Ano VIII, No. 457- CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE RESOLUÇÕES HISTÓRIA Projeto de Resolução Nº 06/2018 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo da própria Câmara Municipal. Parágrafo Único- Será considerado, para os fins desta Resolução como Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município e para tesouro vivo, apto, na forma prevista nesta Resolução, a ser inscrito junto ao Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do município, a pessoa natural que tenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e preservação da 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência tradicional popular de uma comunidade estabelecida no município de Barbalha. Art. DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA 2º Considerar-se-ão aptos a inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES cultura abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município, atenderem ainda aos seguintes requisitos: I- Na data do pedido de inscrição, através de requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO mais de vinte anos; II- Na data do pedido de inscrição, ter PRESIDENTE DO COCIN comprovada participação em atividades culturais há mais EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC de vinte anos. III- Estarem capacitados a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. Constituição, Justiça e Legislação Participativa Parágrafo Único- O requisito do inciso III Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado médico. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 Art. 3º- Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de forma cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e os registrados. voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução: I- Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura Relevância da vida e obra voltadas Tradicional Popular do Município de Barbalha. para a cultura tradicional de Barbalha; II- Art. 8º-Fica a critério do Presidente da Câmara da confecção dos Certificados e as despesas Reconhecimento público das tradições culturais desenvolvidas; decorrentes da execução desta confecção correrão a conta do orçamento do Poder Legislativo. III- Permanência na atividade e capacidade de 2 Pag. transmissão conhecimentos dos artísticos e vivência dos Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. culturais; IV- Larga experiência e costumes e tradições culturais; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de abril de 2018. Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que Hamilton Lira Vereador concede o Título de Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 07/2018 Art. 5º-É dever do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas aos alunos e aprendizes, através aprendizagens de oficinas organizados por e programas de representantes de Organizações Não Governamentais-ONGS. Art. 6º- São partes legítimas para provocar a instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor João Ferreira de Lima “João da Luz. da Cultura Tradicional Popular: I- Um representante da Secretária da Cultura do Município de Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Barbalha; II- Um Representante do Poder III- Dois representantes de entidades Legislativo; Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. sem fins lucrativos, sediados no município de tenham relevantes prestados na cultural e Barbalha, serviços promoção folclórica que e Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. da que possuam o Título de Utilidade Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Pública. Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do CURRICULUM Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura. João Ferreira de Lima, mais conhecido como João da Luz, nasceu em 26 de junho de 1949, filho de Antônio Luiz Ferreira de Lima e Maria Josefa da Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene Conceição, é natural da cidade de Cajazeiras, no Estado ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 3 Pag. da Paraíba. Chegou em Barbalha há 56 anos atrás, mais Gabriel Costa Silva e Maria Estér Costa Silva. Ingressou precisamente no ano de 1962. Com Apenas sua na Policia Militar em 10 de julho de 1995 e frequentou o adolescência e a partir de então, construiu grandes laços curso de formação para soldado de fileiras de julho de de amizades casou-se e tem 05 filhos. E nunca mais saiu 1995 a janeiro de 1996 realizado no centro de formação e da querida Terra de Santo Antônio que o adotou de forma aperfeiçoamento de praças – CEFAP/Fortaleza-CE. Em definitiva. Na vida profissional já bem jovem trabalhou 1996 foi classificado na 6ªCIA/5º BPM – Antonio como Ajudante de Pedreiro e tão logo galgou a profissão Bezerra, onde trabalhou até o final de 1997. José Erivaldo de Pedreiro e Mestre