Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 003/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará decretou situação de emergência em saúde, consoante decreto n.º 33.510, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e assim estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de praticas para minorar/impedir a propagação de infecção e transmissão da doença, visando preservar a saúde dos servidores, vereadores e público em geral; MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Obras e Serviços Públicos DECRETA: ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços da Câmara à população barbalhense. Art. 1º. - Ficam mantidas as sessões ordinárias deste Poder Legislativo às segundas e quintas-feiras das 17:30 às 21:30, salvo deliberação e aprovação diversa em Plenário, devendo a população acompanhar os trabalhos dos Vereadores através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Art. 2º. - Ficam suspensas a realização da Sessão Solene em homenagem à Mulher e a realização da Sessão Itinerante que ocorreriam, respectivamente, em 20/03/2020 e 27/03/2020, até ulterior deliberação e designação de novas datas. Art. 3º. - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação das provas do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha, as quais seriam aplicadas no próximo domingo, 22/03/2020, bem como ficam suspensos todos os atos subseqüentes, até que a situação de emergência em saúde, em decorrência do COVID-19, seja sanada, devendo os candidatos aguardar aditivo ao Edital n.º 01/2019, que fixa normas para provimento de cargos efetivos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01 da Câmara Municipal de Barbalha, o qual será publicado no site da URCA - Universidade Regional do Cariri e no site da Câmara Municipal de Barbalha, constando as futuras datas das etapas do concurso. Art. 4º. - Fica suspenso a transmissão do curso ALCANCE, costumeiramente realizado aos sábados na Câmara Municipal de Barbalha, por todo o período em que as escolas públicas estaduais de ensino estiverem com suas atividades educacionais suspensas em decorrência da situação de emergência em saúde, decretada pelo Estado do Ceará. Art. 5º. - Fica suspensa a concessão para utilização do recinto do Plenário da Câmara Municipal de Barbalha a outras entidades ou órgãos, que visem a realização de reuniões e/ou eventos que promovam aglomeração de pessoas, salvo deliberação dos Vereadores em Plenário quando o interesse público exigir e não for de encontro às medidas de contenção à propagação do COVID-19. Art. 6º. - Fica autorizada, em todo período de situação de emergência em saúde no Ceará, a permanência em casa, durante o expediente de trabalho, aos servidores públicos da Câmara Municipal que revelem idade acima de 60 (sessenta) anos, ou que estejam incluídos em outro grupo de risco, devendo ficar de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 7º. - Nas recepções e demais recintos da Câmara deverá existir, para uso imediato dos servidores e publico em geral, álcool em gel para desinfetar as mãos, bem como orientações dispostas em cartazes, principalmente nos banheiros, sobre a necessidade de lavar as mãos, boca e nariz com água e sabão, devendo ser evitado o contato físico entre as pessoas, tudo a fim de conter a transmissão do vírus. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Presidente da Câmara Municipal DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 19 de março é considerado dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e em consonância ao Decreto n.º 33.511 do Estado do Ceará, o qual decreta ponto facultativo o expediente dos dias 19 e 20 de março de 2020, entendendo que a manutenção do expediente na sexta-feira, dia 20, seria contraproducente; 2 Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente dos dias 19 e 20 de março de 2020, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº. 11/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTABELECE PISO SALARIAL E INSTITUI GRATIFICAÇÃO À CATEGORIA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica fixado o piso salarial dos cargos efetivos de Técnico de Elaboração de Projetos de Engenharia no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2° - Fica instituído o pagamento de gratificação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos efetivos de Técnico de Elaboração de Projetos de Engenharia. § 1º - O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser paga em benefícios dos servidores que estiverem em efetivo exercício de suas funções em repartições públicas do Município, não podendo em nenhuma hipótese ser concedida em benefícios dos servidores cedidos, licenciados, permutados e em outras situações de afastamento laboral. Odair José de Matos DECRETO Nº. 004/2020 18 DE MARÇO DE 2020 Pag. § 2º - O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas, ficando a cargo dos Secretários Municipais ou Ordenadores de Despesas a incumbência de aferir o cumprimento de tais requisitos para a manutenção do respectivo pagamento a cada servidor. § 3º - Na hipótese