Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01
ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB ASSESSORIA FINANCEIRA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 46ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2017. Presidência: Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé Às 18h05min (Dezoito horas e cinco minutos) do dia 28(vinte e oito) de agosto do ano de 2017 (dois mil e dezessete), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Marcus José Alencar Lima, Francisco Wellton Vieira, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos, Rosálio Francisco de Amorim, Tárcio Araújo Vieira e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Odair José de Matos, para fazer a oração do dia. Material de Expediente contou de: Ofício Nº 2508001/2017, do Gabinete do Prefeito - solicitando a retirada de tramitação do Projeto de Lei que institui o Sistema Municipal de Ensino, a fim de reformular o referido projeto. Leitura do Projeto de Lei 37/2017, que dispõe sobre a criação da bolsa de estudo e pesquisa para médico residente da especialidade de saúde da família do Programa de residência de medicina da família, no município de Barbalha e dá outras providências, de autoria do executivo municipal. Requerimento de Nº 566/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a construção do calçamento no Sítio Gitó, Sossego e Tabuleiro, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres nas referidas localidades. Requerimento de Nº 567/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o envio das máquinas para realizar um trabalho de recuperação no Campo de Futebol, localizado no Sítio Saco I, a fim de melhor viabilizar a prática da atividade esportiva para os jovens, adolescentes e desportistas da referida comunidade. Solicita, ainda, o nobre edil a recuperação da estrada que dá acesso ao referido campo, tendo em vista que a mesma encontra-se bastante deteriorada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres na via supracitada. Requerimento de Nº 568/2017 de autoria do vereador Rosálio Francisco de Amorim seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde, solicitando uma impressora nova para o PSF do Sítio Macaúba, em nosso Município, a fim de melhor viabilizar o atendimento aos moradores da citada comunidade e Sítios circunvizinhos, que utilizam os serviços de saúde no referido logradouro. Requerimento de Nº 569/2017 de autoria do vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando, em caráter de urgência, um carro pipa para atender três famílias residentes no Sítio Barro Branco, próximo ao Sítio Cabeceiras, em nosso Município, tendo em vista que as mesmas estão sofrendo há vários dias com a falta do precioso líquido para realizar as suas necessidades básicas. Requerimento de Nº 570/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação nominal de todas as escolas que foram contempladas com o Programa Mais Educação, em nosso Município, e que estão desenvolvendo as atividades atualmente. Requerimento de Nº 571/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício às Escolas Municipais de Barbalha que estão desenvolvendo o Programa Mais Educação, solicitando que seja enviada a esta Casa Legislativa a relação das atividades que estão sendo desenvolvida nas unidades educacionais, como também a relação dos profissionais que as desenvolvem, para conhecimento deste Parlamento. Requerimento de Nº 572/2017 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Santo Expedito, localizada no Bairro Malvinas, em nosso Município. Requerimento de Nº 573/2017 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário, solicitando melhorias na rede de abastecimento de água dos Sítios Pelo Sinal, Frutuoso e Chapada, em nosso Município, tendo em vista que há mais de 15 dias os moradores dos referidos logradouros sofrem com o pior momento de escassez do precioso líquido. Requerimento de Nº 574/2017 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício a IKNET, solicitando melhorias no fornecimento da internet no Distrito do Caldas, em nosso Município, haja vista que o sinal nas residências está com a qualidade ruim, prejudicando todos os usuários. Requerimento de Nº 575/2017 de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, registrando Votos de Parabéns pela reabertura do Ponto de Atendimento do Sítio Pelo Sinal, em nosso Município, reivindicação esta que foi objeto da Emenda Impositiva proposta no final do ano de 2016, por este Vereador. Os requerimentos foram devidamente discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Presidente no uso de suas atribuições legais convida a fazer o uso da tribuna o Senhor Francisco Palácio Leite, o qual foi convidado por Esta Augusta Casa para prestar esclarecimento sobre o Processo Seletivo que ocorreu na nossa cidade. O Senhor Francisco Palácio Leite, presta esclarecimentos afirmando que a Universidade Patativa do Assaré é uma empresa que realiza processos seletivos e concursos públicos