Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Decreto Legislativo Nº 05/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa 03/2020 ao Projeto de Lei 19/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa 03/2020, que dispõe sobre as Emendas Parlamentares Impositivas a Lei Orçamentária Anual, serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da Receita Corrente Líquida prevista, ocorrendo tramitação nos termos dos Arts. 46-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo disporá apoio técnico e logístico, disponíveis no quadro efetivos de seus servidores públicos, aos integrantes do Poder Legislativo na formalização das emendas parlamentares impositivas de sua autoria, nos termos do caput deste artigo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de julho de 2020. ASSESSORIA JURÍDICA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 50/2020 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Autoriza a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Pag. 2 Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 26 de agosto de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no aumento de capital do Balneário do Caldas S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da administração pública indireta do Município de Barbalha/CE, mediante aporte de recursos financeiros no valor de R$76.055,68(setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) que deverá ser utilizado para a quitação da folha de pagamento de salários dos ex funcionários da entidade, referente a competência do mês de março de 2020. Projeto de Lei Nº 53 /2020 Art. 2º -O Valor do aporte financeiro de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser convertido em acréscimo das ações de capital do Município de Barbalha/CE junto ao Balneário do Caldas S/A, quando da elaboração do próximo balanço contábil/financeiro da entidade, O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 3º - Em razão do estado de emergência e calamidade pública decretado no Município provocado pela pandemia da COVID-19, para a realização da transferência de recursos de que trata esta Lei, fica excepcionalizado de atendimento pelo Balneário do Caldas S/A, as exigências contidas no art. 21, incisos I, II e IV, da lei municipal nº 2.411/2019. Art. 4º -Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto, no valor de R$ 76.055,68 (setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Parágrafo único. – Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários” Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa LegislativaProjeto de Lei que autoriza a participação no aumento de capital do Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, com a finalidade de efetivar a quitação da folha de pagamento de salários dos ex funcionários, relativa a competência do mês de março de 2020. É sabido, que em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19,o Balneário do Caldas S/A, teve suas atividades paralisadas e em consequência teve que demitir todos seus funcionários, ficando pendente de quitação a folha de pagamento de salários do mês de março de 2020. Visando se amenizar os efeitos da demissões realizadas, estamos propondo o aporte de recursos financeiros junto ao Balneário do Caldas S/A, na forma prevista no presente projeto de lei, como forma de possibilitar o pagamento da folha de salários de todos os ex funcionários relativa ao mês de março de 2020. Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do CaldasBarbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Barbalha-CE, 11de setembro de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Vereador JUSTIFICATIVA A Educação ambiental é uma temática multidisciplinar que abrange interesses vitais a sobrevivência e preservação da Vida humana, Flora e Fauna. Estimular a discussão e fomentar a participação popular a favor do tema é o caminho correto apontado por especialistas que se debruçam sobre o assunto, estudos apontam que para garantir que a atual geração interaja de forma consciente com os ecossistemas assumindo a postura de prevenção, precaução, cooperação, trabalhar dentro ecossistema, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Igualdade intra e entre gerações, assumindo Compromissos com a melhoria contínua e responsável. O reconhecimento por parte do Poder Público Municipal de Barbalha-Ceará, desta data, será de suma importância, pois, irá oportunizar a realização de discussões e eventos sobre a temática envolvendo a Educação, Saúde, Meio Ambiente, Turismo Sustentável e desenvolvimento sustentável. O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influência de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. Pag. 3 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. 4 expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa 03/2020 ao Projeto de Lei 19/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa 03/2020, que dispõe sobre as Emendas Parlamentares Impositivas a Lei Orçamentária Anual, serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da Receita Corrente Líquida prevista, ocorrendo tramitação nos termos dos Arts. 46-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo disporá apoio técnico e logístico, disponíveis no quadro efetivos de seus servidores públicos, aos integrantes do Poder Legislativo na formalização das emendas parlamentares impositivas de sua autoria, nos termos do caput deste artigo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de julho de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio EMENDAS Emenda Verbal Aditiva Nº. 01/2020 ao Projeto de Lei Nº. 50/2020 crescenta no Art. 4.º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei n.º 50/2020, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado apresentou a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º - Acrescenta no Art. 4º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei 50/2020 proposto, com as redações abaixo dispostas: “Art. 4º. – (...) Parágrafo único. – Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários” Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 10 de setembro de 2020. Pag. 5 atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de Agosto de 2020 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº05/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº05/2020 EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento fundamentos legais e constitucionais, relatoria VOTA FAVORÁVEL TRAMITAÇÃO da presente proposição. dos esta À Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão Pag. 6 matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 19/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) PARECER N° 18/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências.. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 50/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 20/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 51/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as Pag. 7 matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 47/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020, que Insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I 14080001/2020, datado de 14 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 24 de Agosto de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 53/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 45/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 25080002/2020, datado de 25 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Pag. 8 II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 3 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 54/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 50/2020, que Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 28080003/2020, datado de 28 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 50/2020, como é o caso da proposição apresentada. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 45/2020, como é o caso da proposição apresentada. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) 9 Pag. João Ilânio Sampaio Membro(a) Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 55/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER N° 56/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regime jurídico. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 51/2020, que Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 28080004/2020, datado de 28 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Pr Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa Ordinária nº 49/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, j Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresent É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência Barbalha/CE, 11 de Everton De Souza Ga Presidente d Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 51/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) PARECER N° 57/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020, que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 25080005/2020, datado de 25 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. 03 de Setembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309002/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão 10 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreir Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. PORTARIAS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0309001/2020 03 de Setembro de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309003/2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2020 Pag. 11 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309005/2020 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. PORTARIA No. 0309007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 12 pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309008/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309010/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309009/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 13 PORTARIA No. 0309011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309013/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309012/2020 PORTARIA No. 0309014/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio de Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2020 03 de Setembro de 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 14 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020. Odair José de Matos Presidente DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor PORTARIA No. 0309015/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Requerimento Nº 402/2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção da Rodoviária de nossa cidade com uma melhor estrutura e em local mais amplo, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos passageiros no momento de embarque e desembarque em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção da Rodoviária de nossa cidade com uma melhor estrutura e em local mais amplo, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos passageiros no momento de embarque e desembarque em Barbalha. 03 de Setembro de 2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Odair José de Matos Presidente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020. REQUERIMENTOS EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 401/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza no Bairro Casas Populares, como também a poda das árvores, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza no Bairro Casas Populares, como também a poda das árvores, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento R

Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Decreto Legislativo Nº 05/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa 03/2020 ao Projeto de Lei 19/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa 03/2020, que dispõe sobre as Emendas Parlamentares Impositivas a Lei Orçamentária Anual, serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da Receita Corrente Líquida prevista, ocorrendo tramitação nos termos dos Arts. 46-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo disporá apoio técnico e logístico, disponíveis no quadro efetivos de seus servidores públicos, aos integrantes do Poder Legislativo na formalização das emendas parlamentares impositivas de sua autoria, nos termos do caput deste artigo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de julho de 2020. ASSESSORIA JURÍDICA Odair José de Matos Presidente ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 50/2020 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Autoriza a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Pag. 2 Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 26 de agosto de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no aumento de capital do Balneário do Caldas S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da administração pública indireta do Município de Barbalha/CE, mediante aporte de recursos financeiros no valor de R$76.055,68(setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) que deverá ser utilizado para a quitação da folha de pagamento de salários dos ex funcionários da entidade, referente a competência do mês de março de 2020. Projeto de Lei Nº 53 /2020 Art. 2º -O Valor do aporte financeiro de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser convertido em acréscimo