Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA Resolução Nº 06/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário e (02) membros. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio §5º. - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão Especial constituída por força desta Resolução serão eleitos através de voto aberto dos cinco membros, cujo resultado será obtido por maioria simples em cada votação. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja redação segue abaixo: ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3°A - Para fins de melhor desempenho das atividades da Comissão Especial, as atribuições de cada cargo ficam assim descritas: Presidente: Convocar reuniões; Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes Relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; Representar a Comissão DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 nas relações com a Mesa Diretora e com o Plenário da Câmara Municipal; Fazer diligência presencial em órgãos públicos e/ou privados na companhia de pelo menos mais dois integrantes da Comissão Especial, para que a fiscalização seja da Comissão e não apenas do Vereador; Expedir ofícios e/ou recomendações em nome da Comissão desde que subscritos por pelo menos mais dois integrantes da Comissão. Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Presidente; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente. Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Secretário: Organizar e sugerir a pauta das reuniões; receber as correspondências destinadas à Comissão Especial e entregá-las ao Presidente; elaborar e/ou revisar a Ata das Reuniões; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Membro: Substituir o Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Secretário; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Parágrafo único. - Os documentos, tais como Atas, Ofícios, Recomendações, etc., a serem elaborados pela Comissão Especial poderão ter, na elaboração, o auxílio de servidor público da Câmara Municipal disponibilizado pelo Presidente do Legislativo Municipal, desde que 2 Pag. aceito pela maioria dos integrantes da Comissão Especial para tal fim. Poderá inclusive o servidor apresentar minutas de documentos ao Presidente e/ou ao Secretário da Comissão quando solicitados. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2020. Odair José de Matos Presidente PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 17/2020 Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário e (02) membros. Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: §5º. - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão Especial constituída por força desta Resolução serão eleitos através de voto aberto dos cinco membros, cujo resultado será obtido por maioria simples em cada votação. Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja redação segue abaixo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3°A - Para fins de melhor desempenho das atividades da Comissão Especial, as atribuições de cada cargo ficam assim descritas: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 Presidente: Convocar reuniões; Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes Relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; Representar a Comissão nas relações com a Mesa Diretora e com o Plenário da Câmara Municipal; Fazer diligência presencial em órgãos públicos e/ou privados na companhia de pelo menos mais dois integrantes da Comissão Especial, para que a fiscalização seja da Comissão e não apenas do Vereador; Expedir ofícios e/ou recomendações em nome da Comissão desde que subscritos por pelo menos mais dois integrantes da Comissão. Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Presidente; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente. Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Secretário: Organizar e sugerir a pauta das reuniões; receber as correspondências destinadas à Comissão Especial e entregá-las ao Presidente; elaborar e/ou revisar a Ata das Reuniões; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Membro: Substituir o Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Secretário; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Parágrafo único. - Os documentos, tais como 3 Pag. Atas, Ofícios, Recomendações, etc., a serem elaborados pela Comissão Especial poderão ter, na elaboração, o auxílio de servidor público da Câmara Municipal disponibilizado pelo Presidente do Legislativo Municipal, desde que aceito pela maioria dos integrantes da Comissão Especial para tal fim. Poderá inclusive o servidor apresentar minutas de documentos ao Presidente e/ou ao Secretário da Comissão quando solicitados. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de junho de 2020. João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, É com responsabilidade e zelo pela melhor atuação da Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 05/2020 que apresentamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução que altera a Resolução n.º 05/2020 para incluir na Comissão Especial que tem por objetivo promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha, os cargos de Vice-Presidente e de Secretário, bem como a descrição das atribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Membro. Ademais, diante da disponibilização de Servidor da Câmara para auxiliar na elaboração dos documentos e expedientes a serem desenvolvidos pela Comissão Especial, formalizamos a atuação do servidor no Projeto de Resolução em tela Embora a Comissão Especial já tenha sido constituída através da promulgação da Resolução 05/2020, para melhor atuarmos, enquanto integrantes da Comissão, rogamos a apreciação e aprovação da presente matéria por Vossas Excelências em regime de urgência especial, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 para que a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 em nosso município possa efetivamente ocorrer pela Comissão e não apenas individualmente por cada um de nós, Vereadores. Atenciosamente, João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA Resolução Nº 06/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário e (02) membros. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio §5º. - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão Especial constituída por força desta Resolução serão eleitos através de voto aberto dos cinco membros, cujo resultado será obtido por maioria simples em cada votação. Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja redação segue abaixo: ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3°A - Para fins de melhor desempenho das atividades da Comissão Especial, as atribuições de cada cargo ficam assim descritas: Presidente: Convocar reuniões; Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes Relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; Representar a Comissão DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 nas relações com a Mesa Diretora e com o Plenário da Câmara Municipal; Fazer diligência presencial em órgãos públicos e/ou privados na companhia de pelo menos mais dois integrantes da Comissão Especial, para que a fiscalização seja da Comissão e não apenas do Vereador; Expedir ofícios e/ou recomendações em nome da Comissão desde que subscritos por pelo menos mais dois integrantes da Comissão. Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Presidente; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente. Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Secretário: Organizar e sugerir a pauta das reuniões; receber as correspondências destinadas à Comissão Especial e entregá-las ao Presidente; elaborar e/ou revisar a Ata das Reuniões; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Membro: Substituir o Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Secretário; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Parágrafo único. - Os documentos, tais como Atas, Ofícios, Recomendações, etc., a serem elaborados pela Comissão Especial poderão ter, na elaboração, o auxílio de servidor público da Câmara Municipal disponibilizado pelo Presidente do Legislativo Municipal, desde que 2 Pag. aceito pela maioria dos integrantes da Comissão Especial para tal fim. Poderá inclusive o servidor apresentar minutas de documentos ao Presidente e/ou ao Secretário da Comissão quando solicitados. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de junho de 2020. Odair José de Matos Presidente PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 17/2020 Altera a Resolução n.º 05/2020 na forma que indica e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - O caput do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) Presidente, um (01) Vice-Presidente, um (01) Secretário e (02) membros. Art. 2º - O §5º do artigo 3º da Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: §5º. - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Comissão Especial constituída por força desta Resolução serão eleitos através de voto aberto dos cinco membros, cujo resultado será obtido por maioria simples em cada votação. Art. 3º - Acrescenta-se o Artigo 3ªA e seu parágrafo único à Resolução n.º 05/2020, de 28 de maio de 2020, cuja redação segue abaixo: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Art. 3°A - Para fins de melhor desempenho das atividades da Comissão Especial, as atribuições de cada cargo ficam assim descritas: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 Presidente: Convocar reuniões; Presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; Receber as matérias destinadas à Comissão e designar-lhes Relator ou reservar-se para relatá-las pessoalmente; Representar a Comissão nas relações com a Mesa Diretora e com o Plenário da Câmara Municipal; Fazer diligência presencial em órgãos públicos e/ou privados na companhia de pelo menos mais dois integrantes da Comissão Especial, para que a fiscalização seja da Comissão e não apenas do Vereador; Expedir ofícios e/ou recomendações em nome da Comissão desde que subscritos por pelo menos mais dois integrantes da Comissão. Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Presidente; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente. Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Secretário: Organizar e sugerir a pauta das reuniões; receber as correspondências destinadas à Comissão Especial e entregá-las ao Presidente; elaborar e/ou revisar a Ata das Reuniões; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Membro: Substituir o Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licença, assumindo temporariamente as atribuições do Secretário; Acatar a incumbência de Relator quando indicado pelo Presidente; Acompanhar o Presidente nas fiscalizações presenciais realizadas pela Comissão. Parágrafo único. - Os documentos, tais como 3 Pag. Atas, Ofícios, Recomendações, etc., a serem elaborados pela Comissão Especial poderão ter, na elaboração, o auxílio de servidor público da Câmara Municipal disponibilizado pelo Presidente do Legislativo Municipal, desde que aceito pela maioria dos integrantes da Comissão Especial para tal fim. Poderá inclusive o servidor apresentar minutas de documentos ao Presidente e/ou ao Secretário da Comissão quando solicitados. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de junho de 2020. João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Presidente, Colegas Vereadores, É com responsabilidade e zelo pela melhor atuação da Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 05/2020 que apresentamos a Vossas Excelências o presente Projeto de Resolução que altera a Resolução n.º 05/2020 para incluir na Comissão Especial que tem por objetivo promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha, os cargos de Vice-Presidente e de Secretário, bem como a descrição das atribuições dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Membro. Ademais, diante da disponibilização de Servidor da Câmara para auxiliar na elaboração dos documentos e expedientes a serem desenvolvidos pela Comissão Especial, formalizamos a atuação do servidor no Projeto de Resolução em tela Embora a Comissão Especial já tenha sido constituída através da promulgação da Resolução 05/2020, para melhor atuarmos, enquanto integrantes da Comissão, rogamos a apreciação e aprovação da presente matéria por Vossas Excelências em regime de urgência especial, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 22 de Junho de 2020. Ano X, No. 678 - CADERNO 01/01 para que a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 em nosso município possa efetivamente ocorrer pela Comissão e não apenas individualmente por cada um de nós, Vereadores. Atenciosamente, João Ilânio Sampaio Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Marcus José Alencar Lima - Capitão Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.