Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/02
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2017. Ano VII, No. 356 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº 2.271/2017
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6
dc 5a 75 16 dd.
1
Dispõe sobre a criação de cargos públicos para provimento em
caráter efetivo e comissionado, na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do
cargo e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de
provimento efetivo de analista ambiental e fiscal ambiental,
para atuação nas atividades de fiscalização e licenciamento
ambiental, com quantitativos, jornada de trabalho,
remuneração e atribuições definidas nos anexos I, II e III desta
Lei.
Art. 2º - O provimento efetivo se dará pelo meio de concurso
público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 3º - Durante o cumprimento do estágio probatório de três
(03) anos, é vedada a ascensão funcional sob qualquer
modalidade e espécie, devendo a remuneração obedecer ao
constante no Edital do concurso, somente podendo sofrer
alteração por meio de lei específica.
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
Obras e Serviços Públicos
Art. 4º -Ficam igualmente criados na Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do Município, os cargos de
provimento em comissão, Assessor Técnico em Licenciamento
Ambiental e Diretor de Licenciamento Ambiental, de livre
nomeação e exoneração, com quantitativos e atribuições
definidas nos anexo IV e V, desta Lei.
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta da dotação orçamentária prevista na lei
orçamentária em vigor, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos sete dias do
mês de junho de 2017.
Argemiro Sampaio
Prefeito Municipal
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
ANEXO I
Cargos de Provimento Efetivo
CARGO
VAGAS SALÁRIO
Analista Ambiental - EQ
Analista Ambiental -EC
Fiscal Ambiental - EAG
Fiscal Ambiental - EAM
01
01
01
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
JORNADA
DE TRABALHO
20h/ semanais
20h/ semanais
20h/ semanais
20h/ semanais
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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SIMBOLOGIAS:
•
•
•
•
EQ =Profissional com formação em Engenharia Química
EC =Profissional com formação em Engenharia Civil
EAG = Profissional com formação em Engenharia Agrônoma
EAM = Profissional com formação em Engenharia Ambiental
ANEXO II
DASATRIBUIÇOES GERAIS
ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA AMBIENTAL COM
FORMAÇÃO EM ENGENHARIA QUIMICA, DEVENDO
SER
APLICADO
NO
QUE
COUBER,
AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Conforme Decreto n ° 85.877 de 7 de abril de 1981, que assim
dispõe
em
seus
artigos:
Art. 1° O exercício da profissão de químico, em qualquer de
suas modalidades, compreende:
I - direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e
responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições;
II - assistência, consultoria, formulações, elaboração de
orçamentos, divulgação e comercialização relacionadas com a
atividade de químico;
III - ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento
de métodos e produtos;
IV - análise química e físico-química, químico-biológica,
fitoquímica, bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e
legal, padronização e controle de qualidade;
V - produção e tratamento prévio e complementar de produtos e
resíduos químicos;
VI - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços
técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito
das respectivas atribuições;
VII - operação e manutenção de equipamentos e instalações
relativas à profissão de químico e execução de trabalhos
técnicos de química;
VIII - estudos de viabilidade técnica e técnico-econômica
relacionados com a atividade de químico;
XI - condução e controle de operações e processos industriais,
de trabalhos técnicos, montagens, reparos e manutenção;
X - pesquisa e desenvolvimento de operações e processos
industriais;
XI - estudo, elaboração e execução de projetos da área;
XII - estudo, planejamento, projeto e especificações de
equipamentos e instalações industriais relacionados com a
atividade de químico;
XIII - execução, fiscalização, montagem, instalação e inspeção
de equipamentos e instalações industriais relacionados com a
Química;
XIV - desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das
respectivas atribuições;
XV - magistério, respeitada a legislação específica.
Art. 2 ° - São privativos do químico:
I- análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a
Indústrias Químicas;
II - produção, fabricação e comercialização, sob controle e
responsabilidade, de produtos químicos, produtos industriais
obtidos por meio de reações químicas controladas ou de
operações unitárias, produtos obtidos através de agentes físicoquímicos ou biológicos, produtos industriais derivados de
matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral e
tratamento de resíduos resultantes da utilização destas matériasprimas sempre que vinculadas à Indústria Química;
III - tratamento, em que se empreguem reações químicas
controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis,
industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto
sanitário e de rejeitos urbanos e industriais;
2
Pag.
IV - o exercício das atividades abaixo discriminadas, quando
exercidas em firmas ou entidades públicas e privadas,
respeitando o disposto no artigo 6 °:
a) análises químicas e físico-químicas;
b) padronização e controle de qualidade, tratamento prévio de
matéria-prima, fabricação e tratamento de produtos industriais;
c) tratamento químico, para fins de conservação, melhoria ou
acabamento de produtos naturais ou industriais;
d) mistura ou adição recíproca, acondicionamento, embalagem
e reembalagem de produtos químicos e seus derivados, cuja
manipulação requeira conhecimentos de química;
e) comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos,
inflamáveis ou explosivos, ressalvados os casos de venda a
varejo;
f) assessoramento técnico na industrialização, comercialização
e emprego de matérias - primas e de produtos de Indústria
Química;
g) pesquisa, estudo, planejamento, perícia, consultoria e
apresentação de pareceres técnicos na área da Química.
V - exercício nas indústrias, das atividades mencionadas no Art.
335° da Consolidação das Leis do Trabalho;
VI - desempenho de outros serviços e funções, não
especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de
sua capacitação técnica - científica.
VII - magistério superior das matérias privativas constantes do
currículo próprio dos cursos de formação de profissionais de
Química, obedecida a legislação do ensino.
Art. 3° - As atividades de estudo, planejamento, projeto e
especificações de equipamentos e instalações industriais, na
área de Química, são privativas dos profissionais com currículo
da
Engenharia
Química.
Art. 4° - Compete ainda aos profissionais de Química, embora
não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades
mencionadas no Art. 1°, quando referentes:
a) laboratórios de análises que realizem exames de caráter
químico, físico-químico, químico-biológico, fitoquímico,
bromatológico, químico-toxicológico, sanitário e químico legal;
b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde
pública ou a seus departamentos especializados, no âmbito das
suas atribuições;
c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos
com destinação farmacêutica para uso humano e veterinário,
insumos para produtos dietéticos e para cosméticos, com ou
sem ação terapêutica;
d) firmas e entidades públicas ou privadas que atuem nas áreas
de química e de tecnologia agrícola ou agropecuária de
Mineração e de Metalurgia;
e) controle de qualidade de águas potáveis, de águas de piscina,
praias e balneários;
f) exame e controle da poluição em geral e da segurança
ambiental, quando causados por agentes químicos e biológicos;
g) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos
cosméticos sem ação terapêutica, produtos de uso veterinário
sem indicação terapêutica, produtos saneantes, inseticidas,
raticidas, anti-sépticos e desinfetantes;
h) estabelecimentos industriais que fabriquem produtos
dietéticos e alimentares;
i) segurança do trabalho em estabelecimentos públicos ou
particulares, ressalvada a legislação específica;
j) laboratórios de análises químicas de estabelecimentos
metalúrgicos.
