Ano X, No. 638 - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Quinta-feira, dia 30 de Janeiro de 2020 . Ano X, No. 638 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PORTARIAS HISTÓRIA Portaria N.º 3001001/2020 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Dispõe sobre a Convocação de Suplente de Vereador na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais (art. 87 do Regimento Interno) que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Requerimento n.º 442/2019, de autoria do Vereador Tárcio Araújo Vieira, em que solicita licença sem remuneração, devidamente aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO o caput do art. 67 e seu § 1º da Lei Orgânica Municipal, que determina, in verbis: “Art. 67. Dar-se-á convocação imediata do suplente, nos casos de vaga por morte, por renúncia, por licença de vereador, pelo prazo mínimo de quatro meses e ainda pela perca de mandato. EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência §1º - O suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara , quando se prorrogará o prazo.” Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC CONSIDERANDO o ofício nº 01/2020 – 31ª ZE Barbalha expedido pelo Chefe do Cartório Eleitoral informando os a ordem dos três suplentes do Vereador Tárcio Honorato; Resolve: Art. 1º -CONVOCAR o Primeiro Suplente de Vereador, Sr. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ, da Coligação Proporcional formada pelos partidos PT do B, PV e PEN ("Coligação do Bem") para tomar posse, no prazo de até15 (quinze) dias da data do recebimento do ofício que encaminhará esta Portaria/Convocação. Parágrafo único. – A Posse será realizada na sede da Câmara Municipal antes da Leitura de Expediente de uma das sessões Ordinárias desta Casa de Lei, as quais ocorrem às segundas e quintasfeiras das 17:30 às 21:30, devendo o Suplente Vereador Convocado informar ao Presidente, até duas horas antes da sessão, o seu comparecimento para a solenidade e assim compor o Plenário da Casa do Povo imediatamente após a posse. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 30 de Janeiro de 2020 . Ano X, No. 638 - CADERNO 01/01 Art. 2º - O Suplente de Vereador convocado deverá apresentar declaração de bens antes ou imediatamente após a investidura no cargo de Vereador. Art. 3º - Expeça-se ofício ao Suplente de Vereador, Sr. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ, acostando cópia da presente Portaria de Convocação. Esta Portaria, devido a urgência que o caso requer, entrará em vigor imediatamente após ser afixada no átrio do Poder Legislativo, devendo seguir para publicação também no Diário Oficial da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barbalha, 30 de janeiro de 2020. Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2