Ano VIII, No. 457- CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457- CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
HISTÓRIA
Projeto de Resolução Nº 06/2018
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional
Popular do Município de Barbalha e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder
Legislativo,
o
Registro
dos
Mestres
da
Cultura
Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo
da própria Câmara Municipal.
Parágrafo Único- Será considerado, para os
fins desta Resolução como Mestre da Cultura Tradicional
Popular do Município e para tesouro vivo, apto, na forma
prevista nesta Resolução, a ser inscrito junto ao Registro
dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do município,
a pessoa natural que tenha os conhecimentos ou as
técnicas necessárias para a produção e preservação da
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
tradicional
popular
de
uma
comunidade
estabelecida no município de Barbalha.
Art.
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
2º
Considerar-se-ão
aptos
a
inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
cultura
abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município,
atenderem ainda aos seguintes requisitos:
I- Na data do pedido de inscrição, através de
requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
mais de vinte anos;
II- Na data do pedido de inscrição, ter
PRESIDENTE DO COCIN
comprovada participação em atividades culturais há mais
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
de vinte anos.
III- Estarem capacitados a transmitir seus
conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes.
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Parágrafo Único- O requisito do inciso III
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de
verificação de incapacidade física, causada por doença
grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado
médico.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01
Art. 3º- Serão considerados os seguintes
critérios, cumulativamente, para o processo de forma
cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e
os registrados.
voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da
Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução:
I-
Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene
serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura
Relevância da vida e obra voltadas
Tradicional Popular do Município de Barbalha.
para a cultura tradicional de
Barbalha;
II-
Art. 8º-Fica a critério do Presidente da
Câmara da confecção dos Certificados e as despesas
Reconhecimento
público
das
tradições culturais desenvolvidas;
decorrentes da execução desta confecção correrão a conta
do orçamento do Poder Legislativo.
III- Permanência na atividade e capacidade
de
2
Pag.
transmissão
conhecimentos
dos
artísticos
e
vivência
dos
Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
culturais;
IV- Larga
experiência
e
costumes e tradições culturais;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de abril de 2018.
Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da
Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que
Hamilton Lira
Vereador
concede o Título de Mestre da Cultura Tradicional
Popular do Município de Barbalha.
Projeto de Resolução Nº 07/2018
Art. 5º-É dever do registrado no Livro de
Mestres da Cultura Tradicional do Município de Barbalha,
transferir seus conhecimentos e técnicas aos alunos e
aprendizes,
através
aprendizagens
de
oficinas
organizados
por
e
programas
de
representantes
de
Organizações Não Governamentais-ONGS.
Art. 6º- São partes legítimas para provocar a
instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz
saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art.
1º
Fica
Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor
João Ferreira de Lima “João da Luz.
da Cultura Tradicional Popular:
I-
Um representante da Secretária
da Cultura do Município de
Parágrafo único – A
Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data
e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de
Dezembro de 2020.
Barbalha;
II-
Um
Representante
do
Poder
III-
Dois representantes de entidades
Legislativo;
Art.
2o
Esta
Resolução entrará em vigor da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
sem fins lucrativos, sediados no
município
de
tenham
relevantes
prestados
na
cultural
e
Barbalha,
serviços
promoção
folclórica
que
e
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
14 de maio de 2018.
da
que
possuam o Título de Utilidade
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Pública.
Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do
CURRICULUM
Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional
Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada
preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo
em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura.
João Ferreira de Lima, mais conhecido como
João da Luz, nasceu em 26 de junho de 1949, filho de
Antônio Luiz Ferreira de Lima e Maria Josefa da
Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene
Conceição, é natural da cidade de Cajazeiras, no Estado
ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01
3
Pag.
da Paraíba. Chegou em Barbalha há 56 anos atrás, mais
Gabriel Costa Silva e Maria Estér Costa Silva. Ingressou
precisamente no ano de 1962. Com Apenas sua
na Policia Militar em 10 de julho de 1995 e frequentou o
adolescência e a partir de então, construiu grandes laços
curso de formação para soldado de fileiras de julho de
de amizades casou-se e tem 05 filhos. E nunca mais saiu
1995 a janeiro de 1996 realizado no centro de formação e
da querida Terra de Santo Antônio que o adotou de forma
aperfeiçoamento de praças – CEFAP/Fortaleza-CE. Em
definitiva. Na vida profissional já bem jovem trabalhou
1996 foi classificado na 6ªCIA/5º BPM – Antonio
como Ajudante de Pedreiro e tão logo galgou a profissão
Bezerra, onde trabalhou até o final de 1997. José Erivaldo
de Pedreiro e Mestre de Obra. Apesar da profissão de
teve uma breve passagem na 2ªCIA/2º BPM – Iguatú,
mestre de obra ser uma atividade que lhe exigia muito
aonde veio para a sede do 2º BPM, Policiamento
tempo e esforço físico, o seu João ainda tinha tempo para
Ostensivo geral, até o ano de 2001.
