Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. § 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Constituição, Justiça e Legislação Participativa II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES das comunidades; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços PRESIDENTE DO COCIN onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade barbalhense. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor § 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a Obras e Serviços Públicos inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural barbalhense e não se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria deste artigo. simples dos membros presentes. Art. 2 º São partes legítimas para provocar a instauração Art. 4º A perda do mandato dos Conselheiros de que do processo de registro: tratam os incisos II do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - o Prefeito Municipal; I - renúncia; II – O Secretário Municipal de Cultura; II - incapacidade civil; III – O Poder Legislativo Municipal; III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; Cultura; IV - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias IV - sociedades ou associações civis. consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas. Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a Parágrafo único. Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término. seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares: Art. 8º A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. a) Secretaria da Educação; Art. 9º As reuniões e as deliberações do Conselho b) Secretaria da Cultura; Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno. c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; Art. 10º A mudança na composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma e) Secretaria de Finanças; gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem. f) Secretaria de Governo Art. 11º As propostas para registro, acompanhadas de sua II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário sendo por eles indicados: Municipal de Cultura que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. a) um Representante dos Arquitetos com atuação na § 1º A instrução cidade de Barbalha; dos processos de registro será supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura. b) Um represente da Universidade Regional do Cariri – URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia; § 2º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação c) dois represente das Universidades que atue na área de Arqueologia, Antropologia e Museologia; correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. d) dois profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. § 3º A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos da Secretaria de Cultura ou por entidade, pública § 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Chefe do Poder Executivo. § 4º Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer § 2º O mandato dos membros de que tratam os incisos II acerca da proposta de registro e enviará o processo ao do caput será de quatro anos, admitida a recondução. Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para § 3º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta deliberação. § 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial da União, para eventuais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 manifestações sobre o registro, que deverão Pag. ser apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Justificativa Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer. Senhor Presidente, Art. 12º O processo de registro, já instruído com as Caros Colegas, eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 13º Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no Apresento a Vossas Senhorias para apreciação e votação livro correspondente e receberá o título de Patrimônio do Projeto de Lei que institui o Registro de Bens Culturais Cultural do Povo de Barbalha;. de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos desta Lei. barbalhense. A presente matéria se propõe através da Secretaria de Cultura do Município efetuar o registro de nossos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; as Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que Art. 14º Ao Secretário de Cultura cabe assegurar ao bem marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, registrado: do entretenimento e de outras práticas da vida social; as I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a Secretaria de Cultura manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas e os Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e II - ampla divulgação e promoção. reproduzem práticas culturais coletivas. Art. 15º A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, Barbalha bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a já possui um bem registrado como Patrimônio Imaterial encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio do Povo Brasileiro – A Festa do Pau da Bandeira de Santo Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Antônio e uma das matrizes da responsabilidade da cidade Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. de Barbalha para manutenção desse título é a preservação Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido de nossa cultura sobretudo pelo registro e passagem do apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. saber de nossos grupos folclóricos que compõe a Festa do Pau da Bandeira. No dossiê apresentado ao Conselho Art. 16º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultura, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial Artístico Nacional para a avaliação da pertinência do visando à implementação de política específica de registro da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio, inventário, em Barbalha, como Patrimônio Cultural Brasileiro, referenciamento e valorização desse patrimônio. disponível Parágrafo único. O Prefeito Municipal estabelecerá, no http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Dossi prazo o e_festa_pau_da_bandeira_santo_ant%C3%B4nio_barbalh desenvolvimento do Programa de que trata este artigo a.pdf, ficou clara e compromissada a decisão do através de Decreto Municipal quando da regulamentação Município de cuidar dessas manifestações culturais para da presente Lei. que os fazeres e saberes sejam repassadas às gerações de até noventa dias, as bases para em: futuras e garantida a preservação de nossa cultura. Desta Art. 17º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles forma, submeto à aprovação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei na certeza da aprovação unânime da matéria pela sua relevância e interesse público. Vereador REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 69/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Parágrafo Único- O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado. Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. § 4º- Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de cozinha, objeto do Programa ‘Vale Gás’, na residência do contemplado pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária Programa .............................................................- 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................- 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão ..................................................................- 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................- 04 Administração www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL VALOR 250.000,00 250.000,00 Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o Programa Vale Gás neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. O Vale Gás que poderá ser disponibilizado às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer com regularidade cozinhar o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a alimentação em fogões improvisados a lenha, com geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes domésticos corriqueiros. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.134/2014, com o objetivo legalizar o pagamento da gratificação da regência para os professores efetivos, sobre o valor da ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial. A proposição se faz necessária diante da previsão contida no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 2.134/2014, aprovada por esta Casa Legislativa, que apenas previu o pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40%, sobre o vencimento básico do profissional do magistério efetivo. Por outro lado, as decisões judiciais que obrigam a administração municipal a manter as ampliações de jornadas de trabalho em 100 horas/aulas mensal, nada se reportaram acerca da incidência do pagamento da gratificação de regência de classe sobre a jornada de trabalho objeto de ampliação judicial, de maneira que referida vantagem vinha sendo paga nos últimos anos sem previsão legal, o que propomos legalizar para que não ocorram prejuízos financeiros aos profissionais do magistério contemplados em tal situação. Dada a relevância da matéria e para que o restabelecimento do pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40% sobre o valor das 100 horas/aulas mensal objeto de ampliação judicial ocorra ainda na folha de salários do mês de dezembro de 2018, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 06 de dezembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 77/2018 Altera a lei municipal nº 2.143/2014, na forma que indica e dá outras providências. MAPAS DE VOTAÇÕES O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO “ Parágrafo único Aos professores efetivos que forem detentores de ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial, fica garantida a percepção da gratificação de regência de classe – GRC, no percentual de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor da referida ampliação de jornada de trabalho. Art. 2º - Ficam convalidados os atos de gestão praticados na vigência da lei municipal nº 2.143/2014, que autorizaram o pagamento da gratificação de regência de classe – GRC, para os professores efetivos beneficiários da ampliação de jornada de trabalho por força de decisão judicial. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de dezembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Altera a Lei Municipal Lei Nº 1.864/2009 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Barbalha e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.143/2014, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao inciso III, com a seguinte redação: MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 09/2018 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 07 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 10/2018 VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Que institui a Árvore Símbolo do Município de Barbalha e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL Rosálio Francisco de Amorim X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Francisco Welton Vieira CONTRÁRIO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 TOTAL 06 07 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 34/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Antônio Sampaio Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 14/2018 Institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha. VEREADOR 07 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO João Ilânio Sampaio X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X TOTAL Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 01 02 01 X 09 05 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 2º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Wellton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 1º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 TOTAL X 08 04 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO-2º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO-1º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 12 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X X Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 11 01 02 Tárcio Araújo Vieira 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. TOTAL X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 44/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências FAVORÁVEL VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X VEREADOR CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL 01 01 X 08 01 03 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 1 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 58/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e adota outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Francisco Welton Vieira X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL VEREADOR CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 2 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 Pag.

Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 01 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural barbalhense. § 1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Constituição, Justiça e Legislação Participativa II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA DEMAIS VEREADORES COMISSÕES PERMANENTES das comunidades; ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços PRESIDENTE DO COCIN onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC § 2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância municipal para a memória, a identidade e a formação da sociedade barbalhense. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor § 3º Outros livros de registro poderão ser abertos para a Obras e Serviços Públicos inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam patrimônio cultural barbalhense e não se www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria deste artigo. simples dos membros presentes. Art. 2 º São partes legítimas para provocar a instauração Art. 4º A perda do mandato dos Conselheiros de que do processo de registro: tratam os incisos II do caput do art. 6º ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - o Prefeito Municipal; I - renúncia; II – O Secretário Municipal de Cultura; II - incapacidade civil; III – O Poder Legislativo Municipal; III - instituições vinculadas a Secretaria Municipal de III - improbidade administrativa comprovada por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado; Cultura; IV - faltas injustificadas a três reuniões ordinárias IV - sociedades ou associações civis. consecutivas, ou a cinco reuniões ordinárias intercaladas. Art. 3º Fica criado o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural que presidido pelo Secretário Municipal de Cultura, que o integrará como membro nato, e terá a Parágrafo único. Ocorrendo a perda do mandato de conselheiro, o respectivo suplente assumirá o mandato até o seu término. seguinte composição: I - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades públicos, indicados pelos respectivos titulares: Art. 8º A participação no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. a) Secretaria da Educação; Art. 9º As reuniões e as deliberações do Conselho b) Secretaria da Cultura; Consultivo do Patrimônio Cultural serão disciplinadas pelo regimento interno. c) Secretaria de Esportes; d) Secretaria do Desenvolvimento Econômico; Art. 10º A mudança na composição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural ocorrerá de forma e) Secretaria de Finanças; gradativa, à medida que os mandatos atuais terminem. f) Secretaria de Governo Art. 11º As propostas para registro, acompanhadas de sua II - Representantes de cada uma dos seguintes segmentos documentação técnica, serão dirigidas ao Secretário sendo por eles indicados: Municipal de Cultura que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. a) um Representante dos Arquitetos com atuação na § 1º A instrução cidade de Barbalha; dos processos de registro será supervisionada pela Secretaria Municipal de Cultura. b) Um represente da Universidade Regional do Cariri – URCA que atue na área de arqueologia e Antropologia; § 2º A instrução constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhada da documentação c) dois represente das Universidades que atue na área de Arqueologia, Antropologia e Museologia; correspondente, e deverá mencionar todos os elementos que lhe sejam culturalmente relevantes. d) dois profissionais de notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural. § 3º A instrução dos processos poderá ser feita por outros órgãos da Secretaria de Cultura ou por entidade, pública § 1º Os membros, titulares e suplentes, dos órgãos e das ou privada, que detenha conhecimentos específicos sobre entidades de que tratam os incisos I e II e do caput, serão a matéria, nos termos do regulamento a ser expedido pelo indicados pelo Prefeito Municipal e designados por ato do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Chefe do Poder Executivo. § 4º Ultimada a instrução, o IPHAN emitirá parecer § 2º O mandato dos membros de que tratam os incisos II acerca da proposta de registro e enviará o processo ao do caput será de quatro anos, admitida a recondução. Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, para § 3º O quórum mínimo para as reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será a maioria absoluta deliberação. § 5º O parecer de que trata o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial da União, para eventuais www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 manifestações sobre o registro, que deverão Pag. ser apresentadas ao Conselho Consultivo do Patrimônio Justificativa Cultural no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação do parecer. Senhor Presidente, Art. 12º O processo de registro, já instruído com as Caros Colegas, eventuais manifestações apresentadas, será levado à decisão do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Art. 13º Em caso de decisão favorável do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no Apresento a Vossas Senhorias para apreciação e votação livro correspondente e receberá o título de Patrimônio do Projeto de Lei que institui o Registro de Bens Culturais Cultural do Povo de Barbalha;. de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Parágrafo único. Caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural determinar a abertura, quando for o caso, de novo Livro de Registro, em atendimento ao disposto nos termos desta Lei. barbalhense. A presente matéria se propõe através da Secretaria de Cultura do Município efetuar o registro de nossos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; as Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que Art. 14º Ao Secretário de Cultura cabe assegurar ao bem marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, registrado: do entretenimento e de outras práticas da vida social; as I - documentação por todos os meios técnicos admitidos, cabendo a Secretaria de Cultura