Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Segunda-feira, dia 22 de Maio de 2017. Ano VII, No. 352 - CADERNO 01/02
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
Lei No. 2.270/2017
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6
dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
ASSESSORIA JURÍDICA
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
Obras e Serviços Públicos
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. - Ficam criados, na Estrutura Organizacional
da Câmara Municipal de Barbalha, os Cargos de:
“Assessor das Comissões Permanentes” e “Assessor da
Mesa Diretora” de provimento em comissão, destinado
a atender encargos de assessoramento técnico, provido
mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo,
entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os
requisitos legais e necessários para a investidura no
serviço público, passando o art. 8º. do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No.
1.955/2011, a vigorar com a seguinte redação:
I –QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
ASSESSORIA CONTÁBIL
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Barbalha,
alterando a Lei Nº 1.955/2011 – que ratifica o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Servidores do Poder Legislativo, na forma que
indica e dá outras providencias.
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Cargo
Código
Quantidade
Arquivista
AAA
Copeiro
AAA
Recepcionista
AAA
Servente
AAA
Telefonista
AAA
Porteiro
AAA
Agente Administrativo
ANA
Agente Administrativo I
ANA
Economista
ANA
Assistente Legislativo
ANA
Técnico em Contabilidade
ATC
II – FUNÇÕES GRATIFICADAS
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
01
01
02
03
01
03
01
02
01
01
01
Cargo
Código
Quantidade
Diretor Geral da Câmara
Secretário do Presidente
Tesoureiro
Assistente Parlamentar
Presidente do Controle
Interno
Membro do Controle
Interno
Assessor Parlamentar
ADI
AAP
ANF
APP
AAP
01
01
01
04
01
AAS
03
AEP
15
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Assessor das Comissões
Permanentes
Assessor
da
Mesa
Diretora
AAC
01
AAM
01
−
−
Art. 2º - Acrescem-se à tabela do art. 9º. do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal No.
1.955/2011, os Códigos, as Descrições dos códigos dos
cargos ora criados e os valores do salário base,
conforme abaixo:
−
−
CÓDIGO DESCRIÇÃO
AAC
AAM
VALOR
EM R$
Atividade de Assessoria às 2.000,00
Comissões Permanentes
Atividade de Assessoria à 3.200,00
Mesa Diretora
Art. 3º. Os Cargos em Comissão ora criados, (Assessor
das Comissões Permanentes e Assessor da Mesa
Diretora) terão uma carga horária semanal de 20h
(vinte horas), com direito a Vencimento Fixo nos
valores descritos no artigo 2º desta Lei.
§1º. A nomeação para cargo em comissão ou a
designação para a função de confiança recairá sobre
pessoa com capacidade técnica para o exercício de
suas atribuições.
§2º. O ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança submete-se a regime de dedicação parcial de
serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Instituição.
§3º. A designação e dispensa de servidores para o
exercício dos cargos de provimento em comissão e
funções de confiança far-se-ão por ato próprio do
Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º - Acresce as alíneas “q” e “r” ao anexo III do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores
do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei
Municipal No. 1.955/2011 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
k)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)...
q) ASSESSOR DAS COMISSÕES
PERMANENTES
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
−
Exame das proposições a serem discutidas e
votadas em Plenário;
−
Prestar
assessoramento
técnico
às
Comissões Permanentes da Câmara
Legislativa
Municipal
referentes
à
tramitação e controle do processo
legislativo e em qualquer assunto que
envolva a técnica legislativa;
−
Dirigir a Assessoria Técnica em todos os
seus trabalhos;
−
−
−
−
−
2
Pag.
Assessorar a elaboração de anteprojetos
especiais de Lei, de Resolução e de
Decretos Legislativo;
Assessorar a elaboração de pareceres
especiais das Comissões Legislativas, em
assuntos de suas especialidades ou
competências;
Assessorar, visando o aperfeiçoamento
técnico, na redação das leis, resoluções,
decretos legislativos e outros atos de
competência do Poder Legislativo.;
- Elaborar atas das reuniões de todas as
comissões;
- Auxiliar nos trabalhos de pesquisas
legislativas;
- Participar, quando solicitado, de sessão
plenária e congêneres;
- Realizar outras tarefas correlatas ao
cargo, por iniciativa própria ou ainda
que lhe forem atribuídas;
- Zelar pela observância e adequação das
normas do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores e pelas
disposições atinentes do processo
legislativo;
- Supervisionar e prestar orientação
jurídica, se for o caso, todas as comissões
do Poder Legislativo.
