Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/02
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
PROJETO DE LEI N° 09/2017
ALTERA A LEI MUNICIPAL LEI N° 1.864/2009 QUE DISPÕE
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceara,faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a seguinte
lei;
Art. 1º - Esta lei altera a organização administrativa da
Administração Municipal de Barbalha e reestrutura o quadro de
cargos de provimento em comissão.
Art. 2º -Fica fundida a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos com a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Agrário, passando esta a denominar-se Secretaria de Meio
Ambiente eAgropecuária.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
Parágrafo Único –Nas atribuições da Secretaria de Meio Ambiente
e Agropecuária, incluem-se
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
todas as atribuições das Secretarias
ora fundidas.
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
Art. 3º -Fica criada a Secretaria Municipal de Transito, Transporte
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
e Cidadania que incorporará os seguintes órgãos:
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
I – Departamento Municipal de Trânsito;
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
II – Coordenadoria de Veículos Máquinas e Transportes;
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
III – Departamento de Regulação de Transporte Urbano;
IV – Guarda Civil Municipal;
PRESIDENTE DO COCIN
§ 1º. – As atribuições do Departamento Municipal de Trânsito, são
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
as previstas nas leis municipaisnºs 1.506/2002 e 1.616/2005.
§ 2º - Para os fins do Código de Transito Brasileiro a Autoridade
de Transito - dirigente máximo do Departamento Municipal de
Transito – DEMUTRAN, passa a ser o Secretário Municipal de
Transito, Transporte e Cidadania.
Obras e Serviços Públicos
§ 3º. –A Coordenadoria deVeículos Máquinas e Transporte, tem as
seguintes atribuições:
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•
Programação, coordenação e execução dos serviços e
•
•
transporte de pessoas e materiais;
2
Pag.
Formular diretrizes para a infraestrutura de passageiros;
Acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidos
pelos órgãos vinculados à Pasta.
Controle de consumo de combustível por quilômetro,
•
•
montando mapa estatístico comprovativo;
§ 5º. – As competências da Guarda Civil Municipal são as
Zelo pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes
previstas na Lei Municipal No. 1.938/2011 que a instituiu.
do cargo de motorista;
•
Manutenção preventiva dos veículos;
§ 6º -Os Servidores ocupantes dos Cargos de Coordenador de
•
Fiscalização da documentação dos veículos e motoristas;
Veículos Máquinas e Transporte, criados pela Lei Municipal nº
•
Controle das apólices de seguro dos veículo
2006/2012, ficarão lotados em suas respectivas Secretarias, sendo
subordinados e Coordenados pelo Secretário Municipal de
§ 4º - ODepartamento de Regulação de Transporte Urbano tem as
Trânsito, Transporte e Cidadania.
seguintes atribuições:
§ 7º. – A Secretaria adjunta de Trânsito, Transporte e Cidadania
•
Coordenar a fiscalização da operação e da exploração
terá as seguintes atribuições:
do Sistema de Transporte Público e Privado Urbano de
•
Passageiros por ônibus, por micro-ônibus, por táxi, por
mototáxi,
por
promovendo
fretamentos,
escolar
e
motofrete
informações,
ajustes
e
melhorias
materiais e humanos da secretaria
•
penalidades especificas para as infrações de transporte e
•
Executar as atividades delegadas pela secretaria
arrecadando os valores provenientes de multas;
•
Despachar com o titular da pasta
•
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com a determinação do órgão
Controlar o processo de expedição de alvarás,
•
permissões, autorizações e concessões dos serviços de
•
da secretaria
de passageiros;
Supervisionar
credenciamento
o
processo
das
de
expedição
de
concessões,
permissões
e
Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de
serviços de transporte telefonia e manutenção no âmbito
Supervisionar o processo de cadastramento e emitir
credencial e documentos relativos ao transporte público
•
Acompanhar a execução orçamentária de forma a
garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas
transporte público de passageiros;
•
Auxiliar a secretaria na direção organização orientação
coordenação e controle das atividades do órgão
nassituações deficientes observadas, aplicando as
•
Assegurar a administração dos recursos financeiros
•
Executar atividades correlatas solicitadas
•
Substituir de forma automática e eventualmente O
titular da pasta em suas ausências e impedimentos ou
afastamentos legais
autorizações do sistema, bem como as transferências e
Art. 4º. – Os cargoscomissionadosque comporão a Secretaria
renovação de frota do sistema;
Municipal de Transito, Transporte e Cidadania e a Secretaria de
Meio Ambiente e Agropecuária serão os descritos nos anexos I e
•
Coordenar e fiscalização a operação de terminais no
II, desta Lei.
