Ano VIII, No. 1012001 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
alquer tipo de estimativa
inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa
mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta
o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era
ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por
não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O
entendimento foi resultado de julgamento de recurso
especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e
Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como
referência na análise de outros processos semelhantes.
Trazemos essa discussão ao
Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações
de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as
concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi
consumido.
EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO SEGOV
N.° 03/2018 PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA
RECEBIMENTO DE REPASSES PÚBLICOS NO
EXECICIO DE 2019.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
A Prefeitura Municipal de Barbalha, torna público que
realizará seleção de entidades privadas, sem fins
lucrativos, para análise de Plano de Trabalho e eventual
inclusão orçamentária em 2019 da Prefeitura Municipal de
Barbalha para recebimento de repasses públicos, na forma
da Lei 4.320/64, Lei 13.019/2014 e demais normas
complementares aplicáveis, conforme discriminado no
objeto do presente edital, observadas as condições
constantes dos itens seguintes:
1 – DO OBJETO:
1.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de
entidades privadas, sem fins lucrativos, através de
análise de Plano de Trabalho, para recebimento de
repasses públicos no exercício de 2019, para a
prestação de serviços nas áreas de Assistência
Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente,
Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração,
Controladoria,
Finanças,
Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos,
Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento
Agrário e outras de interesse público.
2
– DOS PRAZOS:
2.1 – As entidades que pretenderem receber recursos
públicos para a prestação de serviços nas áreas de
Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Meio
Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão,
Administração,
Controladoria,
Finanças,
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e
Recursos Hídricos, Esportes, Turismo, Desenvolvimento
Agrário e outras de interesse público no exercício de
2019, deverão protocolar, até às 12h horas do dia 11 de
Janeiro de 2019 EXCLUSIVAMENTE através do site
transparente.barbalha.ce.gov.br, o Plano de Trabalho e
os documentos de habilitação descritos nos itens “3’’ e
“4’’ deste edital.
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
Obras e Serviços Públicos
3.6
– REQUESITOS DE HABILITAÇÃO:
- Estatuto consolidado registrado.
– Ata de eleição da Diretoria em exercício.
– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas CNPJ.
– CPF e cédula de Identidade do representante.
- Comprovação de Declaração de Utilidade Pública
Municipal, à exceção de entidades Sindicais que
por força da legislação municipal são desobrigadas;
- Certidão de regularidade junto à Secretaria da
Receita Federal.
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3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
3.15
4
4.1
- Certidão de regularidade junto à Secretaria da
Receita Estadual.
- Certidão de regularidade junto à Secretaria da
Receita Municipal.
- Certificado de regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de serviço.
– Certidão Negativa de Débito do INSS.
– Comprovação de abertura de conta corrente em
Instituição Financeira Oficial com a finalidade
específica de movimentação dos recursos do
Convênio que deverá ser apresentada na
convocação para assinatura do Convênio.
– Declaração de que não emprega menor, nos
moldes no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição
Federal.
– Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da CNDT – Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas ou CPT-EM – Certidão Positiva
de débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
Alvará de Funcionamento;
Comprovante de Endereço;
– DO PLANO DE TRABALHO:
– O Plano de Trabalho deverá ser elaborado nos
moldes do anexo I deste Edital com indicação das
metas objetivas de atendimento que estimem em
unidades os serviços a serem prestados ou que
serão postos à disposição dos munícipes e os
respectivos valores destes atendimentos, visando à
avaliação, por parte da Administração, da
vantagem econômica de repasse dos recursos à
entidade em detrimento de execução própria
destes programas e projetos e a indicação clara do
Projeto, Atividade ou Parceria com a respectiva
área deseja executar e atuar junto ao Município de
Barbalha.
4.2 – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
4.2.1. Os projetos selecionados receberão em conjunto o
valor de até R$ 2.654.000,00 (Dois milhões, seiscentos e
cinquenta e quatro mil reais) para execução das parcerias,
sendo os recursos oriundos do Programa Repasse de
recursos a entidades sem fins lucrativos e serviço de
terceiros pessoa jurídica e correrão por conta de dotações
orçamentárias das respectivas secretarias;
Os valores estimados no item 4.2.1 serão repassados
através das Categorias: Assistência Social, Saúde,
Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura,
Gestão,
Administração,
Controladoria,
Finanças,
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e
Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo,
Desenvolvimento Agrário, conforme lotes a seguir:
Área
Assistência
Social
Saúde
Educação
Cultura
Meio Ambiente
Agricultura
Infra Estrutura
Gestão/Governo
Administração
Controladoria
Finanças
Desenvolvimento
Quantidade
máxima de
Projetos
06
Valor estimado de
Recursos
02
02
20
02
01
01
02
02
01
02
02
100.000,00
400.000,00
600.000,00
150.000,00
20.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
100.000,00
20.000,00
684.000,00
Econômico
Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos
Esportes
Turismo
Desenvolvimento
Agrário
Total
2
Pag.
