Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
PROJETOS DE LEIS
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
alquer tipo de estimativa
inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa
mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta
o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era
ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por
não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O
entendimento foi resultado de julgamento de recurso
especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e
Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como
referência na análise de outros processos semelhantes.
Trazemos essa discussão ao
Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações
de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as
concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi
consumido.
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
Projeto de Lei Nº 36/2018
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza
Imaterial que constituem patrimônio cultural
barbalhense e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado
do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de
Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural
barbalhense.
§ 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos
conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão
inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
DEMAIS VEREADORES
COMISSÕES PERMANENTES
das comunidades;
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de
outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde
serão
inscritas
manifestações
literárias,
musicais,
plásticas, cênicas e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos
mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços
PRESIDENTE DO COCIN
onde se concentram e reproduzem práticas culturais
coletivas.
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
§ 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre
como referência a continuidade histórica do bem e sua
relevância municipal para a memória, a identidade e a
formação da sociedade barbalhense.
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
§ 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a
Obras e Serviços Públicos
inscrição de bens culturais de natureza imaterial que
constituam patrimônio cultural barbalhense e não se
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro
de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria
deste artigo.
simples dos membros presentes.
Art. 2 º São partes legítimas para provocar a instauração
Art. 4º A perda do mandato dos Conselheiros de que
do processo de registro:
tratam os incisos II do caput do art. 6º ocorrerá nas
seguintes hipóteses:
I - o Prefeito Municipal;
I - renúncia;
II – O Secretário Municipal de Cultura;
II - incapacidade civil;
III – O Poder Legislativo Municipal;
III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de
III - improbidade administrativa comprovada por meio de
processo judicial com sentença transitada em julgado;
Cultura;
IV - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias
IV - sociedades ou associações civis.
consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas.
Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio
Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de
Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a
Parágrafo único. Ocorrendo a perda do mandato de
conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até
o seu término.
seguinte composição:
I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e
entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares:
Art. 8º A participação no Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
a) Secretaria da Educação;
Art. 9º As reuniões e as deliberações do Conselho
b) Secretaria da Cultura;
Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas
pelo regimento interno.
c) Secretaria de Esportes;
d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
Art. 10º A mudança na composição do Conselho
Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma
e) Secretaria de Finanças;
gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem.
f) Secretaria de Governo
Art. 11º As propostas para registro, acompanhadas de sua
II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos
documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário
sendo por eles indicados:
Municipal de Cultura que as submeterá ao Conselho
Consultivo do Patrimônio Cultural.
a) um Representante dos Arquitetos com atuação na
§ 1º A instrução
cidade de Barbalha;
dos
processos
de
registro
será
supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura.
b) Um represente da Universidade Regional do Cariri –
URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia;
§ 2º A instrução constará de descrição pormenorizada do
bem a ser registrado, acompanhada da documentação
c) dois represente das Universidades que atue na área de
Arqueologia, Antropologia e Museologia;
correspondente, e deverá mencionar todos os elementos
que lhe sejam culturalmente relevantes.
d) dois profissionais de notório saber e experiência nas
áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural.
§ 3º A instrução dos processos poderá ser feita por outros
órgãos da Secretaria de Cultura ou por entidade, pública
§ 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das
ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre
entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão
a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo
indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Chefe do Poder Executivo.
§ 4º Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer
§ 2º O mandato dos membros de que tratam os incisos II
acerca da proposta de registro e enviará o processo ao
do caput será de quatro anos, admitida a recondução.
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para
§ 3º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho
Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta
deliberação.
§ 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será
publicado no Diário Oficial da União, para eventuais
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manifestações sobre o
registro,
que deverão
Pag.
ser
apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio
Justificativa
Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de
publicação do parecer.
Senhor Presidente,
Art. 12º O processo de registro, já instruído com as
Caros Colegas,
eventuais manifestações apresentadas, será levado à
decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
Art. 13º Em caso de decisão favorável do Conselho
Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no
Apresento a Vossas Senhorias para apreciação e votação
livro correspondente e receberá o título de Patrimônio
do Projeto de Lei que institui o Registro de Bens Culturais
Cultural do Povo de Barbalha;.
de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o
caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao
disposto nos termos desta Lei.
barbalhense. A presente matéria se propõe através da
Secretaria de Cultura do Município efetuar o registro de
nossos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e
modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
as Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que
Art. 14º Ao Secretário de Cultura cabe assegurar ao bem
marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade,
registrado:
do entretenimento e de outras práticas da vida social; as
I - documentação por todos os meios técnicos admitidos,
cabendo a Secretaria de Cultura manter banco de dados
com o material produzido durante a instrução do processo.
formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações
literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas e os
Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários,
praças e demais espaços onde se concentram e
II - ampla divulgação e promoção.
reproduzem práticas culturais coletivas.
