Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Resolução Nº 05/2020 Cria a Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - A Câmara Municipal de Barbalha, por força desta Resolução, constitui Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas à COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha. §1º. - O Regimento Interno desta Casa prevê a criação da Comissão Temporária disposta no inciso " I " do seu Art. 46, por meio de Resolução, conforme determinação do Art. 42 do mesmo Diploma Legal. §2º. - Diante da Aprovação, por unanimidade, do Requerimento n.º 145/2020 na 18º Sessão Ordinária da Câmara Municipal neste ano de 2020, os recursos recebidos pelo Município de Barbalha para serem aplicados em atividades de combate à COVID-19, passa a ser considerado "assunto de especial interesse Legislativo". §3º. - A finalidade desta Comissão Especial é fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos pelo governo municipal, os quais foram/são/serão destinados para combater e adotar medidas de prevenção à COVID-19, tudo para garantir mais transparência e melhor uso do dinheiro do contribuinte nas ações/atividades relacionadas à Covid-19 em Barbalha. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato §4º. - A Comissão poderá fiscalizar, inclusive, os procedimentos de dispensa de licitação durante a vigência do decreto de calamidade pública, independente do objeto do procedimento de dispensa, bem como todo e qualquer procedimento licitatório da gestão municipal, enquanto esta Comissão estiver ativa. §5º. - A Comissão Especial terá legitimidade para emitir recomendações ao Prefeito Municipal, bem como adotar todas as medidas legais necessárias para resguardar os Princípios basilares da Administração Pública dispostos no artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Comissão Especial terá vigência pelo prazo de 60 dias a contar da data da promulgação desta Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sendo a data limite para entrega de relatório acerca dos trabalhos realizados a data final da vigência desta Comissão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 §1º. - Para prorrogar a vigência desta Comissão, bastará a concordância da maioria de seus membros, emitindo-se documento assinado neste sentido até 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo, pontuando as razões que motivaram a extensão do prazo, bem como a nova data para encerramento das atividades. §2º. - O relatório deverá ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o qual promoverá o devido arquivamento ou, se necessário, adotar medidas administrativas e/ou judiciais que entenda necessárias. Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) presidente e mais quatro (04) membros, devendo ser respeitada a representação proporcional exigida no §2º do art. 46 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. §1º. - Uma vez que a Câmara possui quinze (15) Vereadores dispostos em sete partidos políticos, sendo que três deles possuem apenas um único Vereador, deverá a representação ser feita pelos dois únicos blocos parlamentares que participam da Câmara, quais sejam: Bloco de Oposição (09 Vereadores) e Bloco de Situação (06 Vereadores), oportunizando a possibilidade de participação de qualquer um dos parlamentares independentemente do partido a que esteja filiado. §2°. - Dos cinco Vereadores que compõe a Comissão Especial constituída por esta Resolução, três deles serão do Bloco de Oposição e dois deles do Bloco de Situação a serem escolhidos pelo líder de cada bloco na discussão desta matéria em Plenário, ficando em Ata da Sessão Ordinária da Câmara a comprovação da escolha. §3º. - Na eventual e improvável hipótese dos líderes dos blocos parlamentares não indicarem todos os membros para compor a Comissão, poderá o Presidente da Câmara promover a indicação para a(s) vaga(s) remanescente(s), e somente na recusa de participação pelo parlamentar indicado, poderá a Comissão iniciar seus trabalhos de forma incompleta, desde que esteja composta de ao menos três Edis. §4º. - No curso dos trabalhos da Comissão Especial poderá haver substituição de seus membros, ou integralização desta na hipótese do §3º deste artigo 3º, desde que o líder do bloco realize requerimento formal ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha expondo suas razões, o qual deverá ser lido em Sessão Ordinária e constado em Ata, não havendo possibilidade de recusa nem por parte do Presidente da Câmara, nem por parte do Presidente da Comissão, salvo motivação a ser apurada em Procedimento Administrativo. §5º. - O Presidente da Comissão constituída por força desta Resolução será eleito pelos membros, cujo resultado será obtido por maioria simples de todos os cinco membros que compõem a Comissão. Art. 4º - Os gastos decorrentes da constituição desta Comissão Especial serão suportados pelo orçamento vigente do Legislativo Barbalhense. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de maio de 2020. Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br

