Ano X, No. 664 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Segunda-feira, dia 06 de Abril de 2020. Ano X, No. 664 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
DECRETOS LEGISLATIVOS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
DECRETO Nº. 008/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Prorrogado os efeitos do Decreto 05 de 2020, enquanto
durar os efeitos da situação de emergência em saúde
decretada pelo Estado do Ceará, na forma que indica e
dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso
de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32,
inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005,
de 28/11/2005;
CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo
196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO, a classificação pela Organização
Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como
pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará decretou
situação de emergência em saúde, consoante decreto n.º
33.510, intensificando as medidas de prevenção através do
Decreto n.º 33.519;
CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará por meio dos
decretos 33.536 e 33.537 de 2020, prorrogaram os efeitos
dos decretos 33.510 e 33.519 de 2020.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
CONSIDERANDO, a confirmação de 03 (três) pessoas
infectadas na vizinha cidade de Juazeiro do Norte/CE, bem
como a confirmação pelo Secretário de Saúde do Estado do
Ceará que a transmissão do vírus tornou-se comunitária;
CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Barbalha
antecipou o recesso parlamentar, para os dias 28 de março a
30 de abril de 2020, conforme Resolução nº 03/2020.
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
CONSIDERANDO, a necessidade de reforçar e modificar
algumas medidas adotadas no Decreto n.º 003/2020 deste
Poder Legislativo Municipal.
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
DECRETA:
Art. 1º.- Fica Prorrogado os efeitos do Decreto 05 de 2020
da Câmara Municipal de Barbalha enquanto durar os efeitos
da situação de emergência em saúde decretada pelo Estado
do Ceará.
Art. 2º - A entrada de pequenos, médios e grandes grupos no
prédio do Poder Legislativo está temporariamente suspensa,
devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone
(88) 35323316 e do e-mail: legislativobarbalha@gmail.com
para tratar sobre assunto referente à Câmara, dirigindo-se à
Câmara em data e horário agendados nos casos em que seja
indispensável a presença física.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 06 de Abril de 2020. Ano X, No. 664 - CADERNO 01/01
Art. 3º - Diante do quadro excepcional de emergência, a
Câmara Municipal de Barbalha, implantará regime de Home
office, no que couber.
Art. 4º - Fica autorizada, em todo período de situação de
emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores
nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de
reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara
Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala
dos servidores, ficando todos de sobreaviso para repassar por
telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer
necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que
esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas
a si designadas.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
16 de Março de 2.020.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA RH Nº 0203017/2020
Art. 5º. - A higienização diária da Câmara deverá ser
realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando
desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques
humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os
braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as
maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e
os móveis em geral.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo
e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de
2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas
atribuições legais
Art. 6º - Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia 09 de abril de 2020
(Quinta Feira Santa).
RESOLVE
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
Nos termos do Art. 143 da CLT
(Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943
publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da
servidora, Maria das Graças Costa Dantas – mat. 0064
, resolve determinar ao Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o
pagamento na folha de pagamento do mês Março de 2020,
os valores abaixo relacionados a título de férias:
SERVID
OR
Maria
das
Graças
C.
Dantas
PORTARIAS
Portaria de nº 1603001/2020
FÉRI
AS
EM
R$
4.096,
65
1/3
FERI
AS
1.365,
55
TOT
AL
EM
R$
5.462,
20
REFEREN
CIA
04/2020
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Altera Gratificação a Servidor
e dá outras providencias
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
02 de Março de 2020.
Odair José de Matos, presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno,
combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal
de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de
30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011.
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Resolve:
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
Art. 1º - Altera a Portaria 0201020/2018, do
Servidor Simão Severo Ribeiro, portador do CPF nº
248.939.943-87 – mat 39, ocupante do Cargo de
Assistente Parlamentar para exercer as funções de
responsável pelo arquivo da Câmara Municipal de
Barbalha.
Art. 2º - pelo desempenho das funções,
concede alteração no valor mensal para R$ 500,00
(Quinhentos reais) a titulo de gratificação salarial.
Odair José de Matos
Presidente
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