Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/02
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. PROJETO DE LEI N° 09/2017 ALTERA A LEI MUNICIPAL LEI N° 1.864/2009 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceara,faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a seguinte lei; Art. 1º - Esta lei altera a organização administrativa da Administração Municipal de Barbalha e reestrutura o quadro de cargos de provimento em comissão. Art. 2º -Fica fundida a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, passando esta a denominar-se Secretaria de Meio Ambiente eAgropecuária. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Parágrafo Único –Nas atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, incluem-se DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA todas as atribuições das Secretarias ora fundidas. ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL Art. 3º -Fica criada a Secretaria Municipal de Transito, Transporte DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA e Cidadania que incorporará os seguintes órgãos: Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA I – Departamento Municipal de Trânsito; COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor II – Coordenadoria de Veículos Máquinas e Transportes; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO III – Departamento de Regulação de Transporte Urbano; IV – Guarda Civil Municipal; PRESIDENTE DO COCIN § 1º. – As atribuições do Departamento Municipal de Trânsito, são EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC as previstas nas leis municipaisnºs 1.506/2002 e 1.616/2005. § 2º - Para os fins do Código de Transito Brasileiro a Autoridade de Transito - dirigente máximo do Departamento Municipal de Transito – DEMUTRAN, passa a ser o Secretário Municipal de Transito, Transporte e Cidadania. Obras e Serviços Públicos § 3º. –A Coordenadoria deVeículos Máquinas e Transporte, tem as seguintes atribuições: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01 • Programação, coordenação e execução dos serviços e • • transporte de pessoas e materiais; 2 Pag. Formular diretrizes para a infraestrutura de passageiros; Acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos vinculados à Pasta. Controle de consumo de combustível por quilômetro, • • montando mapa estatístico comprovativo; § 5º. – As competências da Guarda Civil Municipal são as Zelo pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes previstas na Lei Municipal No. 1.938/2011 que a instituiu. do cargo de motorista; • Manutenção preventiva dos veículos; § 6º -Os Servidores ocupantes dos Cargos de Coordenador de • Fiscalização da documentação dos veículos e motoristas; Veículos Máquinas e Transporte, criados pela Lei Municipal nº • Controle das apólices de seguro dos veículo 2006/2012, ficarão lotados em suas respectivas Secretarias, sendo subordinados e Coordenados pelo Secretário Municipal de § 4º - ODepartamento de Regulação de Transporte Urbano tem as Trânsito, Transporte e Cidadania. seguintes atribuições: § 7º. – A Secretaria adjunta de Trânsito, Transporte e Cidadania • Coordenar a fiscalização da operação e da exploração terá as seguintes atribuições: do Sistema de Transporte Público e Privado Urbano de • Passageiros por ônibus, por micro-ônibus, por táxi, por mototáxi, por promovendo fretamentos, escolar e motofrete informações, ajustes e melhorias materiais e humanos da secretaria • penalidades especificas para as infrações de transporte e • Executar as atividades delegadas pela secretaria arrecadando os valores provenientes de multas; • Despachar com o titular da pasta • Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com a determinação do órgão Controlar o processo de expedição de alvarás, • permissões, autorizações e concessões dos serviços de • da secretaria de passageiros; Supervisionar credenciamento o processo das de expedição de concessões, permissões e Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de transporte telefonia e manutenção no âmbito Supervisionar o processo de cadastramento e emitir credencial e documentos relativos ao transporte público • Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas transporte público de passageiros; • Auxiliar a secretaria na direção organização orientação coordenação e controle das atividades do órgão nassituações deficientes observadas, aplicando as • Assegurar a administração dos recursos financeiros • Executar atividades correlatas solicitadas • Substituir de forma automática e eventualmente O titular da pasta em suas ausências e impedimentos ou afastamentos legais autorizações do sistema, bem como as transferências e Art. 4º. – Os cargoscomissionadosque comporão a Secretaria renovação de frota do sistema; Municipal de Transito, Transporte e Cidadania e a Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária serão os descritos nos anexos I e • Coordenar e fiscalização a operação de terminais no II, desta Lei. âmbito do Município; Art. 5º.