Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
Educação, Saúde e Assistência
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, João Bosco de Lima e
João Ilânio Sampaio
Ética e Decoro Parlamentar
Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Francisco Wellton Vieira e
João Ilânio Sampaio
Juventude
Everton de Souza Garcia Siqueira
Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Moacir de
Barros de Sousa
Segurança Pública e Defesa Social
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio
PRESIDENTE DO COCIN
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Francisco Wellton Vieira, Marcus José
Alencar Lima e
Moacir de Barros de Sousa
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Obras e Serviços Públicos
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio e Tárcio Honorato
Resolução Nº 17/2020
Dispõe sobre a prorrogação da data limite para
outorga das comendas já concedidas por projetos de
resolução aprovados no curso do mandato da atual
Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica prorrogada a data de Outorga de
comenda concedida através de projeto de resolução
aprovado em plenário no curso do mandato desta Mesa
Diretora – 2019/2020, cuja Sessão Solene poderá ocorrer
até data 22 de julho de 2021.
Parágrafo único. – A prorrogação da data
decorre da impossibilidade de eventos festivos que
promovam aglomeração, haja vista o aumento de
incidência do COVID-19 no Estado do Ceará.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
09 de dezembro de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário
João Ilânio Sampaio
Segundo Secretário
ATA DAS SESSÕES
Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Presidência: Odair José de Matos
Ausente: Tárcio Araújo Vieira (justificado)
Às 18h00min (dezoito horas) do dia 26 (vinte e seis) de
novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de
Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Antônio Correia do Nascimento,Daniel de Sá
Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de
Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima,
Dorivan Amaro dos Santos,Moacir de Barros de Sousa,
Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia
número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV,
letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de
Lima fizesse a oração da noite. O material de expediente
contou de: Justificado a ausência do vereador Tárcio
Araújo Vieira, haja vista que o mesmo estava viajando
a serviço do município. Leitura da 71ª Ata da Sessão
Ordinária. Leitura do Processo Eletrônico 12482/20181 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exercício
de 2014, responsável José Leite Gonçalves Cruz, onde
consta o Parecer Prévio Favorável à Aprovação , das
contas de Governo, considerando-as regulares com
RESSALVA, submetendo-as ao julgamento político a
ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha.
Leitura do Projeto de Indicação Nº 05/2020 que dispõe
sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas
semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico
de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município
de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Odair José de Matos.
Requerimento de Nº 480/2020 de autoria do vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício
ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a conclusão da Praça Maria do Rosário, do
Distrito do Caldas, em nosso Município. Requerimento
de Nº 481/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá
Barreto Cordeiroque seja enviado ofício a Empresa
responsável pela obra do abastecimento de água do pé de
serra e Barbalha, solicitado a conclusão da referida obra,
haja vista que a mesma está completamente abandonada,
causando preocupação a toda a população. Requerimento
de Nº 482/2020 de autoria do vereador Odair José de
Matos que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando
que melhore as condições de abastecimento de água na
comunidade das Vilas Unidas (Malvinas, Santa Terezinha,
São José, São João), entre outras que compõe aquela
região. Requerimento de Nº 483/2020 de autoria do
vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a
família do Sr. Hermes Vidal, registrando votos e pesar
pelo seu falecimento ocorrido no último dia 23 de
novembro, deixando eternas saudades aos seus familiares,
parentes e amigos. Requerimento de Nº 484/2020 de
autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira
que seja enviado ofício ao responsável pela Empresa do
abastecimento de água com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando o pagamento em atraso do pessoal que
trabalha nos sistemas de abastecimento das comunidades
do nosso Município. Todos os requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do
Dia: Apenas discussão dos requerimentos. O
Presidente Odair José de Matos, no uso de suas
atribuições legais, sugere que os Títulos de cidadão
Barbalhense possam ser entregues de modo virtual.
Informa aos vereadores que a próxima sessão será
realizada dia 01 de dezembro, em uma terça-feira.
Palavra Facultada: Ofício Nº 2711008/2020 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento
nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza
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Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos,
André Feitosa, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia
do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar LimaCapitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros
de Sousa e João Bosco de Lima, registrando votos de
parabéns pela passagem da formatura em Medicina da
Jovem Paloma Maria Soares Sampaio. Na oportunidade
enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com
votos de estima e distinta consideração ao ilustre casal.