âmbito do Município;
Art. 5º.-As atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de
Transito, Transporte e Cidadania e da Secretariade Meio Ambiente
•
Planejar, programar e avaliar a operação de transporte
Agropecuária, bem como suas respectivas remunerações, serão
público, visando a melhoria da qualidade dos serviços e
as já previstas na legislação municipal vigente.
o atendimento às necessidades dos usuários do sistema;
6º
- Fica extinto o cargo comissionado de
Coordenador de
Projetos e Programas Especiais atualmente existente na Secretaria
Formular diretrizes e políticas governamentais na área
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ficando criado em seu
de mobilidade do Município;
lugar o cargo comissionado de Coordenador de Suprimentos e
Promover, coordenar e executar programas, projetos e
Manutenção, com o mesmo salário de R$ 2.000,00 ( dois mil
ações na área de mobilidade do Município;
reais), cuja lotação se dará na Secretaria de Transito, Transportes e
•
Formular propostas de melhoria para o sistema viário;
Cidadania, com atribuições voltadas ao
•
Formular diretrizes para o transporte de cargas;
conservação e manutenção dos bens e serviços necessários a
•
•
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controle, aquisição,
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funcionalidade das
máquinas e veículos
3
Pag.
pertencentes ao
Município.
ANEXOI
Art. 7º. – Os Organogramas da Secretaria de Transito, Transporte e
CARGOS
Cidadaniae da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária,serão
TRANSITO, TRANSPORTE E CIDADANIA
COMISSIONADOS
DA
SECRETARIA
DE
os descritos nos anexos III e IV, desta lei.
Art. 8º – Os servidores ocupantes do Cargo Efetivo de Gari e do
CARGO
QUANTIDADE
Cargo Comissionado de Supervisor de Limpeza Urbana,ficam
SECRETÁRIO
01
remanejados para a Secretaria de Infra Estrutura e Obras, bem
SECRETÁRIO ADJUNTO
01
como toda a estrutura de equipamentos e bens do serviço de
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL
01
limpeza pública municipal.
DIRETOR DO DEMUTRAN
01
COORDENADOR DO DEMUTRAN
01
9
–
O
cargo
comissionado
de
Coordenador
de
Meio
PRESIDENTE DA JARI
01
Ambienteatualmente existente na Secretaria de Meio Ambiente e
COORDENADOR DE SUPRIMENTOS
01
Recursos Hídricos, fica remanejado para a Secretaria de Infra
EMANUTENÇÃO
Estrutura e obras,
com a alteração de nomenclatura
para
Coordenador de Limpeza Urbana.
ASSISTENTE TÉCNICO
01
TOTAL
08
10 -A administração do Sistema de Abastecimento d’agua da zona
rural do Município passa a ser de responsabilidade da Secretaria de
Meio Ambiente e Agropecuária, inclusive a execução de obras,
serviços e contratos licitatórios vigentes.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os saldos
orçamentários,extra-orçamentários, patrimoniais, financeiros, de
empenhos e de contratosda Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos
e
da
Secretaria
de
Agricultura
e
Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de Meio Ambiente
ANEXOII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE MEIO
AMBIENTE EAGROPECUÁRIA
CARGO
QUANTIDADE
SECRETÁRIO
01
SECRETÁRIO ADJUNTO
01
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL
01
COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS
01
GESTOR DE NÚCLEO DE AGRICULTURA
01
FAMILIAR
eAgropecuária.
GESTOR DE NÚCLEODE GESTÃO E
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar
01
MEIO DE AMBIENTE
FISCAL DE ABASTECIMENTO
04
financeiros, de empenhos e de contratos necessários, dos
ASSISTENTE TÉCNICO
01
departamentos já existentes que comporãoa Secretaria Municipal
TOTAL
11
os
saldos
orçamentários,
extra-orçamentários,
patrimoniais,
de Trânsito, Transporte e Cidadania.
Art. 13-Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial,
através de anulações de dotações já existentes, para promover as
adequações necessárias ao Orçamento Anual e ao Plano Plurianual
ANEXO III
do Município.
ORGANOGRAMA
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação,
SECRETARIA
TRANSPORTE E CIDADANIA
revogadas as disposições em contrário..
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceara, em
primeiro de fevereiro de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
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DE
TRANSITO,
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4
Pag.
A presente proposiçãocria ainda a Secretaria
de Transito, Transportes e Cidadania,
mantendo-se
o mesmo
Secretaria
quantitativo de Secretarias existentes no Município.