02
20.000,00
20
01
01
300.000,00
20.000,00
20.000,00
64
2.654.000,00
4.2.2 – O Município poderá selecionar projetos em outras
áreas de seu interesse não descritas nas áreas citadas no
item anterior;
5- DAS AVALIAÇÕES:
5.1 – Os planos de Trabalhos e os Documentos de
Habilitação serão avaliados por Comissão específica
nomeada pelo Poder Executivo, que selecionará a
entidade a ser contemplada, em face dos interesses
públicos, levando- se em conta:
a) A adequação dos documentos de habilitação
apresentados pela entidade;
b) A adequação do projeto proposto com o interesse
público;
c) A adequação do projeto às metas, custos, cronogramas
e resultados propostos;
d) A vantagem econômica pela Administração do repasse
de recursos públicos para a entidade no desenvolvimento
do projeto proposto.
5.1.1 – As entidades interessadas deverão apresentar as
Certidões atualizadas até o ato da assinatura do Convênio,
sendo vedada a apresentação neste prazo de documentos
incompletos, incorretos ou com validade expirada, ou que
não sanearem eventuais falhas no prazo concebido pela
Comissão Julgadora, sendo desta forma desclassificadas,
independentemente do projeto proposto.
.
5.2 – Após análise dos planos de Trabalhos e documentos
de habilitação das entidades proponentes, será divulgada a
relação contendo as entidades habilitadas, das entidades
selecionadas e os Planos de Trabalhos aptos a receber
repasses públicos em 2019.
5.2.1 – Da decisão caberá recurso no prazo de 02 (dois)
dias úteis a contar da divulgação do resultado.
5.3 – Em decorrência da seleção de referidas entidades,
será firmado um termo de compromisso nos moldes do
anexo II deste edital ou termo equivalente entre a
Prefeitura e a entidade selecionada visando formalizar o
repasse de recursos públicos, o qual conterá as obrigações
das partes, a forma de utilização dos recursos, prestação
de contas, controle e fiscalização, além de outras
disposições constantes na legislação em vigor acerca do
repasse público a entidade do terceiro setor.
5.4 – Previamente a formalização do repasse público, a
Administração solicitará a atualização dos documentos
pertinentes a comprovar a legalidade de constituição,
regularidade fiscal e qualificação técnica da entidade da
execução dos serviços propostos.
5.4.1 – A qualquer momento, a Administração poderá
efetuar a fiscalização in loco a fim de verificar se as
condições dos funcionários são satisfatórias.
6- DAS VEDAÇÕES:
6.1 – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às
entidades:
6.1.1 – Que não houveram prestado contas de recursos
anteriormente recebidos;
6.1.2 – Que não tiveram suas contas aprovadas pelo
Executivo Municipal;
6.1.3 – Impedidas de receberem recursos públicos por
inabilitação do Poder Público;
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6.1.4 - Cujos dirigentes sejam também agentes políticos
do município (Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais).
7 – LIBERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO RECURSO
7.1 – Os recursos deverão ser gerenciados pela Entidade,
sob a fiscalização e orientação da Controladoria Geral do
Município e só poderão ser liberados para a Instituição
que se encontre nas seguintes situações:
7.1.1 – Esteja regular com o Conselho Municipal de
Políticas Públicas da área respectiva (assistência social,
saúde, educação, meio ambiente, idoso, esporte, cultura,
etc.).
7.1.2 - Tenha a (s) sua (s) prestação (ões) de contas
anteriores aprovadas pela Secretaria Municipal de
Governo da Prefeitura Municipal.
7.1.3 – Não esteja sujeita a qualquer sanção da
Administração ou Tribunal de Contas.
8 –
DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
ESPECÍFICA
8.1 – A liberação dos recursos deve se dar mediante
transferência bancária, em conta corrente da Entidade,
aberta especificamente em instituição financeira oficial
para movimentação dos recursos objeto do Convênio.
9 – UTILIZAÇÃO DO RECURSO
9.1 – A entidade dispõe de 30 (trinta) dias para gastar a
parcela dos recursos recebidos.
