Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Decreto Legislativo Nº 06/2019 Dispõe sobre a MANUTENÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 89/2019, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do inciso art. 66 do Regimento Interno o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO º 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL Art. 1 - Fica MANTIDO o VETO do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 89/2019, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser do município de Barbalha – Prefeitura Municipal o Maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências. MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de dezembro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Obras e Serviços Públicos TERMO DE POSSE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 TERMO DE POSSE Nº 0302001/2020 Aos três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 18:00 horas na sede da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, compareceu o Senhor GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA, 2º Suplente de Vereador da Coligação formada pelos partidos PT do B/PV/PEN, em substituição ao vereador licenciado Tarcio Araujo Vieira, tudo conforme determina o artigo 67, §1º da Lei Orgânica Municipal e, que após prestar perante o Plenário o COMPROMISSO DE POSSE foi por mim empossado, apresentando também os documentos exigidos por este ato, e pela mesma autoridade, foram aceitos e determinado seu arquivamento para os fins de direito, sendo certo ainda, que o nomeado ficou apto a assumir todas as funções previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa confiadas ao cargo ora empossado. Nada mais havendo a tratar, eu Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, mandei lavrar o presente Termo de Posse que pelos demais vai assinado. Barbalha/CE, 03 de fevereiro de 2020. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Carlos Andre Feitosa Pereira Vice Presidente Antonio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Pag. § 1º. Será de competência de 02 (dois) Procuradores Jurídicos Municipais, integrantes dos quadros de carreira, em conjunto com o Procurador-Geral do Município, a instauração de processo administrativo, fundamentando o interesse público da medida por meio de Parecer escrito e assinado pelos três membros, com prévia consulta à Secretaria de Finanças/Fazenda sobre a existência de dotação orçamentária e recursos financeiros para a celebração de acordo. § 2º. A homologação dos atos processuais mencionados no caput deste artigo dependerão da anuência expressa do Prefeito Municipal, após Parecer fundamentado emanado pela Procuradoria Geral do Município. § 3º. A conciliação judicial celebrada na forma desta Lei, em audiência ou por acordo com a parte ou seu procurador, deverá ser homologada judicialmente, bem como transitar em julgado para que produza seus efeitos jurídicos. § 4º. Na hipótese de conciliação judicial, as partes que litigam contra a Fazenda Pública Municipal serão responsáveis pelos pagamentos dos honorários de seus respectivos advogados, ainda que tal parcela seja objeto de condenação transitada em julgado. § 5º. É vedada ao Procurador Jurídico Municipal a celebração de transação, conciliação ou acordo judicial quando houver a necessidade de adequação orçamentária para fins de suportar a despesa a ser gerada, seja por suplementação ou criação de rubrica orçamentária. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 16 de janeiro de 2020. Joao Ilanio Sampaio 2º Secretário GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA Vereador empossado ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2020 Barbalha/CE, 16 de janeiro de 2020. PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 01/2020. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, ACRESCENTA ARTIGO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.308/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “acrescenta artigo na lei municipal nº 2.308/2017, e dá outras providências”. Art. 1º. Acrescenta o art. 3º-A, na Lei Municipal nº 2.308/2017, com a seguinte redação: Art. 3º-A. O Município de Barbalha/CE será representado em juízo pelos Procuradores do Município, os quais poderão transigir, conciliar, acordar, desistir da ação ou de recursos interpostos, bem como concordar com a desistência do pedido efetuada pela parte contrária, fundamentadamente, nos termos da Lei. Tal Projeto tem por escopo viabilizar autonomia à Administração Pública em processos judiciais envolvendo o Município, de modo que poderá o Gestor, mediante Parecer prévio da Procuradoria e manifestação de possibilidade financeira do Secretário de Finanças, transigir, conciliar, acordar, desistir da ação ou de recursos interpostos, bem como concordar com a www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 desistência do pedido efetuada pela parte contrária, fundamentadamente, nos termos da Lei. Conforme é cediço, o Município de Barbalha possui milhares de processos judiciais em seu