ATRIBUIÇÕES DO ANALISTA AMBIENTAL COM
FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL DEVENDO SER
APLICADO NO QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29
DE JUNHO DE 1973.
Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao
ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta
Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de
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rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de
abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais,
barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes
estruturas; seus serviços afins e correlatos.
REFERÊNCIA:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional
correspondente às diferentes modalidades da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio,
ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo
e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de
qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e
instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL AMBIENTAL COM
FORMAÇÃO
EMENGENHARIA
AGRÔNOMA
CONFORME RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO
DE 1973, DEVENDO SER APLICADO NO QUE
COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Art. 5º - Compete ao ENGENHEIRO AGRÔNOMO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta
Resolução, referentes a engenharia rural; construções para fins
rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem
para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal
e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia,
agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos;
tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios,
vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos
produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária;
edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de
utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e
jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas;
nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia
rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.
REFERÊNCIA:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional
correspondente às diferentes modalidades da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio,
ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo
e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
3
Pag.
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de
qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e
instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL AMBIENTAL COM
FORMAÇÃO
EM
ENGENHARIA
AMBIENTALCONFORME RESOLUÇÃO 447 DE 22 DE
SETEMBRO DE 2000, DEVENDO SER APLICADO NO
QUE COUBER, AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL N
Art. 2º Compete ao engenheiro ambiental o desempenho das
atividades 1 a 14 e 18 do art. 1º da Resolução nº 218, de 29 de
junho de 1973, referentes à administração, gestão e
ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de
impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.
Parágrafo único. As competências e as garantias atribuídas por
esta Resolução aos engenheiros ambientais, são concedidas sem
prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidas aos
engenheiros, aos arquitetos, aos engenheiros agrônomos, aos
geólogos ou engenheiros geólogos, aos geógrafos e aos
meteorologistas, relativamente às suas atribuições na área
ambiental.
REFERÊNCIA:
Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional
correspondente às diferentes modalidades da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio,
ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo
e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de
qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e
instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕESESPECIFICAS DOS ANALISTAS E
FISCAIS AMBIENTAIS.
COMPETE AOS FISCAIS AMBIENTAIS:
1.
Realizar
atividade
de
fiscalização
nos
empreendimentos existentes ou que venham a ser instalados,
sujeitos ao licenciamento ambiental nos limites do Município;
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2.
Elaborar auto de infração ambiental nos limites do
Município;
3.
Aplicar penalidades previstas na legislação
ambiental;
4.
Realizar embargos de atividades cujo funcionamento
esteja irregular;
5.
Colaborar com a execução da política municipal de
meio ambiente e suas finalidades.
4
Pag.
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal
de Educação para o decênio 2015 – 2025(PME – 2015
– 2025) constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º. São diretrizes do PME – 2015 –
2025:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino
COMPETE AOS ANALISTAS AMBIENTAIS:
ofertado;
1.
Analisar as etapas do procedimento do
licenciamento ambiental municipal;
2.
Responsabilizar se pelo controle e guarda da
documentação exigida para a concessão do licenciamento;
3.
Emitir parecer conclusivo a cerca do deferimento ou
não do licenciamento ambiental;
4.
Formular exigências complementares que julgar
necessário para análise do procedimento de licenciamento
ambiental;
5.
Colaborar com a execução da política municipal de
meio ambiente e suas finalidades.
IV – Democratização da gestão do ensino
público;
V – valorização dos profissionais da
educação;
VI – Desenvolvimento de sistema de
avaliação em todos os níveis;
VII – Garantia da inclusão e a diversidade
étnico-racial, de gênero e dos deficientes;
VIII – Estabelecimento de políticas em
defesa do meio ambiente e do desenvolvimento
sustentável.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta
Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do
PME – 2015 – 2025.
ANEXO IV
Cargos de Provimento em Comissão
CARGO
Assessor Técnico em
Licenciamento Ambiental
Diretor de Licenciamento
Ambiental
VAGASSALÁRIO
01 R$ 2.500,00
01 R$ 2.500,00
Art. 4º. A Secretaria Municipal de
Educação deverá promover a realização de pelo menos
duas conferências municipais de educação até o final
da década, com intervalo de até quatro anos entre elas,
com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do
PME 2015 – 2025 e subsidiar a elaboração do Plano
Municipal de Educação para o decênio seguinte.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de
Educação, articulará e coordenará junto a SME as
conferências municipais previstas no caput.
ANEXO V
Atribuições do Cargo de Assessor Técnico em Licenciamento
Ambiental
Atuar no monitoramento e na inspeção do auto de infração
ambiental, realizar parece técnico, executar atividade
educacional relacionada com a política municipal de meio
ambiente, colaborar para o desenvolvimento da política
municipal de meio ambiente nas Secretarias afins, executar
outras atividades correlatas
Atribuições do Cargo de Diretor de Licenciamento Ambiental
Dirigir, planejar, desenvolver,organizar e controlar as
atividades de desenvolvidas pelos fiscais e analistas,
estabelecer políticas de gestão das finalidades concernentes ao
licenciamento, distribuir os serviços aos responsáveis, atuar
como representante do gestor maior do órgão responsável pelo
licenciamento ambiental nas ausências e impedimentos deste,
executar outras atividades correlatas.
Art. 5º. A consecução das metas do PME
2015 – 2025 e a implementação das estratégias
deverão ser realizadas em regime de colaboração entre
a união, o estado e o município.
Art. 6º. O poder municipal empenhar-se-á
na divulgação do PME e da progressiva realização das
metas e estratégias, para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7º. Fica revogada a Lei Nº 1.629/ 2005
e disposições em contrário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de junho de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé
Presidente
Lei Nº. 2.272/2017
APROVA
O
PLANO
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e em
conformidade com o Artigo 32, IV da Resolução
08/2005, Regimento Interno eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
APRESENTAÇÃO
Em cumprimento ao estabelecido no Plano
Nacional de Educação sobre a elaboração de planos
decenais por parte dos Municípios, através da
Secretaria Municipal de Educação, o município de
Barbalha, realizou, em março de 2015, o Fórum
Municipal de Educação, sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Educação e do conselho
Municipal de Educação, com representação dos
diversos segmentos da comunidade educativa e de
representantes da sociedade civil.
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A iniciativa foi a culminância de um
trabalho iniciado em novembro de 2014 , a partir da
realização de vários encontros com a comissão técnica
e organizadora responsáveis pelo diagnósticos.Todo
esse processo resultou na elaboração do novo Plano
Municipal de Educação (PME), contemplando
diagnóstico, metas e estratégias para todos os níveis e
modalidades
da
educação,
constituindo-se
principalmente como documento norteador das ações
educacionais do município, para o período de 2015 a
2025.
