Ano VIII, No. 1012001 - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - CADERNO 01/01
, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 alquer tipo de estimativa inclusive por economias. Ou seja, multiplicação de tarifa mínima pelo número de unidades do condomínio - ressalta o advogado. Em 2015, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que era ilegal a cobrança de água por estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. O entendimento foi resultado de julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), e pode servir como referência na análise de outros processos semelhantes. Trazemos essa discussão ao Plenário, pois é cada vez maior o número de reclamações de consumidores sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido. EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO SEGOV N.° 03/2018 PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE REPASSES PÚBLICOS NO EXECICIO DE 2019. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC A Prefeitura Municipal de Barbalha, torna público que realizará seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para análise de Plano de Trabalho e eventual inclusão orçamentária em 2019 da Prefeitura Municipal de Barbalha para recebimento de repasses públicos, na forma da Lei 4.320/64, Lei 13.019/2014 e demais normas complementares aplicáveis, conforme discriminado no objeto do presente edital, observadas as condições constantes dos itens seguintes: 1 – DO OBJETO: 1.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, através de análise de Plano de Trabalho, para recebimento de repasses públicos no exercício de 2019, para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público. 2 – DOS PRAZOS: 2.1 – As entidades que pretenderem receber recursos públicos para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público no exercício de 2019, deverão protocolar, até às 12h horas do dia 11 de Janeiro de 2019 EXCLUSIVAMENTE através do site transparente.barbalha.ce.gov.br, o Plano de Trabalho e os documentos de habilitação descritos nos itens “3’’ e “4’’ deste edital. 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 Obras e Serviços Públicos 3.6 – REQUESITOS DE HABILITAÇÃO: - Estatuto consolidado registrado. – Ata de eleição da Diretoria em exercício. – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. – CPF e cédula de Identidade do representante. - Comprovação de Declaração de Utilidade Pública Municipal, à exceção de entidades Sindicais que por força da legislação municipal são desobrigadas; - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 4 4.1 - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual. - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Municipal. - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de serviço. – Certidão Negativa de Débito do INSS. – Comprovação de abertura de conta corrente em Instituição Financeira Oficial com a finalidade específica de movimentação dos recursos do Convênio que deverá ser apresentada na convocação para assinatura do Convênio. – Declaração de que não emprega menor, nos moldes no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou CPT-EM – Certidão Positiva de débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa. Alvará de Funcionamento; Comprovante de Endereço; – DO PLANO DE TRABALHO: – O Plano de Trabalho deverá ser elaborado nos moldes do anexo I deste Edital com indicação das metas objetivas de atendimento que estimem em unidades os serviços a serem prestados ou que serão postos à disposição dos munícipes e os respectivos valores destes atendimentos, visando à avaliação, por parte da Administração, da vantagem econômica de repasse dos recursos à entidade em detrimento de execução própria destes programas e projetos e a indicação clara do Projeto, Atividade ou Parceria com a respectiva área deseja executar e atuar junto ao Município de Barbalha. 4.2 – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 4.2.1. Os projetos selecionados receberão em conjunto o valor de até R$ 2.654.000,00 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) para execução das parcerias, sendo os recursos oriundos do Programa Repasse de recursos a entidades sem fins lucrativos e serviço de terceiros pessoa jurídica e correrão por conta de dotações orçamentárias das respectivas secretarias; Os valores estimados no item 4.2.1 serão repassados através das Categorias: Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário, conforme lotes a seguir: Área Assistência Social Saúde Educação Cultura Meio Ambiente Agricultura Infra Estrutura Gestão/Governo Administração Controladoria Finanças Desenvolvimento Quantidade máxima de Projetos 06 Valor estimado de Recursos 02 02 20 02 01 01 02 02 01 02 02 