das ações de capital do Município de Barbalha/CE junto ao Balneário do Caldas S/A, quando da elaboração do próximo balanço contábil/financeiro da entidade, O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 3º - Em razão do estado de emergência e calamidade pública decretado no Município provocado pela pandemia da COVID-19, para a realização da transferência de recursos de que trata esta Lei, fica excepcionalizado de atendimento pelo Balneário do Caldas S/A, as exigências contidas no art. 21, incisos I, II e IV, da lei municipal nº 2.411/2019. Art. 4º -Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, regulamentado por Decreto, no valor de R$ 76.055,68 (setenta e seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Parágrafo único. – Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários” Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Estamos encaminhando para apreciação desta Casa LegislativaProjeto de Lei que autoriza a participação no aumento de capital do Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, com a finalidade de efetivar a quitação da folha de pagamento de salários dos ex funcionários, relativa a competência do mês de março de 2020. É sabido, que em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19,o Balneário do Caldas S/A, teve suas atividades paralisadas e em consequência teve que demitir todos seus funcionários, ficando pendente de quitação a folha de pagamento de salários do mês de março de 2020. Visando se amenizar os efeitos da demissões realizadas, estamos propondo o aporte de recursos financeiros junto ao Balneário do Caldas S/A, na forma prevista no presente projeto de lei, como forma de possibilitar o pagamento da folha de salários de todos os ex funcionários relativa ao mês de março de 2020. Institui “o Dia Municipal Dia ‘R’ de Reflorestamento da FLONA” na cidade de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído “O Dia Municipal do Reflorestamento da FLONA – Dia ‘R’” na cidade de Barbalha no terceiro domingo do mês de Janeiro de cada ano. Art. 2º - O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do CaldasBarbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influencia de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. Art. 3º - A data alusiva ao “Dia ‘R’ de Reflorestamento” de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município. Art. 4º - Neste dia, o Poder Público Municipal, juntamente com a Sociedade organizada do Distrito do Caldas, fica autorizada a promover eventos de caráter Educativo, Histórico, Científico e Cultural relacionados à temática. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em Barbalha-CE, 11de setembro de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé Vereador JUSTIFICATIVA A Educação ambiental é uma temática multidisciplinar que abrange interesses vitais a sobrevivência e preservação da Vida humana, Flora e Fauna. Estimular a discussão e fomentar a participação popular a favor do tema é o caminho correto apontado por especialistas que se debruçam sobre o assunto, estudos apontam que para garantir que a atual geração interaja de forma consciente com os ecossistemas assumindo a postura de prevenção, precaução, cooperação, trabalhar dentro ecossistema, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Igualdade intra e entre gerações, assumindo Compromissos com a melhoria contínua e responsável. O reconhecimento por parte do Poder Público Municipal de Barbalha-Ceará, desta data, será de suma importância, pois, irá oportunizar a realização de discussões e eventos sobre a temática envolvendo a Educação, Saúde, Meio Ambiente, Turismo Sustentável e desenvolvimento sustentável. O dia foi escolhido devido marcar a data da realização de uma ação popular que culminou com a participação de aproximadamente 500 pessoas, na ocasião as mesmas reuniram-se no Distrito do Caldas-Barbalha-Ceará para realizar uma ação de reflorestamento na área da FLONA (nos limites do Município de Barbalha) atingida pelo maior incêndio registrado até os dias atuais. A principal motivação da ação foi a necessidade da conscientização e o fomento a cultura para a preservação do Meio Ambiente, por parte dos Munícipes e população de toda a Região; tendo em vista que a FLONA – Primeira Floresta Nacional do Brasil - é considerada um ecossistema com importância relevante a vida e a sobrevivência daqueles que habitam as Regiões onde a Floresta se estende. A referência a Preservação do Meio Ambiente influência de forma positiva a Educação, Cultura e o Turismo Sustentável. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 52/2020 Dispõe sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil publica municipal, adequação do projeto pedagógico, formação complementar dos professores da educação infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para o atendimento da obrigação deste Município em garantir educação de qualidade a todas as crianças de zero a seis anos de idade incompletos, bem como das disposições sobre a oferta de vagas e sobre o ensino de qualidade na Educação Infantil pública municipal, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e da Lei Municipal nº2.272/2017, que aprovou o Plano Municipal de Educação. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação terá legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. Pag. 3 13.257, de 8 de março de 2016, a expansão da educação infantil pública municipal deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica com formação em valores morais e éticos. Parágrafo único. Havendo necessidade de ampliação do quadro de professores, o Município e as escolas conveniadas deverão fazer uso de critérios complementares de seleção avaliando a capacidade do candidato de lidar com crianças de forma a poder educá-las com base nos exemplos de boa conduta. CAPITULO III DO CONTEÚDO A SER DESENVOLVIDO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SUA AVALIAÇÃO Art. 5º. A educação oferecida nos equipamentos de educação infantil pública, primeira etapa da educação básica, deverá ter como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 (seis) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, garantindo a promoção do desenvolvimento integral da criança. Art. 6º. Todas as creches ou pré-escolas públicas (oficiais ou conveniadas) deverão adequar o seu projeto pedagógico para que possam, além de seguir rigorosamente as diretrizes pedagógicas já fixadas por este Município, obrigatoriamente incluir um conteúdo pedagógico adicional especificamente direcionado à formação dos valores humanos, como os valores tradicionais formadores da nossa cultura e civilização e do caráter das crianças, sendo