Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.339/2018 Concede reajuste Salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a agentes políticos, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3% ( três por cento) sobre o salário base,referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2017, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. §- 1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º -Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2018. Art. 2º- O salário base dos profissionais integrantes das categorias profissionais citadas nos incisos abaixo será majorado para os seguintes valores: I -R$ 1.835,90 ( um mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) para os Operadores de Retroescavadeira, II – R$ 2.125,59 ( dois mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para os Operadores de Motoniveladora; III – R$ 1.200,00( um mil e duzentos reais) para os Operadores de Caçamba. Art. 3º -O parágrafo segundo do artigo 1º, da lei municipal nº 1.842/2009, decorrente da lei municipal nº 2.026/2013, alterado pela lei municipal nº 2.162/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo, será correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) sobre o valor do repasse mensal que o Ministério da Saúde destina a cada Agente Comunitário de Saúde vinculados ao Município de Barbalha e Estado do Ceará em exercício funcional no âmbito do território municipal de Barbalha, mediante o cumprimento das metas exigidas no § 1º”. Art. 4º - O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate às Endemias Efetivos do Município de Barbalha, paga mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira Complementar ( AFC), no percentual de 53%, passa a vigorar no percentual de 56% (cinquenta e seis por cento) do salário base do Agente de Combate às Endemias efetivo deste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário- RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 ( um terço) de férias, em benefício dos agentes políticos do Município ( Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Procurador Geral). 2 Pag. participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Art. 6º -As despesas decorrentes da execução da presente lei, nos casos do art. 1º, § 1º, art. 2º e art. 5º, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor, enquanto as despesas para o cumprimento dos arts. 3º e 4º, correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, vinculados ao Programa Agentes Comunitários de Saúde e da Assistência Financeira Complementar ( AFC). Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2018. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Março de 2018 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0102019/2018 PORTARIAS PORTARIA No. 1603001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, participar das solenidades alusivas ao Dia de São José e no Gabinete do Governador, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Março de 2018 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Fevereiro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2105001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0803001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 3 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 2105003/2018 21 de Maio de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências PORTARIA No. 2105004/2018 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 2105002/2018 21 de Maio de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 39/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. VEREADOR CONTRÁRIO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 39/2018 PROJETO DE LEI 39/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL PARECERES DAS COMISSÕES 4 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 37/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 40/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 TOTAL 13 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 38/2018 01 01 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 5 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PORTARIAS 01 Portaria nº 2205002/2018-GAB Barbalha/CE, 22 de maio de 2018. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a aquisição de produtos da agricultura familiar, na forma que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal Barbalha/CE, de no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o art. 18, da resolução nº 38/2009, do FNDE, determina do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 6 Pag. cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios Art. 2º - Determinar que eventuais contratos de aquisição de diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da familiar rural, que por ventura não se enquadrem nas disposições reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e do comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° encaminhados à Procuradoria Geral do Município para fins de 11.947/2009. formalização do competente termo de rescisão contratual. CONSIDERANDO que em seu art. 19, incisos V e VIII, da Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. referida Resolução, artigo primeiro deste Decreto, sejam imediatamente na aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, deverá REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ser observada a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos sem indicação de marca, além do que deve ser Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros dias do mês de maio de 2018. Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal CONSIDERANDO que segundo o art. 22 da mesma Resolução, os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais. CONSIDERANDO ainda, que a mencionada Resolução dispõe em seu art. 24, que o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP/ano. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) RESOLVE: Art. 1º - Determinar à Coordenação do Setor de Compras da Merenda Escolar, ao Secretário de Educação do Município e ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município, que somente realizem a aquisição de produtos alimentícios para o PNAE e para o PAA, diretamente de agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais, proibindo o fornecimento de produtos da agricultura familiar por meio de atravessador ou interposta pessoa, devendo ser observando ainda, se a capacidade produtiva de cada fornecedor é compatível com a quantidade de gêneros alimentícios que vem sendo fornecida à administração municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455- CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.339/2018 Concede reajuste Salarial a servidores, majora percentual de incentivo profissional, gratificação de produtividade e autoriza o pagamento de vantagens a agentes políticos, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 3% ( três por cento) sobre o salário base,referente a reposição do índice inflacionário apurado no ano de 2017, em cumprimento aos termos do acordo de suspensão da greve dos profissionais de saúde do Município, efetivado entre a administração municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha, conforme ata da assembleia geral extraordinária realizada pelo SINDMUB no dia 11 de janeiro de 2017, devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, às fls. 145v, do livro B-06, sob nº 1710, em 23 de janeiro de 2017. §- 1º - O reajuste salarial previsto no caput deste artigo, será extensivo aos profissionais de saúde de nível médio/técnico, que