Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. PROJETO LEI Nº 67/2018 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamentode 2018, no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº 2.301/2017 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de novembro do ano de 2018. 1 Argemiro Sampaio Neto EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Prefeito Municipal Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA MENSAGEM ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Ao Exmo. Senhor. DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Senhor Presidente PRESIDENTE DO COCIN Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2018 - LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº2.301/2017, pautado nas seguintes justificativas: 1 – A receita prevista no orçamento de 2018 para repasse aos hospitais e clinicas conveniadas com o SUS em nosso Municípiofoi bem menor do que efetivamente foi destinada para tais entidades, tendo sido previsto na LOA o valor de R$ 54.018.983,40 ( cinquenta e quatro milhões dezoito mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), enquanto o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 valor creditado pela União até 31/10/2018 já importou em 69.792.558,02 ( sessenta e nove milhões setecentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos). 2 -No ano de 2018, houve uma carga excessiva de cumprimento de ordens judiciais para implantação de vantagens salariais para servidores municipais, decorrentes de ações judiciais ajuizadas em administrações pretéritas, a exemplo do adicional por tempo de serviço, implantado no pagamento da folha de salários do mês de outubro de 2018 para centenas de servidores, objeto do processo nº 1.219/2010, que tramita na Justiça do Trabalho, além das incontáveis decisões judiciais advindas da Justiça Estadual voltadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, realização de procedimentos cirúrgicos, exames, internações compulsórias, etc, despesas essas todas suportadas a conta do tesouro municipal. Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,07 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Técnico/Médio Nível Fundamental Total * 35% 5% 100% Classificação Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Muito Bom Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do Gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação 60% Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 50% gestão 50% servidores Profissional 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Grupo Enfermeiro IA-PMAQ ESF Médico Profissional Médico Nível Superior Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. PROJETO DE LEI Nº 68/2018 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2018. 2 Pag. Nível Superior www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Enfermeiro Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Médico Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Ruim Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação Nível Superior Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional 60% 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Enfermeiro OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 3 Pag. Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o Total 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde portaria do Ministério da Saúde Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Grupo Classificação Nível Superior Nível Técnico/médi o Total 70% 30% 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Ruim Percentual de gratificaçã o 4 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANEXO III DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do servidores gestão Ministério da Saúde Grupo Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Bom Grupo Percentual de gratificação 50% servidores Profissional Psicólogo Profissional Nível Superior 100% Total 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Psicólogo Farmacêutico Fonoaudiólogo 100% 50% gestão Fonoaudiólogo Percentual de gratificação Nível Superior 5 Pag. Terapeuta Ocupacional - Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Psicólogo Grupo Percentual de gratificação Profissional Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Total 100% Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Farmacêutico 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APOVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Classificação - Fisioterapeuta Farmacêutico Total Terapeuta Ocupacional Incentivo total IA-PMAQ NASF Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 de gratificaçã o Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Total 100% Terapeuta Ocupacional Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Fisioterapeuta Farmacêutico - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o Total 30% 100% Muito Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual Classificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Bom OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 6 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Profissional www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. PROJETO DE LEI Nº 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 7 Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Programa............................................................. - 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão .................................................................. - 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL 8 Pag. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL VALOR 250.000,00 250.000,00 Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o Programa Vale Gás neste Município. Com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. O Vale Gás que poderá ser disponibilizado às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer com regularidade o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a cozinhar alimentação em fogões improvisados a lenha, com geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes domésticos corriqueiros. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Superior Nível Técnico/M édio O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no usode suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Fica revogada a lei municipal nº 2.372/2018, de 20 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2018. 35% 5% Total 100% Grupo Percentu al de gratifica ção Profissional Percent ual por categori a 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/se rvente - 15% 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da Gestão servidores Saúde Médico * Muito Bom Altera os anexo I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipesdas unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) 60% Nível Fundament al Classificação PROJETO DE LEI Nº 70/2018 9 Pag. Nível Fundamenta l 5% Total 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Classificação Bom Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Nível Fundamenta l Total Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% 5% 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - Regular Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Profissional Total 100% 100% 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% 20% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 20% IA-PMAQ ESF 50% gestão 5% Ruim OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Nível Fundamenta l Classificação 5% 10 Pag. Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Nível Fundamenta l 5% Total 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da gestão servidores Saúde Grupo www.camaradebarbalha.ce.gov.br Percentu Profissional Percent DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 al de gratifica ção Nível Superior Nível Técnico/m édio Total 70% 30% 100% Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - ual por categori a 70% Classificação Muito Bom Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde 30% Bom Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA 11 Pag. Nível Técnico/m édio www.camaradebarbalha.ce.gov.br 30% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Total 100% consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - portaria do Ministério da Saúde 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Grupo Nível Superior Nível Técnico/m édio Total Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentu al de gratifica ção 70% 30% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 12 Pag. Percent ual por categori a 70% 30% Grupo Percentual de gratificação Profissional Psicólogo Nível Superior 100% Total Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão Profissional Psicólogo Nível Superior 100% Total 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação ANEXO III Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor 50% 50% Ótimo definido em servidores gestão Percentual por categoria 20% Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Percentual por DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 gratificação categoria 20% Psicólogo Nível Superior 100% Total Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Nível Superior Total Percentual de gratificação 100% IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Percentual por categoria Psicólogo 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% 100% Ruim Grupo Nível Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação 100% Total 100% IA-PMAQ NASF 50% gestão Profissional Psicólogo 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Superior 13 Pag. Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Muito Bom portaria do gestão servidores Ministério da Saúde www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Percent ual por categori a Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 70% 30% Percent ual por categori a 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Classificação Ruim OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 30% 100% 14 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Total 100% de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Pag. 15 I ) Findo o prazo de 05 ( cinco ) anos de implantação e funcionamento do que fora estabelecido na sobredita Lei, o imóvel objeto da doação passará a integrar o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas pela susodita legislação, desobrigando o dito bem imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta MENSAGEM Estamos encaminhando novamente para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). Lamentavelmente no Projeto de Lei anterior enviado a esta Casa, que resultou na sanção da lei municipal nº 2.372/2018, houve uma falha por parte da equipe técnica da Secretaria de Saúde do Município que acompanha e gerencia os recursos do PMAQ, que deixou de inserir nos anexos da Lei uma coluna com a denominação PERCENTUAL POR CATEGORIA, conforme se detalha no projeto de lei ora apresentado, o que inviabilizou a distribuição dos recursos para os servidores municipais, que estão inseridos nas equipes da atenção básica/saúde bucal, certificadas no PMAQ 3º Ciclo, que são Arajara, Barro Vermelho, Riacho do Meio, Macaúba, Centro II e Malvinas. Com essa nova proposição, estamos revogando expressamente a lei municipal nº 2.372/2018. Dada a relevância da matéria e dos pedidos de cobranças que vem sendo feitos pelos servidores municipais para a efetivação do repasse dos recursos do PMAQ referente aos meses de setembro e outubro de 2018, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 22 