para diversos municípios e que os professores que realizam as perguntas que são abordadas nas provas são todos de outros estados, não havendo influência política em nenhuma prova já realizada. Participaram da discussão os vereadores Daniel de Sá Barreto Cordeiro, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Marcus José Alencar Lima, Odair José de Matos e Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé. Para mais informações sobre essa discussão, estão disponíveis os aúdios, no Arquivo Sonoro desta Casa. Palavra Facultada- Ofício 2908043/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, solicitando a Secretária de Saúde que sejam aumentados os números de ultrassonografias realizadas pelo município, haja vista que a demanda do nosso município está muito grande. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2908044/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, subscrito pelo vereador André 2 Pag. Feitosa registrando Votos de Parabéns para o Secretário de Gabinete do Governador Camilo Sampaio pela excelente negociação do terreno da Areninha e pelas grandes obras realizadas pelo Governo do Estado do Ceará no nosso município. Ofício 2908046/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles registrando Votos de Parabéns, pelo excelente festejo alusivo a São José, ocorrido recentemente no Sítio Farias, em nosso município. Ofício 2908047/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Secretária de saúde, que a comunidade do Sítio Farias, seja atendida no Posto de Saúde do Distrito Arajara, haja vista que muitos munícipes estão reclamando do deslocamento que é feito para serem atendidos no Posto da Macaúba. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2908048/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando que seja realizado um conserto nos calçamentos na Rua T-21 e na Rua Emanuel Pereira, em nosso município. Ciente do Vosso pronto atendimento. Ofício 2908049/2017- Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima, solicitando a Diretora da Escola Bom Jesus do Caldas que seja enviada a Esta Augusta Casa de Leis explicações a respeito da vacinação realizada na Escola Bom Jesus do Caldas, haja vista que muitos pais reclamaram que não foram avisados da vacinação e que seus filhos foram vacinados sem prévia autorização. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2908050/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Rosálio Francisco de Amorim, solicitando ao Secretário de Infraestrutura e Obras que seja construída uma rotatória na estrada que dá acesso ao Sítio Tereza e na entrada do Distrito Arajara. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 2908051/2017Proposição Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando ao Secretário de Educação que seja instalado um Centro de Educação Infantil em tempo integral no Distrito Caldas, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h55min (vinte horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 57/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de AVENIDA FRANCISCO COELHO FERNANDES-CHICO PILÉ, a Avenida que se inicia na Avenida João Evangelista Sampaio denominada pela Lei Municipal No. 1.111/90, no ponto que dá acesso ao Sítio Brejão divisa com o Sítio Santa Tereza, até a divisa com o Município de Missão Velha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 3 Pag. 23 de novembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de Outubro de 2017. BIOGRAFIA Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador BIOGRAFIA Francisco Coelho Fernandes Chico Pilé, filho de Pedro Coelho de Sousa – Pedro Pilé e Argentina Fernandes de Sousa, residiu no Sítio Santa Tereza até o seu falecimento. Agricultor, filho de pais humildes, constituiu sua família em união com sua esposa Maria Selma (in memória), onde nasceram os filhos: Francinaldo Coelho - Motorista, Francieldo Coelho Motorista, José Cícero Coelho - Agricultor, Maria Aparecida Coelho – Agente de Saúde, Antônio Coelho (Tôca Pilé – in Memorian), Maria de Fátima Coelho – Do Lar, Raimundo Nonato Coelho - Agricultor, Cícero Renato Coelho - Motorista, Joseane Coelho – Industriaria e Geane Coelho – Do Lar. Chico Pilé como era conhecido foi um grande empreendedor na área agrícola. No auge das atividades da Usina Manoel Costa Filho, era fornecedor de grande porte, mesmo atuando como “rendeiro” de terras de terceiros, mas seu trabalho rendia frutos e gerava emprego para outros agricultores do Sítio Santa Tereza que o tinha como líder. Era conhecido por seu espírito caridoso e prestativo, atuava como um verdadeiro benfeitor da comunidade, servindo aos mais necessitados tanto com auxilio financeiro aos carentes como na prestação de serviços de transporte para trazer ao Hospital São Vicente os enfermos da comunidade não importando o horário que o procuravam. Chico Pilé faleceu no Hospital São Vicente vítima de câncer. Mesmo lutando contra a doença, foi vencido pela enfermidade, deixando uma prole que