Ano X, No. 660 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quarta-feira, dia 25 de Março de 2020. Ano X, No. 660 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
Resolução Nº 02/2020
Institui o Sistema de Plenário Virtual - SPV no
âmbito da Câmara Municipal de Barbalha/CE na
forma que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de
Plenário Virtual - SPV, da Câmara Municipal de
Barbalha-CE.
Parágrafo único. - O Sistema de Plenário
Virtual - SPV consiste em solução tecnológica que
viabilize a discussão e votação de matérias, a ser usado
exclusivamente em situações de guerra, convulsão social,
calamidade
pública,
pandemia,
emergência
epidemiológica, colapso do sistema de transporte, ou
situação de força maior que impeçam ou inviabilizem as
sessões presenciais dos Vereadores e Vereadoras na sede
do Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, ou em
outro lugar físico.
Art. 2º - O Sistema de Plenário Virtual SPV terá por base uma plataforma que permita o debate
com vídeo e áudio, entre os parlamentares, e terá os
seguintes requisitos operacionais:
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
ASSESSORIA JURÍDICA
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
ASSESSORIA CONTÁBIL
I - Funcionar em plataformas de
comunicação móvel ou em computadores conectados à
internet;
II - Exigir requisitos de verificação em duas
etapas para autenticação dos parlamentares;
III - Permitir o acesso simultâneo de até 18
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
conexões;
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
IV - Permitir a gravação da íntegra dos
debates e a exportação segura do resultado das votações;
V - Possibilitar a concessão da palavra e o
controle do tempo de palavra pelo Presidente;
VI - Permitir que os parlamentares
conectados possam solicitar a palavra ao Presidente;
VII - Permitir a votação nominal e aberta
dos parlamentares, por meio de código de identificação
individual e da senha pessoal cadastrada previamente
junto ao sistema por cada vereador(a);
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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VIII - Enviar ao e-mail do(a) parlamentar,
cadastrado previamente, o resultado concernente à sua
votação em cada matéria;
IX - Garantir que não seja possível aos
operadores, ao Presidente, nem aos demais parlamentares
e usuários conectados, o conhecimento prévio do
resultado da votação antes que seja encerrada;
X - Permitir o acompanhamento da sessão
pelas equipes dos gabinetes parlamentares e pelos órgãos
de assessoramento legislativo e de comunicação social,
especialmente as TV e Rádios.
Art. 3º. - As sessões, realizadas por meio do
Sistema de Plenário Virtual - SPV, serão virtuais e serão
convocadas para dia e horário previamente comunicados a
cada parlamentar, com antecedência mínima de 24h (vinte
e quatro horas) da previsão para início, sendo
disponibilizada a pauta da sessão.
Art. 4º - No dia e hora da sessão, os
parlamentares no exercício do mandato deverão acessar o
endereço eletrônico informado pelo Presidente, ou por
servidor da Câmara designado por este, digitando no
campo "login" o código individual de identificação e a
senha pessoal, por meio do qual terão acesso à sessão
virtual de deliberação.
§1º. - Ao realizar "LOGIN " no sistema, o
vereador terá registrado sua presença na sessão, sendo
considerada para efeito de contagem de quórum para
abertura da sessão.
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Pag.
Art. 10. - Após votar, o parlamentar
receberá, para conferência, em seu e-mail, cadastrado
previamente, mensagem confirmando o voto que proferiu
à matéria, sendo tal resultado enviado ao Sistema de
Plenário Virtual - SPV para conferência em eventual
auditoria.
Art. 11. - Na impossibilidade de
funcionamento do Sistema de Plenário Virtual - SPV, o
Presidente chamará nominalmente cada parlamentar, na
forma estabelecida no Regimento Interno, para que
declare seu voto verbalmente.
Art. 12. - A disponibilização pelo
parlamentar, a terceiro, de seu usuário e senha de acesso
de uso único para votação ou do e-mail informado para
envio do resultado da votação, implicará procedimento
com o decoro parlamentar, e terá como consequência a
anulação de voto registrado pelo Sistema de Plenário
Virtual - SPV e retificação do resultado da votação.
Parágrafo único. - Ocorrendo falta de
quórum para deliberação decorrente de anulação de votos
prevista no caput, a votação deverá ser repetida.
Art. 13. - Caberá ao parlamentar:
I - Providenciar equipamento com conexão à
internet em banda larga suficiente para transmissão de
vídeo;
II - Providenciar dispositivo com câmera
frontal habilitada e desobstruída;
§2º. - Somente será contabilizado o voto do
parlamentar que houver registrado sua presença, através
do Sistema de Plenário Virtual - SPV, no início da ordem
do dia.
III - Manter junto à Câmara Municipal de
Barbalha, número de telefone atualizado por meio do qual
possa receber ligações e/ou mensagens durante a
realização da sessão;
Art. 5º. - Cada sessão contará com um tema
único de pauta e terão duração máxima de até 4h (quatro
horas), podendo, excepcionalmente, ser prorrogada a juízo
da Presidência, em função da urgência e relevância da
matéria a ser discutida e/ou votada.
IV - Manter consigo e em sua posse
exclusiva o dispositivo, referido no inciso II deste artigo,
durante o horário designado para sessão virtual.
Art. 6.º - A sessão será iniciada e
transcorrerá na mesma dinâmica das sessões presenciais.
Art. 7º. – O Presidente estabelecerá o tempo
de cada orador, respeitando os ditames do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 8ª. - Após discussão da matéria, o
Presidente poderá abrir votação da matéria, sendo
facultado aos líderes de bancadas o uso da palavra, desde
que previamente inscritos, para encaminhar o voto em até
2 (dois) minutos.
Parágrafo único. - Não havendo oradores
inscritos para discutir a matéria, a Presidência abrirá
imediatamente a votação da matéria.
Art. 9º. - Iniciada a votação parlamentar,
poderá o vereador votar "SIM", "NÃO" ou
"ABSTENÇÃO".
§1º. - O quórum será apurado na votação,
independente do número de parlamentares conectados na
fase de discussão da matéria.
V - Manter, junto à Câmara Municipal de
Barbalha, e-mail atualizado e ativo por meio do qual
possa receber o resultado de suas votações em cada
matéria.
Parágrafo único. - Para fins de validação,
em caso de análise de repúdio, é obrigação do
parlamentar, no momento do voto, posicionar seu rosto
em frente à câmera frontal do dispositivo.
Art. 14. - Caberá à Câmara Municipal de
Barbalha disponibilizar número telefônico para suporte
aos parlamentares durante as sessões virtuais realizadas
pelo Sistema de Plenário Virtual - SPV.
Art. 15. - Fica autorizada a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha a expedir Decretos
Legislativos contendo normas complementares e
necessárias à efetiva implementação do Sistema de
Plenário Virtual - SPV.
Art. 16. - Esta Resolução entrará em vigor
da data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de março de 2020.
§2º. - O comparecimento dos parlamentares,
para fins administrativos, será apurado com base nos
registros de votação extraídos pelo Sistema de Plenário
Virtual - SPV.
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Odair José de Matos
Presidente
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André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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