Art. 15º A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos
Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, Barbalha
bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a
já possui um bem registrado como Patrimônio Imaterial
encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio
do Povo Brasileiro – A Festa do Pau da Bandeira de Santo
Cultural para decidir sobre a revalidação do título de
Antônio e uma das matrizes da responsabilidade da cidade
Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha.
de Barbalha para manutenção desse título é a preservação
Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido
de nossa cultura sobretudo pelo registro e passagem do
apenas o registro, como referência cultural de seu tempo.
saber de nossos grupos folclóricos que compõe a Festa do
Pau da Bandeira. No dossiê apresentado ao Conselho
Art. 16º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de
Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e
Cultura, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial
Artístico Nacional para a avaliação da pertinência do
visando à implementação de política específica de
registro da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio,
inventário,
em Barbalha, como Patrimônio Cultural Brasileiro,
referenciamento
e
valorização
desse
patrimônio.
disponível
Parágrafo único. O Prefeito Municipal estabelecerá, no
http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Dossi
prazo
o
e_festa_pau_da_bandeira_santo_ant%C3%B4nio_barbalh
desenvolvimento do Programa de que trata este artigo
a.pdf, ficou clara e compromissada a decisão do
através de Decreto Municipal quando da regulamentação
Município de cuidar dessas manifestações culturais para
da presente Lei.
que os fazeres e saberes sejam repassadas às gerações
de
até
noventa
dias,
as
bases
para
em:
futuras e garantida a preservação de nossa cultura. Desta
Art. 17º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a disposição em contrário.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
forma, submeto à aprovação de Vossas Senhorias o
presente Projeto de Lei na certeza da aprovação unânime
da matéria pela sua relevância e interesse público.
Vereador
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 69/2018
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Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal
de Barbalha/CE e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale
GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender
famílias
consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência
Social – Lei Federal nº 8.742/93.
Art. 2º -
Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás
ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão
imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar
a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente
poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da
exclusão.
Parágrafo Único- O estabelecimento comercial vencedor do
processo licitatório será punido com a rescisão contratual a
partir da constatação da prática dolosa em eventual
irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por
qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado.
Para atender as finalidades da presente Lei, fica a
administração municipal autorizada a conceder mensalmente até
1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás
para famílias carentes do
Município, observada a disponibilidade financeira do Município.
§ 1º -A distribuição do
Vale Gás Municipal será mensal,
conforme cronograma previamente estabelecido pela administração
Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município,
órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento,
a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o
monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes
estabelecidas na presente Lei.
municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa
somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 (
sessenta) dias.
§ 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o
cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás
Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social, a contar da vigência desta Lei.
entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em
botijão P13,
a famílias carentes, que serão trocados pelo
beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste
Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório
destinado atender o Programa.
Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica
o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional
especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00,
conforme descrito abaixo.
§ 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão
de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão
imediata do beneficiário do Programa.
§ 4º- Será de responsabilidade do estabelecimento comercial
vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de cozinha,
objeto do Programa ‘Vale Gás’, na residência do contemplado
pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o
beneficiário.
Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que
residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que
estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que
seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93,
não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do
salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício
previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de
vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição
gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos.
§ único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas
com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência
financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário
para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as
famílias cadastradas no Programa.
Órgão ..................................................................- 06
Secretaria do Trabalho e Desenv. Social
Unidade Orçamentária ........................................- 03
Secretaria do Trabalho e Desenv. Social .............
Função ................................................................- 08
Assistência Social
Subfunção ...........................................................- 244
Assistência Comunitária
Programa .............................................................- 0126
Programa Vale Gás
Projeto/Atividade ................................................- 2.109
Manutenção do Programa Vale Gás
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.32.00
TOTAL
VALOR
1.400.000,00
1.400.000,00
Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito
autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da
anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III,
da Lei 4.320/64, conforme especificado:
Órgão ..................................................................- 01
Secretaria de Governo
Unidade Orçamentária ........................................- 00
Secretaria de Governo .........................................
