filhos e 2 netos. Atualmente mora no bairro Cirolândia. É da Religião Católica. É professora formada em letras e Pós- Graduada Escola Edson Olegário, também nesta gestão e atualmente www.camaradebarbalha.ce.gov.br e DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 72/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 23/2020, que Confere Comenda Mulheres Destaques a Personalidades que indicam e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 06110001/2020, datado de 6 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 23/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. 11 Pag. Barbalha/CE, 19 de Novembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 77/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 65/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 09120001/2020, datado de 9 de Dezembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 65/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Pag. providências., foi protocolado sob o nº I - 17120002/2020, datado de 17 de Dezembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. PARECER N° 78/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 67/2020, que Dispõe obre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 15120001/2020, datado de 15 de Dezembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 70/2020, como é o caso da proposição apresentada. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 67/2020, como é o caso da proposição apresentada. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020 João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 79/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 70/2020, que Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha, e adota outras João Ilânio Sampaio Membro(a) Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020 ABSTENÇÃO II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. CONTRÁRIO Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira X TOTAL TOTAL 14 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO 12 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X 02 01 ]MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 67/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 65/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL X X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Tárcio Araújo Vieira FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa X ABSTENÇÃO X X CONTRÁRIO Odair José de Matos Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X X X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL Tárcio Araújo Vieira TOTAL Moacir de Barros de Sousa Pag. X 10 04 01 X 10 04 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 71/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 70/2020 Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha e adota outras providências Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Marcus José Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X TOTAL XX X 10 Tárcio Araújo Vieira 01 X X Antônio Sampaio X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento Odair José de Matos 04 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/2020 04 01 Confere Comenda Mulher Destaque a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 10 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 72/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Marcus José Alencar Lima X X TOTAL Antônio Hamilton Ferreira Lira Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL *********************** X Carlos André Feitosa Moacir de Barros de Sousa PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO 25/2020 Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências X 11 03 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 16 Pag.

Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Lei nº 2.530/2020 Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2021. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2021, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 233.807.540,00 (duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 233.807.540,00 (duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e quarenta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 108.498.280,00 (cento e oito milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta reais); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 125.309.260,00 (cento e vinte e cinco milhões, trezentos e nove mil, duzentos e sessenta reais). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 233.652.340,00 8.215.420,00 4.633.500,00 639.100,00 13.000,00 215.692.320,00 4.459.000,00 - 10.819.800,00 - 10.819.800,00 10.975.000,00 5.000.000,00 25.000,00 5.950.000,00 233.807.540,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCIO NAL Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administração Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e Turismo Sec. de Desenvolviment o Agrário Autarquia Meio Ambiente e Sust. Reserva de FISCAL SEGURIDA DE TOTAL 5.720.000,0 0 2.214.000,0 0 1.572.034,0 0 5.720.000,0 0 2.214.000,0 0 1.572.034,0 0 3.387.000,0 0 244.000,00 3.387.000,0 0 244.000,00 401.500,00 7.482.000,00 55.729.246, 00 7.883.500,0 0 4.126.000,0 0 620.000,00 55.729.246, 00 117.827.260 ,00 4.126.000,0 0 620.000,00 841.000,00 841.000,00 1.707.000,0 0 1.707.000,0 0 24.167.500, 00 24.167.500, 00 5.085.000,0 0 1.409.000,0 0 5.085.000,0 0 1.409.000,0 0 375.000,00 375.000,00 900.000,00 900.000,00 117.827.260, 00 Contingência TOTAL 108.498.280 ,00 Pag. 125.309.260, 00 233.807.540 ,00 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 5.720.000,00 1.572.034,00 14.794.000,00 7.482.000,00 117.827.260,00 31.000,00 55.729.246,00 5.140.000,00 32.000,00 6.426.000,00 425.500,00 4.191.000,00 1.336.000,00 30.000,00 2.529.000,00 200.000,00 144.000,00 4.633.500,00 988.000,00 1.877.000,00 1.800.000,00 900.000,00 233.807.540,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 207.837.254,00 84.159.034,00 123.678.220,00 25.070.286,00 22.808.286,00 2.262.000,00 900.000,00 233.807.540,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2021, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2020 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º - As emendas parlamentares impositivas de que trata a Emenda à Lei Orgânica nº 08/2016 e o art. 78, da lei municipal nº 2.502/2020, ficam definidas conforme anexo desta Lei no montante de R$ 2.228.325,40 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), devendo ser observadas as prescrições contidas do Decreto Municipal nº 070/2020, sob pena de inexecução por inviabilidade técnica. Pag. Art. 12° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021. Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 14° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020. Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Barbalha, 16 de dezembro de 2020. Municipal de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Fixação de valor das emendas impositivas dos Vereadores para 2021 Cálculo de 1% da RCL conforme Decreto Municipal nº 70/2020 ITEM Valor Base de cálculo das R$ 222.832.540,00 emendas impositivas (RCL conforme Decreto Municipal 70/2020) Valor total disponibilizado R$ 2.228.325,40 para emendas impositivas dos Vereadores para 2021 LEI Nº 2.529/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de JUAREZ LUCAS SILVA, a Rua no bairro Bulandeira, popularmente denominada como “ Rua Santa Clara” que inicia na rua I ( denominada de Raimundo Garcia) e segue em direção ao bairro Royal Ville, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos trinta dias do mês de novembro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 LEI Nº 2.528/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. 4 Pag. Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.525/2020 Art. 1º - Fica denominada de José Joaquim Landim, a Rua Projetada 02, no Loteamento Venha-Ver, no Parque Bulandeira,neste Município. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aosseis dias do mês de novembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 1º - Fica denominada de Argemiro Ferreira de Souza, a Rua Projetada C, no Loteamento Venha-Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2020. LEI Nº 2.527/2020 Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, devido ser o mês que se comemora o Dia Mundial dos Animais, que sempre é comemorado no dia 04 de outubro em todo o mundo. Art. 2º – Durante a Semana da Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes e panfletos, que poderão ser confeccionados de forma artesanal. Art. 3º - A execução é de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Barbalha. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seisdias do mês de novembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.526/2020 Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública à entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Associação Lar terapêutico Barbalhense entidade de direitos privados, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 22 de abril Nº 50, Parque Bulandeira, CEP 63180000, Barbalha-CE, CNPJ: 28334808/0001-92. DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo Nº 06/2020 Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014 da Prefeitura Municipal de Barbalha de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 204 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica APROVADA a prestação de Contas de Governo, Exercício Financeiro 2014, da Prefeitura Municipal de Barbalha, de responsabilidade do Sr. José Leite Gonçalves Cruz. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 5 Pag. Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador João Ilânio Sampaio 2º Secretário BIOGRAFIA DESPACHOS DO PRESIDENTE Processo Administrativo n.º 1905001/2020 O Senhor Oliveira Aleixo de Sousa nasceu no Sitio Baixio dos Cordas situado na cidade de Barbalha-Ce DESPACHO em 10 de junho do ano de 1930, foi um grande agricultor sendo reconhecido como um dos maiores plantadores de Acato as razões dispostas no Parecer emitido pelo Assessor da Mesa Diretora, sobre a instituição de Comissão Temporária, solicitada através do Requerimento n.º 145/2020 de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé, o qual foi aprovado em Plenário por unanimidade dos Edis, na 18º Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, realizada aos sete (07) dias deste mês de maio de 2020. arroz na localidade. Mais tarde tornou-se pedreiro e líder Cite-se, imediatamente, o Vereador Vevé Siqueira do inteiro teor do Parecer e deste Despacho, para que se manifeste sobre a apresentação de Projeto de Resolução que viabilizará a constituição da COMISSÃO TEMPORÁRIA por ele requerida e aprovada na 18º Sessão Legislativa de 2020. Sonia de Sousa, Helena Maria de Sousa, Francisco Cópia deste Despacho poderá servir como Mandado de Citação para agilizar o cumprimento do expediente. Barbalha-CE, 20 de maio de 2020. comunitário representando sua comunidade diante de grandes líderes políticos da sua Cidade Natal. Filho de Fulgêncio Aleixo de Sousa e Amélia Àgda de Sousa. Casou-se com Maria Olivia de Sousa em 21 de Agosto do ano de 1957 desta união nasceram seus filhos, Maria Oliveira de Sousa, Eliana Maria de Sousa, José Flávio de Sousa, José Cicero de Sousa, Cícera Maria de Sousa e José Carlos de Sousa. Trabalhou como servente de pedreiro na construção do primeiro grupo Escolar da região, que foi denominada Escola Isolada João Fulgêncio, situada no Baixio dos Cordas, na gestão de Dr. Inaldo em 01/03/1980 Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha até o ano de 1997,vindo depois torna-se pedreiro PROJETOS DE LEIS região. Fez um grande círculo de amizade em Barbalha na responsável pela construção de vários prédios públicos na gestão de João Hilário e DR. Romel Feijó. Usou seu dom de líder comunitário para pleitear a concretização de vários projetos em benefícios do seu povo, os quais Projeto de Lei Nº 65/2020 destacamos na gestão do Prefeito acima citado Dr Romel Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Feijó, a duplicação da BR de Barbalha á Juazeiro do Norte denominada Avenida Leão Sampaio, ondeo mesmo perdeu por acidente um irmão e um sobrinho. Citamos um dos seus projetos considerado mais importante que foi atendido de pronto pelo prefeito Art. 1º - Fica denominado de Oliveira Aleixo de Sousa, a Quadra de Esportes da comunidade do Barro Vermelho, localizada nas dependências da escola Maria Linhares Sampaio – CERU, neste Município. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Romel Feijó, sensibilizado pela trágica história da morte de duas crianças carbonizada por residir em uma casa coberta de palha. Apartir de então todas as casas dessa região que tinham cobertura de palha foram substituídas por cobertura de telha, após essa conquista ainda outras tais como: cimento para o piso e alvenaria para substituir casas de taipa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de Dezembro de 2020. LÍDER COMUNITÁRIO Esteve à frente da associação de moradores do Antônio Correia do Nascimento-Carlito Vereador sitio Baixio dos Cordas, como Presidente teve três mandatos, era membro ativo nas lutas Sociais, atuou como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Pag. líder Político sendo candidato a Vereador por duas vezes chegando a conseguir 90 % (noventa por cento) dos votos exigidos na segunda tentativa, mesmo sem se eleger Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Dezembro de 2020. jamais deixou de lutar pelos anseios e necessidade da sua gente .Religiosamente com o seu violão animava as Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador celebrações e missa na capela de Nossa Senhora da Saúde, tornando-se um largo leitor da Bíblia vindo a reger o coral da recém Igreja local Evangélica Monte Sião onde passou BIOGRAFIA a congregar. Seu