desfavor, sejam ações de natureza trabalhista, sejam ações de natureza cível, tributária, et Cetera. Para tanto, é comum que em processos judiciais manifestamente desvantajosos ao Município haja a possibilidade de celebração de acordos, desde que seja extremamente favorável ao Ente Público Municipal, mediante a elaboração de Parecer prévio do corpo jurídico do Município, formado por Procuradores de carreira, e indicação de disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria de Finanças, buscando, sempre, resguardar os interesses da Edilidade. Tais acordos, para ilustrar o beneficiamento ao Ente Público Municipal, poderão ser de pagamento de 50% (cinquenta por cento) da dívida originária, reconhecida como devida pela Procuradoria, dispensa total de pagamentos e somente a implantação de gratificação devida a servidor público, dentre inúmeras situações judicialmente proveitosas. Ocorre que, o Poder Judiciário local vem solicitando Lei Municipal que autorize os Gestores Públicos Municipais a celebrar acordo em processo judicial, fundamentando sua decisão no Princípio da Legalidade. Isto posto, entendemos que a aprovação do presente Projeto é de grande valia o Município, uma vez que possibilitará os Gestores, de forma responsável e prudente, ter maior autonomia nos processos judiciais envolvendo a Fazenda Pública, de modo a proporcionar a diminuição de gastos públicos advindos de demandas judiciais. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer de Vossa Excelência o envide de esforços para apreciação e deliberação da matéria na forma regimental. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 16 de janeiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 02/2020. Pag. 3 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implementar Medidas de Regularização Fundiária no Município de Barbalha/CE, notadamente no empreendimento denominado Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade, com a finalidade de disciplinar, normatizar e organizar o conjunto de ações e iniciativas voltadas à adequação dos núcleos urbanos informais com ocupação consolidada até 22 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, observando-se, para tanto, o disposto na legislação Federal e nesta Lei. Art. 2º. As medidas de Regularização Fundiária que serão realizadas no Município de Barbalha/CE, terão a sua aprovação urbanística e ambiental realizadas pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha/CE – AMASBAR. Art. 3º. Poderão ser empregados pelo Município de Barbalha, no âmbito da Regularização Fundiária, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes instrumentos: I - legitimação fundiária; II - concessão de direito real de uso; III - concessão de uso especial para fins de moradia. Art. 4º. A Regularização Fundiária de Interesse Social consiste na regularização de núcleos urbanos informais ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos em que houver ocupação da área de forma mansa, pacífica e duradoura há pelo menos cinco anos, até 22 de dezembro de 2016, e desde que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º. Serão aceitos todos os meios de provas lícitas necessárias à comprovação do prazo de que trata o caput deste artigo, podendo ser demonstrado, inclusive, por meio de fotos aéreas da ocupação ao longo do tempo exigido ou por meio de prova testemunhal, através de Termo de Declaração, sob as penas da Lei, assinado com reconhecimento de firma em cartório. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 § 2º. Não serão válidas as declarações de ascendentes ou descendentes do beneficiário, bem como de seus parentes até o quarto grau na linha colateral. Art. 5º. A legitimação fundiária possibilita, a critério do ente público, a aquisição de direito de propriedade àquele que detiver área pública ou possuir área privada, integrante de núcleo urbano informal existente até 22 de dezembro de 2016, com finalidade residencial. Pag. Municipalidade, para implementá-las, de acordo com o caso concreto, poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos do Estado do Ceará, com a União Federal e com entidades da sociedade civil. Art. 10. Na Regularização Fundiária, quando se tratar de área pública para fins de moradia, fica o proprietário beneficiado proibido de vender, alienar, transferir, permutar, doar, ceder e locar o imóvel regularizado pelo prazo de 10 (dez) anos, contados após a expedição da matrícula individualizada e averbada à margem do registro. Art. 6º. Para fins da regularização fundiária, o Município poderá dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios. Art. 11. A regularização fundiária será realizada por loteamento e quadra de acordo com o disposto nesta Lei. Art. 7º. O projeto de Regularização Fundiária em lotes inferiores aos parâmetros estabelecidos quando da implantação do núcleo urbano informal, fica condicionado à existência de termo de compromisso entre ocupantes, proprietários, loteadores ou associação comunitária local, legalmente constituída, com o Município, assegurando a