Faz-se importante salientar que os níveis e
modalidades de ensino cuja oferta não constitui
atribuição do poder público municipal (Ensino Médio,
Educação Profissional e Educação Superior) foram
mantidos no plano, com metas voltadas para
observância do seu atendimento pelos órgãos
competentes, ou ainda, para o estabelecimento de
parcerias visando a soma de esforços, objetivando
suprir as demandas.
Desta forma, o Plano Municipal de Educação da
Prefeitura de Barbalha (2015-2025), apresenta-se
dividido em quatro partes, a saber:
A primeira parte é dedicada a identificação
do município, com suas caracterizações físicas, sociais,
populacionais, culturais, econômicas e educacionais.
Na segunda tratamos da fundamentação teórica e
metodológica que orienta a elaboração do PME.
Na terceira apresentamos os diagnósticos,
as metas e estratégias da educação, por níveis e
modalidades de ensino para a gestão do sistema
educacional e níveis/modalidades não praticados pela
Secretaria Municipal de Educação, mas cuja demanda
pressiona o poder público municipal;
A
quarta
parte
refere-se
ao
acompanhamento e avaliação do plano Municipal de
Educação.
5
Pag.
do ensino em todos os níveis, a redução das
desigualdades no que se refere ao acesso, a
permanência ao sucesso do aluno na escola pública, e
ainda, a gestão democrática do ensino público.
O município de Barbalha, eivado por estes
objetivos, vem desenvolvendo ações no sentido de
elevar a qualidade da educação oferecida á população
Barbalhense, que se traduzem em melhoria dos
indicadores educacionais.
Contudo, embora os dados informem que o
município vem adotado uma política educacional
consistente, é preciso reconhecer que o caminho em
busca da qualidade é longo e desafiador, tendo em
vista a existência de demandas ainda não superadas,
principalmente no que diz respeito á infraestrutura
escolar.
Sendo assim, integrar os esforços necessários para
a elevação da qualidade da educação da população
local, em todos os níveis e modalidades de ensino,
constitui-se como principal objetivo deste plano e faznos compreender que esses esforços perpassam por
diversas dimensões, entre elas a política, a
administrativa, a técnica e a financeira, voltadas para
atender aos padrões básicos de funcionamento das
escolas, permitindo á sociedade uma maior
participação e um controle social mais efetivo das
ações do poder público.
Vale ressaltar que, embora a proposta seja de
que todas as metas estejam realizadas até 2025, as
ações aqui estabelecidas são demandas sociais, e
ultrapassam interesses de partidos ou do Governo
Municipal. Em outras palavras, o plano Municipal de
Educação configura-se como um plano de Estado, não
de governo, ultrapassando, portanto, a pelo menos dois
mandatos da administração municipal.
IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO
INTRODUÇÃO
Sob a égide da Constituição Federal de 1988, em
seu artigo 214, de acordo com as responsabilidades
constitucionais e dentro do espírito federativo,
compete aos estados e municípios, articuladamente:
implantar seus planos Decenais de Educação e seus
desdobramentos, de acordo com as especificidades e
características regionais e locais.
A partir dessa mesma visão sistêmica da educação
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de
1996 (LDBEN) determina, no artigo 9º, que cabe à
União a elaboração do plano, em colaboração com os
estados, o Distrito Federal e os municípios. O artigo 87
estabelece a Década da Educação, determinando a
obrigatoriedade de, em um ano, encaminhar o Plano
Nacional ao Congresso Nacional. Finalmente, em
2001, se aprova o Plano Nacional de Educação (PNE),
para dez anos, elaborado a partir da Constituição de
1988 e da nova LDBEN.
Na Lei Nº 10.172/2001, que o aprovou, fica
estabelecida a obrigatoriedade dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios elaborarem Planos Decenais,
com base no Plano Nacional: “ Art. 2º. A partir da
vigência desta Lei, os estados, o Distrito Federal e os
municípios deverão, com base no Plano Nacional de
Educação elaborar planos decenais correspondentes”.
O Plano Nacional de Educação, em síntese,
define as diretrizes para a gestão e o financiamento da
educação, as diretrizes e metas para cada nível e
modalidade de ensino, e ainda, as diretrizes e metas
para cada nível e modalidade de ensino, e ainda, para a
formação e valorização do magistério e demais
profissionais da educação, para um período de dez
anos.
Ainda de forma sintética, podem ser extraídos
como principais objetivos do PNE a elevação do nível
de escolaridade da população, a melhoria da qualidade
HISTÓRICO
Nascida em terrenos particulares, sob o
signo de uma verdadeira prosperidade econômica,
dentro da qual se desenvolveu uma sociedade
laboriosa, afortunada e nobre. A cidade de Barbalha
originou-se nas terras de Capitão Francisco Magalhães
Barreto Sá, casado com D. Maria Polucena de Abreu
Lima, sergipana, em Vila Nova, o qual, obtendo
licença do visitador Manuel Antônio, dando-lhe o
patrimônio de meia légua de terras e gados, cujo
templo foi sagrado pelo padre André da Silva Brandão,
Vigário de Missão Velha, aos 23 de dezembro de
1790, em obediência à provisão firmada por Dom
Diogo de Jesus Jardim, Bispo de Pernambuco, datada
de 6 de junho de 1778. Francisco Magalhães Barreto e
Sá, o consagrado fundador de Barbalha, descendia de
Men de Sá, 3º Governador-Geral do Brasil, e era filho
de alferes Antônio Pinheiro de Magalhães, falecido a
16 de setembro de 1751, em Milagres, em cuja capela
foi sepultado, e de Inês de Sá Souto Maior. Foi em
redor da capela construída pelo citado fundador de
Barbalha que surgiram as primeiras casas originando a
formação do pequeno arraial que posteriormente foi
elevado a freguesia pela Lei Provincial número 130, de
30 de agosto de 1838, tendo como primeiro viagário o
Pe. Pedro José de Castro e Silva.
Distrito criado com a denominação de
Barbalha, pela lei provincial nº 130, de 30-08-1838,
Subordinado ao município de Crato. Elevado à
condição de cidade com a denominação de Barbalha,
pela lei provincial nº 374, de 30-08-1846,
desmembrado de Crato. Sede no atual distrito de
Barbalha ex-núcleo de Barbalha. Constituído do
distrito sede. Elevado à condição de cidade com a
denominação de Barbalha, pela lei provincial nº 1740,
de 30-08-1876. Pelo ato estadual de 15-07-1904, é
criado o distrito de Cajazeiras e anexado ao município
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de Barbalha. Em divisão administrativa referente ao
ano de 1911, o município é constituído de 2 distritos:
Barbalha
e
Cajazeiras.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o
município aparece constituído de 3 distritos: Barbalha,
Cajazeiras e Saco. Assim permanecendo em divisão
territorial datada de 31-XII-1936. Pela lei estadual nº
352, de 02-09-1937, o distrito de Saco é extinto. Sendo
seu território anexado ao distrito sede do município de
Barbalha.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1937, o
município é constituído de 2 distritos: Barabalha e
Cajazeiras. Pelo decreto estadual nº 448, de 20-121938, o distrito de Cajazeiras passou a denominar-se
Farias. No quadro fixado para vigorar no período de
1939-1943, o município é constituído de Barbalha e
Farias. Pelo decreto-lei estadual nº 1114, de 30-121943, o distrito de Farias passou a denominar-se
Arajara.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o
município é constituído de Barbalha e Arajara. Assim
permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII1960.
