Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
LEI Nº 2.306/2017
Dispõe sobre a criação do Programa de Coleta Seletiva com
Inclusão Social e Produtiva dos catadores de Materiais Recicláveis
- PRÓ-CATADOR - e o sistema de logística reversa, cria seu
Conselho Gestor e dá outras providências.
O
Prefeito
Municipal
de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de
Barbalha, Estado do Ceará, o Programa de Coleta Seletiva com
inclusão social dos catadores de materiais recicláveis - PRÓCATADOR, bem como a implementação de sistema de logística
reversa, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de
agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro
de 2010.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá aderir ao
Programa PRÓ-CATADOR, instituído pelo Decreto nº 7.404, de
23 de dezembro de 2010, em apoio e fomento à organização
produtiva dos catadores de materiais recicláveis, à melhoria das
condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão
social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos
sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse
segmento organizado em cooperativas ou associações
autogestionárias.
Art. 3º - Fica instituído o Conselho Gestor do Programa
PRÓ-CATADOR tendo por objetivo a inserção social, econômica,
de geração de trabalho, renda e promotor dos catadores de resíduos
sólidos recicláveis, organizados em cooperativas e associações
autogestionárias.
§ 1º. Entende-se por resíduos sólidos recicláveis os
resíduos secos provenientes de domicílios ou de qualquer outra
atividade que gere resíduos com características dos domiciliares ou
a estes equiparados tais como papel, papelão, plástico, vidro,
madeira, metais e outros materiais reaproveitáveis.
§ 2º. Para efeito desta Lei entende-se por cooperativas
ou associações autogestionárias de catadores de resíduos sólidos
recicláveis aquelas formadas exclusivamente por pessoas físicas de
baixa renda bem como as entidades de 2º ou 3º grau formadas a
partir destas.
Art. 4º - Fica proibida a utilização de tecnologias de
incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos
urbanos oriundos ou não da coleta convencional, incluindo a
pirólise, cogeração ou qualquer outra tecnologia que utilize
resíduos sólidos como matéria prima para a combustão.
Art. 5 º– O município poderá fazer convênio com os
segmentos organizado em cooperativas ou associações
autogestionárias.
§ 1º. O contrato mantido entre as partes deverá prever
recursos de valores necessários para fazer frente a despesas de
aquisição e manutenção de equipamentos, galpões de
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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armazenamento e equipamentos de proteção individual e coletivo,
assistência técnica e social, manutenção das atividades bem
aqueles decorrentes da Lei nº 12.690/2012.
§ 2º. Tendo em vista a realização dos serviços de coleta,
triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos, a
Administração Municipal está autorizada a permitir a utilização de
bens imóveis municipais pelas associações cooperativas de
catadores conveniadas pelo Programa PRÓ-CATADOR, mediante
concessão ou permissão de uso.
§ 3º. As cooperativas e associações participantes do
Programa PRÓ-CATADOR poderão utilizar seus próprios meios
para a coleta dos resíduos sólidos recicláveis, assim como para as
demais atividades dos serviços.
§ 4º. Com vistas a incentivar o processo de inclusão
social e econômica dos catadores, a Prefeitura Municipal deverá
integrar o programa de coleta seletiva com inclusão social dos
catadores às políticas dirigidas à garantia dos direitos sociais de
saúde, educação e moradia.
Art. 6º - As cooperativas e associações participantes do
Programa PRÓ-CATADOR também coletarão os materiais
recicláveis provenientes dos órgãos públicos municipais e aqueles
resultantes da atividade produtiva dos empreendimentos
comerciais, industriais e outros, de acordo com o artigo 58 do
Decreto nº 7.404/2010.
Art. 7º - As cooperativas e associações de catadores
participantes do Programa PRÓ-CATADOR, em conjunto com o
setor empresarial, irão desenvolver, com exclusividade, ações e
procedimentos na operacionalização do sistema de logística
reversa, com previsão de contratação e o pagamento pelos serviços.
Art.8º - O Conselho Gestor do Programa PRÓCATADOR, com a finalidade de apoiar a estruturação e
implementação, para fins de ações do Programa PRÓ-CATADOR,
poderá firmar convênios, contratos de repasse, acordos de
cooperação, termos de parceria, ajustes ou outros instrumentos de
colaboração.
§ 1º. Compete ao Conselho Gestor do Programa PRÓCATADOR:
I. Coordenar os serviços do Programa;
II. Credenciar as cooperativas e associações
que integram os serviços do Programa;
III. Definir a área geográfica de atuação de
cada cooperativa ou associação;
IV. Apoiar a organização em redes de
comercialização e cadeias produtivas integradas por
associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis;
V. Caso haja algum tipo de convênio com o
município ficará o Conselho Gestor autorizado
afiscalizar a utilização dos recursos repassados pela
municipalidade;
VI. Fiscalizar a execução da ações de
logística reversa, definindo procedimentos de integração
do setor empresarial.
VII. Fiscalizar a execução da coleta de
materiais recicláveis provenientes de médios e grandes
geradores, definindo procedimentos de integração do
setor empresarial.
VIII. Fixar cronogramas das ações;
IX. Realizar programas e ações de
capacitação técnica voltadas à
implementação e continuidade do Programa PRÓCATADOR;
X. Dirimir dúvidas e conflitos no âmbito dos
serviços do Programa.
XI. Aprovar seu Regimento Interno.
§ 2º. O Conselho Gestor terá a seguinte composição
mínima:
I. 1 (um) titular e 1 (um) suplente,
representantes da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente;
II. 1 (um) titular e 1 (um) suplente,
representantes de cada cooperativa ou associação,
eleitos entre os seus membros;
2
Pag.