de Obra. Apesar da profissão de teve uma breve passagem na 2ªCIA/2º BPM – Iguatú, mestre de obra ser uma atividade que lhe exigia muito aonde veio para a sede do 2º BPM, Policiamento tempo e esforço físico, o seu João ainda tinha tempo para Ostensivo geral, até o ano de 2001. exercer a profissão de Jogador de Futebol. Atualmente é Posteriormente foi para a Tesouraria do 2º funcionário Municipal, concursado há doze anos onde BPM onde permaneceu até o final de 2009 quando foi exerce a função de Vigia Noturno, lotado na Secretaria classificado na 2ªCIA/2º BPM – Barbalha e permaneceu Municipal de Saúde. Reside na Rua Henrique Lopes Nº até o final de 2017. Atualmente ele é classificado na 246, Bairro do Rosário, neste município. Como atleta, 4ªCIA/Batalhão Policial Militar Ambiental (CPMA). atuou como goleiro na divisão especial do Futebol Barbalhense, atuando nas seguintes equipes: Bandeirante Futebol Clube, Barbalha Futebol clube, Vilense Esporte Clube, Vila Esporte Clube e Botafogo Esporte Clube. Projeto de Resolução Nº 09/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 08/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor JOSÉ ERIVALDO BEZERRA SILVA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor CÍCERO GRACIANO LOPES DA SILVA. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador BIOGRAFIA Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador Cícero Graciano Lopes da Silva, nascido em 28 de agosto de 1971, no município Conceição das Alagoas- CURRICULUM MG. Filho de Vicente Malaquias da Silva e Maria Selma José Erivaldo Bezerra Silva, 1º Sargento da Policia Militar do Ceará, nasceu em três de abril de 1972, casado com Cecília da Silva Costa, possui quatro filhos: Anna Karolyne Batista Silva; Maria Clara Batista Silva; Lopes da Silva. Iniciou sua formação profissional na Gloriosa Corporação da Polícia Militar do Ceará em 1993, estando atualmente com 24 anos e 03 meses de serviços prestados à população cearense como Policial Militar, e desde 2004, teve a oportunidade de fazer parte do quadro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 de instrutores do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, trabalho desenvolvido nos municípios Juazeiro do Norte, Barbalha, Caririaçu, Aurora, Jardim, Barro, Crato e Grangeiro, voltado para a prevenção ao uso indevido de drogas e redução da violência nas escolas, vindo a contribuir com uma melhor qualidade de vida aos estudantes. Atualmente é graduado em 1º Sargento da PM, lotado no 2º Batalhão da Policia Militar do Ceará na 1º Companhia em Juazeiro do Norte, exercendo a função de Instrutor do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência. Possuem duas formações acadêmicas a primeira em Pedagogia com Especializações em Língua Portuguesa e 4 Pag. • Curso de Direitos Humanos – SENASP; • Curso de Policiamento Orientado para o Problema SENASP; • Curso de Planejamento Estratégico – SENASP; • Curso de Identificação Veicular – SENASP; • Curso de Gerenciamento de Crises – SENASP; • Curso de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – SENASP; • Curso de Policiamento Comunitário Escolar; • Curso de Uso Diferenciado da Força- SENASP; • Curso de Condutores de Veículos de Emergência – SENASP; • Curso de Identificação de Armas de Fogo – SENASP; • Curso de Aspectos Jurídicos da Atuação Policial – SENASP; • Curso de Redação Técnica – SENASP; e • Estágio de Manutenção de Armas de Fogo – BPCHOQUE PMCE. Arte Educação, habilitação em Português e Inglês para o ensino médio e a segunda Biomédico – Título de Bacharel Projeto de Resolução Nº 11/2018 com habilitação em Patologia Clínica (Análises Clínicas). Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 10/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor CÍCERO ALVES PINHEIRO. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor José Roberto Vieira da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador BIOGRAFIA Cícero Alves Pinheiro é Brasileiro, Casado, tem 42 anos, residente na Rua Herotildes Maria de Macêdo – 163 Bairro Limoeiro, Juazeiro do Norte – Ce. O mesmo é Policial Militar desde 04 de agosto de 2003. Qualificações e atividades complementares: • Curso de Formação de Soldado de Fileiras PMCE em 2003; • Curso de Habilitação de Sargentos PMCE em 2015; • Curso de Polícia Comunitária – SENASP; • Curso de Crimes Ambientais – SENASP; • Curso de Investigação Criminal 1 e 2 – SENASP; BIOGRAFIA José Roberto Vieira da Silva nasceu em 11 de abril de 1982 no município de Juazeiro do Norte. Filho de Joaquim Dias da Silva e Cícera Vieira da Silva, atualmente 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará pertencente a 2ª Cia/ 2º BPM situada em Barbalha-Ce. Tendo 14 anos de profissão, com formação acadêmica em Geografia pela URCA (Universidade Regional do Cariri). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 Atua como Professor e Coordenador do Projeto Cursinho Tropa de Elite Preparatório para concursos públicos, 5 Pag. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. projeto este que ajuda jovens através dos estudos a realizarem o sonho de ser um Policial Militar. Dos 14 anos de profissão como Policial Militar, 10 anos foram Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. dedicados a cidade de Barbalha-ce, em grande parte desse período fez parte do grupo da “FORÇA TATICA DE APOIO” onde realizou diversas prisões e apreensões de armas e drogas, proporcionando a população Barbalhense Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de maio de 2018. uma melhor segurança que é um direito constitucional garantido a todos. Além disso, desenvolveu anualmente mais precisamente no dia 12 de outubro (dia da criança), Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador um projeto social intitulado “POLÍCIA SOLIDÁRIA” os presentes arrecadados pelos policiais são colocados na BIOGRAFIA viatura da policia militar e distribuídos pela cidade, beneficiando centenas de crianças carentes nos diversos bairros da cidade de Barbalha. Esse projeto tem como objetivo principal buscar uma maior aproximação da sociedade barbalhense com a policia, e mostrar que é possível juntos acreditar em um mundo melhor e com menos desigualdades sociais. Tem um filho de 5 anos chamado ARTHUR que é BARBALHENSE nasceu no ano 2012 no Hospital São Vicente de Paulo, ele é inspiração nesse projeto “Polícia Solidária”, pois esse mundo melhor servirá também para ele. O mesmo afirma que tem a honra de trabalhar nessa macrorregião do sul cearense conhecida como ”terra dos verdes canaviais” e “terra de santo Antônio” rodeada por suas belezas naturais, a citar exemplo Floresta Nacional do Araripe a primeira a ser reconhecida em território nacional, tem orgulho em servir e proteger essa população gentil e pacata, constituída por cidadãos de bem cumpridores de seus direito e deveres. O mesmo roga ao senhor Deus para que continue abençoando e dando sabedoria para desenvolver as atividades pertinentes ao trabalho como Policial Militar. Nasceu em 19 de Junho de 1976 no município de Missão Velha, filho de Raimundo Santos e Francisca Socorro Santos (in memoria), ambos agricultores, estudou na escola pública daquele município, no Colégio de ensino fundamental Pedro Rocha, da alfabetização à 4ª série; no Ginásio Paroquial, da 5ª à 8ª série; e no Monsenhor Antônio Feitosa, onde cursou dois cursos simultaneamente, científico pela manhã e contabilidade à noite. Há 19 anos no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará, dos quais tem dedicado 15 anos à população de Barbalha, sempre na luta entre o bem e o mal, desenvolvendo um trabalho na defesa do cidadão de bem, tendo nesse convívio, formado muitos laços de amizade com a sociedade barbalhense, à qual temos a honra de servir e proteger. Algumas datas importantes: 1998: Ingressou na Polícia Militar, através de concurso público; 2000: Casado com Greice Cristina dos Santos; Em 2001 formou-se em Bacharel em Ciências Econômicas pela URCA. Em 2002 Nasce a primeira e única filha do casal, Ysaele Hemylle Aressa Santos. Em 2008 realizou o Curso Violência, Criminalidade e Prevenção (Senasp) e Curso Uso Progressivo da Força (Senasp). Em 2009 participou do Curso Mulher Vítima de Violência Doméstica Projeto de Resolução Nº 12/2018 (Senasp). Em 2010 fez o Curso Direitos Humanos (Senasp); 2011: Curso Capacitação em Educação para o Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Trânsito (Senasp); Curso de Ações para o Controle de Armas (Senasp); 2013: Curso de CHC (Curso de Habilitação à Cabo) AESP, no 2º Batalhão; 2014: Deixa o serviço de Patrulhamento em VTR e assume COPOM. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor FRANCINEUTON RAIMUNDO SANTOS. Projeto de Resolução Nº 13/2018 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 6 Pag. Tradicional Popular, a ser feito em livro próprio a cargo da própria Câmara Municipal. Parágrafo Primeiro- Será considerado, para A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: os fins desta Resolução como Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município e para tesouro vivo, apto, na forma prevista nesta Resolução, a ser inscrito junto ao Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Daniel da Silva Ribeiro. Popular do município, a pessoa natural que tenha os Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. e preservação da cultura tradicional popular de uma Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção comunidade estabelecida no município de Barbalha. Parágrafo Segundo- As pessoas (in memoriam) que contribuíram para a preservação da cultura tradicional do nosso município, tendo desenvolvido relevantes serviços prestados ao nosso município, também