Ano X, No. 664 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 06 de Abril de 2020. Ano X, No. 664 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 008/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020. Prorrogado os efeitos do Decreto 05 de 2020, enquanto durar os efeitos da situação de emergência em saúde decretada pelo Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará decretou situação de emergência em saúde, consoante decreto n.º 33.510, intensificando as medidas de prevenção através do Decreto n.º 33.519; CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará por meio dos decretos 33.536 e 33.537 de 2020, prorrogaram os efeitos dos decretos 33.510 e 33.519 de 2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT CONSIDERANDO, a confirmação de 03 (três) pessoas infectadas na vizinha cidade de Juazeiro do Norte/CE, bem como a confirmação pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará que a transmissão do vírus tornou-se comunitária; CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Barbalha antecipou o recesso parlamentar, para os dias 28 de março a 30 de abril de 2020, conforme Resolução nº 03/2020. ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA CONSIDERANDO, a necessidade de reforçar e modificar algumas medidas adotadas no Decreto n.º 003/2020 deste Poder Legislativo Municipal. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos DECRETA: Art. 1º.- Fica Prorrogado os efeitos do Decreto 05 de 2020 da Câmara Municipal de Barbalha enquanto durar os efeitos da situação de emergência em saúde decretada pelo Estado do Ceará. Art. 2º - A entrada de pequenos, médios e grandes grupos no prédio do Poder Legislativo está temporariamente suspensa, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 e do e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara, dirigindo-se à Câmara em data e horário agendados nos casos em que seja indispensável a presença física. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 06 de Abril de 2020. Ano X, No. 664 - CADERNO 01/01 Art. 3º - Diante do quadro excepcional de emergência, a Câmara Municipal de Barbalha, implantará regime de Home office, no que couber. Art. 4º - Fica autorizada, em todo período de situação de emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala dos servidores, ficando todos de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. 2 Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Março de 2.020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0203017/2020 Art. 5º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais Art. 6º - Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 09 de abril de 2020 (Quinta Feira Santa). RESOLVE Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria das Graças Costa Dantas – mat. 0064 , resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Março de 2020, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Maria das Graças C. Dantas PORTARIAS Portaria de nº 1603001/2020 FÉRI AS EM R$ 4.096, 65 1/3 FERI AS 1.365, 55 TOT AL EM R$ 5.462, 20 REFEREN CIA 04/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Altera Gratificação a Servidor e dá outras providencias Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Março de 2020. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Resolve: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Art. 1º - Altera a Portaria 0201020/2018, do Servidor Simão Severo Ribeiro, portador do CPF nº 248.939.943-87 – mat 39, ocupante do Cargo de Assistente Parlamentar para exercer as funções de responsável pelo arquivo da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 2º - pelo desempenho das funções, concede alteração no valor mensal para R$ 500,00 (Quinhentos reais) a titulo de gratificação salarial. Odair José de Matos Presidente *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 06 de Abril de 2020. Ano X, No. 664 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. DECRETO Nº. 008/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020. Prorrogado os efeitos do Decreto 05 de 2020, enquanto durar os efeitos da situação de emergência em saúde decretada pelo Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará decretou situação de emergência em saúde, consoante decreto n.º 33.510, intensificando as medidas de prevenção através do Decreto n.º 33.519; CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará por meio dos decretos 33.536 e 33.537 de 2020, prorrogaram os efeitos dos decretos 33.510 e 33.519 de 2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT CONSIDERANDO, a confirmação de 03 (três) pessoas infectadas na vizinha cidade de Juazeiro do Norte/CE, bem como a confirmação pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará que a transmissão do vírus tornou-se comunitária; CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal de Barbalha antecipou o recesso parlamentar, para os dias 28 de março a 30 de abril de 2020, conforme Resolução nº 03/2020. ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA CONSIDERANDO, a necessidade de reforçar e modificar algumas medidas adotadas no Decreto n.º 003/2020 deste Poder Legislativo Municipal. DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos DECRETA: Art. 1º.- Fica Prorrogado os efeitos do Decreto 05 de 2020 da Câmara Municipal de Barbalha enquanto durar os efeitos da situação de emergência em saúde decretada pelo Estado do Ceará. Art. 2º - A entrada de pequenos, médios e grandes grupos no prédio do Poder Legislativo está temporariamente suspensa, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 e do e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara, dirigindo-se à Câmara em data e horário agendados nos casos em que seja indispensável a presença física. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 06 de Abril de 2020. Ano X, No. 664 - CADERNO 01/01 Art. 3º - Diante do quadro excepcional de emergência, a Câmara Municipal de Barbalha, implantará regime de Home office, no que couber. Art. 4º - Fica autorizada, em todo período de situação de emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala dos servidores, ficando todos de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. 2 Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Março de 2.020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA RH Nº 0203017/2020 Art. 5º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Lei 1955/2011 de 30 de agosto de 2011 – Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais Art. 6º - Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 09 de abril de 2020 (Quinta Feira Santa). RESOLVE Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal Nos termos do Art. 143 da CLT (Decreto Lei No. 5..452 de 01 de Maio de 1943 publicado no D. O. U. de 14.9.2001), a pedido da servidora, Maria das Graças Costa Dantas – mat. 0064 , resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Março de 2020, os valores abaixo relacionados a título de férias: SERVID OR Maria das Graças C. Dantas PORTARIAS Portaria de nº 1603001/2020 FÉRI AS EM R$ 4.096, 65 1/3 FERI AS 1.365, 55 TOT AL EM R$ 5.462, 20 REFEREN CIA 04/2020 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Altera Gratificação a Servidor e dá outras providencias Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Março de 2020. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 23 inciso II do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal Nº 1.955/2011 de 30/08/2011, devidamente publicada em 30/08/2011. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Resolve: PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Art. 1º - Altera a Portaria 0201020/2018, do Servidor Simão Severo Ribeiro, portador do CPF nº 248.939.943-87 – mat 39, ocupante do Cargo de Assistente Parlamentar para exercer as funções de responsável pelo arquivo da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 2º - pelo desempenho das funções, concede alteração no valor mensal para R$ 500,00 (Quinhentos reais) a titulo de gratificação salarial. Odair José de Matos Presidente *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br