exercer a profissão de Jogador de Futebol. Atualmente é
Posteriormente foi para a Tesouraria do 2º
funcionário Municipal, concursado há doze anos onde
BPM onde permaneceu até o final de 2009 quando foi
exerce a função de Vigia Noturno, lotado na Secretaria
classificado na 2ªCIA/2º BPM – Barbalha e permaneceu
Municipal de Saúde. Reside na Rua Henrique Lopes Nº
até o final de 2017. Atualmente ele é classificado na
246, Bairro do Rosário, neste município. Como atleta,
4ªCIA/Batalhão Policial Militar Ambiental (CPMA).
atuou como goleiro na divisão especial do Futebol
Barbalhense, atuando nas seguintes equipes: Bandeirante
Futebol Clube, Barbalha Futebol clube, Vilense Esporte
Clube, Vila Esporte Clube e Botafogo Esporte Clube.
Projeto de Resolução Nº 09/2018
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
Projeto de Resolução Nº 08/2018
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor JOSÉ ERIVALDO BEZERRA
SILVA.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
14 de maio de 2018.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor CÍCERO GRACIANO LOPES
DA SILVA.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
14 de maio de 2018.
Marcus José Alencar Lima-Capitão
Vereador
BIOGRAFIA
Marcus José Alencar Lima-Capitão
Vereador
Cícero Graciano Lopes da Silva, nascido em 28
de agosto de 1971, no município Conceição das Alagoas-
CURRICULUM
MG. Filho de Vicente Malaquias da Silva e Maria Selma
José Erivaldo Bezerra Silva, 1º Sargento da
Policia Militar do Ceará, nasceu em três de abril de 1972,
casado com Cecília da Silva Costa, possui quatro filhos:
Anna Karolyne Batista Silva; Maria Clara Batista Silva;
Lopes da Silva. Iniciou sua formação profissional na
Gloriosa Corporação da Polícia Militar do Ceará em 1993,
estando atualmente com 24 anos e 03 meses de serviços
prestados à população cearense como Policial Militar, e
desde 2004, teve a oportunidade de fazer parte do quadro
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01
de instrutores do Programa Educacional de Resistência às
Drogas e à Violência – PROERD, trabalho desenvolvido
nos municípios Juazeiro do Norte, Barbalha, Caririaçu,
Aurora, Jardim, Barro, Crato e Grangeiro, voltado para a
prevenção ao uso indevido de drogas e redução da
violência nas escolas, vindo a contribuir com uma melhor
qualidade de vida aos estudantes. Atualmente é graduado
em 1º Sargento da PM, lotado no 2º Batalhão da Policia
Militar do Ceará na 1º Companhia em Juazeiro do Norte,
exercendo a função de Instrutor do PROERD – Programa
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
Possuem duas formações acadêmicas a primeira em
Pedagogia com Especializações em Língua Portuguesa e
4
Pag.
• Curso de Direitos Humanos – SENASP;
• Curso de Policiamento Orientado para o Problema SENASP;
• Curso de Planejamento Estratégico – SENASP;
• Curso de Identificação Veicular – SENASP;
• Curso de Gerenciamento de Crises – SENASP;
• Curso de Enfrentamento da Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes – SENASP;
• Curso de Policiamento Comunitário Escolar;
• Curso de Uso Diferenciado da Força- SENASP;
• Curso de Condutores de Veículos de Emergência –
SENASP;
• Curso de Identificação de Armas de Fogo – SENASP;
• Curso de Aspectos Jurídicos da Atuação Policial –
SENASP;
• Curso de Redação Técnica – SENASP; e
• Estágio de Manutenção de Armas de Fogo –
BPCHOQUE
PMCE.
Arte Educação, habilitação em Português e Inglês para o
ensino médio e a segunda Biomédico – Título de Bacharel
Projeto de Resolução Nº 11/2018
com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas).
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
Projeto de Resolução Nº 10/2018
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor CÍCERO ALVES PINHEIRO.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
14 de maio de 2018.
Marcus José Alencar Lima-Capitão
Vereador
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor José Roberto Vieira da Silva.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
14 de maio de 2018.