imprescindível para o desenvolvimento desse plano a participação da comunidade escolar. Art. 7º. Todos os alunos da educação infantil pública municipal deverão ser avaliados, pelo menos 2 (duas ) vezes ao ano, pelo professor responsável e pelos pais, tomando por base o perfil do egresso de cada faixa etária. Art. 8º. Nas avaliações a serem realizadas, o conceito médio dos alunos da turma deverá ser atribuído como conceito do professor para efeito de levantamento quanto a necessidades de reciclagem do referido profissional, o que visa atender à missão da escola como entidade de formação do ser humano integral, solidário, cidadão exemplar, com vivências éticas e com conhecimento de si. CAPÍTULO IV DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO PÚBLICO Art. 9º. O Município de Barbalha desenvolverá um programa pedagógico de formação complementar especifico para os profissionais das creches conveniadas à rede municipal e à rede pública, em caráter piloto de ensino, programa esse que deverá ser voltado ao aprimoramento do conhecimento e da atuação na formação integral da criança até 03 ( três) anos de idade, fundamentado nos princípios éticos, políticos e estéticos. CAPÍTULO II DA GARANTIA DE ACESSO ÀS VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS INFANTISDO ENSINO PÚBLICO § 1º. O Município de Barbalhadiligenciará para que todos os profissionais da educação infantil pública, além da formação em pedagogia, recebam formação complementar específica visando a formação do caráter da criança até cinco anos e onze meses de idade. Art. 3º. Buscando cumprir o dever constitucional de garantir o direito subjetivo à Educação, especificamente no âmbito da educação infantil pública, o Município de Barbalha deverá até o final ano de 2021elaborar plano de ação visando atender 100% ( cem por cento) das vagas necessárias para preenchimento da demanda do Município, de forma a garantir que todas as crianças até 6 (seis) anos de idade, estejam alocadas em creches e préescolas de educação infantil até o ano de 2026. § 2º. A exigência de formação em pedagogia para lecionar na educação infantil não se aplica aos atuais professores efetivos do Município detentores de formação de nível médio na modalidade normal, em respeito ao direito adquirido assegurado pelo art. 62, da federal nº 9.394/96 – LDB, devendo ser assegurado a esses profissionais da mesma forma, a formação complementar especifica de que trata o parágrafo anterior. Art. 4º. Em conformidade com o artigo 16 da Lei Federal nº §3º. O programa mencionado no caput terá como finalidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 essencial permitir a todos os profissionais do ensino infantil, tanto da rede municipal quanto das entidades a ela conveniadas, a obtenção de uma visão humanística da educação que os afaste de um conceito utilitarista; §4º. O programa pedagógico em questão deverá ser desenvolvido no prazo máximo de até 12 (doze) meses após a publicação da presente Lei. Art. 10. Com base no programa pedagógico citado no artigo anterior, todos os professores que atuem no ensino infantilpúblico, deverão receber uma formação complementar e continuada, visando a formação dos valores humanos e do caráter da criança na fase do zero até cinco anos e onze meses de idade; Parágrafo único. O primeiro módulo da formação citada no caput deverá ser iniciada e concluído em até 13 (treze) meses a contar da publicação da presente Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dez dias do mês de setembro do ano de 2020. 4 expedida em 21/08/2020, pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, visando a concretização do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2017. Por fim, informo que o presente projeto de lei está sendo enviado em substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, o qual deve ser retirado de tramitação, uma vez que se fizeram necessárias se proceder alterações com a finalidade de esclarecer que a presente proposição somente se destina aos estabelecimentos da educação infantil pública municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 10 de setembro de 2020. Art. 11. O Município de Barbalha poderá buscar parceiros na sociedade civil, visando a promoção da referida formação complementar dos professores, desde que garantidos os ditames e as diretrizes estabelecidos nesta Lei. Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS Projeto de Decreto Legislativo Nº 03/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa 03/2020 ao Projeto de Lei 19/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências: Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que sobre diretrizes para a formação humanística na educação infantil, adequação do projeto pedagógicoe formaçãocomplementar dos professores da educação infantil. A presente proposição visa normatizar a oferta da educação infantil para crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com o que reza o art. 208, § 2º, inciso IV, da Constituição Federal e com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação, dando especial destaque para a formação complementar e continuada dos profissionais do magistério que atuam na educação infantil. Não é demais lembrar, que a lei federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, prevê a necessidade de implementação de políticas públicas para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, com atenção especial à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil, visando garantir seu desenvolvimento integral e ainda que, de acordo com o seu art. 5º, a educação infantil está elencada como área prioritária para o desenvolvimento dessas políticas. DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal à Emenda Modificativa 03/2020, que dispõe sobre as Emendas Parlamentares Impositivas a Lei Orçamentária Anual, serão equivalentes ao limite de um inteiro por cento da Receita Corrente Líquida prevista, ocorrendo tramitação nos termos dos Arts. 46-A, 46-B, 46-C e 46-D da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo disporá apoio técnico e logístico, disponíveis no quadro efetivos de seus servidores públicos, aos integrantes do Poder Legislativo na formalização das emendas parlamentares impositivas de sua autoria, nos termos do caput deste artigo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de julho de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Informo aos nobres Edis, que o envio do presente projeto de lei tem por finalidade atender a requisição contida no anexo ofício nº 0129/2020/3ª PmJBLH, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 João Ilânio Sampaio EMENDAS Emenda Verbal Aditiva Nº. 01/2020 ao Projeto de Lei Nº. 50/2020 crescenta no Art. 4.