Função ................................................................- 04
Administração
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Subfunção ........................................................... - 122
Administração Geral
Programa............................................................. - 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................ - 2.002
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Governo
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.39.00
TOTAL
VALOR
400.000,00
400.000,00
Órgão .................................................................. - 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Unidade Orçamentária ........................................ - 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Função ................................................................ - 04
Administração
Subfunção ........................................................... - 122
Administração Geral
Programa............................................................. - 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................ - 2.092
Manutenção das Atividades do DEMUTRAN
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.39.00
TOTAL
VALOR
100.000,00
100.000,00
Órgão .................................................................. - 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Unidade Orçamentária ........................................ - 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Função ................................................................ - 04
Administração
Subfunção ........................................................... - 122
Administração Geral
Programa............................................................. - 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................ - 2.093
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.30.00
TOTAL
ELEMENTO DE
DESPESA
4.4.90.61.00
TOTAL
VALOR
200.000,00
200.000,00
Órgão ..................................................................- 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Unidade Orçamentária ........................................- 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Função ................................................................- 15
Urbanismo
Subfunção ...........................................................- 451
Infra Estrutura Urbana
Programa .............................................................- 0501
Melhoria de Vias e Logradouros Públicos
Projeto/Atividade ................................................- 1.023
Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em
Pedra
ELEMENTO DE
DESPESA
4.4.90.51.00
TOTAL
VALOR
250.000,00
250.000,00
Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao
Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha.
Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
VALOR
150.000,00
150.000,00
Órgão .................................................................. - 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Unidade Orçamentária ........................................ - 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Função ................................................................ - 04
Administração
Subfunção ........................................................... - 122
Administração Geral
Programa............................................................. - 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................ - 2.093
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.39.00
TOTAL
Unidade Orçamentária ........................................- 00
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras ..................
Função ................................................................- 04
Administração
Subfunção ...........................................................- 122
Administração Geral
Programa .............................................................- 0052
Administração Geral
Projeto/Atividade ................................................- 2.093
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura
VALOR
300.000,00
300.000,00
Órgão .................................................................. - 16
Secretaria de Infra-Estrutura e Obras
Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18
de novembro de 2018.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira
MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Senhor Presidente
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que Cria o Programa Vale Gás neste Município.
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Com a criação desse Programa
a gestão
municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias
mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema,
independentemente de receberem
ou benefícios sociais do
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Everton Garcia de Souza Siqueira
Nesta
Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se
enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei.
O Vale Gás que poderá ser disponibilizado
às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de
renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses,
que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer
com regularidade
cozinhar
o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a
alimentação em fogões improvisados a lenha,
com
geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de
crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes
domésticos corriqueiros.
Certo da pronta aprovação, aproveito a
oportunidade para saudar
Vossas Excelências cordialmente,
esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para
com o cumprimento do Poder Público
do dever de assistir a
população mais carente do nosso Município..
Barbalha/CE, 18 de novembro de
2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Estamos encaminhando para apreciação desta Casa
Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº
2.134/2014, com o objetivo legalizar o pagamento da gratificação
da regência para os professores efetivos, sobre o valor da
ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal,
consideradas definitivas por força de decisão judicial.
A proposição se faz necessária diante da previsão
contida no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº
2.134/2014, aprovada por esta Casa Legislativa, que apenas
previu o pagamento da gratificação de regência de classe no
percentual de 40%, sobre o vencimento básico do profissional do
magistério efetivo.
Por outro lado, as decisões judiciais que obrigam a
administração municipal a manter as ampliações de jornadas de
trabalho em 100 horas/aulas mensal, nada se reportaram acerca da
incidência do pagamento da gratificação de regência de classe
sobre a jornada de trabalho objeto de ampliação judicial, de
maneira que referida vantagem vinha sendo paga nos últimos
anos sem previsão legal, o que propomos legalizar para que não
ocorram prejuízos financeiros aos profissionais do magistério
contemplados em tal situação.
Dada a relevância da matéria e para que o
restabelecimento do pagamento da gratificação de regência de
classe no percentual de 40% sobre o valor das 100 horas/aulas
mensal objeto de ampliação judicial ocorra ainda na folha de
salários do mês de dezembro de 2018, requeremos que seja o
presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME
ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação,
aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente.
Barbalha/CE, 06 de dezembro de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 77/2018
Altera a lei municipal nº 2.143/2014, na forma que indica e dá
outras providências.