Marcus José Alencar Lima-Capitão
Vereador
BIOGRAFIA
Cícero Alves Pinheiro é Brasileiro, Casado, tem 42 anos,
residente na Rua Herotildes Maria de Macêdo – 163
Bairro Limoeiro, Juazeiro do Norte – Ce. O mesmo é
Policial Militar desde 04 de agosto de 2003. Qualificações
e atividades complementares:
• Curso de Formação de Soldado de Fileiras PMCE em
2003;
• Curso de Habilitação de Sargentos PMCE em 2015;
• Curso de Polícia Comunitária – SENASP;
• Curso de Crimes Ambientais – SENASP;
• Curso de Investigação Criminal 1 e 2 – SENASP;
BIOGRAFIA
José Roberto Vieira da Silva nasceu em 11 de
abril de 1982 no município de Juazeiro do Norte. Filho de
Joaquim Dias da Silva e Cícera Vieira da Silva,
atualmente 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará
pertencente a 2ª Cia/ 2º BPM situada em Barbalha-Ce.
Tendo 14 anos de profissão, com formação acadêmica em
Geografia pela URCA (Universidade Regional do Cariri).
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01
Atua como Professor e Coordenador do Projeto Cursinho
Tropa de Elite Preparatório para concursos públicos,
5
Pag.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
projeto este que ajuda jovens através dos estudos a
realizarem o sonho de ser um Policial Militar. Dos 14
anos de profissão como Policial Militar, 10 anos foram
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
dedicados a cidade de Barbalha-ce, em grande parte desse
período fez parte do grupo da “FORÇA TATICA DE
APOIO” onde realizou diversas prisões e apreensões de
armas e drogas, proporcionando a população Barbalhense
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
14 de maio de 2018.
uma melhor segurança que é um direito constitucional
garantido a todos. Além disso, desenvolveu anualmente
mais precisamente no dia 12 de outubro (dia da criança),
Marcus José Alencar Lima-Capitão
Vereador
um projeto social intitulado “POLÍCIA SOLIDÁRIA” os
presentes arrecadados pelos policiais são colocados na
BIOGRAFIA
viatura da policia militar e distribuídos pela cidade,
beneficiando centenas de crianças carentes nos diversos
bairros da cidade de Barbalha. Esse projeto tem como
objetivo principal buscar uma maior aproximação da
sociedade barbalhense com a policia, e mostrar que é
possível juntos acreditar em um mundo melhor e com
menos desigualdades sociais. Tem um filho de 5 anos
chamado ARTHUR que é BARBALHENSE nasceu no
ano 2012 no Hospital São Vicente de Paulo, ele é
inspiração nesse projeto “Polícia Solidária”, pois esse
mundo melhor servirá também para ele. O mesmo afirma
que tem a honra de trabalhar nessa macrorregião do sul
cearense conhecida como ”terra dos verdes canaviais” e
“terra de santo Antônio” rodeada por suas belezas
naturais, a citar exemplo Floresta Nacional do Araripe a
primeira a ser reconhecida em território nacional, tem
orgulho em servir e proteger essa população gentil e
pacata, constituída por cidadãos de bem cumpridores de
seus direito e deveres. O mesmo roga ao senhor Deus para
que continue abençoando e dando sabedoria para
desenvolver as atividades pertinentes ao trabalho como
Policial Militar.
Nasceu em 19 de Junho de 1976 no município
de Missão Velha, filho de Raimundo Santos e Francisca
Socorro Santos (in memoria), ambos agricultores, estudou
na escola pública daquele município, no Colégio de
ensino fundamental Pedro Rocha, da alfabetização à 4ª
série; no Ginásio Paroquial, da 5ª à 8ª série; e no
Monsenhor Antônio Feitosa, onde cursou dois cursos
simultaneamente, científico pela manhã e contabilidade à
noite. Há 19 anos no serviço ativo da Polícia Militar do
Ceará, dos quais tem dedicado 15 anos à população de
Barbalha, sempre na luta entre o bem e o mal,
desenvolvendo um trabalho na defesa do cidadão de bem,
tendo nesse convívio, formado muitos laços de amizade
com a sociedade barbalhense, à qual temos a honra de
servir e proteger. Algumas datas importantes: 1998:
Ingressou na Polícia Militar, através de concurso público;
2000: Casado com Greice Cristina dos Santos; Em 2001
formou-se em Bacharel em Ciências Econômicas pela
URCA. Em 2002 Nasce a primeira e única filha do casal,
Ysaele Hemylle Aressa Santos. Em 2008 realizou o Curso
Violência, Criminalidade e Prevenção (Senasp) e Curso
Uso Progressivo da Força (Senasp). Em 2009 participou
do Curso Mulher Vítima de Violência Doméstica
Projeto de Resolução Nº 12/2018
(Senasp). Em 2010 fez o Curso Direitos Humanos
(Senasp); 2011: Curso Capacitação em Educação para o
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
Trânsito (Senasp); Curso de Ações para o Controle de
Armas (Senasp); 2013: Curso de CHC (Curso de
Habilitação à Cabo) AESP, no 2º Batalhão; 2014: Deixa o
serviço de Patrulhamento em VTR e assume COPOM.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor FRANCINEUTON RAIMUNDO SANTOS.