r) ASSESSOR DA MESA DIRETORA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
−
Prestar assistência direta à Mesa Diretora,
auxiliando os trabalhos da Presidência e do
Secretário em qualquer assunto que envolva
matéria legislativa;
−
Elaborar proposições ou assessorar os
membros da Mesa Diretora na atividade de
elaboração legislativa;
−
Emitir os pareceres que lhe forem
solicitados pelo Presidente, fazendo os
estudos necessários de alta indagação, nos
campos das ciências legislativa;
−
A assessoria ao Presidente da Câmara no
estudo, interpretação, encaminhamento e
solução das questões administrativas,
políticas e legislativas;
−
Assessorar na elaboração de pareceres,
formulando consultas e apresentando
sugestões, a fim de contribuir para a
resolução de questões dependentes de
deliberação
da
Mesa
Diretora,
especialmente do Presidente;
−
Recomendar procedimentos internos, com
objetivos preventivos, visando manter as
atividades do Legislativo Municipal dentro
da legislação;
−
Propor à Mesa Diretora, na pessoa do
Presidente da Câmara, a anulação de atos
administrativos do Legislativo Municipal;
−
Propor a Mesa Diretora da Câmara o
ajuizamento
de
ação
direta
de
inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo municipal;
−
Executar outras tarefas determinadas
pelo Presidente da Câmara inerentes às
suas atribuições. - Assessoria da Mesa
Diretora;
−
Assessorar a elaboração da pauta e dos
assuntos a serem discutidos e deliberados
nas reuniões em que participe;
−
Amparar a elaboração e análises de leis,
resoluções, portarias, minutas, contratos,
editais de licitações e convênios em que
for parte a Câmara Municipal.
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Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e
nos
orçamentos
futuros,
observando-se
incondicionalmente os limites de gastos com pessoal
previstos no §1º. do Art. 29A da Constituição Federal,
combinado com a alínea “a” do inciso III do Art. 20 da
Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º. - Para efeitos legais, a remuneração dos cargos
de provimento em comissão criados e previstos nesta
Lei, poderão ser revisados anualmente, tomando-se por
base a inflação apurada no período.
3
Pag.
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa
de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de
Indicação Nº 01/2017, decidiu pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL, recomendando aos
nobres pares a sua tramitação e apreciação em
Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de Maio de 2017
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/Ce aos
vinte e dois dias do mês de maio de 2017
Odair José de Matos
SUBSTITUTIVO A PROJETOS DE LEI
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
SUBSTITUTIVO AO PROJETO LEI Nº 09/2017
PARECERES DAS COMISSÕES
DISPÕE
PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
20/2017
SOBRE
GRATIFICAÇÃO
A
INSTITUIÇÃO
DE
POR
DESEMPENHO
DE
FUNÇÃO RELEVANTE,
NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa
de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei
Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de Maio de 2017
André Feitosa
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal
de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a gratificação por Desempenho
de Função Relevante,em benefício dos
Dorivan Amaro dos Santos
servidores
efetivos do Município de Barbalha.
§ 1º. – Para os efeitos desta Lei, considera-se função
Odair José de Matos
relevante, aquela desempenhada por Servidor Efetivo
que agregue valor de produtividade, eficiência e
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
11/2017
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa
de Leis, após apreciar o Substitutivo ao Projeto de Lei
Nº 17/2017, decidiu pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL, recomendando aos nobres pares a sua
tramitação e apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
22 de maio de 2017
eficácia ao serviço público municipal, atestado pelo
superior imediato do Servidor beneficiado.
§ 2º. – Poderá ser concedida gratificação por função
relevante a incidir sobre o salário base dos servidores
constantes no Anexo I desta Lei, obedecendo à
seguinte faixa de concessão:
I – De até 100% (Cem por cento) para os servidores
efeitos que percebem remuneração não superior a R$
João Ilânio Sampaio
1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
Marcus José de Alencar Lima
II – De até 50% (cinqüenta por cento) para as demais
faixas salariais;
PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
21/2017
§ 3º. – O ato de atesto do desempenho da função
relevante, a fixação do valor e a concessão da
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Pag.
respectiva gratificação de que trata o caput deste
artigo, será formalizado através de portaria editada sob
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência
a responsabilidade do gestor/ordenador de cada
para apreciação do plenário desta Casa Legislativa, Projeto
Secretaria Municipal, levando-se em consideração o
de Lei que dispõesobre a instituição de gratificação por
parecer da Procuradoria Geral do Município.
desempenho de função relevante no serviço público
municipal.