seguindo seus ensinamentos continuam a trabalhar pelo desenvolvimento da comunidade que vive. Projeto de Lei Nº 70/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, no Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE, a Rua que tem início na Rua Maria Felício do Espírito Santo, seguindo paralela a mesma, finalizando no limite com o vizinho Município de Juazeiro do Norte-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em MARIANA TEIXEIRA DA SILVA ONDE NASCEU - MARIANA TEIXEIRA DA SILVA – Nasceu na cidade de Iguatu no ano de 1927 em uma comunidade chamada de BARRA. SEUS PAIS - Primeira filha do casal – Raimunda Maria do Nascimento e Francisco Felix da Silva, descendente direta de uma tribo indígena a tribo dos TAPUIAS por parte de sua avó paterna a qual era índia legítima pertencente a essa tribo. Essa avó era ESCOLASTICA MARIA DA CONCEIÇÃO. O CASAMENTO - Em suajuventude conheceu um jovem agricultor de nome LUIZ PEDRO TEIXEIRA que nascido no Sítio Estrela viajava constantemente para o sertão de Acopiara nas chamadas APANHAS DE ALGODÃO. Casou-se aos 22 anos e constituiu uma família de onze filhos, dos quais sete ainda estão vivos. A VIAGEM PARA BARBALHA–Em busca de melhores condições,e tangida pela seca que assombrava o sertão, veio para a cidadede Barbalha no ano 1970, onde para criar seus filhos a mesma trabalhou como agricultora, lavadeira de roupa, e com seu fuso manual fiava muitos quilos de algodão onde transformava em novelos de linha, para costurar as roupas de sua numerosa prole, e para ajudar no orçamento da casa.Também consertava as redes de quem a procurasse, onde colocava os cordões dos punhos e belas varandas de crochê que ela mesma fazia. A ARTESÃ - Dotada de uma sapiência natural dominava com muita maestria a arte de fazer crochê, e de suas mãos puderam ser feito muitos trabalhos, como colchas de cama, toalhas de mesa, e uma infinidade de outras peças. A PARTEIRA - Dona Mariana é sinônimo de humildade e humanidade, quando os serviços da área da saúde ainda não eram tão avançados nesta região esta senhora que mal assinava o nome ajudou inúmeras famílias com seu dom de ser parteira. Onde ela fazia o parto e dava assistência àquela mãe banhando a criança e trocando as vestimentas da mesma durante alguns dias. O DIPLOMA – Dona Mariana aprendeu a assinar o nome já na sua fase bem adulta, já era viúva quando frequentou por pouco tempo os bancos da escola do antigo MOBRAL. Com muita luta e a ajuda dos filhos, aprendeu a escrever algumas palavras como assinar seu nome, seu endereço, e o nome dos filhos. Mas essa mulher tinha um sonho. Seu sonho era de um dia poder receber um diploma de escolaridade, fosse de qualquer graduação. Ela dizia meus “Deus não me deixe morrer sem que eu consiga um diploma pelo menos do ABC”. E aos 72 anos de idade surgiu a oportunidade esperada em uma escola para adultos ela se matriculou e conseguiu sua tão sonhada conquista, “DOUTORA DO ABC”. Isso era um exemplo de perseverança onde serviu de modelo para muita gente, inclusive seu filho Ribamar que havia parado de estudar já fazia alguns anos, se sentiu motivado voltou para escola e conseguiu sua formatura como professor. O FALECIMENTO – Acometida de AVC. Dona Mariana faleceu na manhã do dia 04 de agosto de 2012. E deixou um legado de perseverança amor, e humildade para ser seguido. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 XVII. PROJETO DE LEI Nº 71/2017. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SOCIAL SOLIDÁRIO E SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Argemiro Sampaio Neto, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Social Solidário e Sustentável (CMDRSSS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rurale social sustentável, tendo como competências: I. Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural, Social, Solidário e Sustentável em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional que tratem da mesma matéria; II. Assegurar à efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração dos planos e projetos municipais, de forma que estes contemplem estratégias, ações e programas de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; III. Aprovar os planose programas, bem como osprojetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pelas diretrizes municipais; IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no Município; Convocar, sempre que necessário e de acordo com o regimento interno, reuniões para discussão e elaboração das linhas de atividades desenvolvidas; Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente; Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural, social, solidário e sustentável; Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de igual competência e demais órgãos governamentais e nãogovernamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no Município; Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural , social, solidário e sustentável , para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural, social, solidário e sustentável; Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura local; XVIII. 