Projeto de Resolução Nº 13/2018
Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01
6
Pag.
Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo
da própria Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro- Será considerado, para
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão
Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte
Resolução:
os fins desta Resolução como Mestre da Cultura
Tradicional Popular do Município e para tesouro vivo,
apto, na forma prevista nesta Resolução, a ser inscrito
junto ao Registro dos Mestres da Cultura Tradicional
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense
ao Senhor Daniel da Silva Ribeiro.
Popular do município, a pessoa natural que tenha os
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
e preservação da cultura tradicional popular de uma
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção
comunidade estabelecida no município de Barbalha.
Parágrafo
Segundo-
As
pessoas
(in
memoriam) que contribuíram para a preservação da
cultura
tradicional
do
nosso
município,
tendo
desenvolvido relevantes serviços prestados ao nosso
município, também poderão ser instituídas no Registro
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
14 de Junho de 2018.
dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, mediante
Marcus José Alencar Lima-Capitão
Vereador
inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que
solicitação de seus descentes.
Art.
2º
Considerar-se-ão
aptos
a
abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município,
atenderem ainda aos seguintes requisitos:
BIOGRAFIA
I- Na data do pedido de inscrição, através de
Daniel da Silva Ribeiro é brasileiro, casado,
tem 42 anos de idade. Natural da Cidade de Arcoverde, no
requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há
mais de vinte anos;
Estado do Pernambuco, reside atualmente na Rua Major
II- Na data do pedido de inscrição, ter
Sampaio, no município de Barbalha. Possui Bacharelado
em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAP de
Juazeiro do Norte. Foi nomeado em 01/08/2006 como
comprovada participação em atividades culturais há mais
de vinte anos.
Policial Civil do Estado do Ceará, com primeiro e única
III- Estarem capacitados a transmitir seus
lotação na Delegacia Municipal de Barbalha. São doze
conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes.
anos servindo a comunidade
Barbalhense com muito
empenho e dedicação.
Parágrafo Único- O requisito do inciso III
deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de
verificação de incapacidade física, causada por doença
grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
médico.
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
Art. 3º- Serão considerados os seguintes
critérios, cumulativamente, para o processo de forma
Projeto de Resolução Nº 06/2018
voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da
Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução:
Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional
Popular do Município de Barbalha e dá outras
providências.
V-
Relevância da vida e obra voltadas
para a cultura tradicional de
Barbalha;
VI-
Reconhecimento
VII-
Permanência
público
das
tradições culturais desenvolvidas;
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder
Legislativo,
o
Registro
dos
Mestres
da
Cultura
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
na
atividade
e
capacidade de transmissão dos
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01
conhecimentos
VIII-
artísticos
7
Pag.
Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene
e
culturais;
serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura
Larga experiência e vivência dos
Tradicional Popular do Município de Barbalha.
costumes e tradições culturais;
Art. 8º-Fica a critério do Presidente da
Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da
Câmara da confecção dos Certificados e as despesas
Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que
decorrentes da execução desta confecção correrão a conta
concede, anualmente, a dois registrados, o Título de
do orçamento do Poder Legislativo.
Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da
Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de
data de sua publicação revogando as disposições em
Barbalha.
Art. 5º-Fica a critério do registrado no
Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município
de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de maio de 2018.
dentro da sua comunidade, através de programas de
Hamilton Lira
Vereador
aprendizados organizados por representantes de
Organizações Não Governamentais juntamente com o
Poder Legislativo.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Legislativo a firmar parcerias com as Secretarias de
Culturas do Estado, do Município ou Organizações
Não Governamentais, com o propósito de viabilizar as
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
atividades descritas no caput.
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Art. 6º- São partes legítimas para provocar a
instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres
da Cultura Tradicional Popular:
IV-
Um representante da Secretária
da Cultura do Município de
Barbalha;
V-
Um
Representante
do
Poder
Legislativo;
VI-
Dois representantes de entidades
sem fins lucrativos, sediados no
município
de
tenham
relevantes
prestados
na
cultural
e
Barbalha,
que
serviços
promoção
folclórica
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura:
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Nome: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
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Empresa: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado
da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
e
da
que
possuam o Título de Utilidade
Pública.
Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do
Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional
Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada
preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo
em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura.
Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene
ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da
cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e
os registrados.
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