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, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 RESOLUÇÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretário João Ilânio Sampaio – PDT DEMAIS VEREADORES Antônio Correia do Nascimento – PROS Antônio Sampaio – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB Francisco Welton Vieira - PT João Bosco de Lima – PROS Marcus José Alencar Lima - PSDB Moacir Barros de Sousa – PCdoB Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS Educação, Saúde e Assistência Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Bosco de Lima e João Ilânio Sampaio Ética e Decoro Parlamentar Antônio Hamilton Ferreira Lira, Francisco Wellton Vieira e João Ilânio Sampaio Juventude Everton de Souza Garcia Siqueira Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Moacir de Barros de Sousa Segurança Pública e Defesa Social DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Resolução Nº 05/2020 Cria a Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas ao COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - A Câmara Municipal de Barbalha, por força desta Resolução, constitui Comissão Especial para promover a fiscalização dos recursos públicos e atividades relacionadas à COVID-19 no âmbito do Município de Barbalha. §1º. - O Regimento Interno desta Casa prevê a criação da Comissão Temporária disposta no inciso " I " do seu Art. 46, por meio de Resolução, conforme determinação do Art. 42 do mesmo Diploma Legal. §2º. - Diante da Aprovação, por unanimidade, do Requerimento n.º 145/2020 na 18º Sessão Ordinária da Câmara Municipal neste ano de 2020, os recursos recebidos pelo Município de Barbalha para serem aplicados em atividades de combate à COVID-19, passa a ser considerado "assunto de especial interesse Legislativo". §3º. - A finalidade desta Comissão Especial é fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos pelo governo municipal, os quais foram/são/serão destinados para combater e adotar medidas de prevenção à COVID-19, tudo para garantir mais transparência e melhor uso do dinheiro do contribuinte nas ações/atividades relacionadas à Covid-19 em Barbalha. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio PRESIDENTE DO COCIN Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima e Moacir de Barros de Sousa EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE Obras e Serviços Públicos EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio e Tárcio Honorato §4º. - A Comissão poderá fiscalizar, inclusive, os procedimentos de dispensa de licitação durante a vigência do decreto de calamidade pública, independente do objeto do procedimento de dispensa, bem como todo e qualquer procedimento licitatório da gestão municipal, enquanto esta Comissão estiver ativa. §5º. - A Comissão Especial terá legitimidade para emitir recomendações ao Prefeito Municipal, bem como adotar todas as medidas legais necessárias para resguardar os Princípios basilares da Administração Pública dispostos no artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Comissão Especial terá vigência pelo prazo de 60 dias a contar da data da promulgação desta Resolução, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sendo a data limite para entrega de relatório acerca dos trabalhos realizados a data final da vigência desta Comissão. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Segunda-feira, dia 01 de Junho de 2020. Ano X, No. 0106001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/01 §1º. - Para prorrogar a vigência desta Comissão, bastará a concordância da maioria de seus membros, emitindo-se documento assinado neste sentido até 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo, pontuando as razões que motivaram a extensão do prazo, bem como a nova data para encerramento das atividades. §2º. - O relatório deverá ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o qual promoverá o devido arquivamento ou, se necessário, adotar medidas administrativas e/ou judiciais que entenda necessárias. Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** Art. 3º - A Comissão Especial será composta por um (01) presidente e mais quatro (04) membros, devendo ser respeitada a representação proporcional exigida no §2º do art. 46 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. §1º. - Uma vez que a Câmara possui quinze (15) Vereadores dispostos em sete partidos políticos, sendo que três deles possuem apenas um único Vereador, deverá a representação ser feita pelos dois únicos blocos parlamentares que participam da Câmara, quais sejam: Bloco de Oposição (09 Vereadores) e Bloco de Situação (06 Vereadores), oportunizando a possibilidade de participação de qualquer um dos parlamentares independentemente do partido a que esteja filiado. §2°. - Dos cinco Vereadores que compõe a Comissão Especial constituída por esta Resolução, três deles serão do Bloco de Oposição e dois deles do Bloco de Situação a serem escolhidos pelo líder de cada bloco na discussão desta matéria em Plenário, ficando em Ata da Sessão Ordinária da Câmara a comprovação da escolha. §3º. - Na eventual e improvável hipótese dos líderes dos blocos parlamentares não indicarem todos os membros para compor a Comissão, poderá o Presidente da Câmara promover a indicação para a(s) vaga(s) remanescente(s), e somente na recusa de participação pelo parlamentar indicado, poderá a Comissão iniciar seus trabalhos de forma incompleta, desde que esteja composta de ao menos três Edis. §4º. - No curso dos trabalhos da Comissão Especial poderá haver substituição de seus membros, ou integralização desta na hipótese do §3º deste artigo 3º, desde que o líder do bloco realize requerimento formal ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha expondo suas razões, o qual deverá ser lido em Sessão Ordinária e constado em Ata, não havendo possibilidade de recusa nem por parte do Presidente da Câmara, nem por parte do Presidente da Comissão, salvo motivação a ser apurada em Procedimento Administrativo. §5º. - O Presidente da Comissão constituída por força desta Resolução será eleito pelos membros, cujo resultado será obtido por maioria simples de todos os cinco membros que compõem a Comissão. Art. 4º - Os gastos decorrentes da constituição desta Comissão Especial serão suportados pelo orçamento vigente do Legislativo Barbalhense. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 28 de maio de 2020. Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br