Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS
HISTÓRIA
PROJETO DE LEI Nº. 20/2020
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DISTRIBUIR MATERIAIS DE PREVENÇÃO À
POPULAÇÃO
BARBALHENSE
PARA
O
ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara
Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar a distribuição
produtos e materiais de prevenção ao COVID-19
à população de Barbalha/CE.
§ 1º. A distribuição de que trata o
caput observará os critérios de impessoalidade e
demais princípios que norteiam a Administração
Pública, cujas ações serão realizadas de forma
objetiva e levando-se em consideração o bem da
coletividade e bem-estar social, priorizando
aquelas pessoas que não possuem acesso ou não
tiveram
oportunidade
de
adquirir
os
materiais/equipamentos elencados no texto
normativo.
§ 2º. No ato de distribuição dos
materiais de que tratam esta Lei, o beneficiário
receberá instruções de uso e demais orientações
para o enfrentamento à pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
vigentes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, em 28 de abril de 2020.
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem
nº
______/2020
Barbalha/CE, 28 de abril de 2020.
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Excelentíssimo Presidente,
Obras e Serviços Públicos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01
Temos a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o
Projeto de Lei anexo, que “autoriza o poder
executivo municipal a distribuir materiais de
prevenção à população barbalhense para o
enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus
(covid-19)”.
Inicialmente, há de se destacar a
lamentável situação de pandemia vivida em todo
o território nacional, cujos reflexos têm se dado
de forma direta também no Município de
Barbalha/CE, consoante é de conhecimento
público e notório.
Nesse sentido, o presente Projeto de
Lei constitui mais uma das efetivas medidas de
enfrentamento à Pandemia do Covid-19, uma vez
que possibilita a distribuição, impessoal e
objetiva, de equipamentos/materiais de proteção
para a população barbalhense.
Outrossim, diante da necessidade
legal de autorização legislativa para a distribuição
de “kits” de prevenção à disseminação e
propagação do vírus, tais como, máscaras de
proteção individual, álcool em gel, sabão,
detergente, sabonetes bactericidas para a
população, observados todos os princípios que
regem a boa administração pública, o vertente
Projeto de Lei tem por escopo buscar meios
preventivos para o enfrentamento à pandemia do
novo Coronavírus (Covid-19).
É importante ressaltar, por oportuno,
que o Decreto nº 33.544, de 19 de abril de 2020,
do Governo do Estado do Ceará recomendou a
utilização de máscaras de proteção, industriais ou
caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar
sair de casa, estando, portanto, em consonância
com as recomendações da Organização Mundial
da Saúde, Ministério da Saúde, e demais
autoridades constituídas.
Isto posto, na certeza de que esse
Poder dará a esta proposição a indispensável
acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante
interesse social, requer a Vossa apreciação e
deliberação do presente Projeto de Lei, em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Aproveitamos a oportunidade para
renovar votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura
Municipal
Barbalha/CE, 28 de abril de 2020.
de
Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial
previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado
com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha
constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011,
devidamente publicada em 30/08/2011.
Resolve:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. Auricelia
Vasconcelos Sampaio, portador do CPF nº 075.678.32321, da função comissionada do Membro do COCIN da
Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei
Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente
publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos
Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
30 de Abril de 2020.
Odair José de Matos
Presidente
Portaria de nº 3004002/2020
Exonera servidor para a função que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno,
combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal
de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de
30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11.
Resolve:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. Nilo da Costa
Veloso Junior , portador do CPF nº 765.899.273-91, do
cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do
vereador Marcus José Alencar Lima, da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma
da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011,
devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Barbalha, estado do Ceará.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
30 de abril de 2.020.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIAS
Portaria de nº 3004001/2020
PORTARIA RH Nº 0104003/2020
Exonera servidor da função que
indica e dá outras providências
Pag.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo
e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de
2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01
Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE
Nos termos do Art. 143 da CLT
(Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943
publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos
servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 0028 e Simão
Severo Ribeiro – mat. 39, resolve determinar ao
Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de
pagamento do mês Abril de 2020, os valores abaixo
relacionados a título de férias:
SERVID
OR
Naide
Alves
Macêdo
Simão
Severo
Ribeiro
FÉRI
AS
EM
R$
1.690,
85
1/3
FERI
AS
563,61
TOT
AL
EM
R$
2.254,
46
3.841,
06
1.280,
35
5.121,
41
REFEREN
CIA
Pag.
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
05/2020
05/2020
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de Abril de 2.020
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO - URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 20/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir
materiais de prevenção à população barbalhense para
o enfrentamento à pandemia do novo corona vírus
(COVID-19).
VEREADOR
CONTRÁRIO
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 20/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir
materiais de prevenção à população barbalhense para
o enfrentamento à pandemia do novo corona vírus
(COVID-19).
VEREADOR
FAVORÁVEL
Odair José de Matos
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01
Francisco Welton Vieira
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
4
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