poderão ser instituídas no Registro Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de Junho de 2018. dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, mediante Marcus José Alencar Lima-Capitão Vereador inscreverem-se, na forma desta Resolução, os que solicitação de seus descentes. Art. 2º Considerar-se-ão aptos a abrangidos na definição de Tesouro Vivo do Município, atenderem ainda aos seguintes requisitos: BIOGRAFIA I- Na data do pedido de inscrição, através de Daniel da Silva Ribeiro é brasileiro, casado, tem 42 anos de idade. Natural da Cidade de Arcoverde, no requerimento, ser brasileiro, residentes em Barbalha, há mais de vinte anos; Estado do Pernambuco, reside atualmente na Rua Major II- Na data do pedido de inscrição, ter Sampaio, no município de Barbalha. Possui Bacharelado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará-FAP de Juazeiro do Norte. Foi nomeado em 01/08/2006 como comprovada participação em atividades culturais há mais de vinte anos. Policial Civil do Estado do Ceará, com primeiro e única III- Estarem capacitados a transmitir seus lotação na Delegacia Municipal de Barbalha. São doze conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes. anos servindo a comunidade Barbalhense com muito empenho e dedicação. Parágrafo Único- O requisito do inciso III deste artigo poderá ser dispensado na hipótese de verificação de incapacidade física, causada por doença grave, cuja ocorrência seja comprovada mediante atestado REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO médico. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Art. 3º- Serão considerados os seguintes critérios, cumulativamente, para o processo de forma Projeto de Resolução Nº 06/2018 voluntária do cidadão ao de Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, na forma desta Resolução: Institui o Registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha e dá outras providências. V- Relevância da vida e obra voltadas para a cultura tradicional de Barbalha; VI- Reconhecimento VII- Permanência público das tradições culturais desenvolvidas; Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Registro dos Mestres da Cultura www.camaradebarbalha.ce.gov.br na atividade e capacidade de transmissão dos DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Sexta-feira, dia 15 de Junho de 2018. Ano VIII, No. 457 - CADERNO 01/01 conhecimentos VIII- artísticos 7 Pag. Parágrafo Segundo: Na Sessão Solene e culturais; serão entregues os diplomas de Mestre da Cultura Larga experiência e vivência dos Tradicional Popular do Município de Barbalha. costumes e tradições culturais; Art. 8º-Fica a critério do Presidente da Art.4º- O Registro no livro dos Mestres da Câmara da confecção dos Certificados e as despesas Cultura Tradicional Popular resultará no diploma que decorrentes da execução desta confecção correrão a conta concede, anualmente, a dois registrados, o Título de do orçamento do Poder Legislativo. Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor da Mestre da Cultura Tradicional Popular do Município de data de sua publicação revogando as disposições em Barbalha. Art. 5º-Fica a critério do registrado no Livro de Mestres da Cultura Tradicional do Município de Barbalha, transferir seus conhecimentos e técnicas contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de maio de 2018. dentro da sua comunidade, através de programas de Hamilton Lira Vereador aprendizados organizados por representantes de Organizações Não Governamentais juntamente com o Poder Legislativo. Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Legislativo a firmar parcerias com as Secretarias de Culturas do Estado, do Município ou Organizações Não Governamentais, com o propósito de viabilizar as PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS atividades descritas no caput. ************************* Art. 6º- São partes legítimas para provocar a instauração do processo de Registro do Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular: IV- Um representante da Secretária da Cultura do Município de Barbalha; V- Um Representante do Poder Legislativo; VI- Dois representantes de entidades sem fins lucrativos, sediados no município de tenham relevantes prestados na cultural e Barbalha, que serviços promoção folclórica ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) e da que possuam o Título de Utilidade Pública. Art.7º- A Sessão Solene de inclusão do Registrado no Livro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular do Município de Barbalha deverá ser realizada preferencialmente no dia 15 de maio de cada ano, tendo em vista que se comemora o Dia Nacional da Cultura. Parágrafo Primeiro: A Sessão Solene ocorrerá na Câmara Municipal ou em outro local, da cidade de Barbalha, previamente acordado entre os edis e os registrados. www.camaradebarbalha.ce.gov.br