100.000,00 400.000,00 600.000,00 150.000,00 20.000,00 10.000,00 100.000,00 100.000,00 10.000,00 100.000,00 20.000,00 684.000,00 Econômico Meio Ambiente e Recursos Hídricos Esportes Turismo Desenvolvimento Agrário Total 2 Pag. 02 20.000,00 20 01 01 300.000,00 20.000,00 20.000,00 64 2.654.000,00 4.2.2 – O Município poderá selecionar projetos em outras áreas de seu interesse não descritas nas áreas citadas no item anterior; 5- DAS AVALIAÇÕES: 5.1 – Os planos de Trabalhos e os Documentos de Habilitação serão avaliados por Comissão específica nomeada pelo Poder Executivo, que selecionará a entidade a ser contemplada, em face dos interesses públicos, levando- se em conta: a) A adequação dos documentos de habilitação apresentados pela entidade; b) A adequação do projeto proposto com o interesse público; c) A adequação do projeto às metas, custos, cronogramas e resultados propostos; d) A vantagem econômica pela Administração do repasse de recursos públicos para a entidade no desenvolvimento do projeto proposto. 5.1.1 – As entidades interessadas deverão apresentar as Certidões atualizadas até o ato da assinatura do Convênio, sendo vedada a apresentação neste prazo de documentos incompletos, incorretos ou com validade expirada, ou que não sanearem eventuais falhas no prazo concebido pela Comissão Julgadora, sendo desta forma desclassificadas, independentemente do projeto proposto. . 5.2 – Após análise dos planos de Trabalhos e documentos de habilitação das entidades proponentes, será divulgada a relação contendo as entidades habilitadas, das entidades selecionadas e os Planos de Trabalhos aptos a receber repasses públicos em 2019. 5.2.1 – Da decisão caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado. 5.3 – Em decorrência da seleção de referidas entidades, será firmado um termo de compromisso nos moldes do anexo II deste edital ou termo equivalente entre a Prefeitura e a entidade selecionada visando formalizar o repasse de recursos públicos, o qual conterá as obrigações das partes, a forma de utilização dos recursos, prestação de contas, controle e fiscalização, além de outras disposições constantes na legislação em vigor acerca do repasse público a entidade do terceiro setor. 5.4 – Previamente a formalização do repasse público, a Administração solicitará a atualização dos documentos pertinentes a comprovar a legalidade de constituição, regularidade fiscal e qualificação técnica da entidade da execução dos serviços propostos. 5.4.1 – A qualquer momento, a Administração poderá efetuar a fiscalização in loco a fim de verificar se as condições dos funcionários são satisfatórias. 6- DAS VEDAÇÕES: 6.1 – Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades: 6.1.1 – Que não houveram prestado contas de recursos anteriormente recebidos; 6.1.2 – Que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal; 6.1.3 – Impedidas de receberem recursos públicos por inabilitação do Poder Público; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 6.1.4 - Cujos dirigentes sejam também agentes políticos do município (Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais). 7 – LIBERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO RECURSO 7.1 – Os recursos deverão ser gerenciados pela Entidade, sob a fiscalização e orientação da Controladoria Geral do Município e só poderão ser liberados para a Instituição que se encontre nas seguintes situações: 7.1.1 – Esteja regular com o Conselho Municipal de Políticas Públicas da área respectiva (assistência social, saúde, educação, meio ambiente, idoso, esporte, cultura, etc.). 7.1.2 - Tenha a (s) sua (s) prestação (ões) de contas anteriores aprovadas pela Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal. 7.1.3 – Não esteja sujeita a qualquer sanção da Administração ou Tribunal de Contas. 8 – DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ESPECÍFICA 8.1 – A liberação dos recursos deve se dar mediante transferência bancária, em conta corrente da Entidade, aberta especificamente em instituição financeira oficial para movimentação dos recursos objeto do Convênio. 9 – UTILIZAÇÃO DO RECURSO 9.1 – A entidade dispõe de 30 (trinta) dias para gastar a parcela dos recursos recebidos. 9.2 – A utilização dos recursos fica vinculada à finalidade para a qual foi aprovada a concessão do recurso. Desta forma, recursos de subvenção social e contribuição só poderão ser gastos com custeio, sendo vedado pagamento de taxas, tributos, contribuições e despesa com pessoal; 10 – COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS 10.1 – A prestação de contas dos recursos transferidos às entidades se dará através da apresentação de comprovantes fiscais legalmente reconhecidos, no caso de aquisições de serviços e material de consumo; ou recibos de pagamento assinados pelos beneficiários, no caso de despesas de pessoal; ou de recibos, admitidos exclusivamente nos casos de contratação de prestação de serviços junto a autônomos e ainda, recibos de ressarcimento de despesas com o trabalho desenvolvido por voluntários conforme Lei Federal 9.608/1998. 