Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Resolução Nº 17/2020 Dispõe sobre a prorrogação da data limite para outorga das comendas já concedidas por projetos de resolução aprovados no curso do mandato da atual Mesa Diretora, 2019/2020, na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica prorrogada a data de Outorga de comenda concedida através de projeto de resolução aprovado em plenário no curso do mandato desta Mesa Diretora – 2019/2020, cuja Sessão Solene poderá ocorrer até data 22 de julho de 2021. Parágrafo único. – A prorrogação da data decorre da impossibilidade de eventos festivos que promovam aglomeração, haja vista o aumento de incidência do COVID-19 no Estado do Ceará. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 09 de dezembro de 2020. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário ATA DAS SESSÕES Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 Presidência: Odair José de Matos Ausente: Tárcio Araújo Vieira (justificado) Às 18h00min (dezoito horas) do dia 26 (vinte e seis) de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Antônio Correia do Nascimento,Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Dorivan Amaro dos Santos,Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Bosco de Lima fizesse a oração da noite. O material de expediente contou de: Justificado a ausência do vereador Tárcio Araújo Vieira, haja vista que o mesmo estava viajando a serviço do município. Leitura da 71ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Processo Eletrônico 12482/20181 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exercício de 2014, responsável José Leite Gonçalves Cruz, onde consta o Parecer Prévio Favorável à Aprovação , das contas de Governo, considerando-as regulares com RESSALVA, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha. Leitura do Projeto de Indicação Nº 05/2020 que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, localizadas no município de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 480/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a conclusão da Praça Maria do Rosário, do Distrito do Caldas, em nosso Município. Requerimento de Nº 481/2020 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiroque seja enviado ofício a Empresa responsável pela obra do abastecimento de água do pé de serra e Barbalha, solicitado a conclusão da referida obra, haja vista que a mesma está completamente abandonada, causando preocupação a toda a população. Requerimento de Nº 482/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando que melhore as condições de abastecimento de água na comunidade das Vilas Unidas (Malvinas, Santa Terezinha, São José, São João), entre outras que compõe aquela região. Requerimento de Nº 483/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício a família do Sr. Hermes Vidal, registrando votos e pesar pelo seu falecimento ocorrido no último dia 23 de novembro, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Requerimento de Nº 484/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira que seja enviado ofício ao responsável pela Empresa do abastecimento de água com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o pagamento em atraso do pessoal que trabalha nos sistemas de abastecimento das comunidades do nosso Município. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: Apenas discussão dos requerimentos. O Presidente Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, sugere que os Títulos de cidadão Barbalhense possam ser entregues de modo virtual. Informa aos vereadores que a próxima sessão será realizada dia 01 de dezembro, em uma terça-feira. Palavra Facultada: Ofício Nº 2711008/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza 2 Pag. Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar LimaCapitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros de Sousa e João Bosco de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem da formatura em Medicina da Jovem Paloma Maria Soares Sampaio. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração ao ilustre casal. Ofício Nº 2711009/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito por todos os vereadores com assento nesta Egrégia Casa de Leis: Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos, André Feitosa, Tárcio Araújo Vieira, Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Francisco Wellton Vieira, Antônio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Moacir de Barros de Sousa e João Bosco de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem da sua formatura em Medicina. Desejamos sucesso e prosperidade nessa nova etapa da sua vida. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações, com votos de estima e distinta consideração. Ofício Nº 2711010/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, solicitando que seja realizada a conclusão da obra da Praça do Distrito Caldas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás18h54min (dezoito horas e cinquenta e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 60/2020 REPLUBICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Adauto Alcântara, a Rua Projetada 16, no Loteamento VenhaVer, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de outubro de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br BIOGRAFIA ADAUTO ALCÂNTARA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 Pag. Adauto Alcântara, nasceu na cidade de Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Caririaçu-CE, aos 30 de janeiro de 1936. Logo nos primeiros anos de vida veio morar na cidade de Barbalha, mais precisamente no Sítio Santa Tereza, local este onde Projeto de Lei Nº 67/2020 viveu até sua morte, falecendo em 10 de março de 2004. Filho de João Alves de Alcântara e Raimunda Alves de Lima, foi casado com Maria Antônieta de Alcântara Oliveira e trabalhou como agricultor e uma parte da vida como comerciante. Teve três filhas: Gleuba Alcântara , Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Gleubenir Alcântara e Maria Gleice Alcântara. PROJETO DE LEI Nº 66/2020 Art. 1º - Fica denominada de Inêz Maria de Luna Alencar,a Rua P-35, no Loteamento Jardins dos Ipês, neste Município. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. profissionais garis, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de Dezembro de 2020. Art. 1º - Fica mantida e definida em caráter definitivo, a jornada de trabalho dos profissionais garis efetivos e temporários, em seis horas corridas, de segunda às sextas feira e em quatro horas corridas aos sábados. João Bosco de Lima Vereador Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. BIOGRAFIA Inêz Maria de Luna Alencar (1933-2019), filha de Odete Cruz Luna e Carlos Nogueira Freire, uma Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 14 dias do mês de dezembro de 2020. mulher que se dedicou aos estudos num momento que as Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal na região do Cariri Cearense. Cursou as primeiras letras MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta primeiras instituições de educação feminina se instalavam na escola do Sítio Santa Teresa, onde residia na infância, posteriormente, estudou no Colégio Nossa Senhora de Fátima, iniciou o Curso Normal no Colégio Santa Teresa de Jesus em Crato e o concluiu na Escola Normal Rural do Juazeiro do Norte em 1955, assumindo desde então sua maior função pública, educar crianças e jovens do Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que que mantém e define em caráter definitivo a jornada de trabalho dos profissionais garis. No ano de 2017, em reunião realizada com as presenças dos profissionais garis, da Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha e do Prefeito Municipal, restou consensualizado o exercício da jornada de trabalho de seis horas corridas de segunda às sextas feira e quatro horas aos sábados. Durante os últimos anos esta flexibilização na jornada de trabalho para os garis atendeu os interesses de ambas as partes, não comprometendo o serviço de limpeza pública municipal. Sendo assim, com vistas a concretizar em definitivo o pleito dos profissionais garis formulado através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, conferindo estabilidade jurídica à situação fática que já perdura há quase quatro anos, proponho a aprovação do presente projeto de lei na forma minutada. Dada a relevância da matéria e da proximidade de encerramento das atividades legislativas do corrente ano, solicito que a presente matéria seja tramitada e aprovada em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 14 de dezembro de 2020. município de Barbalha. O seu trabalho é reconhecido no testemunho de muitos educadores e intelectuais barbalhenses. Formou-se em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará – UECE (1985), foi diretora e professora do Grupo Escolar Senador José Martiniano de Alencar e do Instituto Dom Bosco, também lecionou em outras instituições escolares (urbanas e rurais), foram mais de três décadas dedicadas ao exercício da docência. Defensora dos processos educativos, dizia sempre, que só por meio da Educação vidas e lugares podem ser transformados. Casou-se comGetúlio Mendonça Alencar. Da união do casal, nasceram 3 (três) filhos, Carlos Renato de Luna Alencar, Advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas-SP/PUCCAMP, Isabelle de Luna Alencar, Pedagoga, Formada pela Universidade Regional do Cariri-URCA e Magdala de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 Luna Alencar, professora, licenciada em História pela Universidade Regional do Cariri-URCA. 4 Pag. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Projeto de Lei Nº 68/2020 Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária, o Plenário aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - O Prefeito Municipal de Barbalha, o Vice-prefeito e os Secretários Municipais, perceberão salários mensais fixados nos termos desta Lei: Art. 2o – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio mensal de valor igual a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - O VicePrefeito perceberá em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo Único – O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de Prefeito perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição. Art. 4º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 5º - Os Secretários Municipais Adjuntos perceberão em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). João Ilânio Sampaio Segundo Secretário JUSTIFICATIVA À Sua Senhorias, o Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Barbalha/CE NESTA Senhore(a)s Vereadore(a)s Com fulcro no artigo 37, inc. XI da Constituição Federal e no art. Art. 23, VI, da Lei Orgânica do Município, apresentamos o presente projeto de Lei, que visa fixar os subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais de Barbalha, para o próximo mandato, período de janeiro de 2021 à dezembro de 2024. Inicialmente cumpre esclarecer que os subsídios das