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 71/2018. ALTERA ALEI MUNICIPAL Nº 1.910/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuiçõeslegais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º -Tendo em vista o fiel e expresso cumprimento da destinação preconizada no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.910/2010, o inciso I do art. 3º do referido diploma legal, passa a vigorar com a seguinte redação: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 21 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.910/2010, de 29 de setembro de 2010, que autorizou a doação do terreno descrito no art. 1º da referida Lei, em benefício da empresa LEONIDASROSENDO DA SILVA – ME – inscrita no CNPJ sob nº 72.171.276/0001-52, para implantação de uma pousada com a finalidade de desempenhar atividades no ramo de hotelaria. A doação foi realizada em 2010 e já se passaram mais de cinco anosque a donatária construiu e colocou em funcionamento o empreendimento previsto em lei, conforme é de conhecimento público. Ultrapassada esta fase,nada mais justo do que o imóvel objeto da doação passe a integrar de forma plena o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas lei de doação e desobrigando o imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos osEdis cordialmente. Barbalha/CE, 21 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 72/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Francisco dos Santos - Dindim, a Rua que tem início na Estrada que dá acesso ao Barro Vermelho, Município de Barbalha (Estrada Baixio dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Cordas), localizada na "Mata dos Araçás", entre os loteamentos "Parque do Sol" e "Jardins Buriti", sendo esta a rua principal da Vila Mata dos Araçás. o Pag. 16 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2018. Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2018. BIOGRAFIA Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador CÍCERO PEDRO DE BRAGA BIOGRAFIA Cícero Pedro de Braga, era mais conhecido por "Cícero Bispo". Ele nasceu na vizinha cidade Juazeiro do NorteCE, no dia 15 de maio de 1936, vindo a fixar residência no Município de Barbalha, na tão querida Vila Monteiro, Sítio Barro Vermelho. Filho de Pedro Bispo de Braga e de Joana Maria da Conceição. Casou-se com Maria Adélia de Braga, tendo treze filhos. Era tido como uma importante liderança da comunidade pelo seu jeito simples e determinado, visto que sempre cobrava das lideranças políticas, melhorias para sua comunidade. A sua principal bandeira foi a luta pelo calçamento da estrada que liga o centro da cidade a sua localidade, inclusive a estrada da sua Vila Monteiro. Sempre atento aos programas jornalísticos da região, buscava estar sempre bem informado sobre tudo que estava acontecendo no município e na região, principalmente na área política. Ele era agricultor e estava aposentado quando faleceu aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2016 de choque cardíaco e insuficiência renal crônica. FRANCISCO DOS SANTOS - DINDIM Francisco dos Santos, conhecido pelo codinome "Dindim" nasceu no dia 24 de dezembro de 1960, na Mata dos Araçás, neste município de Barbalha, comunidade esta em que permaneceu por toda vida. Tinha como uma das suas mais importantes características o fato de ser extremamente humano e solidário. Foi um dos fundadores da Vila/Sítio Mata dos Araçás , bem como da Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Mata dos Araçás, conseguindo projetos de água, energia e mecanização agrícola por intermédio da referida associação. Filho de Maria José da Conceição, desempenhou as atividades agricultor e pedreiro. Dindim, como era conhecido, casouse com Joana Vitorino Souza. Teve três filhos: Samara Vitorino dos Santos, Samuel Vitorino dos Santos e José Sandro Vitorino dos Santos, além dos cinco netos: Francisco Nairam Vitorino Santos, Manoel Pedro dos Santos Neto, Maria Isabel Aparecida dos Santos, Antônio Huandro e Francisco dos Santos Neto. Ele tinha como lema: "A família e os amigos são a base de tudo!" Era uma pessoa muito feliz, alegre e entendia que um homem de verdade tinha que ter amigos! Tinha uma vida religiosa ativa, estando presente na Igreja de Santo Expedito sempre que possível. Tinha orgulho de ter ajudado na construção da Igreja de Santo Expedito, e dizia aos familiares e amigos que aquela construção era a mais importante e bela que tinha conseguido para a comunidade. Esse importante cidadão faleceu aos doze dias do mês de janeiro de 2017, deixando saudades aos familiares e amigos, e ainda, valorosas lembranças a todos que residem na Mata dos Araçás, devidos os reconhecidos serviços prestados por ele na Comunidade. Projeto de Lei Nº 73/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Projeto de Lei Nº. 74/2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.107/2013, artigo 3º, inciso V, na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. - O inciso V, do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.107/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos que permanecerem estacionados por um período máximo de 20 (vinte) minutos.” Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Fica denominada de Cícero Pedro de Braga - Cícero Bispo, a Rua que tem início na estrada calçada que dá acesso a estrada Barro Vermelho ao Baixio dos Cordas, acesso localizado em frente ao PSF do Barro Vermelho em direção para a Vila Monteiro, na Estrada que dá acesso ao Barro Vermelho, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Vereador André Feitosa Vereador Pag. 17 regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 19 de Outubro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Rildo Teles Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Odair José de Matos Vereador REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 62/2018 DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único - Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos, como também qualquer consumidor dos serviços de água e energia elétrica no município de Barbalha-Ce. Art. 2º As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal JUSTIFICATIVA A presente proposição visa proteger situação que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples estimativa de área e cômodos e, não pelo real consumo. Nestes casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel um dor de cabeça sem limites, visto que as concessionárias não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor à diversos prejuízos. Com esta Lei as empresas concessionárias de luz e água e gás não poderão mais fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. A finalidade de nossa matéria é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrend

Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. PROJETO LEI Nº 67/2018 AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. OPrefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte de lei; Art. 1º - Fica o Município de Barbalha autorizado por força desta Lei, a suplementar o Orçamentode 2018, no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº 2.301/2017 – LOA. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de novembro do ano de 2018. 1 Argemiro Sampaio Neto EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Prefeito Municipal Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA MENSAGEM ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Ao Exmo. Senhor. DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Senhor Presidente PRESIDENTE DO COCIN Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC que dispõe sobre Suplementação noOrçamento de 2018 - LOA. Estamos solicitando desta Casa Legislativa autorizaçãopara que o orçamento vigente seja suplementado no valor de 16% (dezesseis por cento) do previsto na lei municipal nº2.301/2017, pautado nas seguintes justificativas: 1 – A receita prevista no orçamento de 2018 para repasse aos hospitais e clinicas conveniadas com o SUS em nosso Municípiofoi bem menor do que efetivamente foi destinada para tais entidades, tendo sido previsto na LOA o valor de R$ 54.018.983,40 ( cinquenta e quatro milhões dezoito mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), enquanto o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 valor creditado pela União até 31/10/2018 já importou em 69.792.558,02 ( sessenta e nove milhões setecentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dois centavos). 2 -No ano de 2018, houve uma carga excessiva de cumprimento de ordens judiciais para implantação de vantagens salariais para servidores municipais, decorrentes de ações judiciais ajuizadas em administrações pretéritas, a exemplo do adicional por tempo de serviço, implantado no pagamento da folha de salários do mês de outubro de 2018 para centenas de servidores, objeto do processo nº 1.219/2010, que tramita na Justiça do Trabalho, além das incontáveis decisões judiciais advindas da Justiça Estadual voltadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo, realização de procedimentos cirúrgicos, exames, internações compulsórias, etc, despesas essas todas suportadas a conta do tesouro municipal. Em razão darelevância com que se reveste a matéria requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada em regime de URGENCIA ESPECIAL. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE,07 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Técnico/Médio Nível Fundamental Total * 35% 5% 100% Classificação Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Muito Bom Altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do Gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação 60% Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 50% gestão 50% servidores Profissional 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Grupo Enfermeiro IA-PMAQ ESF Médico Profissional Médico Nível Superior Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. PROJETO DE LEI Nº 68/2018 O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de novembro de 2018. 2 Pag. Nível Superior www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Enfermeiro Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Médico Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificação Nível Superior 60% IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional Médico Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total 35% 5% 100% Ruim Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação Nível Superior Nível Técnico/médio Nível Fundamental Total Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - IA-PMAQ ESF 50% gestão 50% servidores Profissional 60% 35% 5% 100% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Enfermeiro OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 3 Pag. Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o Total 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde portaria do Ministério da Saúde Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Grupo Classificação Nível Superior Nível Técnico/médi o Total 70% 30% 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valor definido em IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Ruim Percentual de gratificaçã o 4 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores www.camaradebarbalha.ce.gov.br ANEXO III DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do servidores gestão Ministério da Saúde Grupo Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Bom Grupo Percentual de gratificação 50% servidores Profissional Psicólogo Profissional Nível Superior 100% Total 100% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Psicólogo Farmacêutico Fonoaudiólogo 100% 50% gestão Fonoaudiólogo Percentual de gratificação Nível Superior 5 Pag. Terapeuta Ocupacional - Fisioterapeuta Farmacêutico Total 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Psicólogo Grupo Percentual de gratificação Profissional Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Total 100% Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Terapeuta Ocupacional Farmacêutico 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APOVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Classificação - Fisioterapeuta Farmacêutico Total Terapeuta Ocupacional Incentivo total IA-PMAQ NASF Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 de gratificaçã o Psicólogo Fonoaudiólogo Nível Superior 100% Total 100% Terapeuta Ocupacional Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Fisioterapeuta Farmacêutico - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o Total 30% 100% Muito Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual Classificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Bom OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação 6 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Profissional www.camaradebarbalha.ce.gov.br Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentual de gratificaçã o Nível Superior 70% Nível Técnico/médi o 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendente s de consultório dentário - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. PROJETO DE LEI Nº 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Pag. 7 Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Programa............................................................. - 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................ - 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão .................................................................. - 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL 8 Pag. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL VALOR 250.000,00 250.000,00 Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o Programa Vale Gás neste Município. Com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. O Vale Gás que poderá ser disponibilizado às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer com regularidade o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a cozinhar alimentação em fogões improvisados a lenha, com geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes domésticos corriqueiros. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Nível Superior Nível Técnico/M édio O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no usode suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, passam a vigorar na forma prevista nos anexos I a IV da presente Lei. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de setembro de 2018. Art. 3º - Fica revogada a lei municipal nº 2.372/2018, de 20 de novembro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2018. 35% 5% Total 100% Grupo Percentu al de gratifica ção Profissional Percent ual por categori a 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/se rvente - 15% 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal ANEXO I Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF Incentivo Classificação IA-PMAQ ESF total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da Gestão servidores Saúde Médico * Muito Bom Altera os anexo I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipesdas unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) 60% Nível Fundament al Classificação PROJETO DE LEI Nº 70/2018 9 Pag. Nível Fundamenta l 5% Total 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Classificação Bom Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Nível Fundamenta l Total Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% 5% 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - Regular Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Profissional Total 100% 100% 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% 20% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 20% IA-PMAQ ESF 50% gestão 5% Ruim OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Nível Fundamenta l Classificação 5% 10 Pag. Grupo Nível Superior Nível Técnico/mé dio Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Percentua l de gratificaç ão 60% 35% Nível Fundamenta l 5% Total 100% IA-PMAQ ESF 50% gestão Profissional 50% servidores Percentu al por categoria Médico 20% Enfermeiro 40% Técnico/Auxil iar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde 15% Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% 5% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valordefinido em portaria do 50% 50% Ótimo Ministério da gestão servidores Saúde Grupo www.camaradebarbalha.ce.gov.br Percentu Profissional Percent DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 al de gratifica ção Nível Superior Nível Técnico/m édio Total 70% 30% 100% Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - ual por categori a 70% Classificação Muito Bom Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde 30% Bom Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Regular Incentivo total Valordefinido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA 11 Pag. Nível Técnico/m édio www.camaradebarbalha.ce.gov.br 30% IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Total 100% consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - portaria do Ministério da Saúde 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Ruim Grupo Nível Superior Nível Técnico/m édio Total Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentu al de gratifica ção 70% 30% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 12 Pag. Percent ual por