Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 30/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Altera a lei municipal nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os parágrafos 1º e e 2º, do art. 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, de 23 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: “§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. “§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição financeira que vier ser contratada, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, quinze dias do mês de junho do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera disposições da lei municipal nº 2.465/2019, mais precisamente os §§ 1º e 2º, do art. 2º, como forma de atendermos a anexa exigência constante do ofício SEI nº 135807/2020/ME, expedido em 05 de junho de 2020, pela Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Economia. Conforme pode ser visto pelos nobres vereadores, a execução das leis municipais nºs 2.422/2019 e 2.465/2019, que tratam da autorização para celebração de operação de crédito junto a Caixa Ecônomica Federal ou outra instituição financeira, encontra-se sob análise do Ministério da Economia, através do processo nº 17944.102072/2020-95. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Não obstante já termos diligenciado o atendimento de várias exigências para a aprovação da operação de crédito, por último o Ministério da Educação exige que seja feita uma alteração legislativa nos parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, a fim de ficar esclarecido que tais dispositivos somente se aplicam em caso da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União. Devido se tratar de simples alteração legislativa, cuja matéria principal que é a aprovação da realização financiamento já foi aprovada pelos nobres Vereadores, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 15 de junho de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº 30/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Altera a lei municipal nº 2.465/2019, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os parágrafos 1º e e 2º, do art. 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, de 23 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações: “§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira que vier ser contratada, autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. “§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular mediante prévia aceitação da CAIXA ou de outra instituição financeira que vier ser contratada, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado, somente se aplicando esta norma, na hipótese da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União ”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, quinze dias do mês de junho do ano de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Nesta ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera disposições da lei municipal nº 2.465/2019, mais precisamente os §§ 1º e 2º, do art. 2º, como forma de atendermos a anexa exigência constante do ofício SEI nº 135807/2020/ME, expedido em 05 de junho de 2020, pela Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Economia. Conforme pode ser visto pelos nobres vereadores, a execução das leis municipais nºs 2.422/2019 e 2.465/2019, que tratam da autorização para celebração de operação de crédito junto a Caixa Ecônomica Federal ou outra instituição financeira, encontra-se sob análise do Ministério da Economia, através do processo nº 17944.102072/2020-95. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 19 de Junho de 2020. Ano X, No. 677A – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Não obstante já termos diligenciado o atendimento de várias exigências para a aprovação da operação de crédito, por último o Ministério da Educação exige que seja feita uma alteração legislativa nos parágrafos 1º e 2º, do art. 2º, da lei municipal nº 2.465/2019, a fim de ficar esclarecido que tais dispositivos somente se aplicam em caso da operação de crédito vir a ser efetivada sem garantia da União. Devido se tratar de simples alteração legislativa, cuja matéria principal que é a aprovação da realização financiamento já foi aprovada pelos nobres Vereadores, solicito que o presente projeto de lei seja tramitado e aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 15 de junho de 2020. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.