III. 1 (um) titular e 1 (um) suplente,
representantes da Secretaria de Infraestrutura e Obras;
IV. 1 (um) titular e 1 (um) suplente,
representantes da Secretaria
Municipal de Educação;
V. 1 (um) titular e 1 (um) suplente,
representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
VI. 1 (um) titular e 1 (um) suplente,
representantes da Câmara de Vereadores.
VII- Quatro (04) titulares e (04) quatro suplentes
representando as Organizações da Sociedade Civil- Um
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
um representante da União das Associações de
Barbalha, um representante do Sindicato dos Servidores
Públicos de Barbalha e um representante do Conselho
Tutelar.
§ 3º. Os membros do Conselho Gestor serão indicados
pelas suas respectivas entidades.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e sete
dias do mês de novembro de 2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.307/2017
Altera o artigo 1º da lei municipal nº 1104/90, que dispõe
sobre denominação de logradouro que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º, da lei
municipal nº 1.104/90, passa a vigoram com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica denominada de
Rua
MARIA FELÍCIO DO ESPIRITO SANTO,a Rua
localizada no Loteamento FREI DAMIÃO,
localizado no
Distrito Estrela – Barbalha-CE, partindo do início do citado
loteamento, estendendo-se até o limite com o Vizinho Município
de Juazeiro do Norte-CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do
mês de novembro de 2017.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.308/2017.
Ementa: Regulamenta, Organiza a Procuradoria
Geral do Município de Barbalha/CE, estabelece o
piso dos Procuradores e define a percepção de
honorários sucumbenciais.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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O Prefeito do Município
de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei estabelece piso salarial para os
Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha,
Estado do Ceará, define suas atribuições e demais
encargos jurídicos, bem como regulamenta a
percepção de honorários sucumbenciais.
Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município,
órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal,
é composta da Procuradoria Geral do Município,
nos termos desta Lei.
TÍTULO II
Da Procuradoria Geral do Município
Capítulo I
Das Atribuições da Procuradoria Geral do
Município
Art. 3º - São atribuições da Procuradoria Geral do
Município:
I – representar judicial e extrajudicialmente o
Município;
II – exercer as funções de consultoria jurídica do
Poder Executivo e da Administração Direta em
geral;
III – promover a inscrição e cobrança da dívida
ativa do Município;
IV
–
elaborar
representações
sobre
inconstitucionalidade de leis, por determinação do
Prefeito Municipal, ou de ofício;
V - patrocinar judicialmente as causas em que o
Município seja interessado como autor, réu ou
interveniente;
VI – preparar informações e acompanhar processos
de mandado de segurança impetrados contra ato do
Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da
Administração Direta;
VII – acompanhar processos de usucapião e
retificação de registro imobiliário para os quais o
Município seja citado;
VIII – emitir parecer sobre matérias e processos
administrativos submetidos a seu exame;
IX – organizar e acompanhar, devidamente
autorizada, os processos de desapropriação por
interesse social ou utilidade pública;
X – atuar nas hipóteses de locação, arrendamento e
compra e venda de bens imóveis e semoventes do
Município;
XI – elaborar minutas de contratos e convênios;
XII – examinar projetos e autógrafos de lei,
decretos, portarias, contratos, convênios, por
solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal;
XIII – sugerir a adoção das medidas necessárias à
adequação das leis e atos administrativos
normativos às regras e princípios da Constituição
Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do
Município.
XIV – promover privativamente a cobrança judicial
da dívida ativa do Município, de natureza tributária
ou não, funcionando em todos os processos em que
haja interesse fiscal do Município;
XV - representar a Fazenda Municipal em processos
que versem sobre matéria financeira relacionada
com a arrecadação municipal;
XVI – emitir parecer em matéria fiscal;
XVII – manifestar-se, obrigatoriamente, sobre a
concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento
de débitos tributários, nos termos da lei;
XVIII– promover ações regressivas contra exprefeitos, ex-secretários municipais,ex-dirigentes de
entidades da Administração Direta, Indireta e
Autarquias e funcionários públicos municipais de
3
Pag.
qualquer categoria, declarados culpados de causar
lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha
sido judicialmente condenado a indenizar;
XIX – promover a regularização e defesa dos bens
públicos municipais, dominiais, de uso comum do
povo e destinados a uso especial, em especial o
Meio Ambiente;
XX – propor ação civil pública;
XXI – opinar sobre a elaboração, por parte da
Comissão Permanente de Licitação – CPL, de
minutas-padrão de instrumentos convocatórios de
licitações, contratos, convênios e outros atos
jurídicos de relevância patrimonial, a serem
observadas por toda a Administração e publicadas
oficialmente;
XXII – emitir recomendações e sugerir
providências de ordem jurídica a órgãos municipais;
XXIII – fiscalizar os trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação do Município, e demais
comissões de licitação que porventura vierem a ser
criadas, com a emissão do respectivo Parecer
jurídico sobre a legalidade dos atos.
XXIV – Receber citações, intimações e
notificações, iniciais ou não, nas ações propostas
contra a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições,
os ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo
buscarão garantir a segurança jurídica das ações
governamentais e das políticas públicas do
Município, zelando pelo interesse público e
respeitando a uniformidade institucional da atuação.
Capítulo II
Da Organização
Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município –
PGM - é dirigida pelo Procurador Geral do
Município, pelo Procurador Geral Adjunto e
integrada pelos Procuradores do Município.