4 Pag. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores sociais do Município, garantindo a representação de organizações de mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; Elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 2º O CMDRSSS será paritário e composto por: 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público, sendo: Representante da Prefeitura Municipal vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Representante da Câmara Municipal Representante da EMATERCE II. 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, sendo: Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Representante da igreja Representante de associações e comunidades Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRSS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de quatro anos que terá inicio e encerramento juntamente com o mandato do poder executivo e legislativo municipal, podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos. Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRSS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 4º Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que: I. deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa; II. tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa. I. Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Art. 5º O CMDRSS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. §1º A presidência deverá ser exercida por um representante do poder público. §2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos. §3º A duração dos mandatos do Presidente, VicePresidente e do Secretário Executivo será de quatro anos, permitida recondução. Art. 6º O CMDRSS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 7º Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do CMDRSS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto. Art. 8º O CMDRSS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Art. 9ºO CMDRSS elaborará, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros. Art. 10O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRSS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha (CE), em24 de novembro de 2017. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº ____/2017. EM REGIME DE URGENCIA !!! A EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA, AOS NOBRES VEREADORES DESTA AUGUSTA CASA Para análise e aprovação dessa Casa de Leis, remetemos o Projeto de Lei que “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável – CMDRSSS – no âmbito do Município de Barbalha, e dáoutras providências”. O presente Projeto de Lei visa a maximizar as políticas públicas para a agricultura no Município,fortalecendo a participação do Município nas iniciativas territoriais existentes e em construção, bemcomo atender à recomendação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e AgriculturaFamiliar – CDREF – da Secretaria do Estado da Agricultura e Abastecimento. Com a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR – o Municípiodesenvolverá ações que articulem entidades do Poder Público, de organizações não governamentaise conselhos regionais e estaduais, com o objetivo de estimular a organização do Setor Agrícola paradefinir diretrizes e prioridades do desenvolvimento rural sustentável para o Município, e queposteriormente serão incluídas no Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável. E ainda,o Município estará apto para receber recursos destinados a projetos de interesse agrícola, com acelebração de convênios entre o Município e instituições federais e estaduais. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessaCasa de Leis, em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha(CE), aos 24 de novembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 73/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargos, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência publica, uma área correspondente a 9.078.37 m2 ( nove mil setenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, com área total de 11.900,00 m2 ( onze mil e novecentos metros quadrados), havido por Escritura Pública de Desapropriação de 26/08/1977, lavrada às fls. 47v a 49v, do livro nº 114, registrada às fls. 165, livro 2-b, sob o número de ordem R.01/464, em data de 27/08/1997, onde se encontra edificado o Centro Social Urbano – CSU, com as seguintes características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-001, de coordenadas N 9.190.720,954m e E 466.903,418m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 154°32'01" por uma distância de 12,00m até o vértice FCFM-002 , de coordenadas N 9.190.710,120m e E 5 Pag. 466.908,577m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA DE ABRIGO, com azimute de 63°02'51" por uma distância de 33,50m até o vértice FCF-M-003 , de coordenadas N 9.190.725,304m e E 466.938,439m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 