Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº. 20/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR MATERIAIS DE PREVENÇÃO À POPULAÇÃO BARBALHENSE PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição produtos e materiais de prevenção ao COVID-19 à população de Barbalha/CE. § 1º. A distribuição de que trata o caput observará os critérios de impessoalidade e demais princípios que norteiam a Administração Pública, cujas ações serão realizadas de forma objetiva e levando-se em consideração o bem da coletividade e bem-estar social, priorizando aquelas pessoas que não possuem acesso ou não tiveram oportunidade de adquirir os materiais/equipamentos elencados no texto normativo. § 2º. No ato de distribuição dos materiais de que tratam esta Lei, o beneficiário receberá instruções de uso e demais orientações para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 28 de abril de 2020. Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2020 Barbalha/CE, 28 de abril de 2020. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Excelentíssimo Presidente, Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01 Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “autoriza o poder executivo municipal a distribuir materiais de prevenção à população barbalhense para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (covid-19)”. Inicialmente, há de se destacar a lamentável situação de pandemia vivida em todo o território nacional, cujos reflexos têm se dado de forma direta também no Município de Barbalha/CE, consoante é de conhecimento público e notório. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei constitui mais uma das efetivas medidas de enfrentamento à Pandemia do Covid-19, uma vez que possibilita a distribuição, impessoal e objetiva, de equipamentos/materiais de proteção para a população barbalhense. Outrossim, diante da necessidade legal de autorização legislativa para a distribuição de “kits” de prevenção à disseminação e propagação do vírus, tais como, máscaras de proteção individual, álcool em gel, sabão, detergente, sabonetes bactericidas para a população, observados todos os princípios que regem a boa administração pública, o vertente Projeto de Lei tem por escopo buscar meios preventivos para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). É importante ressaltar, por oportuno, que o Decreto nº 33.544, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado do Ceará recomendou a utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de casa, estando, portanto, em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, e demais autoridades constituídas. Isto posto, na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 28 de abril de 2020. de Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Auricelia Vasconcelos Sampaio, portador do CPF nº 075.678.32321, da função comissionada do Membro do COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Abril de 2020. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3004002/2020 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Nilo da Costa Veloso Junior , portador do CPF nº 765.899.273-91, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Marcus José Alencar Lima, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de abril de 2.020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Odair José de Matos Presidente PORTARIAS Portaria de nº 3004001/2020 PORTARIA RH Nº 0104003/2020 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Pag. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01 Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 0028 e Simão Severo Ribeiro – mat. 39, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Abril de 2020, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro FÉRI AS EM R$ 1.690, 85 1/3 FERI AS 563,61 TOT AL EM R$ 2.254, 46 3.841, 06 1.280, 35 5.121, 41 REFEREN CIA Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X 05/2020 05/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2.020 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO - URGÊNCIA PROJETO DE LEI 20/2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir materiais de prevenção à população barbalhense para o enfrentamento à pandemia do novo corona vírus (COVID-19). VEREADOR CONTRÁRIO MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 20/2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir materiais de prevenção à população barbalhense para o enfrentamento à pandemia do novo corona vírus (COVID-19). VEREADOR FAVORÁVEL Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01 Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA PROJETO DE LEI Nº. 20/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISTRIBUIR MATERIAIS DE PREVENÇÃO À POPULAÇÃO BARBALHENSE PARA O ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a distribuição produtos e materiais de prevenção ao COVID-19 à população de Barbalha/CE. § 1º. A distribuição de que trata o caput observará os critérios de impessoalidade e demais princípios que norteiam a Administração Pública, cujas ações serão realizadas de forma objetiva e levando-se em consideração o bem da coletividade e bem-estar social, priorizando aquelas pessoas que não possuem acesso ou não tiveram oportunidade de adquirir os materiais/equipamentos elencados no texto normativo. § 2º. No ato de distribuição dos materiais de que tratam esta Lei, o beneficiário receberá instruções de uso e demais orientações para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 28 de abril de 2020. Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2020 Barbalha/CE, 28 de abril de 2020. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Excelentíssimo Presidente, Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01 Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “autoriza o poder executivo municipal a distribuir materiais de prevenção à população barbalhense para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (covid-19)”. Inicialmente, há de se destacar a lamentável situação de pandemia vivida em todo o território nacional, cujos reflexos têm se dado de forma direta também no Município de Barbalha/CE, consoante é de conhecimento público e notório. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei constitui mais uma das efetivas medidas de enfrentamento à Pandemia do Covid-19, uma vez que possibilita a distribuição, impessoal e objetiva, de equipamentos/materiais de proteção para a população barbalhense. Outrossim, diante da necessidade legal de autorização legislativa para a distribuição de “kits” de prevenção à disseminação e propagação do vírus, tais como, máscaras de proteção individual, álcool em gel, sabão, detergente, sabonetes bactericidas para a população, observados todos os princípios que regem a boa administração pública, o vertente Projeto de Lei tem por escopo buscar meios preventivos para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). É importante ressaltar, por oportuno, que o Decreto nº 33.544, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado do Ceará recomendou a utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de casa, estando, portanto, em consonância com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, e demais autoridades constituídas. Isto posto, na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 28 de abril de 2020. de Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. Resolve: Art. 1º - EXONERAR a Sra. Auricelia Vasconcelos Sampaio, portador do CPF nº 075.678.32321, da função comissionada do Membro do COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011, plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de Abril de 2020. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 3004002/2020 Exonera servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/11, devidamente publicada em 30/08/11. Resolve: Art. 1º - EXONERAR o Sr. Nilo da Costa Veloso Junior , portador do CPF nº 765.899.273-91, do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, do vereador Marcus José Alencar Lima, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, criado na forma da Lei n° 1.955/2011 de 30 de Agosto de 2011, devidamente publicada em 30/08/2011, Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 30 de abril de 2.020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Odair José de Matos Presidente PORTARIAS Portaria de nº 3004001/2020 PORTARIA RH Nº 0104003/2020 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Pag. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01 Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido dos servidores, Naide Alves Macêdo- mat. 0028 e Simão Severo Ribeiro – mat. 39, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Abril de 2020, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Naide Alves Macêdo Simão Severo Ribeiro FÉRI AS EM R$ 1.690, 85 1/3 FERI AS 563,61 TOT AL EM R$ 2.254, 46 3.841, 06 1.280, 35 5.121, 41 REFEREN CIA Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X 05/2020 05/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Abril de 2.020 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO - URGÊNCIA PROJETO DE LEI 20/2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir materiais de prevenção à população barbalhense para o enfrentamento à pandemia do novo corona vírus (COVID-19). VEREADOR CONTRÁRIO MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 20/2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a distribuir materiais de prevenção à população barbalhense para o enfrentamento à pandemia do novo corona vírus (COVID-19). VEREADOR FAVORÁVEL Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 05 de Maio de 2020. Ano X, No. 666 - CADERNO 01/01 Francisco Welton Vieira X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.