§ 4º. – Servirão de critérios para a concessão da
Constitui metada administração pública
gratificação a avaliação dos índices de desempenho
obtidos
pelos
servidores
beneficiados
mediante
relatório emitido pelo Gestor/Ordenador de despesa da
municipal
implementar medidas voltadas a valorizar o
funcionalismo municipal, alvo de nossa maior atenção, o
respectiva secretaria de lotação, obedecento os
que nos motiva a instituir o pagamento de tal gratificação
critérios descritos no Anexo II desta Lei (Formulário
para os empregados públicos efetivos.
Certo da pronta aprovação, aproveito a
de avaliação).
oportunidade para saudara todos os edis, Executivamente.
§ 5º. – Não farão jus à gratificação que trata esta Lei,
Barbalha/CE, 05 de abril de 2017.
os ocupantes de cargos comissionados sem vínculo
efetivo com o poder Público Municipal, bem como os
servidores mesmo que efetivos cedidos por outros
Argemiro Sampaio Neto
municípios pra exercer suas funções no Município de
Prefeito Municipal
Barbalha.
(Anexo à Lei No. Xxx/2007)
Art. 2º -Servirá de recurso para atender a despesa de
que trata a presente lei, a dotação orçamentária
Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional
prevista na lei orçamentária em vigor.
Parágrafo Único – Os Servidores Públicos Efetivos
que entrarem em exercício por posse em Concurso
Nome do Servidor:
Cargo
Efetivo:
Atribuição:
Padrão:
Período de Avaliação:
Lotação:
Utilize a escala de 1 a 10 para avaliar
os itens, onde:
Público em data posterior a publicação desta Lei,
Ponto:
Nunca (1) . . . (10) Sempre
entrarão automaticamente na lista de que trata o anexo
I.
Avaliação de Desempenho
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-sedisposições em contrário.
Critério
Itens
Peso
Nota
Nota
Ponderada
Total
de
pontos
de
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos
Total de
pontos
ajustado
cincodias do mês de abril de 2017.
cada
critério
Argemiro Sampaio Neto
QUANTIDADE E
QUALIDADE
DO
Prefeito Municipal
TRABALHO
Desenvolve o
trabalho em
volume
adequado,
consideradas a
capacidade
individual, a
MENSAGEM
complexidade
das tarefas e
a quantidade
demandada.
Ao
Organiza suas
atividades
diárias para
realizá-las no
prazo
estabelecido.
Exmo. Senhor.
Vereador Everton de Sousa Siqueira
MD Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
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INICIATIVA E
COOPERAÇÃO
Realiza, com
qualidade, as
atividades que
lhe são
designadas.
2
Identifica
situações e age
prontamente,
antecipando-se
0,5
às demandas do
trabalho.
Apresenta
sugestões para o
aperfeiçoamento
do serviço.
Colabora com os
colegas de
trabalho,
visando manter a
coesão e a
harmonia na
equipe.
Busca novos
conhecimentos
que contribuam
para o
desenvolvimento
dos trabalhos.
ASSIDUIDADE
E
PONTUALIDADE
URBANIDADE E
DISCIPLINA
Permanece
regularmente no
local de trabalho
para execução
de suas
atribuições.
Cumpre o
horário
estabelecido.
Informa
tempestivamente
imprevistos que
impeçam o seu
comparecimento
ou cumprimento
do horário.
Relaciona-se
bem com os
colegas de
trabalho.
Trata com
cortesia e
respeito as
pessoas que
utilizam os
serviços do
setor.
Age de acordo
com as normas
legais e
regulamentares.
0
0
0
0
0
0
0
0
Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica
Empresa:
INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA –
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:07499831000107
CNPJ: 007.499.831/1000-07
Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9
4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave
Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro
(1.3.6.1.5.5.7.3.4)
0
0,5
0
0,5
0
0,5
0
0,5
0
0,5
0
0,5
0
5
Pag.
0,5
0
0,5
0
0,5
0
Total da Avaliação
____________________________________________
Gestor/Ordenador de Despesa
Secretaria Municipal de xxxxxx
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela
assinatura: Informções do Certificado Digital
Nome:
INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA –
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:07499831000107
E-mail:
ciecnacional@gmail.com
Hash Chave:
392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2
Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2
Serial Number: 75F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2
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