9.2 – A utilização dos recursos fica vinculada à finalidade
para a qual foi aprovada a concessão do recurso. Desta
forma, recursos de subvenção social e contribuição só
poderão ser gastos com custeio, sendo vedado pagamento
de taxas, tributos, contribuições e despesa com pessoal;
10 – COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS
10.1 – A prestação de contas dos recursos transferidos às
entidades se dará através da apresentação de
comprovantes fiscais legalmente reconhecidos, no caso de
aquisições de serviços e material de consumo; ou recibos
de pagamento assinados pelos beneficiários, no caso de
despesas de pessoal; ou de recibos, admitidos
exclusivamente nos casos de contratação de prestação de
serviços junto a autônomos e ainda, recibos de
ressarcimento de despesas com o trabalho desenvolvido
por voluntários conforme Lei Federal 9.608/1998.
10.2 – As notas fiscais deverão ser de emissão nominal à
Entidade, e conterão: a descrição circunstanciada dos bens
e serviços respectivos, contemplando quantidades, valores
unitários e totais; a expressão “Nota Fiscal” impressa, o
seu respectivo número serial e a sua data de validade para
emissão ; o nome da Empresa (Razão Social) e os
Cadastros de CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição
Municipal; o endereço completo; a data de emissão; serão
preenchidas com a mesma caligrafia ou meio de
impressão mecanizada; não conterão rasuras; borrões ou
qualquer outra forma de adulteração.
10.3 – Os recibos deverão ser de emissão nominal à
Entidade, e deverão conter: a descrição circunstanciada
dos serviços prestados, contemplando quantidades,
valores unitários, sendo o valor total grafado também por
extenso; o nome completo do prestador; CPF; RG;
endereço completo, telefone, e-mail (se houver); data de
emissão; assinatura do emitente; serão preenchidas com a
mesma caligrafia ou meio de impressão mecanizada; não
conterão rasuras, borrões ou qualquer outra forma de
adulteração.
10.4 – Havendo sobra de recursos da parcela recebida, tal
valor poderá ser reprogramado para utilização junto com a
próxima parcela, exceto no final do exercício financeiro
quando deverá ocorrer a devolução da sobra do recurso
aos cofres públicos.
3
Pag.
10.5 – Recursos eventualmente não utilizados no decorrer
do mês deverão ser mantidos em caderneta de poupança
ou fundos de aplicação de curto prazo, sem risco de
capital, sendo os rendimentos auferidos revertidos
integralmente ao objeto da concessão, devendo – se
prestar contas dos mesmos nos mesmos moldes do valor
originalmente concedido.
11 – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS:
11.1 – A Prestação de Contas do recurso deverá ser
encaminhada a Controladoria Geral do Município, até o
dia 15 de cada mês subseqüente ao recebimento da parcela
do recurso, composta pelos seguintes documentos:
11.1.1 – Ofício de encaminhamento da Prestação de
Contas, assinado pelo Dirigente da Instituição.
11.1.2 – Cópia do extrato bancário da conta específica
mantida pela entidade beneficiada, no qual estão
evidenciados o ingresso e a saída dos recursos.
11.1.3 – Cópia dos comprovantes da despesa (nota fiscal
ou recibo), acompanhado de declaração firmada por
dirigente da entidade beneficiada certificando que o
material foi recebido e/ou o serviço foi prestado.
11.1.4 – Demonstrativo integral das receitas e despesas
computadas por fontes de recurso e por categorias ou
finalidades dos gastos;
11.1.5 – Relatório da entidade beneficiária sobre as
atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com
recursos próprios e as com recursos transferidos.
11.1.6 - Relação contendo o nome dos beneficiados que
utilizaram os serviços no mês em referência.
11.1.7 – Balancete do último mês emitido de acordo com
as normas brasileiras de contabilidade, devidamente
assinado pelo dirigente da entidade e um profissional de
contabilidade.
11.1.8 – Os documentos entregues através de cópia
deverão estar acompanhados pelo original, para a devida
conferencia e posteriormente devolvidos.
11.1.9 – Conciliação Bancária;
12 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL:
12.1 – A prestação de Contas Anual deverá ser
encaminhada a Controladoria Geral do Município, até o
dia 31 de Janeiro de 2020, composta pelos seguintes
documentos:
12.1.1. – Ofício de encaminhamento da Prestação de
Contas, assinado pelo dirigente da Instituição.
12.1.2 – Demonstrativo integral das receitas e despesas
computadas por fontes de recurso e por categorias ou
finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato
concessório
12.1.3 - Relatório da entidade beneficiária sobre as
atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com
recursos próprios e as com recursos transferidos.
12.1.4 – Comprovante da devolução dos recursos
porventura não aplicados no exercício.
12.1.5 – Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros
da beneficiária, com indicação dos valores repassados
pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária,
referente ao exercício em que o numerário foi recebido.
