Ano X, No. 660 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 25 de Março de 2020. Ano X, No. 660 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Resolução Nº 02/2020 Institui o Sistema de Plenário Virtual - SPV no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Plenário Virtual - SPV, da Câmara Municipal de Barbalha-CE. Parágrafo único. - O Sistema de Plenário Virtual - SPV consiste em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transporte, ou situação de força maior que impeçam ou inviabilizem as sessões presenciais dos Vereadores e Vereadoras na sede do Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, ou em outro lugar físico. Art. 2º - O Sistema de Plenário Virtual SPV terá por base uma plataforma que permita o debate com vídeo e áudio, entre os parlamentares, e terá os seguintes requisitos operacionais: MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT ASSESSORIA CONTÁBIL I - Funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet; II - Exigir requisitos de verificação em duas etapas para autenticação dos parlamentares; III - Permitir o acesso simultâneo de até 18 ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA conexões; DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos IV - Permitir a gravação da íntegra dos debates e a exportação segura do resultado das votações; V - Possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de palavra pelo Presidente; VI - Permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra ao Presidente; VII - Permitir a votação nominal e aberta dos parlamentares, por meio de código de identificação individual e da senha pessoal cadastrada previamente junto ao sistema por cada vereador(a); www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Março de 2020. Ano X, No. 660 - CADERNO 01/01 VIII - Enviar ao e-mail do(a) parlamentar, cadastrado previamente, o resultado concernente à sua votação em cada matéria; IX - Garantir que não seja possível aos operadores, ao Presidente, nem aos demais parlamentares e usuários conectados, o conhecimento prévio do resultado da votação antes que seja encerrada; X - Permitir o acompanhamento da sessão pelas equipes dos gabinetes parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social, especialmente as TV e Rádios. Art. 3º. - As sessões, realizadas por meio do Sistema de Plenário Virtual - SPV, serão virtuais e serão convocadas para dia e horário previamente comunicados a cada parlamentar, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da previsão para início, sendo disponibilizada a pauta da sessão. Art. 4º - No dia e hora da sessão, os parlamentares no exercício do mandato deverão acessar o endereço eletrônico informado pelo Presidente, ou por servidor da Câmara designado por este, digitando no campo "login" o código individual de identificação e a senha pessoal, por meio do qual terão acesso à sessão virtual de deliberação. §1º. - Ao realizar "LOGIN " no sistema, o vereador terá registrado sua presença na sessão, sendo considerada para efeito de contagem de quórum para abertura da sessão. 2 Pag. Art. 10. - Após votar, o parlamentar receberá, para conferência, em seu e-mail, cadastrado previamente, mensagem confirmando o voto que proferiu à matéria, sendo tal resultado enviado ao Sistema de Plenário Virtual - SPV para conferência em eventual auditoria. Art. 11. - Na impossibilidade de funcionamento do Sistema de Plenário Virtual - SPV, o Presidente chamará nominalmente cada parlamentar, na forma estabelecida no Regimento Interno, para que declare seu voto verbalmente. Art. 12. - A disponibilização pelo parlamentar, a terceiro, de seu usuário e senha de acesso de uso único para votação ou do e-mail informado para envio do resultado da votação, implicará procedimento com o decoro parlamentar, e terá como consequência a anulação de voto registrado pelo Sistema de Plenário Virtual - SPV e retificação do resultado da votação. Parágrafo único. - Ocorrendo falta de quórum para deliberação decorrente de anulação de votos prevista no caput, a votação deverá ser repetida. Art. 13. - Caberá ao parlamentar: I - Providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo; II - Providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída; §2º. - Somente será contabilizado o voto do parlamentar que houver registrado sua presença, através do Sistema de Plenário Virtual - SPV, no início da ordem do dia. III - Manter junto à Câmara Municipal de Barbalha, número de telefone atualizado por meio do qual possa receber ligações e/ou mensagens durante a realização da sessão; Art. 5º. - Cada sessão contará com um tema único de pauta e terão duração máxima de até 4h (quatro horas), podendo, excepcionalmente, ser prorrogada a juízo da Presidência, em função da urgência e relevância da matéria a ser discutida e/ou votada. IV - Manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo, referido no inciso II deste artigo, durante o horário designado para sessão virtual. Art. 6.