MAPAS DE VOTAÇÕES
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Sampaio
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
X
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
“ Parágrafo único Aos professores efetivos que forem
detentores de ampliação de
jornada de trabalho em 100
horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão
judicial, fica garantida a percepção da gratificação de regência de
classe – GRC, no percentual de 40% ( quarenta por cento) sobre o
valor da referida ampliação de jornada de trabalho.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos de gestão praticados na
vigência da lei municipal nº 2.143/2014, que autorizaram o
pagamento da gratificação de regência de classe – GRC, para os
professores efetivos beneficiários da ampliação de jornada de
trabalho por força de decisão judicial.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos
seis dias do mês de dezembro de 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Altera a Lei Municipal Lei Nº 1.864/2009 que dispõe
sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura
Municipal de Barbalha e dá outras providências
VEREADOR
FAVORÁVEL
Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.143/2014, de 21 de outubro
de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao
inciso III, com a seguinte redação:
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 09/2018
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Pag.
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
X
X
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros Sousa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
07
06
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 10/2018
VEREADOR
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Que institui a Árvore Símbolo do Município de
Barbalha e dá outras providências.
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Sampaio
X
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 13/2018
Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do
Meio Ambiente- FUNDEMA na forma que indica
e dá outras providências.
FAVORÁVEL
Rosálio Francisco de
Amorim
X
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
Francisco Welton Vieira
CONTRÁRIO
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Pag.
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
06
TOTAL
06
07
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
X
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
X
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
X
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 34/2018
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e
dá outras providências de autoria do vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles
Antônio Sampaio
Carlos André Feitosa
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
ABSTENÇÃO
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Antônio Sampaio
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 14/2018
Institui a Política Ambiental e dispõe sobre o
Sistema Municipal do Meio Ambiente para a
administração, da qualidade ambiental, proteção,
controle e desenvolvimento do Meio Ambiente no
município de Barbalha.
VEREADOR
07
CONTRÁRIO
X
FAVORÁVEL
Tárcio Araújo Vieira
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Marcus José Alencar
Lima
X
ABSTENÇÃO
João Ilânio Sampaio
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
9
Pag.
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
Moacir de Barros de
Sousa
X
TOTAL
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
11
01
02
01
X
09
05
01
MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 2º TURNO
PROJETO DE LEI 35/2018
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei
Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Antônio Correia do
Nascimento
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
X
Antônio Sampaio
X
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Sampaio
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Francisco Wellton
Vieira
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
Francisco Wellton
Vieira
X
João Ilânio Sampaio
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
Marcus José Alencar
Lima
João Ilânio Sampaio
Marcus José Alencar
Lima
X
X
ABSTENÇÃO
VEREADOR
MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 1º TURNO
PROJETO DE LEI 35/2018
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei
Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
X
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
João Ilânio Sampaio
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
10
Pag.
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
TOTAL
X
08
04
01
02
MAPA DA VOTAÇÃO-2º TURNO
PROJETO DE LEI 35/2018
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei
Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
Odair José de Matos
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO-1º TURNO
PROJETO DE LEI 35/2018
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei
Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
TOTAL
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
12
01
02
MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas
PROJETO DE LEI 36/2018
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza
Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense
e adota outras providências.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
11
Pag.
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Wellton
Vieira
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
X
11
01
02
Tárcio Araújo Vieira
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 36/2018
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza
Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense
e adota outras providências.
TOTAL
X
12
02
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 44/2018
Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências
FAVORÁVEL
VEREADOR
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
VEREADOR
CONTRÁRIO
Antônio Correia do
Nascimento
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
12
Pag.
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Sampaio
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Antônio Sampaio
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa
João Ilânio Sampaio
X
X
Odair José de Matos
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
TOTAL
01
01
X
08
01
03
02
01
MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 1
PROJETO DE LEI 69/2018
Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás
Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
Carlos André Feitosa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
X
ABSTENÇÃO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
CONTRÁRIO
VEREADOR
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 58/2018
Altera a Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de
1990, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente- CMDCA e adota outras
providências
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Francisco Welton Vieira
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
13
Pag.
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Francisco Welton Vieira
X
João Ilânio Sampaio
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Odair José de Matos
X
Tárcio Araújo Vieira
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
TOTAL
13
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 69/2018
Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás
Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Sampaio
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
FAVORÁVEL
VEREADOR
CONTRÁRIO
VEREADOR
MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 2
PROJETO DE LEI 69/2018
Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás
Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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