-As atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Transito, Transporte e Cidadania e da Secretariade Meio Ambiente • Planejar, programar e avaliar a operação de transporte Agropecuária, bem como suas respectivas remunerações, serão público, visando a melhoria da qualidade dos serviços e as já previstas na legislação municipal vigente. o atendimento às necessidades dos usuários do sistema; 6º - Fica extinto o cargo comissionado de Coordenador de Projetos e Programas Especiais atualmente existente na Secretaria Formular diretrizes e políticas governamentais na área de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ficando criado em seu de mobilidade do Município; lugar o cargo comissionado de Coordenador de Suprimentos e Promover, coordenar e executar programas, projetos e Manutenção, com o mesmo salário de R$ 2.000,00 ( dois mil ações na área de mobilidade do Município; reais), cuja lotação se dará na Secretaria de Transito, Transportes e • Formular propostas de melhoria para o sistema viário; Cidadania, com atribuições voltadas ao • Formular diretrizes para o transporte de cargas; conservação e manutenção dos bens e serviços necessários a • • www.camaradebarbalha.ce.gov.br controle, aquisição, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01 funcionalidade das máquinas e veículos 3 Pag. pertencentes ao Município. ANEXOI Art. 7º. – Os Organogramas da Secretaria de Transito, Transporte e CARGOS Cidadaniae da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária,serão TRANSITO, TRANSPORTE E CIDADANIA COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE os descritos nos anexos III e IV, desta lei. Art. 8º – Os servidores ocupantes do Cargo Efetivo de Gari e do CARGO QUANTIDADE Cargo Comissionado de Supervisor de Limpeza Urbana,ficam SECRETÁRIO 01 remanejados para a Secretaria de Infra Estrutura e Obras, bem SECRETÁRIO ADJUNTO 01 como toda a estrutura de equipamentos e bens do serviço de ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL 01 limpeza pública municipal. DIRETOR DO DEMUTRAN 01 COORDENADOR DO DEMUTRAN 01 9 – O cargo comissionado de Coordenador de Meio PRESIDENTE DA JARI 01 Ambienteatualmente existente na Secretaria de Meio Ambiente e COORDENADOR DE SUPRIMENTOS 01 Recursos Hídricos, fica remanejado para a Secretaria de Infra EMANUTENÇÃO Estrutura e obras, com a alteração de nomenclatura para Coordenador de Limpeza Urbana. ASSISTENTE TÉCNICO 01 TOTAL 08 10 -A administração do Sistema de Abastecimento d’agua da zona rural do Município passa a ser de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, inclusive a execução de obras, serviços e contratos licitatórios vigentes. Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os saldos orçamentários,extra-orçamentários, patrimoniais, financeiros, de empenhos e de contratosda Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de Meio Ambiente ANEXOII CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EAGROPECUÁRIA CARGO QUANTIDADE SECRETÁRIO 01 SECRETÁRIO ADJUNTO 01 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL 01 COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS 01 GESTOR DE NÚCLEO DE AGRICULTURA 01 FAMILIAR eAgropecuária. GESTOR DE NÚCLEODE GESTÃO E Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar 01 MEIO DE AMBIENTE FISCAL DE ABASTECIMENTO 04 financeiros, de empenhos e de contratos necessários, dos ASSISTENTE TÉCNICO 01 departamentos já existentes que comporãoa Secretaria Municipal TOTAL 11 os saldos orçamentários, extra-orçamentários, patrimoniais, de Trânsito, Transporte e Cidadania. Art. 13-Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, através de anulações de dotações já existentes, para promover as adequações necessárias ao Orçamento Anual e ao Plano Plurianual ANEXO III do Município. ORGANOGRAMA Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, SECRETARIA TRANSPORTE E CIDADANIA revogadas as disposições em contrário.. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceara, em primeiro de fevereiro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DE TRANSITO, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01 4 Pag. A presente proposiçãocria ainda a Secretaria de Transito, Transportes e Cidadania, mantendo-se o mesmo Secretaria quantitativo de Secretarias existentes no Município. Importante destacar, que com a readequação Secretaria adjunta administrativa proposta, foram mantidos o mesmo número Departamento Municipal de Trânsito decargos comissionados fundidas, sem elevação de despesas, com a aadequação necessária Guarda Civil Municipal ao funcionamento das novas unidades gestoras. Departamento de Regulação de Trasnporte Urbano Coordenadoria de Veículos, Máquinas e Tranportes atualmenteexistentes nas Secretarias Outraalteração proposta, é o retorno do serviço de limpeza urbana, com toda sua estrutura de pessoal, bens e equipamentos à gestão da Secretaria de Infra Estrutura e Obras, órgão onde esse serviço já esteve vinculado em gestões passadas. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. ANEXO IV Barbalha/CE,01 de fevereiro de ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE MEIO 2018. AMBIENTE E AGROPECUÁRIA Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 01/2018 Altera a Resolução de Nº 06/2010 e revoga a Resolução Nº 01/2013, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara e nos arts. 49 e 50 da Resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005 – Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, nos termos do art. 23, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art.32 inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira Art. 1º - O art. 6º da Resolução 06/2010 de 14/12/2010 passa a ter a seguinte redação: MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente “Art. 6º. – As diárias corresponderão aos seguintes valores (expressos em Reais). Descrição Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre alteraçãona atual estrutura administrativa do Município, fundindo a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos com a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, passando esta a denominar-se Secretaria de Ambiente e Agropecuária. Meio Presidente Vice-Presidente e Vereadores Servidores ocupante de Cargo Comissionado Servidores ocupante de Cargo Efetivo Dentro do Estado R$ 800,00 R$ 600,00 Fora do Estado R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 450,00 R$ 600,00 R$ 450,00 R$ 600,00 Parágrafo único – Os valores constantes na tabela acima serão reajustados www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01 periodicamente, mediante resolução proposta pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 5 Pag. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Art. 2o. – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Barbalha. Odair José de Matos MAPA DAS VOTAÇÕES Esta Art. 3o. Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário. Everton de Sousa Garcia Siqueira – Vevé Presidente Institui o Repasse, aos ACS Efetivos e cedidos do Município de Barbalha, da Parcela do Incentivo Financeiro Adicional de que trata o artigo 9 – D, § 1º, da Lei Nº 11.350/2006 C artigo 7º, do Decreto 8474/2015. Marcus José Alencar Lima – Capitão 2º Secretário CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Antônio Correia do Nascimento X PARECERES DAS COMISS Antônio Hamilton Ferreira Lira X PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 01/2018 Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 03/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de fevereiro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 02/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Resolução Nº 01/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 05 de fevereiro de 2018 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO VEREADOR Rosálio Francisco de Amorim Vice-Presidente AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 31 de janeiro de 2018. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 01/2018 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01 Pag. Tárcio Araújo Vieira X 13 TOTAL 14 TOTAL 6 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 03/2018 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim Tárcio Araújo Vieira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO VEREADOR CONTRÁRIO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Institui o Repasse, aos ACS Efetivos e cedidos do Município de Barbalha, da Parcela do Incentivo Financeiro Adicional de que trata o artigo 9 – D, § 1º, da Lei Nº 11.350/2006 C artigo 7º, do Decreto 8474/2015. Altera a Lei Municipal Nº 1.955/2011-Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores e dá outras providências. FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI 01/2018 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 08 de Fevereiro de 2018. Ano VIII, No. 420 - CADERNO 01/01 7 Pag. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2018 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Altera a Resolução de Nº 06/2010 e revoga a Resolução Nº 01/2013, que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas previstas nos arts. 49 e 50 da resolução Nº 02/2005 de 17/05/2005- Plano de Cargos e Salário da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ************************* VEREADOR ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Rosálio Francisco de Amorim X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br