Pela lei estadual nº 6728, de 05-11-1963,
desmembrado do município de Barbalha o distrito de
Arajara. Elevado à categoria de município. Em divisão
territorial datada de 31-XII-1963, o município é
constituído do distrito sede. Pela lei estadual nº 8339,
de 14-12-1965, Barbalha adquiriu o extinto município
de Arajara, figurando como simples distrito. Em
divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município
é constituído de 2 distritos: Barbalha e Arajara. Assim
permanecendo em divisão territorial datada de 17-I1991. Pela lei municipal nº 1147, 23-04-1991, é criado
o distrito de Estrela é anexado ao município de
Barbalha. Em territorial datada de 1-VI-1995, o
município é constituído de 3 distritos: Barbalha,
Arajara e Estrela. Assim permanecendo em divisão
territorial datada de 2005. Pela lei nº 1.499, de 28-022002 , é criado o distrito de Caldas e anexado ao
município de Barbalha. Em divisão territorial datada
de 2007, o município é constituído de 4 distritos:
Barbalha, Arajara, Caldas e Estrela.
CARACTERIZAÇÃO FÍSICA
O município de Barbalha está situado no sul
do ceará, no núcleo metropolitano do cariri- Crajubar
(Crato-Juazeiro do Norte- Barbalha). Possui uma área
municipal de 451 km² (0,34% em relação ao estado) e
fica a 503 km de fortaleza. O acesso á cidade é feito
por via aérea, pelo Aeroporto Regional do Cariri,
localizado em Juazeiro do Norte, com voos diários e
regulares procedentes da capital cearense e de outros
mercados regionais e nacionais como São Paulo, Rio
de Janeiro e Brasília, e pelas rodovias: BRs-122-116 e
CEs-060-292 e 386. O município tem seus limites ao
norte: Crato e Juazeiro do Norte; ao sul: Jardim e o
estado de Pernambuco; a leste: Missão Velha; e a
Oeste: Crato.
Mapa1 – Localização geográfica do
município
de
Barbalha.
6
Pag.
Com um clima semiárido pluviométrica
anual de 1.160 mm, a 413 m de altitude e temperatura
média máxima de 26°C,o município possui vegetação
bastante diversificadas, apresentando domínios possui
de Cerradão, caatinga e cerrado. A bacia do rio
Salgado abrange o município, com seus afluentes
Salgado e o riacho Santana, ainda os riachos Boa
Esperança. Do Saco, são Francisco Missão do Jardim e
Macacos. Os solos são compostos por: aluviais,
litólicos, blatossolo vermelho-amarelo e podzólico
vermelho-amarelo. O relevo tem uma topografia
uniforme, tabular, com rebordo erosivo da chapada do
Araripe.
Por fazer parte da região metropolitana do Cariri,
cujo projeto de criação foi aprovado em 2009 pela
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, também
composta pelos municípios limítrofes de Caririaçu,
Farias Brito, Jardim, Missão Velha, Nova Olinda e
Santana do Cariri, o município é beneficiado pelo
Projeto de Desenvolvimento Econômico Regional do
Ceará – Cidades do Ceará (Cariri Central). O projeto
constitui uma experiência-piloto do governo do estado
no que diz respeito á implementação de uma nova
política de desenvolvimento local e regional no Ceará.
CARACTERISTICAS GEOGRAFICAS
Código do município : 2301901
Toponímia: originário do sobrenome de morador e
firmado por corruptela de Barbalha.
Gentílico: barbalhense.
Área: 479, 18 km².
População: 55.323hab (Censo IBGE 2010)
Densidade demográfica: 92,31 hab/km² ( Censo
IBGE 2010 )
Distância da capital:Barbalha fica a uma distância de
405,0 km de Fortaleza, com acesso pela BR-116,
passando pelas CE-138, CE-371,CE-269,
CE-385 E CE-060.
Macrorregião: Cariri Centro-sul
Mesorregião: Sul do Ceará.
Microrregião: Cariri.
Altitude: 415,7 m
Longitude: 39° 18’ 15”
Latitude: 7°18’ 40”
Aspectos Climáticos:
Clima: Tropical Quente Semiárido Brando
Pluviosidade: 1.153,0 mm
Temperatura média: variando entre 24°C e 26°C
Localização: Barbalha está localizada ao sul do Ceará,
na região do Vale do Cariri, ao sopé da Chapada do
Araripe, formando juntamente com Juazeiro do Norte
e Crato, o triângulo caririense.
Limites: Norte - Crato, Juazeiro do Norte e Missão
Velha
Sul – Jardim, Estado do Pernambuco
Leste - Missão Velha
Oeste – Crato
Distritos: Arajara, Estrela e Caldas.
Componentes Ambientais:
Relevo: Chapada do Araripe
Solo: Aluviais, litólicos, latossolo vermelho-amarelo e
podzólico vermelho-amarelo.
Vegetação: Caatinga, as serras e a floresta nacional.
Hidrografia: presença de fontes perenes. Bom Jesus,
Riacho do Meio, São Joaquim, Farias, Santo Antônio,
Melo, Santa Rita, Saco, Céu, Bananeira e outras.
ASPECTOS CULTURAIS
A origem de Barbalha remonta ao início do
século XVIII, quando o capitão Francisco Magalhães
Barreto e Sá, sergipano descendente de Men de Sá, e
sua esposa, D. Maria Polucena de Lima, doaram em
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favor do patrimônio religioso, um lote de terra
comprado dos senhores Inácio de Figueiredo Adorno e
seu Sogro João Mendes Lobato para edificação de uma
capela.
O povoado que daria origem à Barbalha estava situado
às margens do Riacho Salamanca, cujo nome batizou o
local. Só mais tarde predominou a denominação
Barbalha, que se refere a uma senhora de sobrenome
Barbalha, que teria sido uma das primeiras miradoras
da cidade.
Barbalha, reduto de origens feudais, cresceu
e se tornou povoado, sendo elevada à categoria de
Distrito consoante Lei nº 374, de 17 de agosto de 1846.
Sua elevação à categoria de Município, desmembrado
da jurisdição do Crato, provém da lei nº 1.740, de 30
de agosto de 1976, quatro anos após ter conquistado
foro de comarca (Lei nº 1.492, de 16/12/1872).