categori a 70% 30% Grupo Percentual de gratificação Profissional Psicólogo Nível Superior 100% Total Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Muito Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação IA-PMAQ NASF 50% gestão Profissional Psicólogo Nível Superior 100% Total 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação ANEXO III Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Valor 50% 50% Ótimo definido em servidores gestão Percentual por categoria 20% Bom Grupo Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Percentual por DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 gratificação categoria 20% Psicólogo Nível Superior 100% Total Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Classificação Regular Grupo Nível Superior Total Percentual de gratificação 100% IA-PMAQ NASF 50% gestão 50% servidores Profissional Percentual por categoria Psicólogo 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% 100% Ruim Grupo Nível Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Percentual de gratificação 100% Total 100% IA-PMAQ NASF 50% gestão Profissional Psicólogo 50% servidores Percentual por categoria 20% Fonoaudiólogo 20% Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta 20% 20% Farmacêutico 20% - 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ - CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Ótimo portaria do gestão servidores Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação Superior 13 Pag. Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Valor definido em 50% 50% Muito Bom portaria do gestão servidores Ministério da Saúde www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Percent ual por categori a Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Classificação Bom Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio Total 30% 100% IA-PMAQ SB 50% gestão 50% servidores Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Regular Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Classificação CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 70% 30% Percent ual por categori a 70% Nível Técnico/m édio 30% Total 100% Classificação Ruim OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. 30% 100% 14 Pag. Incentivo total Valor definido em portaria do Ministério da Saúde Grupo Percentu al de gratifica ção Nível Superior 70% Nível Técnico/m édio 30% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% gestão Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólo go Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares 50% servidores Percent ual por categori a 70% 30% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Total 100% de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/aten dentes de consultório dentário - Pag. 15 I ) Findo o prazo de 05 ( cinco ) anos de implantação e funcionamento do que fora estabelecido na sobredita Lei, o imóvel objeto da doação passará a integrar o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas pela susodita legislação, desobrigando o dito bem imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAISEM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA – SINDMUB ANTERIORMENTE A APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.265/2017. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta MENSAGEM Estamos encaminhando novamente para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera os anexos I a IV, da lei municipal nº 2.265/2017, que institui a gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) destinada aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). Lamentavelmente no Projeto de Lei anterior enviado a esta Casa, que resultou na sanção da lei municipal nº 2.372/2018, houve uma falha por parte da equipe técnica da Secretaria de Saúde do Município que acompanha e gerencia os recursos do PMAQ, que deixou de inserir nos anexos da Lei uma coluna com a denominação PERCENTUAL POR CATEGORIA, conforme se detalha no projeto de lei ora apresentado, o que inviabilizou a distribuição dos recursos para os servidores municipais, que estão inseridos nas equipes da atenção básica/saúde bucal, certificadas no PMAQ 3º Ciclo, que são Arajara, Barro Vermelho, Riacho do Meio, Macaúba, Centro II e Malvinas. Com essa nova proposição, estamos revogando expressamente a lei municipal nº 2.372/2018. Dada a relevância da matéria e dos pedidos de cobranças que vem sendo feitos pelos servidores municipais para a efetivação do repasse dos recursos do PMAQ referente aos meses de setembro e outubro de 2018, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 22 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 71/2018. ALTERA ALEI MUNICIPAL Nº 1.910/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso das atribuiçõeslegais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º -Tendo em vista o fiel e expresso cumprimento da destinação preconizada no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.910/2010, o inciso I do art. 3º do referido diploma legal, passa a vigorar com a seguinte redação: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 21 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal de Barbalha/CE Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.910/2010, de 29 de setembro de 2010, que autorizou a doação do terreno descrito no art. 1º da referida Lei, em benefício da empresa LEONIDASROSENDO DA SILVA – ME – inscrita no CNPJ sob nº 72.171.276/0001-52, para implantação de uma pousada com a finalidade de desempenhar atividades no ramo de hotelaria. A doação foi realizada em 2010 e já se passaram mais de cinco anosque a donatária construiu e colocou em funcionamento o empreendimento previsto em lei, conforme é de conhecimento público. Ultrapassada esta fase,nada mais justo do que o imóvel objeto da doação passe a integrar de forma plena o patrimônio da empresa beneficiada, extinguindo-se quaisquer cláusulas condicionantes impostas lei de doação e desobrigando o imóvel de quaisquer impossibilidades de alienações futuras. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos osEdis cordialmente. Barbalha/CE, 21 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 72/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Francisco dos Santos - Dindim, a Rua que tem início na Estrada que dá acesso ao Barro Vermelho, Município de Barbalha (Estrada Baixio dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Cordas), localizada na "Mata dos Araçás", entre os loteamentos "Parque do Sol" e "Jardins Buriti", sendo esta a rua principal da Vila Mata dos Araçás. o Pag. 16 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2018. Art. 2 . – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de novembro de 2018. BIOGRAFIA Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador CÍCERO PEDRO DE BRAGA BIOGRAFIA Cícero Pedro de Braga, era mais conhecido por "Cícero Bispo". Ele nasceu na vizinha cidade Juazeiro do NorteCE, no dia 15 de maio de 1936, vindo a fixar residência no Município de Barbalha, na tão querida Vila Monteiro, Sítio Barro Vermelho. Filho de Pedro Bispo de Braga e de Joana Maria da Conceição. Casou-se com Maria Adélia de Braga, tendo treze filhos. Era tido como uma importante liderança da comunidade pelo seu jeito simples e determinado, visto que sempre cobrava das lideranças políticas, melhorias para sua comunidade. A sua principal bandeira foi a luta pelo calçamento da estrada que liga o centro da cidade a sua localidade, inclusive a estrada da sua Vila Monteiro. Sempre atento aos programas jornalísticos da região, buscava estar sempre bem informado sobre tudo que estava acontecendo no município e na região, principalmente na área política. Ele era agricultor e estava aposentado quando faleceu aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2016 de choque cardíaco e insuficiência renal crônica. FRANCISCO DOS SANTOS - DINDIM Francisco dos Santos, conhecido pelo codinome "Dindim" nasceu no dia 24 de dezembro de 1960, na Mata dos Araçás, neste município de Barbalha, comunidade esta em que permaneceu por toda vida. Tinha como uma das suas mais importantes características o fato de ser extremamente humano e solidário. Foi um dos fundadores da Vila/Sítio Mata dos Araçás , bem como da Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Mata dos Araçás, conseguindo projetos de água, energia e mecanização agrícola por intermédio da referida associação. Filho de Maria José da Conceição, desempenhou as atividades agricultor e pedreiro. Dindim, como era conhecido, casouse com Joana Vitorino Souza. Teve três filhos: Samara Vitorino dos Santos, Samuel Vitorino dos Santos e José Sandro Vitorino dos Santos, além dos cinco netos: Francisco Nairam Vitorino Santos, Manoel Pedro dos Santos Neto, Maria Isabel Aparecida dos Santos, Antônio Huandro e Francisco dos Santos Neto. Ele tinha como lema: "A família e os amigos são a base de tudo!" Era uma pessoa muito feliz, alegre e entendia que um homem de verdade tinha que ter amigos! Tinha uma vida religiosa ativa, estando presente na Igreja de Santo Expedito sempre que possível. Tinha orgulho de ter ajudado na construção da Igreja de Santo Expedito, e dizia aos familiares e amigos que aquela construção era a mais importante e bela que tinha conseguido para a comunidade. Esse importante cidadão faleceu aos doze dias do mês de janeiro de 2017, deixando saudades aos familiares e amigos, e ainda, valorosas lembranças a todos que residem na Mata dos Araçás, devidos os reconhecidos serviços prestados por ele na Comunidade. Projeto de Lei Nº 73/2018 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Projeto de Lei Nº. 74/2018 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.107/2013, artigo 3º, inciso V, na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, no uso de suas atribuições legais (Art. 26, I da Resolução 08/2005, Regimento Interno), faz saber que o Plenário aprovou, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais (Art. 32, IV da Resolução 08/2005, Regimento Interno) sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. - O inciso V, do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.107/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos que permanecerem estacionados por um período máximo de 20 (vinte) minutos.” Art. 2º. – Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Fica denominada de Cícero Pedro de Braga - Cícero Bispo, a Rua que tem início na estrada calçada que dá acesso a estrada Barro Vermelho ao Baixio dos Cordas, acesso localizado em frente ao PSF do Barro Vermelho em direção para a Vila Monteiro, na Estrada que dá acesso ao Barro Vermelho, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de novembro de 2018. Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Presidente da Câmara Municipal Antonio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Vereador André Feitosa Vereador Pag. 17 regulamentada por Decreto, ser revertida para o Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – FMDCA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Barbalha-CE, 19 de Outubro de 2018. Moacir de Barros de Sousa Vereador Rildo Teles Vereador Dorivan Amaro dos Santos Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Vereador João Ilânio Sampaio Vereador Francisco Wellton Vieira Vereador Odair José de Matos Vereador REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 62/2018 DISPÕE SOBRE COBRANÇAS POR ESTIMATIVA DAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA E LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia no âmbito do Município do Barbalha ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único - Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos, como também qualquer consumidor dos serviços de água e energia elétrica no município de Barbalha-Ce. Art. 2º As empresas concessionárias fornecedoras de água e energia só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa arbitrada pelo Poder Executivo Municipal JUSTIFICATIVA A presente proposição visa proteger situação que inúmeros estabelecimentos e residências estão sofrendo com cobranças de consumo através de simples estimativa de área e cômodos e, não pelo real consumo. Nestes casos, as faturas de consumo são expedidas sem o procedimento de leitura dos aparelhos. Tal precedente traz para cada imóvel um dor de cabeça sem limites, visto que as concessionárias não atuam de forma clara e concisa, levando o consumidor à diversos prejuízos. Com esta Lei as empresas concessionárias de luz e água e gás não poderão mais fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. A finalidade de nossa matéria é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo real consumo. Sendo assim, a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem a leitura do medidor. É importante frisar que há casos em que a cobrança é feita a partir da média de consumo dos últimos três meses e, em outros, pelo cálculo da multiplicação da tarifa mínima por número de unidades. Ambas as práticas consideramos abusivas e acarretam cobranças maiores do que o real consumo. A jurisprudência vem se posicionando contra a a cobranca por qualquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA CNPJ Nº 06.743.116/0001-05 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 30 de Novembro de 2018. Ano VIII, No. 497 - CADERNO 01/01 Pag. 18 RUA ALFREDO CORREIA, Nº 172 – BAIRRO CIROLÂNDIA – BARBALHA/CE CEP 63180-000 – TELEFONE (88) 3532-1800 lida e aprovada foi assinada. As assinatura dos demais membros, encontram-se anexadas em lista própria que é parte integrante desta ata. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA – SESFA. Maria Salvani Soares da Silva Presidente da SESFA Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito (2018) às 10h na sede da Sociedade de Educação e Saúde à Família (SESFA), situada na Rua Alfredo Correia, nº 172, bairro Cirolândia, nesta cidade de Barbalha-CE, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os membros desta sociedade para realizarem a admissão e atualização cadastral de novos membros da Sociedade de Educação e Saúde à Família (SESFA). Constatando que havia número legal para deliberar, a Presidenta no exercício de suas funções legais, Maria Salvani Soares da Silva, convidou a Secretária da Entidade, Sra. Paula Dagmar Reinaldo Rodrigues, para secretariar os trabalhos. Dando início, foi pedido um minuto de silêncio em respeito a todos os antigos membros da Sociedade de Educação e Saúde à Família (SESFA), que prestaram relevantes serviços a esta entidade. Iniciando os trabalhos, a Presidente Maria Salvani Soares da Silva fez uma apresentação dos nomes dos novos membros que foram: Maria Salvani Soares da Silva, Paula Dagmar Reinaldo Rodrigues, Maria Alves dos Santos Silva, Rita de Cássia de Souza, Maria de Lurdes da Cruz, Maria Janaina Andrade Rocha, Maria Ireni dos Santos, Rita Maria da Silva, Gilda Gonçalves da Silva, Adriana Oliveira da Silva, Rafaela dos Santos, Raniele Santos Rocha, Suzana Helena Pereira, Francisca Ferreira da Silva, Cicera Delânia da Silva Nascimento, Leila Mickely da Silva Modesto Paixão, Claudiana dos Santos, Claudiana da Silva, Maria Luziner Nascimento dos Santos, Maria do Socorro da Silva Lima, Karina Gonçalves da Silva, Raimundo da Silva Paixão, Cleiton Jose da Silva, Crizane de Oliveira Silva Furtado, Jeane Sousa de Santana Ferreira, Rutiene Maria da Silva, Maria Luciana Alves Vilanova Silva, Patricia Galdino dos Santos, Terezinha de Oliveira Cesário Ferreira, Benedito Dias Barros, Damiana Nascimento dos Santos Oliveira, Ivanilda da Silva Pereira, Maria Neuma dos Santos, Silene dos Santos Souza Braz, Jose Adailton Vieira de Souza, Fabia Santos Nascimento, Maria Alice dos Santos, Cintia Alves de Sousa, Lauriana Andrade dos Santos, Terezinha Alves Moreira, Luziane Bezerra da Silva, Dalvaniza Moreira Gomes, Clébia Rodrigues da Silva, Maria Rodrigues da Silva, Maria das Dores Ferreira Lima, Lucia de Brito Teixeira Silva, Maria Thainan Silva Santos, Rosiane Maria de Araújo, Eliane da Silva, Ana Karina Dantas, Geraldo Rodrigues da Silva, Cicera Maria dos Santos, Adriana Maria de Almeida, Maria Luciene do Nascimento Oliveira, Francidalva Souza da Paz, Tamires Pereira da Silva, Ana Paula Santos de Oliveira, Francisca Leomar Apolinário dos Santos, Jucilane Paz de Sousa, Maria de Fátima Pereira, Jose João de Sousa, Vanessa Pinheiro Alves Santos, Maria Gorete da Silva, Lucineide Marcos Alves, Maria Valdelânia Pereira e Sonia Maria dos Santos Farias. Após a apresentação dos nomes, a Presidente Maria Salvani Soares da Silva fez um breve histórico e um relato das competências e habilidades de cada um dos novos membros exaltando a grande contribuição que cada um deles podem dar a entidade. Em seguida a Presidente colocou em votação os nomes apresentados, sendo todos aprovados por unanimidade e passando dessa forma a fazerem parte da Sociedade de Educação e Saúde à Família (SESFA), sendo determinada a inscrição dos seus nomes no livro de sócios que desde logo ficaram devidamente registrado e atualizado o livro de sócios, já que a atualização dos associados passaria a viger a partir desta data. Encerrada a pauta e como não havia mais nada a tratar, a Presidente encerrou a assembleia. E, para tudo constar, Eu, Paula Dagmar Reinaldo Rodrigues, secretária, lavrei a presente que após Paula Dagmar Reinaldo Rodrigues Secretária ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br