implantação e manutenção de áreas naturais, com funções e atributos ambientais relevantes, próximas da área objeto de regularização. I - pedido instruído com número da matrícula da área ocupada, visando à regularização, se houver; § 1º. Poderão ser consideradas a implantação de áreas verdes públicas ou privadas, parques municipais ou áreas destinadas à manutenção ou recuperação vegetal na região em que se pretende a regularização. V - Termo de Responsabilidade sobre toda informação e documentação apresentada; § 2º. Na impossibilidade de atender ao disposto no caput deste artigo, é facultada a aplicação da compensação ambiental. § 3º. A compensação ambiental de que trata o parágrafo anterior deverá constar de relatório técnico da Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha AMASBAR. Art. 8º. O projeto de Regularização Fundiária fica dispensado do atendimento de parâmetros urbanísticos e edilícios previstos na legislação municipal, dispondo-se apenas acerca: I - gabarito máximo para as edificações existentes e futuras; II - taxa de permeabilidade mínima; III - área máxima para remembramento de lotes não caracterizado como condomínio simples; IV - localização de usos exclusivamente não residenciais. Art. 9º. Com relação às medidas de adequação urbanística, ambiental e de reassentamentos, a Art. 12. A documentação básica necessária para iniciar a regularização fundiária será: II - indicação da matrícula do IPTU, se houver; III - cópia dos documentos pessoais, inclusive dos cônjuges, com cópia de certidão de nascimento, casamento e declaração de união estável, quando necessário; IV - comprovante de endereço, na forma da lei; VI – comprovação de renda familiar; VII - declaração negativa de propriedade de imóvel residencial, especialmente para o enquadramento na REURB; Art. 13. O requerimento será protocolado diretamente na Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, que providenciará a abertura de processo em conformidade com os documentos exigidos por esta Lei, obedecendo, respectivamente, a seguinte tramitação: I - análise técnica do pedido e dos documentos apresentados, providenciando coleta de todos os dados necessários ao prosseguimento dos atos; II - superadas todas as exigências e adequações, o procedimento será submetido à conclusão e parecer final da Secretária; III - por fim, será emitido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a Certidão de Regularidade Fundiária – CRF, para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada. Parágrafo único. Se o órgão gestor da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social entender necessário, será encaminhado o projeto www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 para análise de outras secretarias e outros órgãos e, finalmente, à apreciação conclusiva. Art. 14. Para fins de regularização da ocupação, é considerado legítimo ocupante de terra pública municipal o interessado que comprove o atendimento dos seguintes requisitos: I - comprovar a ocupação mansa e pacífica pelo prazo ininterrupto de, no mínimo, cinco anos, até 22 de dezembro de 2016, devendo-se observar a cadeia da posse; II - comprovar a ocupação de área nunca superior a 500m (quinhentos metros) quadrados; III - não ter sido beneficiado por projetos de regularização fundiária de área urbana ou rural; e IV - não possuir outro imóvel. Art. 15. Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, aplicando-se seus ditames às áreas públicas situadas no núcleo urbano informal denominado Loteamento Morada Cysne, no bairro Malvinas, neste Município. Pag. 5 Ocorreu que, o dono do empreendimento imobiliário vem intervindo nas posses das pessoas do Loteamento Morada Cysne, seja através de atos de demolição, paralisação abrupta de obras, dentre outros meios que importam na vedação de uso e ocupação das terras pelos então possuidores. Por outro lado, é sabido ainda que dentre as ocupações que se protraíram no tempo, houve também a construção de casas e apossamento de terrenos destinados ao Poder Público Municipal, de forma que passaram-se as Gestões e nada foi resolvido. Desta forma, com o intuito exclusivo de acalmar os ânimos e resolver as problemáticas das ocupações irregulares envolvendo os moradores do Loteamento Morada Cysne, no Bairro Malvinas, o proprietário do empreendimento imobiliário e a Prefeitura Municipal, faz-se necessária a aprovação do presente Projeto de Lei, que autorizará a efetivação de medidas de regularização fundiária, com supedâneo na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 16. Revogam-se as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 21 de janeiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Mensagem nº ______/2020 Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2020. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza o executivo municipal a realizar medidas de regularização fundiária, conforme especifica e dá outras providências”. Tal Projeto tem por finalidade primordial a pacificação dos conflitos havidos entre moradores e proprietário do núcleo urbano informal, denominado Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade. Conforme é de conhecimento de todos, há mais de 10 (dez) anos iniciaram-se ocupações irregulares no supracitado núcleo urbano, de modo que, com o passar dos tempos, houve a construção de centenas de casas e pequenos empreendimentos comerciais por parte das pessoas que até então não tinham imóvel próprio para exercer a sua moradia, ainda que de forma minimamente digna. Destarte, na certeza de que este Poder dará a esta proposição a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, especialmente para a comunidade do Loteamento Morada Cysne, localizado no Bairro Malvinas, nesta Cidade, requer de Vossa Excelência o envide de esforços para apreciação e deliberação da matéria na forma regimental. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 21 de janeiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 03/2020. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) cargos de Médico PSF e 02 (dois) Técnicos de Enfermagem, para provimento em caráter efetivo, dentre os candidatos aprovados no concurso público provido pelo edital nº 002/2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único. As atribuições dos cargos criados por força desta Lei, bem como a jornada de trabalho e respectiva remuneração, são as constantes do edital do concurso público nº 002/2018, observadas as evoluções salariais decorrentes de disposição legal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, dia 29 de janeiro de 2020. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL 6 Art. 1º. – As instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos do Tesouro Municipal deverão obrigatoriamente manter portais de transparência própria em site na Internet para consulta pública da prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos através dos Convênios, Contrato, Termos de Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Parágrafo Único – As informações das prestações de contas publicadas em site próprio da instituição deverão conter obrigatoriamente, pelo menos: I – Relação das receitas recebidas; II – Relação Nominal das despesas; III – Cópia digitalizada de comprovante de pagamento, tais como: recibo, nota fiscal ou comprovante de transferência bancária; IV – Cópia do Convênio, Contrato, Termos de Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Mensagem nº _____/2020 Barbalha/CE, 29 de janeiro de 2020. Excelentíssimo Presidente Odair José de Matos, Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos para provimento mediante concurso público, já devidamente homologado. Tal projeto visa dar cumprimento ao disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se propõe a criação de cargos efetivos para provimento do recente concurso público realizado por esta Municipalidade, dada a carência superveniente dos cargos em apreço. Na certeza de que esse poder dará a esta proposição, a indispensável acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante interesse social, requer a Vossa apreciação e deliberação. Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal Barbalha/CE, 29 de janeiro de 2020. Pag. de Art. 2º. – As obrigações previstas no art. 1º. desta Lei, se aplicam às Instituições que recebem recursos através de Fundos Estaduais e Federais e fiscalizados por Conselhos de Controle Social do Município de Barbalha, tais como Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Cultura, Conselho Municipal do Direito do Idoso, Conselho Municipal de Defesa da Mulher, Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente e os demais colegiados instituídos para acompanhamento e apreciação de prestação de contas repassados à Instituições Privadas sem fins Lucrativos. Art. 3º. – É vedado o repasse de recursos Públicos Municipais às Instituições privadas sem fins lucrativos que descumprirem o disposto nesta Lei. Art. 4º. – Fica a Controladoria Geral do Município, designada para acompanhar o cumprimento desta Lei, emitindo a Certidão de cumprimento obrigatória para a assinatura de Convênio, Contratos, Termos de Parceria e Termos de Fomentos, bem como para realização dos repasses às Instituições privadas sem fins lucrativos. Art. 5o–Ficam reestabelecidos os efeitos das declarações de Utilidade Pública Municipal, concedidas às Entidades Privadas sem fins lucrativos que deixaram de cumprir os seguintes critérios até a publicação da presente lei: I - apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. II. Deixar de cumprir por três anos consecutivos, a exigência do inciso I deste artigo; III. Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei Nº 04/2020 Institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências. IV. Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao ministério público da Comarca de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Parágrafo Único – A partir da publicação desta Lei, a Controladoria Geral do Município expedirá Certidão trimestral às Instituições Privadas sem fins lucrativos, atestando o cumprimento das exigências previstas nas respectivas Leis Municipais que concederam os Títulos de Utilidade Pública Municipal. Art. 6º. – O Poder Executivo regulamentará através de Decreto os dispositivos desta Lei. Pag. 7 relatórios previstos nas respectivas Lei Municipais que concederam os Títulos de Utilidade Pública Municipal. Contando com a compreensão e aprovação de Vossas Senhorias, submetemos nosso Projeto à apreciação do soberano Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020. Art. 7º. – Esta Lei entrará em vigor, 30 (trinta) dias após a sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 02/2020 Senhor Presidente, Senhora Vereadora Senhores Vereadores, Apresentamos à Vossas Senhorias para apreciação e votação, Projeto de Lei que institui critérios de transparência na aplicação de recursos públicos recebidos por instituições privadas sem fins lucrativos e adota outras providências. É imperativo na sociedade em que vivemos que o acompanhamento e o controle social dos gastos públicos sejam efetivados através da participação da população e o princípio da transparência não deve estar adstrita somente aos Entes Federados já obrigados pelas legislações vigentes. Ao receber recursos públicos, as Entidades privadas sem fins lucrativos, se equiparam aos entes federados na obrigação de dar publicidade à aplicação dos recursos que recebem para garantir também o controle social. Pelo nosso Projeto, as instituições privadas sem fins lucrativos deverão obrigatoriamente manter portais de transparência própria em site na Internet para consulta pública da prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos através dos Convênios, Contrato, Termos de Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal de Barbalha contendo pelo menos Relação das receitas recebidas, Relação Nominal das despesas, Cópia digitalizada de comprovante de pagamento, tais como: recibo, nota fiscal ou comprovante de transferência bancária e Cópia do Convênio, Contrato, Termos de Fomento e Termos de Parcerias firmadas com a Prefeitura Municipal de Barbalha. Também ficam obrigadas às mesmas Instituições que recebem recursos através de Fundos Estaduais e Federais e fiscalizados por Conselhos de Controle Social do Município de Barbalha, tais como Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Cultura, Conselho Municipal do Direito do Idoso, Conselho Municipal de Defesa da Mulher, Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente e os demais colegiados instituídos para acompanhamento e apreciação de prestação de contas repassados à Instituições Privadas sem fins Lucrativos. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Reverendíssimo Padre Antônio José do Nascimento Neto. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de fevereiro de 2020. André Feitosa Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Odair José de Matos Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador No mesmo Projeto estamos propondo à Vossas Senhorias que reestabeleçamos os efeitos das declarações de Utilidade Pública Municipal, concedidas às Entidades Privadas sem fins lucrativos que deixaram de cumprir os seguintes critérios até a publicação da presente lei por terem descumprido os requisitos de apresentação dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br Moacir de Barros de Souza Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 CURRÍCULO Antônio José do Nascimento Neto. Antônio José do Nascimento Neto, nasceu no dia 30 de abril de 1960, no Sítio Alto Vermelho, na cidade de Maurití-Ce. Filho do Senhor José Antônio do Nascimento e da Senhora Diocina Barbosa do Nascimento. Recebeu o Sacramento do Batismo no dia 22 de maio de 1960. Sua Primeira Eucaristia foi no dia 04 de outubro de 1968, e sua Crisma foi dia 14 de outubro de 1968. Ingressou no Seminário dos Capuchinos em Juazeiro do Norte no dia 07 de Fevereiro de 1979. Postulantado em Parnaíba-Pi, em 1986. Noviciado em Guaramiranga, em 1987. Ingresso no Seminário Maior na Prainha, em Fortaleza, em 1988. Votos Perpétuos em 1990. Ordenação Diaconal em 08 de julho de 1994, em Forteleza-Ce. Ordenação Presbiteral em 04 de Dezembro Pag. 8 Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Barbalha o sistema eletrônico para o registro de presença dos vereadores, para votação das matérias, para inscrição de oradores, mantendo-se e adequando-se às normas dispostas no Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005 desta Casa Legislativa. Art. 2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador pelo sistema eletrônico serão feitos por meio de tablet disponibilizados pelo Diretor da Câmara a cada Vereador(a) no início de cada sessão legislativa e recolhidos ao final. §1º - Cada Vereador(a) terá um login e uma senha pessoal e intransferível, a serem inseridas no tablet, habilitando-o a acessar o sistema eletrônico e assim registrar presença, inscrever-se para discutir as matérias ou na palavra facultada e para realizar votação das matérias. §2º - O registro de presença, a votação e a inscrição de orador serão realizados por escrito, nos termos do Regimento Interno - Resolução n.