12.1.6 – Certidão expedida pelo Conselho Regional de
Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação
profissional do responsável pelas demonstrações
contábeis.
12.1.7 - Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou
órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do
montante comprovado, atestando que os recursos públicos
foram movimentados em conta corrente da Entidade.
13 – DAS PENALIDADES
13.1 – No caso de irregularidade na comprovação
apresentada ou na falta da prestação de contas, será
exigido das entidades beneficiárias, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, o saneamento da prestação, devendo ser
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reiteradas tais providências até o esgotamento das
possibilidades de regularização das pendências.
13.2 – Serão suspensas, por iniciativa própria, novas
concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo
estabelecido no item anterior, sem a devida regularização,
exigindo das entidades beneficiárias, se for o caso, a
devolução do numerário, com os devidos acréscimos
legais.
13.3 – Esgotadas as providências dos itens 14.1 e 14.2. a
Prefeitura Municipal comunicará a ocorrência ao Tribunal
de Contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio
de cópia da documentação relativa às providências
adotadas pelo órgão concessor para a regularização da
pendência.
13.4 – Nos termos do inciso V do art. 30 da Lei Federal
No. 13.019/2014, a Prefeitura poderá dispensar a
realização do chamamento público para contratação de
Entidade sem Fins Lucrativos:
4
Pag.
ANEXO I
(MODELO PARA PROGRAMA DE TRABALHO)
PROGRAMA DE TRABALHO
ANO XXX
DADOS CADASTRAIS:
Órgão/entidade proponente:
- CNPJ:
- endereço:
- município:
- CEP:
I - no caso de urgência decorrente de paralisação
ou iminência de paralisação de atividades de relevante
interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta
dias;
- telefone:
- E-mail
REPRESENTANTE LEGAL:
II - nos casos de calamidade pública, grave
perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social no
âmbito do Município de Barbalha;
- CPF:
- Endereço:
- Município:
III - quando se tratar da realização de programa
de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que
possa comprometer a sua segurança;
- Cargo:
- Telefone:
- E-mail:
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas
a serviços de educação, saúde e assistência social, desde
que executadas por organizações da sociedade civil
previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva
política.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O Credenciamento das Entidades objeto desta
Chama Pública não gera direito à contratação para a
prestação de serviços nas áreas de Assistência Social,
Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra
Estrutura,
Gestão,
Administração,
Controladoria,
Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente,
e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo,
Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público.
14.2 – O presente chamamento terá validade até o dia 31
de Dezembro de 2019.
14.3 – Os casos omissos no presente Edital serão
dirimidos por uma Comissão designada pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal;
14.4 – Os recursos necessários para o custeio das
despesas com a contratação das Entidades sem Fins
lucrativos para a prestação de serviços nas áreas de
Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente,
Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração,
Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura,
Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse
público, correrão à conta do orçamento Geral do
Município para o exercício financeiro específico.
Barbalha-CE, 10 de Dezembro 2018.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
- Início do mandato:
- Termino do mandato:
INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. (SE HOUVER)
nº.
Vigência:
INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA. (SE HOUVER)
nº.
Vigência:
FINALIDADES ESTATUTÁRIAS (RESUMO):
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO:
TITULO
DO
PROJET
O
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PERÍODO DE
EXECUÇÃO
INICI
O
TERMIN
O
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S
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TIPO DE PROGRAMA/PROTEÇÃO:
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5
Pag.
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
PUBLICO ALVO:
GRADE DE ATIVIDADES:
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CAPACIDADE DE ATENDIMENTO:
META PREVISTA DE ATENDIMENTO:
H
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ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
HORA DE FUNCIONAMENTO:
RESULTADOS ESPERADOS
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃO:
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
INDICADOR
ES
MEIOS DE
VERIFICAÇÃ
O
OBJETO GERAL:
OBJETIVO ESPECÍFICO:
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE:
DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
DOS USUÁRIOS E/OU ESTRATÉGIAS QUE SERÃO
RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS:
UTILIZADAS EM TODAS AS ETAPAS DO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU
FASE ):
PLANO: ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E
MONITORAMENTO.
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INDICA
DOR
FÍSICO
DURA
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO:
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Concedente:
6
Pag.
RECURSOS
HUMANOS E
ENCARGOS
SOCIAIS
MATÉRIAS E
SERVIÇOS
TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
FONTES DE RECURSOS:
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Proponente (contrapartida)
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0
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0
0
DECLARAÇÃO:
Na
qualidade
de
representação
legal
do
(proponente órgão/entidade), declaro, para fins de
prova junto a prefeitura do município de Barbalha,
para os efeitos e sob as penas da Lei, que não existe
qualquer débito em
mora ou situação de
inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste poder, na forma
desde programa de trabalho.