154°31'11" por uma distância de 37,26m até o vértice FCF-M-004, de coordenadas N 9.190.691,668m e E 466.954,468m; deste segue confrontando com a propriedade de INSS, com azimute de 63°03'15" por uma distância de 5,00m até o vértice FCF-M-005 , de coordenadas N 9.190.693,934m e E 466.958,926m; deste segue confrontando com a propriedade de CREAS, com azimute de 152°10'23" por uma distância de 84,72m até o vértice FCF-M-006 , de coordenadas N 9.190.619,014m e E 466.998,472m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA RAUL COELHO DE ALENCAR, com azimute de 243°02'51" por uma distância de 75,00m até o vértice FCF-M-007 , de coordenadas N 9.190.585,020m e E 466.931,618m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA JULES RIMET, com azimute de 334°32'01" por uma distância de 134,00m até o vértice FCF-M-008 , de coordenadas N 9.190.706,000m e E 466.874,000m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA T-12, com azimute 63°03'15" por uma distância de 33,00m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. § 1º - A área do imóvel objeto de doação, terá por finalidade a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR) para promoção de cursos profissionalizantes e tecnológicos, atividades nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, com o objetivo proporcionar bem estar à toda a população barbalhense, podendo exercer todas outras atividades inerentes ao ramo de atividade. § 2º - Os equipamentos esportivos ora existentes e os que venham a ser construídos na área do imóvel objeto de doação, serão disponibilizados pela entidade donatária para utilização pelos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários previamente ajustados com a Secretaria de Educação do Município. 3º - Os equipamentos esportivos ora existentes na área do imóvel objeto de doação deverão permanecer disponíveis para uso da população barbalhense, sem nenhum tipo de custo ou cobrança de pecúnia, em horários programados pela entidade donatária. § 4º - Ficam expressamente excluídas da presente doação as áreas remanescentes do imóvel, correspondente a 2.221,63 m2 ( dois mil duzentos e vinte e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, devendo este último equipamento funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade donatária. Art. 2º - O procedimento de licitação deverá observar o seguinte: I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser doado e justificativa da satisfação do interesse público; II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população do Município de Barbalha, inclusive o cronograma que preveja a criação do maior número de empregos diretos em menor período de tempo; III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a um cronograma de obras, início e seguimento de atividades atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente constará: a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das atividades descritas no artigo 1º caput, no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação desta Lei; b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as atividades descritas no artigo 1º caput, desta Lei; c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos apresentado pela beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; d) o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, estadual ou municipal; Art. 3º - A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área doada, gravada com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião, onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta por um representante da Secretaria de Educação, um representante da Secretaria de Saúde, um representante da Secretaria de Esportes, um representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e um representante da Secretaria de Turismo do Município, para a realização de avaliações semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. § 1º- A doação autorizada por força desta Lei, poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados. § 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. Art. 4º - A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da publicação desta Lei, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no art. 1º, caput, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto feito pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 6 Pag. dispõe a doação com encargos de parte do imóvel popularmente conhecido como Centro Social Urbano - CSU, neste Município. A doação proposta por meio do presente Projeto e Lei, tem por finalidade efetivar a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), melhorando a qualidade de vida dos barbalhenses, diante dos relevantes serviços que esse equipamento trará para a população, principalmente nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, sem se falar que na geração de emprego e renda que este empreendimento trará para os barbalhenses. Registramos que conforme Comunicação nº 201, expedida em 05 de outubro do corrente ano, pelo Presidente da FECOMERCIO-CE, Sr. Luiz Gastão Bittencourt da Silva, foi manifestado o interesse para que a doação do imóvel do CSU seja efetivada em benefício do Serviço Social do Comércio - SESC/CE, para a instalação de um equipamento desta entidade paraestatal, contudo diante da existência de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta firmado em 10 de março de 2016, entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual, objeto de homologação judicial nos autos do processo nº 1360920.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Barbalha, além de autorização legislativa, avaliação prévia e justificação do interesse público é necessário também se realizar licitação para a doação de todo e qualquer imóvel público, procedimentos que estamos observando, inclusive cientificando o Ministério Público para fins de acompanhamento de todo o procedimento de doação. Lembrando que estão expressamente excluídas da doação as áreas remanescentes do imóvel onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, a qual passará a funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade donatária. Necessário se registrar, que a doação pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não instalação dos equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão do funcionamento das atividades, ficará gravada ainda com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião. Em razão da relevância com que se reveste a matéria, requeremos que seja a mesma tramitada e aprovada de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Certo da pronta aprovação, aproveito oportunidade para saudar a todos os edis, cordialmente. Barbalha/CE, a 29 de novembro de 2017. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2017. JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que Recebeu este gestor Carta de Intenção nº 201, expedida em 05 de outubro de 2017 pela FECOMERCIO –CE, onde foi externado o interesse desta entidade em instalar uma unidade do SESC, nesta Cidade, mais precisamente no imóvel conhecido por CSU - Centro Social Urbano. Para tanto, deseja a entidade acima citada obter em forma de doação o imóvel conhecido por CSU, procedimento que exige além de autorização legislativa, licitação, avaliação prévia e justificativa do interesse público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 É inegável que são imensuráveis os benefícios que um equipamento dessa natureza trará a população barbalhense, principalmente aquelas pessoas mais carentes, que residem nos bairros Cirolândia, Bela Vista, Vila Santo Antônio, Santo André e Conjunto Nassau. Sem sombra de dúvidas, a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), trará melhorias e bem estar aos barbalhenses, diante dos relevantes serviços que serão oferecidos nas áreas de esportes, saúde, lazer, cultura, educação, turismo e assistência social, sem se falar que na geração de emprego e renda que este empreendimento trará para os barbalhenses. Lembrando que estão expressamente excluídas da doação as áreas remanescentes do imóvel onde atualmente funcionam a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar, o CREAS e a Casa de Abrigo, a qual passará a funcionar mediante parceria firmada entre o Município de Barbalha e a entidade donatária. Necessário se registrar, que a doação pretendida além de ser feita com clausula de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público para a hipótese de não instalação dos equipamentos no prazo de dois anos ou suspensão do funcionamento das atividades, ficará gravada ainda com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e insuscetibilidade à usucapião. Á vista dessas premissas, diante dos relevantes benefícios propostos à população barbalhense, resta evidente o interesse público para justificar e autorizar a doação de uma área de 9.078.37 m2 ( nove mil setenta e oito metros e trinta e sete centímetros quadrados, do imóvel localizado na Avenida Jules Rimet, no Bairro Santo Antônio, deste Município de Barbalha/CE, registrado no Cartório do 2º Ofício desta Cidade, conforme matrícula nº 5532, do livro 02, ficha 01, que possui área total de 11.900,00 m2 ( onze mil e novecentos metros quadrados). 7 Pag. Na oportunidade renovo protestos da maior consideração. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Projeto de Lei Nº 74/2017 Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de FRANCISCA ROSA DE JESUS, a Rua que dá acesso ao Campo de Futebol “O Sabinão”, que tem início na Rua Maria Felício do Espírito Santo, finalizando na Rua Antônia Maria da Paz, localizada no Distrito Estrela, neste Município de Barbalha-CE. Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de dezembro de 2017. João Ilânio Sampaio Vereador BIOGRAFIA Barbalha/CE, 27 de novembro de 2017. FRANCISCA ROSA DE JESUS – MÃE SANTA Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Francisca Rosa de Jesus – Mãe Santa, nasceu no dia 06 de junho do ano de 1909, no Sítio Estrela, neste Município de Barbalha-CE. Filha de José Antônio de Souza e Rosa Maria de Jesus. Tinha 03 irmãos, Pedro Mariano Teixeira, Manoel Mariano Sobrinho e Maria da Conceição Teixeira - Tia Mariinha. Casou-se com o Sr. Raimundo José de Souza e dessa união nasceram 05 filhos: Antônio Raimundo de Souza, Maria Francisca Vieira, José Raimundo de Souza, Francisco Xavier de Souza e Maria de Lourdes Souza da Costa. Vivia da agricultura e saía muito cedo de casa para trabalhar na roça, e,voltando do roçado assumia as suas atividades domésticas. Uma das culturas que mais se destacavam na comunidade era a mandioca, e, em período sazonal aconteciam as farinhadas, onde o processo da fabricação de farinha era artesanal e havia uma ajuda mútua das famílias que lidavam com a cultura da mandioca, ou seja, todos se ajudavam na produção de farinha e goma, visto que não dispunham de uma boa condição financeira para pagar a mão de obra. E, com a aquisição de um motor movido a combustível para a Casa de Farinha, a Sra. Francisca Rosa de Jesus se destacava na atividade de cevar a mandioca, pois era a única pessoa que cevava, com tanta rapidez, nesse processo motorizado. Sempre acompanhava a Sra. Cecília Antônia nas Renovações do Sagrado Coração de Jesus, nos Terços rezados nas residências, Novenário de São João Batista, novenário do mês de maio na devoção a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, como também nas novenas de Santa Luzia, São Sebastião e São José no Sítio Estrela e localidades Ofício nº 2911001/2017 29 de novembro de 2017. Barbalha/CE, Exmo. Sr. Promotor de Justiça Da 2ª Promotoria da Comarca de Barbalha/CE Dr. Nilvaldo Magalhaes Martins Nesta Para fins de acompanhamento do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual em 10 de março de 2016, devidamente homologado nos autos do processo nº 16609.20.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara desta Comarca, encaminho a Vossa Excelência cópia do anexo projeto de Lei que tem finalidade doar com encargos parte do imóvel do imóvel popularmente conhecido como Centro Social Urbano - CSU, para possibilitar a instalação de uma unidade do Sistema “S” (SENAI/SESI, SESC/SENAC, SEBRAE, SESNAT/SEST, SENAR), neste Município. Em anexo, segue ainda cópia da avaliação prévia do imóvel, justificativa do interesse público, certidão de registro imobiliário e Carta de Intenção nº 201, expedida em 05 de outubro de 2017 pela Presidência do Sistema FECOMÉRCIO – CE. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 04 de Dezembro de 2017. Ano VII, No. 406 - CADERNO 01/01 circunvizinhas, onde ela se destacava com uma voz marcante nos benditos e cânticos, incentivando a todos na atividade de cantar, contribuindo, assim, para a formação do Coral São João Batista na comunidade. Deixou como legado a solidariedade junto às famílias, a evangelização, e, através da sua alegria, determinação e disciplina contribuiu para a formação das crianças, jovens e adolescentes do Sítio Estrela. Faleceu no dia 31 de março do ano de 2004. 8 Pag. Estamos aproveitando a oportunidadenão só para reajustar o salário base dos agentes de transito do Município, como também para qualificar referido cargo como de natureza técnica, para os fins do art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal. PROPROJETO DE LEI Nº 77/2017 Certo da pronta aprovação, aproveito a Concede reajuste salarial na forma que indica e dá outras providências. oportunidade para saudara todos os edis, cordialmente. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 2017. Barbalha/CE, 06 de dezembrode Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Agentes de Transito do Município, passando o salário base destes profissionais de R$ 1.117,36 ( um mil cento e dezessete reais e PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO trinta e seis centavos) para R$ 1.340,83 ( um mil trezentos e quarenta reais e oitenta e três centavos). PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Art. 2º -Para os fins do art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal, fica qualificado como de natureza técnica o cargo de Agente de Transito do Município, podendo ser acumulado com um cargo de professor, observada a compatibilidade de horários. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas na lei orçamentária de 2018. Art.4º -Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2018. ************************* ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICPBrasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: ciecnacional@gmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos seis dias do mês de dezembro de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. VereadorEverton de Souza Garcia Siqueira MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Senhor Presidente Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto de Lei que concede reajuste salarial à categoria dos agentes de transito do Município. www.camaradebarbalha.ce.gov.br