Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.306/2017 Dispõe sobre a criação do Programa de Coleta Seletiva com Inclusão Social e Produtiva dos catadores de Materiais Recicláveis - PRÓ-CATADOR - e o sistema de logística reversa, cria seu Conselho Gestor e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, o Programa de Coleta Seletiva com inclusão social dos catadores de materiais recicláveis - PRÓCATADOR, bem como a implementação de sistema de logística reversa, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá aderir ao Programa PRÓ-CATADOR, instituído pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, em apoio e fomento à organização produtiva dos catadores de materiais recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento organizado em cooperativas ou associações autogestionárias. Art. 3º - Fica instituído o Conselho Gestor do Programa PRÓ-CATADOR tendo por objetivo a inserção social, econômica, de geração de trabalho, renda e promotor dos catadores de resíduos sólidos recicláveis, organizados em cooperativas e associações autogestionárias. § 1º. Entende-se por resíduos sólidos recicláveis os resíduos secos provenientes de domicílios ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características dos domiciliares ou a estes equiparados tais como papel, papelão, plástico, vidro, madeira, metais e outros materiais reaproveitáveis. § 2º. Para efeito desta Lei entende-se por cooperativas ou associações autogestionárias de catadores de resíduos sólidos recicláveis aquelas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda bem como as entidades de 2º ou 3º grau formadas a partir destas. Art. 4º - Fica proibida a utilização de tecnologias de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos ou não da coleta convencional, incluindo a pirólise, cogeração ou qualquer outra tecnologia que utilize resíduos sólidos como matéria prima para a combustão. Art. 5 º– O município poderá fazer convênio com os segmentos organizado em cooperativas ou associações autogestionárias. § 1º. O contrato mantido entre as partes deverá prever recursos de valores necessários para fazer frente a despesas de aquisição e manutenção de equipamentos, galpões de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 armazenamento e equipamentos de proteção individual e coletivo, assistência técnica e social, manutenção das atividades bem aqueles decorrentes da Lei nº 12.690/2012. § 2º. Tendo em vista a realização dos serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos, a Administração Municipal está autorizada a permitir a utilização de bens imóveis municipais pelas associações cooperativas de catadores conveniadas pelo Programa PRÓ-CATADOR, mediante concessão ou permissão de uso. § 3º. As cooperativas e associações participantes do Programa PRÓ-CATADOR poderão utilizar seus próprios meios para a coleta dos resíduos sólidos recicláveis, assim como para as demais atividades dos serviços. § 4º. Com vistas a incentivar o processo de inclusão social e econômica dos catadores, a Prefeitura Municipal deverá integrar o programa de coleta seletiva com inclusão social dos catadores às políticas dirigidas à garantia dos direitos sociais de saúde, educação e moradia. Art. 6º - As cooperativas e associações participantes do Programa PRÓ-CATADOR também coletarão os materiais recicláveis provenientes dos órgãos públicos municipais e aqueles resultantes da atividade produtiva dos empreendimentos comerciais, industriais e outros, de acordo com o artigo 58 do Decreto nº 7.404/2010. Art. 7º - As cooperativas e associações de catadores participantes do Programa PRÓ-CATADOR, em conjunto com o setor empresarial, irão desenvolver, com exclusividade, ações e procedimentos na operacionalização do sistema de logística reversa, com previsão de contratação e o pagamento pelos serviços. Art.8º - O Conselho Gestor do Programa PRÓCATADOR, com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação, para fins de ações do Programa PRÓ-CATADOR, poderá firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou outros instrumentos de colaboração. § 1º. Compete ao Conselho Gestor do Programa PRÓCATADOR: I. Coordenar os serviços do Programa; II. Credenciar as cooperativas e associações que integram os serviços do Programa; III. Definir a área geográfica de atuação de cada cooperativa ou associação; IV. Apoiar a organização em redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; V. Caso haja algum tipo de convênio com o município ficará o Conselho Gestor autorizado afiscalizar a utilização dos recursos repassados pela municipalidade; VI. Fiscalizar a execução da ações de logística reversa, definindo procedimentos de integração do setor empresarial. VII. Fiscalizar a execução da coleta de materiais recicláveis provenientes de médios e grandes geradores, definindo procedimentos de integração do setor empresarial. VIII. Fixar cronogramas das ações; IX. Realizar programas e ações de capacitação técnica voltadas à implementação e continuidade do Programa PRÓCATADOR; X. Dirimir dúvidas e conflitos no âmbito dos serviços do Programa. XI. Aprovar seu Regimento Interno. § 2º. O Conselho Gestor terá a seguinte composição mínima: I. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; II. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes de cada cooperativa ou associação, eleitos entre os seus membros; 2 Pag. III. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria de Infraestrutura e Obras; IV. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação; V. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde; VI. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Câmara de Vereadores. VII- Quatro (04) titulares e (04) quatro suplentes representando as Organizações da Sociedade Civil- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, um representante da União das Associações de Barbalha, um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Barbalha e um representante do Conselho Tutelar. § 3º. Os membros do Conselho Gestor serão indicados pelas suas respectivas entidades. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.307/2017 Altera o artigo 1º da lei municipal nº 1104/90, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º, da lei municipal nº 1.104/90, passa a vigoram com a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA FELÍCIO DO ESPIRITO SANTO,a Rua localizada no Loteamento FREI DAMIÃO, localizado no Distrito Estrela – Barbalha-CE, partindo do início do citado loteamento, estendendo-se até o limite com o Vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.308/2017. Ementa: Regulamenta, Organiza a Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, estabelece o piso dos Procuradores e define a percepção de honorários sucumbenciais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei estabelece piso salarial para os Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará, define suas atribuições e demais encargos jurídicos, bem como regulamenta a percepção de honorários sucumbenciais. Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, é composta da Procuradoria Geral do Município, nos termos desta Lei. TÍTULO II Da Procuradoria Geral do Município Capítulo I Das Atribuições da Procuradoria Geral do Município Art. 3º - São atribuições da Procuradoria Geral do Município: I – representar judicial e extrajudicialmente o Município; II – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta em geral; III – promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; IV – elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito Municipal, ou de ofício; V - patrocinar judicialmente as causas em que o Município seja interessado como autor, réu ou interveniente; VI – preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta; VII – acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o Município seja citado; VIII – emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; IX – organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública; X – atuar nas hipóteses de locação, arrendamento e compra e venda de bens imóveis e semoventes do Município; XI – elaborar minutas de contratos e convênios; XII – examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal; XIII – sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município. XIV – promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; XV - representar a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação municipal; XVI – emitir parecer em matéria fiscal; XVII – manifestar-se, obrigatoriamente, sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei; XVIII– promover ações regressivas contra exprefeitos, ex-secretários municipais,ex-dirigentes de entidades da Administração Direta, Indireta e Autarquias e funcionários públicos municipais de 3 Pag. qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar; XIX – promover a regularização e defesa dos bens públicos municipais, dominiais, de uso comum do povo e destinados a uso especial, em especial o Meio Ambiente; XX – propor ação civil pública; XXI – opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente; XXII – emitir recomendações e sugerir providências de ordem jurídica a órgãos municipais; XXIII – fiscalizar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação do Município, e demais comissões de licitação que porventura vierem a ser criadas, com a emissão do respectivo Parecer jurídico sobre a legalidade dos atos. XXIV – Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, os ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo buscarão garantir a segurança jurídica das ações governamentais e das políticas públicas do Município, zelando pelo interesse público e respeitando a uniformidade institucional da atuação. Capítulo II Da Organização Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município – PGM - é dirigida pelo Procurador Geral do Município, pelo Procurador Geral Adjunto e integrada pelos Procuradores do Município. Art. 5º - O Procurador Geral do Município e o Procurador Adjunto serão escolhidos dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Poderá o Prefeito Municipal nomear o Procurador Geral do Município e/ou Procurador Geral Adjunto dentre os integrantes do cargo de Procurador Municipal, percebendo, neste caso, o salário base acrescido dos valores referentes, respectivamente, ao subsídio do cargo de Procurador Geral e da remuneração do Procurador Adjunto, que possuirá natureza de gratificação pelo exercício da função. Capítulo III Das Atribuições do Procurador Geral do Município Art. 6º - Compete ao Procurador Geral do Município: I – chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação; II – propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta; III – Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal, por determinação expressa no ato de nomeação; IV – Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores, bem como as férias e licenças; V – Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 VI – Apresentar ao Prefeito, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; VII – Propor, exclusivamente, ao Prefeito, a abertura de concursos para provimento de cargos de Procurador Municipal; VIII - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e seus incisos desta Lei. Capítulo IV Das Atribuições do Procurador Geral Adjunto Art. 7º - Compete ao Procurador Adjunto: I – coordenar e dirigir diretamente as atividades jurídicas e administrativas; II – substituir o Procurador Geral em casos de licença e ausência; III – substituir o Procurador Geral e os Procuradores Municipais nos atos administrativos e judiciais de suas competências; IV - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e seus incisos desta Lei. TÍTULO III Do Piso Salarial, Direitos e Prerrogativas Art. 8º – Fica definido a partir de 1º de janeiro de 2018, o piso salarial dos Procuradores do Município, integrantes do quadro de carreira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), reajustável anualmente em 1º de janeiro de cada ano, por Decreto do Prefeito Municipal, de acordo com o acumulado nos 12 (doze) meses anteriores pela inflação. Art. 9º – O Procurador do Município fará jus aos honorários advocatícios sucumbenciais auferidos nas causas defendidas pela Procuradoria Municipal, mediante rateio, na forma definida por esta Lei. Art. 10 – O Procurador do Município, no exercício de suas funções, goza de independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia. Art. 11 – São prerrogativas dos Procuradores do Município: I – Requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para exercício de suas atribuições; II – Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; III – Requisitar cópias, documentos e informações das unidades administrativas do Município, mediante recibo, a fim de instruir processos administrativos ou judiciais, bem como diligências de ofício visando esclarecimento de situações que possam conter potencial lesivo ao Erário Municipal; IV – Utilizar-se dos meios de comunicação do Município, quando o interesse do serviço o exigir; V – Atuar em todos os processos em que o Município for parte, bem como na cobrança administrativa e execução de dívida ativa. Art. 12 – Fica vedada a remoção do Procurador do Município, sem sua concordância, bem como a retirada de processos judiciais ou administrativos os quais estejam em seus cuidados, salvo em casos de afastamentos previstos em lei. TÍTULO IV Dos Honorários Sucumbenciais Art. 13 – Este título dispõe sobre a percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos Procuradores do Município, integrantes da carreira, bem como ao Procurador Geral e Adjunto do Município, no exercício do cargo, quando do respectivo repasse dos valores. Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma conta específica para o recebimento dos honorários sucumbenciais, a qual ficará sob a administração do respectivo ordenador da pasta. 4 Pag. Art. 14 – Os honorários sucumbenciais são receitas decorrentes de sentenças judiciais em que figura como parte o Município de Barbalha/CE, sendo tais devidos aos Procuradores do Município, em perfeita sintonia com o que estabelece a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil -, em seu § 19, do art. 85. § 1º. O total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte o Município de Barbalha serão destinados para a seguinte finalidade: I – 10% (dez por cento) será destinado para o aparelhamento da Procuradoria Geral do Município, através da aquisição de equipamentos, livros, materiais didáticos e demais produtos e utensílios necessários à execução dos seus fins; II – 90% (noventa por cento) será rateado, igualitariamente, entre os Procuradores de Carreira do Município de Barbalha/CE, bem como com o Procurador Geral e Adjunto do Município em efetivo exercício do cargo. § 2º. Não entrarão no rateio dos honorários: I – aposentados e pensionistas; II – aqueles em licença ou afastamento para tratar de interesses particulares; III – aqueles em licença para atividade política; IV – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo; V – aqueles cedidos ou requisitados para entidade ou órgão estranho à Administração Pública Municipal direta, autárquica ou fundacional. Art. 15 - Os honorários não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária. TÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 16 – Aos Procuradores Municipais, ativos ou aposentados, será concedida carteira oficial de identidade funcional, nos termos do Decreto nº 230602, de 23 de junho de 2016. Art. 17 – O cargo de Procurador do Município é de provimento efetivo, precedendo de aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. Art. 19 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, exceto em relação ao artigo 8º, cujos efeitos financeiros será a partir do dia 01 de janeiro de 2018. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.309/2017 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reajustado o salário base dos servidores integrantes da categoria profissional de Bacharel em Biblioteconomia, passando a vigorar no valor de R$ 1.398,47 ( um mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos, a partir de 01 de janeiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. V. VI. Art.3º -Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos trinta dias do mês de novembro de 2017. VII. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL VIII. LEI Nº 2.310/2017 IX. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - OCEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, inserido ao Patrimônio Público Municipal pela Lei nº 1.175/92, fica denominado: CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL JOSÉ LÚCIO SAMPAIO ROLIM”, situado à Rua Padre Erfo, neste Município de Barbalha-CE. X. XI. XII. XIII. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal XIV. XV. XVI. XVII. LEI Nº 2.311/2017. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SOCIAL SOLIDÁRIO E SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Argemiro Sampaio Neto, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social Solidário e Sustentável (CMDRSSS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento ruralesocial sustentável, tendo como competências: I. Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, Social, Solidário e Sustentável em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional que tratem da mesma matéria; II. Assegurar à efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração dos planos e projetos municipais, de forma que estes contemplem estratégias, ações e programas de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; III. Aprovar os planose programas, bem como os projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pelas diretrizes municipais; IV. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no Município; XVIII. 5 Pag. Convocar, sempre que necessário e de acordo com o regimento interno, reuniões para discussão e elaboração das linhas de atividades desenvolvidas; Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente; Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural, social, solidário e sustentável; Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de igual competência e demais órgãos governamentais e nãogovernamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no Município; Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural , social, solidário e sustentável , para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural, social, solidário e sustentável; Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura local; Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores sociais do Município, garantindo a representação de organizações de mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; Elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 2º O CMDRSSS será paritário e composto por: 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo: Representante da Prefeitura Municipal vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Representante da Câmara Municipal Representante da EMATERCE II. 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo: Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Representante da igreja Representante de associações e comunidades Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de quatro anos que terá inicio e encerramento juntamente com o mandato do poder executivo e legislativo municipal, podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos. Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRSS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 4º Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que: I. deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa; I. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 II. tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Art. 5º O CMDRSS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. §1º A presidência deverá ser exercida por um representante do poder público. §2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos. §3º A duração dos mandatos do Presidente, VicePresidente e do Secretário Executivo será de quatro anos, permitida recondução. Art. 6º O CMDRSS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 7º Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do CMDRSS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto. Art. 8º O CMDRSS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Art. 9ºO CMDRSS elaborará, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros. Art. 10O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRSS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha (CE),em 30 de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.312/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deRua – José Joaquim Santana, a Rua Projetada 03, que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, sendo paralelaa Rua Projetada 02 e a Rua Projetada 04, a mesma também é perpendicular a Rua 05, localizada no Sitio Lagoa, em Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ATAS DAS SESSÕES 6 Pag. Ata da 47ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h15min (Dezoito horas e quinze minutos) do dia 31(trinta e um) de agosto do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Leitura das Atas de Nºs 35º, 36º e 37º. Ofício Nº 525/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício 1508008/2017. Ofício Nº 152/2017da Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício 1508016/2017. Ofício Nº 153/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 15080018/2017. Ofício Nº 158/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 1508003/2017 e 2208032/2017. Ofício Nº 157/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 2208025/2017. Ofício Nº 155/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 2208007/2017. Ofício Nº 156/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 2208008/2017. Ofício Nº 154/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 1508021/2017. Ofício Nº 506/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício 1508009/2017. Ofício Nº 524/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício 0808037/2017. Parecer Verbal da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa a Proposta de Emenda á Lei Orgânica Nº 03/2017, de autoria do vereador Rildo, Tárcio, Wellton, Rosa, Carlito, Rosálio e Antônio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução 07/2017, que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Rildo Teles. Requerimento de Nº 576/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura ou instalação dos Pontos de Apoio nas comunidades Mata dos Araçás, Mata dos Dudas e Sítio Taquari, em nosso Município, haja vista que são localidades bastante populosas e muito distantes do PSF da área. Salientando que essa medida irá beneficiar todos os moradores dos referidos logradouros que necessitam do importante atendimento de saúde. Requerimento de Nº 577/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a ENEL, solicitando que sejam substituídos os fios elétricos desencapados da rede elétrica que cruza o terreno da Associação do Sítio Cabeceiras, em nosso Município, por fios revestidos, tendo em vista que o local supracitado é utilizado para o desenvolvimento da prática esportiva, cultural e social, pondo em risco a vida de todos que frequentam e/ou participam dos eventos realizados no referido logradouro. Requerimento de Nº 578/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 seja enviado ofício a Empresa JGS Construções e Empreendimentos Ltda, solicitando que seja feita uma vistoria na rede de abastecimento de água no Sítio Mata dos Araçás e Alto do Leitão, em nosso Município, a fim de verificar as seguintes denúncias: - Má distribuição da água, onde alguns moradores estão utilizando o precioso líquido para a irrigação de plantações; - Pessoas enchendo cisternas de placas, deixando outras sem água para o consumo básico; - Colocação de registros em locais não autorizados pelo município, impedindo a passagem da água para outros moradores; - Que o funcionário contratado para trabalhar na área completa, está deixando alguns trechos desassistidos, especialmente na Vila Padre Cícero, no Sítio Mata dos Araçás. Requerimento de Nº 579/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita a conclusão da escola que está sendo edificada no Bairro do Rosário, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido bairro e adjacências com o importante benefício. Requerimento de Nº 580/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a obra do aterro sanitário, em nosso Município, haja vista que o aterro sanitário é a melhor forma de destinação para o lixo urbano, porque é uma destinação final sanitária, adequada e completa, evitando danos à saúde pública e a segurança, minimizando os impactos ambientais. Requerimento de Nº 581/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, registrando Votos de Agradecimentos pela realização da obra de calçamento da Vila Santa Terezinha, via de acesso ao Instituto Pestalozzi de Barbalha. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: A Proposta de Emenda á Lei Orgânica Nº 03/2017, de autoria do vereador Rildo, Tárcio, Wellton, Rosa, Carlito, Rosálio e Antônio Sampaio, foi devidamente discutida pelos vereadores e foi rejeitada com sete (07) votos favoráveis e oito (08) votos contrários- O presidente usou o voto de Minerva, para desempatar a votação. O Presidente no uso de suas atribuições legais convida a fazer o uso da tribuna o Senhor Alexandre Pessoa Lima (representante da Empresa PROURBI- Empresa ganhadora da licitação pública responsável pela iluminação pública do nosso município, o qual foi convidado por Esta Augusta Casa para prestar esclarecimento sobre a iluminação pública do nosso município. O Senhor Alexandre Pessoa Lima, prestou esclarecimentos sobre o Sistema de iluminação pública. Participaram da discussão os vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé. Para mais informações sobre essa discussão, estão disponíveis os aúdios, no Arquivo Sonoro desta Casa. Palavra Facultada- Ofício 0109009/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Secretária de Saúde que seja contratado mais profissionais para atender no Ponto de Apoio da Saúde do Bairro Pedro Raimundo da Cruz (Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida), pois a equipe de profissionais do Sítio Brejinho teve que se deslocar para o Barro Branco deixando a comunidade sem atendimento. Dessa forma a população do Brejinho, do Barro Branco, e Usina estão insatisfeitos com essa cobertura inadequada. Ofício 0109010/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Secretário de Educação que não sejam canceladas as progressões dos professores, haja vista que esta progressão é um direito previsto em Lei. Os edis solicitam ainda que sejam pagas as progressões atrasadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0109014/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelo vereador André Feitosa registrando Votos de Parabéns ao Governador 7 Pag. Camilo Santana pela doação de 134 aparelhos de notebooks que serão distribuídos nas Escolas de Ensino Médio do nosso município dia 05 do mês em curso. Aproveitamos o ensejo e desejamos sucesso e prosperidade a Vossa Excelência e a todos que fazem parte do Governo do Estado do Ceará. Ofício 0109015/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns ao Prefeito Municipal, Argemiro Sampaio, pela realização do excelente desfile cívico que ocorreu recentemente em nosso município. No ensejo desejamos Votos de estima e consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h37min (vinte e uma horas e trinta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 48ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h10min (Dezoito horas e dez minutos) do dia quatro(04) de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 777/2017 da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 05050011/2017. Convite da 12º FEMUB que ocorrerá no dia 08 (oito) de setembro. Leitura do Projeto de Resolução 08/2017, que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio. Leitura do Projeto de Lei 39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador André Feitosa. Leitura do Projeto de Lei 38/2017- PPA- Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 42/2017 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017, que dispõe sobre a bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da especialidade de saúde da família do programa de residência de medicina de família, no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão de Educação saúde e Assistência Nº 14/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017. Parecer Favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 26/2017 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017. Requerimento de Nº 582/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja realizada Audiência Pública para tratar de assuntos referentes ao problema do lixão no Município de Barbalha, convidando para participarem do evento o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, o Ministério Público, a SEMACE, os Presidentes das Associações dos Bairros Cirolândia, Bela Vista e Vila Santo Antônio, como também os moradores dos logradouros supracitados. Requerimento de Nº 583/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao Sítio Saco II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestre na localidade supracitada. Requerimento de Nº 584/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de um prédio para funcionamento de uma creche no Sítio Tabocas, em nosso Município, a fim de atender o grande número de crianças residentes na referida comunidade. Requerimento de Nº 585/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Agente de Saúde para atender a comunidade do Sítio Tabocas, em nosso Município. Requerimento de Nº 586/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a realização de Concurso Público para o cargo de Agente de Saúde, a fim de que possa suprir a carência em várias comunidades do nosso Município. Requerimento de Nº 587/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos, seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedo-praça no Bairro Malvinas e no Sítio Brejinho, neste Município de Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “mais Infância Ceará”, idealizado pela Primeira Dama do Estado, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias momentos de muita diversão. Requerimento de Nº 588/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja dada a Ordem de Serviço para a construção da quadra coberta da Escola Virgílio Távora, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva para os alunos da referida Unidade de Ensino. Requerimento de Nº 589/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia a Sociedade Regnoberto Duarte, solicitando a prestação de contas detalhada do convênio firmado entres estas partes em favor dos festejos alusivos a Festa de Nossa Senhora da Saúde, Padroeira da comunidade do Sítio Barro Vermelho, realizada no período de 05 a 20 de agosto de 2017. Salientando que foi pago o valor total de R$ 15.750 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais), no dia 04 de agosto de 2017. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 37/2017, que dispõe sobre a bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da especialidade de saúde da família do programa de residência de medicina de família, no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade pelos vereadores. Palavra Facultada- Ofício 0509013/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia 8 Pag. Siqueira-Vevé e Marcus José Alencar Lima solicitando da Secretária de Saúde que seja realizado o conserto da ambulância do Distrito Caldas, haja vista que já faz dois meses que o veículo encontra-se parado na garagem por causa de uma colisão. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509014/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim solicitando que seja colocado o rejunte do calçamento do Sítio Farias, em nosso município, haja vista que esse calçamento foi construído recentemente, mas não foi feito o rejunte das pedras toscas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509015/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns ao Senhor Roberto Wagner pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício 0509016/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns ao Conselho da Capela pelo excelente festejo alusivo ao Santo Padroeiro da comunidade do Correntinho, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício 0509017/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Boas Vindas, ao Padre Emanuel, a Comunidade do Distrito Arajara, em nosso município. E nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas realizações. Ofício 0509018/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Rosálio Francisco de Amorim e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Secretário de Educação, que seja realizada uma reforma no Emeif José Francisco Xavier, no Sítio Santo Antônio, Distrito Arajara, em nosso município. Ofício 0509019/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns a Herbert de Morais, pela Posse para compor o Poder Legislativo do Município do Juazeiro do Norte, ocorrida dia 22 de agosto. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos sucesso e prosperidade a Vossa Excelência. Ofício 0509020/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar LimaCAPITÃO, solicitando a CAGECE a regularização da Distribuição de água do Alto do Rosário e Alto dos Gamenhas, haja vista que a população sofre com a falta constante de água. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, solicitando a Roberto Wagner, que seja realizada a reposição de luminárias nas ruas do Alto do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509023/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida Leão Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509024/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja realizada a pavimentação em Pedra Tosca da Rua T-24, no Bairro Bela Vista, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509025/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja construída uma passagem molhada ou uma ponte na Rua Zuca Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 0509026/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns ao Secretário de Educação pela excelente reunião onde foi discutido o Projeto de Lei que institui o Sistema Municipal de Ensino de Barbalha. Ofício 0509027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a Geraldo Sinézio pela excelente Feira de Negócio e Artesanato de Barbalha-FENAB, realizada em nosso município. Ofício 0509028/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns ao Deputado André Figueiredo pela excelente pesquisa realizada no Departamento de Assessoria Parlamentar, onde pela sétima vez Vossa Excelência ficou entre as 100 cabeças mais pensantes do Congresso Nacional. Ofício 0509029/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Roberto Wagner que seja realizado um projeto para a realização da construção do calçamento das Ruas do Bairro Santo André, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509030/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio que seja construída uma Academia Popular no Bairro Cirolândia, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509031/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Empresa PROURBI, reposição de luminárias na Rua Projetada T, no Sítio Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509032/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim e Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado o pagamento dos transportes escolares que estão atrasados a mais de três meses. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509033/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, solicitando ao Secretário de Educação que seja reinstalado o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência- PROERD no município de Barbalha, conforme a Lei 1.939/2011, haja vista que este programa estava em pleno funcionamento até dezembro do ano passado. Para maiores informações enviamos, anexo a Lei 1939/2011, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência- PROERD no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum ás 21h57min (vinte e uma horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 49ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé 9 Pag. Às 18h00min (Dezoito horas) do dia seis (06) de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 176/2017 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha enviando cópia da Recomendação Ministerial Nº 03/2017 – 1ª PJB. Convite da Escola de Saberes de Barbalha- convidando os nobres edis a participarem do I Encontro de Culturas, Artes e Saberes do Sertão, na Escola de Saberes de Barbalha-ESBA. Convite do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para os nobres edis participarem do III Encontro de Ouvidorias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 43/2017 a tramitação do Projeto de Lei 29/2017, que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 27/2017 a tramitação do Projeto de Lei 29/2017, que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 44/2017 a tramitação do Projeto de Resolução 07/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 590/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a UPA - Universidade Patativa do Assaré, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15(quinze) dias, a relação nominal, por Secretaria, dos estagiários da Universidade Patativa do Assaré que prestam serviço nas Secretarias Municipais da cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 591/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício a Ten Cel Albanita Ferreira Lima, Diretora do Colégio Militar do Ceará CEL PM Hervano Macêdo Júnior – CPMCHMJ, COVIDANDO-A a realizar uma palestra, na Câmara Municipal de Barbalha, sobre o Colégio da PMCE, informando as atividades desenvolvidas na referida Unidade de Ensino, séries existentes e o processo de seleção de alunos, entre outros. Requerimento de Nº 592/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da Ata da Sessão da realização do Processo Licitatório da Iluminação Pública do Município de Barbalha. Requerimento de Nº 593/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja informada a esta Casa Legislativa, sobre o prazo para a reabertura do Matadouro Público do nosso Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 Requerimento de Nº 594/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando que seja disponibilizado um segurança para o prédio do antigo CSU, salientando que segundo informações, o local está sendo frequentado por vândalos todos os dias, proporcionando insegurança aos usuários. Requerimento de Nº 595/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando agilidade nos serviços de iluminação pública no Parque Bulandeira e Sítio Venha Ver, especialmente na Rua Projetada “T” e na Rua Santa Rita de Cássia, localizadas no Parque Bulandeira, a fim de atender os moradores das referidas localidades com o importante benefício. Requerimento de Nº 596/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para realizar um trabalho de recuperação na estrada que dá a acesso ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada, beneficiando os moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 597/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção do calçamento no Sítio Brejão, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 598/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma caixa d’água com capacidade de 100.000 litros, 300 metros de mangueira de 1 polegada, 02 varas de cano de 60 milímetro e conexões para viabilizar o abastecimento de água na comunidade do Sítio Barro Branco, localizado no Distrito de Arajara, salientando que serão 81 famílias beneficiadas com o importante serviço. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 29/2017, que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido e aprovado com doze votos, estando ausentes da votação os vereadores Antônio Correia do Nascimento e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Projeto de Resolução 07/2017 que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores Everton, Marcus, Daniel, Tárcio, Odair, Dorivan, Rosálio, Hamilton e Ilânio e aprovado por treze votos, estando ausente da votação apenas a vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. Palavra Facultada- Ofício 1109017/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizado um trabalho de recuperação no calçamento do Centro Histórico de Barbalha, principalmente entre as Ruas Santos Dumont e Princesa Isabel, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109018/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao Secretário de Infraestrutura e Obras que seja realizado um trabalho de desvio para drenar as águas da Avenida José Bernardino, próximo a Escola Edson Olegário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. 10 Pag. Ofício 1109021/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a Sandra Nascimento, pela entrega dos notebooks, que ocorreu recentemente em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelos vereadores André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Rosálio Francisco de Amorim, registrando Votos de Parabéns a Eliane Nunes Estrela, pelo excelente trabalho desenvolvido à frente da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação. No ensejo desejamos votos de estima e apreço. Ofício 1109027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitan

Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01

ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC LEI Nº 2.306/2017 Dispõe sobre a criação do Programa de Coleta Seletiva com Inclusão Social e Produtiva dos catadores de Materiais Recicláveis - PRÓ-CATADOR - e o sistema de logística reversa, cria seu Conselho Gestor e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, o Programa de Coleta Seletiva com inclusão social dos catadores de materiais recicláveis - PRÓCATADOR, bem como a implementação de sistema de logística reversa, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá aderir ao Programa PRÓ-CATADOR, instituído pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, em apoio e fomento à organização produtiva dos catadores de materiais recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento organizado em cooperativas ou associações autogestionárias. Art. 3º - Fica instituído o Conselho Gestor do Programa PRÓ-CATADOR tendo por objetivo a inserção social, econômica, de geração de trabalho, renda e promotor dos catadores de resíduos sólidos recicláveis, organizados em cooperativas e associações autogestionárias. § 1º. Entende-se por resíduos sólidos recicláveis os resíduos secos provenientes de domicílios ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características dos domiciliares ou a estes equiparados tais como papel, papelão, plástico, vidro, madeira, metais e outros materiais reaproveitáveis. § 2º. Para efeito desta Lei entende-se por cooperativas ou associações autogestionárias de catadores de resíduos sólidos recicláveis aquelas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda bem como as entidades de 2º ou 3º grau formadas a partir destas. Art. 4º - Fica proibida a utilização de tecnologias de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos ou não da coleta convencional, incluindo a pirólise, cogeração ou qualquer outra tecnologia que utilize resíduos sólidos como matéria prima para a combustão. Art. 5 º– O município poderá fazer convênio com os segmentos organizado em cooperativas ou associações autogestionárias. § 1º. O contrato mantido entre as partes deverá prever recursos de valores necessários para fazer frente a despesas de aquisição e manutenção de equipamentos, galpões de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 armazenamento e equipamentos de proteção individual e coletivo, assistência técnica e social, manutenção das atividades bem aqueles decorrentes da Lei nº 12.690/2012. § 2º. Tendo em vista a realização dos serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos, a Administração Municipal está autorizada a permitir a utilização de bens imóveis municipais pelas associações cooperativas de catadores conveniadas pelo Programa PRÓ-CATADOR, mediante concessão ou permissão de uso. § 3º. As cooperativas e associações participantes do Programa PRÓ-CATADOR poderão utilizar seus próprios meios para a coleta dos resíduos sólidos recicláveis, assim como para as demais atividades dos serviços. § 4º. Com vistas a incentivar o processo de inclusão social e