manter banco de dados com o material produzido durante a instrução do processo. formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas e os Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e II - ampla divulgação e promoção. reproduzem práticas culturais coletivas. Art. 15º A Secretaria de Cultura fará a reavaliação dos Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, Barbalha bens culturais registrados, pelo menos a cada dez anos, e a já possui um bem registrado como Patrimônio Imaterial encaminhará ao Conselho Consultivo do Patrimônio do Povo Brasileiro – A Festa do Pau da Bandeira de Santo Cultural para decidir sobre a revalidação do título de Antônio e uma das matrizes da responsabilidade da cidade Patrimônio Cultural do Povo de Barbalha. de Barbalha para manutenção desse título é a preservação Parágrafo único. Negada a revalidação, será mantido de nossa cultura sobretudo pelo registro e passagem do apenas o registro, como referência cultural de seu tempo. saber de nossos grupos folclóricos que compõe a Festa do Pau da Bandeira. No dossiê apresentado ao Conselho Art. 16º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Consultivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultura, o Programa Municipal do Patrimônio Imaterial Artístico Nacional para a avaliação da pertinência do visando à implementação de política específica de registro da Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio, inventário, em Barbalha, como Patrimônio Cultural Brasileiro, referenciamento e valorização desse patrimônio. disponível Parágrafo único. O Prefeito Municipal estabelecerá, no http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Dossi prazo o e_festa_pau_da_bandeira_santo_ant%C3%B4nio_barbalh desenvolvimento do Programa de que trata este artigo a.pdf, ficou clara e compromissada a decisão do através de Decreto Municipal quando da regulamentação Município de cuidar dessas manifestações culturais para da presente Lei. que os fazeres e saberes sejam repassadas às gerações de até noventa dias, as bases para em: futuras e garantida a preservação de nossa cultura. Desta Art. 17º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles forma, submeto à aprovação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei na certeza da aprovação unânime da matéria pela sua relevância e interesse público. Vereador REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 69/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficacriado por força desta Lei, o Programa Vale GásMunicipal de Barbalha/CE, destinado a atender famílias consideradas carentes nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742/93. Art. 2º - Art. 4º - Constatada irregularidade na distribuição do Vale Gás ou a prática de qualquer tipo de fraude, será feita a exclusão imediata do beneficiário do Programa Vale Gás, só podendo voltar a ser incluído no Programa após novo cadastramento que somente poderá ser realizado após o prazo de dois anos a contar do ato da exclusão. Parágrafo Único- O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado. Para atender as finalidades da presente Lei, fica a administração municipal autorizada a conceder mensalmente até 1.800 ( mil e oitocentos) Vale Gás para famílias carentes do Município, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º -A distribuição do Vale Gás Municipal será mensal, conforme cronograma previamente estabelecido pela administração Art. 5º -O Programa Vale Gás Municipal integrará as ações da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município, órgão a quem competirá coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do Programa, compreendendo o cadastramento, a manutenção e exclusão dos beneficiários, bem como o monitoramento do cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na presente Lei. municipal, sendo que cada família cadastrada no Programa somente poderá ser contemplada com o benefício a cada 60 ( sessenta) dias. § 2º - O benefício do Programa Vale Gás Municipal constitui na Art. 6º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 120 dias para o cadastramento das famílias carentes no Programa Vale Gás Municipal junto a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, a contar da vigência desta Lei. entrega de ticket, vale ou cartão de recarga de gás de cozinha em botijão P13, a famílias carentes, que serão trocados pelo beneficiário em estabelecimento comercial com sede neste Município, que se sagrar vencedor em procedimento licitatório destinado atender o Programa. Art. 7º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado por Decreto a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2019, no valor de R$ 1.400.000,00, conforme descrito abaixo. § 3º - Fica vedada a negociação a terceiros do ticket, vale, cartão de recarga ou do próprio gás de cozinha, sob pena de exclusão imediata do beneficiário do Programa. § 4º- Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de cozinha, objeto do Programa ‘Vale Gás’, na residência do contemplado pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário. Art. 3º - Somente receberá o Vale Gás Municipal a família que residir no Município de Barbalha a no mínimo dois anos, que estiver cadastrada junto à Assistência Social do Município e que seja considerada carente, nos termos da Lei Federal nº 8.742/93, não podendo possuir renda per capta superior a 1/6 ( um sexto) do salário mínimo vigente, tendo prioridade para receber o benefício previsto nesta Lei a família que se encontrar em situação de vulnerabilidade social ou que possuir em sua composição gestantes, lactantes ou crianças de zero a quatro anos. § único - Em caso de redução do número de famílias beneficiadas com a distribuição do Vale Gás, decorrente de insuficiência financeira do Município, fica estabelecido como critério prioritário para o recebimento do benefício a menor renda per capita dentre as famílias cadastradas no Programa. Órgão ..................................................................- 06 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social Unidade Orçamentária ........................................- 03 Secretaria do Trabalho e Desenv. Social ............. Função ................................................................- 08 Assistência Social Subfunção ...........................................................