Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.489/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA JOSÉ OLEGÁRIO DA CRUZ, a Avenida que se inicia no encontro da Avenida Gustavo Barroso com Avenida Perimetral no Bairro Cirolândia, numa extensão de 1.040m (Hum mil e quarenta metros) até a Avenida Domingos Sampaio Miranda no Loteamento Jardim dos Ipês no Bairro Alto da Alegria neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA LEI Nº 2.490/2020 Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas S/A, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro emergencial ao Balneário do Caldas S/A, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da administração pública indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta Lei, em razão da paralisação de suas atividades decorrente do estado de emergência em saúde pública, declarado pela Organização Mundial de Saúde, pelo Governo Federal, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha/CE. ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativ ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato § 1º - O auxílio financeiro emergencial de que trata o caput, consistirá no repasse mensal da importância de R$ 12.360,00 ( doze mil e trezentos e sessenta reais ) assim distribuído: I - R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ) para possibilitar o pagamento das despesas fixas de manutenção ( energia elétrica, internet, telefone e outras ); II - R$ 4.180,00 ( quatro mil cento e oitenta reais) para possibilitar o pagamento dos salários de 04 ( quatro) vigias, com atuação em regime de 12 x 36, no espaço do Balneário; III - R$ 2.090,00 ( dois mil e noventa reais) para possibilitar o pagamento dos salários de 02 ( dois ) vigias, com atuação em regime de 12 x 36, no espaço do Hotel das Fontes; IV - R$ 2.090,00 ( dois mil e noventa reais) para possibilitar o pagamento dos salários de 02 ( dois ) funcionários, para www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 2 Pag. realização de serviços de limpeza nas áreas do Balneário e do Hotel das Fontes; § 2º - O repasse de recursos financeiros previstos nesta Lei, fica limitado a três prestações mensais a cargo do Município, referentes aos meses de maio, junho e julho de 2020. Parágrafo Único - Quando os agentes comunitários de saúde forem convocados para atuação em finais de semana e feriados, caberá à Prefeitura Municipal informar à concessionária com antecedência para que os agentes possam utilizar a gratuidade prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 2º - O repasse dos recursos financeiros de que trata esta Lei, somente poderá ser efetuado após a quitação da folha de pagamento de salários dos servidores do Município, devendo o Balneário do Caldas S/A, efetivar a prestação de contas de cada parcela dos recursos recebidos, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município e a Câmara Municipal de Barbalha, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do respectivo repasse, ficando a realização do repasse subsequente vinculado a efetiva prestação de contas. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer regulamentação sobre os dispositivos desta Lei, especialmente concernentes às formas de identificação dos agentes comunitários de saúde perante a empresa concessionária do transporte coletivo urbano, para que possam valer-se da gratuidade prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica autorizada a criação de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 37.080,00 ( trinta e sete mil e oitenta reais), a ser executado na programação financeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.491/2020 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Antônio Gondim Sampaio, a Escola de Tempo Integral que está sendo construída no bairro Cirolândia, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.492/2020 Dispõe sobre a gratuidade no transporte público coletivo aos Agentes Comunitários de Saúde em expediente. Art. 1º - Fica estabelecida no Município de Barbalha a gratuidade no pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano municipal aos Agentes Comunitários de Saúde, durante o exercício de suas funções. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.493/2020 Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Qualificação de Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os recursos financeiros provenientes do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS, do Eixo Estrutura – Recursos de Custeio, de que trata a Portaria nº 1.215/2012, do Ministério da Saúde, creditados em favor do Município de Barbalha/CE, serão aplicados da seguinte forma: I – 50% (Cinquenta por cento) na forma de incentivo financeiro da Melhoria da Qualidade da Assistência Farmacêutica, para os profissionais farmacêuticos efetivos, que atuam na Assistência Farmacêutica Municipal; II – 50% (Cinquenta por cento) na forma de custeio de serviços e insumos necessários às atividades da Central de Abastecimento Farmacêutico e das Unidades de Farmácia do Município; Art. 2º - O pagamento do incentivo financeiro de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei, fica condicionado ao cumprimento pelos profissionais farmacêuticos dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas. § 1º - Igualmente não terá direito a receber o incentivo financeiro, os profissionais farmacêuticos que estiverem afastados ou licenciados de suas funções, os que estiverem em desvio de função e os que deixarem de cumprir a carga horária integral estabelecida no concurso público. Art. 3º - O pagamento do incentivo financeiro de que trata o art. 1º, inciso I, desta Lei, está condicionado ao efetivo repasse dos recursos por parte do Ministério da Saúde, não se incorporando aos vencimentos dos profissionais farmacêuticos para nenhum efetivo legal. Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde terão garantida a gratuidade prevista no caput exclusivamente durante o horário oficial de expediente. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, através do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica – QUALIFAR – SUS, do Eixo Estrutura – Recursos de Custeio. Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde fornecerá as carteiras de identificação aos Agentes de Saúde para o acesso gratuito aos transportes coletivos. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.496/2020 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 3 Pag. mediante a coleta e a catalogação de dados e informações sobre as mesmas; XII - controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico assim como a recuperação de áreas degradadas; XIII - apoio à implantação e à manutenção de um sistema de informações referentes ao meio ambiente e recursos hídricos, em parceria com as demais Secretarias; XIV - apoio às políticas de proteção a fauna e à flora, vedadas, na forma da Lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque extinção de espécie ou submeta os animais à crueldade; Municipal e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo de Defesa do Meio Ambiente FUNDEMA, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH). Art. 2º - O Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA) tem como finalidade o desenvolvimento de Programas de Educação Ambiental, recuperação do meio ambiente degradado e a preservação das áreas de interesse ecológico, compreendendo a execução das seguintes atividades: I - proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente, em especial os recursos hídricos; II - apoio à capacitação técnica dos servidores da SEMARH, assim como na participação e realização de eventos, seminários, congressos, cursos, campanhas, programas de educação e de gestão ambiental; III - apoio às ações para implementação da Agenda 21 no Município; IV - apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental do Município; V - apoio ao desenvolvimento de atividades referentes ao licenciamento ambiental; VI - apoio à formulação de normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as peculiaridades locais e o que estabelece a legislação federal e estadual; VII - atividades de educação ambiental e promoção de pesquisa científica, visando à conscientização da população sobre a necessidade de proteger, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente; VIII - apoio à criação de unidades de conservação no Município para proteção, conservação e preservação ambiental; XV - controle, monitoramento, avaliação e fiscalização da emissão de sons e ruídos de toda espécie, produzidos por qualquer meio, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, visando à compatibilização do exercício da atividade com a proteção e preservação da saúde, da segurança e do sossego público; XVI - apoio à formação de consórcio intermunicipal, objetivando a proteção, preservação e conservação da vida ambiental das bacias hidrográficas que ultrapassem os limites do Município, bem como para gestão dos resíduos sólidos; XVII - apoio à análise, controle, fiscalização e monitoramento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, praticadas por pessoa física ou jurídica; XVIII - apoio ao estabelecimento de padrões de efluentes industriais e as normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental; XIX - estudos, programas e projetos para reciclagem e diminuição do lixo urbano; XX - exames laboratoriais para fins de diagnóstico ambiental ou relacionados com saúde pública; XXI - apoio ao monitoramento ambiental das instalações de antenas de transmissão de rádio, televisão, telefonia fixa e telefonia móvel (celular), e de telecomunicações em geral, no âmbito do Município; XXII - articulação e celebração de convênios e outros ajustes com organismos federais, estaduais, municipais e organizações governamentais ou não governamentais (ONGs), nacionais ou estrangeiras, para a execução coordenada e a obtenção de financiamentos para a implantação de planos, programas e projetos relativos à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação dos recursos ambientais, naturais ou não, e de educação ambiental; XXIII - apoio ao monitoramento de engenhos de propaganda e publicidade; IX - manutenção da qualidade do meio ambiente natural e artificial do Município, mediante a intensificação das ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; XXIV - apoio às ações de fiscalização ambiental e de controle urbano; X - incentivo ao uso de tecnologia não agressiva ao ambiente; XXV - elaboração de planos, programas e projetos para áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes. XI - apoio à implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas, utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, Art. 3º - Constituem receitas do Fundo de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA): www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 I - transferências do orçamento do Município; II - o produto da arrecadação de taxas e multas de licenciamento ambiental; III - o produto da arrecadação de taxas referentes às atividades de controle urbano, abrangendo a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo, projetos arquitetônicos, alvará de construção e reforma de edificações com área acima de 60m²; IV - o produto da arrecadação de taxas decorrentes das atividades de cadastramento de engenhos de propaganda e publicidade e de licenciamento de engenhos especiais; V - arrecadação de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente decorrentes da utilização dos recursos ambientais e por descumprimento de medidas compensatórias destinadas à proteção, à preservação, à conservação, à recuperação e/ou à correção de degradação ambiental causada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada; VI - recursos decorrentes da aplicação de medidas compensatórias destinadas à implantação ou à manutenção de unidades de conservação, contratação de estudos, projetos e serviços de natureza ambiental, aquisição