Ano X, No. 658 - CADERNO 01/01
‘,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Sexta-feira, dia 20 de Março de 2020. Ano X, No. 658 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
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EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 20 de Março de 2020. Ano X, No. 658 - CADERNO 01/01
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO Nº. 005/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre intensificação das medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo
coronavírus, na forma que indica e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso
de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32,
inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005,
de 28/11/2005;
CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo
196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO, a classificação pela Organização
Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como
pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará decretou
situação de emergência em saúde, consoante decreto n.º
33.510, intensificando as medidas de prevenção através do
Decreto n.º 33.519;
CONSIDERANDO, a confirmação de uma pessoa infectada
na vizinha cidade de Juazeiro do Norte/CE, bem como a
confirmação pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará
que a transmissão do vírus tornou-se comunitária;
CONSIDERANDO, a necessidade de reforçar e modificar
algumas medidas adotadas no Decreto n.º 003/2020 deste
Poder Legislativo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo
ocorrerão às portas fechadas ao publico, enquanto
permanecer a situação de emergência em saúde, podendo
todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações
através das transmissões/informações realizadas via
Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis.
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Art. 4º. - Fica autorizada, em todo período de situação de
emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores
nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de
reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara
Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala
dos servidores, ficando todos de sobreaviso para repassar por
telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer
necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que
esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas
a si designadas.
Art. 5º. - A higienização diária da Câmara deverá ser
realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando
desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques
humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os
braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as
maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e
os móveis em geral.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa irá propor
Projeto de Resolução para viabilizar a implantação do
Sistema de Plenário Virtual - SPV junto à Câmara Municipal
de Barbalha, para ser utilizado exclusivamente em situações
de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia,
emergência epidemiológica, colapso do sistema e transporte,
ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem as
sessões presenciais dos vereadores e vereadoras na sede do
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha ou em outro
lugar físico.
Parágrafo único. - O Presidente deste Poder Legislativo
envidará esforços para, tão logo aprovada a implantação do
Sistema de Plenário Virtual - SPV, ante ao estado de
Emergência em Saúde, realizar as sessões ordinárias por este
sistema que permitirá a discussão e votação de matérias
pelos Vereadores de forma virtual.
Art. 3º. - A entrada de pequenos, médios e grandes grupos
no prédio do Poder Legislativo está temporariamente
suspensa, devendo cada cidadão entrar em contato através do
telefone
(88)
35323316
e
do
e-mail:
legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto
referente à Câmara, dirigindo-se à Câmara em data e horário
agendados nos casos em que seja indispensável a presença
física.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br