Oliveira Aleixo de Sousa ficou viúvo José de Souza nasceu em 10/11/1935 no bairro aos cinco dias do mês de Agosto do ano de 2013,uma Tibiri cidade de São Brás estado de Alagoas. Filho de fatalidade do destino levou sua companheira emudecendo Maria de Souza e pai desconhecido. Quando sua mãe assim a voz do violão, que era sua principal atividade de faleceu ele estava com 6 anos. Sozinho e desamparado foi lazer, pela madrugada acordava a família ao som de voz e adotado pela família de Dárcio Dias fazendeiro do lugar. violão cantando Nelson Gonsalves e modas sertanejas, Tornou-se vaqueiro e ajudou bastante à sua nova família. como Chofer de caminhão. Sete anos depois já cansado e Ao completar 18 anos, conheceu um amigo do Estado do solitário foi chamado por Deus partindo dessa vida e Ceará especificamente da Região do Cariri. Resolveu deixando saudades no dia 08 de junho do ano de 2020. então mudar de vida, foi então que em 1955 chegou de Pau de Arara para residir na cidade de “Barbalha”. Ao chegar aqui trabalhou como vaqueiro para “Acabou-se a caminhada o “Senhor São” e demais da família por muitos anos. Ao Silenciou a cantoria deixar de ser vaqueiro, trabalhou também na Serraria do Senhor Edmundo de Sá e Hamilton de Sá por 45 anos. Sua fé já foi guardada Em Soterrou-se a alegria 1958 conheceu Maria Marlene Correia (bordadeira). Casaram-se e tiveram 6 filhos, dos quais Foi-se embora o tocador apenas 3 permaneceram vivos até hoje, dentre eles: Nem despedida deixou Cícero Adriano de Souza, José Adeílson de Souza e Francisco Ademir de Souza. Seu violão ficou triste José de Souza aposentou-se com 64 anos, Seu canto não ouço mais ainda criava cabras! Era popular, brincalhão e Só nos restou a saudade responsável. Passou muito tempo cuidando de sua E a lembrança dos meus pais!” esposa que necessitava de seus cuidados. Sabia ler pouco, pois foi alfabetizado através do “MOBRAL”. Dizimista e católico! Era devoto de Mãe Rainha, Padre Cicero e Santo Antônio. Por muitos anos acompanhou o Projeto de Lei Nº 71/2020 corte do pau da bandeira e nesse dia, ele fazia questão de Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. entregar os fogos ao seu amigo Reques que soltava os fogos com fervor. No dia da procissão, estava ele segurando o cordão de proteção do carro andor, depois entregar flores para os devotos ali presentes. Zé do gado era um homem alegre, gostava de O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de José de Souza (Zé do Gado), a Rua P-28, no Loteamento Jardins dos Ipês, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. comprar rifas de Santo Antônio, de participar das quermesses, serestas e forrós. Zé do gado nunca exerceu um cargo político, mas adorava conversar sobre política com seus amigos e até com autoridades. Por ser um católico fiel, gostava de rezar o terço todos os dias em família e ainda fazia parte do terço dos homens na igreja do Rosário. Era uma pessoa benquista, porém um dia, cansado fez- se necessário ser internado no Hospital São Vicente de Paulo onde seu estado de saúde se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 7 Pag. agravou bastante e muito rápido, sendo diagnosticado humilde, tinha muitos afilhados na comunidade que o com uma (pneumonia) e insuficiência respiratória, chamavam de “Padim Bastião”. chegando a óbito em: 01/ 11/ 2018. Seu Sebastião trabalhou como Mestre de Rapadura corpo foi sepultado no cemitério de Barbalha nos Engenhos doos Senhores: Tico da Cruz, Seu Zuzinha seguindo assim para outro plano deixando: Esposa, Correia, Clerton Filgueiras, Seu Dezinho Teixeira, bem filhos, netos, parentes e amigos saudosos. como trabalhou no Engenho Buxixé, em Santana do Cariri. Era um homem fiel aos seus senhores. Em 2009 faleceu um dos seus 12 filhos de forma abrupta deixando na família um rastro de tristeza. Projeto de Lei Nº 72/2020 Participou da Associação de Moradores local, bem como contribuiu com a força do seu trabalho na Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. retirada de pedras do cemitério local, para a construção da O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 1997. Durante a construção daquele templo religioso, foi fundação da capela de Nossa Senhora de Lourdes, em também ajudante de pedreiro, juntamente com outros membros da comunidade do Sítio Cabeceiras. Em Art. 1º - Fica denominada de Sebastião Ernesto dos Santos, a Rua que tem início na CE que liga Barbalha ao Distrito Arajara, entre o Cemitério das Cabeceiras e a Casa do Senhor Rafael, em direção ao Sítio Bonfim, no Sítio Cabeceiras, em nosso Município. o Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Dezembro de 2020. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Sebastião Ernesto de Souza, nasceu em 2001descobriu que estava acometido de leucemia e logo iniciou o tratamento contra a doença. No dia 26 de fevereiro de 2007, aos 83 anos faleceu no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, vítima de Leucemia, deixando eternas saudades a seus familiares parentes e amigos. PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 23/2020 Confere a Comenda Mulheres Destaques a personalidades que indicam e dá outras providências. Barbalha, no Sítio Cabeceiras, em 10 de novembro de 1924, de um casal humilde, seu Ernesto e Dona Maria Joana. Desde muito novo começou a trabalhar na roça A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: com seus pais para ajudar no sustento dos irmãos. Seus pais e ele eram devotos fervorosos dos Conselhos de Padre Cícero. Sebastião Ernesto conheceu Dona Maria José de Sousa, casaram e dessa união nasceram os três filhos, Cabeceirenses e onde ainda residem. Em 1962, com o falecimento prematuro da sua primeira esposa, em decorrência de um tumor cerebral, ficou viúvo e com a responsabilidade de criar os filhos sozinho sem a sua fiel companheira. Tendo que educar os três filhos casou-se novamente com Dona Maria Hercília e dessa união tiveram 09 filhos. Ensinou aos filhos o quão e importante o trabalho digno e esses valores foram repassado a numerosa família do Senhor Sebastião. Ele era trabalhador, esposo fiel, amigos de todas as horas, Art. 1º - Fica concedido a Comenda “Mulheres Destaques” as seguintes personalidades: Tallita Cruz Sampaio, Maria Helena Ferreira Santana, Fátima Regina Pontes Dantas Barros, Maria Aline Pereira Silva de Luna, Antônia Paulina de Sousa Patrício, Maria do Carmo de Oliveira Rodrigues, Maria Hermínia Pessoa-Dona Salô, Maria Aglair da Graça, Maria Libânia de Sá Barreto Sampaio e Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em local e data a ser marcada até o dia 22 de dezembro do corrente ano. Art. 2o – As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 8 Pag. ANTÔNIA PAULINA DE SOUSA PATRICIO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 06 de novembro de 2020. Filha de Elizabete Sousa Silva (1933-2019), mais conhecida como Dona Beta, e José Santos da Silva (1927Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador 2020), mais conhecido como Seu Cassimiro ou Seu Popó, Antônia Paulina de Sousa Silva nasceu no dia 20 de junho de 1956, na cidade de Barbalha. Biografia Tallita Cruz Sampaio Seu primeiro trabalho de carteira assinada foi no antigo Colégio Lyrio Callou, a partir de 1974, onde Tallita Cruz Sampaio, nascida em 27 de fevereiro de 1991 é filha do Senhor Geraldo Cruz Sampaio e da Senhora Francisca Cruz Macêdo. Tallita é casada com o Senhor Alexandre Quental Sampaio, Médico, com quem tem um filho, Artur Berardo, de um ano e sete meses. Foi aprovado no concurso de Defensora Pública do Ceará aos 24 anos de idade. Foi aprovada no concurso para Promotora de Justiça do Estado de Goiás aos 25 anos de idade. Foi aprovada no concurso público para juiz do Estado do Piauí, em 1º lugar, no ano de 2017, tendo tomado posse nesse mesmo ano, aos 26 anos de idade, sendo a juíza mais nova a tomar posso em todo o Estado do Piauí. Atualmente é juíza Titular da Comarca de Padre Marcos, no Estado do Piauí, onde reside atualmente. trabalhava, oficialmente, como secretária. No entanto, ao longo dos anos, acabou desempenhando outros trabalhos na escola, desde tesoureira, até professora substituta, quando era necessário. Talvez, seu maior legado naquela escola tenha sido o seu toque carinhoso na vida de muitos alunos de lá, que, até hoje, comentam sobre a alegria do seu sorriso. Em 1997, quando terminou o convênio do Estado com o Lyrio Callou, teve que trabalhar também na atual Escola de Ensino Médio Governador Adauto Bezerra. Quando perguntada se gostava de trabalhar nos dois colégios, deu uma resposta categórica: “oxe, com certeza!”