Ano X, No. 639 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 05 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 639 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 DECRETOS LEGISLATIVOS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Decreto Legislativo Nº 002/2020 Fevereiro de 2020 05 de Regulamenta os Artigos 2º e 3º da Lei n.º 2.250/2016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o pagamento de Subsídios aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e fundamentado no Art. 8º da Lei Municipal n.º 2.250/2016, de 12 de dezembro de 2016, DECRETA Art. 1º - Os Vereadores perceberão um Subsídio mensal fixado em uma única parcela no valor de R$ 10.128,90 (dez mil cento e vinte e oito reais e noventa centavos). Art. 2º - O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, desde que no efetivo exercício do Cargo, se constituirá de parcela única mensal no valor de R$ 15.193,35 (quinze mil cento e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB ASSESSORIA JURÍDICA 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Parágrafo único. – O Vice-Presidente que assumir a Presidência em qualquer circunstância perceberá o Subsídio mensal do titular, pelo igual período de substituição. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha-CE, em 05 de fevereiro de 2020. Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PRESIDENTE DO COCIN PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente COMISSÕES PERMANENTES Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Obras e Serviços Públicos João Ilânio Sampaio 2º Secretário www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 05 de Fevereiro de 2020. Ano X, No. 639 - CADERNO 01/01 2 Pag. antes ou imediatamente após a investidura no cargo de Vereador. PORTARIAS Art. 3º - Expeça-se ofício ao Suplente de Vereador, Sr. GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA, acostando cópia da presente Portaria de Convocação. Portaria N.º 3101001/2020 Dispõe sobre a Convocação de Suplente de Vereador na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais (art. 87 do Regimento Interno) que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Requerimento n.º 442/2019, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, em que solicita licença sem remuneração, devidamente aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa; Esta Portaria, devido a urgência que o caso requer, entrará em vigor imediatamente após ser afixada no átrio do Poder Legislativo, devendo seguir para publicação também no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barbalha, 31 de janeiro de 2020. Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO o caput do art. 67 e seu § 1º da Lei Orgânica Municipal, que determina, in verbis: “Art. 67. Dar-se-á convocação imediata do suplente, nos casos de vaga por morte, por renúncia, por licença de vereador, pelo prazo mínimo de quatro meses e ainda pela perca de mandato. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* §1º - O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara , quando se prorrogará o prazo.” CONSIDERANDO o ofício nº 01/2020 – 31ª ZE Barbalha expedido pelo Chefe do Cartório Eleitoral informando os a ordem dos três suplentes do Vereador Tárcio Honorato; CONSIDERANDO o justo motivo apresentado pelo primeiro suplente, qual seja, estar investido no cargo de Secretário Municipal; Resolve: Art. 1º -CONVOCAR oSegundo Suplente de Vereador, Sr. GUILHERME CARDOSO TEIXEIRA, da Coligação Proporcional formada pelos partidosPT do B, PV e PEN ("Coligação do Bem") para tomar posse, no prazo de até15 (quinze) dias da data do recebimento do ofício que encaminhará esta Portaria/Convocação. Parágrafo único. – A Posse será realizada na sede da Câmara Municipal antes da Leitura de Expediente de uma das sessões Ordinárias desta Casa de Lei, as quais ocorrem às segundas e quintasfeiras das 17:30 às 21:30, devendo o Suplente Vereador Convocado informar ao Presidente, até duas horas antes da sessão, o seu comparecimento para a solenidade e assim compor o Plenário da Casa do Povo imediatamente após a posse. Art. 2º - O Suplente de Vereador convocado deverá apresentar declaração de bens www.camaradebarbalha.ce.gov.br