recebem salário base superior ao valor do salário mínimo nacional. § 2º -Não farão jus ao reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores que já foram beneficiados com o reajuste do salário mínimo ocorrido em 01 de janeiro de 2018. Art. 2º- O salário base dos profissionais integrantes das categorias profissionais citadas nos incisos abaixo será majorado para os seguintes valores: I -R$ 1.835,90 ( um mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) para os Operadores de Retroescavadeira, II – R$ 2.125,59 ( dois mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) para os Operadores de Motoniveladora; III – R$ 1.200,00( um mil e duzentos reais) para os Operadores de Caçamba. Art. 3º -O parágrafo segundo do artigo 1º, da lei municipal nº 1.842/2009, decorrente da lei municipal nº 2.026/2013, alterado pela lei municipal nº 2.162/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo, será correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) sobre o valor do repasse mensal que o Ministério da Saúde destina a cada Agente Comunitário de Saúde vinculados ao Município de Barbalha e Estado do Ceará em exercício funcional no âmbito do território municipal de Barbalha, mediante o cumprimento das metas exigidas no § 1º”. Art. 4º - O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate às Endemias Efetivos do Município de Barbalha, paga mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira Complementar ( AFC), no percentual de 53%, passa a vigorar no percentual de 56% (cinquenta e seis por cento) do salário base do Agente de Combate às Endemias efetivo deste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 Art. 5º - Em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário- RE nº 650898, fica a administração municipal autorizada a efetivar o pagamento das vantagens do 13º salário e do adicional de 1/3 ( um terço) de férias, em benefício dos agentes políticos do Município ( Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral e Procurador Geral). 2 Pag. participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 75%(setenta e cinco por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Art. 6º -As despesas decorrentes da execução da presente lei, nos casos do art. 1º, § 1º, art. 2º e art. 5º, serão suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em vigor, enquanto as despesas para o cumprimento dos arts. 3º e 4º, correrão à conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, vinculados ao Programa Agentes Comunitários de Saúde e da Assistência Financeira Complementar ( AFC). Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Março de 2018. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2018, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 08 de Março de 2018 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do mês de maio de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0102019/2018 PORTARIAS PORTARIA No. 1603001/2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, participar das solenidades alusivas ao Dia de São José e no Gabinete do Governador, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Março de 2018 Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Fevereiro/2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 01 de Fevereiro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 2105001/2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente PORTARIA No. 0803001/2018 EVERTON DE SOUZA GARCIA SIQUEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 3 Pag. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 2105003/2018 21 de Maio de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências PORTARIA No. 2105004/2018 RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 01/2018 de 06/02/2018 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: AUTORIZAR o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no Gabinete do Governador Camilo Santana e na Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 2105002/2018 21 de Maio de 2018 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 André Feitosa Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 39/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. VEREADOR CONTRÁRIO PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 39/2018 PROJETO DE LEI 39/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL PARECERES DAS COMISSÕES 4 Pag. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 37/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 40/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 41/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de Maio de 2018 TOTAL 13 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 38/2018 01 01 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 40/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 5 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 01 PORTARIAS 01 Portaria nº 2205002/2018-GAB Barbalha/CE, 22 de maio de 2018. ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 41/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Dispõe sobre a aquisição de produtos da agricultura familiar, na forma que indica e dá outras providências; ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal Barbalha/CE, de no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o art. 18, da resolução nº 38/2009, do FNDE, determina do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Maio de 2018. Ano VIII, No. 455 - CADERNO 01/01 6 Pag. cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios Art. 2º - Determinar que eventuais contratos de aquisição de diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da familiar rural, que por ventura não se enquadrem nas disposições reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e do comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° encaminhados à Procuradoria Geral do Município para fins de 11.947/2009. formalização do competente termo de rescisão contratual. CONSIDERANDO que em seu art. 19, incisos V e VIII, da Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. referida Resolução, artigo primeiro deste Decreto, sejam imediatamente na aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, deverá REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ser observada a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos sem indicação de marca, além do que deve ser Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros dias do mês de maio de 2018. Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural; Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal CONSIDERANDO que segundo o art. 22 da mesma Resolução, os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais. CONSIDERANDO ainda, que a mencionada Resolução dispõe em seu art. 24, que o limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP/ano. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) RESOLVE: Art. 1º - Determinar à Coordenação do Setor de Compras da Merenda Escolar, ao Secretário de Educação do Município e ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município, que somente realizem a aquisição de produtos alimentícios para o PNAE e para o PAA, diretamente de agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais, proibindo o fornecimento de produtos da agricultura familiar por meio de atravessador ou interposta pessoa, devendo ser observando ainda, se a capacidade produtiva de cada fornecedor é compatível com a quantidade de gêneros alimentícios que vem sendo fornecida à administração municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br