. Ela rememora o divertimento com seus colegas de trabalho que os considera, até hoje, como grandes amigos. Quando lembra das suas vivências nos corredores desses colégios, lembra de situações corriqueiras com os alunos, das brincadeiras, das gincanas, das pequenas Biografia Maria Helena Ferreira Santana celebrações. Acima de tudo, lembra de um grande “anjo da guarda” na sua vida: o falecido Professor Adávio. Maria Helena Ferreira Santana é filha do Senhor Francisco Ferreira Patú (Cuíca-In Memoriam) e da Hoje em dia, Paulina é aposentada e continua residindo na sua casa da Rua dos Cariris. Senhora Eliza Alves Ferreira (In Memoriam), nasceu no dia 15 de janeiro de 1961. Graduada em Ciências Econômicas e Pós-Graduada em Administração de Casas Legislativas, iniciou sua Carreira Profissional em 01 de maio de 1982, na Empresa CAGECE, onde ficou até o BIOGRAFIA Fátima Regina Pontes Dantas Barros ano de 2018. Iniciou sua carreira na Câmara Municipal de Fátima Regina Pontes Dantas Barros, nasceu Barbalha em 1982, onde exerce com muita maestria o na cidade do Rio de janeiro aos 27 de junho de 1959, na cargo de tesoureira, sendo uma funcionária exemplar e Casa de Saúde, Amparo Feminino, no Bairro das amiga de todos que necessitam de sua ajuda. Em 30 de Laranjeiras RJ , sendo a primogênita de dois irmãos, maio de 1998 casou-se com o Senhor José Ivan Santana, Eduardo José Pontes Dantas, e Dr. Tarcísio Pontes Dantas onde desse enlace Matrimonial nasceram duas joias raras: (in memoriam) filha de Tarcio sobreira Dantas ( in Phillip Davi Ferreira Santana (Acadêmico de Direito) e memoriam) e Antônia Pontes Dantas,( in memoriam). Leonardo Daniel Ferreira Santana (Estudante). Helena Em 1974, com a transferência de seu pai, então sempre cativou a todos com quem trabalhava e hoje é advogado do Banco do BRASIL, veio morar em Juazeiro mais que prêmio, do Norte, onde estudou no Colégio Monsenhor Macêdo, reconhecendo de fato toda a dedicação que ele tem com onde concluiu suas primeiras fases escolar, ainda no justo homenageá-la com todos que fazem essa Egrégia Casa de Leis. esse mesmo ano, conheceu Francisco Jaime Leite Barros, que veio a ser seu marido por 42 anos, e veio a falecer em 22 de julho 2019, que tiveram três filhas: Thais Pontes Dantas Barros, Thyane Pontes Dantas Barros e Thayná BIOGRAFIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 9 Pag. A sua paixão pelo o poema/poesia começou Pontes Dantas Barros, das quais vieram 5 netas, Thuila, em 1977 que se estendeu do cordel a música, sua Treyce, Rayka, Thymina e Elena. Ainda residente em Juazeiro do Norte, é inspiração era seu pai Jose Severo Pessoa. Em 2006 foi diretora fundadora do INSTITUTO DE APOIO A publicado seu primeiro cordel “O JOÃO MEDROSO”, CRIANÇA COM CANCER, IACC, na cidade de em 2007 foi publicado o segundo cordel “O TEMPO DE Barbalha, a qual a dez anos acolhe com hospedagem e HOJE” pelo projeto SESC cordel. Ela segue escrevendo e alimentação crianças e adolescestes com câncer dos 45 tem uma soma de quatro cadernos escritos com cordéis municípios do interior. autorais com temas variados. Hoje aos 61 anos, com dinamismo, e determinação de concluir feitos em sua área de trabalho, BIOGRAFIA Libânia Callou de Sá Barreto Sampaio como também colaborar com o excelente andamento da família, apoiando nas diversas tarefas domésticas, Libânia Callou de Sá Barreto Sampaio nasceu congrega na Igreja Batista Regular do Novo Juazeiro, a 30 anos, onde ocupou sociabilidade, e cargos de coordenação de foi vice presidente da sociedade no Sítio Saquinho, município do Crato em 12 de março de 1947. Fez seus primeiros estudos no Colégio Nossa feminina, hoje faz parte do conselho diretor da sociedade Senhora de Fátima. Cursando nesse estabelecimento, todo auxiliadora feminina (SAF), desta igreja. É muito grata a Deus, pelas oportunidades concedidas, desde de minha família biológica, que meu o curso primário e concluindo em 1968, o diploma de professora, possibilitando o exercício do Magistério. pai e minha mãe já nos representa no lar celestial, de ter Em 1976, licenciou-se em letras pela URCA, uma família exemplar, um trabalho que lhe restaura e fazendo nesta mesma instituição de ensino a sua Pós – fortalece a cada dia, amigos que ao longo do caminho se graduação. Em 1994, em Sobral, Curso de Especialização fizeram irmãos, outros que o tempo levou. Agradece a esta casa, pelo título concedido, em Metodologia do Ensino Fundamental. sente-se honrada, pois Barbalha já é sua casa, e agora se Na cidade do Crato, ainda universitária, sente como membro integrante das famílias Barbalhense. lecionou Português no Colégio Madre Ana Couto e no Colégio Municipal. BIOGRAFIA Maria Herminia Pessoa Na cidade de Juazeiro do Norte lecionou Português nas Escolas: Escola Normal Professor Moreira Maria Herminia Pessoa, mas conhecida de Sousa, Colégio Municipal, Escola Polivalente. Em como Salô, Filha de José Severo Pessoa e Hermínia Barbalha foi Professora de Português na antiga Escola de Francisca de Jesus, tem oito irmãos sendo três mulheres e Comércio, no Colégio Estadual Adauto Bezerra Lecionou cinco homens. Nasceu no dia de natal, aos 25 dias do mês aulas de redação e português, também deu muitos aulas dezembro do ano de 1946 em BARBALHA-CE, no Sitio particulares. Macaúba localizado no sopé da Serra do Araripe. Uma mulher simples e sem estudo, mas com o coração cheio de Libânia sempre gostou muito de ler poesias e sempre se dedicou ao estudo de Português e de redação. história sempre foi batalhadora, trabalhava na agricultura era da foice, da enxada, do plantar e do colher e por mais pesado que fosse o trabalho ela se sentia feliz pois era de lá que saia seu alimento. Seus pais faleceram e ela ficou BIOGRAFIA Maria do Carmo de Oliveira Rodrigues com sua irmã, sozinhas trabalhavam para se manterem e unidas até hoje são um exemplo para a família. Engajada com projetos culturais e sociais como eventos religiosos, futebol com participação assídua principalmente no feminino e também na associação das mulheres do Sítio Macaúba. Em 2001 recebeu a oportunidade de emprego no PSF do Sitio Macaúba, em Barbalha, começando como zeladora e adquirindo experiência, logo passou a ser atendente de dentista e outros serviços associados. Cidadã Barbalhense, dedicou-se a sua família e ao seu trabalho. Maria do Carmo, que é popularmente conhecida como Duca, casou-se com Airton Rodrigues com quem teve os seus quatros filhos: Aline, Diana, Júlia e José Airton. No trabalho, Duca dedicou parte da sua vida trabalhando no Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Do Carmo é uma pessoa pró ativa e solidária, e sempre esteve disposta a ajudar os seus familiares, amigos, e conhecidos que lhe procuravam quando o assunto era a saúde. Com o seu carisma, Duca não se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Pag. limitou apenas a fazer e sua função no trabalho. Ela está na direção do EMEIF Sebastião Santiago da Paz, conversava com os colegas, conseguia novos contatos, e escola essa que muito lhe orgulha. O ano de 2019 foi um se esforçava para tentar ajudar alguém que lhe pedia uma ano de vitórias pois junto com os seus alunos venceram ajuda. Aos poucos o seu círculo de amizades foi olímpiadas crescendo e Duca se tornou uma pessoa bem popular no recebemos a melhor premiação: o Prêmio NOTA 10 no seu local de trabalho e na localidade onde reside. Em sua nono ano . Ela se orgulha disso devido ter contribuído casa, Maria do Carmo sempre vivenciou uma casa cheia. diretamente para esta conquista. Ela é muito feliz por ter Mae de quatro filhos, sua casa sempre era visitada por conseguido os seus objetivos: Elevar o nome da escola e primos, colegas e familiares seus, do seu esposo e dos promover meus alunos para a vida. Maria Aline também seus filhos. Havia dias que sua casa recebia mais de dez desenvolve um trabalho voluntário no Poder Judiciário. crianças para brincar com os seus filhos e ela sempre os Ela é agente do juizado da infância e juventude de recebiam e cuidava de cada um. Hoje algumas coisas Barbalha. Trabalhou em várias escolas do município de mudaram. Os filhos cresceram, suas três filhas já são mães Barbalha e sempre com objetivo de crescer e formar de seus três netos, e o seu trabalho agora é no posto de cidadãos Saúde do local onde mora. Maria do Carmo continua suas tendências diárias. escolares, capacitados gincana para municipal enfrentar o e agora mundo alegre e prestativa, e é uma das principais participantes da organização das missões religiosas promovidas pela igreja católica do Sítio Lagoa. BIOGRAFIA Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento Maria Auxiliadora Xavier do Nascimento, nascida no dia 24 de maio na cidade de Juazeiro do Norte, filha de Expedito Pedro do Nascimento e Irene Xavier do Nascimento, sendo a primogênita de 4 irmãos. Viveu a sua infância desfrutando das belezas de um Sítio localizado no Distrito de Missão Velha. Em 08 de dezembro de 1995, teve o privilégio de estabelecer residência fixa na cidade de Barbalha, onde concluiu seus estudos e realizou um sonho de criança em poder contribuir com a formação educacional de novos cidadãos, sua paixão. No mesmo ano conheceu o amor da sua vida, Edson dos Santos Nascimento, ambos casaram e constituíram uma família linda e abençoada por Deus, composta de três filhos: Aiunne Rebeca, Sarah Evellin e Eric Arthur e é justamente por eles que hoje Maria Auxiliadora segue em frente dedicando sua vida a sua família e a Deus. BIOGRAFIA Maria Aline Pereira da Silva Luna Nascida aos 08 de agosto de 1962, natural de Brejo santo. Morou em fortaleza até 1979. Chegou em Barbalha em 1981, desde então permaneceu em Barbalha, PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 27/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 70/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha, e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha, e adota outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. em gestão escolar. Adora ser professora, uma profissão Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. que forma cidadãos. Foi Coordenadora Pedagógica na Quanto à competência também não há o que se reparar, casou com um Barbalhense. Tem 3 filhos e 2 netos. Atualmente mora no bairro Cirolândia. É da Religião Católica. É professora formada em letras e Pós- Graduada Escola Edson Olegário, também nesta gestão e atualmente www.camaradebarbalha.ce.gov.br e DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 72/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 23/2020, que Confere Comenda Mulheres Destaques a Personalidades que indicam e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 06110001/2020, datado de 6 de Novembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 23/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. 11 Pag. Barbalha/CE, 19 de Novembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 77/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 65/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 09120001/2020, datado de 9 de Dezembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 65/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br João Ilânio Sampaio Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Pag. providências., foi protocolado sob o nº I - 17120002/2020, datado de 17 de Dezembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. PARECER N° 78/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 67/2020, que Dispõe obre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 15120001/2020, datado de 15 de Dezembro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 70/2020, como é o caso da proposição apresentada. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 67/2020, como é o caso da proposição apresentada. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020 João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 79/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 70/2020, que Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha, e adota outras João Ilânio Sampaio Membro(a) Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Barbalha/CE, 21 de Dezembro de 2020 ABSTENÇÃO II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. CONTRÁRIO Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa Tárcio Araújo Vieira X TOTAL TOTAL 14 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO 12 Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X 02 01 ]MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 67/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 65/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL X X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Tárcio Araújo Vieira FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa X ABSTENÇÃO X X CONTRÁRIO Odair José de Matos Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X X X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL Tárcio Araújo Vieira TOTAL Moacir de Barros de Sousa Pag. X 10 04 01 X 10 04 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 71/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 70/2020 Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha e adota outras providências Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 15 Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 Marcus José Alencar Lima Moacir de Barros de Sousa Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X TOTAL XX X 10 Tárcio Araújo Vieira 01 X X Antônio Sampaio X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X X X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento Odair José de Matos 04 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 23/2020 04 01 Confere Comenda Mulher Destaque a personalidade que indica e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL 10 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 72/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR Marcus José Alencar Lima X X TOTAL Antônio Hamilton Ferreira Lira Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 726 - CADERNO 01/01 TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL *********************** X Carlos André Feitosa Moacir de Barros de Sousa PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO- REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO 25/2020 Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências X 11 03 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 16 Pag.