Ano X, No. 665 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 28 de Abril de 2020. Ano X, No. 665 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 10/2020, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica REJEITADO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 10/2020, que Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de março de 2020. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Dorivan Amaro dos Santos ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES João Ilânio Sampaio Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC PARECERES PARECER N° 07/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária Executivo nº 17/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 28 de Abril de 2020. Ano X, No. 665 - CADERNO 01/01 EMENTA: Dispõe sobre a unificação de matrículas de professores efetivos na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição que Dispõe sobre a unificação de matrículas de professores efetivos na forma que indica e dá outras providências.. O Projeto encontrase nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verificase que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Março de 2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I – RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 14/2020, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 05030002/2020, datado de 5 de Março de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 14/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 9 de Março de 2020 Everton De Souza Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus Jose Alencar Lima Relator(a) MAPA DAS VOTAÇÕES Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 15/2020 2 Pag. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2020 Dispõe sobre a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 10/2020, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Welton Vieira X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira TOTAL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Terça-feira, dia 28 de Abril de 2020. Ano X, No. 665 - CADERNO 01/01 X 09 05 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.