A economia do município tem sua base
tradicional, no comércio e na agricultura, entretanto há
empreendimentos industriais de importância regional,
como a ITAPUI BARBALHENSE INDÚSTRIA DE
CIMENTO, concessão da Cimento Nassau, a INGRA
– Industria de Calçados Ltda., a IBK – Industria de
Borracha Kaiana, a Aguardente Kariri com K,
KINCCAL, a FARMACE – Industria, a JB Jeans do
Brasil.
Atualmente, Barbalha é considerada um dos melhores
pólos de medicina do Nordeste, especialmente nas
áreas de oncologia, cardiologia, neurologia e
nefrologia, contando com três grandes hospitais –
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo,
especializado no tratamento do câncer, Hospital do
Coração e o Hospital Santo Antônio, contando também
com a Faculdade de Medicina do Cariri – UFC.
Barbalha apresenta-se também como grande
potencial turístico, pois abriga em seu território
importante ecossistema da flora e fauna regional,
inclusive para espécies ameaçadas de extinção – a
Floresta Nacional do Araripe; a estância hidromineral
do Caldas, com várias fontes perenes de agias
hipotermais; a Caverna do Farias (Distrito de Arajara,
localizada no sopé da Chapada do Araripe, possuindo
500m de extensão; o Arajara Park, parque temático a
920 metros acima do nível do mar, com várias
piscinas, toboáguas, grutas e trilhas e mais de 30 fontes
perenes espalhadas pelo município.
Em tratando de arquitetura colonial, Barbalha possui
um acervo ímpar formado pela Casa do engenho
Tupinambá, a mais expressiva arquitetura entre as
Casas Grandes da Zona Rural Caririense; e na sede,
conta com importante complexo de prédios e casarios
históricos, em processo de tombamento como
patrimônio da humanidade pelo IPHAN, e dois
casarões – Palácio 3 de Outubro e Casarão da Cultura,
onde funciona a Faculdade de Belas Artes, já
tombados pelo Patrimônio Histórico do Estado do
Ceará.
CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO
A população de Barbalha está relacionada
ao potencial agrário inicialmente seguido da instalação
dos complexos hospitalares, levando o município a um
reconhecimento nacional na qualidade a saúde, o que
favoreceu ao surgimento e implantação da faculdade
de medicina, hoje Universidade Federal do Cariri.
Com isso gerou o acelerado crescimento populacional
e não incluiu no planejamento urbano equipamentos
sociais e imprescindíveis, como escolas, posto de
saúde, sistema de transporte coletivo, entre outros, o
que causou, ao longo do tempo, alguns problemas de
ordem social, com demandas por serviços públicos não
atendidos.
A tabela abaixo apresenta dados referentes
à população residente por zona, idade e sexo em 2010,
evidenciando o predomínio da população urbana
7
Pag.
(68,73%) e rural (31,27%). Registraram-se, ainda,
51,37 da população feminina e 48,63 masculina.
Considerando a população total por zona e
sexo, a tabela 1 encontra-se assim apresentada:
Tabela 1 – População residente por sexo e
local de residência.
Os dados apontados pela população
recenseada, por sexo, segundo os grupos de idade,
indicam para uma população de 40.267 crianças e
jovens de 0 a 19 anos, representando uma demanda
efetiva para Educação Básica, em todos os níveis e
modalidades de ensino. Vale salientar ainda que 5.721
habitantes expressem demanda por educação
profissionalizante ou ensino superior. Embora a oferta
destes níveis não seja responsabilidade do município.
Mesmo assim as prisões sociais pelo acesso fazem
com que a gestão municipal assuma compromisso no
sentido de alocar recursos financeiros para tal
atendimento.
Tabela 2 – população recenseada, por sexo, segundo os
grupos de idade.
Embora o município adote medidas para
assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos –
EJA, programa Brasil Alfabetizado, Projovem Campo,
Projovem Urbano, atendendo as pessoas que não
tiveram acesso à escola ou frequentaram em algum
momento da vida, não deram continuidade aos estudos,
por falta de oportunidades, as taxas de analfabetismo
funcional exige do município atenção para seu
atendimento.
No que se refere aos indicadores
demográficos apresentados na tabela 3, atem da alta
densidade demográfica, o município apresenta uma
taxa de crescimento anual positiva, tanto na zona
urbana como na rural. Com 65,16% da população
economicamente ativa, o município enfrenta
problemas de baixa escolaridade para o atendimento
das demandas do setor que geram mais empregos – O
comercio, a indústria e a pecuária.
Tabela 3 – Indicadores demográficos
Os dados apresentados na tabela acima,
mostram que a população dependente corresponde a
34,84% da população total, o que se observa a
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necessidade de políticas públicas sociais, como a
educação integral, saúde, assistência social e lazer.
Barbalha apresenta uma taxa de
mortalidade infantil por mil nascidos vivos menor que
a do Estado (9,15 x 12,55), o que mostra eficácia de
política pública de saúde, especialmente, o Programa
de Saúde da família (PSF) e os serviços de saúde
primitiva que vêm se ampliando a cada dia. A tabela
abaixo confirma a atenção que vem sendo dada à
gestão da saúde municipal, com a presença de 61
unidades de saúde, sendo 40 públicas e 21 privadas
ligadas ao Sistema Único de Saúde.
Tabela 4 – Principais Indicadores de Saúde – 2013
Também merece destaque a política de
habitação e serviços de saneamento básico. Os dados
apresentados na tabela 5 mostram que 57,31% dos
domicílios possuem instalações sanitárias, 99,77%
possuem abastecimento de água encanada, 99,20%
possuem rede de energia elétrica e 71,02% são
atendidos com coleta de lixo. Ainda é um desafio a
ampliação das instalações sanitárias comparados com
os demais indicadores.
Tabela 5 – habitação e Saneamento Básico
Nº de Domicílios
14.708
%
Instalações sanitárias
3.975
57,31
Água, rede geral
10.743
99,77
Energia Elétrica
14.564
99,20
Coleta de lixo
10.427
71,02
Fonte: IPECE – Perfil Básico Municipal 2014
ASPECTOS EDUCACIONAIS
Indicadores de Qualidade
A Educação do Município ainda está sob
rede, vinculado normativamente ao Sistema Estadual
de Educação, sendo representada pela Secretária de
Educação de Barbalha, tendo como órgão consultivo o
Conselho Municipal de Educação e mais os Conselhos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, Conselho de Alimentação
Escolar – CAE.
A rede municipal de ensino é constituída
por 39 unidades escolares, sendo que, destas 01 é Proinfância, 14 são de educação infantil e fundamental, 05
são de educação infantil, 19 são de ensino fundamental
I e II. Desse total, 05 escolas oferecem Educação de
Jovens, Adultos e Idosos na modalidade presencial. No
ano de 2014, a rede municipal de ensino de Barbalha
atendeu 10.086 alunos, distribuídos nestas escolas.