Art. 5º - O Procurador Geral do Município e o
Procurador Adjunto serão escolhidos dentre
advogados regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil e nomeados em comissão pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Poderá o Prefeito Municipal
nomear o Procurador Geral do Município e/ou
Procurador Geral Adjunto dentre os integrantes do
cargo de Procurador Municipal, percebendo, neste
caso, o salário base acrescido dos valores referentes,
respectivamente, ao subsídio do cargo de
Procurador Geral e da remuneração do Procurador
Adjunto, que possuirá natureza de gratificação pelo
exercício da função.
Capítulo III
Das Atribuições do Procurador Geral do
Município
Art. 6º - Compete ao Procurador Geral do
Município:
I – chefiar a Procuradoria Geral do Município,
superintender e coordenar suas atividades jurídicas e
administrativas e orientar-lhe a atuação;
II – propor ao Prefeito declaração de nulidade de
atos administrativos da administração direta;
III – Receber citações, intimações e notificações,
iniciais ou não, nas ações propostas contra a
Prefeitura Municipal, por determinação expressa no
ato de nomeação;
IV – Manifestar sua posição acerca da oportunidade
e conveniência dos afastamentos de Procuradores,
bem como as férias e licenças;
V – Decidir sobre a propositura de ação rescisória,
bem como sobre a não interposição de recurso,
ouvido o Procurador atuante no respectivo processo;
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Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01
VI – Apresentar ao Prefeito, proposta de arguição
de inconstitucionalidade de leis e decretos,
elaborando a competente representação;
VII – Propor, exclusivamente, ao Prefeito, a
abertura de concursos para provimento de cargos de
Procurador Municipal;
VIII - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e
seus incisos desta Lei.
Capítulo IV
Das Atribuições do Procurador Geral Adjunto
Art. 7º - Compete ao Procurador Adjunto:
I – coordenar e dirigir diretamente as atividades
jurídicas e administrativas;
II – substituir o Procurador Geral em casos de
licença e ausência;
III – substituir o Procurador Geral e os
Procuradores Municipais nos atos administrativos e
judiciais de suas competências;
IV - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e
seus incisos desta Lei.
TÍTULO III
Do Piso Salarial, Direitos e Prerrogativas
Art. 8º – Fica definido a partir de 1º de janeiro de
2018, o piso salarial dos Procuradores do
Município, integrantes do quadro de carreira, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), reajustável
anualmente em 1º de janeiro de cada ano, por
Decreto do Prefeito Municipal, de acordo com o
acumulado nos 12 (doze) meses anteriores pela
inflação.
Art. 9º – O Procurador do Município fará jus aos
honorários advocatícios sucumbenciais auferidos
nas causas defendidas pela Procuradoria Municipal,
mediante rateio, na forma definida por esta Lei.
Art. 10 – O Procurador do Município, no exercício
de suas funções, goza de independência e das
prerrogativas inerentes à atividade advocatícia.
Art. 11 – São prerrogativas dos Procuradores do
Município:
I – Requisitar auxílio e colaboração das autoridades
públicas para exercício de suas atribuições;
II – Requisitar das autoridades competentes
certidões, informações e diligências necessárias ao
desempenho de suas funções;
III – Requisitar cópias, documentos e informações
das unidades administrativas do Município,
mediante recibo, a fim de instruir processos
administrativos ou judiciais, bem como diligências
de ofício visando esclarecimento de situações que
possam conter potencial lesivo ao Erário Municipal;
IV – Utilizar-se dos meios de comunicação do
Município, quando o interesse do serviço o exigir;
V – Atuar em todos os processos em que o
Município for parte, bem como na cobrança
administrativa e execução de dívida ativa.
Art. 12 – Fica vedada a remoção do Procurador do
Município, sem sua concordância, bem como a
retirada de processos judiciais ou administrativos os
quais estejam em seus cuidados, salvo em casos de
afastamentos previstos em lei.
TÍTULO IV
Dos Honorários Sucumbenciais
Art. 13 – Este título dispõe sobre a percepção dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos
Procuradores do Município, integrantes da carreira,
bem como ao Procurador Geral e Adjunto do
Município, no exercício do cargo, quando do
respectivo repasse dos valores.
Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Executivo
autorizado a criar uma conta específica para o
recebimento dos honorários sucumbenciais, a qual
ficará sob a administração do respectivo ordenador
da pasta.
4
Pag.
Art. 14 – Os honorários sucumbenciais são receitas
decorrentes de sentenças judiciais em que figura
como parte o Município de Barbalha/CE, sendo tais
devidos aos Procuradores do Município, em perfeita
sintonia com o que estabelece a Lei Federal nº
13.105, de 16 de março de 2015 – Código de
Processo Civil -, em seu § 19, do art. 85.
§ 1º. O total do produto dos honorários de
sucumbência recebidos nas ações judiciais em que
forem parte o Município de Barbalha serão
destinados para a seguinte finalidade:
I – 10% (dez por cento) será destinado para o
aparelhamento da Procuradoria Geral do Município,
através da aquisição de equipamentos, livros,
materiais didáticos e demais produtos e utensílios
necessários à execução dos seus fins;
II – 90% (noventa por cento) será rateado,
igualitariamente, entre os Procuradores de Carreira
do Município de Barbalha/CE, bem como com o
Procurador Geral e Adjunto do Município em
efetivo exercício do cargo.
§ 2º. Não entrarão no rateio dos honorários:
I – aposentados e pensionistas;
II – aqueles em licença ou afastamento para tratar
de interesses particulares;
III – aqueles em licença para atividade política;
IV – aqueles em afastamento para exercer mandato
eletivo;
V – aqueles cedidos ou requisitados para entidade
ou órgão estranho à Administração Pública
Municipal direta, autárquica ou fundacional.
Art. 15 - Os honorários não integrarão a base de
cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição
previdenciária.
TÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 16 – Aos Procuradores Municipais, ativos ou
aposentados, será concedida carteira oficial de
identidade funcional, nos termos do Decreto nº
230602, de 23 de junho de 2016.