Ofício Nº 2711009/2020 Proposição Verbal, de autoria
do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito
por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa
de Leis: Odair José de Matos, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Tárcio
Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito,
Marcus José Alencar Lima-Capitão, Francisco Wellton
Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Moacir de Barros de Sousa e João Bosco
de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem da
sua formatura em Medicina. Desejamos sucesso e
prosperidade nessa nova etapa da sua vida. Na
oportunidade enviamos as nossas mais sinceras
congratulações, com votos de estima e distinta
consideração. Ofício Nº 2711010/2020 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia
Siqueira-Vevé, solicitando que seja realizada a conclusão
da obra da Praça do Distrito Caldas, em nosso município.
Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos
antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão ás18h54min
(dezoito horas e cinquenta e quatro minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 60/2020
REPLUBICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Adauto
Alcântara, a Rua Projetada 16, no Loteamento VenhaVer, no Parque Bulandeira, neste Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de outubro de 2020.
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
BIOGRAFIA
ADAUTO ALCÂNTARA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01
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Adauto Alcântara, nasceu na cidade de
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Caririaçu-CE, aos 30 de janeiro de 1936. Logo nos
primeiros anos de vida veio morar na cidade de Barbalha,
mais precisamente no Sítio Santa Tereza, local este onde
Projeto de Lei Nº 67/2020
viveu até sua morte, falecendo em 10 de março de 2004.
Filho de João Alves de Alcântara e Raimunda Alves de
Lima, foi casado com Maria Antônieta de Alcântara
Oliveira e trabalhou como agricultor e uma parte da vida
como comerciante. Teve três filhas: Gleuba Alcântara ,
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Gleubenir Alcântara e Maria Gleice Alcântara.
PROJETO DE LEI Nº 66/2020
Art. 1º - Fica denominada
de Inêz Maria de Luna Alencar,a Rua P-35, no Loteamento
Jardins dos Ipês, neste Município.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
profissionais garis,
na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de Dezembro de 2020.
Art. 1º - Fica mantida e definida em caráter definitivo, a jornada de
trabalho dos profissionais garis efetivos e temporários, em seis
horas corridas, de segunda às sextas feira e em quatro horas
corridas aos sábados.
João Bosco de Lima
Vereador
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
BIOGRAFIA
Inêz Maria de Luna Alencar (1933-2019), filha
de Odete Cruz Luna e Carlos Nogueira Freire, uma
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 14 dias do
mês de dezembro de 2020.
mulher que se dedicou aos estudos num momento que as
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
na região do Cariri Cearense. Cursou as primeiras letras
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Odair José de Matos
Nesta
primeiras instituições de educação feminina se instalavam
na escola do Sítio Santa Teresa, onde residia na infância,
posteriormente, estudou no Colégio Nossa Senhora de
Fátima, iniciou o Curso Normal no Colégio Santa Teresa
de Jesus em Crato e o concluiu na Escola Normal Rural
do Juazeiro do Norte em 1955, assumindo desde então sua
maior função pública, educar crianças e jovens do
Estamos encaminhando para apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei que que mantém e define em caráter
definitivo a jornada de trabalho dos profissionais garis.
No ano de 2017, em reunião realizada com as presenças dos
profissionais garis, da Presidente do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Barbalha e do Prefeito Municipal, restou
consensualizado o exercício da jornada de trabalho de seis horas
corridas de segunda às sextas feira e quatro horas aos sábados.
Durante os últimos anos esta flexibilização na jornada
de trabalho para os garis atendeu os interesses de ambas as partes,
não comprometendo o serviço de limpeza pública municipal.
Sendo assim, com vistas a concretizar em definitivo o
pleito dos profissionais garis formulado através do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB,
conferindo estabilidade jurídica à situação fática que já perdura há
quase quatro anos, proponho a aprovação do presente projeto de
lei na forma minutada.
Dada a relevância da matéria e da proximidade de
encerramento das atividades legislativas do corrente ano, solicito
que a presente matéria seja tramitada e aprovada em REGIME
DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação,
aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 14 de dezembro de 2020.
município de Barbalha. O seu trabalho é reconhecido no
testemunho
de
muitos
educadores
e
intelectuais
barbalhenses. Formou-se em Pedagogia pela Universidade
Estadual do Ceará – UECE (1985), foi diretora e
professora do Grupo Escolar Senador José Martiniano de
Alencar e do Instituto Dom Bosco, também lecionou em
outras instituições escolares (urbanas e rurais), foram mais
de três décadas dedicadas ao exercício da docência.
Defensora dos processos educativos, dizia sempre, que só
por meio da Educação vidas e lugares podem ser
transformados.
Casou-se comGetúlio Mendonça Alencar. Da
união do casal, nasceram 3 (três) filhos, Carlos Renato de
Luna Alencar, Advogado, formado pela Pontifícia
Universidade
Católica
de
Campinas-SP/PUCCAMP,
Isabelle de Luna Alencar, Pedagoga, Formada pela
Universidade Regional do Cariri-URCA e Magdala de
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01
Luna Alencar, professora, licenciada em História pela
Universidade Regional do Cariri-URCA.
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Pag.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Projeto de Lei Nº 68/2020
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário
Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos
secretários municipais na forma que indica e dá
outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão
Ordinária, o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Prefeito
Municipal de Barbalha, o Vice-prefeito e os Secretários
Municipais, perceberão salários mensais fixados nos
termos desta Lei:
Art. 2o – O Prefeito
Municipal perceberá em parcela única, um subsídio
mensal de valor igual a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - O VicePrefeito perceberá em parcela única, um subsídio mensal
no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo Único – O
Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito
perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período
da substituição.
Art. 4º - Os Secretários
Municipais perceberão em parcela única, um subsídio
mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 5º - Os Secretários
Municipais Adjuntos perceberão em parcela única, um
subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
João Ilânio Sampaio
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
À Sua Senhorias, o Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de
Barbalha/CE
NESTA
Senhore(a)s Vereadore(a)s
Com fulcro no artigo 37, inc. XI da Constituição Federal e
no art. Art. 23, VI, da Lei Orgânica do Município,
apresentamos o presente projeto de Lei, que visa fixar os
subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários
Municipais de Barbalha, para o próximo mandato, período
de janeiro de 2021 à dezembro de 2024.
Inicialmente cumpre esclarecer que os subsídios das
autoridades acima mencionadas, no período de 2017 à
2020, não tiveram qualquer reposição nos últimos anos,
ficando remuneração defasada, especialmente, em relação
aos secretários municipais, no que concerne à necessidade
de contar com quadros técnicos capacitados, sendo que os
valores atualmente vigentes não são capazes satisfazer
profissionais de relevo.
sabendo também que a ultima lei que aumentou o
subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários
municipais foi em 2012, havendo assim, uma grande
defasagem, já que há pelo menos 08 (oito) anos que não
há reajuste para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
municipais
Parágrafo Único – O
Secretário Municipal Adjunto quando assumir o cargo de
Secretário perceberá o subsídio mensal do titular pelo
igual período da substituição.
É dever da Câmara de Vereadores fixar, observado o que
dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica, a
remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do VicePrefeito, Secretários municipais ou autoridades
equivalentes, em cada legislatura para a subsequente.
Art. 6º - O Prefeito
Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais
farão jus a diárias e ajuda de custo para passagens e
hospedagens, quando de deslocamento em objeto de
serviço devidamente motivado, para fora do território
municipal e regional, em valor a ser fixado em Lei
Municipal específica.
Destacamos que a presente fixação é feito uma única vez,
em cada legislatura, e, sempre para aplicação para a
próxima, conforme prescreve o texto constitucional.
Destarte, apresentamos a presente propositura para
apreciação de Vossas Excelências, para que assim, surta
seus efeitos a partir da próxima legislatura.
Art.7º - As despesas
com a aplicação da presente Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria.
Art. 8º - Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de janeiro de
2021, obedecendo-se as prescrições da Lei Complementar
nº 173/2020, ou deliberação ulterior do Congresso
Nacional.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
16 de dezembro de 2020.
Respeitosamente,
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Primeiro Secretário
João Ilânio Sampaio
Segundo Secretário
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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PROJETO LEI Nº 69/2020
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a
seguinte de lei;
Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta
Lei, a suplementar o Orçamentode 2020, no valor de 12% (doze
por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019.
Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de dezembrode 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezesseis
diasdo mês de outubro do ano de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Pag.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei visa estabelecer normas gerais sobre a
Política de Patrocínio da Administração Pública do
Município de Barbalha.
Art. 2º. Para efeito desta Lei consideram-se:
I - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por
meio da aquisição do direito de associação daimagem e/ou
de produtos e serviços do patrocinador a projeto de
iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato
de patrocínio.
II - objetivos do patrocínio: apoio financeiro concedido a
projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de
divulgar atuação, programas e políticas públicas,
promover o interesse público, fortalecer conceito, agregar
valor à imagem, incrementar atividade no setor
econômico,
gerar
reconhecimento
ou
ampliar
relacionamento do patrocinador com a sociedade.
III - patrocinador: órgão ou entidade integrante da
Administração Pública Municipal.
IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica beneficiária
direta do patrocínio e signatário dos contratos celebrados
com o patrocinador;
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Odair José deMatos
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que dispõe sobre Suplementação novigente orçamento de 2020 LOA.
Estamos solicitando desta Casa Legislativa
autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado em
mais 12% (doze por cento) do previsto na lei municipal
nº2.452/2019, tendo em vista as estimativas de receitas e despesas
da Secretaria de Saúde terem superado as expectativas previstas
para o exercício de 2020.
Além disso,ocorreram diversos eventos que
provocaram ajustes no orçamento, tais como o cumprimento de
ordens judiciais na folha de pagamento dos servidores, repasse de
recursos federais para aplicação das ações de enfrentamento na
pandemia da COVID-19 e despesas dela decorrentes.
Em razão darelevância com que se reveste a
matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em
regime de URGENCIA ESPECIAL.
Certo da pronta aprovação, aproveito a
oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente.
Barbalha/CE,16 de dezembro de
2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
V - patrocínio incentivado: é o projeto de patrocínio que
já usufrui de outros incentivos fiscais concedidos pela
União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios, devendo
a sua formalização observar também o disposto na
legislação pertinente ao incentivo concomitante ao
patrocínio.
VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado
que expressa o direito de associação da marca do
patrocinador a oprojeto patrocinado, tais como:
a) exposição da marca do patrocinador e/ou de seus
produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto;
b) iniciativas
dessaassociação;
de
natureza
negocial
oriundas
c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas,
símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado;
d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao
desenvolvimento social e ambiental;
VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a
formalização do patrocínio, em que patrocinador e
patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações.
Art. 3º. Não são considerados patrocínio para os fins
desta Lei:
I - doações: cessão gratuita de recursos humanos,
materiais, bens, produtos e serviços que não seja
divulgada e mantenha o doador no anonimato.
Projeto de Lei Nº 70/2020
II - permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou
serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de
marca;
Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração
Pública do Município de Barbalha, e adota outras
providências..
III - projetos de veiculação em mídia ou em instalações
que funcionem como veículo de comunicação, com
entrega em espaços publicitários;
IV - ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução
seja compulsória e prevista em lei;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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V - locação de espaço e/ou montagem de estandes em
eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação;
VI - ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade.
Art. 4º. Os patrocinadores deverão pautar sua atuação
com base nos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, igualdade, publicidade e probidade
administrativa e nas seguintes premissas:
I - isonomia e coerência na gestão dos patrocínios.
II - divulgação sistemática das políticas, diretrizes e
normas de acesso ao patrocínio.
III - promoção da cidadania e do desenvolvimento
humano.
IV - respeito à diversidade étnica e cultural;
6
Pag.
§3º O patrocinador deverá exigirdo patrocinado, antes da
assinatura do contrato, declaração formal de que está
adimplente com exigências contratuais de eventual
patrocínio anterior celebrado com órgão ou entidade da
Administração Pública Municipal.
§4º É vedada a contratação de patrocínios por intermédio
de agências de publicidade e propaganda.
Art. 7º. O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do
uso da marca do patrocinador, entre as contrapartidas, da
prestação de contas e as restrições quanto ao uso de mão
de obra escrava e trabalho infantil.
Art.8º. - O patrocinado que receber recursos financeiros, a
título de patrocínio, do Município, está obrigado a prestar
contas junto à Secretaria Municipal de ondeadveio o valor
recebido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados:
VI - desdobramento educacional.
I - do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando
o objeto do convênio for executado em etapas, hipótese
em que a prestação de contas de etapa anterior é condição
necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme
período e condições determinados no Plano de Trabalho.
VII - promoção do Município de Barbalha no território
estadual, nacional e internacional.
II - do prazo final para conclusão do objeto, quando o
plano de trabalho for executado em uma única etapa.
VIII - adoção preferencial de critérios e mecanismos de
seleção pública com base em critérios objetivos;
III - da formalização da extinção da parceria, se esta
ocorrer antes do prazo previsto no Contrato de Patrocínio.
IX - respeito aos direitos humanos.
IV - da aplicação da última parcela, quando deverá
comprovar a conclusão do objeto.
V - sustentabilidade e responsabilidade social.
X - construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
XI - repúdio a todas as formas de discriminação e respeito
ao Estado Laico.
Parágrafo único. Os procedimentos pertinentes a
patrocínio incentivado deverão observar a legislação
aplicável.
Art. 5º. Deverão ser valorizados e estimulados os
patrocínios que:
Art. 9º. - A prestação de contas formará processo
administrativo próprio e conterá os seguintes documentos:
I - promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com
mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial
ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços
onde se realizam eventos ou aos produtos oriundos dos
patrocínios realizados.
I -ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à
autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, onde
constem os dados identificadores do Contrato de
Patrocínio.
II - apresentem preocupação com a preservação do meio
ambiente, mediante emprego de materiais reciclados,
recicláveis, ecoeficientes e biodegradáveis, baixa
utilização de recursos naturais e reduzida emissão de
gases poluentes.
III - promovam a inovação, o desenvolvimento regional
sustentável e a geração de emprego e renda para a
população local.
IV - estimulem a prática de atividades físicas, culturais e
socio educativas.
II - cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas
alterações.
III - Plano deTrabalho.
IV - relatório da execução físico-financeiro, evidenciando
as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de
cada partícipe.
V - demonstrativo da execução das receitas e das despesas
previstas no Plano de Trabalho.
Art. 6º. O Patrocínio será realizado por meio do Contrato
de Patrocínio e será precedido, preferencialmente, de
processo de seleção pública.
VI - relação de pagamentos, evidenciando o nome do
credor, o número e valor do documento fiscal e/ou
equivalente, em ordem cronológica e classificados em
materiais e serviços, acompanhados das respectivas notas
fiscais e/ou recibos, na via original.
§1º Será considerada inexigível a seleção pública de que
trata o caput na hipótese de inviabilidade de concorrência
entre projetos, em razão da natureza singular do objeto
patrocinado.
VII - extrato de conta bancária vinculada, desde o
recebimento do primeiro depósito até o último pagamento,
a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação
financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver.
§2º Para a contratação, os patrocinadores devem exigir do
patrocinado a apresentação dos documentos de habilitação
jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos
dos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
VIII - demonstrativo do resultado das aplicações
financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com
os respectivos documentos comprobatórios, se houver.
IX - comprovantes de recolhimento dos saldos não
utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do
erário municipal.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01
X - outros documentos expressamente previstos no
Contrato de Patrocínio.
Parágrafo único. Caberá à Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município de Barbalha a análise e julgamento da
prestação de contas.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Pag.
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
16 de dezembro de 2020.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
João Bosco de Lima
X
X
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar
Lima
João Bosco de Lima
X
X
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
X
Moacir de Barros de
Sousa
Marcus José Alencar
Lima
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 60/2020
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e
dá outras providências
VEREADOR
ABSTENÇÃO
MAPA DAS VOTAÇÕES
CONTRÁRIO
Dorivan Amaro dos Santos
Vereador
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência
PROJETO DE LEI 66/2020
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
VEREADOR
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01
07
01
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência
PROJETO DE LEI 69/2020
Autoriza suplementação orçamentária na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Antônio Sampaio
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Carlos André Feitosa
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Francisco Welton Vieira
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Welton Vieira
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Bosco de Lima
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
06
ABSTENÇÃO
TOTAL
PROJETO DE LEI 69/2020
Autoriza suplementação orçamentária na forma que
indica e dá outras providências
VEREADOR
CONTRÁRIO
X
FAVORÁVEL
Tárcio Araújo Vieira
Pag.
X
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
01
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
]MAPA DA VOTAÇÃO
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01