de equipamentos e execução de obras relacionadas à proteção, à preservação, à conservação e à recuperação do meio ambiente; 4 Pag. I - estabelecer e executar a política de aplicação dos recursos do FUNDEMA, observadas as diretrizes básicas e prioritárias definidas pela Administração Municipal, II - apoiar, acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos relativos ao desenvolvimento de tecnologias não agressivas ao ambiente e à sua proteção, preservação, conservação e recuperação; III - elaborar o plano orçamentário e de aplicação dos recursos do FUNDEMA, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, observados os prazos legais do exercício financeiro a que se referirem; IV - apoiar e participar da celebração de convênios e contratos relativos às atividades de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) inerentes às suas atribuições legais. Parágrafo Único - Serão consideradas prioritárias as aplicações dos recursos financeiros do FUNDEMA nas seguintes atividades: I - unidades de conservação; II - programa de educação ambiental e eco turismo; III - proteção, conservação ou recuperação dos recursos hídricos; VII - contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; VIII - recursos oriundos de convênios, contratos e consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; IX - recursos oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas e de organismos privados, nacionais ou internacionais; X - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração das permissões, concessões ou cessões de áreas remanescentes a terceiros pelo Município; XI - rendimentos de qualquer natureza auferidos como remuneração de aplicação financeira; XII - valores oriundos de condenações judiciais referentes às ações ajuizadas pelo Município de Barbalha, em decorrência de atos lesivos ao meio ambiente; IV - realização de cursos, congressos e seminários na área ambiental; V - pesquisa e desenvolvimento tecnológico; VI - desenvolvimento institucional para aquisição e manutenção da estrutura logística da SEMARH, em especial veículos automotores, motocicletas, computadores, aparelhos eletroeletrônicos indispensáveis à fiscalização, e outros que se façam necessários mediante aprovação do COMDEMA; VII - organização de Congressos, Seminários e Encontros Ambientais em níveis Regional, Estadual, Nacional ou Internacional; VIII - Capacitação de servidores da SEMARH ou a esta vinculados, na participação dos eventos explicitados no inciso anterior; Art. 6º - Constituirão ativos do FUNDEMA: XIII - valores arrecadados com a cobrança de serviços prestados, tais como fotocópia de plantas urbanísticas e legislação municipal, inclusive em meio digital, cujos preços serão estabelecidos por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, com base no que dispõe a Legislação Tributária do Município; I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixas oriundas das receitas especificadas; XIV - outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FUNDEMA. Art. 7º - Constituirão passivos do FUNDEMA as obrigações de qualquer natureza que porventura sejam assumidas para a manutenção e funcionamento de suas atividades. Art. 4º - Os recursos oriundos do Fundo de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, serão depositados em conta específica e serão destinados à realização das atividades previstas no art. 2º desta Lei, podendo ainda serem gastos no pagamento de salários dos servidores vinculados ao serviço de licenciamento ambiental. Art. 8º - O orçamento do FUNDEMA fará parte da Lei Orçamentária Anual do Município, conforme estabelecido no art. 165 da Constituição Federal. Art. 5º - O FUNDEMA será gerenciado pelo gestor maior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e terá as seguintes atribuições: II - direitos que porventura vier a constituir. Art. 09º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, ao vigente orçamento do Município, crédito adicional especial, para atender a despesa decorrente desta Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Art. 10 - A análise e aprovação da prestação de contas de recursos aplicados do FUNDEMA, será feita anualmente a cargo do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONDEMA. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 5 Pag. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o previsto nesta Lei. Art. 6o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de junho do ano de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos cinco dias do mês de junho do ano de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito de Barbalha Prefeito de Barbalha REQUERIMENTOS LEI Nº 2.497/2020 Requerimento Nº 264/2020 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS PELAS PESSOAS QUE MENCIONA, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção de uso não profissional em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestam atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, prestadores de serviços, bancários, rodoviários e transporte de passageiros na modalidade pública e privada, no âmbito do Município de Barbalha-CE, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID19. § 1º O tipo de máscara constante do caput deste artigo não se aplica ao estabelecimento que por características de sua prestação de serviço necessite de uso específico de EPI`s para este fim. § 2º Para os fins do disposto no caput deste artigo, devem se adequar ao uso obrigatório de máscara de proteção somente o funcionário, servidor ou colaborador dos estabelecimentos que realizem atendimento ao público. Art. 2º Os estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais prestadores de serviços e bancários a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores: I - máscaras de proteção de uso não profissional; II - locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido e/ou disponibilizar pontos com álcool em gel a 70% (setenta por cento). Parágrafo único. Os locais mencionados no caput deste artigo deverão: a) realizar a limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral. b) proibir a entrada de clientes sem máscaras. Art. 3º Compete aos estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, prestadores de serviços e bancários a exigência e o incentivo do cumprimento no disposto nesta Lei. Art. 4º No interior dos estabelecimentos previstos no artigo 1º deverão ser afixados em local visível de fácil acesso ao público, placas ou cartazes, de tamanho não inferior ao A4, em letras legíveis o texto completo da lei. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre porque os exames para os idosos não estão sendo marcados com justificativa de que eles são de áreas de risco, pois se o idoso falecer por outra complicação por falta de exames, quem vai responder? É necessário ver a situação dos idosos que depende de vários exames para naturalmente tomar os seus remédios. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre porque os exames para os idosos não estão sendo marcados com justificativa de que eles são de áreas de risco, pois se o idoso falecer por outra complicação por falta de exames, quem vai responder? É necessário ver a situação dos idosos que depende de vários exames para naturalmente tomar os seus remédios. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 265/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também o conserto do calçamento e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 a passagem das máquinas na estrada que liga o Sítio Frutuoso ao Sítio Formiga, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também o conserto do calçamento e a passagem das máquinas na estrada que liga o Sítio Frutuoso ao Sítio Formiga, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor 6 Pag. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação da iluminação pública no Corredor dos Jorges e na Vila dos Sabinos no Distrito Estrela. Haja vista que todos os moradores das referidas localidades já pagam a taxa de iluminação pública e não usufruem do referido serviço. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a instalação da iluminação pública no Corredor dos Jorges e na Vila dos Sabinos no Distrito Estrela. Haja vista que todos os moradores das referidas localidades já pagam a taxa de iluminação pública e não usufruem do referido serviço. JUSTIFICATIVA Com cópias ao senhor prefeito. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 266/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também a passagem das máquinas para recuperar a estrada que liga a CE - 060 no Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, haja vista que a mesma encontra-se em péssimas condições de tráfego de veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de roço, como também a passagem das máquinas para recuperar a estrada que liga a CE - 060 no Sítio Santa Rita ao Sítio Flores, haja vista que a mesma encontra-se em péssimas condições de tráfego de veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 268/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento do Corredor dos Jorges, localizado nas proximidades da Vila dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento do Corredor dos Jorges, localizado nas proximidades da Vila dos Sabinos, no Distrito Estrela, em nosso Município. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor JUSTIFICATIVA Com cópias ao prefeito municipal. Requerimento Nº 267/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Junho de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 7 Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020. Requerimento Nº 269/2020 JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao agropolo destacando a importância da fabricação do álcool 70% pela fábrica de cachaça e a doação ao IACC, como também destacando a iniciativa pelo reuso das embalagens, haja vista que essa importante medida irá contribuir, consideravelmente, para a preservação do meio ambiente. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao agropolo destacando a importância da fabricação do álcool 70% pela fábrica de cachaça e a doação ao IACC, como também destacando a iniciativa pelo reuso das embalagens, haja vista que essa importante medida irá contribuir, consideravelmente, para a preservação do meio ambiente. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 271/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao COMARES, solicitando a relação dos repasses e investimentos e quais ações foram providenciadas junto aos municípios que fazem parte do consórcio Estadual uma vez que paralelo ao trabalho desenvolvido para que venha se instalar em nosso município uma usina de reciclagem, haja vista que Barbalha também faz parte deste consórcio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao COMARES, solicitando a relação dos repasses e investimentos e quais ações foram providenciadas junto aos municípios que fazem parte do consórcio Estadual uma vez que paralelo ao trabalho desenvolvido para que venha se instalar em nosso município uma usina de reciclagem, haja vista que Barbalha também faz parte deste consórcio. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Junho de 2020. Requerimento Nº 270/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Senador Eduardo Girão, solicitando, a exemplo da emenda parlamentar que foi destinado ao Instituto Pestalozzi de Barbalha, que seja enviada também para a Aliança da Misericórdia em nosso Município, uma vez que vem contribuir diretamente com as ações realizadas por essa entidade no atendimento aos dependente químicos O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Senador Eduardo Girão, solicitando, a exemplo da emenda parlamentar que foi destinado ao Instituto Pestalozzi de Barbalha, que seja enviada também para a Aliança da Misericórdia em nosso Município, uma vez que vem contribuir diretamente com as ações realizadas por essa entidade no atendimento aos dependente químicos JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 272/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família de Wilson Antônio da Cruz, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 enviado ofício à Família de Wilson Antônio da Cruz, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. MARCUS JOSE ALENCAR LIMA Vereador(a) do PSDB Autor 8 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja descentralizado os exames, os testes rápidos de Covid-19, para que possam ser realizados nas comunidades e nos distritos, haja vista a grande quantidade de pessoas em nosso Município com os sintomas da doença. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. Requerimento Nº 273/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza com serviço de roço e capinação no Cemitério Público de nossa cidade, especialmente na parte de cima do referido logradouro, haja vista que o mato está muito alto prejudicando o acesso das pessoas para sepultamentos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza com serviço de roço e capinação no Cemitério Público de nossa cidade, especialmente na parte de cima do referido logradouro, haja vista que o mato está muito alto prejudicando o acesso das pessoas para sepultamentos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. MOACIR DE BARROS DE SOUSA Vereador(a) do PCdoB Autor EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB , Autor Requerimento Nº 275/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado o Ceará, solicitando que seja instalado no Ceasa Cariri, em Barbalha, o Programa Mais Nutrição, programa este que já é desenvolvido no Estado, a fim de que as entidades e o projetos do nosso Município possam ser atendidos com o aproveitamento de algumas frutas, recebendo doações aqui no CEASA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado o Ceará, solicitando que seja instalado no Ceasa Cariri, em Barbalha, o Programa Mais Nutrição, programa este que já é desenvolvido no Estado, a fim de que as entidades e o projetos do nosso Município possam ser atendidos com o aproveitamento de algumas frutas, recebendo doações aqui no CEASA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. Requerimento Nº 274/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja descentralizado os exames, os testes rápidos de Covid-19, para que possam ser realizados nas comunidades e nos distritos, haja vista a grande quantidade de pessoas em nosso Município com os sintomas da doença. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 276/2020 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 9 Pag. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência que seja feita a recuperação da estrada do Sítio Flores, São Joaquim e Côcos. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente na Rua Zuca Sampaio, que se encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência que seja feita a recuperação da estrada do Sítio Flores, São Joaquim e Côcos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando uma operação tapa buracos em todas as ruas de Barbalha, principalmente na Rua Zuca Sampaio, que se encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 277/2020 Requerimento Nº 279/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Família da Sra. Salete, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nossos Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Família da Sra. Salete, registrando votos de pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, em nossos Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 278/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 10 Pag. também evitando aglomeração no entorno das fogueiras, o que consequentemente irá aumentar o contágio pelo coronavírus. Requerimento Nº 279/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando informações sobre todos os dados do atendimento ao púbico na Tenda que fica em frente a Igreja do Rosário, em nossa cidade, especialmente quantas pessoas já foram atendidas acompanhado das assinaturas dos cidadãos comprovando o referido atendimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 281/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Junho de 2020. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e ao DEMUTRAN, solicitando que seja feita uma avaliação para colocar umas tartarugas no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com a Rua dos Cariris, no sentido oeste leste, a fim de reduzir a velocidade dos veículos que por ali trafegam, haja vista que no local tem uma sinalização vertical, só que não tem visibilidade por conta das árvores e a localidade, sendo assim sempre desobedecida pelos condutores. Salientando que em diálogo com os moradores do entorno daquele cruzamento eles relatam que quase todos os dias está acontecendo colisão entre carros, motos e pedestres naquela localidade. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 280/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um Decreto proibindo as fogueiras nas festas em homenagem a São João e a São Pedro, neste mês de junho, em nosso Município, haja vista que é uma orientação de infectologistas e pneumonologistas, prezando pelo cuidado com a população, medida essa que irá contribuir muito para as pessoas que têm problemas respiratórios, pois as fogueiras podem agravar quadros de asma e, em correlação com um cenário de pandemia de uma doença respiratória, pode ser ainda pior, como também evitando aglomeração no entorno das fogueiras, o que consequentemente irá aumentar o contágio pelo coronavírus. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a elaboração de um Decreto proibindo as fogueiras nas festas em homenagem a São João e a São Pedro, neste mês de junho, em nosso Município, haja vista que é uma orientação de infectologistas e pneumonologistas, prezando pelo cuidado com a população, medida essa que irá contribuir muito para as pessoas que têm problemas respiratórios, pois as fogueiras podem agravar quadros de asma e, em correlação com um cenário de pandemia de uma doença respiratória, pode ser ainda pior, como O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal e ao DEMUTRAN, solicitando que seja feita uma avaliação para colocar umas tartarugas no cruzamento da Avenida Costa Cavalcante com a Rua dos Cariris, no sentido oeste leste, a fim de reduzir a velocidade dos veículos que por ali trafegam, haja vista que no local tem uma sinalização vertical, só que não tem visibilidade por conta das árvores e a localidade, sendo assim sempre desobedecida pelos condutores. Salientando que em diálogo com os moradores do entorno daquele cruzamento eles relatam que quase todos os dias está acontecendo colisão entre carros, motos e pedestres naquela localidade. JUSTIFICATIVA Com copias para o prefeito, demutran e secretaria de infraestrutura e obras. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor 11 Pag. maior agilidade na realização do roço, da retirada de entulho e de terra existentes na estrada do Sítio Santo Antônio, mais especificamente do triangulo adjacente a CE-293 até o Arajara Park, referencias que limitam o início e o final da referida estada que precisa urgentemente da realização de tais serviços para evitar acidentes e melhorar o tráfego dos veículos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 282/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Estrada e Rodagem - DER, autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas no território do Estado do Ceará, para que seja realizada uma operação "tapa buracos" na Rodovia CE-293 que interliga as cidades de Barbalha e Crato. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Estrada e Rodagem DER, autarquia estadual responsável pela conservação, manutenção e administração de rodovias e estradas no território do Estado do Ceará, para que seja realizada uma operação "tapa buracos" na Rodovia CE-293 que interliga as cidades de Barbalha e Crato. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Junho de 2020. FRANCISCO WELLTON VIEIRA Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 284/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município, principalmente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, via principal que se encontra quase que totalmente às escuras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas nas ruas do Distrito do Caldas, em nosso Município, principalmente na Rua Daniel Cordeiro das Neves, via principal que se encontra quase que totalmente às escuras. Requerimento Nº 283/2020 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infra Estrutura e Obras do Município de Barbalha, com cópia ao Prefeito, solicitando maior agilidade na realização do roço, da retirada de entulho e de terra existentes na estrada do Sítio Santo Antônio, mais especificamente do triangulo adjacente a CE-293 até o Arajara Park, referencias que limitam o início e o final da referida estada que precisa urgentemente da realização de tais serviços para evitar acidentes e melhorar o tráfego dos veículos. DANIEL DE SA BARRETO CORDEIRO Vereador(a) do PT Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infra Estrutura e Obras do Município de Barbalha, com cópia ao Prefeito, solicitando Requerimento Nº 286/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a criação da vigilância do patrimônio público, motorizados, em nosso Município, aproveitando para essa atividade os servidores já efetivos da municipalidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a criação da vigilância do patrimônio público, motorizados, em nosso Município, aproveitando para essa atividade os servidores já efetivos da municipalidade. 12 Pag. Barbalha, amparando-se na lei já existente criando a referida Guarda, a fim de gerar emprego e renda em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação da Guarda Municipal em Barbalha, amparando-se na lei já existente criando a referida Guarda, a fim de gerar emprego e renda em nosso Município. JUSTIFICATIVA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Buscar por meio da lei existente, caminho para geração de emprego. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 287/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 290/2020 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco e o Sítio Santana a Malhada. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Santana ao Barro Branco e o Sítio Santana a Malhada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça em frente à Capela do Sítio Correntinho, em nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma praça em frente à Capela do Sítio Correntinho, em nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 289/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a implantação da Guarda Municipal em Requerimento Nº 291/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 26 de Junho de 2020. Ano X, No. 679 - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito uma reforma na praça do Bairro Malvinas, como também na praça Maria do Rosário no Distrito do Caldas e na praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kennedy, utilizando para isso, os recursos da amasbar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito uma reforma na praça do Bairro Malvinas, como também na praça Maria do Rosário no Distrito do Caldas e na praça Mauro Sampaio, antiga Praça Kennedy, utilizando para isso, os recursos da amasbar. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Junho de 2020. JOAO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor Requerimento Nº 293/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a realização de blitz sanitárias nos distritos da zona rural do nosso Município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando a realização de blitz sanitárias nos distritos da zona rural do nosso Município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Junho de 2020. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PT Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 Pag.