º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei n.º 50/2020, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que em Sessão Ordinária o Vereador abaixo indicado apresentou a presente emenda verbal, a qual foi devidamente apreciada e votada em Plenário. Art. 1º - Acrescenta no Art. 4º o Parágrafo Único ao Projeto de Lei 50/2020 proposto, com as redações abaixo dispostas: “Art. 4º. – (...) Parágrafo único. – Após a realização do pagamento dos funcionários devidos, o Poder Executivo deve enviar, no prazo de até trinta dias (corridos), à Câmara Municipal de Barbalha, cópias dos comprovantes de recebimentos dos beneficiários” Art. 2º - Esta emenda passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 10 de setembro de 2020. Pag. 5 atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de Agosto de 2020 Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº05/2020 REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em João Bosco de Lima Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº05/2020 EFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do(a) Parlamentarcuja autoria é do(a) EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES. Trata-se de proposição que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências.. Assim, a proposição encontra-se nesta comissão, em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre sua legalidade e constitucionalidade. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe em seu Art. 74, que é de competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência elaborar parecer inerentes a assuntos de sua competência, abarcando portanto, proposições referentes à matéria supra. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do(a) Parlamentar . Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento fundamentos legais e constitucionais, relatoria VOTA FAVORÁVEL TRAMITAÇÃO da presente proposição. dos esta À Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente da Comissão Pag. 6 matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 13 de Julho de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 19/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) PARECER N° 18/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 30/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera a Lei Municipal Nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências.. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 50/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 20/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 51/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as Pag. 7 matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 47/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020, que Insere no currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do Município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I 14080001/2020, datado de 14 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 24 de Agosto de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 53/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 45/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 25080002/2020, datado de 25 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Pag. 8 II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 3 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 54/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 50/2020, que Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 28080003/2020, datado de 28 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 50/2020, como é o caso da proposição apresentada. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 45/2020, como é o caso da proposição apresentada. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) 9 Pag. João Ilânio Sampaio Membro(a) Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 55/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PARECER N° 56/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regime jurídico. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 51/2020, que Altera o parágrafo 2º, do art. 1º, da lei municipal nº 2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 28080004/2020, datado de 28 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Pr Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa Ordinária nº 49/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, j Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresent É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência Barbalha/CE, 11 de Everton De Souza Ga Presidente d Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 51/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 10 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) PARECER N° 57/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020, que Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês "Setembro Dourado" e adota outras providências., foi protocolado sob o nº I - 25080005/2020, datado de 25 de Agosto de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. 03 de Setembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309002/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Barbalha/CE, 14 de Setembro de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão 10 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 47/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Pag. Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreir Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. PORTARIAS REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0309001/2020 03 de Setembro de 2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309003/2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2020 Pag. 11 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309005/2020 Odair José de Matos Presidente ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. PORTARIA No. 0309007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 12 pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309008/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309010/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 PORTARIA No. 0309009/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 13 PORTARIA No. 0309011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309013/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. 