Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº06/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01 TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PARECERES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº06/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 28 de Setembro de 2020. Ano X, No. 707 - CADERNO 01/01 TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2