Ano X, No. 665 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 28 de Abril de 2020. Ano X, No. 665 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
DECRETOS LEGISLATIVOS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2020
Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei 10/2020, que dispõe sobre a
prestação de contas de todas as empresas públicas,
sociedades anônimas, autarquias, sociedades de
economia mista que revelem ser o Município de
Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou
que este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providencias.
Odair José de Matos,
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art.
66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal
ao Projeto de Lei 10/2020, que Dispõe sobre a prestação
de contas de todas as empresas públicas, sociedades
anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que
revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura
Municipal o maior acionista ou que este revele possuir
poderes para indicar o Administrador, na forma que indica
e dá outras providencias.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
26 de março de 2020.
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Everton de Souza Garcia
Siqueira-Vevé
Dorivan Amaro dos Santos
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
João Ilânio Sampaio
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
PARECERES
PARECER N° 07/2020
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 17/2020
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 28 de Abril de 2020. Ano X, No. 665 - CADERNO 01/01
EMENTA: Dispõe sobre a unificação de matrículas de
professores efetivos na forma que indica e dá outras
providências.
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal.
Trata-se de proposição que Dispõe sobre a unificação de
matrículas de professores efetivos na forma que indica e
dá outras providências..
O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas
regimentais que disciplinam sua tramitação, para que
seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem
a despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, 27 de Março de 2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I – RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
14/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro
que indica e dá outras providências., foi protocolado sob
o nº I - 05030002/2020, datado de 5 de Março de 2020,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei
Orgânica e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
14/2020, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 9 de Março de 2020
Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ
Presidente da Comissão
Francisco Wellton Vieira
Presidente da Comissão
Marcus Jose Alencar Lima
Relator(a)
MAPA DAS VOTAÇÕES
Moacir de Barros de Sousa
Membro(a)
PARECER N° 15/2020
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MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2020
Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo
Municipal ao Projeto de Lei 10/2020, que dispõe sobre
a prestação de contas de todas as empresas públicas,
sociedades anônimas, autarquias, sociedades de
economia mista que revelem ser o município de
Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou
que este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providências
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
X
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
Francisco Welton Vieira
X
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
João Ilânio Sampaio
X
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Guilherme Cardoso
Teixeira
TOTAL
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Terça-feira, dia 28 de Abril de 2020. Ano X, No. 665 - CADERNO 01/01
X
09
05
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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