Com relação a evolução das escolas do
município, no período de 2010 – 2013, houve um
crescimento, caindo em 2014 por conta da nucleação.
Tabela 06 – Evolução das escolas do Município de
Barbalha no período de 2010 - 2014
Dependência
Evolução das escolas no município no
Administrativa
período de 2010 - 2014
2010 2011 2012 2013 2014
Municipal
40
40
42
42
39
Estadual
05
06
06
05
05
Particular
14
14
17
17
17
Total
59
60
65
54
61
Fonte: SEDUC/CEGED
8
Pag.
Coordenadoria de Planejamento e Gestão –
SME 2014
Embora se registre o decréscimo de
unidades escolares, o atendimento educacional no
município não foi prejudicado. Este novo ordenamento
é resultado de um planejado processo de nucleação
escolar, visando a continuação de um padrão básico de
funcionamento das escolas municipais.
Sabemos que o direito do cidadão não se
efetiva apenas através da garantia do acesso à
educação. Para tanto, é preciso que essa educação
promova um ensino que justifique a permanência do
aluno na escola. Nesse sentido, as medidas
educacionais promovidas pelo município de Barbalha,
vem garantindo a melhoria na qualidade da
aprendizagem, independente do nível de ensino e, a
preocupação é a distribuição de alunos por sala que se
apresenta estatisticamente no gráfico abaixo:
]
Gráfico 01 – Distribuição de alunos por sala de aula
Fonte: IPECE – Perfil Básico Municipal 2014
No que diz respeito à oferta da Educação
Infantil, o município de Barbalha reconhece a infância
como melhor fase da ser humano para desenvolver seu
caráter,
autoestima,
sinceridade,
criatividade,
disciplina e sociabilidade e sociabilidade.
A tabela abaixo mostra a população,
matricula e taxa de escolarização na educação infantil.
Tabela 07 – Matricula da Educação
Infantil 2007 – 2013
A tabela mostra as matriculas efetuadas na
educação infantil, evidenciando uma redução, o que
significa perda para as unidades particulares. Com
relação às crianças de 0 a 03 anos, o município tem
ainda um prazo para efetivar o atendimento, fato que
leva uma matricula bem inferior à população.
Quanto ao Ensino fundamental, observamos
que já se encontra universalizada e a matricula é
apresentada na seguinte tabela:
Tabela 08 – Evolução da matricula do Ensino
Fundamental 2007-2013
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Ano Total
Fonte: SEDUC/CEGED
A oferta do ensino fundamental é
compartilhada entre as redes particulares e municipais,
sendo que o município atendeu em 2013 a 88,6%. Um
motivo que leva a crê na redução no ensino
fundamental foi o avanço na correção de fluxo das
crianças em idade escolar.
A tabela seguinte traz informações quanto à
distorção idade/série. Este indicador expressa o
percentual de alunos, em cada ano escolar, com idade
superior à idade escolar. Os dados confirmam o
esforço da SME no desenvolvimento de iniciativas
para reduzir a quantidade de alunos com idade superior
à desejada para cada série. Um desses esforços foi à
criação de EJAs diurnos evidenciando uma redução
muito significativa.
Tabela 09 – Taxa de distorção idade/série.
Ano
Pública
Privada
2006
43,7
10,9
2007
36,1
9,9
2008
29,7
8
2009
32,3
7,1
2010
32,9
6,8
2011
32,2
6,8
2012
33,2
8,1
2013
27,5
6,4
Fonte: Mec/Inep/DEED/CSI
A Educação de Jovens, Adultos e Idosos, se
trata de uma modalidade de ensino para aqueles que
não tiveram oportunidade de frequentar a escola na
idade certa, ou pararam por ela, mas não obtiveram
êxito.
9
Pag.
até 17
anos
de 18 a
29 anos
de 30 a
59 anos
60 anos
ou mais
Como se vê na tabela, a relação foi
acentuada, havendo algumas oscilações. O município
agrega a matricula até 17 anos na escola regular e
matricula de 60 anos ou mais no Brasil Alfabetizado.
Ficando a matrícula de 18 a 29entre estado na sua
maioria e município. Vale salientar que a matricula da
EJA no Ensino Fundamental é presencial, ofertado em
10 escolas municipais.
A oferta da Educação Inclusiva, ocorre com
matricula na rede regular de ensino desde a proposta
de inclusão, o que fez com que o município criasse
sala de AEE e firmasse parceria com o Centro
Especializado de Atendimento Instituto Pestalozzi de
Barbalha.
Tabela 11 - População de 4 a 17 anos
total, com deficiência e que frequenta escola
segundo os municípios do Ceará – 2010.
Município
População de 4 a 17 anos
Total
Com deficiência
Total
Ceará
2.201.092
285.293
Frequenta
escola
(%)
90,8
Barbalha
14.513
1.801
91,9
Fonte: SEDUC/CEGED
De acordo com o senso de 2010 o
atendimento chega a 91,9% de alunos com algum tipo
de deficiência.
O ensino médio sempre se colocou na
esfera estadual, fortalecido pela clara definição de
competências previstas na LDB nº 9394/96, onde o
estado iniciou o processo de municipalização do
ensino fundamental e ampliou a oferta de ensino
médio.
Tabela 12 – Evolução da matricula do Ensino
Médio 2007-2013.
Tabela 10 – Matrículas na Educação de Jovens e
Adultos na Rede Pública de Barbalha
até 17 de 18 a de 30 a
60 anos
Ano Total
anos 29 anos 59 anos ou mais
2007 2.550 280
1.336
2008 2.307 278
1.241
2009 1.711 256
786
2010 1.905 274
985
2011 1.885 267
927
2012 1.376 235
673
853
81
719
69
610
59
613
33
658
33
446
22
338
15
2013 1.392 424
615
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /
Preparação: Todos Pela Educação
Fonte: SEDUC/CEGED
A educação profissional veio apresentar
demanda a partir de 2008 com a implantação do EEP
Otilia Correia Saraiva e posterior surgimento de uma
escola municipal e outra privada. O município acredita
na expansão desse modelo de educação principalmente
pelo fato do setor industrial exigir mão de obra cada
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Português
Matemática
2008
2009
2010
2011
2008
2009
2010
2011
2º
127.7
142.5
162.7
Ceará
177.0
-
-
-
-
5º
177.7
171,4
175.3
189,5
169.5
177.4
189.2
206.8
9º
-
-
220.9
227.4
-
-
231.6
235.9
Barbalha
2º
118.8
143.6
142.7
194.7
-
-
-
-
5º
175.0
173.4
178.0
193.1
168.2
167.8
177.8
218.2
9º
-
-
219.7
228.5
-
-
226.4
236.6
vez mais especializada e, ao mesmo tempo que abre
espaço para empregabilidade nossos jovens.
