Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDAS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. 2º Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 69/2018 Proposta: Acrescentar §4º ao Art. 2º do Projeto de Lei 69/2018, cuja redação passa a ser: Art. 2º ... "§4º - Será de responsabilidade do estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório a entrega do Gás de Cozinha, objeto do programa 'Vale Gás', na residência do contemplado pelo programa, sem ônus de ordem econômica para o beneficiário." João Ilânio Sampaio Vereador Moacir de Barros de Sousa Vereador 1 Odair José de Matos Vereador EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador – Presidente DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA 1º Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 69/2018 ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA Proposta: Acrescentar Parágrafo único ao Art. 4º do Projeto de Lei 69/2018, cuja redação passa a ser: Art. 4º ... ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC COMISSÕES PERMANENTES "Parágrafo único. O estabelecimento comercial vencedor do processo licitatório será punido com a rescisão contratual a partir da constatação da prática dolosa em eventual irregularidade na entrega do Gás de Cozinha, ou ainda por qualquer outro ato fraudulento devidamente constatado." Constituição, Justiça e Legislação Participativa João Ilânio Sampaio Vereador Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos Moacir de Barros de Sousa Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 Pag. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Odair José de Matos Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé Vereador - Presidente PARECERES DAS COMISSÕES PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 07/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 03/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 09/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de maio de 2018 Marcus José Alencar Lima-Capitão Antônio Correia do Nascimento COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 10/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 13/2018 A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 58/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018 Antônio Correia do Nascimento João Ilânio Sampaio A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 13/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 10/2018 Daniel de Sá Barreto Cordeiro PARECER COMISSÃO DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA Nº 15/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 13/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. A Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 61/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de dezembro de 2018 Marcus José Alencar Lima-Capitão Antônio Correia do Nascimento João Ilânio Sampaio COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 11/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 14/2018 de autoria do Legislativo, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 19/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 64/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 20/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 65/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de novembro de 2018 João Ilânio Sampaio Alencar Lima-Capitão Marcus José COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 25/2018 A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 69/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2018 João Ilânio Sampaio Marcus José Alencar Lima-Capitão PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 06/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 09/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 14/2018 Marcus José Alencar Lima-Capitão A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 10/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 24/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de março de 2018 João Ilânio Sampaio André Feitosa A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei 63/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 22 de novembro de 2018 Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 16/2018 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 Pag. 04 de Maio de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 19/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 30/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 20/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 14/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 31/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 34/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 28/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 29/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de Maio de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 34/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 17 de Maio de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 50/2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 29/2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 43/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de agosto de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 30/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 55/2018 PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de fevereiro de 2018 A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 44/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de agosto de 2018 André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 02/2018 A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 35/2018, decidiu pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de Junho de 2018 Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 62/2018 Antônio Hamilton Ferreira Lira Tárcio Honorato A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 58/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Francisco Wellton Vieira PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 30/2018 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de outubro de 2018 André Feitosa Dispõe sobre o acesso de profissionais da área de saúde, que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas do município de Barbalha- CE. Dorivan Amaro dos Santos Odair José de Matos PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 75/2018 Art. 1º Fica autorizado o acesso, mediante agendamento por meio de ofício ou documento A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 69/2018, decidiu pela emissão do PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua tramitação e apreciação em Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de dezembro de 2018 formal escrito, de profissionais da área de saúde que fazem tratamento de alunos com deficiência e ou mobilidade reduzida, transtorno globais do Desenvolvimento, Autismo e com altas habilidades ou superdotação, nas dependências das escolas públicas e privadas, dos níveis infantil, fundamental e médio, do Município de Barbalha - CE. Art. 2º Para efeitos dessa Lei entendesse: André Feitosa I – profissionais da área de saúde nesses Dorivan Amaro dos Santos casos: Odair José de Matos Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Psicopedagogos e demais PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS Nº 01/2018 profissionais cuja necessidade de acompanhamento seja A Comissão Permanente de Obras ou Serviços Públicos desta Augusta Casa de Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 