econômica dos catadores, a Prefeitura Municipal deverá integrar o programa de coleta seletiva com inclusão social dos catadores às políticas dirigidas à garantia dos direitos sociais de saúde, educação e moradia. Art. 6º - As cooperativas e associações participantes do Programa PRÓ-CATADOR também coletarão os materiais recicláveis provenientes dos órgãos públicos municipais e aqueles resultantes da atividade produtiva dos empreendimentos comerciais, industriais e outros, de acordo com o artigo 58 do Decreto nº 7.404/2010. Art. 7º - As cooperativas e associações de catadores participantes do Programa PRÓ-CATADOR, em conjunto com o setor empresarial, irão desenvolver, com exclusividade, ações e procedimentos na operacionalização do sistema de logística reversa, com previsão de contratação e o pagamento pelos serviços. Art.8º - O Conselho Gestor do Programa PRÓCATADOR, com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação, para fins de ações do Programa PRÓ-CATADOR, poderá firmar convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou outros instrumentos de colaboração. § 1º. Compete ao Conselho Gestor do Programa PRÓCATADOR: I. Coordenar os serviços do Programa; II. Credenciar as cooperativas e associações que integram os serviços do Programa; III. Definir a área geográfica de atuação de cada cooperativa ou associação; IV. Apoiar a organização em redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; V. Caso haja algum tipo de convênio com o município ficará o Conselho Gestor autorizado afiscalizar a utilização dos recursos repassados pela municipalidade; VI. Fiscalizar a execução da ações de logística reversa, definindo procedimentos de integração do setor empresarial. VII. Fiscalizar a execução da coleta de materiais recicláveis provenientes de médios e grandes geradores, definindo procedimentos de integração do setor empresarial. VIII. Fixar cronogramas das ações; IX. Realizar programas e ações de capacitação técnica voltadas à implementação e continuidade do Programa PRÓCATADOR; X. Dirimir dúvidas e conflitos no âmbito dos serviços do Programa. XI. Aprovar seu Regimento Interno. § 2º. O Conselho Gestor terá a seguinte composição mínima: I. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; II. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes de cada cooperativa ou associação, eleitos entre os seus membros; 2 Pag. III. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria de Infraestrutura e Obras; IV. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação; V. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde; VI. 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Câmara de Vereadores. VII- Quatro (04) titulares e (04) quatro suplentes representando as Organizações da Sociedade Civil- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, um representante da União das Associações de Barbalha, um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Barbalha e um representante do Conselho Tutelar. § 3º. Os membros do Conselho Gestor serão indicados pelas suas respectivas entidades. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.307/2017 Altera o artigo 1º da lei municipal nº 1104/90, que dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º, da lei municipal nº 1.104/90, passa a vigoram com a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica denominada de Rua MARIA FELÍCIO DO ESPIRITO SANTO,a Rua localizada no Loteamento FREI DAMIÃO, localizado no Distrito Estrela – Barbalha-CE, partindo do início do citado loteamento, estendendo-se até o limite com o Vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.308/2017. Ementa: Regulamenta, Organiza a Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, estabelece o piso dos Procuradores e define a percepção de honorários sucumbenciais. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei estabelece piso salarial para os Procuradores Jurídicos do Município de Barbalha, Estado do Ceará, define suas atribuições e demais encargos jurídicos, bem como regulamenta a percepção de honorários sucumbenciais. Art. 2º - A Procuradoria Jurídica do Município, órgão diretamente vinculado ao Prefeito Municipal, é composta da Procuradoria Geral do Município, nos termos desta Lei. TÍTULO II Da Procuradoria Geral do Município Capítulo I Das Atribuições da Procuradoria Geral do Município Art. 3º - São atribuições da Procuradoria Geral do Município: I – representar judicial e extrajudicialmente o Município; II – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta em geral; III – promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; IV – elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito Municipal, ou de ofício; V - patrocinar judicialmente as causas em que o Município seja interessado como autor, réu ou interveniente; VI – preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta; VII – acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o Município seja citado; VIII – emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; IX – organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública; X – atuar nas hipóteses de locação, arrendamento e compra e venda de bens imóveis e semoventes do Município; XI – elaborar minutas de contratos e convênios; XII – examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal; XIII – sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município. XIV – promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; XV - representar a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação municipal; XVI – emitir parecer em matéria fiscal; XVII – manifestar-se, obrigatoriamente, sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei; XVIII– promover ações regressivas contra exprefeitos, ex-secretários municipais,ex-dirigentes de entidades da Administração Direta, Indireta e Autarquias e funcionários públicos municipais de 3 Pag. qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar; XIX – promover a regularização e defesa dos bens públicos municipais, dominiais, de uso comum do povo e destinados a uso especial, em especial o Meio Ambiente; XX – propor ação civil pública; XXI – opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente; XXII – emitir recomendações e sugerir providências de ordem jurídica a órgãos municipais; XXIII – fiscalizar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação do Município, e demais comissões de licitação que porventura vierem a ser criadas, com a emissão do respectivo Parecer jurídico sobre a legalidade dos atos. XXIV – Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal. Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições, os ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo buscarão garantir a segurança jurídica das ações governamentais e das políticas públicas do Município, zelando pelo interesse público e respeitando a uniformidade institucional da atuação. Capítulo II Da Organização Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município – PGM - é dirigida pelo Procurador Geral do Município, pelo Procurador Geral Adjunto e integrada pelos Procuradores do Município. Art. 5º - O Procurador Geral do Município e o Procurador Adjunto serão escolhidos dentre advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Poderá o Prefeito Municipal nomear o Procurador Geral do Município e/ou Procurador Geral Adjunto dentre os integrantes do cargo de Procurador Municipal, percebendo, neste caso, o salário base acrescido dos valores referentes, respectivamente, ao subsídio do cargo de Procurador Geral e da remuneração do Procurador Adjunto, que possuirá natureza de gratificação pelo exercício da função. Capítulo III Das Atribuições do Procurador Geral do Município Art. 6º - Compete ao Procurador Geral do Município: I – chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação; II – propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta; III – Receber citações, intimações e notificações, iniciais ou não, nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal, por determinação expressa no ato de nomeação; IV – Manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores, bem como as férias e licenças; V – Decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Procurador atuante no respectivo processo; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 VI – Apresentar ao Prefeito, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; VII – Propor, exclusivamente, ao Prefeito, a abertura de concursos para provimento de cargos de Procurador Municipal; VIII - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e seus incisos desta Lei. Capítulo IV Das Atribuições do Procurador Geral Adjunto Art. 7º - Compete ao Procurador Adjunto: I – coordenar e dirigir diretamente as atividades jurídicas e administrativas; II – substituir o Procurador Geral em casos de licença e ausência; III – substituir o Procurador Geral e os Procuradores Municipais nos atos administrativos e judiciais de suas competências; IV - Exercer as atribuições previstas no art. 3º e seus incisos desta Lei. TÍTULO III Do Piso Salarial, Direitos e Prerrogativas Art. 8º – Fica definido a partir de 1º de janeiro de 2018, o piso salarial dos Procuradores do Município, integrantes do quadro de carreira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), reajustável anualmente em 1º de janeiro de cada ano, por Decreto do Prefeito Municipal, de acordo com o acumulado nos 12 (doze) meses anteriores pela inflação. Art. 9º – O Procurador do Município fará jus aos honorários advocatícios sucumbenciais auferidos nas causas defendidas pela Procuradoria Municipal, mediante rateio, na forma definida por esta Lei. Art. 10 – O Procurador do Município, no exercício de suas funções, goza de independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia. Art. 11 – São prerrogativas dos Procuradores do Município: I – Requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para exercício de suas atribuições; II – Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; III – Requisitar cópias, documentos e informações das unidades administrativas do Município, mediante recibo, a fim de instruir processos administrativos ou judiciais, bem como diligências de ofício visando esclarecimento de situações que possam conter potencial lesivo ao Erário Municipal; IV – Utilizar-se dos meios de comunicação do Município, quando o interesse do serviço o exigir; V – Atuar em todos os processos em que o Município for parte, bem como na cobrança administrativa e execução de dívida ativa. Art. 12 – Fica vedada a remoção do Procurador do Município, sem sua concordância, bem como a retirada de processos judiciais ou administrativos os quais estejam em seus cuidados, salvo em casos de afastamentos previstos em lei. TÍTULO IV Dos Honorários Sucumbenciais Art. 13 – Este título dispõe sobre a percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos Procuradores do Município, integrantes da carreira, bem como ao Procurador Geral e Adjunto do Município, no exercício do cargo, quando do respectivo repasse dos valores. Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar uma conta específica para o recebimento dos honorários sucumbenciais, a qual ficará sob a administração do respectivo ordenador da pasta. 