Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 21(vinte e um) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução Nº 22/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 431/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja regulamentado no Decreto Municipal a reabertura das academias do município de Barbalha, respeitando todas as normas de distanciamento, uso de álcool e de máscaras. Requerimento de Nº 432/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a Direção da Enel, solicitando que seja feita a ligação elétrica, de forma individual nas Ruas Santo Antônio e São Pedro no Bairro Conjunto Nassau na cidade de Barbalha, haja vista que as pessoas pedem de forma individual a ligação de suas residências e a empresa sempre alega que não pode fazer o serviço porque tem uma rede de alta tensão passando por cima das casas. Vale salientar que essa rede de alta tensão está desativada, e, peço que a Enel veja essa situação, em caráter de urgência, porque as famílias do referido bairro estão prejudicadas. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi colocado em tramitação e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 65/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº09/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) JOAO BOSCO DE LIMA. Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha., foi protocolado sob o nº I - 09100003/2020, datado de 9 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, como é o caso da proposição apresentada. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Pag. 02 João Ilânio Sampaio Membro(a) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO *********************** X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no município de Barbalha VEREADOR X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Ata da 54ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro (Justificado) Às 16h00min (dezesseis horas) do dia 21(vinte e um) de setembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Francisco Wellton Vieira, João Bosco de Lima, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão e solicitou que o vereador João Ilânio Sampaio fizesse a oração da tarde. O material de expediente contou de: Leitura da 53ª Ata da Sessão Ordinária. Leitura do Projeto de Lei nº 54/2020 Institui no Município de Barbalha a Semana da Conscientização sobre o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e adota outras providências, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Resolução Nº 22/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 58/2020 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 53/2020 que institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Requerimento de Nº 431/2020 de autoria do vereador João Bosco de Lima que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja regulamentado no Decreto Municipal a reabertura das academias do município de Barbalha, respeitando todas as normas de distanciamento, uso de álcool e de máscaras. Requerimento de Nº 432/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos que seja enviado ofício a Direção da Enel, solicitando que seja feita a ligação elétrica, de forma individual nas Ruas Santo Antônio e São Pedro no Bairro Conjunto Nassau na cidade de Barbalha, haja vista que as pessoas pedem de forma individual a ligação de suas residências e a empresa sempre alega que não pode fazer o serviço porque tem uma rede de alta tensão passando por cima das casas. Vale salientar que essa rede de alta tensão está desativada, e, peço que a Enel veja essa situação, em caráter de urgência, porque as famílias do referido bairro estão prejudicadas. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Projeto de Lei Nº 53/2020 Institui "O Dia Municipal "R" de Reflorestamento da "FLONA" na cidade e Barbalha, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé foi colocado em tramitação e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Não houve Palavra Facultada: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás17h00min (dezessete horas e zero minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 65/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº09/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) JOAO BOSCO DE LIMA. Trata-se de proposição que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, que Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no Município de Barbalha., foi protocolado sob o nº I - 09100003/2020, datado de 9 de Outubro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 62/2020, como é o caso da proposição apresentada. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Segunda-feira, dia 26 de Outubro de 2020. Ano X, No. 711 - CADERNO 01/01 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 Pag. 02 João Ilânio Sampaio Membro(a) PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO *********************** X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 62/2020 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem Estar dos Animais no município de Barbalha VEREADOR X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01