09/2018, decidiu pela emissão de solicitado pelo profissional da área de saúde para comprovada; II – dependências da escola: local avaliação do aluno. Ex.: Sala de aula, quadra esportiva, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 banheiros, Bibliotecas e demais áreas onde o aluno desempenhe atividades rotineiras; Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. III – aluno com deficiência: O indivíduo que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de algum tipo de atividade; Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de maio de 2018. lV – aluno com mobilidade reduzida: Aquele aluno que, não se enquadrando no conceito de João Ilânio Sampaio Vereador pessoa com deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanente ou Justificativa temporariamente, gerando redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção; A inclusão já é uma realidade, mas existem V – TGD (Transtornos Globais do lacunas para que haja um tratamento igualitário efetivo Desenvolvimento): Os diferentes transtornos do espectro nas escolas. São elas: * Participação de profissionais da Autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Asperger, a área de saúde. *Flexibilidade das escolas com as Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett; necessidades desses alunos. * Oferta efetiva de mediador VI – altas habilidades ou superdotação: (tutor) para acompanhamento dedicado ao aluno com Aluno que se enquadra, pelo profissional da área de saúde, deficiência ou necessidade especial nas escolas os quais já na teoria dos três anéis (conceitos de Joseph Renzulli); são determinados por Lei. Sabemos que (fonoaudiólogo, Art. 3º A avaliação poderá ser agendada terapeuta ocupacional, psicólogos, psicopedagogos e a cada três (3) meses. Quando houver necessidade de fisioterapeutas) raramente são disponíveis nas escolas, acompanhamento devidamente porém, as atividades desenvolvidas por esses profissionais comprovada, poderá se marcada conforme agenda refletem diretamente nela e nos seus resultados uma vez ajustável em comum acordo entre as partes, mediante a que interfere no desenvolvimento psicomotor dessas prévia autorização dos pais, através de ofício, no prazo crianças/pessoas, no desenvolvimento das ferramentas mínimo de 24 horas antecedente a visita do para melhor desempenhar as atividades escolares e a sua profissional da área da saúde no âmbito escolar. efetiva interação social. São profissionais diferentes, com mais intensivo, Art. 4º O profissional da área de saúde, olhares diferentes. Na educação infantil é importante uma deverá ser acompanhado pelo profissional especializado professora estimular a criança a rabiscar para que ela em educação especial, responsável pela promoção e depois venha a fazer a célula, os desenhos, e só depois a adaptação do trabalho escolar às características do aluno escrita. Para uma Terapeuta Ocupacional, o importante é a com deficiência. qualidade desses rabiscar e não apenas o seu Art. 5º O profissional de saúde poderá estimulo.Todavia, quando se faz necessário, muitas interagir com as atividades da escola ou apenas observar, escolas proíbem a presença de tais profissionais nas mediante prévio acordo com a instituição, também poderá dependências escolares alegando que cada escola possui orientar de forma a articular o trabalho pedagógico para o seu projeto político pedagógico, seu currículo, material êxito da pessoa com deficiência. e corpo docente voltados ao cumprimento de seu objetivo, Art. 6º O profissional de saúde deverá traçado pela Filosofia da Instituição. Criando assim uma fornecer à escola e aos pais ou responsáveis legais, em situação dicotômica, deixando um vazio enorme entre o prazo razoável, relatório sobre a avaliação feita, mediante lugar para aprender e aqueles que deveriam estar aprendendo. Portanto é muito importante garantir a recibo. Art.7º Em caso de descumprimento possibilidade desses profissionais terem acesso às desta Lei, o gestor escolar, ou autoridade competente Instituições de Ensino, e isso não pode ficar ao livre será punido com multa de 840 a 2000 UFIRS. O arbítrio da escola. O Estado/Município precisa fazer Prefeito Municipal, através de Decreto regulamentará essa regulamentação, ainda que fique resguardada a escola no prazo de 30 dias o órgão responsável pela aplicação à possibilidade de mediar e controlar, mas jamais impedir da multa. tal acesso. A partir de uma avaliação, desses profissionais § 1° O valor da multa aplicada deverá ser revertido ao Fundo Municipal da educação. § 2º O responsável pelo aluno deverá informar o fato ao Ministério Público. (quando se fizer necessário), surgirá um material importante a ser entregue a escola para que esta continue o seu trabalho com excelência, propiciando ao aluno a oportunidade de não perder ou pular etapas. E as atividades clínicas serão direcionadas para a realidade www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Quarta-feira, dia 19 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1912001 – Edição Extraordinária - CADERNO 01/03 cotidiana desses alunos. Observas e então a existência de uma lacuna na legislação quando garante o direito aos Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de maio de 2018. alunos com deficiência, distúrbios de aprendizagem a estudarem nessas escolas, mas não cria nenhum dispositivo para esses impasses, uma vez que essas João Ilânio Sampaio Vereador escolas não são preparadas nem obrigadas a ter no seu quadro de funcionários esses profissionais da área de Justificativa saúde. Portanto desenvolver ações que possam ampliar a inclusão de pessoas com deficiência nas escolas, promoverá a integração e a igualdade social. Desde já, A educação constitui direito da pessoa pelos motivos acima expostos, agradeço a atenção dos com nobres pares para aprovação deste projeto. deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Lei Nº 31/2018 a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à Proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas de alunos portadores de deficiência, no município de Barbalha- CE. pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à Art. 1º Fica proibida a cobrança de valores acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e anuidades e matrículas de alunos com deficiência, em tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à qualquer faixa etária, em instituições privadas no convivência município de Barbalha - CE. decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre familiar e comunitária, entre outros os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza bem estar pessoal social e econômico. Instituída a Lei física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de destinada a assegurar e a promover, em condições de condições com as demais pessoas. igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator as seguintes penalidades: fundamentais das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e a cidadania. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei. I - advertência; II - multas de 2.000 (dois mil) UFIRs; PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO III - cassação do alvará de funcionamento. § 1º O órgão fiscalizador e demais condições exigíveis para aplicação das penalidades PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS serão definidas em decreto regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) ************************* dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br