03 de Setembro de 2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente 03 de Setembro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0309012/2020 PORTARIA No. 0309014/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Tárcio de Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Setembro de 2020 03 de Setembro de 2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 14 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020. Odair José de Matos Presidente DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor PORTARIA No. 0309015/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Requerimento Nº 402/2020 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Setembro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção da Rodoviária de nossa cidade com uma melhor estrutura e em local mais amplo, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos passageiros no momento de embarque e desembarque em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Santana, solicitando a construção da Rodoviária de nossa cidade com uma melhor estrutura e em local mais amplo, a fim de proporcionar maior comodidade e segurança aos passageiros no momento de embarque e desembarque em Barbalha. 03 de Setembro de 2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Odair José de Matos Presidente Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020. REQUERIMENTOS EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 401/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza no Bairro Casas Populares, como também a poda das árvores, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando uma completa limpeza no Bairro Casas Populares, como também a poda das árvores, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 403/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando uma Delegacia da Mulher para a cidade de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Camilo Santana com cópia ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará, solicitando uma Delegacia da Mulher para a cidade de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pag. 15 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020. Requer que seja ofício de pesar a família do Sr. José Barreto, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 404/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a instalação da iluminação pública na Avenida Otávio Sabino Dantas no Distrito Estrela (Corredor dos Sabinos) e no Corredor dos Costas no Sitio Lagoa, haja vista que temos muitos kits de iluminação que foram retirados do centro da cidade, quando foram substituídos por lâmpadas de Led. Vale salientar que são menos de cinquenta kits para atender as duas demandas. Sabemos da importância da iluminação pública para fortalecer a segurança dos usuários que por ali trafegam. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa Prourbi, para que esta possa fazer a instalação da iluminação pública na Avenida Otávio Sabino Dantas no Distrito Estrela (Corredor dos Sabinos) e no Corredor dos Costas no Sitio Lagoa, haja vista que temos muitos kits de iluminação que foram retirados do centro da cidade, quando foram substituídos por lâmpadas de Led. Vale salientar que são menos de cinquenta kits para atender as duas demandas. Sabemos da importância da iluminação pública para fortalecer a segurança dos usuários que por ali trafegam. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Agosto de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 405/2020 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja ofício de pesar a família do Sr. José Barreto, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Agosto de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 406/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Coordenação do PNAE com cópia ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Agricultura, solicitando agilidade para que seja efetuado o pagamento dos agricultores pronafianos cadastrados no PNAE que venderam suas frutas , verduras e legumes ainda no mês e fevereiro, e, até o presente momento não receberam o pagamento dos seus produtos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Coordenação do PNAE com cópia ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Agricultura, solicitando agilidade para que seja efetuado o pagamento dos agricultores pronafianos cadastrados no PNAE que venderam suas frutas , verduras e legumes ainda no mês e fevereiro, e, até o presente momento não receberam o pagamento dos seus produtos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Agosto de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor Pag. 16 o mês de janeiro de 2021, o valor de 600 reais, e derrubem qualquer Veto em relação a diminuição desse valor, haja vista que no momento as famílias brasileiras precisam dessa renda mínima. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Agosto de 2020. Requerimento Nº 407/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja envaido ofício ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um mutirão de limpeza, capinação, poda das árvores e retirada de lixo, nas ruas do Bairro Casas Populares, haja vista que o referido logradouro está em estado de calamidade pública. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja envaido ofício ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando um mutirão de limpeza, capinação, poda das árvores e retirada de lixo, nas ruas do Bairro Casas Populares, haja vista que o referido logradouro está em estado de calamidade pública. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 409/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja efetuado a metade do pagamento dos transportes públicos do Município, dos contratados desde o início da pandemia até hoje eles não receberam mais nada e a situação deles está complicada. Sendo de fundamental importância que seja feito um plano para pagar metade dos valores como forma de ajudar esses pais de família. JUSTIFICATIVA Peço que seja enviado cópias ao prefeito. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Agosto de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação, solicitando que seja efetuado a metade do pagamento dos transportes públicos do Município, dos contratados desde o início da pandemia até hoje eles não receberam mais nada e a situação deles está complicada. Sendo de fundamental importância que seja feito um plano para pagar metade dos valores como forma de ajudar esses pais de família. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 408/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Agosto de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício aos Deputados Federais cearenses, solicitando que eles mantenham o auxílio emergencial até o mês de janeiro de 2021, o valor de 600 reais, e derrubem qualquer Veto em relação a diminuição desse valor, haja vista que no momento as famílias brasileiras precisam dessa renda mínima. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício aos Deputados Federais cearenses, solicitando que eles mantenham o auxílio emergencial até DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 410/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando providências da empresa que fez o calçamento da Ra T -17, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que na referida via encontra-se três locais afundando, onde atualmente afundou um caminhão, abrindo uma cratera no local, prejudicando o trafego de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando providências da empresa que fez o calçamento da Ra T 17, no Bairro Malvinas, em nosso Município, haja vista que na referida via encontra-se três locais afundando, onde atualmente afundou um caminhão, abrindo uma cratera no local, prejudicando o trafego de veículos e pedestres. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Agosto de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor Pag. 17 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 412/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a substituição da adutora do PT 07 que está localizada na Avenida Desembargador Edmilson da Cruz Neves (Avenida da Liberdade), em nosso Município, tendo em vista ser uma adutora que se rompe com frequência, causando desabastecimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a substituição da adutora do PT 07 que está localizada na Avenida Desembargador Edmilson da Cruz Neves (Avenida da Liberdade), em nosso Município, tendo em vista ser uma adutora que se rompe com frequência, causando desabastecimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 411/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Agosto de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja iniciado o calçamento das ruas do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que já que estão fazendo a entrega dos lotes aos contemplados, e, é importante que o município cumpra a sua parte conforme o que determina a lei aprovada nessa Casa Legislativa sobre a doação de terrenos em nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja iniciado o calçamento das ruas do Bairro Antônio Inaldo de Sá Barreto, haja vista que já que estão fazendo a entrega dos lotes aos contemplados, e, é importante que o município cumpra a sua parte conforme o que determina a lei aprovada nessa Casa Legislativa sobre a doação de terrenos em nosso município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Agosto de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 413/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na CE que liga Barbalha-Caldas, como também na CE Barbalha-Arajara-Crato, além dos trechos das referidas CEs que cortam o próprio Município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Gerente do DER, solicitando que seja feita uma operação tapa buracos na CE que liga BarbalhaCaldas, como também na CE Barbalha-Arajara-Crato, além dos trechos das referidas CEs que cortam o próprio Município de Barbalha. Nestes Termos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Agosto de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Pag. 18 ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com copia ao Prefeito Municipal, solicitando o pagamento do precatório dos professores, haja vista que esse dinheiro está em uma conta disponível e o município já gastou os 40% (quarenta por cento)que é destinado ao fundo geral. JUSTIFICATIVA Copia ao prefeito municipal. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 414/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento do Corredor dos Alexandres, no Distrito Estrela, uma via que está com o acesso prejudicado por conta do grande volume de areia acumulada no local, dificultando o tráfego de veículos e pedestres que circulam na via supracitada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o calçamento do Corredor dos Alexandres, no Distrito Estrela, uma via que está com o acesso prejudicado por conta do grande volume de areia acumulada no local, dificultando o tráfego de veículos e pedestres que circulam na via supracitada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Setembro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Setembro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 416/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a poda das árvores da rua do Video, em nossa idade, haja vista que na referida via as mesmas estão bem acima do padrão. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a poda das árvores da rua do Video, em nossa idade, haja vista que na referida via as mesmas estão bem acima do padrão. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Setembro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 415/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com copia ao Prefeito Municipal, solicitando o pagamento do precatório dos professores, haja vista que esse dinheiro está em uma conta disponível e o município já gastou os 40% (quarenta por cento)que é destinado ao fundo geral. Requerimento Nº 417/2020 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito a recuperação da estrada que dá acesso ao EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 antigo prédio da Escola São Sebastião, no Sitio Macaúba, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, necessitando da realização do importante serviço. Pag. 19 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja colocada a sinalização no Sítio Lagoa, em nosso Município, especialmente na via onde foi asfaltada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando em caráter de urgência, que seja feito a recuperação da estrada que dá acesso ao antigo prédio da Escola São Sebastião, no Sitio Macaúba, haja vista que a referida via encontra-se bastante deteriorada, necessitando da realização do importante serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja colocada a sinalização no Sítio Lagoa, em nosso Município, especialmente na via onde foi asfaltada. JUSTIFICATIVA Melhorar a qualidade do trânsito, além segurança. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Setembro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Setembro de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 418/2020 Requerimento Nº 420/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto de uma caneleta na Rua P 06, no Bairro Alto Alegria, em nosso Município . Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para a Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, mais precisamente à altura da residência de número 346. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto de uma caneleta na Rua P 06, no Bairro Alto Alegria, em nosso Município . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a iluminação pública para a Vila Santa Luzia, no Sítio Lagoa, mais precisamente à altura da residência de número 346. JUSTIFICATIVA Garantir a segurança dos moradores e a possibilidade de bem estar ao povo. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Setembro de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Setembro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 419/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 421/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Pag. 20 Vereador(a) do PDT Autor Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a sinalização horizontal e vertical no asfalto do Moro do Vento no Distrito Estrela, haja vista que o serviço foi concluído, mas a via não foi sinalizada, trazendo, assim, grande risco de acidentes aos usuários e moradores da referida localidade. Requerimento Nº 423/2020 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a sinalização horizontal e vertical no asfalto do Moro do Vento no Distrito Estrela, haja vista que o serviço foi concluído, mas a via não foi sinalizada, trazendo, assim, grande risco de acidentes aos usuários e moradores da referida localidade. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que dá acesso ao Sítio Barro Branco das Cabeceiras, haja vista que a referida vias encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego e veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Setembro de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que dá acesso ao Sítio Barro Branco das Cabeceiras, haja vista que a referida vias encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego e veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Setembro de 2020. Requerimento Nº 422/2020 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento do Corredor Três, na Vila Esperança no Distrito Estrela, haja vista a grande dificuldade de transitar pela referida via em virtude de não haver calçamento no local. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o calçamento do Corredor Três, na Vila Esperança no Distrito Estrela, haja vista a grande dificuldade de transitar pela referida via em virtude de não haver calçamento no local. JUSTIFICATIVA Enviar também para o prefeito municipal Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Setembro de 2020. Requerimento Nº 424/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de uma ponte na rua Zuca Sampaio, haja vista que esta é uma uma solicitação já de muito tempo por parte daqueles moradores que têm acesso ao bairro através dessa ponte. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretario Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção de uma ponte na rua Zuca Sampaio, haja vista que esta é uma uma solicitação já de muito tempo por parte daqueles moradores que têm acesso ao bairro através dessa ponte. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JOÃO ILANIO SAMPAIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Setembro de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor 21 Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Setembro de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 425/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa X JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, solicitando esclarecimentos sobre em qual fase se encontra o concurso para servidores da EMATERCE. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, solicitando esclarecimentos sobre em qual fase se encontra o concurso para servidores da EMATERCE. X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Setembro de 2020. Requerimento Nº 426/2020 ABSTENÇÃO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Escritório Regional da EMATERCE, solicitando a esta gerência que envie uma equipe de profissionais nas comunidades para que sejam renovada suas DAP, pois com esse documento não renovado, tá implicando nos projetos voltados para as famílias de base pronafianos. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 03/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO ao VETO do Executivo Municipal à Emenda Modificativa 03/2020 ao Projeto de Lei 19/2020, de autoria do Executivo, e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício ao Escritório Regional da EMATERCE, solicitando a esta gerência que envie uma equipe de profissionais nas comunidades para que sejam renovada suas DAP, pois com esse documento não renovado, tá implicando nos projetos voltados para as famílias de base pronafianos. MAPA DAS VOTAÇÕES FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 X 01 X 03 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 45/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2020 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Insere no Currículo da grade do Ensino Fundamental da Rede Pública e Privada do município de Barbalha o conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e adota outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X X X MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 10 ABSTENÇÃO TOTAL 14 CONTRÁRIO Tarcio Araújo Vieira TOTAL FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa 22 Pag. 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Antônio Correia do Nascimento X X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira Tárcio Araújo Vieira X TOTAL TOTAL 13 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X X ABSTENÇÃO X Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos CONTRÁRIO VEREADOR FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL PROJETO DE LEI 47/2020 Institui no Calendário Anual do Município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências VEREADOR 23 Pag. X X X 11 03 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 49/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Aditiva PROJETO DE LEI 50/2020 Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 07 06 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 50/2020 Altera a participação no aumento de capital no Balneário do Caldas S/A, mediante aporte de recursos financeiros, na forma que indica e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO X X X CONTRÁRIO VEREADOR Dorivan Amaro dos Santos Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 24 Pag. FAVORÁVEL ABSTENÇÃO X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 51/2020 Altera o parágrafo 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal Nº2.490/2020, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Daniel de Sá Barreto Cordeiro AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sexta-feira, dia 18 de Setembro de 2020. Ano X, No. 703 - CADERNO 01/01 X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 25