Nestes termos;
Pede deferimento.
Barbalha, de
de
.
_____________________________________
(nome e assinatura do responsável pela entidade
proponente)
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
FINANCEIROS.
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Barbalha, ___ de ________ de ________
Natureza da despesa: custeio
_________________________________
Especificação:
Gestor da Área
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Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01
ANEXO II
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVENIO No. XXXXXX/2019
Barbalha/CE, XX de XX de XXXXXX.
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
BARBALHA/CE,
POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
XXXXXX E A XXXX
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, por intermédio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXX, com sede na
Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento
Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, neste ato
representado por XXXX – CPF xxxxxxxxxxx, Ordenador
de Despesas da Secretaria Municipal de XXXXXXX,
doravante denominada CONVENIO e a ONG
XXXXXXX, doravante denominada de XXXX,
organização não governamental, sem fins lucrativos,
CNPJ n° XXXXXXX, com Reconhecida Utilidade
Pública Municipal, Lei XXXXXX, qualificada como
Entidade Filantrópica Sem Fins Lucrativos, conforme
Estatuto em anexo de sua de criação e constituição,
sediado na Rua XXXX XX - XXXXXX - XXXX-CE,
neste ato representado, na forma de seu estatuto, por
XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, RG No.
XXXXX SSPXX, com fundamento na art. 116 da Lei de
Licitações - Lei 8666/93, na Lei Municipal nº 1597/2005,
na Lei Federal No. 1.319/2014 e no Chamamento Público
SEGOV No. 03/2018, resolvem firmar o presente
CONVENIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e
condições.
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Pag.
III ‐
Responsabilizar‐se também pelos prejuízos
financeiros que porventura venham a ser causados a
terceiros;
IV ‐ Prestar contas ao Município, mediante relatório de
todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do
objeto deste Convênio em até 30 (trinta) dias, após o fim
da vigência deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA ‐ DAS PROIBIÇÕES
É vedado a ONG – XXXX:
I ‐ O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas,
com recurso proveniente deste instrumento de Convênio;
II ‐ Pagamento de despesas contratadas, seja com
materiais ou serviços, com data anterior a da celebração
deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA ‐ DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução deste Convênio
correrão por conta da Secretária de XXXX de Barbalha na
dotação orçamentária XXXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA ‐ DA RESCISÃO
O Município, por intermédio da Secretaria de
xxxxxxxxxxxxxxx e a ONG – XXXXX, poderão propor,
a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se
ocorrer comprovado descumprimento de qualquer de suas
cláusulas ou se houver expresso interesse de uma das
entidades conveniadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DO PRAZO
O presente CONVENIO tem por objeto o incentivo
financeiro para a formalização de parceria para XXXXXX
O prazo do presente Convênio é de XX (XXX) meses,
com início no dia XX de XX de XXXX e término no dia
XX de XXXX de XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
I ‐ Compete ao Município de Barbalha/CE, por
intermédio da Secretaria de XXXXX, repassar a XXXX, o
valor correspondente a R$ XXXXX (XXXXXX reais),
em XX (XX) parcelas, sendo a primeira no ato da
assinatura deste convenio e a segunda de acordo com o
cronograma de trabalho e prestação de contas da primeira
parcela paga, conforme projeto básico habilitado no
chamamento da SEGOV nº 03/2018.
II ‐ Efetuar o pagamento na Conta Corrente da XXX,
Agência nº XX, operação nº XX, C/C nº XXXX, XXXX
(BANCO);
III ‐ Receber e analisar a prestação de contas realizada
pela Associação, em até 60 (sessenta) dias, após o fim da
vigência deste Convênio
CLÁUSULA OITAVA ‐ DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura.
CLÁUSULA NONA ‐ DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE para
dirimir questões decorrentes da execução do presente
Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. E, por assim estarem
acordados, as partes assinam o presente Convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo.
-------------------------------------ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE XXX
IV - Supervisionar os trabalhos realizados pela ONG
referente a execução do objeto deste Convênio;
CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA
ONG – XXXX
A ONG – XXX, obriga‐se:
I - Responsabilizar-se com as despesas com material e
mão de obra, também com os encargos financeiros
relativos à taxa e impostos, bem como despesas extras e
devidamente comprovadas;
------------------------------------------------PRESIDENTE DA ONG
Testemunha:
Nome:________________________________________
Endereço:_____________________________________
CPF:
__________________________
Testemunha:
Nome:________________________________________
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Pag.
Endereço:______________________________
_______
CPF:
__________________________
ANEXO III
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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ANEXO IV
ANEXO V
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