Ano VII, No. 323 CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
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Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323
CADERNO 01/01
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ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
EMENDA À LEI ORGÂNICA
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
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dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 08/2016.
A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Barbalha nos termos do item
III do Artigo 23, combinado com o Parágrafo Único do
artigo 48 da Lei Orgânica do Município, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a
seguinte
EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art. 1º – Acresce os artigos 46-A ao 46-E ao artigo 46
da Lei Orgânica Municipal, o qual passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.46-A – As emendas parlamentares ao Projeto de
Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de
um inteiro por cento da receita corrente líquida
prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo".
§ 1º – A execução orçamentária e financeira das
emendas será obrigatória, seguindo critérios
equitativos dentro da programação prioritária incluída
em
Lei
Orçamentária
Anual,
financiada
exclusivamente com recursos consignados na reserva
parlamentar instituída com a finalidade de dar
cobertura às referenciadas emendas;
§ 2º – Considera-se equitativa a execução das
programações de caráter obrigatório que atenda de
forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas,
independentemente da autoria;
§ 3º – A execução das emendas previstas no § 1º, não
serão obrigatórias quando houver impedimentos
técnicos;
§ 4º No caso de impedimento de ordem técnica, no
empenho de despesa que integre a programação, na
forma do parágrafo anterior, serão adotadas as
seguintes medidas:
I – até cento e vinte dias após a publicação da lei
orçamentária, o Poder Executivo, enviará ao Poder
Legislativo as justificativas do impedimento;
II – até 30 dias após o término do prazo previsto no
inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder
Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável;
III – até 30 dias após o prazo previsto no inciso II, o
Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o
remanejamento da programação cujo impedimento seja
insuperável.
Art. 46-B – Os recursos consignados na reserva
parlamentar serão destinados, obrigatoriamente, na
proporção de 50% (cinqüenta por cento) em saúde, e o
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restante em ações sociais em andamento nas áreas de
educação, cultura e obras.
Art.46-C – A reserva parlamentar de que trata o art.
46-A, terá como valor referencial aquele fixado no
Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício do
ano subseqüente e posteriormente indicado no Anexo
das Emendas Parlamentares da LOA do mesmo
exercício.
Art. 46-D – O Poder Executivo inscreverá em Restos a
Pagar os valores dos saldos orçamentários, referentes
às emendas parlamentares de que trata o artigo 46-A,
que se verifiquem no final de cada exercício.
Art. 46-E – Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal
entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir da execução orçamentária do exercício
de 2016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, em 04 de dezembro de 2015.
3
Pag.
IV– Simão Severo Ribeiro – Assistente Legislativo
Art. 4º - A Equipe de Transição terá como
coordenador a pessoa nomeada no inciso I do artigo
anterior, sendo-lhe assegurada a requisição de
quaisquer informações aos órgãos da administração
pública municipal.
Art. 5º - Os titulares de todos os departamentos da
câmara municipal de Babalha ficam obrigados a
fornecer os dados e as informações que forem
solicitados pelo coordenador da equipe de transição,
prestando-lhe apoio técnico e administrativo
necessários.
Art. 6º - O Coordenador da equipe de transição poderá
baixar Resolução, delegando poderes aos membros da
equipe, com os fins previstos no art. 3º deste Decreto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha/CE,
em 03 de agosto de 2016.
Art. 7º - As despesas deste Decreto correrão à conta
do orçamento em vigor.
Daniel de Sá Barreto Cordeiro
Presidente
Art. 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação.
DECRETOS LEGISLATIVOS
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha,
aos 02 de Janeiro de 2017.
________________________________
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente em exercício
DEC RETO LEGISLATIVO NO. 001/2017, DE 02
DE JANEIRO DE 2017
PORTARIAS
Dispõe sobre a transição de governo no
âmbito do poder legislativo local, a instituição
da equipe de transição pelo atual presidente
da Câmara Municipal De Barbalha, e dá outras
providências
O Presidente em exercício da Câmara Municipal de
Barbalha, Vereador Everton de Souza Garcia
Siqueira, no uso de suas atribuições legais,
asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do
Município, DECRETA:
Art.1º - A transição de governo é o processo
institucionalizado que importa na passagem do
comando político de um mandatário para outro com
objetivo de assegurar a este o recebimento de
informações e dados necessários ao exercício da
função ao tomar posse.
Parágrafo único – Fica instituída equipe de transição,
que tem por objetivo levantar todas as informações
necessárias para a continuação do funcionamento da
administração da câmara municipal, para que o novo
presidente, possa dar continuidade a gestão após o
primeiro dia útil de janeiro de 2017.
Art. 2º - A equipe de transição será composta de 03
(três) membros, todos indicados pelo Presidente em
exercício.
Art. 3º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os
cargos da equipe de transição, nos termos da Lei.
I – Everton de Souza Garcia Siqueira – Vereador
(presidente da câmara);
II – Maria Helena Ferreira – Tesoureira da câmara;
III – Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio –
Secretário da Presidência da câmara.
PORTARIA RH Nº 0301021/2017
Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do
Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do
Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e
63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos
termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de
Trabalho No. CE 000228/2016 Solicitação No. MR
007720/2016 e protocolizado no Ministério do
Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000136/2016-47
em 16 de Fevereiro de 2016,
RESOLVE
CONCEDER ao Servidor
abaixo discriminado os valores descritos na tabela a
seguir, para atender as necessidades de deslocamento
de sua residência até a sede do poder legislativo no
mês de Janeiro de 2017.
NOME
CPF
RESIDENCIA.
SAMIRA
HELENA
DE
FREITAS
631.052.09387
DISTRITO
ESTRELA
BARBALHACE
DIAS
UTEIS
22
VALOR
UNITARIO.
4,40
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha
03 de Janeiro de 2017.
Everton de Souza Garcia Siqueira
Presidente
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V.TOTAL
96,80
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PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
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