Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Projeto de Lei Nº 28/2020 Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os espaços públicos do município de Barbalha, a exemplo de praças, quadras poliesportivas, Cine Teatro, trechos de ruas e/ou avenidas, Parque da Cidade, etc. poderão ser utilizados por pessoas físicas ou jurídicas, para realização de eventos particulares, desde que solicitados junto à Secretaria de Infraestrutura e Obras e à Secretaria de Cultura e Turismo, com antecedência mínima de dez dias da data do evento, devendo apresentar no ato de solicitação: I - Anuência quanto a responsabilidade por todo e qualquer dano provocado a terceiros e/ou ao patrimônio público durante o uso do espaço público; II - Declaração de antecedentes criminais da pessoa física e/ou do representante legal da empresa responsável pela realização do evento no espaço público; III - Descrição do projeto/evento a ser realizado em caráter temporário no espaço público requerido; §1º. - A Procuradoria Geral do Município, após aprovação das Secretarias municipais dispostas no caput deste artigo, elaborará Comodato Modal, ou outro tipo de contrato, a ser celebrado pela pessoa beneficiária e o Município, estabelecendo as clausulas quanto ao período de uso e demais considerações necessárias para salvaguardar o Município e terceiros quanto a eventuais danos. §2º. - Havendo necessidade de atuação do Departamento Municipal de Trânsito para realização do evento no espaço público, só será autorizada a utilização do espaço público diante da viabilidade e disponibilidade de agentes de trânsito para tal fim, mediante anuência formal do Diretor do DEMUTRAN. Art. 2º - Os eventos particulares em que são cobrados valores e/ou bens para participação do público, obrigatoriamente deverá destinar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos valores e/ou bens arrecadados para uma entidade situada no Município de Barbalha e que possua Título de Utilidade Pública, a qual comprovará o atendimento aos requisitos da Lei que concedeu tal status à entidade, para assim habilitar-se ao recebimento dos valores/bens. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 2 Pag. Colegas Vereadores, §1º - A escolha da entidade será exercida pela pessoa física e/ou jurídica que realizará o evento em espaço público, devendo apontar mais duas outras entidades para a eventual sucessão, caso a entidade apontada prioritariamente não esteja atendendo os requisitos da Lei que outorgou o Título de Utilidade Pública. §2º - Uma determinada entidade não poderá ser novamente beneficiada antes que ao menos três outras entidades sejam beneficiadas, salvo disposto no parágrafo seguinte. §3º - Após um ano do último recebimento de determinada entidade dos benefícios auferidos por força desta Lei, poderá a entidade ser novamente indicada. §4º - A entrega dos valores/bens à entidade beneficiária deverá ser realizada no quinto dia útil após a realização do evento, a qual será feita diretamente pela pessoa física ou representante da pessoa jurídica que fez evento particular em espaço publico mediante autorização, exigindo-se recibo de entrega para fins de comprovação. Art. 3º - A pessoa física ou jurídica que realizar evento em espaço público no município de Barbalha, devidamente autorizada, deverá apresentar, no segundo dia útil após a realização do evento, à Secretaria de Cultura e Turismo do Município e à Câmara Municipal de Barbalha um relatório sobre a realização do evento, no qual obrigatoriamente conterá: É cediço por todos que ao longo de muitos anos as Administrações do Municipio de Barbalha tem concedido a pessoas físicas e/ou a pessoas jurídicas a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, muitas vezes de forma tácita e sem documentação que regule tal ato. Visando legalizar tal prática, bem como reconhecer e valorizar as entidades privadas que gozam do título de utilidade pública neste Município de Barbalha, apresento a Vossas Excelências o vertente Projeto de Lei, no qual além de estabelecer normas para a utilização de espaços públicos, visa destinar 10% (dez por cento) do valor arrecadado à entidades que revelem o status de utilidade pública em nosso Município. Confiante da importância do tema, quanto da necessidade de regulamentar por Lei a prática de autorizar a utilização de espaços públicos por particulares em curto espaço de tempo, sendo imprescindível, ao meu sentir, beneficiar as entidades que possuem título de utilidade pública conferido por Lei, e que os requisitos para tal concessão estejam válidos e vigentes no momento do benefício, rogo a Vossas Excelências pela apreciação e aprovação da matéria. Grato e atenciosamente, Moacir de Barros de Souza Vereador I - A quantidade de pessoas/público participante; II - Os valores/bens arrecadados; Projeto de Lei Nº 31/2020 III - O nome das três entidades em ordem de preferência, sendo que apenas uma será beneficiada nos termos desta Lei; Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. IV - Horário em que será feita a entrega dos valores/bens arrecadados no percentual estabelecido no caput do art. 2º desta Lei. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Parágrafo único. - Tanto a Secretaria de Cultura, quanto à Câmara Municipal poderão enviar servidores e/ou vereadores para acompanhar a entrega dos valores/bens à entidade beneficiária, bem como poderão fiscalizar o atendimento aos requisitos impostos nesta Lei e no contrato celebrado. Art. 1° – Fica denominada de Maria Sousa dos Santos, a Rua Projetada M, no Bairro Alto do Rosário, localizada entre a Rua Frei Galvão e Rua Antônio Cândido, neste Município de Barbalha-CE. Art. 4º - Poderá o Município de Barbalha, através de Decreto ou no próprio Comodato Modal, ou em outro tipo de contrato celebrado, estabelecer outras normas que julgar necessárias, desde que não afronte os termos desta Lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de junho de 2020. Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador BIOGRAFIA Moacir de Barros de Souza Vereador JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, MARIA SOUSA DOS SANTOS– Nascida em 25 de setembro de 1956, natural de Barbalha, estado do Ceará, filha de Aderson José dos Santos e Francisca Sousa dos Santos, casada, foi uma das primeiras moradoras do Alto do Rosário nos meados dos anos 2000. Lutou 01 (um) ano e (08) oito meses contra um câncer de mama vindo a falecer aos 63 (sessenta e três) anos, no dia 11 de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 novembro de 2019, deixando saudades eternas aos seus filhos, parentes e amigos. 3 Pag. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 16/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Projeto de Lei Nº 32/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Alaide Cortez de Oliveira, a Rua Projetada 17 do Loteamento Venha Ver, no Parque Bulandeira, neste Município. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de Junho de 2020. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador Alaide Cortez de Oliveira, nascida na cidade de Baturité- CE, falecida em 08 de março de 2001 aos 71 anos de idade, foi uma mulher guerreira, que junto ao seu esposo Antonio Cortez de Alencar, contribuiu com o crescimento de Funcionários do DNOC’S (Departamento Nacional de Obras Contra a Seca), ajudaram na construção de diversas rodovias que ligam o estado, dentre as quais, Barbalha/Jardim, Juazeiro/Campos Sales, Barbalha/Missão Velha, açude de Lima Campos e outras obras então executadas com a supervisão do DNOC’S. Faleceu na cidade de Juazeiro do Norte-CE aos 71 anos de idade, deixando 07 (sete) filhos, dentre eles William Cortez de Alencar, que já prestou inúmeros serviços na cidade de Barbalha-CE, na condição de topógrafo e empresário, auxiliando nas perícias judicias e na expansão da rede urbanística da cidade com a realização de diversos loteamentos que levam crescimento e progresso a nossa cidade. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. BIOGRAFIA Barbalha. REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Francisco Wellton Vieira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 17/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) Pag. Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 29/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I – RELATÓRIO REFERÊNCIA: Projeto de indicação nº 2/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar. Trata-se de proposição que Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020, que Dispõe sobre a utilização de espaços públicos para realização de eventos particulares, destinando porcentagem da arrecadação em favor de entidades de utilidade pública no município de Barbalha, na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 09060005/2020, datado de 9 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 28/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 30/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 2/2020, que Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017 na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 20050014/2020, datado de 20 de Maio de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 2/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 31/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 15/2020, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras procidências., foi protocolado sob o nº I - 17060009/2020, datado de 17 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pag. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 15/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 22 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 32/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 29/2020, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 17060007/2020, datado de 17 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 29/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Pag. Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. REQUERIMENTOS Barbalha/CE, 25 de Junho de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) Requerimento Nº 285/2020 João Ilânio Sampaio Membro(a) EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PARECER N° 33/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores na Rua José Nicolau de Souza, no Distrito do Caldas, em nosso Município. I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 21060004/2020, datado de 21 de Junho de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a poda das árvores na Rua José Nicolau de Souza, no Distrito do Caldas, em nosso Município. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 31/2020, como é o caso da proposição apresentada. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 25 de Junho de 2020 Requerimento Nº 288/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o retorno das blitz sanitárias com a higienização dos veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando o retorno das blitz sanitárias com a higienização dos veículos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 7 Pag. Município, haja vista a grande quantidade buracos existentes na referida via prejudicando o fluxo de veículos e pedestres. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JUSTIFICATIVA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Solicitação de melhorias em vias públicas municipais. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. Requerimento Nº 292/2020 ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Direção dos hospitais de Barbalha, pedindo que seja distribuído a todos os funcionários máscaras N95, a fim de que todas as pessoas que estão trabalhando na linha de frente no combate a COVID-19, sejam cada vez mais protegidas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Direção dos hospitais de Barbalha, pedindo que seja distribuído a todos os funcionários máscaras N95, a fim de que todas as pessoas que estão trabalhando na linha de frente no combate a COVID-19, sejam cada vez mais protegidas. Requerimento Nº 295/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras solicitando a capinação e limpeza das ruas do bairro Cirolândia. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Obras solicitando a capinação e limpeza das ruas do bairro Cirolândia. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Junho de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 294/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da Avenida que liga o Bairro Malvinas ao jardim dos Ipês, em nosso Município, haja vista a grande quantidade buracos existentes na referida via prejudicando o fluxo de veículos e pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a recuperação da Avenida que liga o Bairro Malvinas ao jardim dos Ipês, em nosso Requerimento Nº 296/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando o IMEDIATO retorno da ambulância para o Distrito do Caldas, a comunidade está precisando com urgência da disponibilização desse equipamento/serviço no referido distrito. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito municipal, solicitando o IMEDIATO retorno da ambulância para o Distrito do Caldas, a comunidade está precisando com urgência da disponibilização desse equipamento/serviço no referido distrito. Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 297/2020 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2020 Altera o Art. 7º da Lei Municipal 2.269/2017, na forma que indica e dá outras providências. Requer que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia a coordenação do setor do Cartão do SUS, solicitando esclarecimentos quanto a alteração dos cadastros do Cartão do SUS, incluindo as pessoas que passaram a residir no município de Barbalha em decorrência da alteração dos limites territoriais do município através da Lei Estadual n.º 16.821 publicada em 09 de janeiro de 2019 no Diário Oficial, visto que há reclamações e pessoas que mesmo em posse da autorização dos agentes de saúde para fazer o cartão do SUS, ou seja, substituir o cartão para incluir o domicílio de Barbalha, sendo apresentado comprovante de residência dos últimos três meses inclusive, as informações relatadas por populares é que o serviço está parado e não conseguem fazer a alteração e portanto ficam sem atendimento de saúde por falta do cartão do SUS. Se os agentes de saúde não podem dar a autorização, que seja providenciada a imediata designação de servidores para fazer as visitas e emitir as autorizações para atender a demanda da população. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia a coordenação do setor do Cartão do SUS, solicitando esclarecimentos quanto a alteração dos cadastros do Cartão do SUS, incluindo as pessoas que passaram a residir no município de Barbalha em decorrência da alteração dos limites territoriais do município através da Lei Estadual n.º 16.821 publicada em 09 de janeiro de 2019 no Diário Oficial, visto que há reclamações e pessoas que mesmo em posse da autorização dos agentes de saúde para fazer o cartão do SUS, ou seja, substituir o cartão para incluir o domicílio de Barbalha, sendo apresentado comprovante de residência dos últimos três meses inclusive, as informações relatadas por populares é que o serviço está parado e não conseguem fazer a alteração e portanto ficam sem atendimento de saúde por falta do cartão do SUS. Se os agentes de saúde não podem dar a autorização, que seja providenciada a imediata designação de servidores para fazer as visitas e emitir as autorizações para atender a demanda da população. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Junho de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 TOTAL 13 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Bosco de Lima X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 31/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 29/2020 Dispõe sobre a denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento 02 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X 12 ABSTENÇÃO Tárcio Araujo Vieira TOTAL CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Moacir de Barros de Sousa Pag. X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 15/2020 Confere Título de Cidadão Barbalhense Personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 ABSTENÇÃO Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio Antônio Correia do Nascimento Pag. Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 13 01 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2020 Altera a Resolução nº 05/2020 na forma quer indica e dá outras providências ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO- Regime de Urgência PROJETO DE RESOLUÇÃO 17/2020 Altera a Resolução nº 05/2020 na forma quer indica e dá outras providências CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR VEREADOR 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 01 de Julho de 2020. Ano X, No. 681 - CADERNO 01/01 Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.