º 08/2005, quando da indisponibilidade do sistema eletrônico. Art. 3º - O registro de presença pelo sistema eletrônico será exigido para: de 1994, em Fortaleza. Após Ordenação foi para Parnaíba-Pi, onde ficou apenas um ano como mestre I. - abertura de reunião/sessão; Postulante. Em Julho de 1995, participou de um curso de II. - início da Ordem do Dia; e UTOPIA Franciscana em Salvador-Ba. Em 1996 foi para Juazeiro do Norte, onde ficou no Santuário São Francisco como Vigário Paroquial e Formador de Seminaristas. No ano de 2000 voltou para Fortaleza onde assumiu a Paróquia Nossa Senhora das Graças no Pirambú. Exclaustração da Ordem Francisca no ano de 2001. No mesmo ano ingressou na Diocese de Crato, onde assumiu a Paróquia Nossa Senhora da Saúde, em Penaforte-CE. Em 2002 assumiu a Paróquia Srª. Sant’Ana de Jati-CE. No dia 31 de outubro de 2005, recebeu o Título de Cidadão Jatiense. Em 2007, recebeu a Comenda Senhora III. - verificação de presença/quorum. Art. 4º - As inscrições dos(as) Vereadores(as) para discutir as matérias na Ordem do Dia e para falar na palavra facultada serão abertas por ordem do Presidente, os quais as farão pelo sistema eletrônico, via tablet, ou, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, através de requerimento verbal dirigido ao Presidente e registrado por escrito pelo Primeiro ou Segundo Secretário. Art. 5º - Poderá o(a) Vereador(a) transferir integralmente o seu tempo de palavra facultada a outro(a) Vereador(a), desde que o Vereador(a) beneficiário(a) esteja devidamente inscrito(a) e já esteja usando da palavra. Sant’Ana. No dia 31 de dezembro de 2007, foi empossado Pároco da Paróquia São Miguel Arcanjo na Parágrafo único - Excepcionalmente, admitir-se-á troca de inscrição e cessão parcial de tempo entre oradores inscritos, a critério subjetivo do Presidente. cidade de Crato-CE. Onde ficou até 2012. No dia 03 de março de 2012 assumiu a Paróquia Senhor Menino Deus de Aurora-CE. No dia 27 de Janeiro de 2018 assumiu a Paróquia de Santo Antônio de Barbalha-CE. Art. 6º - Ao ser anunciada pelo Presidente a abertura de votação nominal pelo sistema eletrônico, os(as) Vereadores(as) registrarão seus votos nos terminais respectivos, no prazo por ele determinado. §1º - As opções de voto nos terminais/tablet's dos(as) vereadores(as), no momento das votações são as seguintes: Projeto de Resolução Nº 03/2020 Institui e regulamenta, na Câmara Municipal de Barbalha/CE, o uso de sistema eletrônico para o registro de presença, a votação e a inscrição de oradores durante as sessões ordinárias e extraordinárias, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: I. - "SIM", para aprovar; II. - "NÃO!, para rejeitar; III. - "ABSTENÇÃO", para declinar o voto. §2.º - Os votos não registrados até o encerramento da votação serão considerados como ausências de vereadores(as). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Pag. 9 §3º - Antes do encerramento da votação, qualquer vereador(a) poderá retificar o voto diretamente no tabet. referida localidade, haja vista a grande escuridão nos locais supracitados. §4º - Qualquer dúvida quanto ao resultado da votação será dirimida mediante consulta às informações registradas no painel eletronico, bem como ao relatório emitido pelo sistema após o encerramento da respectiva votação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Moacir de Barros de Sousa Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de janeiro de 2020. Requerimento Nº 003/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feito um serviço de capinação e limpeza na Vila dos Silvas, no Distrito Estrela, em nosso Município, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. REQUERIMENTOS João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 001/2020 Senhor Presidente, Requerimento Nº 004/2020 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Pároco da Paróquia Santo Antônio, Padre Cícero Leandro com cópia ao Padre Carlos Aguiar, registrando votos de boas vindas a cidade de Barbalha, cidade esta muito simples, mas acolhedora, desejando-lhes que possam exercer a sua missão no meio de nós, à frente da Paróquia Santo Antônio, com muito amor, oração, fidelidade, prontidão e que através das suas mãos ungidas possam derramar suas bênçãos em nosso meio. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o conserto do calçamento no entorno da Rodoviária, no Centro de nossa cidade, mais precisamente na entrada da Rua Princesa Isabel, haja vista que o mesmo encontra-se bastante deteriorado, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 005/2020 Requerimento Nº 002/2020 Senhor Presidente, Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de luminárias queimadas na Praça em frente a Capela de Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Malvinas, como também na Praça localizada ao lado da Cozinha Comunitária na O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o envio do carro da Empresa PROURBI, para fazer a reposição de luminárias queimadas no Distrito Estrela, a fim de atender os moradores do referido logradouro com o importante serviço. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. João Ilânio Sampaio Vereador Requerimento Nº 006/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja reavaliada por parte da Direção da Escola, da Secretaria Municipal de Educação e do Prefeito Municipal, a decisão já tomada de começar as aulas neste ano de 2020, já no sistema de tempo integral, na Escola Maria Linhares Sampaio – CERU, no Sítio Barro Vermelho, mantendo o sistema anterior, enquanto o município realiza as adequações necessárias na estrutura física da escola. Salientando que temos recebido várias solicitações de muitos pais de alunos para começar as aulas no sistema anterior, e assim que forem realizadas as adequações necessárias para um bom funcionamento deste novo sistema, iniciam-se as atividades escolares em tempo integral, a fim de proporcionar maior comodidade aos alunos da referida Unidade de Ensino. Pag. 10 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a construção de uma ponte sobre o Rio do Sítio Taquari e Sítio Cruzinha, localizados no Distrito de Arajara,em nosso Município, tendo em vista que durante a quadra invernosa a população dos referidos logradouros fica sem trafegar pelo local devido as grandes enchentes. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 009/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja revogada a Portaria que devolve para o Estado, as 03(três) Agentes de Saúde Sidênia Santos, Eliete e Francisca Rodrigues, salientando que esta última está em cadeiras de rodas, em virtude de um problema de saúde. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Odair José de Matos Vereador Requerimento Nº 007/2020 Requerimento Nº 010/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DETRAN, solicitando a instalação de 02 (dois) semáforos na Avenida Leão Sampaio, em nosso Município, sendo um em frente a fábrica IBK próximo ao retorno e o outro em frente a Rua que dá acesso a Escola Nazinha Garcia, localizada no Sítio Mata dos Dudas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o calçamento em pedra tosca da Rua T – 22, iniciando no Bairro Bela Vista, estendendo-se até o Tupinambá, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na artéria supracitada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Requerimento Nº 008/2020 Dorivan Amaro dos Santos Vereador Requerimento Nº 011/2020 Senhor Presidente, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito um serviço de roço e recuperação de calçamento nas estradas do pé de serra em nosso Município, especialmente dos Sítios Solzinho, Macena, Coité, Farias, Espinhaço, Macaúba e Saco, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas vias supracitadas. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. Pag. 11 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302002/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Francisco Wellton Vieira Vereador Requerimento Nº 012/2020 Senhor Presidente, O Vereador abaixo signatário, requer de Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao DER, solicitando reparos na CE Barbalha-Arajara-Crato, mais precisamente no trecho compreendido entre o Distrito de Arajara e o Sítio Santo Antônio, haja vista que está abrindo uma cratera no acostamento da mesma, que se não forem tomadas providências urgentes vai abrir a estrada de um lado a outro, inviabilizando o tráfego e veículos no referido local. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 03 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. Francisco Wellton Vieira Vereador REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIAS 03 de Fevereiro de 2020 PORTARIA No. 0302001/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302003/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 12 Conceder ao Vereador Daniel de S. Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302004/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 PORTARIA No. 0302006/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302005/2020 PORTARIA No. 0302007/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Pag. 13 Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302008/2020 PORTARIA No. 0302010/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha RESOLVE Conceder ao Vereador João IIânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302009/2020 PORTARIA No. 0302011/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLVE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 07 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 641 - CADERNO 01/01 Pag. 14 Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. Conceder o Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0302012/2020 PORTARIA No. 0302014/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Alencar, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Fevereiro de 2020 03 de Fevereiro de 2020 Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PORTARIA No. 0302013/2020 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br