Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 REQUERIMENTOS HISTÓRIA Requerimento Nº 050/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma quadra de esportes na comunidade do Sítio Cabeceiras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma quadra de esportes na comunidade do Sítio Cabeceiras. JUSTIFICATIVA Comunidade muito grande e populosa e não dispõe nenhum equipamento esportivo deste nível Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Fevereiro de 2020. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 051/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o roço , capinação e limpeza dos meios fios de todo percurso da estrada que liga a Av Leão Sampaio com destino ao Barro Vermelho e Baixio dos cordas até a divisa com o município de Crato-CE. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando o roço , capinação e limpeza dos meios fios de todo percurso da estrada que liga a Av Leão Sampaio com destino ao Barro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Pag. 2 Vermelho e Baixio dos cordas até a divisa com o município de Crato-CE. fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João, localizada no Sítio Brejinho, em nosso município. JUSTIFICATIVA haja vista a grande quantidade de mato, areia e barro no meio e nas laterais da referida via que é toda asfaltada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Vila São João, localizada no Sítio Brejinho, em nosso município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. JUSTIFICATIVA ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PODE Autor A fim de garantir a segurança e conforto aos moradores que residem no referido logradouro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 052/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Solicitando agendamento de audiência com o Secretário de Saúde do Estado do Ceará, para pedir ao mesmo que não aceite a devolução das agentes de saúde, Eliete Andrade e Sidenia Santos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Solicitando agendamento de audiência com o Secretário de Saúde do Estado do Ceará, para pedir ao mesmo que não aceite a devolução das agentes de saúde, Eliete Andrade e Sidenia Santos. JUSTIFICATIVA Mostrar ao Secretário Carlos Alberto – Cabeto, que a motivação da devolução das agentes de saúde foi pessoal e sem nenhuma justificativa. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 054/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Empresa Zona Azul, que presta serviço neste município, relativo a estacionamento rotativo pago em algumas ruas de Barbalha, solicitando que durante o período em que esteja acontecendo velórios no Largo do Rosário, como também na Rua Santos Dumont, onde fica o centro de velório anjo da Guarda, que não seja cobrado a taxa aos usuários. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Empresa Zona Azul, que presta serviço neste município, relativo a estacionamento rotativo pago em algumas ruas de Barbalha, solicitando que durante o período em que esteja acontecendo velórios no Largo do Rosário, como também na Rua Santos Dumont, onde fica o centro de velório anjo da Guarda, que não seja cobrado a taxa aos usuários. JUSTIFICATIVA Visando preservar às pessoas durante as cerimônias fúnebres de corpo presente aos familiares e amigos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 053/2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 055/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Pag. 3 DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 057/2020 Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia o Prefeito Municipal, solicitando que seja feito reparos na Rua Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, haja vista que abriu-se uma cratera na referida via, inviabilizando o tráfego de veículos no local, prejudicando, especialmente, o transporte escolar que necessita transportar os alunos diariamente para o desenvolvimento de suas atividades educacionais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia o Prefeito Municipal, solicitando que seja feito reparos na Rua Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, haja vista que abriu-se uma cratera na referida via, inviabilizando o tráfego de veículos no local, prejudicando, especialmente, o transporte escolar que necessita transportar os alunos diariamente para o desenvolvimento de suas atividades educacionais. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Procurador Geral do Município e ofício ao Secretário de Finanças solicitando informações sobre a falta de pagamento do FGTS dos servidores públicos aposentados que ainda continuam no desempenho do cargo público. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Procurador Geral do Município e ofício ao Secretário de Finanças solicitando informações sobre a falta de pagamento do FGTS dos servidores públicos aposentados que ainda continuam no desempenho do cargo público. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Fevereiro de 2020. EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA Vereador(a) do PP Autor ODAIR JOSE DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 058/2020 Requerimento Nº 056/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal e Finanças, solicitando esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao FGTS dos aposentados que não está sendo depositado há mais de 2 meses, haja vista que os aposentados estão sendo prejudicados aqui no nosso município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos com cópia o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a poda das árvores na Rua Jundiaí, localizada no Bairro Alto da Alegria, como também um serviço de capinação e limpeza em todas as ruas do referido bairro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal e Finanças, solicitando esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação ao FGTS dos aposentados que não está sendo depositado há mais de 2 meses, haja vista que os aposentados estão sendo prejudicados aqui no nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recurso Hídricos com cópia o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a poda das árvores na Rua Jundiaí, localizada no Bairro Alto da Alegria, como também um serviço de capinação e limpeza em todas as ruas do referido bairro. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Fevereiro de 2020. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Pag. 4 respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando a construção de lombadas na Rua José Airton Landim-antiga (Rua T 10), à altura do número 191, na Vila Santo Antônio, em nosso Município, em virtude da imprudência de motoristas e motociclistas que sobem e descem na referida via em alta velocidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 059/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a colocação de lixo no campo, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que os moradores das ruas P-7, P-8, P9 e P-10 estão reclamando, porque os mesmos realizam suas caminhadas no referido local e estão sendo prejudicados pelo acúmulo de lixo no logradouro supracitado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que sejam tomadas as devidas providências em relação a colocação de lixo no campo, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que os moradores das ruas P-7, P-8, P-9 e P-10 estão reclamando, porque os mesmos realizam suas caminhadas no referido local e estão sendo prejudicados pelo acúmulo de lixo no logradouro supracitado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2020. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 060/2020 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando a construção de lombadas na Rua José Airton Landim-antiga (Rua T - 10), à altura do número 191, na Vila Santo Antônio, em nosso Município, em virtude da imprudência de motoristas e motociclistas que sobem e descem na referida via em alta velocidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Fevereiro de 2020. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 02/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 04/2020 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar.. Trata-se de proposição que Institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supra citado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Pag. 5 constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 20 de Fevereiro de 2020 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Fevereiro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Marcus José Alencar Lima Relator(a) Marcus José Alencar Lima Relator(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 02/2020-A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 03/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimentos em caráter efetivo no Âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimentos em caráter efetivo no Âmbito da Secretaria Municipal de saúde, na forma que indica e dá outras providências. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supra citado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e PARECER N° 03/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 07/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Cria cargo em comissão na estrutura da secretaria municipal de saúde para a equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da saúde. Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição Cria cargo em comissão na estrutura da secretaria municipal de saúde para a equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da saúde. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supracitada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Fevereiro de 2020 Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Pag. 6 especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supra citado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 27 de Fevereiro de 2020 Marcus José Alencar Lima Relator(a) Francisco Wellton Vieira Presidente da Comissão Moacir de Barros de Sousa Membro(a) Marcus José Alencar Lima Relator(a) PARECER N° 04/2020 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 10/2020 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o administrador, na forma que indica e dá outras providências Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Poder Executivo Municipal. Trata-se de proposição Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o administrador, na forma que indica e dá outras providências O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, Moacir de Barros de Sousa Membro(a) PARECER N° 07/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 04/2020, que institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências, foi protocolado sob o nº I - 19020006/2020, datado de 19 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 04/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 5 de Fevereiro de 2020 Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 08/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Resolução nº 05/2020, que Autoriza ao Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 10020001/2020, datado de 10 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Resolução nº 05/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 20 de Fevereiro de 2020 Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Pag. 7 PARECER N° 09/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 03/2020, que Autoriza ao Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências, foi protocolado sob o nº I - 03020007/2020, datado de 03 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 03/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 04 de Fevereiro de 2020 Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 10/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 07/2020, que cria cargo em comissão na estrutura da secretaria municipal de saúde para a equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do Ministério da saúde, foi protocolado sob o nº I 20020002/2020, datado de 20 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Relator(a) João Ilânio Sampaio Membro(a) PARECER N° 11/2020 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I-RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 10/2020, Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o administrador, na forma que indica e dá outras providências foi protocolado sob o nº I - 14020007/2020, datado de 14 de Fevereiro de 2020, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 10/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X II - VOTO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO-Emenda Modificativa 01/2020_Rildo PROJETO DE LEI 02/2020 Autoriza o Executivo Municipal a implementar medidas de regularização fundiária, conforme específica e dá outras providências VEREADOR ABSTENÇÃO Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão Everton de Sousa Garcia Siqueira – VEVÉ Presidente da Comissão CONTRÁRIO II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 10 de Fevereiro de 2020 Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 27 de Fevereiro de 2020 FAVORÁVEL Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 07/2020, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 Pag. Odair José de Matos Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 14 X TOTAL 14 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 03/2020 Dispõe sobre a criação de cargos públicas para provimento em caráter efetivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 10/2020 Dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o Município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o administrador, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Correia do Nascimento X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos Odair José de Matos Moacir de Barros de Sousa X X Moacir de Barros de Sousa Guilherme Cardoso Teixeira www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Guilherme Cardoso Teixeira 01 ABSTENÇÃO X CONTRÁRIO Moacir de Barros de Sousa FAVORÁVEL X 9 X X X X X X X X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 03 de Março de 2020. Ano X, No. 652 - CADERNO 01/01 TOTAL 08 06 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2020 Autoriza a Câmara Municipal de Barbalha, através da Mesa Diretora, a Conceder comenda a artista da terra, na forma que indica e dá outras providências. X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Guilherme Cardoso Teixeira X TOTAL 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10