º - A sessão será iniciada e transcorrerá na mesma dinâmica das sessões presenciais. Art. 7º. – O Presidente estabelecerá o tempo de cada orador, respeitando os ditames do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 8ª. - Após discussão da matéria, o Presidente poderá abrir votação da matéria, sendo facultado aos líderes de bancadas o uso da palavra, desde que previamente inscritos, para encaminhar o voto em até 2 (dois) minutos. Parágrafo único. - Não havendo oradores inscritos para discutir a matéria, a Presidência abrirá imediatamente a votação da matéria. Art. 9º. - Iniciada a votação parlamentar, poderá o vereador votar "SIM", "NÃO" ou "ABSTENÇÃO". §1º. - O quórum será apurado na votação, independente do número de parlamentares conectados na fase de discussão da matéria. V - Manter, junto à Câmara Municipal de Barbalha, e-mail atualizado e ativo por meio do qual possa receber o resultado de suas votações em cada matéria. Parágrafo único. - Para fins de validação, em caso de análise de repúdio, é obrigação do parlamentar, no momento do voto, posicionar seu rosto em frente à câmera frontal do dispositivo. Art. 14. - Caberá à Câmara Municipal de Barbalha disponibilizar número telefônico para suporte aos parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo Sistema de Plenário Virtual - SPV. Art. 15. - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha a expedir Decretos Legislativos contendo normas complementares e necessárias à efetiva implementação do Sistema de Plenário Virtual - SPV. Art. 16. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2020. §2º. - O comparecimento dos parlamentares, para fins administrativos, será apurado com base nos registros de votação extraídos pelo Sistema de Plenário Virtual - SPV. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Março de 2020. Ano X, No. 660 - CADERNO 01/01 André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 25 de Março de 2020. Ano X, No. 660 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Resolução Nº 02/2020 Institui o Sistema de Plenário Virtual - SPV no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha/CE na forma que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Plenário Virtual - SPV, da Câmara Municipal de Barbalha-CE. Parágrafo único. - O Sistema de Plenário Virtual - SPV consiste em solução tecnológica que viabilize a discussão e votação de matérias, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transporte, ou situação de força maior que impeçam ou inviabilizem as sessões presenciais dos Vereadores e Vereadoras na sede do Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, ou em outro lugar físico. Art. 2º - O Sistema de Plenário Virtual SPV terá por base uma plataforma que permita o debate com vídeo e áudio, entre os parlamentares, e terá os seguintes requisitos operacionais: MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT ASSESSORIA CONTÁBIL I - Funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet; II - Exigir requisitos de verificação em duas etapas para autenticação dos parlamentares; III - Permitir o acesso simultâneo de até 18 ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA conexões; DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos IV - Permitir a gravação da íntegra dos debates e a exportação segura do resultado das votações; V - Possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de palavra pelo Presidente; VI - Permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra ao Presidente; VII - Permitir a votação nominal e aberta dos parlamentares, por meio de código de identificação individual e da senha pessoal cadastrada previamente junto ao sistema por cada vereador(a); www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Março de 2020. Ano X, No. 660 - CADERNO 01/01 VIII - Enviar ao e-mail do(a) parlamentar, cadastrado previamente, o resultado concernente à sua votação em cada matéria; IX - Garantir que não seja possível aos operadores, ao Presidente, nem aos demais parlamentares e usuários conectados, o conhecimento prévio do resultado da votação antes que seja encerrada; X - Permitir o acompanhamento da sessão pelas equipes dos gabinetes parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social, especialmente as TV e Rádios. Art. 3º. - As sessões, realizadas por meio do Sistema de Plenário Virtual - SPV, serão virtuais e serão convocadas para dia e horário previamente comunicados a cada parlamentar, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da previsão para início, sendo disponibilizada a pauta da sessão. Art. 4º - No dia e hora da sessão, os parlamentares no exercício do mandato deverão acessar o endereço eletrônico informado pelo Presidente, ou por servidor da Câmara designado por este, digitando no campo "login" o código individual de identificação e a senha pessoal, por meio do qual terão acesso à sessão virtual de deliberação. §1º. - Ao realizar "LOGIN " no sistema, o vereador terá registrado sua presença na sessão, sendo considerada para efeito de contagem de quórum para abertura da sessão. 2 Pag. Art. 10. - Após votar, o parlamentar receberá, para conferência, em seu e-mail, cadastrado previamente, mensagem confirmando o voto que proferiu à matéria, sendo tal resultado enviado ao Sistema de Plenário Virtual - SPV para conferência em eventual auditoria. Art. 11. - Na impossibilidade de funcionamento do Sistema de Plenário Virtual - SPV, o Presidente chamará nominalmente cada parlamentar, na forma estabelecida no Regimento Interno, para que declare seu voto verbalmente. Art. 12. - A disponibilização pelo parlamentar, a terceiro, de seu usuário e senha de acesso de uso único para votação ou do e-mail informado para envio do resultado da votação, implicará procedimento com o decoro parlamentar, e terá como consequência a anulação de voto registrado pelo Sistema de Plenário Virtual - SPV e retificação do resultado da votação. Parágrafo único. - Ocorrendo falta de quórum para deliberação decorrente de anulação de votos prevista no caput, a votação deverá ser repetida. Art. 13. - Caberá ao parlamentar: I - Providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo; II - Providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída; §2º. - Somente será contabilizado o voto do parlamentar que houver registrado sua presença, através do Sistema de Plenário Virtual - SPV, no início da ordem do dia. III - Manter junto à Câmara Municipal de Barbalha, número de telefone atualizado por meio do qual possa receber ligações e/ou mensagens durante a realização da sessão; Art. 5º. - Cada sessão contará com um tema único de pauta e terão duração máxima de até 4h (quatro horas), podendo, excepcionalmente, ser prorrogada a juízo da Presidência, em função da urgência e relevância da matéria a ser discutida e/ou votada. IV - Manter consigo e em sua posse exclusiva o dispositivo, referido no inciso II deste artigo, durante o horário designado para sessão virtual. Art. 6.º - A sessão será iniciada e transcorrerá na mesma dinâmica das sessões presenciais. Art. 7º. – O Presidente estabelecerá o tempo de cada orador, respeitando os ditames do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 8ª. - Após discussão da matéria, o Presidente poderá abrir votação da matéria, sendo facultado aos líderes de bancadas o uso da palavra, desde que previamente inscritos, para encaminhar o voto em até 2 (dois) minutos. Parágrafo único. - Não havendo oradores inscritos para discutir a matéria, a Presidência abrirá imediatamente a votação da matéria. Art. 9º. - Iniciada a votação parlamentar, poderá o vereador votar "SIM", "NÃO" ou "ABSTENÇÃO". §1º. - O quórum será apurado na votação, independente do número de parlamentares conectados na fase de discussão da matéria. V - Manter, junto à Câmara Municipal de Barbalha, e-mail atualizado e ativo por meio do qual possa receber o resultado de suas votações em cada matéria. Parágrafo único. - Para fins de validação, em caso de análise de repúdio, é obrigação do parlamentar, no momento do voto, posicionar seu rosto em frente à câmera frontal do dispositivo. Art. 14. - Caberá à Câmara Municipal de Barbalha disponibilizar número telefônico para suporte aos parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo Sistema de Plenário Virtual - SPV. Art. 15. - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha a expedir Decretos Legislativos contendo normas complementares e necessárias à efetiva implementação do Sistema de Plenário Virtual - SPV. Art. 16. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2020. §2º. - O comparecimento dos parlamentares, para fins administrativos, será apurado com base nos registros de votação extraídos pelo Sistema de Plenário Virtual - SPV. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 25 de Março de 2020. Ano X, No. 660 - CADERNO 01/01 André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.