nte: Coordenadoria Pedagógica - SME
Profissionais da Educação
2005
2007
2009
2011
2013
2005
2007
2009
2011
2013
Brasil
-
-
-
-
-
3.5
3.8
4.0
4.1
4.2
Ceará
2.8
3.3
3.6
3.9
4.1
2.8
3.5
4.1
4.7
5.0
Barbalha
3.0
3.9
3.9
4.8
5.0
3.0
3.3
3.6
4.0
4.6
Tabela 14 – Indicadores Educacionais do Ensino
Fundamental e Médio
O índice de desenvolvimento de educação
básica está apresentado na tabela abaixo, situando o
município de Barbalha em relação ao Estado do Ceará
e ao Brasil. O calculo do IDEB leva em consideração a
taca de aprovação dos alunos e a nota obtida na prova
Brasil. A prova Brasil avalia o desempenho dos alunos
dos anos iniciais e finar do Ensino Fundamental nas
Cargo
Total
Efetivo
Contratado
Nível
Médio
Graduado
Pós
Graduado
Professor
527
520
7
48
167
312
Fonte: Coordenadoria Pedagógica - SME
Tabela 16 – histórico do SPAECEde Barbalha
Anos Finais do Ensino Fundamental
Observado
Os dados constantes na tabela 14
apresentam as taxas de aprovação, reprovação e
abandono do ensino fundamental e médio. A tabela
mostra sensíveis diferenças nos resultados de
aprovação entre município e estado. As taxas de
reprovação e abandono se apresentam extremamente
promissoras.
disciplinas de língua portuguesa e matemática. Os
resultados da Prova Brasil, juntamente com os dados
de frequência e aprovação, compõem o índice de
Educação Básica - IDEB que fornece suicídios para
que o município possa ter informações quanto ao
recebimento dos alunos avaliados. Percebe-se, a partir
dos dados da tabela que o município de Barbalha vem
superando as médias projetadas para os anos
subsequentes. Embora as médias alcançadas tenham
superado as projeções para o município, o alcance das
próximas metas representará um grande desafio ao
sistema educacional de Barbalha.
Tabela 15 - Índice da Educação Básica de
Barbalha – IDEB
Além das Avaliações, internas e Prova
Brasil os alunos da rede municipais de ensino também
são avaliados pelas avaliações externas promovidas
pelas SEDUC através do Sistema Permanente de
Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE, Programa
de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC. Como
mostra os indicadores da tabela abaixo, percebe-se que
Barbalha vem desenvolvendo ações educativas para
melhorar os níveis de proficiência em toa a rede,
chegando em 2013 com cinco escolas nota 10. Mas
ainda e desafiador continuar a crescer positivamente os
históricos da rede municipal.
Tabela 13 – Matricula Educação Profissional
dentro do Município
Ano
Pública
Privada
2007
0
0
2008
591
0
2009
650
0
2010
610
0
2011
436
0
2012
366
31
2013
544
61
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /
Preparação: Todos Pela Educação
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Observado
10
Pag.
Em Barbalha, a política de valorização dos
profissionais da educação municipal vem ocorrendo no
sentindo de qualificar cada vez mais seus servidores. A
valorização do profissional e comtemplada na CF em
seu Art. 30, inciso VII, consubstanciada através de
plano de cargo e carreira para o magistério, piso
salarial profissional, ingresso exclusivo por concurso
público de provas e títulos, como também na Lei Nº
9394/96 no Art. 60, que considera profissionais da
educação básica, desde que em efetiva exercício e
tendo sido formados em cursos reconhecidos, os:
I-
Professores habilitados em nível médio ou
superior para docência na educação
infantil e nos ensinos fundamental e
médio;
II- Trabalhadores em educação portadores de
diploma de pedagogia com a
habilitação em administração,
planejamento, supervisão,inspeção e
orientação e educacional, bem como
com títulos de mestrado ou doutorado
nas mesmas áreas;
III- Trabalhadores em educação portadores de
diploma de curso técnico ou superior
em área pedagógica ou afim.
Sabedora de que as condições docentes repercutem na
qualidade do ensino e visando valorizar o profissional
da educação, a SME, já tem garantido a implantação
do 1/3 hora-atividade do professor, assegurando horas
de estudo, planejamento e avaliação, incluídos na
carga horária de trabalho e aperfeiçoamento
profissional de forma continuada.
Tabela 17 – Professores por grau de formação
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Fonte: Coordenadoria de planejamento e gestão – SME
– 2015
Barbalha também conta com as receitas do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB. A maior parte desse fundo é
destinada à remuneração dos profissionais do
magistério, conforme tabela a seguir:
Os dados da tabela mostram que 59,21 % dos
professores têm especialização, 31,69 % são
graduados, apenas 9,10% ainda tem nível médio de
formação.
É importante frisar que 98,67% dos professores foram
admitidos através de concurso publico ou admitidos de
1988. Esta realidade
é atribuída à política de
contratação por concurso publico e investimento do
próprio município no seu quadro de servidores,
oportunizando que os mesmo, especialmente, o corpo
docente, tenha acesso a cursos de pós graduação.
Para
Concluir,
apresentamos
os
demais
profissionais da educação através da tabela abaixo:
Cargo
Tabela 20-FUNDEB e remuneração dos
profissionais do magistério
ANO
Comissionado
Efetivo
12
Nomeado
Contratado
Total
8
-
20
15
15
-
30
Secretário
10
08
-
18
Aux.
Serviços
Vigia
151
-
31
182
78
-
27
105
Ag.Adm.
37
-
-
37
Assist.Adm
3
-
-
03
Ag.Social
02
-
-
02
Condutor de
transporte
Operador de
Maquinas e
veículos
Mecânico
-
-
07
07
10
-
-
10
Diretor
Coordenador
Total
11
Pag.
01
-
-
01
319
31
65
415
Tabela 18: Quadro não docente
Fonte: Coordenadoria de planejamento e gestão – SME
– 2015
Todos os profissionais contratados ingressaram através
de seleção temporária.
RECEITA
DO FUNDEB
REMUNERAÇÃO
%
DOS
PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO
2010
16.486.697,24 10.683.406,18
64,65
2011
21.510.711,91 13.542.004,34
62.50
2012
22.066.239,99 16.026.263,73
72.44
2013
24.042.238,16 17.896.933,17
74,31
2014
27.398.891,21 21.327.590,46
77.29
Fonte: Secretaria de Finanças – Prefeitura Municipal
de Barbalha
O FUNDEB configura-se como uma
conquista social, uma vez que destina recursos para
toda a educação básica. Após a instituição do
FUNDEB, Barbalha criou o Conselho Municipal do
FUNDEB com o objetivo de acompanhar a aplicação
dos recursos no município e, ao mesmo tempo, ser o
elo entre a sociedade e os dirigentes municipais.