10.2 – As notas fiscais deverão ser de emissão nominal à Entidade, e conterão: a descrição circunstanciada dos bens e serviços respectivos, contemplando quantidades, valores unitários e totais; a expressão “Nota Fiscal” impressa, o seu respectivo número serial e a sua data de validade para emissão ; o nome da Empresa (Razão Social) e os Cadastros de CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal; o endereço completo; a data de emissão; serão preenchidas com a mesma caligrafia ou meio de impressão mecanizada; não conterão rasuras; borrões ou qualquer outra forma de adulteração. 10.3 – Os recibos deverão ser de emissão nominal à Entidade, e deverão conter: a descrição circunstanciada dos serviços prestados, contemplando quantidades, valores unitários, sendo o valor total grafado também por extenso; o nome completo do prestador; CPF; RG; endereço completo, telefone, e-mail (se houver); data de emissão; assinatura do emitente; serão preenchidas com a mesma caligrafia ou meio de impressão mecanizada; não conterão rasuras, borrões ou qualquer outra forma de adulteração. 10.4 – Havendo sobra de recursos da parcela recebida, tal valor poderá ser reprogramado para utilização junto com a próxima parcela, exceto no final do exercício financeiro quando deverá ocorrer a devolução da sobra do recurso aos cofres públicos. 3 Pag. 10.5 – Recursos eventualmente não utilizados no decorrer do mês deverão ser mantidos em caderneta de poupança ou fundos de aplicação de curto prazo, sem risco de capital, sendo os rendimentos auferidos revertidos integralmente ao objeto da concessão, devendo – se prestar contas dos mesmos nos mesmos moldes do valor originalmente concedido. 11 – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS: 11.1 – A Prestação de Contas do recurso deverá ser encaminhada a Controladoria Geral do Município, até o dia 15 de cada mês subseqüente ao recebimento da parcela do recurso, composta pelos seguintes documentos: 11.1.1 – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo Dirigente da Instituição. 11.1.2 – Cópia do extrato bancário da conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estão evidenciados o ingresso e a saída dos recursos. 11.1.3 – Cópia dos comprovantes da despesa (nota fiscal ou recibo), acompanhado de declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido e/ou o serviço foi prestado. 11.1.4 – Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos; 11.1.5 – Relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos. 11.1.6 - Relação contendo o nome dos beneficiados que utilizaram os serviços no mês em referência. 11.1.7 – Balancete do último mês emitido de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, devidamente assinado pelo dirigente da entidade e um profissional de contabilidade. 11.1.8 – Os documentos entregues através de cópia deverão estar acompanhados pelo original, para a devida conferencia e posteriormente devolvidos. 11.1.9 – Conciliação Bancária; 12 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: 12.1 – A prestação de Contas Anual deverá ser encaminhada a Controladoria Geral do Município, até o dia 31 de Janeiro de 2020, composta pelos seguintes documentos: 12.1.1. – Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas, assinado pelo dirigente da Instituição. 12.1.2 – Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do ato concessório 12.1.3 - Relatório da entidade beneficiária sobre as atividades desenvolvidas, identificando as custeadas com recursos próprios e as com recursos transferidos. 12.1.4 – Comprovante da devolução dos recursos porventura não aplicados no exercício. 12.1.5 – Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido. 12.1.6 – Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional do responsável pelas demonstrações contábeis. 12.1.7 - Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta corrente da Entidade. 13 – DAS PENALIDADES 13.1 – No caso de irregularidade na comprovação apresentada ou na falta da prestação de contas, será exigido das entidades beneficiárias, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o saneamento da prestação, devendo ser www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 reiteradas tais providências até o esgotamento das possibilidades de regularização das pendências. 13.2 – Serão suspensas, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes, quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem a devida regularização, exigindo das entidades beneficiárias, se for o caso, a devolução do numerário, com os devidos acréscimos legais. 13.3 – Esgotadas as providências dos itens 14.1 e 14.2. a Prefeitura Municipal comunicará a ocorrência ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por meio de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão concessor para a regularização da pendência. 13.4 – Nos termos do inciso V do art. 30 da Lei Federal No. 13.019/2014, a Prefeitura poderá dispensar a realização do chamamento público para contratação de Entidade sem Fins Lucrativos: 4 Pag. ANEXO I (MODELO PARA PROGRAMA DE TRABALHO) PROGRAMA DE TRABALHO ANO XXX DADOS CADASTRAIS: Órgão/entidade proponente: - CNPJ: - endereço: - município: - CEP: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; - telefone: - E-mail REPRESENTANTE LEGAL: II - nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social no âmbito do Município de Barbalha; - CPF: - Endereço: - Município: III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; - Cargo: - Telefone: - E-mail: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. 14 – DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – O Credenciamento das Entidades objeto desta Chama Pública não gera direito à contratação para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público. 14.2 – O presente chamamento terá validade até o dia 31 de Dezembro de 2019. 14.3 – Os casos omissos no presente Edital serão dirimidos por uma Comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 14.4 – Os recursos necessários para o custeio das despesas com a contratação das Entidades sem Fins lucrativos para a prestação de serviços nas áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura, Infra Estrutura, Gestão, Administração, Controladoria, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, e Recursos Hídricos, Esportes, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Agrário e outras de interesse público, correrão à conta do orçamento Geral do Município para o exercício financeiro específico. Barbalha-CE, 10 de Dezembro 2018. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal - Início do mandato: - Termino do mandato: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. (SE HOUVER) nº. Vigência: INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. (SE HOUVER) nº. Vigência: FINALIDADES ESTATUTÁRIAS (RESUMO): DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO: TITULO DO PROJET O www.camaradebarbalha.ce.gov.br PERÍODO DE EXECUÇÃO INICI O TERMIN O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 S E TIPO DE PROGRAMA/PROTEÇÃO: I C A Ç Ã O 5 Pag. I D A D E A N T I D A D E I C I O DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: PUBLICO ALVO: GRADE DE ATIVIDADES: A T I V I D A D E S CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: META PREVISTA DE ATENDIMENTO: H O R Á R I O S ÁREA DE ABRANGÊNCIA: HORA DE FUNCIONAMENTO: RESULTADOS ESPERADOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃO: JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: INDICADOR ES MEIOS DE VERIFICAÇÃ O OBJETO GERAL: OBJETIVO ESPECÍFICO: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE: DEMONSTRAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS E/OU ESTRATÉGIAS QUE SERÃO RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS: UTILIZADAS EM TODAS AS ETAPAS DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE ): PLANO: ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO. E T A P A F A E S P E C I F INDICA DOR FÍSICO DURA ÇÃO U N I N Q U CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO: T E www.camaradebarbalha.ce.gov.br R M I N O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 Concedente: 6 Pag. RECURSOS HUMANOS E ENCARGOS SOCIAIS MATÉRIAS E SERVIÇOS TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 FONTES DE RECURSOS: P R O G R A M A M E T A Proponente (contrapartida) M U N I C IP A L E S T A D U A L F E D E R A L P R Ó P R I O S R $ 0, 00 R $ 0, 0 0 R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0 R $ 0, 00 R $ 0, 0 0 R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0 T O T A L R $ 0 , 0 0 R $ 0 , 0 0 DECLARAÇÃO: Na qualidade de representação legal do (proponente órgão/entidade), declaro, para fins de prova junto a prefeitura do município de Barbalha, para os efeitos e sob as penas da Lei, que não existe qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste poder, na forma desde programa de trabalho. Nestes termos; Pede deferimento. Barbalha, de de . _____________________________________ (nome e assinatura do responsável pela entidade proponente) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS FINANCEIROS. ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Barbalha, ___ de ________ de ________ Natureza da despesa: custeio _________________________________ Especificação: Gestor da Área www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 ANEXO II MINUTA DO CONVÊNIO CONVENIO No. XXXXXX/2019 Barbalha/CE, XX de XX de XXXXXX. TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX E A XXXX O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE XXX, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, neste ato representado por XXXX – CPF xxxxxxxxxxx, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de XXXXXXX, doravante denominada CONVENIO e a ONG XXXXXXX, doravante denominada de XXXX, organização não governamental, sem fins lucrativos, CNPJ n° XXXXXXX, com Reconhecida Utilidade Pública Municipal, Lei XXXXXX, qualificada como Entidade Filantrópica Sem Fins Lucrativos, conforme Estatuto em anexo de sua de criação e constituição, sediado na Rua XXXX XX - XXXXXX - XXXX-CE, neste ato representado, na forma de seu estatuto, por XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, RG No. XXXXX SSPXX, com fundamento na art. 116 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, na Lei Municipal nº 1597/2005, na Lei Federal No. 1.319/2014 e no Chamamento Público SEGOV No. 03/2018, resolvem firmar o presente CONVENIO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições. 7 Pag. III ‐ Responsabilizar‐se também pelos prejuízos financeiros que porventura venham a ser causados a terceiros; IV ‐ Prestar contas ao Município, mediante relatório de todas as atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Convênio em até 30 (trinta) dias, após o fim da vigência deste Convênio. CLÁUSULA QUARTA ‐ DAS PROIBIÇÕES É vedado a ONG – XXXX: I ‐ O pagamento de juros e multas de quaisquer naturezas, com recurso proveniente deste instrumento de Convênio; II ‐ Pagamento de despesas contratadas, seja com materiais ou serviços, com data anterior a da celebração deste Convênio. CLÁUSULA QUINTA ‐ DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão por conta da Secretária de XXXX de Barbalha na dotação orçamentária XXXXXXXX CLÁUSULA SEXTA ‐ DA RESCISÃO O Município, por intermédio da Secretaria de xxxxxxxxxxxxxxx e a ONG – XXXXX, poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente Convênio se ocorrer comprovado descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou se houver expresso interesse de uma das entidades conveniadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DO PRAZO O presente CONVENIO tem por objeto o incentivo financeiro para a formalização de parceria para XXXXXX O prazo do presente Convênio é de XX (XXX) meses, com início no dia XX de XX de XXXX e término no dia XX de XXXX de XXXX. CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I ‐ Compete ao Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria de XXXXX, repassar a XXXX, o valor correspondente a R$ XXXXX (XXXXXX reais), em XX (XX) parcelas, sendo a primeira no ato da assinatura deste convenio e a segunda de acordo com o cronograma de trabalho e prestação de contas da primeira parcela paga, conforme projeto básico habilitado no chamamento da SEGOV nº 03/2018. II ‐ Efetuar o pagamento na Conta Corrente da XXX, Agência nº XX, operação nº XX, C/C nº XXXX, XXXX (BANCO); III ‐ Receber e analisar a prestação de contas realizada pela Associação, em até 60 (sessenta) dias, após o fim da vigência deste Convênio CLÁUSULA OITAVA ‐ DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor na data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA ‐ DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem acordados, as partes assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. -------------------------------------ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXX IV - Supervisionar os trabalhos realizados pela ONG referente a execução do objeto deste Convênio; CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA ONG – XXXX A ONG – XXX, obriga‐se: I - Responsabilizar-se com as despesas com material e mão de obra, também com os encargos financeiros relativos à taxa e impostos, bem como despesas extras e devidamente comprovadas; ------------------------------------------------PRESIDENTE DA ONG Testemunha: Nome:________________________________________ Endereço:_____________________________________ CPF: __________________________ Testemunha: Nome:________________________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 10 de Dezembro de 2018. Ano VIII, No. 1012001 - CADERNO 01/01 8 Pag. Endereço:______________________________ _______ CPF: __________________________ ANEXO III PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ANEXO IV ANEXO V www.camaradebarbalha.ce.gov.br