- 244 Assistência Comunitária Programa .............................................................- 0126 Programa Vale Gás Projeto/Atividade ................................................- 2.109 Manutenção do Programa Vale Gás ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.32.00 TOTAL VALOR 1.400.000,00 1.400.000,00 Art. 8º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 6º desta Lei, decorrerão, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, conforme especificado: Órgão ..................................................................- 01 Secretaria de Governo Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Governo ......................................... Função ................................................................- 04 Administração www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.002 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 400.000,00 400.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.092 Manutenção das Atividades do DEMUTRAN ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL VALOR 100.000,00 100.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 TOTAL ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00 TOTAL VALOR 200.000,00 200.000,00 Órgão ..................................................................- 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 15 Urbanismo Subfunção ...........................................................- 451 Infra Estrutura Urbana Programa .............................................................- 0501 Melhoria de Vias e Logradouros Públicos Projeto/Atividade ................................................- 1.023 Construção, Reforma e Ampliação de Pavimentação em Pedra ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00 TOTAL VALOR 250.000,00 250.000,00 Art. 8º -Fica o Programa Vale Gás Municipal, incorporado ao Plano Plurianual - PPA 2018/2021 do Município de Barbalha. Art. 9º - Esta lei entrará emvigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. VALOR 150.000,00 150.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Unidade Orçamentária ........................................ - 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................ - 04 Administração Subfunção ........................................................... - 122 Administração Geral Programa............................................................. - 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................ - 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00 TOTAL Unidade Orçamentária ........................................- 00 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras .................. Função ................................................................- 04 Administração Subfunção ...........................................................- 122 Administração Geral Programa .............................................................- 0052 Administração Geral Projeto/Atividade ................................................- 2.093 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura VALOR 300.000,00 300.000,00 Órgão .................................................................. - 16 Secretaria de Infra-Estrutura e Obras Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 18 de novembro de 2018. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Cria o Programa Vale Gás neste Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Com a criação desse Programa a gestão municipal cumpre importante missão de ajudar aquelas famílias mais carentes, inseridas na linha de pobreza e pobreza extrema, independentemente de receberem ou benefícios sociais do MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Everton Garcia de Souza Siqueira Nesta Governo Federal, como Bolsa Família e outros, bastando que se enquadrem nas condicionantes estabelecidas na presente Lei. O Vale Gás que poderá ser disponibilizado às famílias carentes, constitui um mecanismo de transferência de renda até então inexistente na vida de centenas de barbalhenses, que muitas vezes por não condições financeiras para reabastecer com regularidade cozinhar o botijão de gás de cozinha, se sujeitam a alimentação em fogões improvisados a lenha, com geração de fumaça e calor no ambiente familiar, nocivos saúde de crianças e idosos, além de ser causa de incêndios a acidentes domésticos corriqueiros. Certo da pronta aprovação, aproveito a oportunidade para saudar Vossas Excelências cordialmente, esperando assim contar com a sensibilidade social de todos para com o cumprimento do Poder Público do dever de assistir a população mais carente do nosso Município.. Barbalha/CE, 18 de novembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Estamos encaminhando para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que altera a lei municipal nº 2.134/2014, com o objetivo legalizar o pagamento da gratificação da regência para os professores efetivos, sobre o valor da ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial. A proposição se faz necessária diante da previsão contida no art. 1º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 2.134/2014, aprovada por esta Casa Legislativa, que apenas previu o pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40%, sobre o vencimento básico do profissional do magistério efetivo. Por outro lado, as decisões judiciais que obrigam a administração municipal a manter as ampliações de jornadas de trabalho em 100 horas/aulas mensal, nada se reportaram acerca da incidência do pagamento da gratificação de regência de classe sobre a jornada de trabalho objeto de ampliação judicial, de maneira que referida vantagem vinha sendo paga nos últimos anos sem previsão legal, o que propomos legalizar para que não ocorram prejuízos financeiros aos profissionais do magistério contemplados em tal situação. Dada a relevância da matéria e para que o restabelecimento do pagamento da gratificação de regência de classe no percentual de 40% sobre o valor das 100 horas/aulas mensal objeto de ampliação judicial ocorra ainda na folha de salários do mês de dezembro de 2018, requeremos que seja o presente projeto de lei tramitado e aprovado em REGIME ESPECIAL, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Na certeza de que a matéria receberá pronta aprovação, aproveito o ensejo para saudar a todos os Edis cordialmente. Barbalha/CE, 06 de dezembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 77/2018 Altera a lei municipal nº 2.143/2014, na forma que indica e dá outras providências. MAPAS DE VOTAÇÕES O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO “ Parágrafo único Aos professores efetivos que forem detentores de ampliação de jornada de trabalho em 100 horas/aulas mensal, consideradas definitivas por força de decisão judicial, fica garantida a percepção da gratificação de regência de classe – GRC, no percentual de 40% ( quarenta por cento) sobre o valor da referida ampliação de jornada de trabalho. Art. 2º - Ficam convalidados os atos de gestão praticados na vigência da lei municipal nº 2.143/2014, que autorizaram o pagamento da gratificação de regência de classe – GRC, para os professores efetivos beneficiários da ampliação de jornada de trabalho por força de decisão judicial. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos seis dias do mês de dezembro de 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Altera a Lei Municipal Lei Nº 1.864/2009 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Barbalha e dá outras providências VEREADOR FAVORÁVEL Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.143/2014, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único ao inciso III, com a seguinte redação: MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 09/2018 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X X X X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 07 06 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 10/2018 VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Que institui a Árvore Símbolo do Município de Barbalha e dá outras providências. VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 13/2018 Dispõe sobre a criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente- FUNDEMA na forma que indica e dá outras providências. FAVORÁVEL Rosálio Francisco de Amorim X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Francisco Welton Vieira CONTRÁRIO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 TOTAL 06 07 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 34/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Antônio Sampaio Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ABSTENÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Antônio Sampaio CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 14/2018 Institui a Política Ambiental e dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração, da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do Meio Ambiente no município de Barbalha. VEREADOR 07 CONTRÁRIO X FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO João Ilânio Sampaio X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira Moacir de Barros de Sousa X TOTAL Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 11 01 02 01 X 09 05 01 MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 2º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR Antônio Correia do Nascimento Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Sampaio X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Wellton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Francisco Wellton Vieira X João Ilânio Sampaio Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima X X ABSTENÇÃO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas 1º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. X X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 TOTAL X 08 04 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO-2º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima Odair José de Matos ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO-1º TURNO PROJETO DE LEI 35/2018 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências. CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X X TOTAL Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 12 01 02 MAPA DA VOTAÇÃO- Emendas PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X X Francisco Wellton Vieira X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Wellton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL X 11 01 02 Tárcio Araújo Vieira 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 36/2018 Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural Barbalhense e adota outras providências. TOTAL X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 44/2018 Dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências FAVORÁVEL VEREADOR www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X VEREADOR CONTRÁRIO Antônio Correia do Nascimento ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Antônio Sampaio X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 13 Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira TOTAL 01 01 X 08 01 03 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 1 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL VEREADOR X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio Carlos André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 58/2018 Altera a Lei Municipal Nº 1.125 de 28 de agosto de 1990, que trata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA e adota outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Francisco Welton Vieira X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Welton Vieira X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Francisco Welton Vieira X João Ilânio Sampaio X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Marcus José Alencar Lima X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos X Marcus José Alencar Lima X Moacir de Barros de Sousa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X Moacir de Barros de Sousa X TOTAL 13 Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Sampaio X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO FAVORÁVEL VEREADOR CONTRÁRIO VEREADOR MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Aditiva 2 PROJETO DE LEI 69/2018 Dispõe sobre a criação do Programa Vale Gás Municipal de Barbalha-CE e dá outras providências AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 03/03 Francisco Welton Vieira X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X João Ilânio Sampaio X Marcus José Alencar Lima X Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 Pag.