Art. 17 – O cargo de Procurador do Município é de
provimento efetivo, precedendo de aprovação em
concurso público de provas e títulos.
Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão
à conta das dotações
orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018.
Art. 19 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua
publicação, exceto em relação ao artigo 8º, cujos
efeitos financeiros será a partir do dia 01 de janeiro
de 2018.
Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos trinta dias do mês de novembro de
2017.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.309/2017
Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Reajustado o salário base dos servidores integrantes
da categoria profissional de Bacharel em Biblioteconomia,
passando a vigorar no valor de R$ 1.398,47 ( um mil trezentos e
noventa e oito reais e quarenta e sete centavos, a partir de 01 de
janeiro de 2018.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão
à conta das dotações orçamentárias previstas na lei
orçamentária de 2018.
V.
VI.
Art.3º -Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.
Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos
trinta dias do mês de novembro de 2017.
VII.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
VIII.
LEI Nº 2.310/2017
IX.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - OCEMITÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL, inserido ao
Patrimônio Público
Municipal pela Lei nº 1.175/92, fica denominado: CEMITÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL JOSÉ LÚCIO SAMPAIO ROLIM”,
situado à Rua Padre Erfo, neste Município de Barbalha-CE.
X.
XI.
XII.
XIII.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do
mês de novembro de 2017.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
LEI Nº 2.311/2017.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SOCIAL SOLIDÁRIO E
SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Argemiro Sampaio Neto, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Social Solidário e Sustentável
(CMDRSSS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e
propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao
Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do
Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre
normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento
ruralesocial sustentável, tendo como competências:
I.
Deliberar e definir acerca da Política Municipal de
Desenvolvimento Rural, Social, Solidário e Sustentável
em consonância com as diretrizes dos Conselhos
Estadual e Nacional que tratem da mesma matéria;
II.
Assegurar à efetiva e legítima participação de
representações dos diversos segmentos e movimentos
sociais na discussão e elaboração dos planos e projetos
municipais, de forma que estes contemplem estratégias,
ações e programas de apoio e fomento ao
desenvolvimento econômico e social, em bases
sustentáveis, do Município;
III.
Aprovar os planose programas, bem como os projetos
governamentais e não-governamentais de acordo com
as prioridades estabelecidas pelas diretrizes municipais;
IV.
Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF
aplicados no Município;
XVIII.
5
Pag.
Convocar, sempre que necessário e de acordo com o
regimento interno, reuniões para discussão e elaboração
das linhas de atividades desenvolvidas;
Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do
Município, bem como o desempenho dos programas,
projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou
permanente;
Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas
a identificar situações relevantes ao desenvolvimento
rural, social, solidário e sustentável;
Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de igual
competência e demais órgãos governamentais e nãogovernamentais, programas, serviços e financiamentos
de projetos;
Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da
gestão social local no desenvolvimento de ações e
atividades de responsabilidade do setor público;
Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à
localização, ao período adequado e as demais
informações para a composição dos investimentos
governamentais no Município;
Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou
Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as
decisões do Conselho;
Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para
sugerir adequações e denunciar as irregularidades das
suas ações;
Realizar a compatibilização entre as políticas públicas
municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o
desenvolvimento rural , social, solidário e sustentável ,
para a conquista e consolidação da plena cidadania no
Município;
Articular-se com os municípios vizinhos visando à
elaboração, qualificação e implementação dos Planos
Territoriais de Desenvolvimento Rural, social, solidário
e sustentável;
Identificar, encaminhar e monitorar demandas
relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e
outros segmentos sociais fragilizados;
Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam
a cultura local;
Buscar o melhor funcionamento e representatividade do
Conselho, através do estimulo à participação de
diferentes atores sociais do Município, garantindo a
representação de organizações de mulheres, jovens e,
quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos
e comunidades tradicionais e demais beneficiários da
Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
Elaborar o Regimento Interno do Conselho.
Art. 2º O CMDRSSS será paritário e composto por:
50% (cinquenta por cento) de representantes do poder
público, sendo:
Representante da Prefeitura Municipal vinculado a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário,
Representante da Câmara Municipal
Representante da EMATERCE
II.
50% (cinquenta por cento) de representantes da
sociedade civil, sendo:
Representante do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais
Representante da igreja
Representante de associações e comunidades
Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará,
por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato
de quatro anos que terá inicio e encerramento juntamente com o
mandato do poder executivo e legislativo municipal, podendo ser
reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos.
Parágrafo único. A função de Conselheiro do
CMDRSS, considerada de interesse público relevante, será
exercida gratuitamente.
Art. 4º Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do
Conselheiro titular ou suplente que:
I.
deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou
04 (quatro) alternadas, sem justificativa;
I.
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Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01
II.
tiver procedimento incompatível com a dignidade da
função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no
desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a
ampla defesa.
Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de
Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada
será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará
uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no
prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da
notificação, a entidade será desligada automaticamente.
Art. 5º O CMDRSS terá uma Diretoria Executiva
composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário
Executivo.
§1º A presidência deverá ser exercida por um
representante do poder público.
§2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário
Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por
maioria simples dos votos.
§3º A duração dos mandatos do Presidente, VicePresidente e do Secretário Executivo será de quatro anos, permitida
recondução.
Art. 6º O CMDRSS poderá substituir toda a Diretoria
Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou
transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do
Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.
Art. 7º Sempre que houver necessidade, poderão
participar das reuniões do CMDRSS convidados que possam
contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto.
Art. 8º O CMDRSS instituirá seus atos através de
resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros.
Art. 9ºO CMDRSS elaborará, num prazo de 180 (cento
e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu
Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de
seus membros.
