Ano X, No. 658 - CADERNO 01/01
‘, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 20 de Março de 2020. Ano X, No. 658 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 20 de Março de 2020. Ano X, No. 658 - CADERNO 01/01 DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 005/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará decretou situação de emergência em saúde, consoante decreto n.º 33.510, intensificando as medidas de prevenção através do Decreto n.º 33.519; CONSIDERANDO, a confirmação de uma pessoa infectada na vizinha cidade de Juazeiro do Norte/CE, bem como a confirmação pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará que a transmissão do vírus tornou-se comunitária; CONSIDERANDO, a necessidade de reforçar e modificar algumas medidas adotadas no Decreto n.º 003/2020 deste Poder Legislativo Municipal. DECRETA: Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo ocorrerão às portas fechadas ao publico, enquanto permanecer a situação de emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Pag. 2 Art. 4º. - Fica autorizada, em todo período de situação de emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala dos servidores, ficando todos de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 5º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* Art. 2º - A Mesa Diretora desta Casa Legislativa irá propor Projeto de Resolução para viabilizar a implantação do Sistema de Plenário Virtual - SPV junto à Câmara Municipal de Barbalha, para ser utilizado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema e transporte, ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem as sessões presenciais dos vereadores e vereadoras na sede do Plenário da Câmara Municipal de Barbalha ou em outro lugar físico. Parágrafo único. - O Presidente deste Poder Legislativo envidará esforços para, tão logo aprovada a implantação do Sistema de Plenário Virtual - SPV, ante ao estado de Emergência em Saúde, realizar as sessões ordinárias por este sistema que permitirá a discussão e votação de matérias pelos Vereadores de forma virtual. Art. 3º. - A entrada de pequenos, médios e grandes grupos no prédio do Poder Legislativo está temporariamente suspensa, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 e do e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara, dirigindo-se à Câmara em data e horário agendados nos casos em que seja indispensável a presença física. www.camaradebarbalha.ce.gov.br