autoridades acima mencionadas, no período de 2017 à 2020, não tiveram qualquer reposição nos últimos anos, ficando remuneração defasada, especialmente, em relação aos secretários municipais, no que concerne à necessidade de contar com quadros técnicos capacitados, sendo que os valores atualmente vigentes não são capazes satisfazer profissionais de relevo. sabendo também que a ultima lei que aumentou o subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais foi em 2012, havendo assim, uma grande defasagem, já que há pelo menos 08 (oito) anos que não há reajuste para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais Parágrafo Único – O Secretário Municipal Adjunto quando assumir o cargo de Secretário perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição. É dever da Câmara de Vereadores fixar, observado o que dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica, a remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do VicePrefeito, Secretários municipais ou autoridades equivalentes, em cada legislatura para a subsequente. Art. 6º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais farão jus a diárias e ajuda de custo para passagens e hospedagens, quando de deslocamento em objeto de serviço devidamente motivado, para fora do território municipal e regional, em valor a ser fixado em Lei Municipal específica. Destacamos que a presente fixação é feito uma única vez, em cada legislatura, e, sempre para aplicação para a próxima, conforme prescreve o texto constitucional. Destarte, apresentamos a presente propositura para apreciação de Vossas Excelências, para que assim, surta seus efeitos a partir da próxima legislatura. Art.7º - As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de janeiro de 2021, obedecendo-se as prescrições da Lei Complementar nº 173/2020, ou deliberação ulterior do Congresso Nacional. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de dezembro de 2020. Respeitosamente, Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira Primeiro Secretário João Ilânio Sampaio Segundo Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 PROJETO LEI Nº 69/2020 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamentode 2020, no valor de 12% (doze por cento) do previsto na lei municipal nº 2.452/2019. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao dia 01 de dezembrode 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezesseis diasdo mês de outubro do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Pag. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei visa estabelecer normas gerais sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha. Art. 2º. Para efeito desta Lei consideram-se: I - patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação daimagem e/ou de produtos e serviços do patrocinador a projeto de iniciativa de terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio. II - objetivos do patrocínio: apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, programas e políticas públicas, promover o interesse público, fortalecer conceito, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade. III - patrocinador: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal. IV - patrocinado: pessoa física ou jurídica beneficiária direta do patrocínio e signatário dos contratos celebrados com o patrocinador; MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Odair José deMatos Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre Suplementação novigente orçamento de 2020 LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado em mais 12% (doze por cento) do previsto na lei municipal nº2.452/2019, tendo em vista as estimativas de receitas e despesas da Secretaria de Saúde terem superado as expectativas previstas para o exercício de 2020. Além disso,ocorreram diversos eventos que provocaram ajustes no orçamento, tais como o cumprimento de ordens judiciais na folha de pagamento dos servidores, repasse de recursos federais para aplicação das ações de enfrentamento na pandemia da COVID-19 e despesas dela decorrentes. Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,16 de dezembro de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal V - patrocínio incentivado: é o projeto de patrocínio que já usufrui de outros incentivos fiscais concedidos pela União, Estado, Distrito Federal e/ou Municípios, devendo a sua formalização observar também o disposto na legislação pertinente ao incentivo concomitante ao patrocínio. VI - contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da marca do patrocinador a oprojeto patrocinado, tais como: a) exposição da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto; b) iniciativas dessaassociação; de natureza negocial oriundas c) autorização para o patrocinador utilizar nomes, marcas, símbolos, conceitos e imagens do projeto patrocinado; d) adoção pelo patrocinado de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental; VII - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, em que patrocinador e patrocinado estabelecem seus direitos e obrigações. Art. 3º. Não são considerados patrocínio para os fins desta Lei: I - doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato. Projeto de Lei Nº 70/2020 II - permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca; Dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Município de Barbalha, e adota outras providências.. III - projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários; IV - ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 V - locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação; VI - ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade. Art. 4º. Os patrocinadores deverão pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa e nas seguintes premissas: I - isonomia e coerência na gestão dos patrocínios. II - divulgação sistemática das políticas, diretrizes e normas de acesso ao patrocínio. III - promoção da cidadania e do desenvolvimento humano. IV - respeito à diversidade étnica e cultural; 6 Pag. §3º O patrocinador deverá exigirdo patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. §4º É vedada a contratação de patrocínios por intermédio de agências de publicidade e propaganda. Art. 7º. O contrato deverá estipular a obrigatoriedade do uso da marca do patrocinador, entre as contrapartidas, da prestação de contas e as restrições quanto ao uso de mão de obra escrava e trabalho infantil. Art.8º. - O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município, está obrigado a prestar contas junto à Secretaria Municipal de ondeadveio o valor recebido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados: VI - desdobramento educacional. I - do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do convênio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no Plano de Trabalho. VII - promoção do Município de Barbalha no território estadual, nacional e internacional. II - do prazo final para conclusão do objeto, quando o plano de trabalho for executado em uma única etapa. VIII - adoção preferencial de critérios e mecanismos de seleção pública com base em critérios objetivos; III - da formalização da extinção da parceria, se esta ocorrer antes do prazo previsto no Contrato de Patrocínio. IX - respeito aos direitos humanos. IV - da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto. V - sustentabilidade e responsabilidade social. X - construção de uma sociedade livre, justa e solidária. XI - repúdio a todas as formas de discriminação e respeito ao Estado Laico. Parágrafo único. Os procedimentos pertinentes a patrocínio incentivado deverão observar a legislação aplicável. Art. 5º. Deverão ser valorizados e estimulados os patrocínios que: Art. 9º. - A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos: I - promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos ou aos produtos oriundos dos patrocínios realizados. I -ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores do Contrato de Patrocínio. II - apresentem preocupação com a preservação do meio ambiente, mediante emprego de materiais reciclados, recicláveis, ecoeficientes e biodegradáveis, baixa utilização de recursos naturais e reduzida emissão de gases poluentes. III - promovam a inovação, o desenvolvimento regional sustentável e a geração de emprego e renda para a população local. IV - estimulem a prática de atividades físicas, culturais e socio educativas. II - cópia do Contrato de Patrocínio e respectivas alterações. III - Plano deTrabalho. IV - relatório da execução físico-financeiro, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada partícipe. V - demonstrativo da execução das receitas e das despesas previstas no Plano de Trabalho. Art. 6º. O Patrocínio será realizado por meio do Contrato de Patrocínio e será precedido, preferencialmente, de processo de seleção pública. VI - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhados das respectivas notas fiscais e/ou recibos, na via original. §1º Será considerada inexigível a seleção pública de que trata o caput na hipótese de inviabilidade de concorrência entre projetos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado. VII - extrato de conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver. §2º Para a contratação, os patrocinadores devem exigir do patrocinado a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. VIII - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver. IX - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 X - outros documentos expressamente previstos no Contrato de Patrocínio. Parágrafo único. Caberá à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Barbalha a análise e julgamento da prestação de contas. Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de dezembro de 2020. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima João Bosco de Lima X X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 60/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Dorivan Amaro dos Santos Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 66/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências VEREADOR X www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Segunda-feira, dia 21 de Dezembro de 2020. Ano X, No. 725 - CADERNO 01/01 07 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE LEI 69/2020 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Correia do Nascimento X Carlos André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Sampaio X Dorivan Amaro dos Santos X Carlos André Feitosa X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Welton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima X João Bosco de Lima X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa X Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 06 ABSTENÇÃO TOTAL PROJETO DE LEI 69/2020 Autoriza suplementação orçamentária na forma que indica e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira Pag. X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** ]MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01