Ano VII, No. 323 CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 EMENDA À LEI ORGÂNICA HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 08/2016. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha nos termos do item III do Artigo 23, combinado com o Parágrafo Único do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA: Art. 1º – Acresce os artigos 46-A ao 46-E ao artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.46-A – As emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de um inteiro por cento da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo". § 1º – A execução orçamentária e financeira das emendas será obrigatória, seguindo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída em Lei Orçamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas emendas; § 2º – Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria; § 3º – A execução das emendas previstas no § 1º, não serão obrigatórias quando houver impedimentos técnicos; § 4º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do parágrafo anterior, serão adotadas as seguintes medidas: I – até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II – até 30 dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III – até 30 dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável. Art. 46-B – Os recursos consignados na reserva parlamentar serão destinados, obrigatoriamente, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) em saúde, e o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323 - CADERNO 01/01 restante em ações sociais em andamento nas áreas de educação, cultura e obras. Art.46-C – A reserva parlamentar de que trata o art. 46-A, terá como valor referencial aquele fixado no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício do ano subseqüente e posteriormente indicado no Anexo das Emendas Parlamentares da LOA do mesmo exercício. Art. 46-D – O Poder Executivo inscreverá em Restos a Pagar os valores dos saldos orçamentários, referentes às emendas parlamentares de que trata o artigo 46-A, que se verifiquem no final de cada exercício. Art. 46-E – Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2016. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 04 de dezembro de 2015. 3 Pag. IV– Simão Severo Ribeiro – Assistente Legislativo Art. 4º - A Equipe de Transição terá como coordenador a pessoa nomeada no inciso I do artigo anterior, sendo-lhe assegurada a requisição de quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal. Art. 5º - Os titulares de todos os departamentos da câmara municipal de Babalha ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo coordenador da equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários. Art. 6º - O Coordenador da equipe de transição poderá baixar Resolução, delegando poderes aos membros da equipe, com os fins previstos no art. 3º deste Decreto. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 03 de agosto de 2016. Art. 7º - As despesas deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor. Daniel de Sá Barreto Cordeiro Presidente Art. 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETOS LEGISLATIVOS Sala da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha, aos 02 de Janeiro de 2017. ________________________________ Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente em exercício DEC RETO LEGISLATIVO NO. 001/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017 PORTARIAS Dispõe sobre a transição de governo no âmbito do poder legislativo local, a instituição da equipe de transição pelo atual presidente da Câmara Municipal De Barbalha, e dá outras providências O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Barbalha, Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, no uso de suas atribuições legais, asseguradas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º - A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro com objetivo de assegurar a este o recebimento de informações e dados necessários ao exercício da função ao tomar posse. Parágrafo único – Fica instituída equipe de transição, que tem por objetivo levantar todas as informações necessárias para a continuação do funcionamento da administração da câmara municipal, para que o novo presidente, possa dar continuidade a gestão após o primeiro dia útil de janeiro de 2017. Art. 2º - A equipe de transição será composta de 03 (três) membros, todos indicados pelo Presidente em exercício. Art. 3º - Neste ato ficam nomeados para ocuparem os cargos da equipe de transição, nos termos da Lei. I – Everton de Souza Garcia Siqueira – Vereador (presidente da câmara); II – Maria Helena Ferreira – Tesoureira da câmara; III – Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio – Secretário da Presidência da câmara. PORTARIA RH Nº 0301021/2017 Everton de Souza Garcia Siqueira, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos do inciso XXX do artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com os arts. 58, 59 e 63 da Resolução No. 02/2011 de 26/04/2011 e nos termos da Cláusula 5ª. do Acordo Coletivo de Trabalho No. CE 000228/2016 Solicitação No. MR 007720/2016 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob o No. 46285.000136/2016-47 em 16 de Fevereiro de 2016, RESOLVE CONCEDER ao Servidor abaixo discriminado os valores descritos na tabela a seguir, para atender as necessidades de deslocamento de sua residência até a sede do poder legislativo no mês de Janeiro de 2017. NOME CPF RESIDENCIA. SAMIRA HELENA DE FREITAS 631.052.09387 DISTRITO ESTRELA BARBALHACE DIAS UTEIS 22 VALOR UNITARIO. 4,40 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Janeiro de 2017. Everton de Souza Garcia Siqueira Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br V.TOTAL 96,80 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323 - CADERNO 01/01 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323 - CADERNO 01/01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Segunda-feira, dia 30 de Janeiro de 2017. Ano VII, No. 323 - CADERNO 01/01 9 Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br