Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
LEI Nº 2.339/2018
Concede reajuste Salarial a servidores, majora percentual de
incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza
o pagamento de vantagens a agentes políticos, na forma que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de
saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual
de 3% ( três por cento) sobre o salário base,referente a reposição
do índice inflacionário apurado no ano de 2017, em cumprimento
aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de
saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha,
conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo
SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada
no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06,
sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017.
§- 1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será
extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que
recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional.
§ 2º -Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste
artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do
salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º- O salário base dos profissionais integrantes das categorias
profissionais citadas nos incisos abaixo será majorado para os
seguintes valores:
I -R$ 1.835,90 ( um mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa
centavos) para os Operadores de Retroescavadeira,
II – R$ 2.125,59 ( dois mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e
nove centavos) para os Operadores de Motoniveladora;
III – R$ 1.200,00( um mil e duzentos reais) para os Operadores de
Caçamba.
Art. 3º -O parágrafo segundo do artigo 1º, da lei municipal nº
1.842/2009, decorrente da lei municipal nº 2.026/2013, alterado
pela lei municipal nº 2.162/2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ § 2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo, será
correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) sobre o valor
do repasse mensal que o Ministério da Saúde destina a cada
Agente Comunitário de Saúde vinculados ao Município de
Barbalha e Estado do Ceará em exercício funcional no âmbito do
território municipal de Barbalha, mediante o cumprimento das
metas exigidas no § 1º”.
Art. 4º - O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela
Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate
às Endemias Efetivos do Município de Barbalha,
paga
mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira
Complementar ( AFC), no percentual de 53%, passa a vigorar no
percentual de 56% (cinquenta e seis por cento) do salário base do
Agente de Combate às Endemias efetivo deste Município.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01
Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal no Recurso Extraordinário- RE nº 650898, fica a
administração municipal autorizada a efetivar o pagamento das
vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 ( um terço) de
férias, em benefício dos agentes políticos do Município ( Prefeito,
Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e
Procurador Geral).
2
Pag.
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha.
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta
e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo
Poder Legislativo.
RESOLVE
Art. 6º -As despesas decorrentes da execução da presente lei, nos
casos do art. 1º, § 1º, art. 2º e art. 5º, serão suportadas à conta
dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor, enquanto as
despesas para o cumprimento dos arts. 3º e 4º, correrão à conta dos
recursos repassados pelo Ministério da Saúde, vinculados ao
Programa Agentes Comunitários de Saúde e da Assistência
Financeira Complementar ( AFC).
Conceder ao Vereador
Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$
1.500,00(Um mil e quinhentos reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Março de 2018.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2018,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
08 de Março de 2018
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do
mês de maio de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 0102019/2018
PORTARIAS
PORTARIA No. 1603001/2018
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as previstas na Resolução Nº.
06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No.
01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha
e adota outras providências
EVERTON DE
SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
RESOLVE:
AUTORIZAR
o
vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para
tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a
Secretaria de Desenvolvimento Agrário, participar das
solenidades alusivas ao Dia de São José e no Gabinete do
Governador, tendo em vista que a atribuição não pode se
desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo
as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
16 de Março de 2018
Conceder ao Vereador
Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de
Fevereiro/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
01 de Fevereiro de 2018
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 2105001/2018
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
PORTARIA No. 0803001/2018
EVERTON DE SOUZA GARCIA
SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do
Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09
de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras
providências
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01
RESOLVE:
AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da
municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo
Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas –
SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se
desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo
as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
3
Pag.
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras
providências
RESOLVE:
AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da
municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo
Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas –
SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se
desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo
as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
21 de Maio de 2018
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
PORTARIA No. 2105003/2018
21 de Maio de 2018
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras
providências
PORTARIA No. 2105004/2018
RESOLVE:
AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da
municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo
Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas –
SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se
desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo
as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de
14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de
06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras
providências
RESOLVE:
AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de
Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da
municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo
Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas –
SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se
desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo
as despesas correrem á conta da dotação própria do
orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
21 de Maio de 2018
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
PORTARIA No. 2105002/2018
21 de Maio de 2018
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de Maio de 2018
André Feitosa
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 39/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
VEREADOR
CONTRÁRIO
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
39/2018
PROJETO DE LEI 39/2018
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e
dá outras providências.
FAVORÁVEL
PARECERES DAS COMISSÕES
4
Pag.
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
37/2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 40/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de Maio de 2018
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de Maio de 2018
TOTAL
13
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
38/2018
01
01
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 40/2018
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e
dá outras providências.
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01
5
Pag.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
01
PORTARIAS
01
Portaria nº 2205002/2018-GAB
Barbalha/CE,
22
de maio de 2018.
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 41/2018
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e
dá outras providências.
Dispõe sobre a aquisição de produtos da agricultura familiar,
na forma que indica e dá outras providências;
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal
Barbalha/CE,
de
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 18, da resolução nº 38/2009, do
FNDE, determina do total dos recursos financeiros repassados
pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01
6
Pag.
cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios
Art. 2º - Determinar que eventuais contratos de aquisição de
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da
familiar rural, que por ventura não se enquadrem nas disposições
reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
do
comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n°
encaminhados à Procuradoria Geral do Município para fins de
11.947/2009.
formalização do competente termo de rescisão contratual.
CONSIDERANDO que em seu art. 19, incisos V e VIII, da
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
referida Resolução,
artigo
primeiro
deste
Decreto,
sejam
imediatamente
na aquisição dos gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, deverá
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ser observada a especificação completa dos gêneros alimentícios a
serem adquiridos sem indicação de marca, além do que deve ser
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois
executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros
dias do mês de maio de 2018.
Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar
Rural;
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
CONSIDERANDO que segundo o art. 22 da mesma Resolução,
os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores
Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar
nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF,
organizados em grupos formais e/ou informais.
CONSIDERANDO ainda, que a mencionada Resolução dispõe em
seu art. 24, que o limite individual de venda do Agricultor
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação
escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), por DAP/ano.
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura:
Informções do Certificado Digital
Nome: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
E-mail: ciecnacional@gmail.com
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392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2
Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
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Versão do
Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica
Empresa: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado
da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar à Coordenação do Setor de Compras da
Merenda Escolar, ao Secretário de Educação do Município e ao
Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município,
que somente realizem a aquisição de produtos alimentícios para o
PNAE e para o PAA, diretamente de agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura
Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais,
proibindo o fornecimento de produtos da agricultura familiar por
meio de atravessador ou interposta pessoa,
devendo
ser
observando ainda, se a capacidade produtiva de cada fornecedor é
compatível com a quantidade de gêneros alimentícios que vem
sendo fornecida à administração municipal.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br