Importante destacar, que com a readequação
Secretaria adjunta
administrativa proposta, foram mantidos o mesmo número
Departamento Municipal de
Trânsito
decargos comissionados
fundidas, sem elevação de despesas, com a aadequação necessária
Guarda Civil
Municipal
ao funcionamento das novas unidades gestoras.
Departamento de
Regulação de Trasnporte
Urbano
Coordenadoria de Veículos,
Máquinas e Tranportes
atualmenteexistentes nas Secretarias
Outraalteração proposta,
é o retorno
do
serviço de limpeza urbana, com toda sua estrutura de pessoal, bens
e equipamentos à gestão da Secretaria de Infra Estrutura e Obras,
órgão onde esse serviço já esteve vinculado em gestões passadas.
Certo da pronta aprovação, aproveito a
oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente.
ANEXO IV
Barbalha/CE,01 de fevereiro de
ORGANOGRAMA
DA
SECRETARIA
DE
MEIO
2018.
AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 01/2018
Altera a Resolução de Nº 06/2010 e revoga a
Resolução Nº 01/2013, que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da
Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de
Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e
adota outras providências.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos
termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município
c/c art.32 inciso IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário
aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira
Art. 1º - O art. 6º da
Resolução 06/2010 de 14/12/2010 passa a ter a seguinte
redação:
MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Senhor Presidente
“Art. 6º. – As diárias corresponderão aos
seguintes valores (expressos em Reais).
Descrição
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que dispõe sobre alteraçãona atual estrutura administrativa do
Município, fundindo a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos com a
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Agrário, passando esta a denominar-se Secretaria de
Ambiente e Agropecuária.
Meio
Presidente
Vice-Presidente
e
Vereadores
Servidores ocupante de
Cargo Comissionado
Servidores ocupante de
Cargo Efetivo
Dentro do
Estado
R$ 800,00
R$ 600,00
Fora do
Estado
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 450,00
R$ 600,00
R$ 450,00
R$ 600,00
Parágrafo único – Os
valores constantes na tabela acima serão reajustados
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periodicamente, mediante resolução proposta pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
5
Pag.
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Art. 2o. – As despesas
decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta
das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Barbalha.
Odair José de Matos
MAPA DAS VOTAÇÕES
Esta
Art.
3o.
Resolução entrará em vigor da data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de
2018, revogando as disposições em contrário.
Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé
Presidente
Institui o Repasse, aos ACS Efetivos e cedidos do
Município de Barbalha, da Parcela do Incentivo
Financeiro Adicional de que trata o artigo 9 – D, § 1º,
da Lei Nº 11.350/2006 C artigo 7º, do Decreto
8474/2015.
Marcus José Alencar Lima – Capitão
2º Secretário
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
Antônio Correia do
Nascimento
X
PARECERES DAS COMISS
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
01/2018
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 03/2018, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
05 de fevereiro de 2018
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Odair José de Matos
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
02/2018
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 01/2018,
decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
05 de fevereiro de 2018
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Rosálio Francisco de
Amorim
X
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ABSTENÇÃO
VEREADOR
Rosálio Francisco de Amorim
Vice-Presidente
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
31 de janeiro de 2018.
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 01/2018
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01
Pag.
Tárcio Araújo Vieira
X
13
TOTAL
14
TOTAL
6
01
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 03/2018
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Rosálio Francisco de
Amorim
Tárcio Araújo Vieira
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
VEREADOR
CONTRÁRIO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Institui o Repasse, aos ACS Efetivos e cedidos do
Município de Barbalha, da Parcela do Incentivo
Financeiro Adicional de que trata o artigo 9 – D, § 1º,
da Lei Nº 11.350/2006 C artigo 7º, do Decreto
8474/2015.
Altera a Lei Municipal Nº 1.955/2011-Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos
dos Servidores e dá outras providências.
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
PROJETO DE LEI 01/2018
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Rosálio Francisco de
Amorim
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01
7
Pag.
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2018
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Altera a Resolução de Nº 06/2010 e revoga a Resolução
Nº 01/2013, que disciplina a concessão de diárias e
pagamento de despesas previstas nos arts. 49 e 50 da
resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005- Plano de Cargos e
Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota
outras providências.
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
*************************
VEREADOR
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura:
Informções do Certificado Digital
Nome: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
E-mail: ciecnacional@gmail.com
Hash Chave:
392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2
Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Serial
Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2
Versão do
Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica
Empresa: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado
da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Rosálio Francisco de
Amorim
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
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