de não concessão da gratificação do caput deste artigo, devido ao não cumprimento de alguma condição do parágrafo anterior, o servidor receberá por escrito a fundamentação do ato praticado. DECRETA: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportados à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, 20 de fevereiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2020 Barbalha/CE, 20 de fevereiro de 2020. Excelentíssimo Presidente, José Odair de Matos RESOLVE Conceder ao Vereador Guilherme Cardoso Teixeira , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Estabelece piso salarial à categoria que indica e adota outras providências”. Salientamos que o piso salarial nos termos fixados, além de valorizar a classe dos Técnicos de Elaboração de Projetos de Engenharia, atualmente composto por dois servidores efetivos, proporcionará um equilíbrio entre os relevantes serviços que vêm sendo prestados e a contraprestação financeira deles decorrentes. Portanto, na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social e da classe de servidores, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 20 de fevereiro de 2020. 3 de ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Odair José de Matos Presidente ,PORTARIA No. 0302016/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará no Gabinete do Deputado Davi de Raimundão e Secretaria de Esporte e Juventude, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIAS PORTARIA No. 0302017/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0903001/2020 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Tele s Vere ador 4 Pag. PERÍOD O DO AFASTA MENTO 06 e 07/02/2020 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 ************************* Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa nos Gabinetes da Deputada Fernanda Pessoa e do Deputado Leonardo Araújo sobre o Projeto de Academia Popular ao ar livre relacionado ao nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Mari a Apar ecida Carn eiro Garci a Verea dora PERÍOD O DO AFASTA MENTO 10 e 11/03/202 0 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VA LO R TO TAL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA Pag. 01 DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 003/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO, que o Estado do Ceará decretou situação de emergência em saúde, consoante decreto n.º 33.510, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e assim estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados; 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de praticas para minorar/impedir a propagação de infecção e transmissão da doença, visando preservar a saúde dos servidores, vereadores e público em geral; MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Obras e Serviços Públicos DECRETA: ASSESSORIA JURÍDICA DEMAIS VEREADORES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação dos serviços da Câmara à população barbalhense. Art. 1º. - Ficam mantidas as sessões ordinárias deste Poder Legislativo às segundas e quintas-feiras das 17:30 às 21:30, salvo deliberação e aprovação diversa em Plenário, devendo a população acompanhar os trabalhos dos Vereadores através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Art. 2º. - Ficam suspensas a realização da Sessão Solene em homenagem à Mulher e a realização da Sessão Itinerante que ocorreriam, respectivamente, em 20/03/2020 e 27/03/2020, até ulterior deliberação e designação de novas datas. Art. 3º. - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a aplicação das provas do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha, as quais seriam aplicadas no próximo domingo, 22/03/2020, bem como ficam suspensos todos os atos subseqüentes, até que a situação de emergência em saúde, em decorrência do COVID-19, seja sanada, devendo os candidatos aguardar aditivo ao Edital n.º 01/2019, que fixa normas para provimento de cargos efetivos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01 da Câmara Municipal de Barbalha, o qual será publicado no site da URCA - Universidade Regional do Cariri e no site da Câmara Municipal de Barbalha, constando as futuras datas das etapas do concurso. Art. 4º. - Fica suspenso a transmissão do curso ALCANCE, costumeiramente realizado aos sábados na Câmara Municipal de Barbalha, por todo o período em que as escolas públicas estaduais de ensino estiverem com suas atividades educacionais suspensas em decorrência da situação de emergência em saúde, decretada pelo Estado do Ceará. Art. 5º. - Fica suspensa a concessão para utilização do recinto do Plenário da Câmara Municipal de Barbalha a outras entidades ou órgãos, que visem a realização de reuniões e/ou eventos que promovam aglomeração de pessoas, salvo deliberação dos Vereadores em Plenário quando o interesse público exigir e não for de encontro às medidas de contenção à propagação do COVID-19. Art. 6º. - Fica autorizada, em todo período de situação de emergência em saúde no Ceará, a permanência em casa, durante o expediente de trabalho, aos servidores públicos da Câmara Municipal que revelem idade acima de 60 (sessenta) anos, ou que estejam incluídos em outro grupo de risco, devendo ficar de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 7º. - Nas recepções e demais recintos da Câmara deverá existir, para uso imediato dos servidores e publico em geral, álcool em gel para desinfetar as mãos, bem como orientações dispostas em cartazes, principalmente nos banheiros, sobre a necessidade de lavar as mãos, boca e nariz com água e sabão, devendo ser evitado o contato físico entre as pessoas, tudo a fim de conter a transmissão do vírus. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Presidente da Câmara Municipal DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 19 de março é considerado dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e em consonância ao Decreto n.º 33.511 do Estado do Ceará, o qual decreta ponto facultativo o expediente dos dias 19 e 20 de março de 2020, entendendo que a manutenção do expediente na sexta-feira, dia 20, seria contraproducente; 2 Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente dos dias 19 e 20 de março de 2020, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº. 11/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTABELECE PISO SALARIAL E INSTITUI GRATIFICAÇÃO À CATEGORIA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica fixado o piso salarial dos cargos efetivos de Técnico de Elaboração de Projetos de Engenharia no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2° - Fica instituído o pagamento de gratificação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos efetivos de Técnico de Elaboração de Projetos de Engenharia. § 1º - O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser paga em benefícios dos servidores que estiverem em efetivo exercício de suas funções em repartições públicas do Município, não podendo em nenhuma hipótese ser concedida em benefícios dos servidores cedidos, licenciados, permutados e em outras situações de afastamento laboral. Odair José de Matos DECRETO Nº. 004/2020 18 DE MARÇO DE 2020 Pag. § 2º - O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de assiduidade, pontualidade, disponibilidade, eficiência e responsabilidade no exercício das funções laborais que lhes forem conferidas, ficando a cargo dos Secretários Municipais ou Ordenadores de Despesas a incumbência de aferir o cumprimento de tais requisitos para a manutenção do respectivo pagamento a cada servidor. § 3º - Na hipótese de não concessão da gratificação do caput deste artigo, devido ao não cumprimento de alguma condição do parágrafo anterior, o servidor receberá por escrito a fundamentação do ato praticado. DECRETA: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportados à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, 20 de fevereiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2020 Barbalha/CE, 20 de fevereiro de 2020. Excelentíssimo Presidente, José Odair de Matos RESOLVE Conceder ao Vereador Guilherme Cardoso Teixeira , ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Estabelece piso salarial à categoria que indica e adota outras providências”. Salientamos que o piso salarial nos termos fixados, além de valorizar a classe dos Técnicos de Elaboração de Projetos de Engenharia, atualmente composto por dois servidores efetivos, proporcionará um equilíbrio entre os relevantes serviços que vêm sendo prestados e a contraprestação financeira deles decorrentes. Portanto, na certeza de que esse Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social e da classe de servidores, requer a Vossa apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei. Aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 20 de fevereiro de 2020. 3 de ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Odair José de Matos Presidente ,PORTARIA No. 0302016/2020 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará no Gabinete do Deputado Davi de Raimundão e Secretaria de Esporte e Juventude, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. PORTARIAS PORTARIA No. 0302017/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 18 de Março de 2020. Ano X, No. 657 - CADERNO 01/01 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0903001/2020 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. NO ME CAR GO Expe dito Rild o Card oso Xavi er Tele s Vere ador 4 Pag. PERÍOD O DO AFASTA MENTO 06 e 07/02/2020 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO VAL OR TOT AL 02 600,00 1.20 0,00 ************************* Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembléia Legislativa nos Gabinetes da Deputada Fernanda Pessoa e do Deputado Leonardo Araújo sobre o Projeto de Academia Popular ao ar livre relacionado ao nosso município, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Mari a Apar ecida Carn eiro Garci a Verea dora PERÍOD O DO AFASTA MENTO 10 e 11/03/202 0 No. DE DIÁ RIAS VALO R UNIT ÁRIO 600,00 02 VA LO R TO TAL 1.20 0,00 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 09 de Março de 2020 Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br