Para fortalecer a gestão democrática no
município, Barbalha é contemplada com outros
programas
do
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento do Ensino – FNDE, tais como:
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE),
Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE),
Programa Nacional do Livro Didático(PNLD), Plano
de Ações Articuladas (PAR), Programa Nacional de
Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a
Reder
Escolar
Pública
de
Educação
Infantil(Proinfância) e Programa Nacional do
Transporte Escolar (PNTE).
Despesas com Educação
JUSTIFICATIVA
A tabela abaixo representa os recursos
financeiros investidos na educação pelo município de
Barbalha, no período de 2010 a 2014. De uma receita
de, um pouco mais que 92 milhões em 2010, o
município evolui para quase 153 milhões em 2014. O
histórico de investimentos em manutenção e
desenvolvimento do ensino, observa-se que Barbalha,
nesse período, aplicou sempre valor superior ao
percentual mínimo de 25% determinado pela
Constituição Federal de 1988. Ressalta-se ainda que
esse investimento diz respeito à manutenção e
desenvolvimento do ensino, definido na Lei de
Diretrizes e bases, nº 9395/96.
Tabela 19- Recursos Financeiros Investidos em
Educação (2010-2014)
ANO
RECEITA
RECEITA A ENVESTIMENTOS
MUNICIPIO
IMPOSTOS
EM MDE (R$)
2010
92.452.424,69
3.037.593,94 16.521.853,95
2011
112.297.913,91 3.542.930,89 24.979.935,16
2012
123.006.338,86 3.676.241,53 25.798.780,54
2013
130.023.331,38 4.077.608,95 27.986.664,98
2014
152.856.736,14 6.958.972,57 35.261.647,14
Fonte: Secretaria de Finanças – Prefeitura Municipal
de Barbalha
A democratização da educação é
conceituada, em um sentido amplo, como pleno acesso
de todos os cidadãos á educação. No caso da educação
formal, é entendida como garantia de acesso,
permanência e sucesso, com conclusão dos estudos,
em instituição de ensino. Vale salientar, que num
passado recente, a educação formal dava-se,
essencialmente, em instituições publicas e, com
aspectos positivos desse contexto, devemos destacar o
nível de aprendizagem dos educandos, a valorização
dos profissionais da educação e a qualidade das
instalações nos espaços escolares. Esses pressupostos
têm como decorrência o debate sobre qual educação
deve ser desenvolvida nessas instituições hoje e como
garantir os interesses educacionais da população.
Portanto, para além do acesso, torna-se premente a
necessidade de garantir a participação dos atores
sociais envolvidos na gestão, através de espaços de
discussão, deliberação e avaliações do currículo,
entendendo de forma ampla, das instituições de ensino
e, também, na esfera macro, a participação na
elaboração das políticas educacionais. Esse é o
conceito que se constitui sobre gestão democrática da
educação, em âmbito de Secretaria de Educação e em
cada instituição: como participação social nos
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processos de reflexão, decisão e avaliação do conjunto
das políticas educacionais e das ações pedagógicas.
Em Barbalha, constata-se uma preocupação
e um investimento na educação municipal,
principalmente nos indicadores de fracasso escolar,
como distorção idade e série, evasão e reprovação.
Esse fracasso escolar indica que o sistema educacional
não está preparado para responder as suas questões
mais básicas, relacionadas à aprendizagem do
educando, independentemente de condição social.
Assim, o processo de elaboração deste Plano
Municipal de Educação justifica-se, na medida em que
se constitui de uma autoavaliação, pelos seus agentes,
tendo como referência uma sociedade ideal, formada
por sujeitos críticos, atuantes, solidários e
respeitadores da diversidade. Esse processo de análise
das condições de trabalho deverá contribuir para o
mapeamento das demandas e a construção, paulatina,
dessa sociedade idealizada.
Temos a clareza das distâncias existentes entre
as categorias ideais, reais e possíveis. Temos a clareza,
também, de que a utopia, nesse contexto, cumpre a
função importante de promover uma inquietação para a
caminhada em direção à melhoria da qualidade de vida
da população. No decorrer do processo, as demandas
mapeadas constituirão planos de ação cuja
operacionalização contribuirá para o alcance desses
ideais.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PME
Para orientar o processo de construção do
Plano Municipal de Educação de Barbalha, buscou-se
uma abordagem contextualizada, a fim de que todos os
envolvidos tivessem consciência da inserção de suas
práticas de forma mais ampla, situando-as em suas
diversas dimensões: política, econômica, histórica,
social e cultural.
Assim, foi proposto que cada escola
realizasse sua mini-conferência para discutir os sete
eixos propostos pelo documento-referência da
Conferência Nacional de Educação – CONAE 2014,
que devem fundamentar o Projeto Político e
Pedagógico, de modo que suas práticas pedagógicas
cotidianas estejam articuladas e coerentes com os
desejos e expectativas da comunidade local.
O processo de construção dessas
concepções, bem como o processo de elaboração deste
plano não pode prescindir, em toda a sua essência, dos
seguintes princípios básicos prioritários:
a) Erradicação do Analfabetismo;
b) Universalização do atendimento escolar;
c) Melhoria da qualidade do ensino ofertado;
d) Democratização da gestão do ensino
público;
e) Valorização dos profissionais da educação;
f)
Desenvolvimento de Sistemas de Avaliação
em todos os níveis;
g) Garantia da Inclusão e a Diversidade
Étnico-racial, de Gênero e dos deficientes;
h) Estabelecimento de políticas em Defesa do
Meio Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável.
Atuando nessa perspectiva, a construção
deste Plano objetiva, principalmente, disponibilizar
condições às escolas para que elas venham a ampliar
plenamente a sua função social, aqui entendida como o
acesso, a permanência e o sucesso do educando, com
qualidade, com mensuração dada através de
indicadores que articulem essas dimensões.
Nesse
sentido,
os
procedimentos
consistiram no mapeamento das demandas, por cada
escola e por entidade da sociedade civil organizada,
obtidas através da realização de congressos escolares,
e no momento seguinte, culminou com a definição de
prioridades através da Conferência Municipal ao Poder
12
Pag.
Legislativo para aprovação, passando a representar a
bússola que apontará os rumos da educação de
Barbalha nos próximos dez anos.
O documento legal, produto final,
desdobrar-se-á em planos de ação para a superação de
todas as demandas, no período de 2015 a 2025, sendo
o monitoramento da execução uma atribuição da
Secretaria de Educação, do Poder Legislativo, e do
Fórum Municipal de Educação.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Diagnóstico
A infância é considerada como período de
extrema importância em que se devem propiciar as
mais diversificadas experiências de forma que
possibilite á criança conhecer, produzir, explorar, criar,
observando suas especificidades e o contexto social em
que estão inseridas.
A história e a evolução da Educação Infantil no
Brasil estão ligadas ao período da expansão industrial
e também ás mudanças no contexto familiar, sobretudo
com a participação da mulher no mercado de trabalho.
Nesse contexto, as