4 Pag. Art. 14 – Os honorários sucumbenciais são receitas decorrentes de sentenças judiciais em que figura como parte o Município de Barbalha/CE, sendo tais devidos aos Procuradores do Município, em perfeita sintonia com o que estabelece a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil -, em seu § 19, do art. 85. § 1º. O total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que forem parte o Município de Barbalha serão destinados para a seguinte finalidade: I – 10% (dez por cento) será destinado para o aparelhamento da Procuradoria Geral do Município, através da aquisição de equipamentos, livros, materiais didáticos e demais produtos e utensílios necessários à execução dos seus fins; II – 90% (noventa por cento) será rateado, igualitariamente, entre os Procuradores de Carreira do Município de Barbalha/CE, bem como com o Procurador Geral e Adjunto do Município em efetivo exercício do cargo. § 2º. Não entrarão no rateio dos honorários: I – aposentados e pensionistas; II – aqueles em licença ou afastamento para tratar de interesses particulares; III – aqueles em licença para atividade política; IV – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo; V – aqueles cedidos ou requisitados para entidade ou órgão estranho à Administração Pública Municipal direta, autárquica ou fundacional. Art. 15 - Os honorários não integrarão a base de cálculo, compulsória ou facultativa, da contribuição previdenciária. TÍTULO V Das Disposições Finais e Transitórias Art. 16 – Aos Procuradores Municipais, ativos ou aposentados, será concedida carteira oficial de identidade funcional, nos termos do Decreto nº 230602, de 23 de junho de 2016. Art. 17 – O cargo de Procurador do Município é de provimento efetivo, precedendo de aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 18 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. Art. 19 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, exceto em relação ao artigo 8º, cujos efeitos financeiros será a partir do dia 01 de janeiro de 2018. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.309/2017 Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reajustado o salário base dos servidores integrantes da categoria profissional de Bacharel em Biblioteconomia, passando a vigorar no valor de R$ 1.398,47 ( um mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos, a partir de 01 de janeiro de 2018. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. V. VI. Art.3º -Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018. Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos trinta dias do mês de novembro de 2017. VII. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL VIII. LEI Nº 2.310/2017 IX. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - OCEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, inserido ao Patrimônio Público Municipal pela Lei nº 1.175/92, fica denominado: CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL JOSÉ LÚCIO SAMPAIO ROLIM”, situado à Rua Padre Erfo, neste Município de Barbalha-CE. X. XI. XII. XIII. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal XIV. XV. XVI. XVII. LEI Nº 2.311/2017. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SOCIAL SOLIDÁRIO E SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Argemiro Sampaio Neto, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social Solidário e Sustentável (CMDRSSS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento ruralesocial sustentável, tendo como competências: I. Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, Social, Solidário e Sustentável em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional que tratem da mesma matéria; II. Assegurar à efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração dos planos e projetos municipais, de forma que estes contemplem estratégias, ações e programas de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; III. Aprovar os planose programas, bem como os projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pelas diretrizes municipais; IV. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no Município; XVIII. 5 Pag. Convocar, sempre que necessário e de acordo com o regimento interno, reuniões para discussão e elaboração das linhas de atividades desenvolvidas; Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente; Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural, social, solidário e sustentável; Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de igual competência e demais órgãos governamentais e nãogovernamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no Município; Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural , social, solidário e sustentável , para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural, social, solidário e sustentável; Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura local; Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores sociais do Município, garantindo a representação de organizações de mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; Elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 2º O CMDRSSS será paritário e composto por: 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo: Representante da Prefeitura Municipal vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Representante da Câmara Municipal Representante da EMATERCE II. 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo: Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Representante da igreja Representante de associações e comunidades Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de quatro anos que terá inicio e encerramento juntamente com o mandato do poder executivo e legislativo municipal, podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos. Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRSS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 4º Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que: I. deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa; I. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 II. tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Art. 5º O CMDRSS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. §1º A presidência deverá ser exercida por um representante do poder público. §2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos. §3º A duração dos mandatos do Presidente, VicePresidente e do Secretário Executivo será de quatro anos, permitida recondução. Art. 6º O CMDRSS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 7º Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do CMDRSS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto. Art. 8º O CMDRSS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Art. 9ºO CMDRSS elaborará, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros. Art. 10O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRSS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha (CE),em 30 de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.312/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada deRua – José Joaquim Santana, a Rua Projetada 03, que tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, sendo paralelaa Rua Projetada 02 e a Rua Projetada 04, a mesma também é perpendicular a Rua 05, localizada no Sitio Lagoa, em Barbalha/CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos trinta dias do mês de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal ATAS DAS SESSÕES 6 Pag. Ata da 47ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h15min (Dezoito horas e quinze minutos) do dia 31(trinta e um) de agosto do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Leitura das Atas de Nºs 35º, 36º e 37º. Ofício Nº 525/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício 1508008/2017. Ofício Nº 152/2017da Controladoria Geral do Município em resposta ao ofício 1508016/2017. Ofício Nº 153/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 15080018/2017. Ofício Nº 158/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 1508003/2017 e 2208032/2017. Ofício Nº 157/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 2208025/2017. Ofício Nº 155/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 2208007/2017. Ofício Nº 156/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 2208008/2017. Ofício Nº 154/2017 da Controladoria Geral do Município em resposta ao Ofício 1508021/2017. Ofício Nº 506/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício 1508009/2017. Ofício Nº 524/2017 da Secretaria de Saúde, em resposta ao ofício 0808037/2017. Parecer Verbal da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa a Proposta de Emenda á Lei Orgânica Nº 03/2017, de autoria do vereador Rildo, Tárcio, Wellton, Rosa, Carlito, Rosálio e Antônio Sampaio. Leitura do Projeto de Resolução 07/2017, que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Rildo Teles. Requerimento de Nº 576/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reabertura ou instalação dos Pontos de Apoio nas comunidades Mata dos Araçás, Mata dos Dudas e Sítio Taquari, em nosso Município, haja vista que são localidades bastante populosas e muito distantes do PSF da área. Salientando que essa medida irá beneficiar todos os moradores dos referidos logradouros que necessitam do importante atendimento de saúde. Requerimento de Nº 577/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício a ENEL, solicitando que sejam substituídos os fios elétricos desencapados da rede elétrica que cruza o terreno da Associação do Sítio Cabeceiras, em nosso Município, por fios revestidos, tendo em vista que o local supracitado é utilizado para o desenvolvimento da prática esportiva, cultural e social, pondo em risco a vida de todos que frequentam e/ou participam dos eventos realizados no referido logradouro. Requerimento de Nº 578/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 seja enviado ofício a Empresa JGS Construções e Empreendimentos Ltda, solicitando que seja feita uma vistoria na rede de abastecimento de água no Sítio Mata dos Araçás e Alto do Leitão, em nosso Município, a fim de verificar as seguintes denúncias: - Má distribuição da água, onde alguns moradores estão utilizando o precioso líquido para a irrigação de plantações; - Pessoas enchendo cisternas de placas, deixando outras sem água para o consumo básico; - Colocação de registros em locais não autorizados pelo município, impedindo a passagem da água para outros moradores; - Que o funcionário contratado para trabalhar na área completa, está deixando alguns trechos desassistidos, especialmente na Vila Padre Cícero, no Sítio Mata dos Araçás. Requerimento de Nº 579/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja feita a conclusão da escola que está sendo edificada no Bairro do Rosário, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido bairro e adjacências com o importante benefício. Requerimento de Nº 580/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feita a obra do aterro sanitário, em nosso Município, haja vista que o aterro sanitário é a melhor forma de destinação para o lixo urbano, porque é uma destinação final sanitária, adequada e completa, evitando danos à saúde pública e a segurança, minimizando os impactos ambientais. Requerimento de Nº 581/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, registrando Votos de Agradecimentos pela realização da obra de calçamento da Vila Santa Terezinha, via de acesso ao Instituto Pestalozzi de Barbalha. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: A Proposta de Emenda á Lei Orgânica Nº 03/2017, de autoria do vereador Rildo, Tárcio, Wellton, Rosa, Carlito, Rosálio e Antônio Sampaio, foi devidamente discutida pelos vereadores e foi rejeitada com sete (07) votos favoráveis e oito (08) votos contrários- O presidente usou o voto de Minerva, para desempatar a votação. O Presidente no uso de suas atribuições legais convida a fazer o uso da tribuna o Senhor Alexandre Pessoa Lima (representante da Empresa PROURBI- Empresa ganhadora da licitação pública responsável pela iluminação pública do nosso município, o qual foi convidado por Esta Augusta Casa para prestar esclarecimento sobre a iluminação pública do nosso município. O Senhor Alexandre Pessoa Lima, prestou esclarecimentos sobre o Sistema de iluminação pública. Participaram da discussão os vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé. Para mais informações sobre essa discussão, estão disponíveis os aúdios, no Arquivo Sonoro desta Casa. Palavra Facultada- Ofício 0109009/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Secretária de Saúde que seja contratado mais profissionais para atender no Ponto de Apoio da Saúde do Bairro Pedro Raimundo da Cruz (Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida), pois a equipe de profissionais do Sítio Brejinho teve que se deslocar para o Barro Branco deixando a comunidade sem atendimento. Dessa forma a população do Brejinho, do Barro Branco, e Usina estão insatisfeitos com essa cobertura inadequada. Ofício 0109010/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando ao Secretário de Educação que não sejam canceladas as progressões dos professores, haja vista que esta progressão é um direito previsto em Lei. Os edis solicitam ainda que sejam pagas as progressões atrasadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0109014/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelo vereador André Feitosa registrando Votos de Parabéns ao Governador 7 Pag. Camilo Santana pela doação de 134 aparelhos de notebooks que serão distribuídos nas Escolas de Ensino Médio do nosso município dia 05 do mês em curso. Aproveitamos o ensejo e desejamos sucesso e prosperidade a Vossa Excelência e a todos que fazem parte do Governo do Estado do Ceará. Ofício 0109015/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns ao Prefeito Municipal, Argemiro Sampaio, pela realização do excelente desfile cívico que ocorreu recentemente em nosso município. No ensejo desejamos Votos de estima e consideração. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h37min (vinte e uma horas e trinta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 48ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h10min (Dezoito horas e dez minutos) do dia quatro(04) de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 777/2017 da Polícia Civil em resposta ao ofício Nº 05050011/2017. Convite da 12º FEMUB que ocorrerá no dia 08 (oito) de setembro. Leitura do Projeto de Resolução 08/2017, que confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio. Leitura do Projeto de Lei 39/2017, que dispõe sobre a prestação de contas de todas as empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que revelem ser o município de Barbalha- Prefeitura Municipal o maior acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o Administrador, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador André Feitosa. Leitura do Projeto de Lei 38/2017- PPA- Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2018 a 2021, e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 42/2017 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017, que dispõe sobre a bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da especialidade de saúde da família do programa de residência de medicina de família, no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão de Educação saúde e Assistência Nº 14/2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017. Parecer Favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 26/2017 a tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2017. Requerimento de Nº 582/2017 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja realizada Audiência Pública para tratar de assuntos referentes ao problema do lixão no Município de Barbalha, convidando para participarem do evento o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, o Ministério Público, a SEMACE, os Presidentes das Associações dos Bairros Cirolândia, Bela Vista e Vila Santo Antônio, como também os moradores dos logradouros supracitados. Requerimento de Nº 583/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento da estrada que dá acesso ao Sítio Saco II, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestre na localidade supracitada. Requerimento de Nº 584/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a aquisição de um prédio para funcionamento de uma creche no Sítio Tabocas, em nosso Município, a fim de atender o grande número de crianças residentes na referida comunidade. Requerimento de Nº 585/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando que seja disponibilizado um Agente de Saúde para atender a comunidade do Sítio Tabocas, em nosso Município. Requerimento de Nº 586/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a realização de Concurso Público para o cargo de Agente de Saúde, a fim de que possa suprir a carência em várias comunidades do nosso Município. Requerimento de Nº 587/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos, seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedo-praça no Bairro Malvinas e no Sítio Brejinho, neste Município de Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “mais Infância Ceará”, idealizado pela Primeira Dama do Estado, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias momentos de muita diversão. Requerimento de Nº 588/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos, seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, solicitando que seja dada a Ordem de Serviço para a construção da quadra coberta da Escola Virgílio Távora, em nossa cidade, a fim de melhor viabilizar o desenvolvimento da prática esportiva para os alunos da referida Unidade de Ensino. Requerimento de Nº 589/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Cultura com cópia a Sociedade Regnoberto Duarte, solicitando a prestação de contas detalhada do convênio firmado entres estas partes em favor dos festejos alusivos a Festa de Nossa Senhora da Saúde, Padroeira da comunidade do Sítio Barro Vermelho, realizada no período de 05 a 20 de agosto de 2017. Salientando que foi pago o valor total de R$ 15.750 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais), no dia 04 de agosto de 2017. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 37/2017, que dispõe sobre a bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da especialidade de saúde da família do programa de residência de medicina de família, no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do Executivo Municipal, foi devidamente discutido e aprovado por unanimidade pelos vereadores. Palavra Facultada- Ofício 0509013/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia 8 Pag. Siqueira-Vevé e Marcus José Alencar Lima solicitando da Secretária de Saúde que seja realizado o conserto da ambulância do Distrito Caldas, haja vista que já faz dois meses que o veículo encontra-se parado na garagem por causa de uma colisão. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509014/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim solicitando que seja colocado o rejunte do calçamento do Sítio Farias, em nosso município, haja vista que esse calçamento foi construído recentemente, mas não foi feito o rejunte das pedras toscas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509015/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns ao Senhor Roberto Wagner pelo excelente cortejo do Pau da Bandeira, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício 0509016/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Tárcio Honorato, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns ao Conselho da Capela pelo excelente festejo alusivo ao Santo Padroeiro da comunidade do Correntinho, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício 0509017/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Francisco Wellton Vieira, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Boas Vindas, ao Padre Emanuel, a Comunidade do Distrito Arajara, em nosso município. E nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos votos de muitas realizações. Ofício 0509018/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Rosálio Francisco de Amorim e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Secretário de Educação, que seja realizada uma reforma no Emeif José Francisco Xavier, no Sítio Santo Antônio, Distrito Arajara, em nosso município. Ofício 0509019/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, registrando Votos de Parabéns a Herbert de Morais, pela Posse para compor o Poder Legislativo do Município do Juazeiro do Norte, ocorrida dia 22 de agosto. Em nome do edil requerente e dos demais membros desta Casa Legislativa, desejamos sucesso e prosperidade a Vossa Excelência. Ofício 0509020/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar LimaCAPITÃO, solicitando a CAGECE a regularização da Distribuição de água do Alto do Rosário e Alto dos Gamenhas, haja vista que a população sofre com a falta constante de água. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, solicitando a Roberto Wagner, que seja realizada a reposição de luminárias nas ruas do Alto do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509023/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja realizada a reposição de luminárias na Avenida Leão Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509024/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja realizada a pavimentação em Pedra Tosca da Rua T-24, no Bairro Bela Vista, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509025/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Roberto Wagner que seja construída uma passagem molhada ou uma ponte na Rua Zuca Sampaio, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 0509026/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns ao Secretário de Educação pela excelente reunião onde foi discutido o Projeto de Lei que institui o Sistema Municipal de Ensino de Barbalha. Ofício 0509027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a Geraldo Sinézio pela excelente Feira de Negócio e Artesanato de Barbalha-FENAB, realizada em nosso município. Ofício 0509028/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns ao Deputado André Figueiredo pela excelente pesquisa realizada no Departamento de Assessoria Parlamentar, onde pela sétima vez Vossa Excelência ficou entre as 100 cabeças mais pensantes do Congresso Nacional. Ofício 0509029/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Roberto Wagner que seja realizado um projeto para a realização da construção do calçamento das Ruas do Bairro Santo André, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509030/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a Argemiro Sampaio que seja construída uma Academia Popular no Bairro Cirolândia, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509031/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Odair José de Matos, solicitando a Empresa PROURBI, reposição de luminárias na Rua Projetada T, no Sítio Bulandeira, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509032/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim e Antônio Sampaio, solicitando que seja realizado o pagamento dos transportes escolares que estão atrasados a mais de três meses. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 0509033/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, subscrito pelos vereadores Rosálio Francisco de Amorim, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, solicitando ao Secretário de Educação que seja reinstalado o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência- PROERD no município de Barbalha, conforme a Lei 1.939/2011, haja vista que este programa estava em pleno funcionamento até dezembro do ano passado. Para maiores informações enviamos, anexo a Lei 1939/2011, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência- PROERD no município de Barbalha-CE e dá outras providências. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão por falta de quorum ás 21h57min (vinte e uma horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 49ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé 9 Pag. Às 18h00min (Dezoito horas) do dia seis (06) de setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 176/2017 da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barbalha enviando cópia da Recomendação Ministerial Nº 03/2017 – 1ª PJB. Convite da Escola de Saberes de Barbalha- convidando os nobres edis a participarem do I Encontro de Culturas, Artes e Saberes do Sertão, na Escola de Saberes de Barbalha-ESBA. Convite do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para os nobres edis participarem do III Encontro de Ouvidorias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 43/2017 a tramitação do Projeto de Lei 29/2017, que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 27/2017 a tramitação do Projeto de Lei 29/2017, que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 44/2017 a tramitação do Projeto de Resolução 07/2017 Confere Titulo de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Requerimento de Nº 590/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia a UPA - Universidade Patativa do Assaré, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15(quinze) dias, a relação nominal, por Secretaria, dos estagiários da Universidade Patativa do Assaré que prestam serviço nas Secretarias Municipais da cidade de Barbalha. Requerimento de Nº 591/2017 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima seja enviado ofício a Ten Cel Albanita Ferreira Lima, Diretora do Colégio Militar do Ceará CEL PM Hervano Macêdo Júnior – CPMCHMJ, COVIDANDO-A a realizar uma palestra, na Câmara Municipal de Barbalha, sobre o Colégio da PMCE, informando as atividades desenvolvidas na referida Unidade de Ensino, séries existentes e o processo de seleção de alunos, entre outros. Requerimento de Nº 592/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da Ata da Sessão da realização do Processo Licitatório da Iluminação Pública do Município de Barbalha. Requerimento de Nº 593/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando que seja informada a esta Casa Legislativa, sobre o prazo para a reabertura do Matadouro Público do nosso Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 Requerimento de Nº 594/2017 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja enviado ofício a Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando que seja disponibilizado um segurança para o prédio do antigo CSU, salientando que segundo informações, o local está sendo frequentado por vândalos todos os dias, proporcionando insegurança aos usuários. Requerimento de Nº 595/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia a Empresa PROURBI, solicitando agilidade nos serviços de iluminação pública no Parque Bulandeira e Sítio Venha Ver, especialmente na Rua Projetada “T” e na Rua Santa Rita de Cássia, localizadas no Parque Bulandeira, a fim de atender os moradores das referidas localidades com o importante benefício. Requerimento de Nº 596/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos após ouvido o Plenário, seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para realizar um trabalho de recuperação na estrada que dá a acesso ao Sítio Santa Tereza, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada, beneficiando os moradores do referido logradouro. Requerimento de Nº 597/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a construção do calçamento no Sítio Brejão, em nosso Município, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 598/2017 de autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando uma caixa d’água com capacidade de 100.000 litros, 300 metros de mangueira de 1 polegada, 02 varas de cano de 60 milímetro e conexões para viabilizar o abastecimento de água na comunidade do Sítio Barro Branco, localizado no Distrito de Arajara, salientando que serão 81 famílias beneficiadas com o importante serviço. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 29/2017, que Cria o Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal, foi devidamente discutido e aprovado com doze votos, estando ausentes da votação os vereadores Antônio Correia do Nascimento e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Projeto de Resolução 07/2017 que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, foi devidamente discutido, subscrito pelos vereadores Everton, Marcus, Daniel, Tárcio, Odair, Dorivan, Rosálio, Hamilton e Ilânio e aprovado por treze votos, estando ausente da votação apenas a vereadora Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa. Palavra Facultada- Ofício 1109017/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizado um trabalho de recuperação no calçamento do Centro Histórico de Barbalha, principalmente entre as Ruas Santos Dumont e Princesa Isabel, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109018/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando ao Secretário de Infraestrutura e Obras que seja realizado um trabalho de desvio para drenar as águas da Avenida José Bernardino, próximo a Escola Edson Olegário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. 10 Pag. Ofício 1109021/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Parabéns a Sandra Nascimento, pela entrega dos notebooks, que ocorreu recentemente em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109022/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio subscrito pelos vereadores André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos, Marcus José Alencar Lima-CAPITÃO, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Rosálio Francisco de Amorim, registrando Votos de Parabéns a Eliane Nunes Estrela, pelo excelente trabalho desenvolvido à frente da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação. No ensejo desejamos votos de estima e apreço. Ofício 1109027/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando a Roberto Wagner, que seja realizado um trabalho de limpeza, capinação, retirada de entulhos e pintura de meios fios na Rua Francisco Magalhães e Rua da Ajuda, no Bairro Alto da Alegria, haja vista que os festejos alusivos ao Santo Padroeiro ocorrerão recentemente em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109028/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, registrando Votos de Parabéns pelo excelente desfile alusivo ao dia 07 de setembro. Que a EMEIF São Sebastião continue praticando o desfile cívico, pois este é um gesto de amor a pátria e há muito tempo a Comunidade da Macaúba não presenciava um ato tão patriota. Ofício 1109029/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos que seja enviada a máquina para fazer a recuperação do campo de futebol do Sítio Saco I, em nosso município. Ofício 1109032/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelo vereador Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Antonio Correia do NascimentoCarlito, registrando Votos de Agradecimento a João Bosco de Lima pelas diversas solicitações atendidas. No ensejo desejamos votos de estima e apreço. Ofício 1109033/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antonio Sampaio, solicitando a Roberto Wagner que seja realizada a construção do calçamento da Bulandeira, precisamente próximo a Raimundo Orlando, em nosso município. Ofício 1109036/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antonio Sampaio, registrando Votos de Parabéns ao Diretor pelo excelente trabalho desenvolvido à frente da EMEIF Raimundo Sebastião Sampaio. Ofício 1109038/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antonio Sampaio, solicitando a Camilo Santana que seja realizado o asfalto da Vila Santa Luzia, no Sítio lagoa, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109039/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Ernandes, João Ilânio Sampaio, registrando Votos de Agradecimento ao Deputado Cabo Sabino pelo envio das emendas Parlamentares destinando recursos ao Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, Hospital Santo Antônio e para Setor de Atenção Básica e Infraestrutura do nosso município. Registramos que esse subsídio auxiliará as instituições de saúde do nosso município que ultimamente, vêm passando por diversas dificuldades financeiras, devido à tabela defasada do Sistema Único de Saúde. No ensejo desejamos votos de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 18 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 409 - CADERNO 01/01 sucesso e prosperidade na sua vida pessoal e profissional. Ofício 1109040/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Roberto Wagner que seja realizado o roço e capinação da estrada que liga a Mata dos Araçás ao Baixio dos Cordas, em nosso município. Ofício 1109048/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Secretaria de Infraestrutura e Obras que seja realizada frequentemente a coleta de lixo e que sejam fiscalizadas as queimadas de lixo nesta mesma localidade. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1109049/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns ao Secretário de Educação pela realização do excelente desfile cívico que ocorreu recentemente em nosso município. No ensejo desejamos Votos de estima e consideração. Ofício 1109050/2017 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, registrando Votos de Parabéns a Argemiro Sampaio pela realização do excelente desfile cívico que ocorreu recentemente em nosso município. No ensejo desejamos Votos de estima e consideração.O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 20h59min (vinte horas e cinquenta e nove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag.