Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
ATAS DAS SESSÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
ASSESSORIA FINANCEIRA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Ata da 46ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017.
Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé
Às 18h05min (Dezoito horas e cinco minutos) do dia
28(vinte e oito) de agosto do ano de 2017 (dois mil e
dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do
Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton
Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio
Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria
Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou
que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de
Matos, para fazer a oração do dia. Material de
Expediente contou de: Ofício Nº 2508001/2017, do
Gabinete do Prefeito - solicitando a retirada de tramitação
do Projeto de Lei que institui o Sistema Municipal de
Ensino, a fim de reformular o referido projeto. Leitura do
Projeto de Lei 37/2017, que dispõe sobre a criação da
bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da
especialidade de saúde da família do Programa de
residência de medicina da família, no município de
Barbalha e dá outras providências, de autoria do executivo
municipal. Requerimento de Nº 566/2017 de autoria do
vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a construção do calçamento no Sítio Gitó,
Sossego e Tabuleiro, em nosso Município, a fim de
melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas
referidas localidades. Requerimento de Nº 567/2017 de
autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas
para realizar um trabalho de recuperação no Campo de
Futebol, localizado no Sítio Saco I, a fim de melhor
viabilizar a prática da atividade esportiva para os jovens,
adolescentes e desportistas da referida comunidade.
Solicita, ainda, o nobre edil a recuperação da estrada que
dá acesso ao referido campo, tendo em vista que a mesma
encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego
de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento
de Nº 568/2017 de autoria do vereador Rosálio
Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde, solicitando uma impressora nova
para o PSF do Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim
de melhor viabilizar o atendimento aos moradores da
citada comunidade e Sítios circunvizinhos, que utilizam
os serviços de saúde no referido logradouro.
Requerimento de Nº 569/2017 de autoria do vereador
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Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado
ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento
Agrário, solicitando, em caráter de urgência, um carro
pipa para atender três famílias residentes no Sítio Barro
Branco, próximo ao Sítio Cabeceiras, em nosso
Município, tendo em vista que as mesmas estão sofrendo
há vários dias com a falta do precioso líquido para realizar
as suas necessidades básicas. Requerimento de Nº
570/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos
seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação,
solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a
relação nominal de todas as escolas que foram
contempladas com o Programa Mais Educação, em nosso
Município, e que estão desenvolvendo as atividades
atualmente. Requerimento de Nº 571/2017 de autoria
do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício às
Escolas Municipais de Barbalha que estão desenvolvendo
o Programa Mais Educação, solicitando que seja enviada a
esta Casa Legislativa a relação das atividades que estão
sendo desenvolvida nas unidades educacionais, como
também a relação dos profissionais que as desenvolvem,
para conhecimento deste Parlamento. Requerimento de
Nº 572/2017 de autoria do vereador Odair José de
Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a
drenagem da Rua Santo Expedito, localizada no Bairro
Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº
573/2017 de autoria do vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando
melhorias na rede de abastecimento de água dos Sítios
Pelo Sinal, Frutuoso e Chapada, em nosso Município,
tendo em vista que há mais de 15 dias os moradores dos
referidos logradouros sofrem com o pior momento de
escassez do precioso líquido. Requerimento de Nº
574/2017 de autoria do vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício a IKNET,
solicitando melhorias no fornecimento da internet no
Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que o
sinal nas residências está com a qualidade ruim,
prejudicando todos os usuários. Requerimento de Nº
575/2017 de autoria do vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal,
registrando Votos de Parabéns pela reabertura do Ponto de
Atendimento do Sítio Pelo Sinal, em nosso Município,
reivindicação esta que foi objeto da Emenda Impositiva
proposta no final do ano de 2016, por este Vereador. Os
requerimentos foram devidamente discutidos e
aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O
Presidente no uso de suas atribuições legais convida a
fazer o uso da tribuna o Senhor Francisco Palácio Leite, o
qual foi convidado por Esta Augusta Casa para prestar
esclarecimento sobre o Processo Seletivo que ocorreu na
nossa cidade. O Senhor Francisco Palácio Leite, presta
esclarecimentos afirmando que a Universidade Patativa do
Assaré é uma empresa que realiza processos seletivos e
concursos públicos para diversos municípios e que os
professores que realizam as perguntas que são abordadas
nas provas são todos de outros estados, não havendo
influência política em nenhuma prova já realizada.
Participaram da discussão os vereadores Daniel de Sá
Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa,
Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima,
Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé. Para mais informações sobre essa discussão, estão
disponíveis os aúdios, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Palavra Facultada- Ofício 2908043/2017- Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, solicitando a Secretária de Saúde que sejam
aumentados os números de ultrassonografias realizadas
pelo município, haja vista que a demanda do nosso
município está muito grande. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício
2908044/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelo vereador André
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Feitosa registrando Votos de Parabéns para o Secretário
de Gabinete do Governador Camilo Sampaio pela
excelente negociação do terreno da Areninha e pelas
grandes obras realizadas pelo Governo do Estado do
Ceará no nosso município. Ofício 2908046/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco
Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Tárcio
Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando Votos
de Parabéns, pelo excelente festejo alusivo a São José,
ocorrido recentemente no Sítio Farias, em nosso
município. Ofício 2908047/2017- Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando
a Secretária de saúde, que a comunidade do Sítio Farias,
seja atendida no Posto de Saúde do Distrito Arajara, haja
vista que muitos munícipes estão reclamando do
deslocamento que é feito para serem atendidos no Posto
da Macaúba. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 2908048/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José
Alencar Lima, solicitando que seja realizado um conserto
nos calçamentos na Rua T-21 e na Rua Emanuel Pereira,
em nosso município. Ciente do Vosso pronto atendimento.
Ofício 2908049/2017- Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando a
Diretora da Escola Bom Jesus do Caldas que seja enviada
a Esta Augusta Casa de Leis explicações a respeito da
vacinação realizada na Escola Bom Jesus do Caldas, haja
vista que muitos pais reclamaram que não foram avisados
da vacinação e que seus filhos foram vacinados sem
prévia autorização. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 2908050/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio
Francisco de Amorim, solicitando ao Secretário de
Infraestrutura e Obras que seja construída uma rotatória
na estrada que dá acesso ao Sítio Tereza e na entrada do
Distrito Arajara. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 2908051/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Secretário de
Educação que seja instalado um Centro de Educação
Infantil em tempo integral no Distrito Caldas, em nosso
município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás
21h55min (vinte horas e cinquenta e cinco minutos). E
para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei Nº 57/2017
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica
denominada de AVENIDA FRANCISCO COELHO
FERNANDES-CHICO PILÉ, a Avenida que se inicia na
Avenida João Evangelista Sampaio denominada pela Lei
Municipal No. 1.111/90, no ponto que dá acesso ao Sítio
Brejão divisa com o Sítio Santa Tereza, até a divisa com o
Município de Missão Velha.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
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23 de novembro de 2017.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
11 de Outubro de 2017.
BIOGRAFIA
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
BIOGRAFIA
Francisco Coelho Fernandes Chico Pilé, filho de Pedro Coelho de Sousa – Pedro Pilé e
Argentina Fernandes de Sousa, residiu no Sítio Santa
Tereza até o seu falecimento.
Agricultor, filho de pais
humildes, constituiu sua família em união com sua esposa
Maria Selma (in memória), onde nasceram os filhos:
Francinaldo Coelho - Motorista, Francieldo Coelho Motorista, José Cícero Coelho - Agricultor, Maria
Aparecida Coelho – Agente de Saúde, Antônio Coelho
(Tôca Pilé – in Memorian), Maria de Fátima Coelho – Do
Lar, Raimundo Nonato Coelho - Agricultor, Cícero
Renato Coelho - Motorista, Joseane Coelho – Industriaria
e Geane Coelho – Do Lar.
Chico Pilé como era conhecido
foi um grande empreendedor na área agrícola. No auge
das atividades da Usina Manoel Costa Filho, era
fornecedor de grande porte, mesmo atuando como
“rendeiro” de terras de terceiros, mas seu trabalho rendia
frutos e gerava emprego para outros agricultores do Sítio
Santa Tereza que o tinha como líder.
Era conhecido por seu espírito
caridoso e prestativo, atuava como um verdadeiro
benfeitor da comunidade, servindo aos mais necessitados
tanto com auxilio financeiro aos carentes como na
prestação de serviços de transporte para trazer ao Hospital
São Vicente os enfermos da comunidade não importando
o horário que o procuravam.
Chico Pilé faleceu no Hospital
São Vicente vítima de câncer. Mesmo lutando contra a
doença, foi vencido pela enfermidade, deixando uma prole
que seguindo seus ensinamentos continuam a trabalhar
pelo desenvolvimento da comunidade que vive.
Projeto de Lei Nº 70/2017
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica
denominada de MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, no
Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE, a Rua
que tem início na Rua Maria Felício do Espírito Santo,
seguindo paralela a mesma, finalizando no limite com o
vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
MARIANA TEIXEIRA DA SILVA
ONDE NASCEU - MARIANA TEIXEIRA DA SILVA –
Nasceu na cidade de Iguatu no ano de 1927 em uma
comunidade chamada de BARRA.
SEUS PAIS - Primeira filha do casal – Raimunda Maria
do Nascimento e Francisco Felix da Silva, descendente
direta de uma tribo indígena a tribo dos TAPUIAS por
parte de sua avó paterna a qual era índia legítima
pertencente a essa tribo. Essa avó era ESCOLASTICA
MARIA DA CONCEIÇÃO.
O CASAMENTO - Em suajuventude conheceu um
jovem agricultor de nome LUIZ PEDRO TEIXEIRA que
nascido no Sítio Estrela viajava constantemente para o
sertão de Acopiara nas chamadas APANHAS DE
ALGODÃO.
Casou-se aos 22 anos e constituiu uma família de onze
filhos, dos quais sete ainda estão vivos.
A VIAGEM PARA BARBALHA–Em busca de
melhores condições,e tangida pela seca que assombrava o
sertão, veio para a cidadede Barbalha no ano 1970, onde
para criar seus filhos a mesma trabalhou como agricultora,
lavadeira de roupa, e com seu fuso manual fiava muitos
quilos de algodão onde transformava em novelos de linha,
para costurar as roupas de sua numerosa prole, e para
ajudar no orçamento da casa.Também consertava as redes
de quem a procurasse, onde colocava os cordões dos
punhos e belas varandas de crochê que ela mesma fazia.
A ARTESÃ - Dotada de uma sapiência natural dominava
com muita maestria a arte de fazer crochê, e de suas mãos
puderam ser feito muitos trabalhos, como colchas de
cama, toalhas de mesa, e uma infinidade de outras peças.
A PARTEIRA - Dona Mariana é sinônimo de humildade
e humanidade, quando os serviços da área da saúde ainda
não eram tão avançados nesta região esta senhora que mal
assinava o nome ajudou inúmeras famílias com seu dom
de ser parteira. Onde ela fazia o parto e dava assistência
àquela mãe banhando a criança e trocando as vestimentas
da mesma durante alguns dias.
O DIPLOMA – Dona Mariana aprendeu a assinar o nome
já na sua fase bem adulta, já era viúva quando frequentou
por pouco tempo os bancos da escola do antigo
MOBRAL. Com muita luta e a ajuda dos filhos, aprendeu
a escrever algumas palavras como assinar seu nome, seu
endereço, e o nome dos filhos. Mas essa mulher tinha um
sonho. Seu sonho era de um dia poder receber um diploma
de escolaridade, fosse de qualquer graduação. Ela dizia
meus “Deus não me deixe morrer sem que eu consiga um
diploma pelo menos do ABC”. E aos 72 anos de idade
surgiu a oportunidade esperada em uma escola para
adultos ela se matriculou e conseguiu sua tão sonhada
conquista, “DOUTORA DO ABC”. Isso era um exemplo
de perseverança onde serviu de modelo para muita gente,
inclusive seu filho Ribamar que havia parado de estudar já
fazia alguns anos, se sentiu motivado voltou para escola e
conseguiu sua formatura como professor.
O FALECIMENTO – Acometida de AVC. Dona
Mariana faleceu na manhã do dia 04 de agosto de 2012. E
deixou um legado de perseverança amor, e humildade
para ser seguido.
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Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01
XVII.
PROJETO DE LEI Nº 71/2017.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SOCIAL SOLIDÁRIO E
SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Argemiro Sampaio Neto, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Social Solidário e Sustentável
(CMDRSSS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e
propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao
Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do
Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre
normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rurale
social sustentável, tendo como competências:
I.
Deliberar e definir acerca da Política Municipal de
Desenvolvimento Rural, Social, Solidário e Sustentável
em consonância com as diretrizes dos Conselhos
Estadual e Nacional que tratem da mesma matéria;
II.
Assegurar à efetiva e legítima participação de
representações dos diversos segmentos e movimentos
sociais na discussão e elaboração dos planos e projetos
municipais, de forma que estes contemplem estratégias,
ações e programas de apoio e fomento ao
desenvolvimento econômico e social, em bases
sustentáveis, do Município;
III.
Aprovar os planose programas, bem como osprojetos
governamentais e não-governamentais de acordo com
as prioridades estabelecidas pelas diretrizes municipais;
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF
aplicados no Município;
Convocar, sempre que necessário e de acordo com o
regimento interno, reuniões para discussão e elaboração
das linhas de atividades desenvolvidas;
Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do
Município, bem como o desempenho dos programas,
projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou
permanente;
Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas
a identificar situações relevantes ao desenvolvimento
rural, social, solidário e sustentável;
Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de igual
competência e demais órgãos governamentais e nãogovernamentais, programas, serviços e financiamentos
de projetos;
Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da
gestão social local no desenvolvimento de ações e
atividades de responsabilidade do setor público;
Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à
localização, ao período adequado e as demais
informações para a composição dos investimentos
governamentais no Município;
Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou
Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as
decisões do Conselho;
Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para
sugerir adequações e denunciar as irregularidades das
suas ações;
Realizar a compatibilização entre as políticas públicas
municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o
desenvolvimento rural , social, solidário e sustentável ,
para a conquista e consolidação da plena cidadania no
Município;
Articular-se com os municípios vizinhos visando à
elaboração, qualificação e implementação dos Planos
Territoriais de Desenvolvimento Rural, social, solidário
e sustentável;
Identificar, encaminhar e monitorar demandas
relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e
outros segmentos sociais fragilizados;
Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam
a cultura local;
XVIII.
4
Pag.
Buscar o melhor funcionamento e representatividade do
Conselho, através do estimulo à participação de
diferentes atores sociais do Município, garantindo a
representação de organizações de mulheres, jovens e,
quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos
e comunidades tradicionais e demais beneficiários da
Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
Elaborar o Regimento Interno do Conselho.
Art. 2º O CMDRSSS será paritário e composto por:
50% (cinquenta por cento) de representantes do poder
público, sendo:
Representante da Prefeitura Municipal vinculado a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário,
Representante da Câmara Municipal
Representante da EMATERCE
II.
50% (cinquenta por cento) de representantes da
sociedade civil, sendo:
Representante do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais
Representante da igreja
Representante de associações e comunidades
Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará,
por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato
de quatro anos que terá inicio e encerramento juntamente com o
mandato do poder executivo e legislativo municipal, podendo ser
reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos.
Parágrafo único. A função de Conselheiro do
CMDRSS, considerada de interesse público relevante, será
exercida gratuitamente.
Art. 4º Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do
Conselheiro titular ou suplente que:
I.
deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou
04 (quatro) alternadas, sem justificativa;
II.
tiver procedimento incompatível com a dignidade da
função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no
desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a
ampla defesa.
I.
Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de
Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada
será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará
uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no
prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da
notificação, a entidade será desligada automaticamente.
Art. 5º O CMDRSS terá uma Diretoria Executiva
composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário
Executivo.
§1º A presidência deverá ser exercida por um
representante do poder público.
§2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário
Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por
maioria simples dos votos.
§3º A duração dos mandatos do Presidente, VicePresidente e do Secretário Executivo será de quatro anos, permitida
recondução.
Art. 6º O CMDRSS poderá substituir toda a Diretoria
Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou
transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do
Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.
Art. 7º Sempre que houver necessidade, poderão
participar das reuniões do CMDRSS convidados que possam
contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto.
Art. 8º O CMDRSS instituirá seus atos através de
resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros.
Art. 9ºO CMDRSS elaborará, num prazo de 180 (cento
e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu
Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de
seus membros.
Art. 10O Poder Executivo Municipal prestará ao
CMDRSS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem
prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha (CE), em24 de
novembro de 2017.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº ____/2017.
EM REGIME DE URGENCIA !!!
A EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA,
AOS NOBRES VEREADORES DESTA AUGUSTA CASA
Para análise e aprovação dessa
Casa de Leis, remetemos o Projeto de Lei que “Institui o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável –
CMDRSSS – no âmbito do Município de Barbalha, e dáoutras
providências”.
O presente Projeto de Lei visa a
maximizar as políticas públicas para a agricultura no
Município,fortalecendo a participação do Município nas iniciativas
territoriais existentes e em construção, bemcomo atender à
recomendação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e
AgriculturaFamiliar – CDREF – da Secretaria do Estado da
Agricultura e Abastecimento.
Com a instituição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR – o
Municípiodesenvolverá ações que articulem entidades do Poder
Público, de organizações não governamentaise conselhos regionais
e estaduais, com o objetivo de estimular a organização do Setor
Agrícola paradefinir diretrizes e prioridades do desenvolvimento
rural sustentável para o Município, e queposteriormente serão
incluídas no Plano Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável. E ainda,o Município estará apto para receber recursos
destinados a projetos de interesse agrícola, com acelebração de
convênios entre o Município e instituições federais e estaduais.
Pelo exposto, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores
dessaCasa de Leis, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha(CE), aos 24 de
novembro de 2017.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 73/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM
ENCARGOS IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar com encargos, mediante processo licitatório
na modalidade de concorrência publica, uma área
correspondente a 9.078.37 m2 ( nove mil setenta e oito
metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel
localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio,
deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do
2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do
livro 02, ficha 01, com área total de 11.900,00 m2 ( onze
mil e novecentos metros quadrados), havido por Escritura
Pública de Desapropriação de 26/08/1977, lavrada às fls.
47v a 49v, do livro nº 114, registrada às fls. 165, livro 2-b,
sob o número de ordem R.01/464, em data de 27/08/1997,
onde se encontra edificado o Centro Social Urbano – CSU,
com as seguintes características: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N
9.190.720,954m e E 466.903,418m; deste segue confrontando
com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de
154°32'01" por uma distância de 12,00m até o vértice FCFM-002 , de coordenadas N 9.190.710,120m e E
5
Pag.
466.908,577m; deste segue confrontando com a propriedade
de CASA DE ABRIGO, com azimute de 63°02'51" por uma
distância de 33,50m
até o vértice FCF-M-003 , de
coordenadas N 9.190.725,304m e E 466.938,439m; deste
segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute
de 154°31'11" por uma distância de 37,26m até o vértice
FCF-M-004, de coordenadas N 9.190.691,668m e E
466.954,468m; deste segue confrontando com a propriedade
de INSS, com azimute de 63°03'15" por uma distância de
5,00m até o vértice FCF-M-005 , de coordenadas N
9.190.693,934m e E 466.958,926m; deste segue confrontando
com a propriedade de CREAS, com azimute de 152°10'23"
por uma distância de 84,72m até o vértice FCF-M-006 , de
coordenadas N 9.190.619,014m e E 466.998,472m; deste
segue confrontando com a propriedade de RUA RAUL
COELHO DE ALENCAR, com azimute de 243°02'51" por
uma distância de 75,00m até o vértice FCF-M-007 , de
coordenadas N 9.190.585,020m e E 466.931,618m; deste
segue confrontando com a propriedade de AVENIDA JULES
RIMET, com azimute de 334°32'01" por uma distância de
134,00m até o vértice FCF-M-008 , de coordenadas N
9.190.706,000m e E 466.874,000m; deste segue confrontando
com a propriedade de RUA T-12, com azimute 63°03'15" por
uma distância de 33,00m até o vértice FCF-M-001, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como
Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 1º - A área do imóvel objeto de doação, terá
por finalidade a instalação de uma unidade do Sistema “S”
(SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST,
SENAR) para promoção de cursos profissionalizantes e
tecnológicos, atividades nas áreas de esportes, saúde, lazer,
cultura, educação, turismo e assistência social, com o
objetivo proporcionar bem estar à toda a população
barbalhense, podendo exercer todas outras atividades
inerentes ao ramo de atividade.
§ 2º - Os equipamentos esportivos ora existentes e
os que venham a ser construídos na área do imóvel objeto de
doação, serão disponibilizados pela entidade donatária para
utilização pelos alunos matriculados nas escolas da rede
municipal de ensino, sem nenhum tipo de custo ou cobrança
de pecúnia, em horários previamente ajustados com a
Secretaria de Educação do Município.
3º - Os equipamentos esportivos ora existentes na
área do imóvel objeto de doação deverão permanecer
disponíveis para uso da população barbalhense, sem nenhum
tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários
programados pela entidade donatária.
§ 4º - Ficam expressamente excluídas da presente
doação as áreas remanescentes do imóvel, correspondente a
2.221,63 m2 ( dois mil duzentos e vinte e um metros e
sessenta e três centímetros quadrados) onde atualmente
funcionam
a Unidade de Distribuição de Alimentos da
Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, devendo
este último equipamento funcionar mediante parceria firmada
entre o Município de Barbalha e a entidade donatária.
Art. 2º - O procedimento de licitação deverá
observar o seguinte:
I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a
ser doado e justificativa da satisfação do interesse público;
II - utilizará como critério de seleção, entre outros
requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população do
Município de Barbalha, inclusive o cronograma que preveja a
criação do maior número de empregos diretos em menor
período de tempo;
III - o edital deverá prever, de forma impositiva e
válida, as condições para doação, principalmente com
vinculação a um cronograma de obras, início e seguimento de
atividades atrelado à geração de um número mínimo de
empregos diretos;
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IV - o edital deverá prever as hipóteses de
revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente
constará:
a)
a revogação da doação mediante Decreto do Poder
Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado
ao patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o
início das atividades descritas no artigo 1º caput, no prazo
máximo de dois anos, a contar da publicação desta Lei;
b)
a revogação da doação mediante Decreto do Poder
Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado
ao patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam
interrompidas as atividades descritas no artigo 1º caput, desta
Lei;
c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras,
atividades e geração de empregos apresentado pela beneficiada
por ocasião do procedimento licitatório;
d) o cometimento de infrações graves a legislação tributária,
ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou
municipal;
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, observará ainda o
seguinte:
I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa,
com o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada
com clausula de inalienabilidade,
impenhorabilidade e
insuscetibilidade à usucapião, onde deverá constar também,
todas as disposições da presente Lei;
II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de
Fiscalização e Acompanhamento, composta por um representante
da Secretaria de Educação, um representante da Secretaria de
Saúde, um representante da Secretaria de Esportes, um
representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e um
representante da Secretaria de Turismo do Município, para a
realização de avaliações semestrais do cumprimento pela
entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade
da doação.
§ 1º- A doação autorizada por força desta Lei, poderá ser
revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os
objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a
indenizações ou retenções por investimentos realizados.
§ 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica
de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao
mesmo na hipótese de revogação da doação.
Art. 4º - A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da
publicação desta Lei, para viabilizar no imóvel objeto da doação,
a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do
funcionamento das atividades descritas no art. 1º, caput, findo o
qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será
reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto feito
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
6
Pag.
dispõe a doação com encargos de parte do imóvel popularmente
conhecido como Centro Social Urbano - CSU, neste Município.
A doação proposta por meio do presente
Projeto e Lei, tem por finalidade efetivar a instalação de uma
unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE,
SESNAT/SEST, SENAR), melhorando a qualidade de vida dos
barbalhenses, diante dos relevantes serviços que esse equipamento
trará para a população, principalmente nas áreas de esportes, saúde,
lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, sem se falar que
na geração de emprego e renda que este empreendimento trará para
os barbalhenses.
Registramos que conforme Comunicação nº
201, expedida em 05 de outubro do corrente ano, pelo Presidente da
FECOMERCIO-CE, Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva,
foi
manifestado o interesse para que a doação do imóvel do CSU seja
efetivada em benefício do Serviço Social do Comércio - SESC/CE,
para a instalação de um equipamento desta entidade paraestatal,
contudo diante da existência de um Termo de Compromisso e
Ajustamento de Conduta firmado em 10 de março de 2016, entre o
Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual, objeto de
homologação judicial
nos autos do processo nº 1360920.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de
Barbalha, além de autorização legislativa, avaliação prévia e
justificação do interesse público é necessário também se realizar
licitação para a doação de todo e qualquer imóvel público,
procedimentos que estamos observando, inclusive cientificando o
Ministério Público para fins de acompanhamento de todo o
procedimento de doação.
Lembrando que estão expressamente excluídas
da doação as áreas remanescentes do imóvel onde atualmente
funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura
Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, a qual passará a funcionar
mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade
donatária.
Necessário se
registrar, que a doação
pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão do
imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não instalação dos
equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão do funcionamento
das atividades, ficará gravada ainda
com
clausula de
inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião.
Em razão da relevância com que se reveste a
matéria, requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada de
acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Certo da pronta aprovação, aproveito
oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente.
Barbalha/CE,
a
29 de novembro de
2017.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove
dias do mês de novembro de 2017.
JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira
MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Senhor Presidente
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Recebeu este gestor Carta de Intenção nº 201,
expedida em 05 de outubro de 2017 pela FECOMERCIO –CE, onde
foi externado o interesse desta entidade em instalar uma unidade do
SESC, nesta Cidade, mais precisamente no imóvel conhecido por
CSU - Centro Social Urbano.
Para tanto, deseja a entidade acima citada obter
em forma de doação o imóvel conhecido por CSU, procedimento
que exige além de autorização legislativa, licitação, avaliação prévia e
justificativa do interesse público.
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Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01
É inegável
que são imensuráveis os
benefícios que um equipamento dessa natureza trará a população
barbalhense, principalmente aquelas pessoas mais carentes, que
residem nos bairros Cirolândia, Bela Vista, Vila Santo Antônio,
Santo André e Conjunto Nassau.
Sem sombra de dúvidas, a instalação de
uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC,
SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), trará melhorias e bem estar
aos barbalhenses, diante dos relevantes serviços que serão
oferecidos nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação,
turismo e assistência social, sem se falar que na geração de
emprego e renda que este empreendimento trará para os
barbalhenses.
Lembrando que
estão expressamente
excluídas da doação as áreas remanescentes do imóvel onde
atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos
da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, a qual
passará a funcionar mediante parceria firmada entre o Município
de Barbalha e a entidade donatária.
Necessário se registrar, que a doação
pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão
do imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não
instalação dos equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão
do funcionamento das atividades, ficará gravada ainda com
clausula
de
inalienabilidade,
impenhorabilidade
e
insuscetibilidade à usucapião.
Á vista dessas premissas, diante dos
relevantes benefícios propostos à população barbalhense, resta
evidente o interesse público para justificar e autorizar a doação
de uma área de 9.078.37 m2 ( nove mil setenta e oito metros e
trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na
Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município
de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta
Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, que
possui área total de 11.900,00 m2 ( onze mil e novecentos
metros quadrados).
7
Pag.
Na oportunidade renovo protestos da maior
consideração.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Nº 74/2017
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica
denominada de FRANCISCA ROSA DE JESUS, a Rua
que dá acesso ao Campo de Futebol “O Sabinão”, que tem
início na Rua Maria Felício do Espírito Santo, finalizando
na Rua Antônia Maria da Paz, localizada no Distrito
Estrela, neste Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
01 de dezembro de 2017.
João Ilânio Sampaio
Vereador
BIOGRAFIA
Barbalha/CE, 27 de novembro de 2017.
FRANCISCA ROSA DE JESUS – MÃE SANTA
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Francisca Rosa de Jesus – Mãe Santa, nasceu no dia 06
de junho do ano de 1909, no Sítio Estrela, neste
Município de Barbalha-CE. Filha de José Antônio de
Souza e Rosa Maria de Jesus. Tinha 03 irmãos, Pedro
Mariano Teixeira, Manoel Mariano Sobrinho e Maria da
Conceição Teixeira - Tia Mariinha. Casou-se com o Sr.
Raimundo José de Souza e dessa união nasceram 05
filhos: Antônio Raimundo de Souza, Maria Francisca
Vieira, José Raimundo de Souza, Francisco Xavier de
Souza e Maria de Lourdes Souza da Costa. Vivia da
agricultura e saía muito cedo de casa para trabalhar na
roça, e,voltando do roçado assumia as suas atividades
domésticas. Uma das culturas que mais se destacavam na
comunidade era a mandioca, e, em período sazonal
aconteciam as farinhadas, onde o processo da fabricação
de farinha era artesanal e havia uma ajuda mútua das
famílias que lidavam com a cultura da mandioca, ou seja,
todos se ajudavam na produção de farinha e goma, visto
que não dispunham de uma boa condição financeira para
pagar a mão de obra. E, com a aquisição de um motor
movido a combustível para a Casa de Farinha, a Sra.
Francisca Rosa de Jesus se destacava na atividade de
cevar a mandioca, pois era a única pessoa que cevava,
com tanta rapidez, nesse processo motorizado. Sempre
acompanhava a Sra. Cecília Antônia nas Renovações do
Sagrado Coração de Jesus, nos Terços rezados nas
residências, Novenário de São João Batista, novenário do
mês de maio na devoção a Nossa Senhora da Imaculada
Conceição, como também nas novenas de Santa Luzia,
São Sebastião e São José no Sítio Estrela e localidades
Ofício nº 2911001/2017
29 de novembro de 2017.
Barbalha/CE,
Exmo. Sr.
Promotor de Justiça
Da 2ª Promotoria da Comarca de Barbalha/CE
Dr. Nilvaldo Magalhaes Martins
Nesta
Para fins de acompanhamento do cumprimento do
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado
entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual
em 10 de março de 2016, devidamente homologado nos autos
do processo nº 16609.20.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª
Vara desta Comarca, encaminho a Vossa Excelência cópia do
anexo projeto de Lei que tem finalidade doar com encargos
parte do imóvel do imóvel popularmente conhecido como
Centro Social Urbano - CSU, para possibilitar a instalação de
uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC,
SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), neste Município.
Em anexo, segue ainda cópia da avaliação prévia do
imóvel, justificativa do interesse público, certidão de registro
imobiliário e Carta de Intenção nº 201, expedida em 05 de
outubro de 2017 pela Presidência do Sistema FECOMÉRCIO –
CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01
circunvizinhas, onde ela se destacava com uma voz
marcante nos benditos e cânticos, incentivando a todos na
atividade de cantar, contribuindo, assim, para a formação
do Coral São João Batista na comunidade. Deixou como
legado a solidariedade junto às famílias, a evangelização,
e, através da sua alegria, determinação e disciplina
contribuiu para a formação das crianças, jovens e
adolescentes do Sítio Estrela. Faleceu no dia 31 de março
do ano de 2004.
8
Pag.
Estamos aproveitando a oportunidadenão só
para reajustar o salário base dos agentes de transito do Município,
como também para qualificar referido cargo como de natureza
técnica, para os fins do art. 37, inciso XVI, alínea b,
da
Constituição Federal.
PROPROJETO DE LEI Nº 77/2017
Certo da pronta aprovação, aproveito a
Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras
providências.
oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente.
O Prefeito do Município de
Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
2017.
Barbalha/CE, 06 de dezembrode
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Agentes de
Transito do Município, passando o salário base destes
profissionais de R$ 1.117,36 ( um mil cento e dezessete reais e
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
trinta e seis centavos) para R$ 1.340,83 ( um mil trezentos e
quarenta reais e oitenta e três centavos).
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
Art. 2º -Para os fins do art. 37, inciso XVI, alínea b, da
Constituição Federal, fica
qualificado
como de natureza
técnica o cargo de Agente de Transito do Município, podendo
ser acumulado com um cargo de professor, observada a
compatibilidade de horários.
Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei
orçamentária de 2018.
Art.4º -Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de
2018.
*************************
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INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
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Empresa: INSTITUTO
ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO
INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado
da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos
seis dias do mês de dezembro de 2017.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira
MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Senhor Presidente
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei
que concede reajuste salarial à categoria dos agentes de transito do
Município.
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