Art. 10O Poder Executivo Municipal prestará ao
CMDRSS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem
prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha (CE),em 30 de
novembro de 2017.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.312/2017
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada
deRua – José Joaquim Santana, a Rua Projetada 03, que tem
início na Avenida João Evangelista Sampaio, sendo paralelaa Rua
Projetada 02 e a Rua Projetada 04, a mesma também é
perpendicular a Rua 05, localizada no Sitio Lagoa, em
Barbalha/CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em
vigor da data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do
mês de novembro de 2017.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
ATAS DAS SESSÕES
6
Pag.
Ata da 47ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017.
Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé
Às 18h15min (Dezoito horas e quinze minutos) do dia
31(trinta e um) de agosto do ano de 2017 (dois mil e
dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do
Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton
Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio
Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria
Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou
que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de
Matos, para fazer a oração do dia. Material de
Expediente contou de: Leitura das Atas de Nºs 35º, 36º
e 37º. Ofício Nº 525/2017 da Secretaria de Saúde, em
resposta ao ofício 1508008/2017. Ofício Nº 152/2017da
Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício
1508016/2017. Ofício Nº 153/2017 da Controladoria
Geral do Município em resposta ao Ofício
15080018/2017. Ofício Nº 158/2017 da Controladoria
Geral do Município em resposta ao Ofício 1508003/2017
e 2208032/2017. Ofício Nº 157/2017 da Controladoria
Geral do Município em resposta ao Ofício 2208025/2017.
Ofício Nº 155/2017 da Controladoria Geral do Município
em resposta ao Ofício 2208007/2017. Ofício Nº 156/2017
da Controladoria Geral do Município em resposta ao
Ofício 2208008/2017. Ofício Nº 154/2017 da
Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício
1508021/2017. Ofício Nº 506/2017 da Secretaria de
Saúde, em resposta ao ofício 1508009/2017. Ofício Nº
524/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício
0808037/2017. Parecer Verbal da Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa a
Proposta de Emenda á Lei Orgânica Nº 03/2017, de
autoria do vereador Rildo, Tárcio, Wellton, Rosa, Carlito,
Rosálio e Antônio Sampaio. Leitura do Projeto de
Resolução 07/2017, que confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Rildo Teles.
Requerimento de Nº 576/2017 de autoria do vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a
Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a reabertura ou instalação dos
Pontos de Apoio nas comunidades Mata dos Araçás, Mata
dos Dudas e Sítio Taquari, em nosso Município, haja vista
que são localidades bastante populosas e muito distantes
do PSF da área. Salientando que essa medida irá
beneficiar todos os moradores dos referidos logradouros
que necessitam do importante atendimento de saúde.
Requerimento de Nº 577/2017 de autoria do vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a
ENEL, solicitando que sejam substituídos os fios elétricos
desencapados da rede elétrica que cruza o terreno da
Associação do Sítio Cabeceiras, em nosso Município, por
fios revestidos, tendo em vista que o local supracitado é
utilizado para o desenvolvimento da prática esportiva,
cultural e social, pondo em risco a vida de todos que
frequentam e/ou participam dos eventos realizados no
referido logradouro. Requerimento de Nº 578/2017 de
autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira
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Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01
seja enviado ofício a Empresa JGS Construções e
Empreendimentos Ltda, solicitando que seja feita uma
vistoria na rede de abastecimento de água no Sítio Mata
dos Araçás e Alto do Leitão, em nosso Município, a fim
de verificar as seguintes denúncias: - Má distribuição da
água, onde alguns moradores estão utilizando o precioso
líquido para a irrigação de plantações; - Pessoas enchendo
cisternas de placas, deixando outras sem água para o
consumo básico; - Colocação de registros em locais não
autorizados pelo município, impedindo a passagem da
água para outros moradores; - Que o funcionário
contratado para trabalhar na área completa, está deixando
alguns trechos desassistidos, especialmente na Vila Padre
Cícero, no Sítio Mata dos Araçás. Requerimento de Nº
579/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos
seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação,
solicitando que seja feita a conclusão da escola que está
sendo edificada no Bairro do Rosário, em nosso
Município, a fim de beneficiar os moradores do referido
bairro e adjacências com o importante benefício.
Requerimento de Nº 580/2017 de autoria do vereador
Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja feita a obra do aterro
sanitário, em nosso Município, haja vista que o aterro
sanitário é a melhor forma de destinação para o lixo
urbano, porque é uma destinação final sanitária, adequada
e completa, evitando danos à saúde pública e a segurança,
minimizando os impactos ambientais. Requerimento de
Nº 581/2017 de autoria do vereador Odair José de
Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
registrando Votos de Agradecimentos pela realização da
obra de calçamento da Vila Santa Terezinha, via de acesso
ao Instituto Pestalozzi de Barbalha. Os requerimentos
foram devidamente discutidos e aprovados por
unanimidade. Ordem do Dia: A Proposta de Emenda á
Lei Orgânica Nº 03/2017, de autoria do vereador Rildo,
Tárcio, Wellton, Rosa, Carlito, Rosálio e Antônio
Sampaio, foi devidamente discutida pelos vereadores e foi
rejeitada com sete (07) votos favoráveis e oito (08) votos
contrários- O presidente usou o voto de Minerva, para
desempatar a votação.
O Presidente no uso de suas
atribuições legais convida a fazer o uso da tribuna o
Senhor Alexandre Pessoa Lima (representante da Empresa
PROURBI- Empresa ganhadora da licitação pública
responsável pela iluminação pública do nosso município,
o qual foi convidado por Esta Augusta Casa para prestar
esclarecimento sobre a iluminação pública do nosso
município. O Senhor Alexandre Pessoa Lima, prestou
esclarecimentos sobre o Sistema de iluminação pública.
Participaram da discussão os vereadores Daniel de Sá
Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima,
Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e
Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé. Para mais
informações sobre essa discussão, estão disponíveis os
aúdios, no Arquivo Sonoro desta Casa. Palavra
Facultada- Ofício 0109009/2017- Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a
Secretária de Saúde que seja contratado mais profissionais
para atender no Ponto de Apoio da Saúde do Bairro Pedro
Raimundo da Cruz (Conjunto Habitacional Minha Casa
Minha Vida), pois a equipe de profissionais do Sítio
Brejinho teve que se deslocar para o Barro Branco
deixando a comunidade sem atendimento. Dessa forma a
população do Brejinho, do Barro Branco, e Usina estão
insatisfeitos com essa cobertura inadequada. Ofício
0109010/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Odair José de Matos, solicitando ao Secretário de
Educação que não sejam canceladas as progressões dos
professores, haja vista que esta progressão é um direito
previsto em Lei. Os edis solicitam ainda que sejam pagas
as progressões atrasadas. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
0109014/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelo vereador André
Feitosa registrando Votos de Parabéns ao Governador
7
Pag.
Camilo Santana pela doação de 134 aparelhos de
notebooks que serão distribuídos nas Escolas de Ensino
Médio do nosso município dia 05 do mês em curso.
Aproveitamos o ensejo e desejamos sucesso e
prosperidade a Vossa Excelência e a todos que fazem
parte do Governo do Estado do Ceará.
Ofício
0109015/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de
Parabéns ao Prefeito Municipal, Argemiro Sampaio, pela
realização do excelente desfile cívico que ocorreu
recentemente em nosso município. No ensejo desejamos
Votos de estima e consideração. O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás
21h37min (vinte e uma horas e trinta e sete minutos). E
para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 48ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017.
Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé
Às 18h10min (Dezoito horas e dez minutos) do dia
quatro(04) de setembro do ano de 2017 (dois mil e
dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do
Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton
Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio
Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria
Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou
que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio
Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração do dia.
Material de Expediente contou de: Ofício Nº 777/2017
da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 05050011/2017.
Convite da 12º FEMUB que ocorrerá no dia 08 (oito) de
setembro. Leitura do Projeto de Resolução 08/2017, que
confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador João Ilânio. Leitura do Projeto de Lei 39/2017,
que dispõe sobre a prestação de contas de todas as
empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias,
sociedades de economia mista que revelem ser o
município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior
acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador André Feitosa.
Leitura do Projeto de Lei 38/2017- PPA- Dispõe sobre
o Plano Plurianual do Município para o quadriênio
2018 a 2021, e dá outras providências, de autoria do
Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº
42/2017 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017, que
dispõe sobre a bolsa de estudo e pesquisa para médico
residente da especialidade de saúde da família do
programa de residência de medicina de família, no
município de Barbalha e dá outras providências, de
autoria do Executivo Municipal. Parecer Favorável da
Comissão de Educação saúde e Assistência Nº 14/2017
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01
a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017. Parecer
Favorável da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor Nº 26/2017 a
tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017.
Requerimento de Nº 582/2017 de autoria do vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja realizada Audiência
Pública para tratar de assuntos referentes ao problema do
lixão no Município de Barbalha, convidando para
participarem do evento o Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, o Ministério Público, a SEMACE,
os Presidentes das Associações dos Bairros Cirolândia,
Bela Vista e Vila Santo Antônio, como também os
moradores dos logradouros supracitados. Requerimento
de Nº 583/2017 de autoria do vereador Rosálio
Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário
Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando a
construção do calçamento da estrada que dá acesso ao
Sítio Saco II, em nosso Município, a fim de melhor
viabilizar o tráfego de veículos e pedestre na localidade
supracitada. Requerimento de Nº 584/2017 de autoria
do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de um prédio
para funcionamento de uma creche no Sítio Tabocas, em
nosso Município, a fim de atender o grande número de
crianças
residentes
na
referida
comunidade.
Requerimento de Nº 585/2017 de autoria do vereador
Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a
Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja
disponibilizado um Agente de Saúde para atender a
comunidade do Sítio Tabocas, em nosso Município.
Requerimento de Nº 586/2017 de autoria do vereador
Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal, solicitando a realização de Concurso
Público para o cargo de Agente de Saúde, a fim de que
possa suprir a carência em várias comunidades do nosso
Município. Requerimento de Nº 587/2017 de autoria do
vereador Odair José de Matos, seja enviado ofício a
Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Leite de
Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedo-praça
no Bairro Malvinas e no Sítio Brejinho, neste Município
de Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das
Ações do Programa “mais Infância Ceará”, idealizado
pela Primeira Dama do Estado, que revitaliza e valoriza o
espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças
ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as
famílias momentos de muita diversão. Requerimento de
Nº 588/2017 de autoria do vereador Odair José de
Matos, seja enviado ofício ao Governador do Estado do
Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja
dada a Ordem de Serviço para a construção da quadra
coberta da Escola Virgílio Távora, em nossa cidade, a fim
de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática
esportiva para os alunos da referida Unidade de Ensino.
Requerimento de Nº 589/2017 de autoria do vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Cultura com cópia a Sociedade
Regnoberto Duarte, solicitando a prestação de contas
detalhada do convênio firmado entres estas partes em
favor dos festejos alusivos a Festa de Nossa Senhora da
Saúde, Padroeira da comunidade do Sítio Barro
Vermelho, realizada no período de 05 a 20 de agosto de
2017. Salientando que foi pago o valor total de R$ 15.750
(quinze mil, setecentos e cinqüenta reais), no dia 04 de
agosto de 2017. Os requerimentos foram devidamente
discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do
Dia: O Projeto de Lei Nº 37/2017, que dispõe sobre a
bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da
especialidade de saúde da família do programa de
residência de medicina de família, no município de
Barbalha e dá outras providências, de autoria do
Executivo Municipal, foi devidamente discutido e
aprovado por unanimidade pelos vereadores. Palavra
Facultada- Ofício 0509013/2017- Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro,
subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia
8
Pag.
Siqueira-Vevé e Marcus José Alencar Lima solicitando da
Secretária de Saúde que seja realizado o conserto da
ambulância do Distrito Caldas, haja vista que já faz dois
meses que o veículo encontra-se parado na garagem por
causa de uma colisão. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 0509014/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio
Francisco de Amorim solicitando que seja colocado o
rejunte do calçamento do Sítio Farias, em nosso
município, haja vista que esse calçamento foi construído
recentemente, mas não foi feito o rejunte das pedras
toscas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos
antecipadamente. Ofício 0509015/2017- Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de
Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, Marcus José
Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns
ao Senhor Roberto Wagner pelo excelente cortejo do Pau
da Bandeira, ocorrido recentemente em nosso município.
Ofício 0509016/2017- Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos
vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé,
Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO,
registrando Votos de Parabéns ao Conselho da Capela
pelo excelente festejo alusivo ao Santo Padroeiro da
comunidade do Correntinho, ocorrido recentemente em
nosso município. Ofício 0509017/2017- Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de
Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, Marcus
José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Boas
Vindas, ao Padre Emanuel, a Comunidade do Distrito
Arajara, em nosso município. E nome do edil requerente
e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos
votos de muitas realizações. Ofício 0509018/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco
Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Rosálio Francisco
de Amorim e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
solicitando ao Secretário de Educação, que seja realizada
uma reforma no Emeif José Francisco Xavier, no Sítio
Santo Antônio, Distrito Arajara, em nosso município.
Ofício 0509019/2017- Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO,
registrando Votos de Parabéns a Herbert de Morais, pela
Posse para compor o Poder Legislativo do Município do
Juazeiro do Norte, ocorrida dia 22 de agosto. Em nome do
edil requerente e dos demais membros desta Casa
Legislativa, desejamos sucesso e prosperidade a Vossa
Excelência. Ofício 0509020/2017- Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Marcus José Alencar LimaCAPITÃO, solicitando a CAGECE a regularização da
Distribuição de água do Alto do Rosário e Alto dos
Gamenhas, haja vista que a população sofre com a falta
constante de água. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 0509022/2017
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José
Alencar Lima-CAPITÃO, solicitando a Roberto Wagner,
que seja realizada a reposição de luminárias nas ruas do
Alto do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
0509023/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner
que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida
Leão Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
0509024/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner
que seja realizada a pavimentação em Pedra Tosca da Rua
T-24, no Bairro Bela Vista, em nosso município. Ciente
do
vosso
pronto
atendimento
agradecemos
antecipadamente. Ofício 0509025/2017 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja construída
uma passagem molhada ou uma ponte na Rua Zuca
Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01
0509026/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de
Parabéns ao Secretário de Educação pela excelente
reunião onde foi discutido o Projeto de Lei que institui o
Sistema Municipal de Ensino de Barbalha. Ofício
0509027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a
Geraldo Sinézio pela excelente Feira de Negócio e
Artesanato de Barbalha-FENAB, realizada em nosso
município. Ofício 0509028/2017 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando
Votos de Parabéns ao Deputado André Figueiredo pela
excelente pesquisa realizada no Departamento de
Assessoria Parlamentar, onde pela sétima vez Vossa
Excelência ficou entre as 100 cabeças mais pensantes do
Congresso Nacional. Ofício 0509029/2017 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, solicitando a Roberto Wagner que seja
realizado um projeto para a realização da construção do
calçamento das Ruas do Bairro Santo André, em nosso
município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente.
Ofício 0509030/2017
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio
que seja construída uma Academia Popular no Bairro
Cirolândia, em nosso município. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício
0509031/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Odair José de Matos, solicitando a Empresa PROURBI,
reposição de luminárias na Rua Projetada T, no Sítio
Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
0509032/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Marcus José Alencar Lima, subscrito pelos vereadores
Rosálio Francisco de Amorim e Antônio Sampaio,
solicitando que seja realizado o pagamento dos transportes
escolares que estão atrasados a mais de três meses. Ciente
do
vosso
pronto
atendimento
agradecemos
antecipadamente.
Ofício 0509033/2017 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar
Lima, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de
Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa,
Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio,
solicitando ao Secretário de Educação que seja reinstalado
o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a
Violência- PROERD no município de Barbalha,
conforme a Lei 1.939/2011, haja vista que este programa
estava em pleno funcionamento até dezembro do ano
passado. Para maiores informações enviamos, anexo a Lei
1939/2011, que dispõe sobre a implantação e
regulamentação do Programa Educacional de Resistência
às Drogas e a Violência- PROERD no município de
Barbalha-CE e dá outras providências. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O
Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno
encerrou a Sessão por falta de quorum ás 21h57min
(vinte e uma horas e cinquenta e sete minutos). E para
tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 49ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017.
Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé
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Às 18h00min (Dezoito horas) do dia seis (06) de
setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro,
nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do
Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de
Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima,
Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair
José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio
Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. O Presidente constatou que havia número legal
de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”,
do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira
Lira, para fazer a oração do dia. Material de
Expediente contou de: Ofício Nº 176/2017 da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha
enviando cópia da Recomendação Ministerial Nº
03/2017 – 1ª PJB. Convite da Escola de Saberes de
Barbalha- convidando os nobres edis a participarem
do I Encontro de Culturas, Artes e Saberes do Sertão,
na Escola de Saberes de Barbalha-ESBA. Convite do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará para os
nobres edis participarem do III Encontro de
Ouvidorias do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará. Parecer Favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº
43/2017 a tramitação do Projeto de Lei 29/2017,
que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e
dá outras providências, de autoria do Poder Executivo
Municipal. Parecer Favorável da Comissão
Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do
Consumidor Nº 27/2017 a tramitação do Projeto
de Lei 29/2017, que Cria o Sistema de Controle
Interno Municipal e dá outras providências, de autoria
do Poder Executivo Municipal. Parecer Favorável
da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 44/2017 a tramitação do Projeto
de Resolução 07/2017 Confere Titulo de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº
590/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro
dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal
com cópia a UPA - Universidade Patativa do Assaré,
solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa,
no prazo de 15(quinze) dias, a relação nominal, por
Secretaria, dos estagiários da Universidade Patativa
do Assaré que prestam serviço nas Secretarias
Municipais da cidade de Barbalha. Requerimento de
Nº 591/2017 de autoria do vereador Marcus José
Alencar Lima seja enviado ofício a Ten Cel Albanita
Ferreira Lima, Diretora do Colégio Militar do Ceará
CEL PM Hervano Macêdo Júnior – CPMCHMJ,
COVIDANDO-A a realizar uma palestra, na Câmara
Municipal de Barbalha, sobre o Colégio da PMCE,
informando as atividades desenvolvidas na referida
Unidade de Ensino, séries existentes e o processo de
seleção de alunos, entre outros. Requerimento de Nº
592/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro
dos Santos seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Administração com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa
Legislativa, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da
Ata da Sessão da realização do Processo Licitatório
da Iluminação Pública do Município de Barbalha.
Requerimento de Nº 593/2017 de autoria do
vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado
ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento
Agrário, solicitando que seja informada a esta Casa
Legislativa, sobre o prazo para a reabertura do
Matadouro
Público
do
nosso
Município.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01
Requerimento de Nº 594/2017 de autoria do
vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado
ofício a Secretária Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social, solicitando que seja
disponibilizado um segurança para o prédio do antigo
CSU, salientando que segundo informações, o local
está sendo frequentado por vândalos todos os dias,
proporcionando
insegurança
aos
usuários.
Requerimento de Nº 595/2017 de autoria do
vereador Odair José de Matos seja enviado ofício
ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
com cópia a Empresa PROURBI, solicitando
agilidade nos serviços de iluminação pública no
Parque Bulandeira e Sítio Venha Ver, especialmente
na Rua Projetada “T” e na Rua Santa Rita de Cássia,
localizadas no Parque Bulandeira, a fim de atender os
moradores das referidas localidades com o importante
benefício. Requerimento de Nº 596/2017 de autoria
do vereador Odair José de Matos após ouvido o
Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o
envio das máquinas para realizar um trabalho de
recuperação na estrada que dá a acesso ao Sítio Santa
Tereza, em nosso Município, a fim de melhor
viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via
supracitada, beneficiando os moradores do referido
logradouro. Requerimento de Nº 597/2017 de
autoria do vereador Odair José de Matos seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a
construção do calçamento no Sítio Brejão, em nosso
Município, a fim de beneficiar os moradores do
referido logradouro com o importante serviço.
Requerimento de Nº 598/2017 de autoria do
vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando uma caixa d’água com
capacidade de 100.000 litros, 300 metros de
mangueira de 1 polegada, 02 varas de cano de 60
milímetro e conexões para viabilizar o abastecimento
de água na comunidade do Sítio Barro Branco,
localizado no Distrito de Arajara, salientando que
serão 81 famílias beneficiadas com o importante
serviço. Os requerimentos foram devidamente
discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do
Dia: O Projeto de Lei Nº 29/2017, que Cria o
Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo
Municipal, foi devidamente discutido e aprovado com
doze votos, estando ausentes da votação os
vereadores Antônio Correia do Nascimento e Maria
Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Projeto de
Resolução 07/2017 que Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, foi devidamente discutido,
subscrito pelos vereadores Everton, Marcus, Daniel,
Tárcio, Odair, Dorivan, Rosálio, Hamilton e Ilânio e
aprovado por treze votos, estando ausente da votação
apenas a vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. Palavra Facultada- Ofício 1109017/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador João
Ilânio Sampaio, solicitando ao Prefeito Municipal que
seja realizado um trabalho de recuperação no
calçamento do Centro Histórico de Barbalha,
principalmente entre as Ruas Santos Dumont e
Princesa Isabel, em nosso município. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício 1109018/2017 Proposição Verbal, de autoria
do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao
Secretário de Infraestrutura e Obras que seja realizado
um trabalho de desvio para drenar as águas da
Avenida José Bernardino, próximo a Escola Edson
Olegário, em nosso município. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente.
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Pag.
Ofício 1109021/2017 Proposição Verbal, de autoria
do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos
de Parabéns a Sandra Nascimento, pela entrega dos
notebooks, que ocorreu recentemente em nosso
município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 1109022/2017
Proposição Verbal, de autoria do Vereador João
Ilânio Sampaio subscrito pelos vereadores André
Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de
Matos, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO,
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio
Hamilton Ferreira Lira e Rosálio Francisco de
Amorim, registrando Votos de Parabéns a Eliane
Nunes Estrela, pelo excelente trabalho desenvolvido à
frente
da
Coordenadoria
Regional
de
Desenvolvimento da Educação. No ensejo desejamos
votos de estima e apreço. Ofício 1109027/2017
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio
Francisco de Amorim, solicitan